EMBAIXADOR HÉLDER VAZ À SIC NOTÍCIAS

Acabei de ver (e ouvir, obviamente), uma excelente sessão de esclarecimento, na SIC Notícias, por parte do Embaixador da Guiné-Bissau em Portugal, Dr. Hélder Vaz, sobre a actual situação política, jurídica e social, na Guiné-Bissau.

Creio que, é este o caminho diplomático, sobretudo em Portugal, que deve ser feito, a bem do Renascimento e da Reafirmação da Guiné-Bissau numa abrangência mundial.

Obrigado Sr. Embaixador Dr. Hélder Vaz, distinto Quadro Guineense!

Didinho 06.03.2020

 Link da notícia: Crise política na Guiné-Bissau em análise

A EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA COMO PRIORIDADE PARA A GUINÉ-BISSAU

A Educação para a Cidadania é a Prioridade das prioridades, numa perspectiva conjuntural, na Guiné-Bissau, enquanto alicerce para a projecção, sensibilização e promoção da Educação para o Conhecimento e o Desenvolvimento.

Há uma Base Educacional que foi sempre ignorada na Guiné-Bissau, que designamos de, Educação para a Cidadania.

Ainda que o País tenha conseguido formar milhares de Quadros nas diversas áreas de Conhecimento e com os diversos graus de formação, a Guiné-Bissau continua a ter uma taxa elevadíssima de analfabetos em matéria de Cidadania, quiçá, com conhecimento dos seus Direitos e dos seus Deveres, por via dos Direitos Fundamentais, elencados na Constituição da República.

O nosso problema, não se resume, nem se resolve, apenas, com a obtenção de um diploma, a nível académico, por cada um dos nossos concidadãos, mas sim, na assimilação/ interiorização de domínios, dos Direitos Fundamentais, integrados no conceito de Cidadania, com foco, para o dever do Compromisso para com o País, por cada um, de nós, Guineenses!

Ter o País acima de tudo e de todos, o mesmo que dizer, ter o Estado de Direito, acima de tudo e de todos.

Quando o nosso Povo, quiçá, a Sociedade Guineense, independentemente do estatuto académico e, ou, profissional de cada um, souber distinguir e separar, na justa medida e no âmbito da Cidadania, o País/Estado, dos Partidos Políticos, estaremos a percorrer, então, o Percurso da Cidadania assente na Democracia, no Pluralismo e, nos Direitos Fundamentais!

Positiva e construtivamente.

Didinho 06.03.2020

O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU E A GUINÉ-BISSAU

O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU E A GUINÉ-BISSAU

Pelos vistos, para o Conselho de Segurança da ONU, as Forças da ECOMIB sobrepõem-se às Forças Armadas da Guiné-Bissau, nas incumbências constitucionais que lhes estão reservadas…

Não aceitaremos isso, pois que, cada País/Estado, tem, nas suas Forças de Defesa e Segurança, a garantia da Defesa da sua Soberania Territorial, e, consequentemente, Política!

Porque é que as Forças da ECOMIB devem “proteger” as instituições do Estado da Guiné-Bissau, e não as Forças de Defesa e Segurança da Guiné-Bissau, cujos papéis, constitucionais, soberanos, são negados, por exemplo, pelo Conselho de Segurança da ONU?

O Conselho de Segurança da ONU, pelos vistos, também não respeita a Constituição da República da Guiné-Bissau e a Soberania da Guiné-Bissau.

Não aceitaremos isso, jamais, independentemente, de quaisquer ameaças de sanções!

Positiva e construtivamente.

Didinho 05.03.2020

A imagem pode conter: 6 pessoas, pessoas sentadas
ONU na Guiné-Bissau

Comunicado à imprensa do Conselho de Segurança sobre a situação na Guiné-Bissau

5 de março de 2020

Os membros do Conselho de Segurança foram informados pelo Representante Especial do Secretário-Geral e pela Chefe do Escritório Integrado de Construção da Paz das Nações Unidas na Guiné-Bissau (UNIOGBIS), Rosine Sori-Coulibaly, e pelo Representante Permanente do Níger nas Nações Unidas, Abdou Abarry, sobre a evolução da situação política na Guiné-Bissau.

Os membros do Conselho de Segurança expressaram profunda preocupação com a crise pós-eleitoral e institucional.

Os membros do Conselho de Segurança pediram às partes que respeitem as estruturas legais e constitucionais e o processo democrático para resolver a crise pós-eleitoral.

Os membros do Conselho de Segurança pediram às partes que priorizem o diálogo e a solução pacífica da crise e evitem ações e declarações que possam exacerbar ainda mais as tensões.

Os membros do Conselho de Segurança expressaram o seu apoio ao papel de mediação da CEDEAO e saudaram a sua decisão de enviar uma missão de especialistas a Bissau para se reunir com o Supremo Tribunal de Justiça e a Comissão Nacional Eleitoral.

Os membros do Conselho de Segurança também instaram a CEDEAO a enviar urgentemente uma missão política de alto nível à Guiné-Bissau para ajudar a acelerar os esforços para resolver a crise pós-eleitoral.

Os membros do Conselho de Segurança instaram as forças de defesa e segurança da Guiné-Bissau a não interferir com a crise política e pós-eleitoral e incentivaram as forças da ECOMIB a continuar a cumprir com as suas obrigações de acordo com o seu mandato.

Os membros do Conselho de Segurança lembraram a todos os intervenientes ​​que poderá considerar tomar as medidas apropriadas em resposta aos desenvolvimentos da situação na Guiné-Bissau.

https://www.un.org/press/en/2020/sc/14138.doc.htm

CRÓNICA DO DIA

Crónica do dia:

“Produto e Serviço: suas manifestações”

Por: Santos FERNANDES

A palavra produto geralmente tem significado de um objeto físico oferecido para a venda. Todavia, a moderna abordagem de marketing considera o produto como algo mais do que simples objeto tridimensional. O produto deve ser concebido para satisfazer as necessidades do consumidor, através de uma lógica intangível e invisível, que leva o nome de padrão de referência. Tal padrão serve para melhorar a reputação do produtor ou vendedor, o estilo de embalagem, as mensagens de propaganda do produto e outras impressões e opiniões a seu respeito. Assim sendo, um produto é muito mais do que um simples objeto e torna-se, cada vez mais, um conceito rico em conotações para refletir uma imagem que envolve um conjunto total de satisfações.

O produto fabricado ou o serviço prestado constitui o resultado final de todas as operações internas duma dada empresa. A empresa – como uma totalidade – trabalha para produzir um determinado produto ou prestar um determinado serviço ou fabricar um determinado produto. Se entendermos a empresa como um sistema aberto, o produto e/ou serviço constitui a principal saída ou input deste sistema.

O produto ou serviço representa aquilo que a empresa sabe fazer e produzir. Constitui a vocação da própria empresa. Por esta razão, existe uma infinidade de produtos e serviços. Raramente a empresa e os empreendedores oferecem um único produto ou serviço ao mercado, pois isto limita as suas possibilidades de vendas. O que ocorre, com frequência, é a oferta de uma linha de produtos ou de serviços capaz de atender a uma gama enorme de necessidades de mercado e aproveitar as vantagens do esquema de produção e de comercialização.

