Hermenegildo Robalo

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

ACREDITAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DAS PESCAS NA NORMA ISO/IEC 17025:2018

“Uma questão de cumprimento da legislação nacional e normas internacionais – pontos de conflitualidade”

VAMOS REFLETIR JUNTOS

CONTEXTO

O comércio de produtos alimentares de origem agrícola representa, a primeira atividade geradora de receitas na Guiné-Bissau, com a produção da castanha de cajú a cabeça da lista. Como 70% da população vive em meio rural e 60% do PIB depende da agricultura, o desenvolvimento económico e social do país está diretamente ligado a este setor de atividade.

Infelizmente, vários obstáculos organizacionais e estruturais limitam os esforços de controlo de qualidade, que afeta o comércio dos produtos alimentares de origem agrícola e poderá meter em perigo a saúde dos consumidores.

Por outro lado, é importante sublinhar a abundância de recursos haliêuticos na Guiné-Bissau. As costas do país recebem as correntes marinhas favoráveis tanto na estação seca como na estação das chuvas, que faz do país, uma das zonas mais ricas do mundo em peixes.

Se a população da Guiné-Bissau consome regularmente os produtos da pesca local, a falta de resultados fiáveis em matéria de análises, de controlo sanitário e de certificação, não permite ao país de exportar os seus produtos, nomeadamente para o mercado da União Europeia, por falta do agrément do país a exportação.

A parte da castanha de cajú bruto exportado para à India, os produtos alimentares de origem agrícola da Guiné-Bissau são pouco exportados de maneira formal, por ausência de inspeção sanitária e falta de um controlo de qualidade rigoroso.

Cumprimento da Legislação Nacional: Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – Decreto-Lei n.º 9/2011 de 7 de junho

Os problemas e as oportunidades que estão postos ao consumo e à exportação de produtos da pesca, bem como as atuais e rigorosas exigências do consumidor de pescado obrigam à adoção de normas internacionalmente aceites sobre a inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca.

Neste contexto, o presente diploma vem introduzir profundas alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2000, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca. (Harmonizado, portanto, desde 2011 com os regulamentos da União Europeia nesta matéria).

CAPÍTULO VII, DA RESPONSABILIDADE DA INSPECÇÃO

SECÇÃO I – AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 55.º

(Responsabilidade)

  1. O departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas é, nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 4/2004, de 21 de junho, a Autoridade Competente em matéria de inspeção higiossanitária e de controlo de qualidade de produtos de pesca e seus derivados.
  2. O departamento referido no número anterior é igualmente a entidade encarregue de regulamentar a inspeção higiossanitária dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, bem como de garantir a fiscalização e o controlo da aplicação das disposições do presente diploma e dos seus regulamentos de aplicação, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
  3. Na qualidade de Autoridade Competente, e sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Saúde e dos outros organismos nacionais, o departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas exerce as competências que lhe são conferidas pelo presente regulamento através do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada, CIPA, ao qual compete, nomeadamente, inspecionar e certificar os produtos da pesca destinados ao consumo humano.
  4. Para a execução das competências que lhe são conferidas no número anterior, o CIPA, poderá celebrar protocolos de cooperação com outras entidades ou organismos públicos, nacionais ou estrangeiros.

SECÇÃO II – ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA, DA AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 56.º

(Estrutura da Autoridade Competente)

Para o desempenho das funções que lhe são consignadas, no âmbito do presente regulamento, o CIPA dispõe de:

  1. a) Serviço de inspeção de pescado, responsável pela direção e administração do sistema nacional de inspeção e controlo de qualidade de pescado;
  2. b) Corpo de inspetores de pescado, ao qual compete realizar as ações de inspeção, certificação, licenciamento e verificação;
  3. c) Laboratório de inspeção de pescado, ao qual compete realizar análises laboratoriais dos produtos. (Em fase de preparação para a Acreditação na Norma ISO/IEC 17025:2017).

Acreditação: Facilitando o comércio no mundo

Assim como o comércio internacional cresceu, também aumentou o número de regulamentos técnicos, normas, procedimentos de ensaios, inspeção e certificação voluntários e obrigatórios, de âmbito nacional e internacional, em todos os setores do mercado, aplicáveis a amostras, produtos, serviços, sistemas de gestão ou pessoal.

Em geral, esses documentos são introduzidos para atender aos requisitos legítimos de qualidade e segurança que consumidores, empresas, reguladores e demais organizações demandam em relação a bens e serviços, qualquer que seja seu país de origem.

É vital, não só para indivíduos e organizações, mas também para a saúde econômica nacional e internacional, que produtos e serviços possam cruzar as fronteiras, a fim de atender às demandas globais, sem causar riscos indevidos para a saúde e segurança de indivíduos ou do ambiente.

Porém, nessas condições econômicas desafiadoras, também é vital que regulamentos e normas – que podem variar de país para país – não sejam excessivamente caros ou penosos para empresas e que não representem barreiras técnicas tanto para mercados domésticos como para oportunidades de exportação.

Qual é o papel da acreditação?

Atuando no interesse público em todos os setores do mercado, a acreditação determina a competência técnica, confiabilidade e integridade de organismos de avaliação da conformidade. Essas organizações verificam a conformidade e adequação a normas e regulamentos mediante ensaios, verificação, inspeção e calibração. A acreditação funciona por meio de um processo de avaliação transparente e imparcial dessas organizações contra normas e outros requisitos reconhecidos internacionalmente.

A avaliação de conformidade acreditada é uma ferramenta que está ajudando as empresas não só a cumprirem regulamentos e normas, com eficiência e eficácia, ao redor do globo, mas também a ganharem vantagem competitiva e expandirem para novos mercados, incluindo no exterior.

O principal objetivo tanto da ILAC (na acreditação de laboratórios e organismos de inspeção) como do IAF (na acreditação de sistemas de gestão, produtos, serviços e

pessoas) é estabelecer acordos multilaterais entre seus organismos de acreditação membros com base na avaliação e aceitação mútua dos sistemas de acreditação um do outro.

Desta forma, a aceitação de produtos e serviços através de fronteiras nacionais é facilitada pela eliminação da necessidade de eles passarem por ensaios, inspeções ou certificações adicionais em cada país onde são vendidos.

A NOVA VERSÃO DA NORMA ISO 17025 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

4 – Requisitos Gerais

Secção dedicada a 4.1 imparcialidade (com realce na independência) e 4.2 confidencialidade.

Pontos fundamentais para um laboratório garantir a não existência de conflitos de interesses no âmbito da sua atividade técnica.

A IMPARCIALIDADE – PRESENÇA DE OBJETIVIDADE

Objetividade significa ausência de conflitos de interesses ou a sua resolução de modo a não influenciarem de forma adversa as atividades do laboratório.

Requisitos gerais

4.1 Imparcialidade

4.1.1 As atividades do laboratório devem ser realizadas com imparcialidade e devem ser geridas e estruturadas de forma a salvaguardar a imparcialidade.

4.1.2 A gestão do laboratório deve comprometer-se com a imparcialidade.

4.1.3 O laboratório deve ser responsável pela imparcialidade das suas atividades laboratoriais e não deve permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a imparcialidade.

4.1.4 O laboratório deve identificar os riscos à sua imparcialidade de uma forma continuada. Tal deve incluir os riscos que resultam das suas atividades, dos seus relacionamentos, ou dos relacionamentos do seu pessoal.

No entanto, tais relacionamentos, não representam necessariamente um risco à imparcialidade do laboratório.

NOTA: Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do laboratório pode resultar da propriedade, da gestão, da administração, do pessoal, dos recursos partilhados, das finanças, dos contratos, do marketing (incluindo branding) e do pagamento de comissão de vendas ou de outros incentivos para atração de novos clientes, etc.

4.1.5 Se for identificado um risco à imparcialidade, o laboratório deve ser capaz de demonstrar como o elimina ou minimiza.

A CONFIDENCIALIDADE

A principal exigência é que o laboratório deverá ter políticas e procedimentos para garantir a proteção da confidencialidade das informações dos clientes e os seus direitos de propriedade de seus clientes, incluindo procedimentos para proteger o armazenamento em suporte e a transmissão de resultados.

VAMOS PENSAR JUNTOS Próximos desafios para a Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas na nova versão da norma ISO/IEC 17025:2017

Imparcialidade e Confidencialidade – Possível ponto de conflitualidade de interesses, o Laboratório Nacional de Pescado deverá deixar de fazer parte da Autoridade Competente. O Ministério das Pescas é Autoridade Competente e ao mesmo tempo cliente do Laboratório Nacional das Pescas, constitui um foco de ausência de imparcialidade.

Produtos Agroalimentares – Extensão do âmbito de Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas a análises e controlo de qualidade de produtos agroalimentares da Guiné-Bissau suscetíveis de exportação para o mercado o mercado da sub-região (CEDEAO) e outros mercados internacionais. Recomendação do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO (ECOCONF).

Para esse efeito propõe-se a criação de duas entidades para adaptação do Sistema Nacional de Controlo de Produtos Agroalimentares, com o fim de obtenção de agrément para exportação e Acreditação do Laboratório Nacional na nova Norma ISO/IEC 17025:

Serviço Nacional de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – criação de um Serviço Nacional de Inspeção de Pescado com Autonomia Administrativa e Financeira, independente do Centro de Investigação Pesqueira Aplica (CIPA).

Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares – criação de um Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares, entidade pública, com Autonomia Administrativa e Financeira fora da estrutura do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada e do Ministério das Pescas.

VAMOS PENSAR JUNTOS, para fortalecer e consolidar a capacidade e a competitividade dos Laboratórios Nacionais!

Bissau, 06 de junho 2020

Hermenegildo ROBALO

Licenciado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diretor do Laboratório Nacional das Pescas

Membro do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade (ECOCONF) do Conselho Comunitário da Qualidade (CCQ) da CEDEAO

Bibliografia consultada:

  1. Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau, Decreto-Lei n° 9/2011 de 7 de junho;
  2. ilac.org
  3. Norma ISO/IEC 17025:2017
  4. Relacre – Associação de Laboratórios Acreditados de Portugal
  5. Relatório da III Reunião do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO;
  6. EuroLab “Cook Book” Doc n° 19

 

RECAPITULANDO

RECAPITULANDO

Primeira Pausa

Dois dias depois de Donald Trump vencer as eleições presidenciais nos Estados Unidos, estava no avião da British Airways com a minha esposa e a minha filha, a caminho da África do Sul.

