Manu Dibango, jazzman et saxophoniste, à Paris, en mars. GILLES VIDAL / HANS LUCAS

PUBLICAÇÕES DE 16 A 25 DE MARÇO DE 2020

DEMOCRACIA…

Que DEMOCRACIA

Qual DEMOCRACIA

Para que Estado

Para que Direito

Para que POVO

Entre a Massa e a Elite

Entre os Poderosos

E os subordinados

Entre o Povo e os deuses

Entre o estatuto e a realidade

Entre os privilegiados de sempre

E os infinitamente prejudicados

Que Política para que políticas

Quando a DEMOCRACIA

Pelo que assistimos

Ao invés de servir os Povos

Circunscreve-se ao Poder das Elites

Que decidem sem escrúpulos

Sobre a existencialidade Humana

Em função dos seus interesses

Que DEMOCRACIA

Para que Estado de Direito

No nosso Planeta Terra

Alimentado pela Mentira

Que contamina e mata

Mais do que todos os vírus

Encomendados pela Elite Poderosa

Que dirige este nosso Mundo

E que em nome da DEMOCRACIA

E do Estado de Direito

Alega legitimidade

Para decidir por todos nós

Sem o nosso conhecimento

Sem o nosso consentimento

Que DEMOCRACIA é esta

Que para salvaguardar uma Elite

Seus Poderes e Seus Interesses

Tem estado a levar-nos

Consciente ou inconscientemente

Para a Destruição do nosso Planeta

Para a Extinção da Vida Humana

Da Vida de Todos Nós…

PORQUÊ…!?

Certamente questionamos até quando

Como também devemos questionar

Até QUANDO permitiremos isso…?!

Didinho 25.03.2020


RESPEITO E CONFIANÇA

Infelizmente, há muito que perdemos, uns pelos outros, na qualidade de Seres Humanos e Guineenses, o Respeito e a Confiança, enquanto alicerces necessários e desejáveis, quiçá, imprescindíveis, para a promoção de Princípios e Valores de Sustentação de toda e qualquer Relação Humana!

Continuamos a bater no fundo, porque o fundo é, infelizmente, o fim, o nosso fim…enquanto continuarmos a dormir, mesmo de olhos abertos…

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.03.2020


MANU DIBANGO – Duala, 12 de dezembro de 1933 – Paris, 24 de março de 2020

Conheci Manu Dibango, pessoalmente, e casualmente, em 1984, em Vlissingen/Holanda.

O navio onde trabalhava, estava atracado nesse porto da Holanda e numa ida à cidade, numa tarde de verão, cruzei- me, casualmente, com alguém, cujo rosto já conhecia, de tão famoso que era, mas, sobretudo de tão marcante que foi sendo, para muitas gerações, não só africanas, mas também, de todo o Mundo.

Manu Dibango em pessoa, que iria actuar nessa noite em Vlissingen!

Como seu fã, de longa data, através da Radiodifusão da Guiné-Bissau, emissora pela qual o conheci, ouvindo seus sucessos musicais, fiz questão de lhe abordar, apresentando-me, dando-lhe a conhecer, ser filho da Guiné-Bissau, facto que mereceu, da sua parte, um aperto de mãos e um forte, longo, caloroso e fraterno abraço, enquanto Africanos e Seres Humanos.

Manu Dibango continuará a ser um dos melhores e maiores Agentes e Expoentes da Criatividade, Sustentação, Valorização e Promoção da Interculturalidade, tendo a Música como Fonte, Espelho e, Reflexo…

Descansa em Paz, Distinto e Saudoso Irmão!

Didinho 24.03.2020

Manu Dibango, jazzman et saxophoniste, à Paris, en mars. GILLES VIDAL / HANS LUCAS


A PROPÓSITO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

É preciso evitar que haja uma interpretação equivocada sobre a conotação entre distanciamento social e exclusão social, face às medidas de prevenção visando o combate ao COVID-19.

O distanciamento social, enquanto medida preventiva, não significa, de modo algum, exclusão social, na forma como todos nós, seres humanos, devemos lidar com o contexto da pandemia do Coronavírus.

De igual forma, a prudência na forma de encarar uma doença à qual, estamos todos sujeitos, não deve servir de suporte para a insensibilidade, para com “o outro”, com base numa alegada e equivocada desconfiança no “outro”.

Ninguém tem a marca do COVID-19 como elemento de identificação, por isso, ainda que tenhamos que ser prudentes, façamo-lo, sim, apenas com base nas decisões/recomendações/instruções, quer da Organização Mundial da Saúde, quer dos Governos de cada País.

A actual conjuntura Mundial implica mais do que nunca, a assimilação/interiorização, do conceito de Humanismo, e do pilar principal que lhe deve sustentar. Estou-me a referir à Solidariedade!

Neste momento preocupante e desafiante para a Humanidade, em que a doença em si, não discrimina, não exclui, ninguém, a melhor e a infinita forma de combatê-la, é fazer das suas fraquezas, nossas forças, e isso passa pela Consciencialização Global, de que:

Ou, estamos cientes da Importância da existência de cada um, como factor para a existência de Todos, num processo de Todos, por Todos e para Todos, estando Todos Juntos, mesmo em modo distanciamento social, para fazermos frente ao Inimigo Comum Global (ICG): COVID-19;

Ou, ignorando a Importância da Vida enquanto Corrente de Transmissão, que suporta a Humanidade, desagregando nossas Estruturas, nossos Pilares, entregamo-nos ao Inimigo Comum Global (ICG): COVID-19.

Fique em casa, cumpra com as medidas restritivas e preventivas decretadas pelas autoridades do País onde vive, e estaremos assim, Todos, a contribuir para o fim do Inimigo Comum Global, o COVID-19, em modo distanciamento social, e não, de exclusão social!

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.03.2020


COVID-19

Prevenir e Combater o COVID-19, implica acima de tudo, Conhecimento da Doença, e o devido Respeito por ela;

Assim como, COMPREENSÃO, SENSIBILIZAÇÃO, SOLIDARIEDADE e INCLUSÃO, no tocante ao relacionamento entre Pessoas, Estados e Organizações.