Sistema Empresa

Entrada Saídas

Input Processo Output

Na realidade, cada produto ou serviço apresenta as suas características próprias, como a marca, a embalagem, o tamanho, a qualidade, o custo, o seu preço, as condições de venda e do financiamento, etc. O empreendedor (seja mulher, seja jovem) deve adaptar-se inteiramente às características do produto/serviço que pretende disponibilizar aos consumidores. Para facilitar essa tarefa de adaptação, existem algumas classificações de produtos/serviços que passaremos doravante a analisar:

1. O produto deve ter uma marca que lhe dê identidade própria. Suas características precisam ser bastante distintas das características dos produtos concorrentes para que possa ser aceite no mercado. O cliente precisa ter uma percepção do produto em sua mente. Identificar o produto entre os demais produtos oferecidos no mercado constitui o desafio principal.

CLASSIFICAÇÕES DE PRODUTOS/SERVIÇOS

Como os produtos e serviços são resultados heterogéneos, por isso costuma-se utilizar algumas classificações para facilitar a sua comparação. A classificação mais simples é aquela que distingue os produtos como bens (ou mercadorias) e serviços.

1. Bens e mercadorias: são os produtos físicos tangíveis e visíveis, como pão, uma lâmpada, um eletrodoméstico, uma mesa, um automóvel, uma máquina, etc. Quanto à sua destinação, os bens podem ser classificados em bens de consumo (quando destinados ao consumidor final) ou bens de produção (quando são destinados à produção de outros bens ou serviços).

2. Bens de consumo: quando os bens são destinados, direta ou indiretamente, ao consumidor ou usuário final, são os chamados bens de consumo. São as roupas, os produtos de higiene, os eletrodomésticos, os alimentos, etc. Os bens de consumo podem ser desdobrados em duráveis, semiduráveis ou perecíveis (não duráveis). Os bens de consumo duráveis são aqueles cujo consumo pode ser feito ao longo do muito tempo, ou cuja utilização possa ser feita regularmente, durante um prazo relativamente longo. Sua permanência em “stock” pode ser prolongada, pois em nada altera as suas características. É o caso dos eletrodomésticos, dos automóveis, dos móveis e utensílios domésticos, etc., que podem ser usados durante anos a fio. Os bens de consumo perecíveis (ou não duráveis) são aqueles cuja duração é restrita no tempo, na medida em que podem deteriorar. Geralmente, têm um prazo definido de vida útil e não podem permanecer guardados durante muito tempo. É o caso dos alimentos, que devem ser consumidos logo após a sua venda (como as frutas, as carnes, os legumes, os peixes, etc.) ou os produtos com vida útil predeterminada (como os lecticínios, os remédios, etc.). Logicamente, os bens de consumo perecíveis devem chegar rapidamente às mãos do consumidor para o seu uso imediato, antes que estraguem ou percam as suas qualidades básicas. Os bens semiduráveis são aqueles consumidos durante um prazo menor, pois o seu uso acarreta desgaste do produto. Seu processo de “stock” pode prolongado no tempo. É o caso, por exemplo, de vestuário e dos calçados.

3. Bens de produção: quando os bens são destinados à produção de outros bens e serviços são chamados de bens de produção ou bens de capital. Recebem também nome de bens industriais É o caso de máquinas operatrizes, prensas, tratores, computadores, empilhadeiras, etc.

Ninguém leva para casa uma prensa hidráulica para consumir. Quem deve comprá-la é uma empresa industrial para, através dela, produzir outros bens e mercadorias. Os bens de produção são utilizados para a produção de outros bens ou serviços, como as máquinas de escrever, de calcular, os camiões, as linhas de montagem, as máquinas e equipamentos industriais etc. Muitas vezes, o mesmo bem pode ser orientado para o consumo ou para a produção. Se uma pessoa compra um automóvel para o seu próprio uso, temos um bem de consumo; mas se o automóvel é utilizado como táxi, temos um bem de prestação de serviços.

Se uma pessoa compra uma máquina de escrever para escrever uma carta pessoal, estamos perante um bem de consumo; mas, se a mesma máquina de escrever for utilizada no escritório de uma empresa, temos um bem de produção, e assim vai.

Quando os bens de produção integram o património da empresa, ou seja, fazem parte do seu ativo fixo são chamados também de bens de capital. Todavia, nem sempre os bens de produção pertencem à empresa. Eles podem ser alugados ou arrendados (leasing), como é o caso dos prédios ou edifícios, dos computadores, de frotas de camiões ou de autocarros, de determinadas máquinas e equipamentos etc. É que, embora trabalhem no interior da empresa, podem não fazer parte do seu património ou do seu capital.

E qual é a importância dessa classificação? Simples. Vender um bem de consumo é diferente de vender um bem de produção. O cliente do primeiro é o consumidor final, enquanto o cliente do segundo é um cliente industrial.

As empresas que produzem bens ou mercadorias são geralmente denominadas de consumo (quando produzem bens de consumo) ou para o mercado industrial (quando produzem bens de produção). Além dos bens ou mercadorias existem os serviços. Os serviços são atividades especializadas que as empresas oferecem ao mercado. São produtos que nem sempre se podem manipular. Podem assumir uma enorme variedade de características e de especializações. É o caso da propaganda, da advocacia, das consultorias, dos hospitais, dos transportes, das financeiras, das escolas e universidades, dos clubes, dos transportes, da segurança, da energia elétrica, das comunicações, da emissora de rádio e da televisão, dos jornais e revistas, etc. Há uma variedade considerável de empresas prestadoras de serviços cuja missão é oferecer atividades especializadas ao mercado.

As empresas que prestam serviços são de uma forma geral, denominadas empresas não industriais. Para abranger a totalidade das empresas – sejam elas de produtos, sejam prestadoras de serviços – muitas vezes, referimo-nos aos produtos/serviços como resultante das operações das empresas.

Outra classificação bastante interessante procura separar os produtos concretos dos produtos abstratos.

1. Produto concreto: é o produto/serviço que pode ser descrito com grande precisão, identificado com grande especificidade, medido e avaliado. É o produto fisicamente palpável e tangível, como o automóvel, utilidades domésticas e a grande massa de produtos ou serviços fisicamente visíveis e identificáveis. É relativamente fácil mostrar e demonstrar um produto/serviço concreto por meio da imagem e do som, pois suas características físicas estão aparentes. O produto/serviço concreto pode ser comparado quanto à sua qualidade, quanto ao seu acabamento, sua cor ou textura, seu tamanho, sua embalagem, etc.

2. Produto abstrato: é o produto/serviço que não permite descrição precisa, nem identificação e especificação adequada. É o produto/serviço que não tem correspondente físico, como por exemplo, o ensino ou a educação, os serviços de rádio, informação e propaganda falada, boa parte da atividade política e a grande massa de serviços oferecidos de forma conceitual ou simbólica. É relativamente difícil mostrar ou demonstrar um produto/serviço abstrato, pois suas características nem sempre podem ser visualizadas ou percebidas com facilidade. O produto/serviço abstrato não pode ser comparado ou apreciado quanto à sua forma, cor, tamanho, características físicas, acabamento, etc.

Cada tipo de produto/serviço atende a um mercado específico e requer um tipo de estrutura e funcionamento. É o produto/serviço que determina como vai funcionar a empresa e qual será o seu ramo de atividade. É tão grande a influência do produto/serviço na vida de uma empresa, ou seja, podemos considerar o produto/serviço como missão da empresa – razão da sua existência.
O produto/serviço deve ser criado e desenvolvido no sentido de atender às expectativas e necessidades do mercado, ao mesmo tempo em que permita proporcionar lucros a empresa. As expectativas e necessidades do mercado estão constantemente se modificando, enquanto a concorrência pode trazer, com frequência, desafios que exigem modificações nas características que compõem os produtos/produtos existentes.

