AINDA MAIS CONFUSO…

AINDA MAIS CONFUSO…

Quando Um Homem Surdo Oferece para Ajudar um Homem Cego a encontrar o caminho Certo…

Parece que a cada dia que passa, quanto mais explicaçōes, mais confusão na minha mente…!

Acabei de ler uma notícia publicada pela DW sobre uma entrevista conduzida pela Agência LUSA, que um amigo meu me enviou, na qual um membro do Comité de Ética da Guiné-Bissau, teve a cortesia de nos explicar e clarificar sobre a investigação da vacina oral da Pólio!

1Um membro do Comité de Ética da Saúde na Guiné-Bissau diz que estudo não é para testar uma forma de prevenir a Covid-19. Investigação servirá para avaliar possível reforço da imunidade”!

No dia 11 de Junho de 2020, no jornal do Instituto de Virologia Humana (da Universidade de Maryland, Escola de Medicina), peço a vossa atenção para a seguinte passagem:

– Estudos em países sub-desenvolvidos têm mostrado que a Vacina Oral contra a Polio (OPV) está associada a reduções enormes de mortalidade, mesmo sem a existência de vírus da Poliomielite circulando no sangue (Segundo Dr. Christine Benn e Dr. Peter Aaby-da Dinamarca). Na Dinamarca, concluímos que crianças vacinadas com OPV têm menos risco de hospitalização por infeçōes de vias respiratórias. PENSAMOS QUE A OPV TEM A POSSIBILIDADE DE TER OS MESMOS BENEFÍCIOS NÃO ESPECÍFICOS NOS ADULTOS. NÓS VAMOS INICIAR EM BREVE UMA INVESTIGAÇÃO RANDOMIZADA, INCLUINDO 3400 ADULTOS COM MAIS DE 50 ANOS DE IDADE NA GUINÉ-BISSAU PARA VER SE A OPV PODE REDUZIR O RISCO DE CONTRAIR O COVID-19 E OUTRAS INFEÇŌES!

O ESTUDO É PARA TESTAR UMA FORMA DE PREVENIR A COVID-19

– Se a observação foi feita em crianças na Dinamarca, porque não tentar provar o mesmo em adultos, na Dinamarca?

O que penso é que com esta corrida a ver quem descobre a vacina contra a Covid-19 em primeiro lugar beneficiando de muitas regalias, iria ser muito mais difícil encontrar 3400 “voluntários” num curto espaço de tempo e, para além disso, muitos obstáculos iriam ser criados por Comités de Ética na Dinamarca!

2 – “Vários ativistas sociais e médicos guineenses insurgiram-se contra o estudo, frisando estar a ser feito sem que os padrōes internacionais estejam a ser respeitados, nomeadamente a comunicação pública prévia. É uma polémica desnecessária, mas que não ocorre com outros ensaios clínicos, até recomendados pela OMS na busca de tratamentos contra o Covid-19”.

É uma polémica absolutamente necessária, sim, por razōes que, eu, o Dr. Jorge Herbert e outros enumeraram em artigos anteriores: Por mais inócuo que seja o produto investigado, há que explicar detalhadamente ao sujeito investigado as potenciais consequências: hiperestimulação do Sistema imunológico, superinfecção em indivíduos tomando imunossupressores ou com orgãos transplantados etc., existência de instalaçōes adequadas para emergências que podem ocorrer durante o estudo.

3 – “disse não compreender que as mesmas vozes não se levantem contra o uso da hidroxicloroquina no tratamento da covid-19 na Guiné-Bissau”.

– Esta é uma surpresa para mim! Depois de estudos na Europa e nos Estados Unidos mostrarem que os riscos associados ao uso da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19 ultrapassam os benefícios do seu uso, ainda há colegas usando hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19 na Guiné-Bissau?
Se for esse o caso, então AQUI LEVANTO A MINHA VOZ CONTRA O SEU USO!

4 – Segundo o responsável, a vacina contra a poliomielite foi criada nos anos 1950 —– e aplicada em milhōes de pessoas SEM QUALQUER EFEITO COLATERAL.

– Respeitosamente discordo!

Casos de paralisia, convulsōes etc., embora raros, estão descritos!

5 – “Não é a primeira vez que o Projecto de Saúde de Bandim realiza um estudo do género!

– Gostaria que nos fornecessem uma lista desses estudos; acredito que foram publicados em jornais de investigação – seria um motivo de orgulho meu rever e partilhar esses estudos com colegas meus.