Não devemos permitir espaços para a politização do COVID-19 na Guiné-Bissau!

Didinho 19.03.2020


GUINÉ-BISSAU, COVID-19, POLITIZAÇÃO 

Mais uma tentativa de manipulação/instrumentalização e politização da Sociedade Guineense, por parte do sr. Domingos Simões Pereira.

Qual é o Governo deste nosso mundo com capacidade e competência, se é disso que se trata, para resolver por si só, e de imediato, o Problema COVID-19?

O sr. Domingos Simões Pereira deveria estar calado, ou criticar com profundidade e de forma sustentada, as medidas restritivas tomadas pelas novas autoridades da Guiné-Bissau, apresentando as suas sugestões e, ou soluções, não só para a Guiné-Bissau e os Guineenses, mas para toda a Humanidade, já que, para ele, é uma questão de competência e capacidade.

Até parece que a Guiné-Bissau já registou casos declarados, confirmados, do COVID-19…

Mesmo que isso venha a acontecer, tal como já acontece por quase todo o Mundo, será por falta de competência, de capacidade, dos Governos dos Países onde a doença já prolifera?

Sr. Domingos Simões Pereira, o COVID-19 é algo muito sério sim, para ser politizado.

Seja ao menos, num momento deveras delicado para a Humanidade, em geral, e para a Guiné-Bissau e os Guineenses em particular, solidário para com as medidas restritivas decretadas pelas novas autoridades e, caso tenha sugestões ou críticas para melhorar essas medidas, enquanto filho da Guiné-Bissau, faça-o, positiva e construtivamente, pelo Bem-estar Comum.

Um líder político não se limita apenas ao bota-abaixo, sobretudo, quando a Unidade Nacional é a fortaleza para a defesa contra uma pandemia declarada, neste caso, o COVID-19.

Sr. Domingos Simões Pereira, se não pode ajudar a Guiné-Bissau, não continue a prejudicar o País e todo um Povo, a merecer viver em Paz!

Positiva e construtivamente.

Didinho 19.03.2020

GUINÉ-BISSAU: “O GOVERNO AUTO IMPOSTO NÃO TEM CAPACIDADE, NEM COMPETÊNCIA, PARA RESOLVER O PROBLEMA DO COVID-19” – DOMINGOS SIMÕES PEREIRA


NOTA DE AGRADECIMENTO

Car@s Amig@s, Compatriotas e Amig@s da Guiné-Bissau, aproveito a oportunidade para agradecer a Tod@s, pela Solidariedade manifestada, relativamente ao abominável acto de ameaça de morte e de insultos, expressos, explicitamente, contra a minha pessoa, por alguém que, não merecendo a minha/nossa, resposta, e sem visão do erro que estava a cometer, conseguiu juntar-nos nesta onda de Solidariedade, de Amizade e Fraternidade!

Sem saber, o seu acto repugnante fez com que Guineenses e Amigos da Guiné-Bissau, independentemente das perspectivas políticas e ideológicas de cada um, se unissem à volta dos ideais do Respeito, da valorização e da salvaguarda da Vida Humana; da Liberdade, da Democracia, da Justiça, em suma, do Estado de Direito!

Em 2003 escrevi: ” O medo priva-nos da liberdade”!

Porque constatei na altura que os meus irmãos Guineenses, corajosos que sempre fomos enquanto Povo, tinham perdido a coragem, refugiando-se no medo, ficando assim, reféns dos seus Direitos e das suas Liberdades, face aos políticos e aos governantes da Guiné-Bissau!

Era preciso despertar/sensibilizar consciências, para que o medo deixasse de privar as Liberdades dos Guineenses!

É este caminho que tenho vindo a percorrer, há muito, cada vez com mais Guineenses e Amigos da Guiné-Bissau, que decidiram apostar nas suas Liberdades, em detrimento dos diversos medos, para que o desbravar do mato, venha a permitir a passagem à outra margem, de Todos, incluindo, aqueles que nunca pensaram que há mais caminhos, do que a via ditatorial da “carneirada”…

Muito obrigado a Tod@s, do fundo do coração!

Amigável e fraternalmente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 16.03.2020

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SEMENTE

A morte…
A minha morte
Já não me preocupa
A semente já é raiz
Tronco e folhas
Flores e frutos
Outras mais germinarão
E o vento as levará
Orgulhosa e carinhosamente
A todos os campos da Guiné-Bissau…

Didinho 13.06.2009 – In- Minha Terra, Meu Umbigo

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Quo vadis humanitas?

Nascemos para morrer
Neste Mundo de ninguém
Onde sofremos para viver
Vivendo para sofrer
Construindo sonhos
Do bem e do mal
Da vida e da morte
Destruindo as raízes
Que nos suportam
Ganhando para depois perder
Festejando para depois lamentar
Porque sabemos todos
Neste mundo de ninguém
Que nascemos para morrer
Quo vadis humanitas?

Didinho 25.12.2016 – In – Minha Terra, Meu Umbigo

PUBLICAÇÕES DE 23 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020

O “INCENTIVO” ÀS FORÇAS ARMADAS

Domingos Simões Pereira foi o último incentivador da intervenção das Forças Armadas na crise política e social na Guiné-Bissau.

Fê-lo há 2 dias!

Simões Pereira confia que militares intervirão caso Sissoco Embaló tome posse

O que tanto desejou, acabou por acontecer, só que, uma vez mais, não avaliou, com rigor, as diversas realidades em presença, concretamente, qual poderia vir a ser o posicionamento das Forças de Defesa e Segurança, após a cerimónia simbólica, mas, de um empossamento, de facto, do Presidente da República eleito.

Ao longo de 5 anos as nossas Forças Armadas, foram constantemente diabolizadas, e provocadas, directa ou indirectamente por actores políticos, que agora se admiram da sua intervenção, visando a garantia da Soberania Nacional.

