O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PERANTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PERANTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 

O Primeiro passo de um Presidente da República da Guiné-Bissau, preparado ou impreparado para o exercício das suas funções, é procurar conhecer a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau; procurar conhecer, identificar e assimilar a essência da Organização Política do Estado; os Princípios que fundamentam a Constituição e as Leis da República por um lado e, por outro, o Estado de Direito Democrático que define e caracteriza o “contrato político, social e jurídico” no qual assenta o Estado!

Conhecendo e respeitando a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, qualquer Presidente da República da Guiné-Bissau sabe que não é da sua competência: NENHUMA/QUALQUER, iniciativa visando a Revisão Constitucional.

Não sabendo…

A iniciativa primeira de “revisão constitucional” que um Presidente da República pode pretender implementar, é precisamente sobre os seus conhecimentos em matéria de constitucionalidade e legalidade!

Aí, estará no seu direito de contratar quem bem entender para lhe administrar esses conhecimentos…

Como sempre disse: O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

Quero para mim a Guiné-Bissau que desejo para todos os meus irmãos Guineenses!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 13.05.2020

Há quarenta e nove Partidos Políticos na Guiné-Bissau

São quarenta e nove (49) os Partidos Políticos, tidos como legalmente constituídos, na Guiné-Bissau.

Na verdade, tenho imensas dúvidas se todos esses partidos políticos preenchem (ou preencheram, na altura da solicitação dos seus processos de legalização junto ao Supremo Tribunal de justiça), os requisitos legais estabelecidos na Lei-quadro dos partidos políticos, para serem legalmente constituídos, por validação do Supremo Tribunal de Justiça.

A maioria desses Partidos políticos não tem como provar, por exemplo, um mínimo de mil membros inscritos e no activo, nas suas fileiras.

Muitos desses Partidos há muitos anos que deixaram de reunir os seus órgãos sociais e de realizar os seus congressos, ou evento equiparado, para eleição de novos órgãos partidários, mantendo os respectivos dirigismos como que vitalícios.

É preciso pôr fim ao facilitismo na criação e, ou, sustentação, alegadamente, legal, dos Partidos políticos, tendo em conta a ausência de fiscalização, de transparência, e consequente violação de requisitos que constam na Lei-quadro dos partidos políticos, independentemente da necessidade da sua revisão, visando um novo enquadramento jurídico, político e social que exigiria, igualmente, uma nova abordagem constitucional, assente numa revisão profunda da Constituição da República, capaz de suportar e dinamizar a Reforma do próprio Estado Guineense.

Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina.

Didinho 04.01.2019

 


Recapitulando

Não sou contra os Partidos Políticos!

Não sou, nunca fui, contra a existência ou acção dos Partidos Políticos, desde que respeitem a ordem constitucional e contribuam para o cumprimento da legalidade democrática, independentemente do meu juízo sobre as suas prestações no âmbito legislativo e, ou governativo, sobretudo.

Porém, enquanto cidadão, com direitos e deveres, tanto posso elogiar ou criticar acções políticas ou governativas, conforme os contextos, de qualquer Partido Político!

Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina!

Didinho

O consenso, entre a satisfação de interesses pessoais e de grupos e a violação da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau

O consenso, entre a satisfação de interesses pessoais e de grupos e a violação da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau

Nenhum Estado de Direito Democrático deve ser gerido por consensos, na ausência duma ruptura constitucional, quiçá, perante a manutenção efectiva da legalidade democrática!

A crise política e social que assola a Guiné-Bissau não atingiu nenhuma amplitude que não tivesse solução, repito, que não tivesse solução, através da Constituição e das Leis da República!

A perda de soberania que se assiste a passos largos na Guiné-Bissau assenta precisamente na desvinculação, no divórcio, dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia Nacional Popular, Governo e Tribunais) com os seus compromissos, as suas competências/atribuições, constitucionais, enquanto servidores do Estado!

Deixamos de ter um Estado Constitucional de Direito e Democrático e passamos a ter um País dirigido por um punhado de indivíduos que, tendo sido legitimados no poder do Estado, pelo poder do Estado, não aceitam mais, submeter-se à Constituição e às Leis do Estado que deveriam respeitar e representar, com honra, lealdade e dignidade, enquanto seus servidores.