Apenas uma opinião!

Santos Fernandes

O VÍRUS DSP

O Sr. Domingos Simões Pereira, o embusteiro-mor guineense, manipulou, instruiu e instigou, os seus apoiantes, para a descredibilização, diabolização, dos Órgãos de Soberania e das Instituições do Estado, sempre que uma decisão política ou jurídica, no âmbito da Constitucionalidade, da Legalidade e da Legitimidade, foi-lhe desfavorável.

Mentiu sempre ao Povo Guineense e aos Parceiros da Guiné-Bissau, fazendo queixinhas assentes em MENTIRAS, sobre o narcotráfico, a ingerência do Senegal na Guiné-Bissau, as irregularidades no processo eleitoral, de cujo acto eleitoral foi derrotado e bem derrotado; um novo golpe de Estado, e por aí fora…

Assistimos/acompanhamos, de 2015 aos dias de hoje, o Sr. Domingos Simões Pereira, a mentir diariamente, em nome da Guiné-Bissau, por força da sua ambição desmedida pelo poder, e dos seus interesses pessoais e dos grupos de interesse que defende, faz parte…

Um demagogo e arrogante, que desrespeitou sempre o Povo, o Estado, seus Órgãos de Soberania e Instituições, com o Presidente da República à cabeça;

Que País democrático, digno Estado de Direito, de qualquer geo-localização, com determinantes constitucionais e legais devidamente sustentados, admite que um ex-Primeiro-ministro, Presidente de um Partido Político e Deputado da Nação desfira acusações, infundadas, publicamente, de toda a ordem contra o Presidente da República e contra as Instituições do Estado, entre elas, as Forças Armadas, a Comissão Nacional de Eleições, e o próprio Supremo Tribunal de Justiça…?

Quem é o Sr. Domingos Simões Pereira para estar acima da Constituição, das Leis, do Estado e do Povo da Guiné-Bissau?

A Organização das Nações Unidas ignora que o conceito de Democracia assenta numa perspectiva colectiva e plural, quiçá, de um todo que constitui o aglomerado populacional designado POVO e não um indivíduo e a sua estrutura político-partidária?

A Organização das Nações Unidas ignora que antes de se pronunciar sobre as crises políticas e, ou, jurídicas na Guiné-Bissau, deve estar devidamente informada, elucidada, sobre o que existe na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau, face às causas das crises em presença?

Não basta o Secretário-Geral da ONU, Sr. António Guterres consultar/ouvir as sustentações infundadas do Sr. Carlos Lopes, Guineense com influência na ONU, mas que nunca beneficiou a Guiné-Bissau com o seu poder de influência positiva, antes pelo contrário…!

O Sr. Domingos Simões Pereira perdeu a segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau. Fez diversas artimanhas para contrariar os resultados que lhe foram sempre desfavoráveis, até chegar ao ponto de ruptura, com a internacionalização do alegado conflito pós-eleitoral, em conluio com o Supremo Tribunal de Justiça, e da “solidariedade” dos parceiros da Guiné-Bissau que até hoje, continuam a pensar, equivocadamente, que para terem ganhos nas relações bilaterais ou multilaterais: geo-políticas e económicas, sobretudo, apenas fulano ou beltrano, lhe podem facultar esses ganhos, e daí, o apoio cego, contrariando a Constitucionalidade, a Legalidade, em suma, traindo a Democracia…

É triste ver um filho da Guiné-Bissau, egoísta, arrogante, prepotente e mau para o seu País, e para os seus irmãos…!

O Sr. Domingos Simões Pereira é um vírus perigosíssimo, designado politicamente na Guiné-Bissau, como DSP…

Ou conseguimos uma vacina para o flagelo, ou sujeitamo-nos a uma contaminação e progressão letal, que nos fará desaparecer, em pouco tempo, enquanto Povo Guineense!

E se, tal como o Sr. Domingos Simões Pereira e o “seu” PAIGC estão a promover a descredibilização da Comissão Nacional de Eleições, a favor do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria exclusivamente da Competência da Comissão Nacional de Eleições, outros também decidirem promover a descredibilização do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, o que será das nossas Instituições?

Basta Sr. Domingos Simões Pereira!

Como Engenheiro e cientista político, que diz ser, vá trabalhar e deixe a Guiné-Bissau em Paz!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 03.03.2020

POR QUE SE CALARAM TODOS…?!

Por que se calaram todos, deixando que a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, único órgão competente para apurar, anunciar/publicar os resultados, quer das eleições legislativas, quer presidenciais, na Guiné-Bissau, fosse atacada e posta em causa pela candidatura derrotada do Sr. Domingos Simões Pereira, em conluio com o Supremo Tribunal de Justiça, refém das investidas anti-democráticas, anti-patrióticas e lesivas ao Interesse Nacional, e cúmplice no bloqueio ao País, mais um, pelo mesmo promotor, depois da mesma estratégia com a Assembleia Nacional Popular, entre 2015 e 2019, por via da sua demissão do cargo de Primeiro-ministro, por decreto-presidencial?

Num vídeo partilhado no Facebook , que tivemos acesso, pudemos ver, de forma clara, inequívoca, transparente e legal, como se processa a contagem dos boletins de voto nas mesas de voto, o que, mesmo sendo um processo arcaico, assenta num processo transparente, quiçá, sem margens para fraudes através da contagem dos boletins que foram depositados nas urnas, pelos eleitores.

No referido vídeo, vimos a presença de diversos observadores eleitorais internacionais, bem como da Representante do Secretário-Geral da ONU na Guiné-Bissau; membros da Célula de Monitorização Eleitoral da Sociedade Civil; diversos jornalistas de diversos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros.

Do que sabemos, todos foram unânimes em elogiar a Comissão Nacional de Eleições, pelo brilhantismo do processo e do acto da votação eleitoral.

A própria Célula de Monitorização Eleitoral da Sociedade Civil, no seu relatório preliminar de  30 de Dezembro de 2019, ou seja, 1 dia após o acto eleitoral da segunda volta da eleição presidencial, recomendou aos candidatos, entre outros,  a:  “Respeitar o mandato da CNE enquanto único órgão competente para proclamar os resultados eleitorais.”

As Missões de Observadores Internacionais também se posicionaram favoravelmente sobre o processo eleitoral, salientando a liberdade, a transparência e a justeza do processo.

Face a tudo isso, porque ficaram calados, a assistir ao teatro político/jurídico, da contestação eleitoral pelo candidato derrotado?

Será que vale a pena custear Eleições; Missões de Observadores Eleitorais Internacionais; Células de Monitorização Eleitoral, tudo, envolvendo milhões em nome de apoio à Consolidação de um Processo Democrático que, pelos vistos, tem a imposição de alguns dos financiadores das eleições, caso o seu candidato (presidencial), ou os seus candidatos (legislativas) não vençam as respectivas eleições?

Calaram-se todos, por conveniência, ignorando que passaram a ser cúmplices do clima de incerteza política, económica e social que continuará a pairar sobre a Guiné-Bissau.

Fui sempre defensor da Justiça e dos Injustiçados; Respeitador da Constituição e das Leis do meu País e de todos os Países do Mundo.