No avião, a música que continuei a repetir vezes sem conta foi It’s a Hard Rain’s a -gonna fall pelo Bob Dylan: I saw a black branch with blood that kept dripping…

Não sabia que era uma premonição dos tempos que nos aguardavam na Terra dos “ All Men are created Equal”

Depois da chegada a Joanesburgo e 2 dias com a família da minha esposa, partimos para Gaborone, Botswana para o casamento de uma amiga nossa.

Na fronteira, um grupo de jovens estava a murmurar algo em linguagem nativa e a minha mulher traduziu: “pobre americano, tem como presidente o Trump!!!”- eu tinha vestido uma camisola com as siglas da US Army.

A eleição do Trump o que fez foi despir os Estados Unidos e mostrar as faces do racismo que está enraizado na cultura americana: não ser white, significa teres que trabalhar o dobro ou triplo para ser reconhecido; significa estar sempre em alerta quando o teu filho vai ao cinema à noite e a incerteza de não saber se vai ser parado por um polícia e maltratado; ter que comprar e instalar uma câmara (dash cam) no carro do teu filho, para o caso dele ser vítima de violência policial; significa não ter seguro de saúde e não ter dinheiro para ir a um médico ou comprar medicamentos…

Mas temos que continuar a estudar, trabalhar e triunfar. Será a única forma de mudar mentalidades e mudar a nossa sociedade.

Depois de 3 meses de inquietude, desapontamentos e alegrias, sucessos e insucessos, penso que é oportuno recapitular e compartilhar a minha experiência com conterrâneos e outros interessados nas “peripécias “ da COVID-19.

Esta experiência não se compara com nenhuma outra que já vivi nesta minha longa vida de médico, acreditem!

Isto vem de quem viveu intensamente o massacre de Las Vegas, conhecido tristemente como massacre de 1 de Outubro. No dia do festival de Country music, um indivíduo entrincheirou-se num quarto do Mandalay Bay hotel e começou a disparar, ferindo 869 pessoas e matando 59.

Nessa noite, depois de um dia de trabalho árduo no hospital, fui a casa estoirado, vi televisão por 45 minutos (das 9 às 9:45 da noite) e de passagem o apresentador mencionou um bloqueio policial no Las Vegas Strip.

Pouco sabia eu que ia ser uma noite para não esquecer.

Fui dormir, mas às 11:30 da noite, a minha esposa despertou-me porque o meu telefone não parava de tocar (de tão cansado que estava, provavelmente atingi o Slow Wave Sleep – sono profundo-imediatamente).

Quando atendi, era o CEO do hospital com o call STAT!

A caminho do hospital, estava tudo bloqueado! Tive que mostrar o meu cartão de médico para passar o bloqueio.

O hospital parecia o MASH (da guerra da Korea, Vietnam, etc.): sangue por todo o lado!

Impressionante, mas nada comparado com este Coronavirus (como o Ntin-Franklyn disse) Nudade!

O medo do desconhecido por parte dos médicos, tentar tratar os doentes com coronavírus da mesma forma que tratamos outros doentes nos cuidados intensivos levou a muitos falhanços!

Depois das experiências com tantas mortes em NY, penso que aprendemos uns com os outros!

E agora a estratégia de tratamento parece mais efectiva:

1 – Quando o doente dá sinais de precisar de mais oxigénio, tentar de início High Flow Nasal Cannula antes de entubar e usar ventiladores.

2 – Se tivermos que usar ventiladores, tentar ser muito cauteloso e ajustar o PEEP (pressão positiva no final da expiração) de acordo com a complacência pulmonar.

3 – Depois de maximizar os parâmetros do ventilador e o doente ainda tem problemas de oxigenação, instituímos a Oxigenação por membrana extra corporal (ECMO).
No início da pandemia do coronavírus, estivemos muito relutantes em usar o ECMO por causa das pesquisas iniciais vindas da China e Japão que mostraram uma taxa de sobrevivência Abismal, somente entre 10–15%.

Por isso, como director do programa de ECMO no nosso hospital, não aprovei o uso desta modalidade de tratamento por 2 meses, porém, com os últimos dados publicados, com taxa de sobrevivência de mais de 55%, começamos a usar o ECMO em doentes com coronavírus (Só em casos em que a mortalidade com o ventilador ultrapassa os 80%) e os resultados têm sido muito positivos.

Em termos leigos, o ECMO é um tipo de pulmão e coração artificial que usamos temporariamente quando o pulmão e/ou o coração falham – ver ilustração a seguir.

Para colegas familiarizados com o ECMO, aproveito para partilhar uma das minhas aulas de formação de médicos e enfermeiras que dou 3 vezes por ano. Clique no link que se segue para aceder ao documento:

INTRODUÇÃO AO ECMO

4Remdesevir

Um antivírus que os estudos na universidade de Nebraska demonstraram poder reduzir a infeção de 15 para 11 dias.

5 – Convalescent plasma – soro de doentes previamente infetados pelo coronavírus. Em colaboração com o Mayo Clinic, o nosso hospital está a conduzir experimentos com as 2 últimas modalidades

6 – Tratamentos habituais na unidade de cuidados intensivos

Para terminar, dedico este artigo às equipas de futebol que fizeram parte da minha formação como homem e como médico (com as equipas, aprendi a trabalhar arduamente para fazer parte do plantel, trabalhar em grupo para atingir um objectivo comum – a vitória, e nunca perder a esperança…).

Os Canalhas (ruas de São Tomé e Angola)
Os Onze Africanos
Pamparira
Equipa de futebol da faculdade de medicina de Lisboa

CASTLE CONNOLLY TOP DOCTORS

Las Vegas, USA,  07.06.2020

Joaquim Tavares “Djoca” – MD, FACP, FCCP, DABSM, FAASM, EDIC, RPSGT

Medical Director, ECMO Program at Sunrise Hospital and Sunrise Children’s Hospital

DIDINHO – PUBLICAÇÕES DE 13 DE MAIO A 04 DE JUNHO DE 2020

SOMOS RAÍZES E RAMIFICAÇÕES DA HUMANIDADE!

Cada vez mais, os nossos filhos, netos, bisnetos, em suma, a nossa Família e os nossos Familiares, são raízes e ramificações da Humanidade!

Não há outra cor sanguínea, que não a que todos conhecemos.

O facto de se ser preto, branco, amarelo etc., não está relacionado com a produção duma outra espécie humana, com uma outra cor sanguínea.

É aqui que reside a nossa essência humana!

Quem, por via da sua cor da pele, prescinde, ou questiona a cor do dador de sangue em caso de vida ou de morte?

O mesmo acontece com quem precisa de transplante de órgãos vitais.

Um negro ou preto; um branco, amarelo etc., isto para ser mais explícito, já que não é meu timbre classificar Pessoas pela cor da pele, envolvendo-se sexualmente com alguém diferente, obviamente vai gerar uma criatura mestiça, mas com a mesma cor sanguínea dos seus progenitores. Onde está a novidade?!

Ou o negro, preto, branco, amarelo só têm que se relacionar entre as suas comunidades, em nome duma falsa pureza humana?

Antes, foi a colonização a permitir criaturas de todas as cores; Recentemente, tem sido a Imigração a permitir a existência de mais criaturas de todas as cores. Qual é o Problema?

Ainda não é o teu caso, ou da tua família?

Chegará esse dia, pois há sempre uma primeira vez, acredita!

Ou será que o Ser Humano não tem o direito de escolher a outra parte da sua relação de vida, e defender a Relação Humana, GLOBAL, e não comunidades humanas, assentes na pertença da cor da pele, da religião, etc., etc., fundamentalistas de comportamentos racistas e outros…?!

Positiva e construtivamente, no silêncio feito barulho com o Racismo de todas as cores…

Didinho 04.06.2020


DE QUE RACISMO FALAMOS…?!

Porque é que, alegadamente, temos que regressar ao nosso Continente, como solução para o fim do racismo, quando o Mundo em que vivemos é de TOD@S?!

Quem, no seu perfeito juízo, pode ocultar o seu ser racista, propondo um autêntico “confinamento” de Pessoas, nos seus Continentes, ignorando que o Planeta Terra, é pertença de Todos os Humanos, independentemente do espaço territorial/geográfico, demarcado pela História Colonial e pela partilha do Mundo?

Ou não estaremos a dar razão à alegada “razão de ser” da reivindicação do racismo por via de conveniências, conivências e cumplicidades…?!

Alguém acha que os NEGROS que vivem por todo o Mundo, por todos os continentes; integrados, familiarizados, e conscientes dos seus Direitos e Deveres Fundamentais, enquanto Seres Humanos, voltariam para África, porque essa seria a Solução para o fim do Racismo?

De que Racismo falamos, que não uma doença do Ser Humano, independentemente da sua cor da pele?

Ou o Racismo só tem uma cor…?!

Confundir Racismo com Colonização, independentemente da Escravatura consequente, nos dias de hoje, só é possível por via da sustentação do Recalcamento.

Ou somos capazes de evoluir evitando cometer os erros do passado, ou, então, o Racismo tenderá a evoluir e a propagar-se como uma doença incurável da Humanidade.

Que solução para o Racismo, quando se tem o mal como uma questão de cor em função da pessoa e não da pessoa, em função da cor…?!

O Racismo é uma doença Global, e não endémica, do tipo e grau de uma pandemia, que pode ter consequências directas e indirectas, letais e outras, a exemplo de qualquer outra doença.

Por que espera a ONU, através da OMS, para decretar o Racismo como Pandemia e decretar medidas preventivas/restritivas Globais, como forma de combate ao Racismo, que não tendo cura por meio de medicamento ou vacina, tem, na Educação, Sensibilização, Informação e Consciencialização das Pessoas a Solução para o seu fim, que não será certamente, de um dia para o outro…?

