O Presidente da República da Guiné-Bissau pode e deve esclarecer a sua interpretação do Acordo de Conacri, como também, por que foi e por quem foi solicitado tal acordo, quando não houve nenhuma ruptura constitucional, ou seja, quando a Constituição da República continua a ser o Instrumento regulador da Organização Política do Estado, disponibilizando todas as saídas legais ao Presidente da República, para resolver qualquer crise política na Guiné-Bissau.
Enquanto o Presidente da República da Guiné-Bissau continuar no seu silêncio estratégico, mas demasiado comprometedor, dará azo a que estadistas de outros países, bem como organizações regionais e internacionais, se pronunciem sobre assuntos de natureza soberana da Guiné-Bissau, evocando o Acordo de Conacri, o qual chegam a exigir o cumprimento integral, sem contudo, considerarem a inconstitucionalidade e a ilegalidade de um tal Acordo, que, em boa verdade, advém da violação constitucional por parte de actores políticos nacionais e entidades pertencentes à Sociedade Civil da Guiné-Bissau, subscritores do referido Acordo, numa alegada promoção de consensos visando uma solução para a crise política guineense, quando na verdade, estavam a reforçar o dissenso, na vertente interpretativa da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, violadas em função dos interesses de cada um e, alegadamente, em nome do Interesse Nacional.
Temos muito trabalho pela frente, hoje mais do que ontem e amanhã, certamente mais do que hoje, para juntos, mudarmos positivamente a nossa Guiné-Bissau!
Não se esqueçam, dia 10 de Maio, daremos a conhecer a nossa proposta política para a Guiné-Bissau.
Até lá, e como sempre, vamos continuar a trabalhar!
Positiva e construtivamente.
Didinho 14.04.2017