O meu sentimento de Justiça, é igualmente um sentimento de solidariedade para com os injustiçados e, não posso deixar de afirmar que, para mim, o Sr. Umaro Sissoco Embaló, proclamado vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, quiçá, proclamado Presidente da República Eleito, pela Comissão Nacional de Eleições, e não “auto-proclamado”, como certa comunicação social portuguesa anda a desinformar, está a ser alvo de uma tremenda injustiça, o que, faz com que da minha parte, haja este sentimento de solidariedade, face à legitimidade que sua vitória eleitoral merece, visto ter sido uma vitória da maioria do Povo Eleitor Guineense que nele votou.

Independentemente de estar ou deixar de estar preparado para o exercício do cargo de Presidente da República, o certo é que, o Povo deu-lhe essa oportunidade e confiança para os próximos 5 anos, por isso, só temos que respeitar a vontade, a escolha, a decisão, do POVO!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 01.03.2020

Como é feita a contagem dos boletins de voto

O Direito, entre Juristas e não juristas…

Creio que não estarei a dar nenhuma novidade se disser que os juristas (nem todos, obviamente), guineenses e não guineenses, que abordam a temática constitucional e legal da Guiné-Bissau, sobretudo, nos momentos de crises políticas, e institucionais, são os principais promotores da descredibilização do conceito e do estatuto do jurista.

Ao longo dos anos, assistimos a posicionamentos de vários juristas em matéria de interpretação constitucional e legal, que, mesmo o comum do cidadão apenas com o conhecimento linguístico assente numa formação escolar média, que lhe permite analisar e interpretar um texto opinativo, que não assente em bases científicas, consegue perceber que o uso e o abuso do estatuto de jurista nem sempre é suportado pelos seus posicionamentos alegadamente, de jurista, mas sim, de simples opinante, focado numa perspectiva política e não, jurídica.

Quando assim é, o jurista deixa de ser “jurista” e passa a ser um opinante como qualquer outro, pois que, nos seus posicionamentos, não aborda a sustentação científica do Direito, para casos concretos da sua intervenção, deixando transparecer suas tendências, suas tentações, suas raízes, suas pertenças, enquanto ser humano, comum, como todos os demais.

Outrossim, convenhamos que, a confrontação jurídica é o pilar da sustentação do Direito, enquanto Ciência. Se repararmos bem, nos órgãos colectivos de decisão dos Tribunais, há sempre uma equipa ímpar, para que, qualquer decisão que seja votada, possa haver um voto de desempate, de validação de uma decisão vencedora, isto, porque a cada Juiz de Direito, a sua visão, o seu entendimento, a sua liberdade interpretativa dos casos em julgamento.

Assim sendo, não devemos pensar que todos os juristas devem analisar, interpretar e decidir da mesma forma, ainda que possam muitas vezes ser unânimes nas decisões colectivas.

Os não juristas, por sua vez, não deixam de ser seres humanos, com formação e conhecimento de leitura, análise e interpretação em diversos campos do conhecimento, incluindo o Direito, mesmo não tendo sido essa a sua área específica de formação, mas de complementaridade.

Usar e abusar do conceito e do estatuto de jurista para excluir ou menosprezar a participação cidadã nos debates de ideias sobre assuntos políticos e institucionais da Guiné-Bissau, levados aos Tribunais, de cujos Acórdãos e Despachos, nascem novos conflitos, desta feita, de natureza jurídica, quando a sustentação dos debates é opinativa, repito, opinativa, não é o melhor contributo dos juristas para a informação e o consequente esclarecimento dos cidadãos, não juristas.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 01.03.2020

PUBLICAÇÕES DE 23 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020

O “INCENTIVO” ÀS FORÇAS ARMADAS

Domingos Simões Pereira foi o último incentivador da intervenção das Forças Armadas na crise política e social na Guiné-Bissau.

Fê-lo há 2 dias!

Simões Pereira confia que militares intervirão caso Sissoco Embaló tome posse

O que tanto desejou, acabou por acontecer, só que, uma vez mais, não avaliou, com rigor, as diversas realidades em presença, concretamente, qual poderia vir a ser o posicionamento das Forças de Defesa e Segurança, após a cerimónia simbólica, mas, de um empossamento, de facto, do Presidente da República eleito.

Ao longo de 5 anos as nossas Forças Armadas, foram constantemente diabolizadas, e provocadas, directa ou indirectamente por actores políticos, que agora se admiram da sua intervenção, visando a garantia da Soberania Nacional.

Tudo o que está em jogo nesta teimosia de não aceitar a derrota, tem a ver com as dívidas, quer das eleições legislativas, quer das eleições presidenciais, que alguém terá que pagar, e não a Guiné-Bissau!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 29.02.2020


NÃO HOUVE NENHUMA VACATURA PRESIDENCIAL

Prontificaram-se, ontem, a condenar/repudiar, a cerimónia de empossamento do Presidente da República da Guiné-Bissau, eleito, alegando que há um processo de recurso contencioso pendente no Supremo Tribunal de justiça, mas hoje, avançam para a investidura do Presidente da Assembleia Nacional Popular, como Presidente da República da Guiné-Bissau, ignorando que houve eleições presidenciais, e o anúncio, pela entidade competente, de quem foi o vencedor.

Se, de facto, tinham tanta certeza na vitória do candidato que alegam ter sido o vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, por que razão não patrocinaram a sua investidura, optando pela investidura do Presidente da Assembleia Nacional Popular, quando, na perspectiva desajustada, desenquadrada, o foco da manipulação é a teoria de um golpe de Estado?

Quem quer, de facto, um golpe de Estado, na Guiné-Bissau, e a sua legitimação, entre o respeito e o cumprimento da ordem constitucional no âmbito da Legalidade Democrática?

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.02.2020


DOS POSICIONAMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA…

A União Europeia ignora a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, sua Legitimidade e a Legalidade das suas Competências?

Depois do apuramento, anúncio e publicação dos resultados eleitorais das eleições legislativas de 10 de Março de 2019 e a crise instalada no Parlamento Guineense, face ao imbróglio da Constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular e da tomada de posse do novo governo, a União Europeia não fez nenhuma declaração a favor do respeito pela Constituição da República da Guiné-Bissau e do cumprimento da Legalidade, tendo em conta o estabelecido no Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.

A União Europeia e outros parceiros da Guiné-Bissau fizeram questão, na altura, de pressionar para a rápida tomada de posse do novo governo, ignorando a crise parlamentar, quiçá, que, não havendo um Parlamento, com a sua principal estrutura directiva, a Mesa, devidamente legitimada, a Constitucionalidade, a Legalidade e a Legitimidade do Parlamento estariam sempre em causa.

Isso não interessou à União Europeia, até hoje, por via dos seus interesses…

Assistimos igualmente, a uma pressão da União Europeia, relativamente ao termo do mandato do Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz. Disseram-nos que era imperativo que as eleições presidenciais fossem realizadas até ao final de 2019.

E assim aconteceu!

Só que, afinal, a eleição de um novo Presidente da República da Guiné-Bissau, só teria o aval da União Europeia, caso o “seu” candidato fosse declarado vencedor, pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, aí quem quereria saber do Supremo Tribunal de justiça, quando o apuramento, o anúncio e a publicação dos resultados eleitorais das eleições legislativas ou presidenciais, são da Competência da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau?