Uma vez escrevi: “O ódio não tem cor, mas está em todas as cores.”

Assim é o Racismo…

Porque o silêncio também faz barulho… Didinho 03.06.2020


CONTRA O RACISMO!

Não precisamos escrever todos os dias sobre o Racismo para demonstrar que somos contra o Racismo.

Não temos que falar sobre o Racismo apenas quando um acto bárbaro, envolve o branco e o negro, independentemente dos actores ou das consequências.

Condeno o assassinato de George Floyd não por ser uma vítima negra, mas enquanto ser humano vítima de uma barbaridade policial, numa operação ocorrida nos Estados Unidos da América e entre cidadãos considerados norte-americanos.

Viajei por mais de 70 países de todo o mundo, incluindo os Estados Unidos da América, onde estive em 1984.

Desengane-se o africano que julga ter um negro americano, nascido nos Estados Unidos da América como irmão, por via da cor da pele. Dizem-te sem contemplação que eles são americanos e não africanos.

Estão-se nas tintas pelas raízes ancestrais da história da escravatura!

Querem lá saber de África e dos Africanos…!

Se na década de 50/60 houve uma aproximação com África e líderes africanos envolvidos na luta contra o colonialismo em África, por parte de negros americanos envolvidos na luta contra o Racismo nos Estados Unidos da América, essa aproximação foi sempre suportada por interesses.
E África serviu na altura para os fins pretendidos. E depois disso…?

Onde está a sua consolidação nas alianças entre negros americanos e africanos nos dias de hoje?

Que parcerias público-privadas em matérias de Desenvolvimento existem?

Tal como com cidadãos negros dos Estados Unidos da América, outros afrodescendentes de países como a Jamaica e o Brasil, isto falando por experiência própria, não têm nenhuma relação de afectividade com o outro, por terem na cor da pele um traço comum.

O negro jamaicano já me tratou pior do que um branco.

O negro brasileiro já me tratou pior que um branco.

O africano ganês já me tratou pior que um branco.

O Guineense meu irmão já me tratou pior que um branco.

Entre todos esses registos, não posso fomentar uma generalização na análise e avaliação dos casos, obviamente, mas importa alertar para o equívoco que também é a generalização da cor, como sendo sinónimo de Identidade Social e Cultural.

O mundo cada vez está mais globalizado e “as cores”, cada vez mais, estão a deixar de ser referências unívocas de pertenças identitárias, exclusivas.

Mesmo Barack Obama, não terá nenhuma dificuldade em assumir que é um cidadão norte-americano, ainda que, reconhecendo a sua pertença étnica, no contexto dos Estados Unidos da América, de ser um afro-americano e nunca, num contexto de um país africano, por exemplo, do Quénia, país natal do seu pai.

Que impulso deu Barack Obama à relação entre os Estados Unidos da América e África, nos seus 2 mandatos enquanto Presidente “negro” dos Estados Unidos da América?

Quantas barbaridades ocorrem com africanos, e cidadãos doutras origens (não estou a falar da cor da pele) nos Estados Unidos da América com envolvimento de forças de defesa e segurança americanas, de todas as cores, sem que alguém as consiga denunciar por meio de filmagens…?

Obviamente que estaremos sempre contra toda e qualquer barbárie cometida contra seres humanos, em qualquer País do Mundo, sem que a cor da pele seja decisiva, numa postura afectiva, emotiva, para repudiarmos/condenarmos essa barbaridade, sobretudo por parte de representantes de instituições do Estado que devem garantir a segurança, a protecção, da vida das Pessoas.

Nos nossos Países Africanos, irmãos nossos têm sido vítimas de toda a espécie de barbaridades, por parte de nossos próprios irmãos…

Ficamos calados, porque não nos convém falar disso…

Irmãos nossos são perseguidos, ameaçados, detidos e mortos, na maior das injustiças, mas ficamos indiferentes…

Irmãos nossos são humilhados, excluídos, por causa da cor da pele, e ficamos calados, porque o que importa, é o que se passa na América, na Europa e na Ásia com pretos, ignorando o que se passa em África, com os NEGROS…!

Viajem por este mundo fora, como tenho viajado desde 1981 aos dias de hoje, por mais de 70 países de todo o mundo e saberão situar-se melhor sobre o que nos deveria unir, mas que infelizmente, nos continua a separar, enquanto seres humanos.

Nenhum silêncio é, necessariamente, sinónimo de indiferença/cumplicidade/conivência.

Em silêncio vemos, lemos e ouvimos, para depois transmitirmos a voz do nosso silêncio…

Didinho 02.06.2020

De volta ao silêncio, enquanto medida restritiva…


O NOSSO RACISMO…

Hoje vejo-me sem chão
Sem terra nem abrigo
Pela voz de irmãos meus
Alimentando seus complexos
Para quem afinal
A pureza do negro
Nas suas mentes
Nos seus íntimos
De recalcamentos
E ódios é ser preto
Preto e não Negro
Ignorando a miscigenação
Que suporta dentro e fora
A Humanidade dos Humanos
Cuja Mãe-Global é África

Será ou não o outro lado
Do Racismo sem cor
E de todas as cores
De cada Ser Humano
Alimentado pelo ódio
Na vã pretensa de
Definir quem é quem
No Chão que é de todos
Que são puros pela cor
Salvo dos impuros pela cor

Que culpa tenho eu
Ou todos como eu
De ter nascido onde nasci
Pela cor da minha pele
Que Pátria é a minha
Se onde nasci sou impuro
E por onde tenho vivido
Dizem-me que sou de lá…

Afinal onde é o meu Chão
Onde é a minha Terra
Meu Umbigo Guineense
Quem são os meus irmãos
Que pela cor excluem irmãos
Humilhando a Guiné-Bissau
Mãe dos Guineenses
Seus filhos de todas as cores…

O Racismo que me doi
É esse aí entre nós Guineenses…

Didinho 01.06.2020

Momento de poesia no confinamento do silêncio…


Silêncio

Acorde
Desperte
Liberte-se
Em silêncio
Com o silêncio
Do seu silêncio
De todos os silêncios
Feito voz e arma
Do silenciado

Faça barulho
Em silêncio
Pelo Espírito
Pela Paz d´alma
Dos sem silêncio
Face ao poder
Que dita o silêncio
Na hora do barulho
Pela Liberdade negada

Faça do silêncio
Seu barulho
E do barulho
Seu silêncio
Em Consciência
Pela Paz
Que purifica
Cura e liberta
A alma em guerra
Face ao desassossego
Na ausência do silêncio
Que se ouve e se faz ouvir…

Didinho 19.05.2020


FARTO DE GUERRAS…!

Quando terminarem a guerra, digam algo, sobre a Paz, para que saia do refúgio e desfrute da minha liberdade…

E continue a dar o meu Contributo, à minha maneira, à Minha Terra, Meu Umbigo…

Até lá, a poesia impõe-me o barulho do silêncio…

Didinho 16.05.2020


GENTE EQUIVOCADA…

É triste quando questionamos a quem compete a iniciativa da revisão constitucional e não, a pertinência da revisão constitucional, e deparamos com gente que continua a não saber distinguir uma abordagem da outra.

Essa gente, com todo o respeito, sabe de facto interpretar a Constituição e as Leis da República?

Tenho as minhas dúvidas…

Não vale a pena continuar a perder tempo, pois infelizmente, nunca falamos do mesmo assunto, assim como nossos propósitos relativamente à Guiné-Bissau, nunca foram coincidentes…

Didinho 16.05.2020


AOS INSTIGADORES…

Para aqueles que incentivam o Presidente da República a dissolver a Assembleia Nacional Popular, para alegadamente legitimar as suas pretensões, entre as quais, uma revisão constitucional, inconstitucional, e imposta, para se mudar do sistema semi-presidencialista para um sistema presidencialista, espero que tenham hoje a visão de que amanhã, esta conspiração fora da Lei servirá de precedente para que este ou outro Presidente da República imponha sempre, a sua pretensão pessoal sobre o Estado, a República e os Cidadãos.

Não se admirem que, por esta via, o actual Presidente queira um dia destes decidir sobre o Programa do Governo; do Orçamento Geral do Estado; das decisões dos Tribunais, e por aí fora…

Se há uma Constituição que regula as Competências dos Órgãos de Soberania, que é violada pelo próprio Presidente da República, que a Constituição define como sendo o seu Garante, então, o que pensar quando a própria Sociedade ao invés de criticar o Presidente da República, sai em sua defesa?

O que é que significa a realização das eleições legislativas, mesmo quando o Povo não atribui directamente uma maioria representativa absoluta a um único partido?

Pode significar muita coisa obviamente, mas nunca, que o Povo passou a sua representação parlamentar ao Presidente da República, retirando-a aos Deputados!

Cada um tem a sua área de actuação, assente nas suas distintas e reguladas competências!

Não é por acaso que, em muitos países africanos com sistemas presidenciais, quando chega o limite dos mandatos presidenciais, os ditadores impõem uma revisão da Constituição para que possam ficar mais anos na chefia do Estado.

E conseguem-no, muitas vezes, até que uma rebeldia populacional em jeito de revolução, apoiado pelas Forças Armadas, decide pôr fim às brincadeiras dos estadistas sem Estados…

Não vale a pena tentar inventar sistemas políticos e de governação. Basta escolher o modelo que mais se enquadra à nossa realidade concreta, não necessariamente geográfica, e ajustá-lo à nossa forma e ao feitio que acharmos mais apreciativo para a nossa COMUNIDADE!

Quem pensa que a dissolução da Assembleia Nacional Popular é a SOLUÇÃO para a Guiné-Bissau, sugiro que revisite a história das crises políticas na Guiné-Bissau.

O próprio Presidente da República sabe que até pode impor um governo aos cidadãos, mas não poderá impor um Parlamento aos Cidadãos!

O Povo é quem elege os Deputados!

