Entre o presidencialismo e o semi-presidencialismo existe, obviamente, uma Constituição da República

No dia em que optarmos pelo sistema presidencialista, os partidos políticos passarão a indicar os seus presidentes como seus candidatos às eleições presidenciais, alterando os seus estatutos que, face ao sistema semi-presidencialista os designa até aqui como cabeças de lista às eleições legislativas, quiçá, como potenciais candidatos ao cargo de Primeiro-ministro.

A questão da estabilidade política e governativa na Guiné-Bissau, na minha modesta opinião, não encontra no sistema semi-presidencialista a razão estrutural dos conflitos de poder.

Os conflitos de poder, no caso concreto da Guiné-Bissau, e na minha modesta opinião, resumem-se à ausência de compromisso dos políticos e dos governantes para com o País, por um lado e, por outro, pela imaturidade, impreparação, da maioria dos políticos e governantes para o exercício de funções de representatividade de um poder que lhes é delegado, quer pela legitimidade popular directa, quer indirecta.

A Guiné-Bissau é o país de todos os Guineenses e não uma propriedade de quem se julga com mais poder que todos os demais guineenses.

Para não haver um “dono” da terra, é que temos a Constituição da República que define e regula a organização do poder político, mas também, os Direitos Fundamentais dos Cidadãos.

A Constituição que temos necessita de revisão, obviamente, face a constatações de lacunas, ambiguidade interpretativa, em suma, face a um realismo sócio-politico que exige uma urgente revisão tão logo sejam criadas condições legais e democráticas para a sua concretização, mas ainda assim é a Constituição que temos e se os actuais políticos e governantes guineenses acham que não serve, só têm que dizer o que fizeram até aqui, para alterar o que pode estar mal na Constituição ou, incluir o que ficaria bem na Constituição.

O certo é que todos eles estão ou estiveram no poder, graças a esta mesma Constituição da República que, em função das conveniências, ora serve, ora não serve…

Positiva e construtivamente.

Didinho 30.04.2017

 

O espírito negativo do absolutismo do poder

Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz, parece-nos que lhe está a ser difícil perceber que cada um dos quatro órgãos de soberania do Estado tem as suas próprias competências, devidamente definidas na Constituição da República, com base no princípio da separação de poderes, por forma a evitar disputas de poder, violações constitucionais, crises políticas e institucionais, etc.

Das suas declarações, Sr. Presidente da República, na última etapa da sua campanha de manipulação do nosso povo, que designou de presidência aberta, constatamos, como já se tornou recorrente, uma clara apetência pelo absolutismo, numa lógica de exercicio de um poder constitucionalmente definido como sendo de partilha através dos órgãos de soberania, desconcentrado e descentralizado através das diversas instituições do Estado.

O espírito do absolutismo do poder, contraria o espírito da partilha e do respeito pela separação de poderes. Só assim se percebe o porquê de o Sr. Presidente da República insistir, consciente ou inconscientemente, na violação da Constituição da República e de assumir poderes que estão reservados a outros órgãos de soberania e às instituições que lhes são afectas.

Sr. Presidente, a Constituição da República da Guiné-Bissau não lhe atribui poderes de um órgão executivo e administrativo do Estado. Esses poderes estão atribuídos ao Governo e não ao Presidente da República!

Não é o Presidente da República quem estabelece como é que o país deve ser administrado, quiçá, quais as prioridades da governação.

Não é pela realização de uma presidência aberta que se propõe um programa para a governação do país, Sr. Presidente da República, entenda isso!

Um Programa de Governo é trabalhado antes das eleições legislativas e serve precisamente, para dar a conhecer ao Povo eleitor o Manifesto Eleitoral dos Partidos ou Coligações de Partidos concorrentes às eleições legislativas.

Quando o Sr. Presidente da República faz declarações públicas (tendo em conta a sua presidência aberta) demonstrativas de ser ele próprio o idealizador e promotor de programas de governação visando o desenvolvimento do país, então confirma-se a sua tendência absolutista, o que põe em causa o princípio da separação de poderes dos órgãos de soberania, e a própria Constituição da República.

Como é que se tem gerido o Orçamento do Estado, quando nem sequer o Programa do Governo (um governo inconstitucional e ilegítimo importa referi-lo sempre) foi aprovado no Parlamento?

Não me venham dizer que o Parlamento está bloqueado, porque também sei disso, como também sei e faço questão de lembrar aos menos atentos o que diz a nossa Constituição no seu Artigo 69:

ARTIGO 69°

1 –  Compete ainda ao Presidente da República:

a)  Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;

O bloqueio do Parlamento que perdura, depois de tantas iniciativas internas e externas de mediação, para a resolução da crise política, não se insere, por acaso, na definição de “grave crise política”, a fim de merecer a devida acção constitucional, por parte do Presidente da República?