Se as eleições presidenciais foram acompanhadas por observadores internacionais, que as consideraram justas e transparentes, qual é a posição da União Europeia sobre as Missões de Observadores Internacionais que acompanharam e deram pareceres favoráveis, elogiosos, sobre o Processo Eleitoral, bem como, do Acto de votação?

Estará a União Europeia a sugerir que doravante, as Missões de Observadores Eleitorais Internacionais devem ser dispensadas, porquanto, insignificantes?

A União Europeia, que sabe perfeitamente quem é quem, nas Competências previstas na Legislação Eleitoral da Guiné-Bissau, decide ignorar a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau?

A União Europeia não sabe que, a primeira instância de recurso contencioso, na Guiné-Bissau, não é o Supremo Tribunal de justiça, mas sim, as Comissões Regionais Eleitorais e a Comissão Nacional de Eleições, e só depois, numa violação, ou disputa, face ao estabelecido na Lei-Eleitoral, é que se deve avançar com recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de justiça?

A União Europeia não teve conhecimento de que ao longo de todo o processo eleitoral, assim como, no acto da votação, da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, nenhuma das duas candidaturas apresentou protestos, reclamações, junto às Comissões Regionais Eleitorais, e à Comissão Nacional de Eleições?

O que é a Constitucionalidade, a Legalidade e a Legitimidade, para a União Europeia?

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.02.2020


ENTRE FULANO E BELTRANO…

Entre fulano e beltrano, relativamente ao vencedor e ao vencido, na segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, penso eu que, a questão de fundo, de muitos como eu, prende-se com o respeito pelas Leis e Instituições da Guiné-Bissau e não, propriamente, com o apoio a fulano ou a beltrano.

Eu, que até anunciei a minha candidatura presidencial a 10 de Maio de 2017, num claro propósito de Mudança Radical do nosso Estado e da nossa Sociedade Civil e Política, não seria hipócrita para depois da minha anunciada e justificada desistência, tomar ala por qualquer das 12 candidaturas concorrentes na primeira fase e, nas 2 que transitaram para a segunda volta da eleição presidencial, cujo desfecho, todos conhecemos, entre verdades e mentiras eleitorais.

Fui, sou, e serei sempre, defensor da Constitucionalidade e da Legalidade; do Respeito pelo Estado e suas Instituições, daí, a minha aversão para com a Manipulação, Mentira, Manipuladores e Mentirosos, que põem os seus interesses pessoais e de grupos, acima do INTERESSE NACIONAL.

CHEGA!

Tenho confrontado o Sr. Domingos Simões Pereira, não por motivos pessoais, mas por motivos que têm a ver com algo que nos une, ainda que, nos divida igualmente: a nossa Guiné-Bissau!

Não posso aceitar os seus embustes; o seu desprezo pela intelectualidade guineense, mas, sobretudo, a sua falta de consideração e de respeito para com o Povo Guineense e para com a Guiné-Bissau e suas Instituições Republicanas!

Não somos inimigos, mas sim, irmãos, por isso, tenhamos a coragem de falarmos abertamente sobre os nossos problemas, visando as suas resoluções.

Positiva e construtivamente.

Didinho 27.02.2020


CONTRA A MENTIRA!

Como tenho dito, a Mentira é apenas uma verdade adiada…

A cultura da Mentira, não deve ser assimilada pelo nosso Povo, seja quem for o “agricultor” que a queira plantar…

E olha quem fala de respeito pela Constituição, pelas Leis e pelas Instituições do Estado; pelo Estado de Direito, quando foi o promotor-mor do desrespeito por tudo isso e, pelo bloqueio do País?

Sr. Domingos Simões Pereira, deixe de falar como candidato presidencial, pois que, as eleições já foram realizadas e validadas. Os seus intermináveis recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, depois do anúncio dos resultados provisórios da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, não têm fundamento e não estão abrangidos pela Lei-Eleitoral N.º 10/2013 de 25 de Setembro, isto porque nem a sua, nem a outra, candidaturas, apresentaram reclamações, junto das Mesas de Voto; das Comissões Regionais Eleitorais, ou junto da Comissão Nacional de Eleições.

A Lei-Eleitoral N.º 10/2013 é claríssima, sobre dúvidas, protestos e contraprotestos, no seu Artigo 78.º

ARTIGO 78.º

Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos

1. Além dos delegados das candidaturas, qualquer eleitor presente à assembleia de voto pode suscitar dúvidas e apresentar por escritas reclamações, protestos e contraprotestos relativos às operações eleitorais da mesma assembleia e instruí-los com os documentos convenientes.

2. A mesa não pode recusar-se a receber reclamações, protestos e contraprotestos, devendo rubricá-los e apensa-Ios às actas.

3. As reclamações, protestos e os contraprotestos que têm de ser objecto de deliberação da mesa, pode deixar para o final, se entender que não afecta o andamento normal da votação.

4. Todas as deliberações da mesa são tomadas por maioria dos membros presentes e fundamentadas, tendo o presidente voto de desempate.

No tocante ao APURAMENTO NACIONAL, quem é a AUTORIDADE COMPETENTE e a Missão que essa competência legal lhe é delegada.

ARTIGO 90.º

Entidade Competente

Compete a Comissão Nacional de Eleições a centralização dos resultados obtidos em cada Região, o apuramento e divulgação dos resultados gerais das eleições e distribuição dos mandatos.

Ou seja, não compete em nenhuma circunstância a nenhuma outra entidade (nem mesmo ao Supremo Tribunal de Justiça), que não a Comissão Nacional de Eleições, “a centralização dos resultados obtidos em cada Região, o apuramento e divulgação dos resultados gerais das eleições e distribuição dos mandatos”.

Igualmente, no tocante ao recurso contencioso, a Lei-Eleitoral não podia ser mais explícita e objectiva no seu Artigo 140.º

ARTIGO 140.º

Recurso Contencioso

Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso
contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

Ora bem, se nenhuma das duas candidaturas apresentou nenhuma reclamação, nenhum protesto ou contraprotesto ao longo do processo eleitoral, bem como no dia do acto da votação, como é que uma das candidaturas vem posteriormente apresentar directamente ao Supremo Tribunal de Justiça, face ao anúncio dos resultados provisórios, pela única Entidade legalmente constituída para tal, um pedido de impugnação dos resultados eleitorais e em sequência, um interminável processo de recursos e mais recursos contenciosos…?

O Sr. Domingos Simões Pereira continua a achar que é o único Guineense letrado, capacitado, lúcido, digno, honesto, democrata e “civilizado”…?

O Sr. Domingos Simões Pereira ignora que foi esta mesma equipa da Comissão Nacional de Eleições que fez, ao abrigo da mesma Lei-Eleitoral N.º 10/2013 o Apuramento Nacional, o Anúncio e a Publicação dos resultados das Eleições Legislativas de 10 de Março de 2019?

O Sr. Domingos Simões Pereira desconhece que só deve haver recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando, o Artigo 141.º for ignorado, violado, pela Comissão Nacional de Eleições, avançando então, para o que determina o Artigo 142.º ?

ARTIGO 141.º

Conteúdo de reclamação, protesto ou contraprotesto

A reclamação, protesto ou contraprotesto deve conter a matéria de facto e de direito, devidamente fundamentada e é acompanhada dos necessários elementos de prova, incluindo
a fotocópia da ata da assembleia de voto e que a irregularidade, objecto de impugnação, ocorreu.