Quando um Presidente da República usurpa as competências dos Deputados, está igualmente, a usurpar e a negar ao Povo, o seu Poder e os seus Direitos de Representação!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 16.05.2020


ÀS CLAQUES…

Quantas vezes saí em defesa da Guiné-Bissau, dos Guineenses; da Soberania e do Interesse, Nacionais, enquanto uns e outros ficavam à espera que alguém fizesse o que também lhes compete fazer?!

Quantas vezes confrontei Catedráticos, Professores Doutores; Doutores, Mestres, Licenciados etc., etc., Guineenses e estrangeiros, sobre assuntos da Guiné-Bissau, sobretudo, assuntos relacionados com a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau?

O Presidente Umaro Sissoco Embaló, cuja iniciativa de revisão constitucional é inconstitucional, enquanto esteve a “lutar” pelo seu reconhecimento como vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, que defesa a nível político, juridico e constitucional teve da vossa parte, com fundamentação, e partilhada por todo o Mundo, em nome do respeito pela Constituição e pelas Leis da República da Guiné-Bissau, tal como teve da minha parte, sem ser seu apoiante?

Mas eu nem sequer apoiei qualquer candidato presidencial…

Hoje já não se pode criticar iniciativas inconstitucionais do Presidente Umaro Sissoco Embaló?

Mas quem são vocês…?!

Já sabem tudo, têm lições a dar sobre cidadania, sobre a história política e social da Guiné-Bissau; sobre a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau…

Quem foi que digitalizou e dispinibilizou na Internet pela primeira vez, a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Não sabem?

Fui eu!

Sim, fui eu!

Onde foi possível encontrar pela primeira vez na Internet, matérias multidisciplinares sobre a Guiné-Bissau, devidamente apresentadas por secções?

Sabem ou não sabem?

Foi no site www.didinho.org do nosso Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO.

Foram vocês os obreiros de tão importante obra?

Deixo a resposta a quem quiser responder…

Há quantos anos o foco da minha/nossa luta se baseia no respeito pela Constituição e pelas Leis da República… Lembram-se?

Lembram-se há quantos anos digo que o meu partido é a a Guiné-Bissau?

Sabem que o Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO existe há 17 anos ou não?

Onde estavam, assim como os vossos deuses…?!

Humildade à parte, não aceito as vossas lições, porque não tenho presente nenhum vosso trabalho sobre a Guiné-Bissau, do qual tivesse tirado alguma aprendizagem em forma de ganho de consciência cidadã, patriótica, política etc., etc.

Muitas vezes, temos que deixar a humildade de lado e dizer as coisas como elas são, ou não é?!

Para alguns, em função dos seus interesses a defender, o Didinho era cinco estrelas. Para outros, em função igualmente dos seus interesses, o Didinho era do piorio…

Entre alas, fui sempre o entalado, mas nunca enlatado, graças a Deus…!

Tenham lá paciência, Dominguistas e Umaristas; Paigcistas, Madenistas e outros “istas”, eu não sou de alas. Não pertenço a nenhuma claque político-partidária.

Sou Guineense, Comprometido com o meu País, Guiné-Bissau, e Basta!

Não preciso de acessórios para completar seja o que for, para que através de um clique no Google, apareçam centenas de referências à minha pessoa.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 15.05.2020


Querem soluções inconstitucionais para a revisão constitucional?

Querem mesmo que algo seja feito fora das normas constitucionais na Guiné-Bissau, alegadamente para mudar o que está mal no País?

Não precisam de muita imaginação.

Incentivem e concretizem um GOLPE DE ESTADO.

Havendo rutura constitucional, um novo percurso transitório do Estado será idealizado, podendo resultar numa nova Assembleia Constituinte que teria poderes para elaborar e aprovar uma nova Constituição da República!

Querem mais?

Respostas e soluções teóricas tenho muitas, fora do primado da Constituição e das Leis. Golpe de Estado já e todos para a Rua!

Quem legitimou quem, para estar no dirigismo do Estado se a Constituição e as Leis da República de nada valem?

Rua…

RUA COM TODOS!

GOLPE DE ESTADO JÁ e que as FORÇAS ARMADAS assumam a independência política, administrativa e territorial da Guiné-Bissau, escolhendo um grupo de Cidadãos para liderarem um Processo de Transição Política e Administrativa do Estado.

Se é para agir à margem da Constituição e das Leis da República, GOLPE DE ESTADO JÁ, é a SOLUÇÃO!

É isso que querem…?!

Chega!

Basta de convivências, de cumplicidades, de conspirações contra o Estado, o Direito, a Democracia, a República e os Cidadãos!

Se for para incentivar violações constitucionais, vamos a isso, se acharem que é a melhor via para a Mudança na Guiné-Bissau.

Não me venham acusar de ser golpista!

Didinho 15.05.2020


COERÊNCIA E DIGNIDADE

Continuarei a respeitar e a defender a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, que temos, e pelas quais me oriento, entre os meus Deveres e os meus Direitos, enquanto Cidadão.

Para haver uma revisão constitucional ou nova Constituição da República, a base orientadora na legitimação dos respectivos actos passa necessariamente pela competência legislativa da Assembleia Nacional Popular, quiçá, dos Deputados.

O meu respeito e o meu compromisso de fidelidade, feitos Juramento, para com o Estado e o Direito, assentam na Coerência e na Dignidade de um Ser Guineense que se revê entre a modernidade e a moda antiga…

Se sempre defendi a Constituição e as Leis da República;

Se sempre denunciei e critiquei as violações constitucionais, sem olhar a quem no dirigismo político, governativo ou judicial do Estado, não seria agora que iria deixar de ter a mesma postura de sempre!

Que cada um tenha o seu passado como reflexo no presente, pois só assim saberá situar-se no seu percurso de cidadania em prol da Guiné-Bissau ou, dos seus interesses pessoais ou de grupos.

A minha Dignidade continuará inviolável e inegociável. Não tem preço!

Esta é a minha forma de ser e de estar, enquanto Guineense, cujo primeiro Compromisso, é para com a Guiné-Bissau!

A coerência, meus senhores e minhas senhoras, é o sustento da reserva moral de qualquer pessoa que lida com o pensamento e a sua partilha.

É por essas e por outras que todos os meus trabalhos têm data e estão ao alcance de qualquer pesquisa na Internet.

Não esperem que mude a minha posição sobre a leitura e interpretação da nossa Constituição apenas porque fulano ou beltrano com estatuto ou grau tal e tal alegadamente afirmou isto ou aquilo sobre algo que está claríssimo na Constituição da República da Guiné-Bissau.

Sempre pus a cabeça a funcionar nestas andanças sobre a Guiné-Bissau.

A mim, humildade à parte, ninguém me leva pela onda…

Positiva e construtivamente.

Didinho 15.05.2020


CONHECER E RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DA GUINÉ-BISSAU

O Primeiro passo de um Presidente da República da Guiné-Bissau, preparado ou impreparado para o exercício das suas funções, é procurar conhecer a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau; procurar conhecer, identificar e assimilar a essência da Organização Política do Estado; os Princípios que fundamentam a Constituição e as Leis da República por um lado e, por outro, o Estado de Direito Democrático que define e caracteriza o “contrato político, social e jurídico” no qual assenta o Estado!

Conhecendo e respeitando a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, qualquer Presidente da República da Guiné-Bissau sabe que não é da sua competência: NENHUMA/QUALQUER, iniciativa visando a Revisão Constitucional.

Não sabendo…

A iniciativa primeira de “revisão constitucional” que um Presidente da República pode pretender implementar, é precisamente sobre os seus conhecimentos em matéria de constitucionalidade e legalidade!

Aí, estará no seu direito de contratar quem bem entender para lhe administrar esses conhecimentos…

Como sempre disse: O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

Quero para mim a Guiné-Bissau que desejo para todos os meus irmãos Guineenses!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 13.05.2020

 

REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO: ALGUMAS SUGESTÕES

REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO: ALGUMAS SUGESTÕES

Alfredo Handem

O debate e as iniciativas a volta da revisão nossa Constituição não são recentes. Cada vez que as crises políticas e institucionais se agudizam mais são as opiniões a volta da pertinência ou não do nosso regime político. E o mais interessante, é constatar, uma constante teimosia, da nossa classe política, em querer sempre deitar as culpas para a cima das leis, da Constituição, como se elas (as leis) sozinhas decidissem maltratar as nossas instituições e os relacionamentos entre os cidadãos dentro da sociedade. Eu sou daqueles que acredita, que o problema não está na Constituição, mas sim no comportamento das pessoas, ou melhor no comportamento daquelas pessoas que são chamadas legitimamente a darem corpo aos textos jurídicos.

Provavelmente, a nossa Constituição tem “algumas zonas opacas” que precisam ser clarificadas ou melhoradas, nomeadamente no que toca a força (ou excesso de poder atribuído) do Presidente no relacionamento com Governo (podendo assistir ou dirigir as reuniões do Conselho de Ministros quando assim o entender, demitir o governo face a incapacidade deste em gerir crises sociais e políticas que afetam grandemente a vida das populações, entre outros).

Porém, e, independentemente de quem tem a legitimidade de chamar para si o protagonismo de iniciar um processo de revisão da Constituição, gostaria de chamar a atenção para certos aspetos que julgo serem importantes.

1. A começar pela criação e composição da comissão. Não sei de onde veio a ideia de que a feitura da Constituição, ou sua revisão, é uma propriedade exclusiva de juristas ou indivíduos formados em direito. Não está em causa, a competência ou idoneidade intelectual das personalidades que integram a Comissão, longe disso. A Constituição é um conjunto de princípios ou normas fundamentais de acordo com os quais um Estado é regido. O papel dos juristas é dar corpo aos anseios, expetativas e desejos das populações, transformando as suas preocupações em textos jurídicos, eles decidem sobre a forma e não sobre os conteúdos dos textos jurídicos. Por isso qualquer iniciativa desta recente comissão só poderá ter legitimidade se o processo que leve a proposta de revisão seja precedido de uma ampla consulta popular, onde os guineenses (desde o agricultor, passando por comerciante, estudante, professor, desportista, vendedor, enfermeiro, sociólogo, jornalista, médico, engenheiro, empreendedor, etc, etc) possam de forma inclusiva participar com a sua opinião sobre o conteúdo da Constituição. A Comissão devia no mínimo ser interdisciplinar e heterogéneo em termos de especialização e expertise técnico. Nesta perspetiva, sugiro que um trabalho de casa seja previamente definido, de forma a que, em cada momento e em cada fase do processo, as pessoas que serão consultadas saibam do que se trata, e recomendo que não seja apenas para perguntar sobre que tipo de regime político gostariam que vigorasse na Guiné-Bissau, pois isso seria induzir os cidadãos ao erro e a opinarem sobre algo que apenas favoreça a vontade de personalidade A ou B, ou a interesses particulares de algum grupo. A constituição da República não pode ser um instrumento que satisfaça a vontade de minorias.