Tudo o que está em jogo nesta teimosia de não aceitar a derrota, tem a ver com as dívidas, quer das eleições legislativas, quer das eleições presidenciais, que alguém terá que pagar, e não a Guiné-Bissau!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 29.02.2020


NÃO HOUVE NENHUMA VACATURA PRESIDENCIAL

Prontificaram-se, ontem, a condenar/repudiar, a cerimónia de empossamento do Presidente da República da Guiné-Bissau, eleito, alegando que há um processo de recurso contencioso pendente no Supremo Tribunal de justiça, mas hoje, avançam para a investidura do Presidente da Assembleia Nacional Popular, como Presidente da República da Guiné-Bissau, ignorando que houve eleições presidenciais, e o anúncio, pela entidade competente, de quem foi o vencedor.

Se, de facto, tinham tanta certeza na vitória do candidato que alegam ter sido o vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, por que razão não patrocinaram a sua investidura, optando pela investidura do Presidente da Assembleia Nacional Popular, quando, na perspectiva desajustada, desenquadrada, o foco da manipulação é a teoria de um golpe de Estado?

Quem quer, de facto, um golpe de Estado, na Guiné-Bissau, e a sua legitimação, entre o respeito e o cumprimento da ordem constitucional no âmbito da Legalidade Democrática?

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.02.2020


DOS POSICIONAMENTOS DA UNIÃO EUROPEIA…

A União Europeia ignora a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, sua Legitimidade e a Legalidade das suas Competências?

Depois do apuramento, anúncio e publicação dos resultados eleitorais das eleições legislativas de 10 de Março de 2019 e a crise instalada no Parlamento Guineense, face ao imbróglio da Constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular e da tomada de posse do novo governo, a União Europeia não fez nenhuma declaração a favor do respeito pela Constituição da República da Guiné-Bissau e do cumprimento da Legalidade, tendo em conta o estabelecido no Regimento da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau.

A União Europeia e outros parceiros da Guiné-Bissau fizeram questão, na altura, de pressionar para a rápida tomada de posse do novo governo, ignorando a crise parlamentar, quiçá, que, não havendo um Parlamento, com a sua principal estrutura directiva, a Mesa, devidamente legitimada, a Constitucionalidade, a Legalidade e a Legitimidade do Parlamento estariam sempre em causa.

Isso não interessou à União Europeia, até hoje, por via dos seus interesses…

Assistimos igualmente, a uma pressão da União Europeia, relativamente ao termo do mandato do Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz. Disseram-nos que era imperativo que as eleições presidenciais fossem realizadas até ao final de 2019.

E assim aconteceu!

Só que, afinal, a eleição de um novo Presidente da República da Guiné-Bissau, só teria o aval da União Europeia, caso o “seu” candidato fosse declarado vencedor, pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, aí quem quereria saber do Supremo Tribunal de justiça, quando o apuramento, o anúncio e a publicação dos resultados eleitorais das eleições legislativas ou presidenciais, são da Competência da Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau?

Se as eleições presidenciais foram acompanhadas por observadores internacionais, que as consideraram justas e transparentes, qual é a posição da União Europeia sobre as Missões de Observadores Internacionais que acompanharam e deram pareceres favoráveis, elogiosos, sobre o Processo Eleitoral, bem como, do Acto de votação?

Estará a União Europeia a sugerir que doravante, as Missões de Observadores Eleitorais Internacionais devem ser dispensadas, porquanto, insignificantes?

A União Europeia, que sabe perfeitamente quem é quem, nas Competências previstas na Legislação Eleitoral da Guiné-Bissau, decide ignorar a Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau?

A União Europeia não sabe que, a primeira instância de recurso contencioso, na Guiné-Bissau, não é o Supremo Tribunal de justiça, mas sim, as Comissões Regionais Eleitorais e a Comissão Nacional de Eleições, e só depois, numa violação, ou disputa, face ao estabelecido na Lei-Eleitoral, é que se deve avançar com recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de justiça?

A União Europeia não teve conhecimento de que ao longo de todo o processo eleitoral, assim como, no acto da votação, da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, nenhuma das duas candidaturas apresentou protestos, reclamações, junto às Comissões Regionais Eleitorais, e à Comissão Nacional de Eleições?

O que é a Constitucionalidade, a Legalidade e a Legitimidade, para a União Europeia?

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.02.2020


ENTRE FULANO E BELTRANO…

Entre fulano e beltrano, relativamente ao vencedor e ao vencido, na segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, penso eu que, a questão de fundo, de muitos como eu, prende-se com o respeito pelas Leis e Instituições da Guiné-Bissau e não, propriamente, com o apoio a fulano ou a beltrano.

Eu, que até anunciei a minha candidatura presidencial a 10 de Maio de 2017, num claro propósito de Mudança Radical do nosso Estado e da nossa Sociedade Civil e Política, não seria hipócrita para depois da minha anunciada e justificada desistência, tomar ala por qualquer das 12 candidaturas concorrentes na primeira fase e, nas 2 que transitaram para a segunda volta da eleição presidencial, cujo desfecho, todos conhecemos, entre verdades e mentiras eleitorais.

Fui, sou, e serei sempre, defensor da Constitucionalidade e da Legalidade; do Respeito pelo Estado e suas Instituições, daí, a minha aversão para com a Manipulação, Mentira, Manipuladores e Mentirosos, que põem os seus interesses pessoais e de grupos, acima do INTERESSE NACIONAL.

CHEGA!

Tenho confrontado o Sr. Domingos Simões Pereira, não por motivos pessoais, mas por motivos que têm a ver com algo que nos une, ainda que, nos divida igualmente: a nossa Guiné-Bissau!

Não posso aceitar os seus embustes; o seu desprezo pela intelectualidade guineense, mas, sobretudo, a sua falta de consideração e de respeito para com o Povo Guineense e para com a Guiné-Bissau e suas Instituições Republicanas!

Não somos inimigos, mas sim, irmãos, por isso, tenhamos a coragem de falarmos abertamente sobre os nossos problemas, visando as suas resoluções.

Positiva e construtivamente.

Didinho 27.02.2020


CONTRA A MENTIRA!