Um punhado de indivíduos imbuídos de ambição desmedida e organizados em grupos de interesses, que descobriram no consenso, a forma mais fácil de violar e descredibilizar a Constituição e as Leis da República, para que, desta forma, suas vontades, seus interesses, estejam acima da vontade de Todos e do próprio Estado!

Como se pode falar, com tanta hipocrisia, no cumprimento da Constituição e das Leis da República, quando os órgãos de soberania são os principais violadores da soberania do Estado?

Para que servem: a Constituição e as Leis da República, se, para tudo, é preciso promover consensos para resolver seja o que for entre divergências e crises políticas e chamar organizações internacionais para resolver o que só os Guineenses podem resolver?

Já agora, para que servem os órgãos de soberania da Guiné-Bissau (Presidente da República, Assembleia Nacional Popular, Governo e Tribunais), desvinculados que estão dos seus compromissos constitucionais?

Porque é que nunca se promoveu o consenso político, institucional e social, para o acatamento das normas constitucionais e legais da Guiné-Bissau e, por assim dizer, para que a harmonização interpretativa da Constituição e das Leis da República, independentemente das suas lacunas, omissões, explicitudes ou implicitudes, e com o devido respeito pelo contraditório, garantisse a estabilidade política, governativa e social do país?

Porque é que não se investe na Educação e na Formação Cívica dos Guineenses?

Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina!

Didinho 18.11.2018

O Medo não nos pode privar da liberdade!

O medo priva-nos da liberdade… Didinho

O Presidente da República antes de se pronunciar sobre o nome da figura que iria dirigir um novo governo depois de ter demitido o governo do PAIGC (versão inclusiva – chefiado pelo Engº. Domingos Simões) através do decreto presidencial 05/2015, cumpriu os requisitos legais e constitucionais, ouvindo os partidos políticos com assento parlamentar, tal como consta na Constituição da República, depois de lhes ter dado a conhecer sua intenção de formular um convite ao PAIGC partido vencedor das eleições legislativas de 2014 para indicação do nome da figura que iria chefiar um novo governo.

Até aqui, tudo bem, independentemente dos juízos sobre as razões evocadas pelo Sr. Presidente da República para demitir o Governo constitucional do PAIGC chefiado pelo Engº. Domingos Simões Pereira.

Quando todos estavam à espera de uma decisão constitucional do Sr. Presidente da República sobre a indicação pelo PAIGC, enquanto Partido vencedor das últimas eleições legislativas, legalmente e constitucionalmente legitimado para propor um nome para a chefia do Governo, eis que (ainda que o PAIGC tivesse indicado ao Sr. Presidente da República o nome do seu Presidente, tal como consta nos estatutos do PAIGC para a chefia de um novo Governo e que esse nome fosse rejeitado) o Sr. Presidente da República decide, arbitrariamente, ignorando e violando a Constituição da República, mas também, desrespeitando o povo guineense que o elegeu, sobre um novo nome para chefiar o Governo, ainda que esse nome seja figura do PAIGC sem voltar a ouvir os Partidos Políticos com assento parlamentar, ou, sequer, sugerir ao PAIGC um outro nome alternativo para o cargo de Primeiro-ministro.

A decisão do Sr. Presidente da República não só demonstrou desrespeito pela Constituição, pelo povo guineense e pelo PAIGC, mas também, para com todos os Partidos Políticos com assento parlamentar!

Não me venham dizer que o PAIGC iria sempre insistir no nome do Engº. Domingos Simões Pereira, ainda que pudesse fazê-lo;

Não me venham dizer que o nome avançado pelo Sr. Presidente da República vai de encontro a uma decisão constitucional, porquanto a figura escolhida por ele para chefiar o novo Governo é o 3º Vice-Presidente do PAIGC.

Não cabe ao Sr. Presidente da República propor alguém para Primeiro-ministro, esse papel cabe apenas e exclusivamente ao Partido vencedor (com maioria) das eleições legislativas, não é um juízo meu, é o que consta na Constituição da República!

E porque é que não houve nenhuma nota presidencial dirigida ao PAIGC dando conta da rejeição do nome do Engº. Domingos Simões Pereira para a chefia do novo Governo, bem assim, uma nova tentativa de entendimento e viabilização de um Governo a propor pelo PAIGC e não pelo Sr. Presidente da República?

Porque é que o Sr. Presidente da República, mesmo que fossem esgotadas as negociações com o PAIGC, não voltou a convocar os Partidos Políticos com assento parlamentar, para lhes dar conta de uma alegada intransigência do PAIGC em viabilizar um novo nome, consensual e promotor de uma “melhor” coabitação institucional entre o Presidente da República e o Governo?