2. Em relação ao regime político em vigor no nosso país. O fato de estarmos rodeados de países (no quadro da CEDEAO) onde vigora o presidencialismo faz com que qualquer conflito político-institucional seja visto (por essa Comunidade) apenas do ponto de vista da eficacidade da nossa Constituição. É bom não perder de perspetiva que há um debate muito intenso nas diásporas do Senegal e Costa de Marfim exatamente sobre o aquilo que se chama o “check and balance” das suas instituições, muitos senegaleses e costa marfinenses acham que falta um maior equilíbrio de poder nos seus países, consideram mesmo que há demasiado poder concentrado nas mãos do presidente da República fato que explica, em parte, tantos desmandos e conflitos internos. Ora se eles que conhecem e vivem a situação (o de um regime presidencialista), o contestam, e acham que o regime em vigor dos seus respetivos países devia ir a consulta popular para o povo fazer a melhor escolha, então fica o aviso! Em geral, o que acho é que devemos tentar evitar a arrogância do poder, a legitimidade constitucional, muitas vezes, leva a repressão ou recalcamento das minorias.

3. Não inventar a roda. Já houve no passado, várias iniciativas de revisão da Constituição, e para a qual também haviam sido criadas comissões para conduzirem o processo. Seria importante que a atual comissão possa ir revisitar todo o trabalho produzido anteriormente e capitalizar tudo o que de positivo tenha saído de várias consultas realizadas a volta da melhoria da nossa Constituição, acho que teríamos muito mais a ganhar adotando uma atitude humilde (a retórica socratesiana “…só sei que nada sei”, é um bom ensinamento, apenas nos leva a reconhecer o valor e o conhecimento dos outros).

4. Temos agora uma excelente oportunidade para que, em vez de nos concentramos apenas na revisão do regime político, procurarmos democratizar os textos da Constituição trazendo-os mais perto dos cidadãos e dos seus interesses e anseios. Por exemplo, o regime jurídico das cooperativas, das organizações da sociedade civil, e outras formas de organização de cidadãos que contribuem para a implementação das políticas públicas em complementaridade às ações do governo, deviam ser bem revistos e melhor enquadrados na (nova) Constituição. As questões das pensões, segurança social, a velhice, os lares dos idosos, a economia informal que contribui enormemente para a luta contra a pobreza e para o consumo interno, são questões pertinentes que deviam ser analisadas e tomadas em conta.

5. Por fim, por mais pressa que possamos ter, não creio que seja este o momento oportuno para conduzir um processo de revisão da constituição. As nossas populações já têm preocupações e dificuldades acrescentadas às suas vidas devido a crise sanitária e ao afastamento social e geográfico a que são obrigadas em consequência. Poder-se-ia fixar um timing, por exemplo até ao fim do ano, que a Comissão entregue um produto final construído a partir de uma base legitima, inclusiva e participativa (consulta popular).

Alfredo Handem – 15.05.2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PERANTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PERANTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 

O Primeiro passo de um Presidente da República da Guiné-Bissau, preparado ou impreparado para o exercício das suas funções, é procurar conhecer a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau; procurar conhecer, identificar e assimilar a essência da Organização Política do Estado; os Princípios que fundamentam a Constituição e as Leis da República por um lado e, por outro, o Estado de Direito Democrático que define e caracteriza o “contrato político, social e jurídico” no qual assenta o Estado!

Conhecendo e respeitando a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, qualquer Presidente da República da Guiné-Bissau sabe que não é da sua competência: NENHUMA/QUALQUER, iniciativa visando a Revisão Constitucional.

Não sabendo…

A iniciativa primeira de “revisão constitucional” que um Presidente da República pode pretender implementar, é precisamente sobre os seus conhecimentos em matéria de constitucionalidade e legalidade!

Aí, estará no seu direito de contratar quem bem entender para lhe administrar esses conhecimentos…

Como sempre disse: O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

Quero para mim a Guiné-Bissau que desejo para todos os meus irmãos Guineenses!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 13.05.2020

DIDINHO – ANÁLISE POLÍTICA 12.05.2020

DIDINHO – ANÁLISE POLÍTICA 12.05.2020

Hoje vamos analisar dois assuntos recentes relacionados com a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, e no próximo trabalho, analisaremos outros dois assuntos, sendo um deles sobre a constitucionalidade e a legalidade do “estado de emergência”  e o outro, sobre a Revisão Constitucional na Guiné-Bissau face ao Decreto-presidencial 014/2020 de 11.05.2020.

O primeiro assunto tem a ver com a recente denúncia de uma alegada invasão da Sede da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau por forças da Guarda Nacional e da Polícia de Intervenção Rápida, feita através de uma Nota Informativa do Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, José Carlos Rodrigues da Fonseca, com data de 07.05.2020 e assinada pelo próprio.

Havendo uma invasão do Parlamento por forças policiais ou outras, o acto deve ser condenado e repudiado, e dele, apurar-se as razões e imputar responsabilidades, com as devidas consequências inerentes.

O Presidente da República, ao abrigo do número 1 do Artigo 62º da Constituição da República da Guiné-Bissau “é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.”

Assim sendo, espera-se do Presidente da República pronunciamentos e acções concretas em prol do respeito e da garantia pela Constituição e pelas Leis da República, já que é uma das suas competências constitucionais.

DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DA GUINÉ-BISSAU – Lei N.º 1/2010 de 25 de Janeiro

ARTIGO 3.º

Inviolabilidade

1. A sede da Assembleia Nacional Popular é inviolável.

2. O Governo põe à disposição da Assembleia Nacional Popular os meios necessários para garantir a tranquilidade e segurança da sede.

ARTIGO 4.º

Instalações

As instalações da Assembleia Nacional Popular, ou em que se encontrem serviços administrativos ou técnicos de si dependentes, devem dispor de dispositivos de segurança permanente, previstos no artigo anterior, directamente ligados ao presidente da Assembleia Nacional Popular.

Não poderíamos deixar igualmente, de manifestar a nossa estranheza pelo facto de, a Nota Informativa que denunciou a alegada invasão da Assembleia Nacional Popular, ter sido emitida pelo Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular e assinada pelo próprio, quando o Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular pertence à estrutura Administrativa, no âmbito dos Serviços da ANP e não, à Estrutura Política que define a Assembleia Nacional Popular como um Órgão de Soberania do Estado.

O Secretário-Geral da ANP tem competências específicas, apenas enquanto membro da Estrutura Administrativa da ANP, competências essas que não lhe permitem imiscuir-se em abordagens e posicionamentos de cunho político-institucional da Assembleia Nacional Popular.

Não substitui em nenhuma instância o Presidente da Assembleia Nacional Popular e, por assim dizer, não representa o Parlamento da Guiné-Bissau, bem como, não pertence ao Gabinete de Assessoria de Imprensa do Presidente da Assembleia Nacional Popular.

Não seria da competência do Presidente da Assembleia Nacional Popular, pessoalmente, ou através do seu Gabinete de Assessoria de Imprensa, denunciar a violação da sede da Assembleia Nacional Popular, mesmo que alertado pelo Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular?

Em 2017 perante alegadas ameaças de invasão da Assembleia Nacional Popular, o Gabinete de Assessoria de Imprensa do Presidente da Assembleia Nacional Popular emitiu um Comunicado de Imprensa sobre o assunto, cujas cópias aqui reproduzimos, para melhor sustentação da nossa crítica relativamente ao posicionamento recente do Secretário-Geral da ANP.

Que se tirem ilações desta usurpação de competências, pois que, não encontramos nenhuma relação entre as competências estabelecidas para a função de Secretário-Geral da ANP, com a de assessoria política, jurídica ou, de comunicação, do Presidente da ANP e da própria Assembleia Nacional Popular, enquanto Órgão de Soberania.

O segundo assunto da nossa análise tem a ver com o Comunicado de Imprensa em nome de uma alegada MAIORIA PARLAMENTAR, emitido com a data de 06.05.2020 e que tem, em nosso entender, uma provável relação de causa/efeito com a alegada invasão da Assembleia Nacional Popular por forças policiais guineenses na madrugada do dia 07.05.2020.

O Comunicado de Imprensa que agora analisamos, ainda que tenha a data de 06.05.2020, só foi dado a conhecer publicamente no dia 07.05.2020 já depois da Nota Informativa do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular ter tido o devido impacto, estratégico, de angariar posicionamentos de condenação e repúdio através da sua difusão por órgãos de comunicação social nacionais e internacionais.

Reforçamos a nossa condenação e o nosso repúdio seja em que circunstância for, de uma invasão à sede da Assembleia Nacional Popular, no entanto, cabe ao Presidente da Assembleia Nacional Popular ou ao seu Gabinete de Assessoria de Imprensa, devidamente incumbido para tal, denunciar qualquer violação do Parlamento por forças policiais ou outras, e não, ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular, que é apenas um administrativo ao serviço da Assembleia Nacional Popular.

Em nosso entender, salvo melhor opinião, os Comunicados de Imprensa dos Partidos Políticos; das Coligações de Partidos Políticos; das Plataformas de Concertação Política de Partidos Políticos (com ou sem representação parlamentar), associados a Grupos Parlamentares, ou Deputados, que lhes representam no Parlamento, não devem ser emitidos em papel timbrado com a designação do órgão de Soberania que é a Assembleia Nacional Popular.

