A Propósito de Racismo (2)

A Propósito de Racismo (2)

Enquanto continuarmos a bipolarizar o conceito de racismo, entre o branco e o preto e vice-versa, numa reivindicação unívoca da referência à cor da pele, estaremos todos a promover o racismo social (nas suas múltiplas formas) instigado pelo racismo emocional (nas suas múltiplas motivações).

Se há racistas, e há-os de todas as cores, nas instituições públicas ou privadas do Estado, de um qualquer Estado, obviamente que há, e, perante suas atitudes racistas, devem ser denunciados e responsabilizados.

Outrossim, a convivência em Sociedade, de qualquer ser humano, implica o respeito pelos Direitos de Todos para com Todos, salvaguardados que estão nos Direitos Fundamentais, elencados nas Constituições de Estados de Direito Democrático.

O desrespeito pela autoridade do Estado, ou o abuso de poder pela autoridade do Estado, de um qualquer Estado, não podem servir de mote para a promoção de incentivos à instabilidade social, bem como de conflitos interculturais e outros, que ponham em causa a paz social, a confiança, a amizade, o amor entre pessoas fisionomicamente diferentes, mas irmanados enquanto seres humanos de um Mundo de Todos.

Citando um link da Fundação Francisco Manuel dos Santos: “Os direitos fundamentais são as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo direito português, europeu e internacional com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e colectivas em Portugal, independentemente da nacionalidade que tenham (ou até, no caso dos apátridas, de não terem qualquer nacionalidade).

O Estado tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais e de tomar medidas para os concretizar, quer através de leis, quer nos domínios administrativo e judicial. Estão obrigadas a respeitá‑los tanto as entidades privadas quanto as públicas, e tanto os indivíduos quanto as pessoas colectivas.” Fim de citação.

Isto quer dizer que, ao Estado, exige-se a garantia do respeito pelos Direitos Fundamentais, e sempre que esses Direitos sejam violados, mesmo em nome do Estado, por exemplo, pelas forças de defesa e segurança, ou por pessoas singulares ou colectivas, a investigação e a acção penal têm que ser accionadas, para o devido apuramento de factos, para a devida responsabilização e penalização criminal do(s) infractor(es).

O combate ao Racismo bipolarizado na Europa deve salvaguardar, proteger, as motivações, as razões de todos quantos deixaram seus países para se instalarem nos países de acolhimento. É preciso sim, que todos os emigrantes e seus descendentes, usufruam dos Direitos Fundamentais nos países de acolhimento e que sejam respeitados, apoiados, orientados, enquadrados, integrados nas sociedades desses países, mantendo suas culturas e tradições vivenciais, desde que não colidam com as Leis dos países de acolhimento.

Porém, é imperativo que todos nós, emigrantes, saibamos respeitar também, os Direitos e os Deveres estabelecidos nos países onde fomos acolhidos. Saibamos respeitar as Leis estabelecidas nos países onde fomos acolhidos, assumindo esses países também como “nossos”, pois abriram-nos suas portas, quando os nossos países nos puseram fora de portas por diversos motivos.

A Educação para a Cidadania é fundamental para a promoção de programas de informação, sensibilização e combate ao Racismo nas suas várias formas e motivações.

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.01.2019