Aproveito para relembrar ao Sr. Presidente da República o que a Constituição da República da Guiné-Bissau estabelece como funções e competências do órgão de soberania que é o Governo, pois é preciso fazer entender ao Sr. Presidente, a necessidade de assumir e respeitar o princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania.

Positiva e construtivamente.

Didinho 30.04.2017

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Constituição da República da Guiné-Bissau

DO GOVERNO

ARTIGO 96°

1 –  O Governo é o órgão executivo e administrativo supremo da República da Guiné-Bissau.

2 – O Governo conduz a política geral do País de acordo com o seu Programa, aprovado pela Assembleia Nacional Popular.

ARTIGO 97º

1 – O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários de Estado.

2 – O Primeiro-Ministro é o Chefe do Governo, competindo-lhe dirigir e coordenar a acção deste e assegurar a execução das leis;

3 – Compete ainda ao Primeiro-Ministro, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição e pela lei, informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do País.

ARTIGO 98º

1 – O Primeiro-Ministro é  nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular.

2 – Os ministros e secretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

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Ainda a propósito do Acordo de Conacri

Como a CEDEAO continua a ignorar o erro que foi a promoção do Acordo de Conacri, que é inconstitucional, pergunto, face às anunciadas sanções a aplicar em caso de incumprimento do dito Acordo, ou de medidas concretas para a sua implementação, o que fará a CEDEAO em jeito de sanção contra o Presidente da República da Guiné-Bissau, ou mesmo contra indivíduos ou grupo de indivíduos e entidades que “obstruam a aplicação harmoniosa do Acordo de Conacri”?

Vai instruir o Tribunal da CEDEAO a accionar uma queixa – crime contra essas personalidades, ou entidades?

Vai impedi-los de viajar?

Vai bloquear as suas contas bancárias?

Vai cortar ou congelar ajudas à Guiné-Bissau?

As sanções não resolvem nenhuma crise, agudizam-nas, como também, incitam as autoridades a procurar outras vias de relacionamento, quase sempre perigosas, em nome de uma legitimidade que lhes foi conferida pelo povo.

A CEDEAO não está a ignorar o facto desses indivíduos, ou grupo de indivíduos serem Deputados eleitos pelo Povo da Guiné-Bissau e também, no caso do Presidente da República, internamente, estarem todos imunes a diligências judiciais que não as previstas na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau?

Não seria a Constituição da República da Guiné-Bissau, por um lado, e por outro, as Leis da Guiné-Bissau, entre o Regimento da Assembleia Nacional Popular, os Estatutos dos Deputados e a Lei-quadro dos Partidos políticos da Guiné-Bissau, os instrumentos orientadores na busca da solução para a crise política, ao invés de serem ignorados, em nome de um alegado consenso sobre decisões que violam a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau e quando não houve nenhuma ruptura constitucional, ou seja, quando toda a legitimidade política e jurídica do dirigismo nacional continua assente na Constituição e nas Leis da Guiné-Bissau?

A CEDEAO vai sancionar indivíduos ou grupo de indivíduos e entidades de um país, entre Deputados e o Presidente da República, que não fizeram nenhum juramento ao Acordo de Conacri, mas sim, à Constituição da República da Guiné-Bissau?

Quando é que a CEDEAO despertará para o erro de ter sido também parte do actual problema, através da promoção de um Acordo que viola a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Quando é que a CEDEAO deixará de ignorar que a Guiné-Bissau regula-se por uma Constituição, perfeita ou imperfeita, mas existente e à qual, todos os Guineenses se devem submeter?

Vamos aguardar pelas sanções, pois, infelizmente, não vejo como é que o Acordo de Conacri pode ou vai ser implementado.

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.04.2017

 

A propósito do bloqueio da Assembleia Nacional Popular

A Assembleia Nacional Popular, o Parlamento da Guiné-Bissau, ou é dissolvido, ou tem que ser desbloqueado, viabilizado, tornado funcional, para que novas eleições legislativas, regulares, sejam calendarizadas legalmente, para 2018.

Porquê?

Porque, sem o desbloqueio do Parlamento e mesmo que se forjem novas eleições, não haveria legalidade e legitimidade para validar os novos Deputados e, consequentemente, o Governo que viesse a ser formado, porque a Assembleia Nacional Popular continuaria bloqueada, impedindo a sessão de término de uma legislatura e o início de outra, tal como consta no número 1 do Artigo 7 do Regimento da Assembleia Nacional Popular:

“O mandato do Deputado começa com a primeira reunião da Assembleia Nacional Popular após as eleições e termina com a primeira reunião após as eleições subsequentes, salvo nos casos da suspensão ou cessação individual do mandato.”

O Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau continua a desprezar os conselhos sobre a necessidade de agir em conformidade com a Constituição e as Leis da República face à grave  crise política de longa duração na Guiné-Bissau.

O Sr. Presidente da República continua a ignorar tudo e todos, como se o país fosse sua propriedade.

Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz,  há uma Constituição da República da Guiné-Bissau; o país tem as suas Leis e, foi com base nisso que o Sr. Presidente da República foi eleito e é considerado Presidente da República!

Por essa razão, importa que tenha sempre presente que, não se orientando na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau para cumprir com as suas competências, obrigações e funções, legalmente instituídas, o Presidente da República, ao invés de ser o garante da Constituição, passa a ser o principal violador da Constituição da República da Guiné-Bissau.

Temos visto um Presidente da República apostado numa antecipada campanha eleitoral, em nome de uma desenquadrada e contraproducente presidência aberta, quando as eleições presidenciais estão previstas apenas para 2019.

Um Presidente da República que não quer saber da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau.

Um Presidente da República que promove a inconstitucionalidade e a ilegalidade, deixando o País e todo um Povo, à deriva.

Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz, no próximo dia 10 de Maio, ficará a saber da proposta política que temos para a Guiné-Bissau e, se até hoje não teve “dores de cabeça”, enquanto Presidente da República, o melhor é começar a encomendar aspirina em quantidade.

Positiva e construtivamente.

Didinho 20.04.2017

 

A Guiné-Bissau perante a ausência da moralidade e da ética

Bom dia Casimiro!

É bom confiar nos homens e convidá-los a  comportar-se bem, como é seu costume, Casimiro. Mas sem certas condições nas pessoas, infelizmente, tudo será inútil.

O novo impasse na Guiné, que contém a política sempre no início, depende da falta de moralidade e de ética nos representantes do povo. E antes disso, na ausência de ideais espirituais.

O filósofo Pascal disse que os homens têm sido incapazes de dar força à justiça, então eles acabaram substituindo a justiça pela força. E outro filósofo Del Noce disse que o conceito de democracia, como conceito neutro, sem uma concepção de vida que a sustenta, é algo totalmente irracional.

Contra as decisões inconstitucionais do Presidente da República, houve apenas palavras nas forças políticas; os juízes estão silenciosos, deixando a situação pior, sem proclamar a justiça prontamente.

Os partidos que no início estavam chorando escândalo, agora passam para endossar a violação da Constituição.

Este é o resultado de uma moralidade que com o marxismo se tornou nos governantes estabelecidos na Guiné, que arruinou os princípios naturais do povo guineense.

Enquanto a moralidade tradicional ajudada pela ética cristã não for respeitada, a política da Guiné não será segura.

Matteo Candido – 05.09.2015

E a terceira via?

Caros compatriotas, cá estamos nós, uma vez mais, tristonhos e de olhares atónitos neste filme visto e revisto, com espectadores vários além fronteiras na sua mundividência de interesses porém, curiosos acerca da performance dos ilustres actores na cena política da nossa pátria amada. Que bela maneira de entreter um povo esta hein?!

Antes de começar a dissecar a minha modesta apreciação acerca dos argumentistas, dos realizadores, dos actores, dos figurantes e de todo o enredo e a sua tenebrosa trama nas nossas vidas e no nosso futuro, permitam-me com este parêntese arrestada sabe-se lá como e a voar atordoado nas asas da paixão que vos fale de dois animais: o cão e o gato. Adoro cães, confesso! Essa adoração pelo fiel amigo, em momento algum vai abandonar a minha pena a ponto de me permitir uma abordagem que não seja tendenciosa nem perniciosa para com o Bichano gato.

O cão é por norma fiel ao seu dono; amigo cooperante, seja na caça ou para manter a coisa protegida, muita das vezes, é a extensão física do próprio dono porque chegam a dar alertas sobre doenças que enfermam seus corpos. É um animal extraordinário o Bobi está mais do que provado!

Quanto ao Bichano gato, sem querer ser preconceituoso mas a sê-lo a toda a largura do terreno, confesso que para além de o considerar um animal mimado e pouco dado a solidariedades, não reconheço nele atributos testados que o possam levar a rivalizar-se com o fiel amigo. Pronto, não curto gatos!

Revelada esta minha preferência pelo Bobi em detrimento do Bichano, puxa-me a pena para outros fragmentos, de dor, diga-se e, no juntar de letras para formar o caco, não ao acaso, eis que surge o Amílcar e com ele o seu PAIGC. O partido; esse mesmo, como é carinhosamente tratado nas terras férteis da Guiné.

Os povos que compõem a nossa nação sofredora sempre lutaram para a sua autodeterminação desde o primeiro dia que o colonialismo pisou aquele chão sagrado até ao Setembro vitorioso. Sabemo-lo pelos livros de história, pelo conta-conta que começou nos nossos antepassados mas, sabemo-lo acima de tudo pela personalidade característica das nossas gentes. O que nos falta noutras coisas sobra-nos em bravura e coragem, facto!