ARTIGO 142.º

Objecto de recurso e Tribunal competente

Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações protestos ou contraprotestos.

Enfim, é triste continuar a assistir a uma campanha promotora de Mentiras, pela voz de um Deputado da Nação, pois que, a campanha eleitoral para Presidente da República, essa terminou a 27 de Dezembro de 2019. O Sr. Domingos Simões Pereira não é mais candidato presidencial, mas apenas, Presidente do seu Partido e, Deputado da Nação, posto isto, que se comporte à altura das exigências sobre as quais pendem as suas responsabilidades políticas e institucionais.

Quem mais desrespeitou a figura e o papel de um Presidente da República da Guiné-Bissau, nossa Constituição e nossas Leis, foi sem dúvida, o Sr. Domingos Simões Pereira, ao longo dos últimos 6 anos!

Chega!

Vá trabalhar, faça algo fora do contexto político partidário, que possa ser útil à Guiné-Bissau e aos Guineenses, ao invés de continuar a bloquear o País e as aspirações de todo um Povo!

CHEGA!

Positiva e construtivamente.

Didinho 27.02.2020


MENTIRAS…

Mais Mentiras, de alguém que fala sobre o “império da Lei”, para impressionar, mas que, na verdade, desconhece as Leis da Guiné-Bissau.

Da entrevista concedida, apenas vou pronunciar sobre uma, das várias mentiras nela contidas, por achar que é a parte essencial, de momento, na Guiné-Bissau, evitando abordar os acessórios da instrumentalização demagógica de alguém que perdeu noção do bom senso.

Desde quando, é competência do Supremo Tribunal de Justiça a proclamação definitiva dos resultados eleitorais, bem como o seu envio para publicação no Boletim Oficial?

Desde quando, Sr. Domingos Simões Pereira?

Vejamos o que diz a Lei-Eleitoral N.º 10/2013 de 25 de Setembro no seu Artigo 97.º – MAPA OFICIAL DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 97.º

Mapa Oficial das Eleições

No prazo máximo de 48 horas após a conclusão do apuramento nacional, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar no Boletim Oficial o mapa oficial com o resultado das eleições de que conste:

a) Número total dos eleitores inscritos;

b) Número total de votantes;

c) Número com a respectiva percentagem de votos atribuídos a cada parido ou coligação;

d) Nome do candidato eleito, no caso das eleições presidenciais, ou candidatos eleitos pelos partidos ou coligações de partidos, nas eleições legislativas.

Igualmente, podemos consultar a Lei N.º 12/2013 de 27 de Dezembro – Lei da Comissão Nacional de Eleições, que diz na alínea n) do seu Artigo 11.º – Competência – o seguinte: “Apurar e publicar os resultados das Eleições”.

Assim sendo, onde é que o candidato derrotado aprendeu que, compete ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau “a proclamação definitiva dos resultados ,que manda publicar no Boletim Oficial”?

Então, para que serve a Comissão Nacional de Eleições?

Será que foi o Supremo Tribunal de Justiça quem também anunciou, proclamou e mandou publicar no Boletim Oficial, os resultados das Eleições Legislativas de 10 de Março de 2019, ou foi a Comissão Nacional de Eleições?

CHEGA de MENTIRAS!

Positiva e construtivamente.

Didinho 25.02.2020


Não queremos nem precisamos, preparar um único homem; uma única pessoa, para ser o deus imperial da nossa terra e do nosso destino.

Queremos e precisamos sim, preparar o nosso Povo para o assumir das suas responsabilidades, tendo em conta os seus Direitos e os seus Deveres, de Cidadania, elencados na Constituição da República, visando o Progresso e o Bem-Estar de Todos!

Didinho 24.02.2020


UMA QUESTÃO DE PERSPECTIVA

Será sempre mais fácil os críticos ajudarem o Presidente da República eleito, Umaro Sissoco Embaló, a ter uma visão e uma acção de Estadista, a bem do Interesse Nacional, quiçá, do Progresso e do Bem-Estar Comum, face à sua humildade, e tendo em conta a naturalidade das suas limitações.

Obviamente que teremos muito a criticar, positivamente falando, para ajudá-lo a ajudar a Guiné-Bissau de Todos nós. Contamos com a sua humildade e poder de encaixe nesse sentido.

Contrariamente, nenhum crítico guineense poderia alguma vez ser útil ao candidato derrotado, Domingos Simões Pereira, face à sua arrogância, no sentido de ajudá-lo a ajudar a Guiné-Bissau!

Não ando nisto de “debate de ideias” há 2 dias…!

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


COMPETÊNCIA LEGAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DA GUINÉ-BISSAU

Ressalvando a alínea n) do Artigo 11.º da Lei N.º 12/2013 de 27 de Dezembro – Lei da Comissão Nacional de Eleições

n) Apurar e publicar os resultados das eleições;

Ou seja: Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça e a nenhum outro órgão de soberania ou instituição da República da Guiné-Bissau o apuramento e a publicação dos resultados eleitorais!

Quem não compreendeu isso, tal como dizia o nosso saudoso líder Amilcar Cabral, não entendeu nada!

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020
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COMPETÊNCIA LEGAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DA GUINÉ-BISSAU

ARTIGO 11.º

Competência

Compete à CNE o seguinte:

a) Supervisionar e fiscalizar o recenseamento eleitoral;

b) Aprovar os modelos de boletim de recenseamento eleitoral, cadernos de recenseamento eleitoral, cartão de eleitor e boletim de voto;

c) Elaborar, imprimir, distribuir e controlar os boletins de voto;

d) Determinar as assembleias de voto, ouvidas as Comissões Regionais de Eleições (CRE);

e) Organizar e dirigir as eleições presidenciais, legislativas, autárquicas, assim como os referendos;

f) Organizar a estatística do recenseamento, actos eleitorais e demais sufrágios;

g) Organizar os registos dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania e do poder local;

h) Gerir o seu orçamento e quaisquer outros recursos que lhe são consignados;

i) Estabelecer o modelo de carimbo das atas de assembleia de voto e de quaisquer outros documentos indispensáveis à viabilização do processo eleitoral;

j) Promover o esclarecimento cívico dos cidadãos, através dos órgãos de comunicação social, sobre as questões relativas ao processo eleitoral;

k) Proceder à distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão pelas diferentes
candidaturas;

I) Apreciar a regularidade das receitas e despesas das candidaturas;

m) Criar e zelar pelo funcionamento das CRE e nomear mediante concurso público, nos termos da Lei, os respectivos Presidentes;

n) Apurar e publicar os resultados das eleições;

o) Apresentar à ANP o relatório final de cada processo eleitoral e referendário;

p) Fazer todas as diligências necessárias a um bom andamento do processo eleitoral.


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA…

Porque é que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau nunca se insurgiu contra as violações da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, face às imposições da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO, por via das resoluções/decisões, de cada Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo?

O que dizer do Acordo de Conacri?

O que dizer das violações internas, entre os prazos para apresentação, discussão e votação do Programa do Governo; do Orçamento Geral do Estado…?

Obviamente que a competência do Supremo não é ser queixoso e juiz em simultâneo, e é essa incoerência que hoje deve ser cobrada ao Supremo Tribunal de Justiça, ao assumir a defesa do candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, tentando desacreditar a Comissão Nacional de Eleições, a mesma que, tem, por competência legal, apurar e publicar os resultados das eleições!