Os Comunicados de Imprensa dos Grupos Parlamentares ou de Deputados como únicos Representantes dos seus Partidos na Assembleia Nacional Popular NÃO VINCULAM a Assembleia Nacional Popular, nem a República da Guiné-Bissau, por isso, é duma extrema irresponsabilidade e incoerência o uso de um formato de partilha de comunicação timbrado, com o nome da República e o Brasão de Armas da Guiné-Bissau, um dos Símbolos Nacionais, e a designação de um Órgão de Soberania que é a Assembleia Nacional Popular

É uma usurpação de um poder institucional de um Órgão de Soberania da República, visando ganhos político-partidários.

Nenhum Grupo Parlamentar ou Deputado, representa a Assembleia Nacional Popular. A representação da Assembleia Nacional tal como estabelece o número 1 do Artigo 20.º do seu Regimento é uma prerrogativa do Presidente da Assembleia Nacional Popular.

Qualquer Grupo Parlamentar representando partidos ou coligações de partidos na Assembleia Nacional Popular (Os Deputados únicos representantes dos seus partidos na ANP não constituem Grupo Parlamentar; os Acordos de Incidência Parlamentar assinados no pós-eleições não dão direito a criação de Grupos Parlamentares, quiçá, não legitimam nenhum Grupo Parlamentar “coligado”), deve ter o seu modelo timbrado, com a sigla, o símbolo/logotipo, do seu partido correspondente (ou se for o caso, da coligação de partidos), para emitir Comunicados de Imprensa, e não, usar o modelo timbrado da Assembleia Nacional Popular, para assuntos que são de suas iniciativas e não, da Assembleia Nacional Popular.

Um dia antes desta orquestrada turbulência política tendo como palco a Assembleia Nacional Popular, já se sabia através das redes sociais que o PAIGC tinha dirigido uma convocatória aos órgãos de comunicação social nacionais e internacionais convidando-os a “presenciar na quinta-feira dia 07 de maio corrente, às 10H00, na ANP ao acto público de confirmação da existência de uma maioria parlamentar com todos os Partidos do Espaço de Concertação Democrática.

O que o PAIGC continua a ignorar é que a Assembleia Nacional Popular é um Órgão de Soberania representativo do Estado, quiçá, de todos os Cidadãos Guineenses, que apenas se sujeita à Constituição da República e que tem suas Leis Internas que estabelecem a sua Organização e Funcionamento, entre elas, o seu Regimento e os Estatutos dos Deputados.

Nem a Assembleia Nacional Popular, nem nenhum outro Órgão de Soberania do Estado se sujeitam aos Estatutos dos Partidos Políticos.

Os Partidos Políticos, a sós, ou por via de iniciativas de concertação, não têm o direito de usar e abusar do timbre da República como cabeçalho dos seus comunicados de imprensa.

O tempo do Partido-Estado há muito que acabou na Guiné-Bissau!

Qual é a responsabilidade de alguns Grupos parlamentares, ou Deputados sem Grupo Parlamentar, quando, através de um Comunicado de Imprensa conjunto com Partidos Políticos se posicionam fora do contexto institucional da Assembleia Nacional Popular, sobre o reconhecimento do Presidente da República da Guiné-Bissau pelos Chefes de Estado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO?

Sobre a alegada Maioria Parlamentar, em nossa opinião, nenhuma maioria parlamentar obtida por via de Acordos de Incidência Parlamentar sustenta-se como sendo para toda a legislatura do mandato a que se refere.

Outrossim, justificar uma Maioria Parlamentar com a presença maioritária nos órgãos da Assembleia Nacional Popular é mera demagogia, pois que os órgãos da ANP não são nomeados ou eleitos em função das maiorias, mas sim, da representatividade de cada Partido Político na Assembleia Nacional Popular. Aliás, foi essa confusão propositada que deu em conflito, aquando da constituição da Mesa da ANP, que até hoje não foi sanado, com base no estabelecido no Regimento.

Não se reúne o plenário da Assembleia Nacional Popular para se debater e votar explicitamente uma maioria parlamentar e, ou, consequentemente, confirmar uma maioria parlamentar, quanto mais por via de um Comunicado de Imprensa, de Partidos Políticos, entre Grupos Parlamentares e Deputados únicos representantes de seus partidos na ANP.

Será que o Comunicado de Imprensa da MAIORIA PARLAMENTAR confirmou alguma maioria parlamentar, ou deixou tudo como estava até aqui, numa perspectiva dúbia sobre o desbloqueio ou a dissolução da Assembleia Nacional Popular?

Os mesmos que dizem não aceitar a intromissão da CEDEAO em assuntos de soberania da Guiné-Bissau, são os mesmos que agora já pedem à CEDEAO para que sejam eles a formar Governo, porquanto vencedores das eleições legislativas de 10.03.2019 com maioria relativa, mas confiantes de manterem uma maioria absoluta por via do Acordo de Incidência Parlamentar com outros Partidos Políticos, que lhes permitiu, de facto, formar o primeiro governo desta Xª. Legislatura…

E são esses mesmos que continuam a não reconhecer o Presidente da República, que foi reconhecido pela própria CEDEAO, que recomendou a formação de um novo Governo na Guiné-Bissau de acordo com os preceitos constitucionais, tendo em conta os resultados eleitorais…

No caso da formação de um novo Governo, a CEDEAO pode e deve intervir, pois que, para os mesmos de sempre não se trata de um assunto relacionado com a soberania nacional da Guiné-Bissau, já sobre o reconhecimento do Presidente da República, aí é que a porca torce o rabo

Quanta confusão dos mesmos de sempre…

Positiva e construtivamente.

Didinho 12.05.2020

VIVA O DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA – 5 DE MAIO

VIVA O DIA MUNDIAL DA LÍNGUA PORTUGUESA – 5 DE MAIO

Desde 10 de Maio de 2003, através do Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO e também, das nossas obras literárias escritas em português, temos dado a nossa modesta contribuição na promoção e difusão da Língua Portuguesa, nossa Língua Oficial e Comunitária, quer no nosso País, a Guiné-Bissau, através dos nossos irmãos guineenses que ainda não tinham despertado para a sua importância enquanto Património de toda a Comunidade de Povos e Países Lusófonos; quer pelo mundo fora, através dos nossos leitores e amigos que, mesmo não tendo qualquer relação histórica e cultural com a Língua Portuguesa, passaram a considerá-la como plataforma para conhecimento e informação doutras realidades comunitárias, por via de interesses diversos, mas sobretudo, pela simpatia e afinidades que nutrem pelo que representa a Lusofonia na sua generalidade, bem como na sua diversidade.

Viva o Dia Mundial da Língua Portuguesa, Património Comum dos Países e Povos Lusófonos!

Positiva e construtivamente.

Didinho 05.05.2020

DIDINHO – PUBLICAÇÕES DE 24 A 30 DE ABRIL DE 2020

PRESIDENCIALISMO OU SEMI-PRESIDENCIALISMO NA GUINÉ-BISSAU

Se a questão entre Semi-presidencialismo e Presidencialismo deve ser encarada numa perspectiva da “vizinhança”, então sugiro que para além destes dois sistemas de poder, se inclua o poder tradicional guineense, que não necessita de comparação com qualquer “vizinhança”…

Falamos de Presidencialismo para a Guiné-Bissau, dando exemplos de vários países africanos, mas ignoramos propositadamente Cabo-Verde, País Irmão, que tem no regime Semi-presidencialista, um dos melhores índices de referência do continente africano, no que tange à Boa Governação, ao Desenvolvimento e ao exercício da Democracia.

Onde o Respeito pela separação de poderes entre os órgãos de soberania (num Estado sustentado pela Desconcentração e Descentralização do Poder Político), faz toda a diferença!

Comparemos os bons exemplos sobre os sistemas de poder em África, e teremos muito a aprender com o regime Semi-presidencialista, que usado a preceito, num país com poucos recursos naturais como cartão de visita, que é o exemplo de Cabo-Verde, tem contudo, nos seus recursos humanos, a maior riqueza para a viabilização dos seus Programas de Estabilidade e Desenvolvimento.

Olhemos também pela experiência constitucional e democrática de Cabo-Verde enquanto País Africano e Irmão, comparativamente com vários outros países africanos, independentes há mais anos do que Cabo-Verde e a Guiné-Bissau, para termos bases de comparação entre o Semi-presidencialismo e o Presidencialismo de que se fala para a Guiné-Bissau.

Na Guiné-Bissau o regime semi-presidencialista só está contemplado no “papel”, pois que, desde sempre, a prática das acções dos Presidentes da República tem sido claramente de um regime presidencialista. As fragilidades institucionais do nosso Estado, também advêm desse presidencialismo prático/vivencial adoptado por via de comportamentos violadores da Constituição e das Leis da República.

Implicitamente, a Guiné-Bissau teve sempre um regime presidencialista camuflado de semi-presidencialista, aí é que está a razão da alegada inviabilidade de um regime semi-presidencialista na Guiné-Bissau.

Ademais, o conceito de Partido-Estado ainda hoje continua a ser decisivo para a disfuncionalidade do Estado Republicano. Se recuarmos no tempo e analisarmos a forma como alguns Presidentes da República actuaram ao longo dos anos dos seus mandatos na Guiné-Bissau, chegaremos facilmente à conclusão de que os seus dirigismos foram sempre numa vertente presidencialista e não semi-presidencialista.

Por isso mesmo é que, se tivermos que equacionar entre o presidencialismo ou o semi-presidencialismo, devemos ter em conta esta realidade na Guiné-Bissau.

Se hoje estamos como estamos, na minha modesta opinião, é por continuarmos a usar, de forma camuflada, um regime presidencialista, recusando respeitar o regime semi-presidencialista formal que emana da nossa Constituição da República.

Por isso, que presidencialismo para a Guiné-Bissau, quando houve Presidentes da República que o assumiram de forma pessoal, como sendo donos do Estado, promovendo a ditadura e negando aos Guineenses a emancipação política numa vertente de cidadania e democracia?

Positiva e construtivamente.