Durante toda a minha infância e uma parte da adolescência, mesmo sem ter noção do embrulho que esta a ser preparado, os feitos do partido entraram-me vida adentro sem pedir licença.

As músicas dos Super Mama Djombo a enaltecer o grande comandante que eu não cansava de ouvir e ainda não me canso, as festas da JAAC e os acampamentos que o meu saudoso amigo Henrique Campos fazia sempre questão de me levar, as aulas de formação militante, tudo momentos e vivências que de mim, pessoa, marcaram profundamente. Devo ao Amílcar Cabral e aos homens e mulheres valentes que com ele sonharam e lutaram a nacionalidade que hoje carrego orgulhosamente no bilhete de identidade de cidadão guineense. O meu obrigado sem fim a todos eles!

Ora, voltando ao Bobi e ao Bichano mas continuando no partido, parece-me evidente que os repetidos conflitos a que muitos insistem em catalogar como incidentais, tem o seu p de profundo alicerçado sobretudo numa falta de valores deveras preocupante. Para quem leu Cabral, facilmente se conclui que esta manta de retalhos que nos tem desgovernado nas últimas décadas é tudo menos o partido que ele fundou. O PAIGC como organização política neste momento é um autêntico saco de gatos e o verdadeiro problema que tem obstruído grandemente o progresso da nação guineense.

As associações étnicas e de amigos mal organizadas e pessimamente dirigidas a que chamam de partidos políticos na Guiné, nem me vou dar ao trabalho de debruçar sobre elas. Resta o PRS e, como o PRS é a extensão fragmentada do PAIGC penso que está tudo dito.

A estratégia que tem sido utilizada desde a abertura ao multipartidarismo de deixar o país órfão e sem uma alternativa válida para exercer o poder tem provado ser catastrófica e de um egoísmo doentio. Obrigam o guineense sistematicamente a escolher entre o mau e o péssimo não permitindo nunca o surgimento do bom. Ou nós ou o caos tem sido assim a nossa sina!

Reparem bem meus caros compatriotas: o país vem sendo adiado ano sim ano não por interesses inconfessos de indivíduos supostamente oriundos da mesma formação política. Falando apenas do período democrático, foi assim entre o João e o Malam, e depois entre o Malam e o Carlos, e depois entre o Carlos, o João e o Aristides, e depois entre o Carlos e o Serifo, e depois entre o Domingos e o Braima, e depois entre o Cipriano e o José, e depois ente o José, o Cipriano e o Domingos, e agora entre o José, o Domingos, o Cipriano, o Baciro, o Florentino e o Alberto. Caro compatriota, faça agora um exercício matemático simples e tente dividir essas personalidades em alas políticas divergentes num mesmo partido e facilmente perceberá a tragédia que temos em mãos.

Antes das últimas eleições, vaticinei com mais alguns companheiros para mal dos nossos pecados a inevitabilidade que estamos a viver neste momento. Não que sejamos bruxos ou gente com excepcionais capacidades na antecipação de cenários políticos; nada disso! O óbvio para nós é apenas de que tratavam-se das mesmas pessoas, da mesma escola e com os seus velhos problemas.

Numa organização onde todos se sentem no direito de mandar, onde não há respeito pelas hierarquias, onde os interesses pessoais e de grupo se sobrepõe aos interesses da nação, do meu ponto de vista, não pode em momento algum ser-lhes confiada o destino de milhares. A ideologia, os princípios e os valores fundacionais deixaram há muito de contar para a forma. Uma tristeza!

A legitimidade de exercer o poder de que goza o partido de momento não a questiono porque foi sufragado pelo povo, sim, por aquele povo desesperado de tanto sofrer e, obrigado sempre a escolher entre o mau e o péssimo. O que questiono é a moralidade ou a falta dela de se manter toda uma gente na escravidão completa, iletrada, inculta, de mãos estendidas e de cócoras à custa de meia dúzia de preguiçosos que nunca trabalharam de facto na vida.

A evidência está à vista para quem quer ver e, se se persistir no erro por achar que o problema da Guiné é outro, iremos continuar a ter no futuro, sob os mesmos moldes, uma dupla qualquer, sejam eles o M´baná e o Parbai ou o Aliu e o Finhane a obrigarem o guineense a tomar partido nos seus conflitos inúteis escolhendo entre um ou outro. Já vi tanta vez este miserável filme que vos digo, aqui do meu canto, estou apenas e só do lado da Guiné Bissau e do seu futuro.