Didinho 24.02.2020


EVITAR O RIDÍCULO

Desta vez, nenhum constitucionalista português se disponibilizou a defender as reivindicações do candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, para evitar o ridículo, face à similaridade do objecto de recurso contencioso eleitoral em vigor em Portugal e na Guiné-Bissau.

O Sr. Domingos Simões Pereira, candidato presidencial derrotado, e bem derrotado, na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, não conseguiu convencer, mesmo na disponibilidade de pagar e bem, por isso, nenhum constitucionalista português, para sair em sua defesa.

A Lei é CLARA, quer na Guiné-Bissau, quer em Portugal!

Por via disso, trago, de novo, à vossa consideração, o que escrevi/partilhei no dia 25.01.2020 – https://www.didinho.org/o-recurso-ao-contencioso-eleitoral-…/

“(…) Encontramos um relatório do Tribunal Constitucional de Portugal, relativo à II Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que se realizou em Maputo – Moçambique, entre 14 e 15 de Maio de 2012, no qual, destacamos as páginas 15, 16 e 17, que vão de encontro às nossas perspectivas.

No ponto 3 do referido relatório consta o seguinte:

(3) Espécies de processos

d) Contencioso da votação e do apuramento dos resultados

Das decisões relativas às reclamações e protestos relacionados com a ocorrência de alegadas irregularidades no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais pode ser interposto recurso contencioso para o plenário do Tribunal Constitucional – TC.

À semelhança do que sucede com o recurso contencioso da admissão ou rejeição das candidaturas, as irregularidades que ocorram no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais só poderão ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional – TC, se previamente tiverem sido objecto de reclamação ou de protesto apresentado no acto em que se verificaram, recorrendo-se das decisões concernentes às reclamações e protestos (ou, por outras palavras, o objecto do recurso contencioso é a decisão que apreciou a reclamação ou o protesto. Fim de transcrição

Isto quer dizer que, também no caso do contencioso eleitoral na Guiné-Bissau, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, não deveria, apreciar nenhum recurso contencioso sem que as reclamações, tenham sido apresentadas no acto em que se verificaram. E foi precisamente isso que aconteceu, com a candidatura de Domingos Simões Pereira, que não tendo apresentado nenhuma reclamação nas Assembleias de voto, às Comissões Regionais Eleitorais e à Comissão Nacional de Eleições, em geral, decidiu avançar directamente com um recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando deveria ter feito toda e qualquer reclamação junto das Assembleias de voto, das Comissões Regionais Eleitorais e da própria CNE para só depois se dirigir ao Supremo Tribunal de Justiça.”

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


DESISTAM…!

Seria fácil para mim, e em “legítima defesa” responder “grosso” como dizem os nossos irmãos brasileiros, em kriol ou em português, aos meus compatriotas que me insultam de toda a forma. Ainda sei falar e escrever o kriol, nossa língua Nacional, bem como o português, nossa língua oficial, mas ainda estou na posse de todas as minhas faculdades mentais, que me direccionam para percursos éticos e morais, de visão e sentido de Estado, que me impedem de retribuir aos insultos, com insultos. Só por isso, porque, se quisesse demonstrar a minha criatividade face aos dons da escrita que humildemente não me faltam, para desferir contra-ataques aos insultos que me têm sido direccionados, hum! certamente, seria catastrófico, para mim, e para as partes que me têm desafiado…!

Desistam!

Prefiro antes que me desafiem para uma prova de atletismo nos 5 ou 10 Quilómetros; uma caminhada longa; uma sessão de leitura e debate, colectivo; um concurso de palavras cruzadas, num ambiente fraterno, ou para uma troca de ideias/opiniões, sobre leituras e interpretações da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau.

Mas, se isso não satisfaz um ou outro, também estou disponível, para uns desafios de ataque e defesa pessoal. É só combinar…

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


MENTIRAS E MANIPULAÇÕES

E continua a senda das Mentiras e das Manipulações…!

Agora insurge que “Portugal deveria ter mostrado maior contenção“, quando ele próprio, assumiu a derrota da sua candidatura presidencial, não mostrando, por isso, qualquer contenção, face à verdade das Actas Síntese que estavam em sua posse, tendo telefonado e felicitado o candidato vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau.

Dizer que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau deu-lhe razão, ignorando que todas as suas iniciativas de recurso contencioso foram simplesmente indeferidas, é de facto, desinformar a opinião pública.

O que o Supremo Tribunal de Justiça fez e mal, foi pegar numa falha administrativa da Comissão Nacional de Eleições “o envio da Acta de Apuramento Nacional aos Órgãos de Soberania, sem assinaturas” para assumir o papel de “queixoso”, quando o recurso contencioso apresentado pelo queixoso e candidato derrotado nunca fez referência ao objecto assumido indevidamente, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Sr. Domingos Simões Pereira, estamos fartos e enjoados das suas MENTIRAS e MANIPULAÇÕES; dos seus permanentes bloqueios ao País; das suas birras, feito bebé-chorão…

Didinho 23.02.2010


 

“Ubi lex voluit, dixit; ubi noluit, tacuit” isto é “o que a lei quer, diz; o que a lei não quer, não diz”.

“Ubi lex voluit, dixit; ubi noluit, tacuit” isto é “o que a lei quer, diz; o que a lei não quer, não diz”.
Por mais que, em sentido amplo da interpretação permitisse a “extra verbis legis” ou mesmo “contra verbis legis” que se baseia na ampliação do sentido possível das palavras, nunca fugiria do sentido possível a sua mínima correspondência verbal ainda que imperfeitamente expresso (cfr n° 2 do art° 9° CC)
A jurisprudência, porém, salvou uma válvula de escape no domínio de direito privado com o propósito de se legitimar os tribunais resolver um caso em concreto além dos limites possível ou mesmo contra esse sentido. Logo… numa interpretação contrassenso, ficou vedado este exercício ao direito público.
Na esteira da crítica de Castanheira Neves, a norma jurídica se identificaria com o seu texto e o significado jurídico a determinar como significação textual.
Portanto, direito (lei) é uma criação do poder político democraticamente legitimado que a interpretação deve ser encarada sobre o texto para separar o direito “que é” que foi querido pelo legislador do direito “que deve ser”.
Assim, o objeto da interpretação coincidir-se-á com o texto da lei porque é no texto da lei que se exprime o imperativo do legislador e se manifesta vinculativamente a sua autoridade legislativa, porque o texto da lei encontra o direito a objectivação que garante a segurança jurídica, e porque em referência ao texto da lei se poderá aferir o princípio da separação de poderes, à luz das quais cabe certamente ao legislador uma palavra a dizer sobre aquilo que é justo sob pena de se tornar num mero parceiro de diálogo dos tribunais. In Intr. ao Est. do Direito – Miguel Nogueira de Brito.
Ainda no entendimento do professor de direito israelita Aharon Barak: “actividade interpretativa dá forma ao conteúdo da norma presa dentro do texto”.
Por tudo que aqui ficou exposto no concernente a interpretações das normas numa “dialética triádica” envolvendo o sistema, o caso e a nova criação do sistema deve então o propósito da minha inquietação.
E, é nesta precisa inquietação que me questiono sobre a exteriorização dos atos do Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J) em sucessivos acórdãos: n° 1, 2 e 3/2020 em como não passasse de vestes de um novo órgão legislador e não como a corte judiciária de caráter arbitrário na prossecução de um dos fins de Estado.
Kassumai!
TBV; 22/02/20
Pedro Semedo

PUBLICAÇÕES DE 11 A 22 DE FEVEREIRO DE 2020

VERGONHA!