Como tenho dito, a Mentira é apenas uma verdade adiada…

A cultura da Mentira, não deve ser assimilada pelo nosso Povo, seja quem for o “agricultor” que a queira plantar…

E olha quem fala de respeito pela Constituição, pelas Leis e pelas Instituições do Estado; pelo Estado de Direito, quando foi o promotor-mor do desrespeito por tudo isso e, pelo bloqueio do País?

Sr. Domingos Simões Pereira, deixe de falar como candidato presidencial, pois que, as eleições já foram realizadas e validadas. Os seus intermináveis recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, depois do anúncio dos resultados provisórios da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, não têm fundamento e não estão abrangidos pela Lei-Eleitoral N.º 10/2013 de 25 de Setembro, isto porque nem a sua, nem a outra, candidaturas, apresentaram reclamações, junto das Mesas de Voto; das Comissões Regionais Eleitorais, ou junto da Comissão Nacional de Eleições.

A Lei-Eleitoral N.º 10/2013 é claríssima, sobre dúvidas, protestos e contraprotestos, no seu Artigo 78.º

ARTIGO 78.º

Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos

1. Além dos delegados das candidaturas, qualquer eleitor presente à assembleia de voto pode suscitar dúvidas e apresentar por escritas reclamações, protestos e contraprotestos relativos às operações eleitorais da mesma assembleia e instruí-los com os documentos convenientes.

2. A mesa não pode recusar-se a receber reclamações, protestos e contraprotestos, devendo rubricá-los e apensa-Ios às actas.

3. As reclamações, protestos e os contraprotestos que têm de ser objecto de deliberação da mesa, pode deixar para o final, se entender que não afecta o andamento normal da votação.

4. Todas as deliberações da mesa são tomadas por maioria dos membros presentes e fundamentadas, tendo o presidente voto de desempate.

No tocante ao APURAMENTO NACIONAL, quem é a AUTORIDADE COMPETENTE e a Missão que essa competência legal lhe é delegada.

ARTIGO 90.º

Entidade Competente

Compete a Comissão Nacional de Eleições a centralização dos resultados obtidos em cada Região, o apuramento e divulgação dos resultados gerais das eleições e distribuição dos mandatos.

Ou seja, não compete em nenhuma circunstância a nenhuma outra entidade (nem mesmo ao Supremo Tribunal de Justiça), que não a Comissão Nacional de Eleições, “a centralização dos resultados obtidos em cada Região, o apuramento e divulgação dos resultados gerais das eleições e distribuição dos mandatos”.

Igualmente, no tocante ao recurso contencioso, a Lei-Eleitoral não podia ser mais explícita e objectiva no seu Artigo 140.º

ARTIGO 140.º

Recurso Contencioso

Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso
contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

Ora bem, se nenhuma das duas candidaturas apresentou nenhuma reclamação, nenhum protesto ou contraprotesto ao longo do processo eleitoral, bem como no dia do acto da votação, como é que uma das candidaturas vem posteriormente apresentar directamente ao Supremo Tribunal de Justiça, face ao anúncio dos resultados provisórios, pela única Entidade legalmente constituída para tal, um pedido de impugnação dos resultados eleitorais e em sequência, um interminável processo de recursos e mais recursos contenciosos…?

O Sr. Domingos Simões Pereira continua a achar que é o único Guineense letrado, capacitado, lúcido, digno, honesto, democrata e “civilizado”…?

O Sr. Domingos Simões Pereira ignora que foi esta mesma equipa da Comissão Nacional de Eleições que fez, ao abrigo da mesma Lei-Eleitoral N.º 10/2013 o Apuramento Nacional, o Anúncio e a Publicação dos resultados das Eleições Legislativas de 10 de Março de 2019?

O Sr. Domingos Simões Pereira desconhece que só deve haver recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando, o Artigo 141.º for ignorado, violado, pela Comissão Nacional de Eleições, avançando então, para o que determina o Artigo 142.º ?

ARTIGO 141.º

Conteúdo de reclamação, protesto ou contraprotesto

A reclamação, protesto ou contraprotesto deve conter a matéria de facto e de direito, devidamente fundamentada e é acompanhada dos necessários elementos de prova, incluindo
a fotocópia da ata da assembleia de voto e que a irregularidade, objecto de impugnação, ocorreu.

ARTIGO 142.º

Objecto de recurso e Tribunal competente

Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações protestos ou contraprotestos.

Enfim, é triste continuar a assistir a uma campanha promotora de Mentiras, pela voz de um Deputado da Nação, pois que, a campanha eleitoral para Presidente da República, essa terminou a 27 de Dezembro de 2019. O Sr. Domingos Simões Pereira não é mais candidato presidencial, mas apenas, Presidente do seu Partido e, Deputado da Nação, posto isto, que se comporte à altura das exigências sobre as quais pendem as suas responsabilidades políticas e institucionais.

Quem mais desrespeitou a figura e o papel de um Presidente da República da Guiné-Bissau, nossa Constituição e nossas Leis, foi sem dúvida, o Sr. Domingos Simões Pereira, ao longo dos últimos 6 anos!

Chega!

Vá trabalhar, faça algo fora do contexto político partidário, que possa ser útil à Guiné-Bissau e aos Guineenses, ao invés de continuar a bloquear o País e as aspirações de todo um Povo!

CHEGA!

Positiva e construtivamente.

Didinho 27.02.2020


MENTIRAS…

Mais Mentiras, de alguém que fala sobre o “império da Lei”, para impressionar, mas que, na verdade, desconhece as Leis da Guiné-Bissau.

Da entrevista concedida, apenas vou pronunciar sobre uma, das várias mentiras nela contidas, por achar que é a parte essencial, de momento, na Guiné-Bissau, evitando abordar os acessórios da instrumentalização demagógica de alguém que perdeu noção do bom senso.

Desde quando, é competência do Supremo Tribunal de Justiça a proclamação definitiva dos resultados eleitorais, bem como o seu envio para publicação no Boletim Oficial?

Desde quando, Sr. Domingos Simões Pereira?