O partido precisa sair de cena como aconteceu em Cabo Verde para se reorganizar e renovar-se, caso contrário, não adianta cão de raça com os atributos todos que ganhe ou que venha a ganhar o país no futuro próximo porque quando chegar a hora de escolher os pares para o acompanhar, dentro do saco, não encontrará nada senão os gatos do costume. Iremos continuar assim a ter gente impreparada em todos os domínios a ocuparem cargos de relevância na esfera do poder com contributos nefastos para o nosso desenvolvimento como tem acontecido até então.

A terceira via precisa-se! O guineense tem de perceber sem facciosismos e com clareza a urgência duma alternativa credível e compacta para resgatar o país do atoleiro em que nos meteram. Está na hora de gente com prestígio (porque as há!) e competência aparecerem com rosto e projecto a fim de dar corpo às ideias; e está na hora das associações étnicas e de amigos se fundirem todas numa plataforma comum para num verdadeiro movimento patriótico salvar o país. Nem PAIGC, nem PRS, a solução para o nosso resgate é a via supracitada e o mundo democrático precisa de entender exactamente isso e apoiar os patriotas nessa demanda.

Bem haja a todos e viva a Guiné Bissau!

Inácio Júnior  – 04.09.2015

O Povo é o melhor Conselheiro do Presidente da República!

Discordar de decisões do Presidente da República, ou criticar essas decisões, não é sinónimo de se estar contra o Presidente da República.

O melhor espelho, quiçá, o melhor Conselheiro de um Presidente da República é o Povo, através das suas diversas manifestações em forma de sinais enviados ao seu Presidente.

Por isso, o Presidente da República deve estar suficientemente preparado e atento, todos os dias, para perceber e sentir esses sinais, tendo em conta a forma e o conteúdo dos mesmos e a necessidade de, humilde e respeitosamente, dar a perceber e fazer sentir ao seu Povo de que está, de facto, do seu lado e não o contrário.

Didinho 22.08.2015

Há males que vêm para o bem?

HÁ MALES QUE VÊM PARA O BEM?

As ideias não se comem nem enchem os bolsos, é verdade, mas elas podem abrir caminho para encontrar coisas que se comem ou que enchem mesmo os bolsos, por isso quem as tiver deve pô-las em cima da mesa e devem ser valorizadas.

A solução dos problemas da Guiné-Bissau deve ser encontrada na sociedade em geral e não apenas no seio da classe política ou castrense, até porque tanto uma como outra classe têm sido também parte dos problemas em diferentes momentos.

É preciso que as nossas preocupações sejam dirigidas à busca de soluções globais e não apenas soluções pontuais ou circunstanciais, para evitar que depois de cada nova crise se tirem conclusões diferentes. Ora vejamos, as causas ou causadores das nossas crises já passaram por ser atribuídas à Nino Vieira e PAIGC, depois à Koumba Ialá e PRS, posteriormente aos militares. Agora a tendência é culpar a Constituição e relações interpessoais, que podem ter algumas responsabilidades na crise actual, mas de certeza não toda.

Podemos reparar que mudam-se as causas e causadores mas os problemas lá continuam entre nós e dentro de nós, as crises não nos largam e surgem sempre quando menos se espera. Esperamos que nunca venham a ser responsabilizadas pelas nossas crises a composição e diversidade étnica ou religiosa do nosso país porque essa bota ninguém vai poder descalçá-la.

As causas reais das crises continuam lá encobertas por mais voltas de circunstâncias que dermos. O que é preciso é pararmos para pensar todos, identificá-las e resolvê-las, e não será necessário parar o país. Só tem que haver mais respeito pelas ideias e evitarmos adormecer em períodos de acalmia. Já temos chamado a atenção algumas vezes e vamos continuar a fazê-lo até que um dia nos convençamos disso ainda que seja pela força de reincidências.

Agora é prioritário e urgente desbloquear a situação de crise entre a presidência e o executivo por via de mediação eficaz no terreno, evitando acelerações pelos caminhos divergentes e descartando a via de força, de humilhação, de afronta ou confronto de poderes. Melhor que intransigências são as palavras chaves nestas circunstâncias: paciência, negociação, tolerância e perdão, reconhecimentos e cedências.

Um provérbio que pode ser útil nestes momentos, “enquanto a cabeça estiver em cima do pescoço, o pescoço não pode levar chapéu”.

Obrigado e boa sorte a todos,

Deus é Grande!