Didinho 30.04.2020


EM DEFESA DO SEMI-PRESIDENCIALISMO

Já partilhei várias vezes a minha visão sobre se devemos manter o regime semi-presidencialista ou mudar para o regime presidencialista, respeitando sempre todos os demais pontos de vista, coincidentes ou divergentes dos meus. Continuarei a respeitar todas as opiniões sobre esta matéria, pois que se não houvesse pluralismo de ideias, não haveria debate e não havendo debate, não haveria questionamento; não havendo questionamento, não haveria respostas e sim, imposição.

Não queremos que haja imposição ao nosso Povo, mas sim, que se dê ao Povo conhecimento, informação, explicação, em suma, que se eduque e se sensibilize o Povo sobre o que é o Estado e como está organizado e estruturado politicamente, com base no estabelecido na Constituição e nas Leis da República.

Sou defensor de um regime semi-presidencialista para a Guiné-Bissau e farei campanha para a sua manutenção, independentemente do que se tiver que inovar ou melhorar na sua sua essência, tendo em conta as diversas realidades multidisciplinares da Guiné-Bissau do século XXI.

Reflectir sobre os sistemas de governo é um imperativo, para se formar uma opinião sustentada sobre a realidade guineense.

Um regime presidencialista para a Guiné-Bissau, é fácil de recomendar, porque é um benefício da dúvida sobre algo que, o nosso país nunca experimentou.

Não basta ver pelas realidades dos outros países africanos com regimes presidencialistas. A maior parte desses países não conheceu clivagens políticas e sociais de um Estado forjado na luta, como é o caso da Guiné-Bissau.

Outrossim, nunca houve de facto respeito e cumprimento das normas constitucionais, por via do absolutismo do poder dos diversos dirigismos do poder político guineense.

Para mim, enquanto não tivermos políticos dignos desse nome, comprometidos com o Interesse Nacional, respeitadores da Constituição e das Leis da República, no dirigismo do Estado, não devemos concluir que o regime semi-presidencialista não é viável para a Guiné-Bissau.

Não é o regime semi-presidencialista que tem falhado! É a classe política que não está à altura das suas responsabilidades; são os partidos políticos que ignoram o Estado, a República, a Constituição e as Leis; é a Sociedade em si, que não está preparada para o exercício da Cidadania e, consequentemente, para fazer parte activa da Democracia.

Num regime presidencialista, se os políticos, os partidos políticos e a Sociedade não estiverem à altura das suas responsabilidades e dos seus compromissos para com o Estado, a República, continuaremos a viver os mesmos problemas, as mesmas crises, os mesmos conflitos que temos vivido até então, com o agravante de haver um centralismo, absolutismo do poder do Presidente da República, que num regime semi-presidencialista está acautelado pelo princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania.

Não devemos mudar só por mudar. É preciso fazer estudos sérios sobre o que tem levado os decisores políticos guineenses a não interpretar e cumprir fielmente a Constituição e as Leis da República. Com base nos estudos de causa e efeito, questionar, debater, analisar, dialogar no sentido de se encontrar o melhor sistema para o país, sem descurar que uma mudança do regime semi-presidencialista para um regime presidencialista implicará alterações profundas na Constituição e nas Leis da República.

Se depois de todos os levantamentos, entre estudos e conclusões, o Povo Guineense entender que devemos mudar o sistema político, então só teremos que respeitar a decisão do Povo, mas esse Povo tem que ser devidamente informado, explicado, sensibilizado sobre o que é o regime semi-presidencialista e o que é o regime presidencialista, para saber o que cada um desses regimes pode significar para o seu Bem-estar, para a Paz, a Estabilidade e o Desenvolvimento da Guiné-Bissau.

Ao Povo, tem que se dar o Poder de Decisão, mas, dando-lhe a conhecer o que até hoje não sabe, infelizmente. Se nem os políticos sabem interpretar a nossa Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, que fará o Povo que não trabalha no dia a dia com esses instrumentos que sustentam a Organização Política do Estado?

Positiva e construtivamente.

Didinho 30.04.2020


COVID-19: NA LINHA DA FRENTE, À FRENTE DA LINHA OU ATRÁS DA LINHA

Estamos Todos sujeitos ao risco de contágio pelo coronavírus. Uns em ambientes de maior exposição, outros em ambientes a priori considerados de menor exposição.

O fundamental na avaliação das potencialidades de risco, tendo em conta que a doença é altamente transmissível, em qualquer lugar, seja num hospital, num supermercado, num meio de transporte, na rua, em nossa própria casa, é que tanto aquele que frequenta um ambiente de maior exposição, quanto aquele que frequenta um ambiente de menor exposição à contaminação, são potenciais alvos receptores e transmissores do coronavírus.

Uma vez infectado e ninguém sabe se está infectado, até ficar a saber que está infectado, a questão que se coloca é: quantas pessoas não foram posteriormente infectadas em cadeia, por via de um ou outro infectado que desconhecia estar infectado, ou mesmo, ficando a saber que estava infectado, negligenciou as medidas sanitárias de prevenção e protecção pessoal, sobretudo o isolamento profilático, o distanciamento social e a lavagem das mãos com sabão, para evitar propagar a doença e contaminar outras pessoas?

Estar na linha da frente, à frente da linha, ou atrás da linha quando o assunto é a COVID-19 é uma questão de parceria entre o pessoal e o colectivo determinante para ajudar a Salvar Vidas.

Quem está na linha da frente, ou à frente da linha, depende da perspectiva, tem certamente pessoas à sua retaguarda, por isso, também deve saber que há todo um cordão humano em cadeia de relacionamento, de apoio, de solidariedade, de amparo, à sua retaguarda, quiçá, uma cadeia de valores igualmente de alto risco, em caso de qualquer negligência ou descuido de parte a parte, em matéria de cumprimento das medidas sanitárias de prevenção e protecção, por sermos todos, isso sim, potenciais receptores e transmissores do coronavírus.

Salvar vidas face à pandemia COVID-19 passou a ser também um acto de consciência individual para um efeito colectivo, através do cumprimento das medidas sanitárias de protecção e prevenção.

Seja em que linha estiver, proteja-se, previna-se, cuide-se, porque estará a ajudar a salvar Vidas: a sua e a de Todos!

Por isso, todo o cuidado de cada um de nós, somando um Todo, é fundamental para a prevenção e o combate ao COVID-19.

Não espere que fique infectado para só a partir daí, dar conta que deveria ter levado a doença mais a sério, cumprindo com as recomendações das entidades competentes.

Não ignore, não subestime a doença. Ela existe e é mortal…

Positiva e construtivamente.

Didinho 29.04.2020


O MOMENTO EM QUE VIVEMOS

O momento em que vivemos não deve ser de pânico, desleixo, conformismo, resignação…

De ignorância, negligência, desobediência, egoísmo, insensibilidade e oportunismo.

O momento em que vivemos impõe-nos a Cultura da RESILIÊNCIA, do AMOR, da SOLIDARIEDADE.

Da FRATERNIDADE, AMIZADE e TOLERÂNCIA.

Da COMPREENSÃO e do RESPEITO.

De uns para com os outros, de Todos para com Todos

O momento em que vivemos deve ser de Unidade contra o Inimigo Comum a pandemia COVID-19!

Todos Juntos à distância contra a COVID-19.

Todos Juntos à distância por cada um de nós.

Cada um de nós à distância por Todos.

Todos Unidos e Solidários pela HUMANIDADE!

Didinho 28.04.2020


PROPOR UMA NOVA ABORDAGEM

É preciso propor aos Guineenses uma nova abordagem da Educação para a Cidadania focada no Desenvolvimento Social e Económico, por forma a despolitizar e a despartidarizar o Estado e a Sociedade!

Positiva e construtivamente.

Didinho 25.04.2020


SOBRE ANALISTAS E COMENTADORES POLÍTICOS

Hoje em dia, muitos Guineenses definem-se como Analistas ou Comentadores Políticos, porque não tendo ocupação profissional, que lhes dê visibilidade/notoriedade, independentemente de terem ou não, formação profissional ou académica, superior ou outra, nunca exerceram alguma actividade relacionada com as áreas e os domínios de suas formações.

Estão à mercê da politiquice, vivem da podridão da politiquice!

A auto-definição de analista ou comentador político, por quem, apenas emite uma ou outra opinião pessoal sem ser um estudioso, um pesquisador, um crítico, um pensador, de abordagens globais e multidisciplinares, com obras científicas, literárias e outras, conhecidas/pesquisáveis, quiçá, com fonte própria de referência, partilha, consulta e pesquisa, não passa de um aproveitamento característico de um impostor, visando o estatuto de intelectual, que os diplomas não outorgam e através do qual tenta a todo o custo integrar uma classe intelecto-académica, capaz de lhe dar visibilidade, por algo que nunca terá reconhecimento, na sua luta pela sobrevivência, porque ser Analista ou Comentador Político é muito mais do que ser um opinante cidadão na sobrevivência do ganha pão para falar disto ou daquilo que não sabe, mas que a mando de alguém, ou para agradar a alguém, no intuito de garantir a sua sobrevivência, prontifica-se a usurpar: o estatuto de Analista ou Comentador Político.

Haja respeito, pois que, a Política também é uma Ciência!

Didinho 25.04.2020


A PROPÓSITO DAS CONFERÊNCIAS DIÁRIAS SOBRE O CORONAVÍRUS NA GUINÉ-BISSAU

Porque é que as Conferências diárias sobre o coronavírus na Guiné-Bissau limitam-se exclusivamente à apresentação dos casos diagnosticados, se houver novos dados, pondo-se um ponto final na Conferência, quando há muito para conversar e, ou, repetir diariamente, numa perspectiva de sensibilização para a prevenção da doença?

Se for apenas para apresentar os números constantes numa folha de papel, talvez fosse melhor poupar os médicos que fazem essa apresentação, permitindo-lhes estar a cuidar de doentes, e arranjar um porta voz entre profissionais da comunicação social, para esse fim, que, por tudo quanto temos visto, resume-se à apresentação de números, gênero e faixa etária…

Na minha modesta opinião, as Conferências diárias sobre o coronavírus devem incluir também a sensibilização dos cidadãos, face às vivências e convivências entre pessoas, nas diversas áreas de actividade profissional.