Porque é que o Sr. Presidente da República, ao abrigo das suas atribuições constantes no Artigo 68º da alínea g) da CRGB (Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular) não voltou a ouvir os Partidos Políticos com representação parlamentar, antes de decretar o nome do Primeiro-ministro que ele próprio escolheu e empossou?!

Seria difícil convocar os Partidos Políticos e, em nome do Interesse Nacional, todos juntos, reflectirem o melhor para o país?

Como pode afirmar o Sr. Presidente da República que devolveu o poder ao PAIGC nomeando um membro do PAIGC para o cargo de Primeiro-ministro, sem consentimento do próprio PAIGC?

Se fosse uma decisão viabilizada oficialmente pelo PAIGC certamente a figura que ontem tomou posse como chefe do governo seria acompanhada pela direcção superior do PAIGC no acto da sua tomada de posse e, pelos vistos, não foi o que aconteceu…!

Não será mesmo que, na busca de argumentos sustentadores de uma grave crise institucional capaz de pôr em causa o normal funcionamento das instituições, para se demitir um governo, se tenha acabado por colocar o país numa verdadeira Grave Crise política e social…?!

Se os Partidos Políticos com representação Parlamentar não contam para decisões que a Constituição da República lhes reserva legitimidade, então é caso para dizer que alguém violou a Constituição da República!

Se o Partido político vencedor das eleições legislativas não tem direito e autoridade para propor um nome para chefiar o governo, como consta na Constituição da República, sendo esse direito e autoridade usurpado pelo Presidente da República, então, mais vale acabarmos com as eleições legislativas na Guiné-Bissau!

Positiva e construtivamente,

Didinho 21.08.2015

Nós e a Constituição da República

Continuaremos a ter problemas ou a adiar problemas na Guiné-Bissau, enquanto continuarmos a pensar que, a Constituição da República, é um livrinho de palavras cruzadas ou um manual de anedotas…!

Ler, analisar e promover debates sobre o que consta na Constituição da República, não é, nem pressupõe promover, fomentar instabilidade, intriga, ou acção contrária ao exercício dos Direitos Fundamentais dos cidadãos, pelo contrário, é uma forma de “levar” a Constituição da República aos demais cidadãos, incluindo políticos e governantes. Parafraseando Amilcar Cabral, quem não entendeu isso, não entendeu nada! Didinho 05.07.2015

Da crise institucional às competências constitucionais

A Guiné-Bissau, que fique claro, não deve ter no Presidente da República, uma figura de mero desempenho de um cargo simbólico tipo “corta-fitas” ou figura presencial ilustrativa em eventos protocolares do Estado.

A Constituição da República da Guiné-Bissau atribui funções e competências específicas e exclusivas ao Presidente da República, que não podem ser ignoradas pelo próprio Presidente da República no exercício das suas funções e com base nas competências que lhe são atribuídas pela Constituição da República, sob pena dele próprio entrar em incumprimento para com o estabelecido na Constituição da República.

Uma das principais competências do Presidente da República é a fiscalização política dos dois órgãos de soberania com competência legislativa, neste caso concreto, a Assembleia Nacional Popular, com a competência de produzir Leis e, o Governo, com a competência de produzir Decretos-Leis.

Tanto num como noutro caso, é da competência do Presidente da República a promulgação das Leis e dos Decretos-Leis para que sejam juridicamente validados!

Não queremos dizer que ao Presidente da República assiste o direito de se imiscuir nas competências, funções e tarefas dos demais órgãos de soberania, aliás, o princípio da separação e da interdependência de poderes sustenta inequivocamente a relação basilar que deve nortear todos os Órgãos de Soberania.

Independentemente dos gostos e das vontades de cada cidadão e, do seu voto, há que reconhecer que a sustentabilidade de um Estado de Direito e Democrático passa pelo respeito de TODOS, pela Constituição da República.

Os órgãos de soberania têm competências, funções e tarefas bem definidas na Constituição, para que exerçam na efectividade do estabelecido na Constituição, por isso, ainda que tenhamos que estar unidos em prol do Interesse Nacional, devemos saber acautelar esse Interesse Nacional, evitando a promoção de desvios na esfera governativa capazes de condicionar e descredibilizar a Justiça, por um lado, e prejudicar a imagem do País por outro.