Carlos A. Gomes

carlosagomes@iol.pt

20.08.2015

Nossas sementes…

No chão fértil da Guiné-Bissau foram plantadas/cultivadas várias sementes desde 1974 aos dias de hoje. Algumas deram boas colheitas, outras más colheitas e, outras ainda, foram do tipo enxertias, entre boas e más colheitas… Obviamente que os actuais campos de cultivo serão decisivos, em função do tipo de sementes que, doravante quisermos plantar/semear, para que, daqui a uma dúzia de anos, no mínimo, possamos começar a colher mais das boas colheitas, menos das más colheitas e que as experiências de enxertias passem a ser apenas objectos de estudo de um processo de aprendizagem da nossa arte de cultivar… Didinho 08.08.2015

Didinho
Didinho

A lógica política para uma coabitação desejável

Quando a Guiné-Bissau perde (e há muito que está a perder) perdem todos os guineenses! Didinho

A crise política que se vive na Guiné-Bissau, entre os órgãos de soberania, deve ser ponderada por todos os guineenses, como algo capaz de prejudicar a Unidade e o Interesse, Nacionais, o que é desaconselhável e reprovável, sobretudo, face aos argumentos em presença.

Sem necessidade de tomar partido por qualquer dos órgãos de soberania, ou de julgar este ou aquele, em função de gostos ou conveniências, importa ao povo guineense fazer entender aos seus representantes no dirigismo do Estado, a necessidade de se entenderem, dialogando construtivamente, e trabalhando juntos, em prol do bem-estar comum, da promoção e sustentação da Democracia e de um Estado de Direito na Guiné-Bissau.

Temos uma Constituição da República que todos concluíram necessitar de revisão profunda, sendo que, já foi criada uma comissão parlamentar para isso, o que é positivo.

Enquanto não tivermos essa revisão constitucional, somos obrigados a trabalhar com a Constituição que temos, que consagra, define e regula os princípios essenciais e a organização do poder político do nosso Estado.

Não é meu propósito, neste texto, analisar as competências constitucionais dos quatro órgãos de soberania da Guiné-Bissau, mas cada leitor pode ler a Constituição da República e fazer o seu exercício analítico e interpretativo.

A minha abordagem de hoje é um exercício de análise política, em forma de aconselhamento, do que chamo de lógica política para uma coabitação desejável entre os órgãos de soberania da Guiné-Bissau, perante uma crise política desnecessária, que pode vir a ter consequências e repercussões indesejáveis e prejudiciais para a Guiné-Bissau e para os guineenses.

Considerando o essencial da actual crise (dificuldade de coabitação entre o Presidente da República e o Chefe do Governo) e tomando em consideração as funções, os poderes e as competências constitucionais do Presidente da República, diria que, ainda que nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição (O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar) presentemente não estão reunidas, a meu ver, justificativos de observância legal e efectiva de uma grave crise política, antes pelo contrário.

Julgo que o nº 2 do artigo 104º deve ser um dos pontos merecedores de discussão e reapreciação nos trabalhos da revisão constitucional que se pretende, com uma sustentação explícita, a exemplo do que acontece com a Constituição portuguesa, sobre o mesmo assunto.

Ou seja, o Presidente da República, só poderia demitir o Governo, em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar… quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).

No actual contexto, não há uma explicitação ou implicitação sobre o facto da demissão do Governo, por decisão do Presidente da República, se limitar ou não a uma alegada falta de confiança política do Presidente para com o Chefe do Governo.

A minha lógica política para uma coabitação desejável considera fundamental uma acção de um digno Estadista por parte do Presidente da República, ao abrigo dos seus poderes, funções e competências constitucionais, assumidos em juramento na sua tomada de posse: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.

O Presidente da República é, nos termos do nº 1 do artigo 62º da Constituição da República, o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.

E no nº 2 do mesmo artigo 62º, o Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.

Ora bem, a meu ver, o Presidente da República deve agir sempre, tendo em conta o seu juramento no acto de investidura e no estrito exercício dos seus poderes, funções e competências constitucionais.

E até que ponto a desconsideração da lógica política para uma coabitação desejável, pode constituir um contra-senso perante uma hipotética decisão do Presidente da República de demitir o Governo?

Vejamos o seguinte:

a) O actual Governo da Guiné-Bissau tem total apoio e confiança da Assembleia Nacional Popular (Parlamento) que no espaço de 1 mês, votou duas moções de confiança ao Governo, perante a “necessidade” de dar sinais claros ao Presidente da República, de que confia no Governo e não quer a sua demissão.

Se considerarmos o figurino da Assembleia Nacional Popular no qual o PAIGC partido presidido pelo actual Primeiro-ministro  tem 57 deputados; o PRS 41 deputados; o PCD 2 deputados, a UM e o PND 1 deputado cada, e perante uma conjugação de interesses, de um consenso político-partidário pós-eleitoral, que vigora até aqui, “saudavelmente” numa perspectiva de estabilidade política e governativa, não poderemos deixar de questionar, numa lógica política, que outro governo poderia ser constituído na Guiné-Bissau, nesta altura, atendendo que, há um partido maioritário, o PAIGC que teria sempre, que indicar, ao Presidente da República, o nome do Chefe do Governo, perante um derrube do actual Governo e a constituição de um novo Governo?