Estamos a discutir este estudo porque lemos o anúncio da sua publicação através de jornais estrangeiros…

Junto vai um artigo da Iniciativa Global para Erradicação da Pólio.

Use-of-OPV-and-COVID-20200421

Investigação ainda em discussão, por causa de todas as preocupaçōes acima referidas.

DE NOTAR QUE A OPV (VACINA ORAL VIVA ATENUADA) NÃO TEM SIDO USADA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DESDE 1979; SOMENTE A VACINA INATIVADA (IPV) ESTÁ DISPONÍVEL E USADA DESDE 1987 E CIENTISTAS ESTÃO PREOCUPADOS COM A REINTRODUÇÃO DO OPV SE INVESTIGAÇŌES FOREM APROVADAS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, PARTICULARMENTE EM DOENTES IMUNODEFICIENTES.

COMO TEMOS VINDO A REALÇAR EM ARTIGOS ANTERIORES, A LÓGICA PARA O ESTUDO É PLAUSÍVEL, MAS O LUGAR E AS CONDIÇŌES ADEQUADAS PARA EMERGÊNCIAS E A POTENCIAL RAPIDEZ COM QUE O ESTUDO FOI APROVADO, NÃO!

Joaquim Tavares (Djoca)

24.06.2020

O DIÁLOGO E A TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO

O DIÁLOGO E A TRANSPARÊNCIA DA INFORMAÇÃO

Obrigado a todos os guineenses que vieram através das redes sociais dar as suas opiniões sobre a polémica que nos apanhou agachados!

O mundo da investigação é fascinante, pelos benefícios que pode trazer ao ser humano mas, infelizmente, há muitos negócios marginais associados com esse mundo.

Falo por experiência própria: nos últimos 10 anos, muitos grupos de investigação vêm tentando recrutar-me para me dedicar exclusivamente à investigação clínica (clinical research). Por curiosidade, há 2 anos, decidi ter uma reunião com um desses grupos e para minha surpresa e estupefação, quase caí de costas quando me disseram a quantidade de dinheiro envolvido (para os investigadores, para os investigados etc.).

Estamos a falar de milhões de dólares, dependendo da companhia a apoiar o estudo.

Por agora, como adoro a medicina, vivo a medicina a cada dia que passa, por isso, preferi rejeitar as ofertas e praticar só medicina!

Talvez dentro de 10-15 anos, mude de opinião, passando a dedicar-me somente à investigação.

Deep inside, acredito que as pessoas que sancionaram este estudo para ser feito na Guiné o fizeram em prol da ciência e a compensação monetária não teve nada a ver….

Ainda assim, mesmo que fosse esse o caso, RESPEITOSAMENTE DISCORDO:

1A vacina oral da poliomielite tem a possibilidade de não aumentar o sistema imune em pessoas já vacinadas.

2Como disse Rachel Roper (da universidade de East Carolina): acredito que a Vacina da pólio  vai fornecer alguma imunidade; mas numa perspetiva similar, apanhar uma gripe também vai dar a mesma imunidade.

3Um outro problema, Não Menos Grave: a administração de uma vacina viva (mesmo atenuada), pode criar competição (imunodominância), o que pode levar o nosso sistema imunitário a usar todo o seu potencial contra a vacina, deixando o caminho aberto para o Coronavirus…!

Ninguém está contra ninguém neste fórum!

Estamos só a debater para atingirmos uma plataforma em que não saia a “rifa furada” à população guineense.

A equipa do Dr. Gallo (Maryland) ainda está a tentar angariar dados antes de submeter o pedido de aprovação do mesmo estudo ao FDA.

Pode levar meses para ser aprovado (se aprovado), porque há muito ceticismo sobre esta matéria.

Respeitosamente,

Djoca

Las Vegas, USA,  19.06.2020

Joaquim Tavares “Djoca” – MD, FACP, FCCP, DABSM, FAASM, EDIC, RPSGT

Medical Director, ECMO Program at Sunrise Hospital and Sunrise Children’s Hospital

AINDA A PROPÓSITO DA TRANSPARÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO

AINDA A PROPÓSITO DA TRANSPARÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO

Acabei de ler algumas explicações de entidades guineenses sobre o estudo ligado à Covid-19 e o uso da vacina contra a poliomielite, e por via disso, parece-me que há um mal-entendimento sobre a razão das minhas preocupações, e as de muitos conterrâneos sobre o referido estudo!