Vejamos o que diz a Lei-Eleitoral N.º 10/2013 de 25 de Setembro no seu Artigo 97.º – MAPA OFICIAL DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 97.º

Mapa Oficial das Eleições

No prazo máximo de 48 horas após a conclusão do apuramento nacional, a Comissão Nacional de Eleições elabora e faz publicar no Boletim Oficial o mapa oficial com o resultado das eleições de que conste:

a) Número total dos eleitores inscritos;

b) Número total de votantes;

c) Número com a respectiva percentagem de votos atribuídos a cada parido ou coligação;

d) Nome do candidato eleito, no caso das eleições presidenciais, ou candidatos eleitos pelos partidos ou coligações de partidos, nas eleições legislativas.

Igualmente, podemos consultar a Lei N.º 12/2013 de 27 de Dezembro – Lei da Comissão Nacional de Eleições, que diz na alínea n) do seu Artigo 11.º – Competência – o seguinte: “Apurar e publicar os resultados das Eleições”.

Assim sendo, onde é que o candidato derrotado aprendeu que, compete ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau “a proclamação definitiva dos resultados ,que manda publicar no Boletim Oficial”?

Então, para que serve a Comissão Nacional de Eleições?

Será que foi o Supremo Tribunal de Justiça quem também anunciou, proclamou e mandou publicar no Boletim Oficial, os resultados das Eleições Legislativas de 10 de Março de 2019, ou foi a Comissão Nacional de Eleições?

CHEGA de MENTIRAS!

Positiva e construtivamente.

Didinho 25.02.2020


Não queremos nem precisamos, preparar um único homem; uma única pessoa, para ser o deus imperial da nossa terra e do nosso destino.

Queremos e precisamos sim, preparar o nosso Povo para o assumir das suas responsabilidades, tendo em conta os seus Direitos e os seus Deveres, de Cidadania, elencados na Constituição da República, visando o Progresso e o Bem-Estar de Todos!

Didinho 24.02.2020


UMA QUESTÃO DE PERSPECTIVA

Será sempre mais fácil os críticos ajudarem o Presidente da República eleito, Umaro Sissoco Embaló, a ter uma visão e uma acção de Estadista, a bem do Interesse Nacional, quiçá, do Progresso e do Bem-Estar Comum, face à sua humildade, e tendo em conta a naturalidade das suas limitações.

Obviamente que teremos muito a criticar, positivamente falando, para ajudá-lo a ajudar a Guiné-Bissau de Todos nós. Contamos com a sua humildade e poder de encaixe nesse sentido.

Contrariamente, nenhum crítico guineense poderia alguma vez ser útil ao candidato derrotado, Domingos Simões Pereira, face à sua arrogância, no sentido de ajudá-lo a ajudar a Guiné-Bissau!

Não ando nisto de “debate de ideias” há 2 dias…!

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


COMPETÊNCIA LEGAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DA GUINÉ-BISSAU

Ressalvando a alínea n) do Artigo 11.º da Lei N.º 12/2013 de 27 de Dezembro – Lei da Comissão Nacional de Eleições

n) Apurar e publicar os resultados das eleições;

Ou seja: Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça e a nenhum outro órgão de soberania ou instituição da República da Guiné-Bissau o apuramento e a publicação dos resultados eleitorais!

Quem não compreendeu isso, tal como dizia o nosso saudoso líder Amilcar Cabral, não entendeu nada!

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020
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COMPETÊNCIA LEGAL DA COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DA GUINÉ-BISSAU

ARTIGO 11.º

Competência

Compete à CNE o seguinte:

a) Supervisionar e fiscalizar o recenseamento eleitoral;

b) Aprovar os modelos de boletim de recenseamento eleitoral, cadernos de recenseamento eleitoral, cartão de eleitor e boletim de voto;

c) Elaborar, imprimir, distribuir e controlar os boletins de voto;

d) Determinar as assembleias de voto, ouvidas as Comissões Regionais de Eleições (CRE);

e) Organizar e dirigir as eleições presidenciais, legislativas, autárquicas, assim como os referendos;

f) Organizar a estatística do recenseamento, actos eleitorais e demais sufrágios;

g) Organizar os registos dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania e do poder local;

h) Gerir o seu orçamento e quaisquer outros recursos que lhe são consignados;

i) Estabelecer o modelo de carimbo das atas de assembleia de voto e de quaisquer outros documentos indispensáveis à viabilização do processo eleitoral;

j) Promover o esclarecimento cívico dos cidadãos, através dos órgãos de comunicação social, sobre as questões relativas ao processo eleitoral;

k) Proceder à distribuição dos tempos de antena na rádio e na televisão pelas diferentes
candidaturas;

I) Apreciar a regularidade das receitas e despesas das candidaturas;

m) Criar e zelar pelo funcionamento das CRE e nomear mediante concurso público, nos termos da Lei, os respectivos Presidentes;

n) Apurar e publicar os resultados das eleições;

o) Apresentar à ANP o relatório final de cada processo eleitoral e referendário;

p) Fazer todas as diligências necessárias a um bom andamento do processo eleitoral.


SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA…

Porque é que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau nunca se insurgiu contra as violações da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, face às imposições da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO, por via das resoluções/decisões, de cada Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo?

O que dizer do Acordo de Conacri?

O que dizer das violações internas, entre os prazos para apresentação, discussão e votação do Programa do Governo; do Orçamento Geral do Estado…?

Obviamente que a competência do Supremo não é ser queixoso e juiz em simultâneo, e é essa incoerência que hoje deve ser cobrada ao Supremo Tribunal de Justiça, ao assumir a defesa do candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, tentando desacreditar a Comissão Nacional de Eleições, a mesma que, tem, por competência legal, apurar e publicar os resultados das eleições!

Didinho 24.02.2020


EVITAR O RIDÍCULO

Desta vez, nenhum constitucionalista português se disponibilizou a defender as reivindicações do candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, para evitar o ridículo, face à similaridade do objecto de recurso contencioso eleitoral em vigor em Portugal e na Guiné-Bissau.

O Sr. Domingos Simões Pereira, candidato presidencial derrotado, e bem derrotado, na segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau, não conseguiu convencer, mesmo na disponibilidade de pagar e bem, por isso, nenhum constitucionalista português, para sair em sua defesa.

