A impugnação dos resultados eleitorais entre a Lei-Eleitoral e a função jurisdicional do Supremo Tribunal de Justiça

É preciso que os Guineenses entendam que o órgão legislativo não são os Tribunais, mas sim, a Assembleia Nacional Popular.

Quem faz as Leis, é a Assembleia Nacional Popular, o Parlamento da Guiné-Bissau e não os Tribunais.

A função jurisdicional dos Tribunais e, concretamente, do Supremo Tribunal de justiça da Guiné-Bissau, que faz as vestes de Tribunal Constitucional assenta no poder de julgar, tendo em conta a justa composição de litígios.

No cumprimento da função jurisdicional, os Tribunais são independentes estando apenas sujeitos à Lei.

Isto porque a sujeição à Lei pressupõe a análise, interpretação e julgamento em concreto, de forma consciente e independente, da Lei, independentemente da sua assertividade ou erro pelo Juiz.

Qualquer impugnação ao Processo Eleitoral no seu todo ou do Acto eleitoral em particular apresentado ao Supremo Tribunal de justiça, merecerá do referido Tribunal a apreciação da impugnação face ao que a Lei Eleitoral estabelece e não, o inverso, ou seja, fazer da alegação da impugnação uma nova Lei para sobreposição da Lei vigente.

Isto, porque os Tribunais simplesmente julgam tendo em conta as Leis existentes, pois não lhes compete legislar!

O ARTIGO 119° da Constituição da República da Guiné-Bissau estabelece que: “Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.”

O ARTIGO 120.º da mesma CRGB estabelece igualmente que:

1 – O Supremo Tribunal de Justiça é a instância judicial suprema da República. Os seus juízes são nomeados pelo Conselho Superior de Magistratura.

2 – Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça são empossados pelo Presidente da República.

3 – Compete ao Supremo Tribunal de Justiça e demais tribunais instituídos pela lei exercer a função jurisdicional.

4 – No exercício da sua função jurisdicional, os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.

5 – O Conselho Superior de Magistratura Judicial é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

6 – Na sua composição, o Conselho Superior de Magistratura contará, pelo menos, com representantes do Supremo Tribunal de Justiça, dos demais tribunais e da Assembleia Nacional Popular, nos termos que vierem a ser fixados por lei.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 03.01.2020

Fernando Casimiro

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Didinho é o nome literário de Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro, nascido em Bissau, República da Guiné-Bissau em 15 de Agosto de 1961 É sócio efetivo nº 1441 da Associação Portuguesa de Escritores desde 23 de maio de 2017 Livros do autor: Novembro de 2025 – GUINÉ-BISSAU: SEM VIGILÂNCIA DEMOCRÁTICA E RESPONSABILIDADE COLETIVA, A HISTÓRIA PODE REPETIR-SE – Euedito Depósito Legal: 556659/25 ISBN: 978-989-9263-30-7 ________________________ 03.01.2022 – GUINÉ-BISSAU CRISE POLÍTICA 2015-2016 – Análise política e contributos afins – Euedito Depósito Legal: 493726/22 ISBN: 978-989-9072-38-1 ________________________ 09.05.2018 – MINHA TERRA, MEU UMBIGO – Euedito Depósito Legal: 441102/18 ISBN:978-989-8856-92-0 ________________________ 16.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. I - 16.08.2016 – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN:978-989-99670-1-4 ________________________ 22.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. II – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-3-8 ________________________ 08.10.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. III – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-8-3 Contatos: Email: didinhocasimiro@gmail.com Telemóvel: +351 962454392 WhatsApp – Fernando Casimiro +351 962454392 https://www.euedito.com/Didinho https://www.didinho.org