Qual seria a posição do Parlamento numa votação para aprovação do programa desse governo ou do seu Orçamento de Estado, quando uma moção de censura desse Parlamento seria o suficiente para o derrube desse governo?!

Quantos governos iria o Presidente da República constituir por sua iniciativa, sem dissolver a Assembleia Nacional Popular (Parlamento) sabendo-se que a acontecer a dissolução do Parlamento, devem ser convocadas eleições legislativas com o anúncio prévio de noventa dias e, os mesmos partidos podem manter os seus candidatos para essas eleições, incluindo o facto de o PAIGC manter o nome do seu Presidente para um eventual cargo a Primeiro-ministro, caso volte a ganhar as eleições…?!

Afinal, devemos ou não questionar a lógica política, para percebermos a actual crise guineense e as suas prováveis consequências?

E se o PAIGC tem no seu Presidente, o actual Chefe do Governo, o seu eterno candidato a Primeiro-ministro, a quem o seu Bureau Político apoia sem reservas, como pode o Presidente da República inviabilizar uma decisão do PAIGC se este partido se mantiver intransigente numa hipotética queda do Governo e na substituição do seu líder na chefia do Governo, sendo que, os demais partidos políticos com assento parlamentar, também manifestaram apoio ao actual Governo?

b) Que Governo seria legitimado nos termos da Constituição, se o Presidente da República, por um lado, para nomear o Chefe do Governo:

Tem que ouvir os partidos políticos com assento parlamentar, isto porque, no caso de o partido mais votado não ter maioria parlamentar (que não é o caso) e se inversamente os partidos políticos menos votados juntarem os seus votos e assumirem perante o Presidente da República que têm uma maioria (que não é o caso) estão decididos a assumir a governação juntos, pelo facto de a soma dos seus mandatos serem superiores aos mandatos do partido mais votado;

E, por outro, se for no caso de demissão do Governo, para além de ouvir os partidos políticos com assento parlamentar, ter que reunir o Conselho de Estado, seu organismo de consulta, que tem como membros, o Presidente da Assembleia Nacional Popular, o Primeiro-ministro, um representante de cada um dos partidos políticos com assento parlamentar e cinco figuras escolhidas por ele, Presidente da República, para uma auscultação consultiva e não decisória em primeira instância e numa perspectiva pessoal, que não tenha em conta o Interesse Nacional, ao abrigo da legitimidade constitucional?

Perante as manifestações inequívocas no seio da Assembleia Nacional Popular, de todos os Partidos políticos com assento parlamentar, de apoio ao actual Governo, como seria legitimado um Governo de iniciativa presidencial, que não está contemplado na Constituição da República e que não tem apoio da Assembleia Nacional Popular (Parlamento)?

c) Numa lógica política, o Presidente da República não tem argumentos nem apoios para derrubar o Governo, porque a estrutura parlamentar no actual contexto e nos termos em que funciona na Guiné-Bissau, não permite essa autoridade ao Presidente da República, sob pena de a Guiné-Bissau entrar numa instabilidade política e institucional, permanentes, não só entre o Presidente da República e o Primeiro-ministro, mas entre o Presidente da República e o Governo, apoiado pela Assembleia Nacional Popular (Parlamento).

O Presidente da República deve ter em conta a lógica política, para, ao abrigo das suas competências constitucionais, continuar a ser o garante da estabilidade política e da Unidade Nacional.

Nenhum outro Governo poderá ser considerado Constitucional, derrubando-se o actual, sem levar em conta os Partidos políticos com assento parlamentar.

A auscultação presidencial para situações desta natureza é uma premissa constitucional, que deve ser considerada na proporcionalidade de uma lógica política e jurídica da sua necessidade e obrigação.

O Presidente da República não tem, actualmente, nenhuma maioria posicional, favorável ao seu alegado intento de demitir o Governo e os números, quer da Assembleia Nacional Popular, quer da composição dos membros do Conselho de Estado, constituem uma lógica política que não deve ser desconsiderado!

Para lá destas três alíneas apresentadas, e por razões que têm a ver única e exclusivamente com o garante da Unidade Nacional, bem assim, com a promoção e sustentação da defesa do Interesse Nacional, torna-se recomendável esta abordagem, em forma de aconselhamento ao Presidente da República, porquanto, ainda não ter decretado nenhuma decisão, duma hipotética queda do actual Governo.

Como disse hoje e muito bem o jovem guineense Gaio Martins Batista Gomes

O mesmo povo que não quer a queda do governo é o mesmo que não quer a queda do presidente da Republica.”

O povo guineense não deve tomar partido por este ou aquele; a consciência cidadã nacional, entre a democracia e o Estado de Direito deve pautar-se pela moderação, ponderação e conciliação dos órgãos representativos desavindos, para que, todos eles tenham presente que os seus poderes são de representação e não de donos do poder.