A Lei é CLARA, quer na Guiné-Bissau, quer em Portugal!

Por via disso, trago, de novo, à vossa consideração, o que escrevi/partilhei no dia 25.01.2020 – https://www.didinho.org/o-recurso-ao-contencioso-eleitoral-…/

“(…) Encontramos um relatório do Tribunal Constitucional de Portugal, relativo à II Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que se realizou em Maputo – Moçambique, entre 14 e 15 de Maio de 2012, no qual, destacamos as páginas 15, 16 e 17, que vão de encontro às nossas perspectivas.

No ponto 3 do referido relatório consta o seguinte:

(3) Espécies de processos

d) Contencioso da votação e do apuramento dos resultados

Das decisões relativas às reclamações e protestos relacionados com a ocorrência de alegadas irregularidades no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais pode ser interposto recurso contencioso para o plenário do Tribunal Constitucional – TC.

À semelhança do que sucede com o recurso contencioso da admissão ou rejeição das candidaturas, as irregularidades que ocorram no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais só poderão ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional – TC, se previamente tiverem sido objecto de reclamação ou de protesto apresentado no acto em que se verificaram, recorrendo-se das decisões concernentes às reclamações e protestos (ou, por outras palavras, o objecto do recurso contencioso é a decisão que apreciou a reclamação ou o protesto. Fim de transcrição

Isto quer dizer que, também no caso do contencioso eleitoral na Guiné-Bissau, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, não deveria, apreciar nenhum recurso contencioso sem que as reclamações, tenham sido apresentadas no acto em que se verificaram. E foi precisamente isso que aconteceu, com a candidatura de Domingos Simões Pereira, que não tendo apresentado nenhuma reclamação nas Assembleias de voto, às Comissões Regionais Eleitorais e à Comissão Nacional de Eleições, em geral, decidiu avançar directamente com um recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando deveria ter feito toda e qualquer reclamação junto das Assembleias de voto, das Comissões Regionais Eleitorais e da própria CNE para só depois se dirigir ao Supremo Tribunal de Justiça.”

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


DESISTAM…!

Seria fácil para mim, e em “legítima defesa” responder “grosso” como dizem os nossos irmãos brasileiros, em kriol ou em português, aos meus compatriotas que me insultam de toda a forma. Ainda sei falar e escrever o kriol, nossa língua Nacional, bem como o português, nossa língua oficial, mas ainda estou na posse de todas as minhas faculdades mentais, que me direccionam para percursos éticos e morais, de visão e sentido de Estado, que me impedem de retribuir aos insultos, com insultos. Só por isso, porque, se quisesse demonstrar a minha criatividade face aos dons da escrita que humildemente não me faltam, para desferir contra-ataques aos insultos que me têm sido direccionados, hum! certamente, seria catastrófico, para mim, e para as partes que me têm desafiado…!

Desistam!

Prefiro antes que me desafiem para uma prova de atletismo nos 5 ou 10 Quilómetros; uma caminhada longa; uma sessão de leitura e debate, colectivo; um concurso de palavras cruzadas, num ambiente fraterno, ou para uma troca de ideias/opiniões, sobre leituras e interpretações da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau.

Mas, se isso não satisfaz um ou outro, também estou disponível, para uns desafios de ataque e defesa pessoal. É só combinar…

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.02.2020


MENTIRAS E MANIPULAÇÕES

E continua a senda das Mentiras e das Manipulações…!

Agora insurge que “Portugal deveria ter mostrado maior contenção“, quando ele próprio, assumiu a derrota da sua candidatura presidencial, não mostrando, por isso, qualquer contenção, face à verdade das Actas Síntese que estavam em sua posse, tendo telefonado e felicitado o candidato vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29.12.2019 na Guiné-Bissau.

Dizer que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau deu-lhe razão, ignorando que todas as suas iniciativas de recurso contencioso foram simplesmente indeferidas, é de facto, desinformar a opinião pública.

O que o Supremo Tribunal de Justiça fez e mal, foi pegar numa falha administrativa da Comissão Nacional de Eleições “o envio da Acta de Apuramento Nacional aos Órgãos de Soberania, sem assinaturas” para assumir o papel de “queixoso”, quando o recurso contencioso apresentado pelo queixoso e candidato derrotado nunca fez referência ao objecto assumido indevidamente, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Sr. Domingos Simões Pereira, estamos fartos e enjoados das suas MENTIRAS e MANIPULAÇÕES; dos seus permanentes bloqueios ao País; das suas birras, feito bebé-chorão…

Didinho 23.02.2010


 

Nota sobre a renúncia da candidatura presidencial do Sr. Fernando Casimiro (Didinho)

Movimento I Sta Na Bu Mon

NOTA SOBRE A RENÚNCIA DA CANDIDATURA PRESIDENCIAL DO SR. FERNANDO CASIMIRO (DIDINHO)

Data: 04.10.2019

Caríssimos concidadãos e concidadãs, amigos e amigas da Guiné-Bissau,

O movimento I Sta Na Bu Mon, criado no âmbito do apoio à candidatura presidencial do Sr. Fernando Casimiro, por um grupo de jovens cujo projecto apresentado e o perfil do candidato mobilizou, tendo em conta o actual momento e a mudança almejada para a Guiné-Bissau, vem por este meio, em primeiro lugar, manifestar a sua profunda tristeza com a anunciada renúncia/desistência de candidatura às eleições presidências de 2019, marcadas para 24 de Novembro, por parte do Sr. Fernando Casimiro.

O movimento entende que se trata de mais uma oportunidade de mudança desperdiçada. Uma oportunidade de resgatar a Guiné-Bissau do ciclo vicioso em que se encontra mergulhada, com espaço para os mesmos de sempre, que em nada têm contribuído para a edificação de uma Guiné-Bissau que dignifique os seus filhos. O que, por sua vez, traz consigo uma enorme frustração.

Contudo, apesar da tristeza e frustração, próprias do momento, o movimento assume a decisão como uma atitude de responsabilidade, coerência e sensatez. Uma vez que, como explicou o próprio Sr. Fernando Casimiro, falhadas as promessas para a sustentação de um projecto de candidatura robusta e impactante, numa lógica independente, não estavam reunidas as condições necessárias para avançar.

