O Direito à impugnação dos resultados provisórios
O Direito à impugnação dos resultados provisórios No dia 30 de Dezembro escrevi com suficiente argumentação e desenvolvimento o seguinte trecho agora resumido: “(…) Salvaguarde-se o respeito aos resultados sem negar, obviamente, o Direito à reclamação, nos moldes estabelecidos na Lei Eleitoral da Guiné-Bissau.” Pude ver...Continue reading