A Constituição da República deve ser interpretada numa lógica política capaz de promover uma coabitação desejável e sustentável entre os órgãos de soberania. Não estaria aqui a enumerar funções, poderes e competências do Presidente da República, caso não reconhecesse um conjunto de ferramentas ao seu dispor, que no entanto, são dependentes de uma lógica política consultiva.

O Presidente da República deve, para lá de todo o realismo organizacional e político do Estado e que está contemplado na Constituição da República, salvaguardar a afirmação da Guiné-Bissau no concerto das Nações.

Os actores políticos e da governação da Guiné-Bissau devem ter presente, numa lógica política promotora de uma coabitação desejável, os seus compromissos de juramento no acto da tomada de posse que os legitimou como autoridades do país!

Devem ter presente a vontade expressa nas urnas pelo povo guineense eleitor!

Devem ter presente o respeito pela Constituição da República, quiçá, considerar e reconsiderar as vezes que forem necessárias, a sua leitura e interpretação, antes de qualquer acção inconstitucional e irresponsável, capaz de pôr em causa o Interesse Nacional!

Devem ter presente o enorme esforço ao longo de tantos anos por parte da Comunidade Internacional no sentido de tudo fazer para que a Guiné-Bissau continue a ter lugar no Concerto das Nações!

As autoridades legítimas da Guiné-Bissau devem ser capazes de, numa lógica política e de coabitação desejável, ter humildade e maturidade suficientes, para dialogar e discutir as suas diferenças de pontos de vista relativamente ao país, afim de chegarem a consensos que permitam trilhar o percurso de mudança rumo a uma Guiné-Bissau Positiva!

É natural que se continue a cometer erros e que não seja possível mudar em apenas 1 ano, tudo o que não se conseguiu mudar ao longo de 42 anos de independência, por isso, sejamos razoáveis, compreensivos, tolerantes e realistas!

A quem serve uma alteração constitucional na Guiné-Bissau nesta fase delicada que o país atravessa, da qual, a estabilidade política é o GARANTE da Confiança para com a Comunidade Internacional e os nossos Parceiros de Desenvolvimento?

Alguém de bom senso é capaz de medir as consequências que uma alteração constitucional causaria à Guiné-Bissau e aos guineenses?

O que é que nos divide tanto, ao ponto de não sermos capazes, enquanto irmãos, de nos olharmos olhos nos olhos, com humildade; de expormos as nossas divergências/diferenças, com maturidade, visando consensos, para continuarmos todos unidos e fortes tendo em conta as adversidades estruturais da Guiné-Bissau, que sozinhos jamais conseguiremos resolver…?!

Lanço um apelo a Sua Exa. o Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz e a Sua Exa. o Sr. Primeiro-Ministro da República da Guiné-Bissau, Engº. Domingos Simões Pereira, no sentido de se entenderem, a bem da Guiné-Bissau e dos Guineenses, pois são ambos representantes de um poder que pertence, na verdade, ao Povo Guineense!

Com tanta esperança e expectativa, de todos, relativamente a um novo rumo para a Guiné-Bissau, tendo em conta tantas oportunidades que se abriram com a reposição da normalidade constitucional/eleições presidenciais e legislativas de 2014 o que é que justifica uma pretensa instabilidade, capaz de deitar a perder tudo quanto se conseguiu neste primeiro ano pós-reposição constitucional?

O que é que queremos para o nosso país e para o nosso povo?!

Queremos que outros países e seus povos continuem a investir na Estabilidade e no Desenvolvimento da Guiné-Bissau, ou, simplesmente, na instabilidade e num retrocesso incontrolado para a Guiné-Bissau?!

Já chega, meus irmãos!

Já chega de sermos nós os principais destruidores do nosso país e do sonho de uma Guiné-Bissau Positiva!

Já é hora de pararmos de “matar” os sonhos das nossas crianças e dos nossos jovens…!

Suas Excelências, por favor, em nome da Guiné-Bissau e de todos os Guineenses, entendam-se, a bem do País e do nosso Povo!

Meus irmãos e minhas irmãs guineenses, a bem da Unidade e do Interesse, Nacionais, tomemos partido do nosso Grande Partido, a Guiné-Bissau!

Obrigado.

Didinho 08.08.2015

Não aceitemos mais, enquanto guineenses, que uns e outros, a bem dos seus interesses, nos dividam, enfraquecendo-nos; nos intriguem virando-nos uns contra os outros, quando o que está em causa é o interesse nacional, quiçá, a soma dos interesses de todos os guineenses e não apenas, de um grupo ou grupos de guineenses! A Guiné apenas precisa do compromisso dos seus filhos para que tudo o “resto” seja uma realidade! Didinho 10.04.2014