Não podemos estar a favor dos Órgãos de Soberania quando, ao invés de cumprirem com as suas competências, tarefas e funções estabelecidas na Constituição da República, passam a ser promotores de desvios considerados crimes!

Devemos estar solidários com todos os órgãos de soberania e colaborar para que tenham o melhor desempenho para as tarefas que lhes foram confiados, mas não devemos promover uma “constituição pessoal” para, endeusando uns e outros, transformarmos o Presidente da República em bode-expiatório, sempre que haja rumores de possível derrube do governo.

A Constituição permite ao Presidente da República derrubar o Governo e dissolver a Assembleia Nacional Popular, com base em pressupostos constitucionais.

Todos sabemos que assim é, por isso, não devemos condicionar as competências do Presidente da República, ainda que possamos criticar uma sua decisão nesse sentido, mas só depois de termos conhecimento das causas, das razões, dos motivos que levaram a que tomasse uma ou outra decisão, de derrubar o Governo ou de dissolver a Assembleia Nacional Popular.

Assistimos ultimamente a uma tomada de “partido” de alas dos órgãos de soberania.

Certamente todos desejamos o melhor para a Guiné-Bissau, mas devemos todos saber que o Partido de Todos nós é a Guiné-Bissau e não fulano ou beltrano e que apenas a CONSTITUIÇÃO da República define e estabelece quem pode e deve fazer; o que pode e deve fazer, como e quando pode fazer.

O Presidente da República, não pode ser um mero observador do exercício legislativo ou governativo. É o Presidente da República, ao abrigo da Constituição e entre outros, o Chefe do Estado e o Garante da Independência Nacional e da Constituição, por isso, cumprindo com as suas responsabilidades e ao abrigo das suas competências constitucionais, temos que aceitar o que a Constituição lhe permite decidir.

O mesmo se diz e se aplica relativamente aos outros órgãos de soberania!

Obviamente é desejável e recomendável o respeito pelo princípio da separação de poderes e da interdependência entre todos os órgãos de soberania, sem que isso, signifique compactuar com desvios que comprometem a legitimidade democrática perante a jurisdição constitucional.

Se os membros do Governo são responsáveis perante o Primeiro-ministro, é importante que se destaque que, o Governo, através do Primeiro-ministro é responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular ao abrigo do nosso sistema político-constitucional.

Estranha-me que, com agendas semanais entre o Presidente da República e o Chefe do Governo, não se esteja a promover o respeito pela separação e interdependência de poderes…

Estranha-me que num Governo com tantos arguidos indiciados por acções criminosas relacionadas com a corrupção, ainda não tenha havido, por parte do Primeiro-ministro, decisões para limpar a imagem do Governo, por um lado e, a demarcação a uma cumplicidade directa ou passiva do Chefe do Governo por outro.

Sabemos todos que ao abrigo dos consensos alcançados e que ditaram a formação de um Governo inclusivo, a Assembleia Nacional Popular adoptou semelhante conduta, passando a haver unanimidade dos deputados na aprovação de tudo que é apresentado pelo Governo, ou seja, deixamos de ter uma Democracia tradicional para termos uma democracia consensual, sem oposição.

Se não há mecanismos legais que impedem esta “coligação parlamentar e governativa”, há contudo um fiscalizador desta “coligação parlamentar e governativa”, na figura do Presidente da República, enquanto Chefe do Estado e Garante da Constituição da República!

É positivo que todos se demarquem de tentações que visam derrubar o Governo, pois isso não vai de encontro à estabilidade e ao desenvolvimento da Guiné-Bissau, mas é bom que tenhamos todos presente que, ao Chefe do Governo importa ter na sua equipa governamental, pessoas acima de quaisquer suspeitas, ou seja, o Chefe do Governo não pode continuar a ignorar que tem na sua equipa arguidos por corrupção e a desafiar as competências do Presidente da República, contando que, tem o apoio da Assembleia Nacional Popular devido à “Coligação parlamentar e governativa” existente…!

Os guineenses devem posicionar-se sempre a favor da transparência, da verdade e da Justiça, sem “pôr as mãos no fogo” por seja quem for. O deus que idolatramos hoje, por desconhecermos a “capa” que o encobre, pode amanhã ficar nu e à mercê de todos os juízos e responsabilizações…

Positiva e construtivamente