E porque não se tratava de nenhum projecto de ambições pessoais ou de luta pelo poder, e sim um projecto que visava dar aos guineenses mais uma oportunidade de escolha, no nosso entender, a melhor possível, havia que, perante os factos, assumir e afirmar com coragem, coerência e hombridade a não existência de condições, de forma a deixar patente que não se tratava de uma candidatura pelo poder. Portanto, a renúncia/desistência da candidatura não significa, de forma nenhuma, desistir da Guiné-Bissau e da luta pela sua edificação.

Inspirados por essa certeza de que renunciar/desistir da candidatura não significa desistir da Guiné-Bissau, o próprio movimento ora criado no âmbito do apoio à candidatura, visa agora prosseguir o seu trabalho, dando ao espaço criado um novo rumo, voltado para a promoção da UNIDADE NACIONAL. Pois é convicção dos membros que, perante a conjuntura guineense; perante a instrumentalização, pela classe política, de questões que nada deveriam ter com as disputas política, a UNIDADE NACIONAL, encontra-se cada vez mais ameaçada na Guiné-Bissau.

No entanto, a sua salvaguarda é algo que deve ser, absolutamente, priorizada, pelo Estado e seus servidores, assim como por toda a sociedade guineense!

Ou seja, a página I STA NA BU MON, será agora um espaço de promoção da UNIDADE NACIONAL, numa perspectiva aberta e interactiva de análise, debates e promoção de tudo quanto valorize e priorize a unidade entre os guineenses, para a qual todos são convidados.

Para finalizar esta pequena nota, importa ao movimento, dirigir uma palavra de agradecimento e de apreço, pela confiança, ao Sr. Fernando Casimiro, manifestando-lhe toda a solidariedade e compreensão, na absoluta certeza de estar e poder continuar a contar com ele para a construção e promoção de uma Guiné-Bissau Positiva!

A luta continua e outras batalhas virão em defesa da Guiné-Bissau e dos guineenses! Pois como bem disse o próprio “o futuro constrói-se no presente, por isso, continuemos a construir nos dias de hoje, o amanhã da Guiné-Bissau, para os Guineenses de hoje, e de amanhã…”.

Que o que nos une continue a ser mais forte, do que o que nos separa!

Edson Incopté
Gaio Martins Batista Gomes
Salimo Sana Mané
Wagna Banar

Fonte: I Sta Na Bu Mon

Na Ausência da Justiça, Um Estado Refém…

Na Guiné-Bissau, a solicitação de uma certidão de quitação fiscal, para efeitos de candidatura a cargos do dirigismo político do Estado, só serve para branquear/limpar, cadastros económico-financeiros, por via de uma Justiça Administrativa e Fiscal inexistente, viciada, ou inoperante, ilibando assim, todos quantos se serviram e continuarão a servir-se de um Estado, cuja classe política sempre foi e continua a ser maioritariamente constituída por empresários suspeitos de quase tudo, e intermediários de negociatas.
 
Políticos que se gabam de ser empresários, ignorando o dever de servir o Estado e os Cidadãos (ou seja, estão no dirigismo político do Estado, para se servirem do Estado), envolvidos directa ou indirectamente nas maiores dilapidações do Tesouro Público Guineense e do Património Público e Privado do Estado.
 
Certamente, nenhum candidato a qualquer cargo político do dirigismo do Estado ficará sem a sua certidão de quitação fiscal, o que significará, obviamente, que nenhum, de quase todos os empresários transvertidos em políticos (pelo Sistema dos “mesmos de sempre”), dilapidadores do Tesouro Público e do Património Público e Privado do Estado da Guiné-Bissau, tem pendente, contra si, qualquer processo criminal de natureza fiscal ou tributária…
 
A partir de agora, nenhum dos empresários transvertidos em políticos poderá ser acusado de ser devedor do Estado, por via da obtenção da tal certidão de quitação fiscal.
 
Pior do que isso, e por via da inexistência, viciação ou inoperância, de uma Justiça pilar e factor de credibilidade de um Estado, tendo em conta a sua Magnitude e, em particular, de acções judiciais de âmbito Administrativo e Fiscal, para além de um Ministério Público, igualmente inoperante, face às suas responsabilidades e competências, o Estado da Guiné-Bissau vai perdendo a cada dia que passa, desde há 45 anos, o seu Património Público e Privado, para os tais empresários suspeitos de quase tudo, ou para os intermediários de negociatas, transvertidos em políticos.
 
Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina!
 
Didinho 06.01.2019

O consenso, entre a satisfação de interesses pessoais e de grupos e a violação da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau

O consenso, entre a satisfação de interesses pessoais e de grupos e a violação da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau

Nenhum Estado de Direito Democrático deve ser gerido por consensos, na ausência duma ruptura constitucional, quiçá, perante a manutenção efectiva da legalidade democrática!

A crise política e social que assola a Guiné-Bissau não atingiu nenhuma amplitude que não tivesse solução, repito, que não tivesse solução, através da Constituição e das Leis da República!

A perda de soberania que se assiste a passos largos na Guiné-Bissau assenta precisamente na desvinculação, no divórcio, dos órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia Nacional Popular, Governo e Tribunais) com os seus compromissos, as suas competências/atribuições, constitucionais, enquanto servidores do Estado!

Deixamos de ter um Estado Constitucional de Direito e Democrático e passamos a ter um País dirigido por um punhado de indivíduos que, tendo sido legitimados no poder do Estado, pelo poder do Estado, não aceitam mais, submeter-se à Constituição e às Leis do Estado que deveriam respeitar e representar, com honra, lealdade e dignidade, enquanto seus servidores.

Um punhado de indivíduos imbuídos de ambição desmedida e organizados em grupos de interesses, que descobriram no consenso, a forma mais fácil de violar e descredibilizar a Constituição e as Leis da República, para que, desta forma, suas vontades, seus interesses, estejam acima da vontade de Todos e do próprio Estado!