Não é uma questão apenas resumida à existência de novos dados, face a novos casos. Deve ser também um pilar na sensibilização e informação às populações, sobre a doença e, as medidas restritivas e preventivas decretadas no pacote do estado de emergência.

Por favor, sejamos mais criativos e mais abrangentes no trabalho que assumimos estar à altura de realizar, com qualidade, face às nossas capacidades.

Nos últimos dias, assim que a Conferência é iniciada, não passa de 1 minuto e já se dá por finalizada a nível de apresentação, ficando o restante do tempo à mercê de mais ou menos perguntas e consequentes respostas…

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.04.2020

“SOCIEDADE DE CANSAÇO: DILEMAS DO NOSSO TEMPO”

“Sociedade de Cansaço: dilemas do nosso tempo”

O excesso de “passividade” se manifesta também como “excesso de estimulos”, “informações” e “impulsos”. Modifica radicalmente a estrutura e a economia de atenção.

A sociedade disciplinar de Foucault[1], feita de (hospitais, asilos, presídios, quartéis e fábricas), não é mais a sociedade de hoje. Em seu lugar, há muito tempo, entrou uma outra sociedade, a saber, uma sociedade de (academias de fitness, prédios de escritórios, bancos, aeroportos etc).

A sociedade do século XXI não é mais a sociedade disciplinar, mas uma sociedade de desempenho. Também seus habitantes não se chamam mais “sujeitos da obediência”, mas sujeitos de desempenho e produção. São empresários de si mesmos (empreendedores). Nesse sentido, aqueles muros das instituições disciplinares, que delimitam os espaços entre o normal e o anormal, se tornaram arcaicos. Também aquele conceito da “sociedade de controle” não dá mais conta de explicar aquela mudança. Ele contém sempre ainda muita “negatividade”.

A sociedade disciplinar é uma sociedade da “negatividade”. É determinada pela “negatividade” da proibição. O verbo modal negativo que a domina é o não-ter-o-direito. Também ao dever inere uma negatividade, a negatividade da coerção. A sociedade de desempenho vai se desvinculando cada vez mais da negatividade. Justamente a desregulamentação crescente vai abolindo-a. O poder ilimitado é o verbo modal positivo da sociedade de desempenho. O plural coletivo da afirmação “Yes, we can” expressa precisamente o caráter de positividade da sociedade de desempenho. No lugar de proibição, mandamento ou lei, entram projeto, iniciativa e motivação. A sociedade disciplinar ainda está dominada pelo não. Sua negatividade gera “loucos e delinquentes”. A sociedade do desempenho, ao contrário, produz depressivos e fracassados.

A mudança de paradigma da sociedade disciplinar para a sociedade de desempenho aponta para a continuidade de um nível. Já habita, naturalmente, o inconsciente social, o desejo de maximizar a produção. A partir de determinado ponto da produtividade, a técnica disciplinar ou o esquema negativo da proibição se choca rapidamente com seus limites. Para elevar a produtividade, o paradigma da disciplina é substituído pelo paradigma do desempenho ou pelo esquema positivo do poder, pois a partir de um determinado nível de produtividade, a negatividade da proibição tem um efeito de bloqueio, impedindo um maior crescimento. A positividade do poder é bem mais eficiente que a negatividade do dever.

Em seu escrito “Vita activa”, Hannah Arendt procura reabilitar a “vida ativa” contra o primado tradicional da vida contemplativa, rearticulando-a em seu múltiplo desdobramento interno. Em sua opinião, a “vita activa” foi degradada de forma injusta na tradição à mera agitação…

No entanto, a sociedade do cansaço, enquanto uma sociedade ativa desdobra-se lentamente numa sociedade do doping. Nesse meio tempo, também a expressão negativa “doping cerebral” é substituída por “neuro-enhancement” (melhoramento cognitivo). O doping possibilita de certo modo um desempenho sem desempenho. Todavia, há também cientistas sérios que argumentam que será de certo modo irresponsável não utilizar tais substâncias. Um cirurgião que poderia operar de maneira mais concentrada com ajuda desse “neuro-enhancer” faria menos erros e poderia salvar mais vidas. Também o emprego generalizado de “neuro-enhancer” não representaria nenhum problema. Bastaria observar um critério de justiça – e quiçá colocando o produto à disposição de todos. Se o doping fosse permitido também no desporto, decairia para uma concorrência farmacêutica. Só a proibição, porém, não impede aquele desenvolvimento pelo qual não só o corpo, mas também o homem como um todo se transforma numa máquina de desempenho, que pode funcionar livre de perturbações e maximizar seu desempenho. O doping não passa de uma consequência dessa evolução na qual a própria vitalidade, que é constituída por um fenômeno bastante complexo, é reduzida a uma função vital e um desempenho vital. Como contraponto, a sociedade do desempenho e a sociedade ativa geram um “cansaço” e esgotamento excessivos. Esses estados psíquicos são característicos de um mundo que se tornou pobre em negatividade e que é dominado por um excesso de positividade. O cansaço da sociedade do desempenho é um cansaço solitário, que atua individualizando e isolando. É um cansaço que Handke, em seu Versuch über die Müdigkeit (Ensaio sobre o cansaço)[2] chama de “cansaço dividido em dois”: “ambos afastaram-se inexoravelmente distantes um do outro, cada um em seu cansaço extremado, não nosso, mas o meu aqui e o teu lá”.

Esse cansaço dividido em dois atinge a pessoa “com incapacidade de ver e mudez”. Só o eu possui a totalidade do campo de visão: “eu não deveria ter-lhe dito ‘estou cansado de ti’, nem sequer um simples “cansado”! (o que, como um clamor comum, poderia ter-nos liberto talvez do inferno individual): esses cansaços consumiram como fogo nossa capacidade de falar, a alma”. Eles são violência porque destroem qualquer comunidade, qualquer elemento comum, qualquer proximidade, sim, inclusive a própria linguagem: “Aquele tipo de cansaço, calado, como teria de permanecer, forçava à violência. Essa, talvez, só se manifestava no olhar que desfigurava o outro”.

A um cansaço calado, cego, dividido, Handke contrapõe um cansaço falaz, vidente, reconciliador. O cansaço, enquanto um “mais do menos eu” abre um entre na medida em que afrouxa as presilhas do eu. Eu não só vejo simplesmente o outro, mas eu próprio sou o outro e “o outro torna-se igualmente eu”. O entre é um espaço de amizade como indiferença, onde “ninguém ou nada ‘domina’ ou sequer tem o ‘predomínio’”. No tornar-se menos do eu, desloca-se o peso do ser do eu para o mundo. É um “cansaço que confia no mundo”; enquanto eu, o cansaço-eu enquanto cansaço solitário é um cansaço sem mundo, destruidor de mundo. Ele “abre” o eu, torna-o “permeável” para o mundo. Restabelece a “dualidade” que foi totalmente destruída no cansaço solitário. A gente vê e é vista. A gente toca e é tocada: “Um cansaço como tornar-se acessível, sim, como plenificação do ser tocado e mesmo do poder tocar”. É o único que possibilita um demorar-se, uma estadia. O menos no eu se expressa como um mais para o mundo: “O cansaço era meu amigo. Eu estava ali de volta, no mundo”.

Em suma, a pandemia covid-19 trouxe-nos também esses dilemas de escolhas, entre: (ficar ou sair de casa; morrer ou viver; aceitar ou abraçar-se ao outro ou adoecer-se pelo outro; entre procurar a cura ou perder a esperança de curar-se…).

A pandemia e a quarentena, por outro lado, estão a revelar que são possíveis alternativas, que as sociedades se adaptam a novos modos de viver quando tal é necessário e sentido como correspondendo ao bem comum. Esta situação torna-se propícia a que se pense em alternativas ao modo de viver, de produzir, de consumir e de conviver nestes primeiros 20 anos do século XXI. Na ausência de tais alternativas, não será possível evitar a irrupção de novas pandemias, as quais, aliás, como tudo leva a crer, podem ser ainda mais letais do que a atual. Ideias sobre alternativas certamente não faltarão, mas poderão elas conduzir a uma ação política no sentido de concretizá-las? No curto prazo, o mais provável é que, finda a quarentena, as pessoas se queiram assegurar de que o mundo que conheceram afinal não desapareceu. Regressarão sofregamente às ruas, ansiosos por voltar a circular livremente[3]. Irão aos jardins, aos restaurantes, aos centros comerciais, visitarão parentes e amigos, regressarão às rotinas que, por mais pesadas e monótonas que tenham sido, parecerão agora leves e sedutoras.

No entanto, o regresso à “normalidade” não será igualmente fácil para todos. Quando se reconstituirão os rendimentos anteriores? Estarão os empregos e os salários à espera e à disposição? Quando se recuperarão os atrasos na educação e nas carreiras? Desaparecerá o Estado de excepção que foi criado para responder à pandemia tão rapidamente quanto à pandemia? Nos casos em que se adoptaram medidas de proteção para defender a vida acima dos interesses da economia, o regresso à normalidade implicará deixar de dar prioridade à defesa da vida? Haverá vontade de pensar em alternativas quando a alternativa que se busca é a normalidade que se tinha antes da quarentena? Pensar-se-á que esta normalidade foi a que conduziu à pandemia e conduzirá a outras no futuro?

Essas inquietações e questões tornam as nossas sociedades, cada vez mais, “cansadas do cansaço da SOCIEDADE”.

Apenas uma opinião!

Santos Fernandes

Bissau, 5 de Maio de 2020.

[1]Han, Byung-Chul Sociedade do cansaço / Byung-Chul Han; tradução de Enio Paulo Giachini. – Petrópolis, RJ: Vozes, 2015.

[2]HANDKE, P. Versuch über die Müdigkeit. Frankfurt a.M., 1992.

[3]Santos, Boaventura de Sousa. A Cruel Pedagogia do Vírus, p. 29-30.2020. ALMEDINA.