O recurso ao contencioso eleitoral não pode ser “ad aeternum”
Já foram proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau dois Acórdãos relacionados com a interposição de recurso de contencioso eleitoral relativamente ao processo eleitoral da segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau, realizada a 29 de dezembro último, sendo que o primeiro Acórdão, N.º 1/2020...Continue reading