Como se pode falar, com tanta hipocrisia, no cumprimento da Constituição e das Leis da República, quando os órgãos de soberania são os principais violadores da soberania do Estado?

Para que servem: a Constituição e as Leis da República, se, para tudo, é preciso promover consensos para resolver seja o que for entre divergências e crises políticas e chamar organizações internacionais para resolver o que só os Guineenses podem resolver?

Já agora, para que servem os órgãos de soberania da Guiné-Bissau (Presidente da República, Assembleia Nacional Popular, Governo e Tribunais), desvinculados que estão dos seus compromissos constitucionais?

Porque é que nunca se promoveu o consenso político, institucional e social, para o acatamento das normas constitucionais e legais da Guiné-Bissau e, por assim dizer, para que a harmonização interpretativa da Constituição e das Leis da República, independentemente das suas lacunas, omissões, explicitudes ou implicitudes, e com o devido respeito pelo contraditório, garantisse a estabilidade política, governativa e social do país?

Porque é que não se investe na Educação e na Formação Cívica dos Guineenses?

Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina!

Didinho 18.11.2018

A Lei Eleitoral e a Agenda Eleitoral

É a Lei eleitoral que impõe uma agenda eleitoral, entre o recenseamento e, ou, a actualização dos cadernos eleitorais, para que a marcação das datas das eleições legislativas ou presidenciais sejam devidamente ponderadas, equacionadas e validadas pelo Presidente da República, ouvidos a Comissão Nacional de Eleições, o Governo e os Partidos políticos, e numa perspectiva inclusiva, sem obrigatoriedade legal, a Sociedade civil, enquanto parceira indispensável na monitorização da campanha de educação e sensibilização, cívicas.

Não é, repito, não é, o percurso do recenseamento eleitoral que decide a marcação de qualquer acto eleitoral.

O Sr. Presidente da República emitiu um decreto presidencial anunciando o dia 18 de Novembro de 2018 como data para a realização das eleições legislativas na Guiné-Bissau.

Um decreto que, não tendo sido revogado pelo Presidente da República até ao momento, foi no entanto violado pelo governo que, não conseguindo cumprir com os prazos legais estabelecidos, independentemente das razões que lhe assistem, não deveria prorrogar o prazo do recenseamento eleitoral, para lá do dia 18 de Novembro, data fixada por decreto presidencial como sendo da realização das eleições legislativas, sem comunicar o Presidente da República e sem este ouvir todas as partes legais do processo.

O Sr. Presidente da República não contestou a violação do seu decreto presidencial e decidiu alinhar pelo adiamento sinedie das eleições legislativas, com base no atraso do processo de recenseamento eleitoral, ignorando que, uma vez desrespeitado, mil vezes desrespeitado será a partir da sua resignação, estratégica ou não; consciente ou não.

Continuo a ter pena da minha Guiné-Bissau…

Positiva e construtivamente, Guiné ka na maina!

Didinho 15.11.2018

A propósito da proliferação de partidos políticos na Guiné-Bissau

A propósito da proliferação de partidos políticos na Guiné-Bissau

A Guiné-Bissau tem muitos partidos políticos, porque cada um quer fazer parte do dirigismo de um partido, ambicionando, através do partido que faz parte, um lugar no dirigismo político e governativo do Estado.

Claro que é um direito civil e político de cada cidadão envolver-se activamente na actividade política e por isso, há que respeitar!

Porém, a proliferação de partidos políticos na Guiné-Bissau nada tem a ver com fundamentos ideológicos, nem com a defesa de causas nacionais, e em nome do Interesse Nacional.

A prova disso é a quantidade de partidos políticos que nem sequer têm sede própria, nem conseguem organizar e realizar as suas reuniões, os seus congressos, porquanto, ainda que sejam partidos legalizados pelo Supremo Tribunal de Justiça, não há uma fiscalização rigorosa do STJ tendo em conta os fundamentos constitucionais e legais exigidos para a validação dos mesmos.

Partidos políticos que não têm fontes próprias de rendimento, nem são capazes de criar mecanismos internos de auto-financiamento, pois nem a simples colaboração dos seus militantes, através de pagamentos de quotas contributivas consegue ser uma realidade.

Partidos políticos que vivem ou sobrevivem do quê?

Hoje fala-se na Juventude, em jeito de aliciamento, mas quantos jovens guineenses não criaram desde há alguns anos a esta parte os seus partidos políticos?

Aqueles que hoje estão a manipular (alegando sensibilizar) os jovens para a actividade política nos partidos que criaram depois dos jovens que há muito criaram os seus partidos, por que não aderiram a esses partidos liderados e constituídos por jovens?

Não seria mais sensato que assim fosse, se de facto o despertar para a criação de novos partidos políticos tivesse a Juventude como causa a apoiar, a defender, por um lado e, por outro, a ruptura com o sistema bicéfalo (dos mesmos de sempre) do poder político na Guiné-Bissau?

Os próprios jovens que se precipitam a integrar os novos partidos políticos, fazem-no em nome do quê e com que finalidade, quando poderiam juntar-se aos outros jovens de partidos de gente Jovem?

Simplesmente, a resposta está no facto de cada um querer mandar, dirigir, ou fazer parte do núcleo dirigente de algo novo, pois que, poucos aceitam começar como simples militantes, nos partidos já existentes e onde as estruturas do dirigismo já estão preenchidas.

E assim continuaremos na Guiné-Bissau, com a proliferação de partidos políticos e dos seus protagonistas, com estratégias de interesses que dividem mais do que unem.

A banalização da criação de partidos políticos na Guiné-Bissau demonstra até que ponto os guineenses estão, consciente ou inconscientemente, sedentos do poder e do protagonismo consequente, ignorando cada vez mais, a acentuada divisão social que advém das disputas pelo poder e pelo protagonismo que o envolve.

Já que não há ideologias políticas nos partidos políticos da Guiné-Bissau, ao menos, que se faça da Guiné-Bissau, a IDEOLOGIA de todos os partidos políticos!

Como todos sabem, o meu Partido é a Guiné-Bissau!

Positiva e construtivamente.

Didinho 14.06.2018