Que vergonha, quando alguém perde, reconhece a derrota e felicita o vencedor, para depois, logo depois, dar o dito por não dito, recusando aceitar os resultados eleitorais (a não ser os resultados que lhe dão a vitória), quando perdeu e bem, criando um novo bloqueio institucional no País…

Que vergonha quando alguém insiste em cultivar, promover e difundir a Mentira, por via da ambição desmedida pelo poder.

Estou farto e enjoado, sinceramente…

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.02.2020


TOMADA DE POSSE

Se no dia 27 de Fevereiro de 2020 não houver tomada de posse do Presidente da República eleito, anunciado e confirmado pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, em 3 sessões de anúncio: resultados provisórios, resultados definitivos e, a pedido excepcional, pela CEDEAO, o ainda Presidente da República da Guiné-Bissau em exercício, Dr. José Mário Vaz deve pronunciar-se sobre o Estado da Nação. Aliás, já devia ter tomado a iniciativa de disponibilizar o Palácio Presidencial, para a tomada de posse do novo Presidente da República eleito.

Didinho 22.02.2020


NHU DIMINGU 

Nhu blokya terra

ma nhu continua

na fala guintis

kuma terra ranka…

Nhu continua na mostra

matchundadi di santcho

Pabia nhu ka odja kuma

baguera sta tras di nhu…

Dimingu, ah nhu dimingu..!

Kuma riba tras ka kansadu

hora k dianti i mufnessa

Riba tras Dimingu nô na pidiu

Pa mufnessa larga nhu…!

Pa nhu libra Guiné-Bissau

Di mufnessa!

Didinho 20.02.2020


ARTIMANHAS

As artimanhas para não aceitar os resultados eleitorais, por parte do PAIGC, do seu Presidente, e candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, serão as mesmas artimanhas que assistiremos, desta feita, por outros, nas próximas eleições legislativas regulares, ou seja, em 2023 e, nas próximas eleições presidenciais, regulares, em 2024…

Como sempre, o PAIGC aponta o caminho, o mau caminho a seguir…!

Didinho 20.02.2020


PARANÓIA

O candidato derrotado continua em paranóia…

Como é que um indivíduo que é tido pelos seus apoiantes como o Guineense mais inteligente e melhor preparado, para não sei o quê, vem publicamente demonstrar, uma vez mais, a sua ignorância em matéria política e jurídica.

Se para cada eleição, seja presidencial ou legislativa, é preciso, depois do anúncio dos resultados, pela única autoridade competente para o efeito, abrir as urnas e fazer uma nova contagem, para satisfação de quem foi dado como derrotado, então, para que serve a Lei-eleitoral, que estabelece mecanismos de reclamação e recurso contencioso, devidamente detalhados e disponibilizados a todos os guineenses, partidos políticos, candidatos etc., etc.?

Para que serve a Lei-Eleitoral e a Comissão Nacional de Eleições, se um partido ou um candidato apoiado por um partido, predispõem-se a usurpar as competências da Comissão Nacional de Eleições?

Para que servem as Comissões Regionais Eleitorais e as Actas produzidas e assinadas por todos os intervenientes directos no processo eleitoral e no acto de votação?

Porquê a assinatura de um código de ética por parte dos candidatos, visando respeitar a Lei-eleitoral, e consequentemente, aceitar os resultados eleitorais?

Para quê a presença de Observadores Eleitorais Internacionais, que afirmaram que a segunda volta da eleição presidencial tinha sido livre e transparente, quando depois de tudo, e não ao longo do processo eleitoral ou do Acto eleitoral, ninguém ter reclamado nada, em sede própria, para só depois do anúncio dos resultados, fomentar uma inexistente crise eleitoral?

Sr. Domingos Simões Pereira, deixe de prejudicar a Guiné-Bissau. CHEGA!

Acha que esta sua iniciativa descabida, de abrir as urnas, poderá dar-lhe vitória eleitoral, ignorando que as Actas Síntese espelham precisamente, os votos apurados em cada mesa, círculo, região, até ao apuramento nacional?

Onde estão as actas dos seus delegados, para demonstrar que são diferentes das Actas das Comissões Regionais Eleitorais, da COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES e da outra candidatura, por exemplo?

Quer que a partir da sua derrota se passe a abrir as urnas após o anúncio dos resultados pela entidade competente?

Ou quer que isso aconteça só desta vez, por via dos seus interesses?

Sr. Domingos Simões Pereira, não continue a insultar a inteligência dos Guineenses e a prejudicar todo um Povo por via da sua ambição desmedida.

Assuma a derrota, e deixe de criar casos a cada-dia.

Positiva e construtivamente.

Didinho 19.02.2020


Crises Nossas…

Sobre as nossas diversas crises, porque assim entenderam os nossos políticos, ser “melhor” em função dos seus interesses e das suas conveniências, fomos permitindo, no vazio do nosso Patriotismo, quiçá, do nosso Descompromisso Nacional, intromissões e seus imperativos, a um punhado de Estados, membros, tal como nós, de diversas Organizações Internacionais, numa clara confirmação da perda da nossa Soberania, ou seja, do Respeito pelo NOSSO ESTADO, pelo NOSSO POVO e pelas NOSSAS INSTITUIÇÕES.

Positiva e construtivamente.

Didinho 16.02.2020


Aos Jovens da Guiné-Bissau

Enquanto Guineenses, à procura de melhores respostas visando soluções melhor estruturadas, para a Afirmação e o Desenvolvimento Sustentável da nossa Guiné-Bissau, devemo-nos focar no essencial dos nossos problemas, entre as responsabilidades do Estado e as responsabilidades dos Cidadãos, face ao que deve, e tem que ser feito, para que a Guiné-Bissau e os Guineenses voltem a Ganhar.

Aos Jovens da nossa terra, volto a pedir para que não enveredem pelo espírito da confrontação com base no ódio, face a recalcamentos promovidos pela defesa dos seus ideais políticos e, ou, partidários, tendo em conta, igualmente, a defesa dos seus interesses pessoais.

Evitem cair na tentação de as próximas gerações virem a receber como vosso testemunho, o legado da banalidade cultural identitária.

Cultivem a mente e o corpo, para serem mais saudáveis na relação fraterna e cordial que deve existir não só entre os Guineenses, mas entre o Guineense e todos os Povos do nosso Mundo.

O debate de ideias não tem nada a ver com a mediocridade espiritual e mental de cada participante.

Vejo tantos Jovens Guineenses, elas e eles, com grande capacidade e criatividade reflexiva, mas que teimam em perder o foco das suas valências, promovendo a auto-vulgarização ao invés da auto-valorização, o que é pena, e se lamenta, obviamente.

Deixem os insultos de lado, por favor e foquem-se na busca de soluções visando o Bem-estar Comum!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 16.02.2020


GUINÉ-BISSAU!

A Guiné-Bissau estará sempre acima de todos nós; acima de todos as nossas ambições, porquanto, da sua Afirmação e Desenvolvimento Sustentável, depende a concretização dos nossos Sonhos e Projectos, em suma, o realizar das nossas Ambições…

Saibamos cuidar da Nossa Guiné-Bissau, cuidando, assim, de nós, Guineenses, em prol do nosso Bem-Comum…!

Didinho 11.02.2020