Ninguém está a questionar a lógica desta investigação no sentido de, a vacina oral da pólio estimular o sistema imunológico, ajudando o corpo a desenvolver anticorpos específicos para o coronavírus!

As minhas preocupações, partilhadas com epidemiologistas e especialistas de doenças infectocontagiosas com quem falei, residem no seguinte:

1Vale a pena estudar a vacina oral da pólio (OPV), porém, o estudo tem que ser ponderado contra o risco de re-introduzir organismos vivos atenuados.

2Alguns sujeitos da investigação podem ter imunidade deficiente e o risco de paralisia pode ser muito alto.

3Estudos em animais poderão esclarecer muitas das nossas dúvidas, antes de se saltar para estudos com humanos.

Estas são as dúvidas que existem em países que têm hospitais equipados para enfrentar emergências que podem ocorrer com esta investigação!

Porque não, nós na Guiné-Bissau, levantarmos estas questões antes de concordar e aprovar a realização do dito estudo?

Outrossim, como é que conseguiram, ou vão conseguir 3.200 pessoas para esta investigação?
É um número extremamente robusto: os sujeitos da investigação preencheram e assinaram um formulário, cientes de que uns tomavam placebo e outros a vacina?
Estudos na Europa (mais de 3 países), ou nos Estados Unidos da América, conseguem no máximo 900 sujeitos para investigação…!
Estamos todos fartos do coronavirus e estamos todos com pressa de encontrar uma vacina ou cura, mas, não a qualquer custo!

Joaquim Tavares (Djoca) – 18.06.2020

MD, FACP, FCCP, DABSM, FAASM, RPSGT, EDIC
EUROPEAN DIPLOMATE IN INTENSIVE CARE

A TRANSPARÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO

A Transparência da Investigação

Recebi hoje de manhã uma notícia relativamente à Guiné-Bissau, anunciando uma investigação do uso da vacina contra a Pólio para prevenir o Coronavírus.

Dias atrás, revi um artigo em que o Dr. Robert Gallo debruçou sobre este assunto: vacina oral contra a Poliomielite (Oral Poliovirus Vaccine-OPV) ajudou a reduzir a mortalidade pela infecção gripal Influenza e outras infecçōes virais: “porque não experimentar esta vacina no Coronavirus”?

Embora a teoria suportando esta investigação seja plausível, muitas questōes merecem respostas.

1 Porquê a Guiné-Bissau?

País com escassos recursos hospitalares, falta de oxigénio, carência de cuidados intensivos: se um dos investigados apanha uma reação adversa, vai ser transportado para a Dinamarca ou deixado morrer em casa?….

Por mais inócua que seja a vacina, o efeito desejado (objectivo da investigação) é aumentar a imunidade do sujeito investigado; O corpo humano reage diferentemente de pessoa para pessoa (em vez do esperado nível de imunidade, o que pode acontecer se o indivíduo desenvolve um excesso de imunidade, causando doenças como a hypersensitivity pneumonitis?

Temos capacidade para tratar estas consequências?

Investigaçōes deste tipo devem ser começadas (se não completamente conduzidas) em países com condiçōes para lidar com emergências ligadas aos produtos investigados.

A minha modesta opinião: comecem a investigação na Dinamarca (parece-me que os Lead investigadores são dinamarqueses) e depois de dados iniciais positivos, então podem “ajudar” o povo irmão da Guiné-Bissau!

2Atempadamente, ou seja, antes de iniciar esta investigação, houve anúncios nas rádios, nos jornais, na TV e outros canais de comunicação social, a informar o público sobre esta investigação?

3Sendo um estudo experimental, aos sujeitos do estudo foram fornecidos um formulário para consentir voluntariamente a investigação?

4Quando é que os líderes da investigação submeteram a proposta de estudo, e depois de aprovado, será que partilharam o resumo do estudo planeado com os potenciais sujeitos da investigação?

Em 1993 quando fui à Guiné para o funeral do meu pai, troquei impressões com alguns cientistas e estudantes dinamarqueses em Bissau, respeito muito a vontade de ajudar; o espírito de altruísmo que mostraram em relação ao povo guineense, mas estou muito preocupado com esta investigação: não com o objectivo da investigação em si, mas com o lugar da investigação, e se os sujeitos a ser investigados estarão devidamente informados antes de assinar o contrato.

É importante nunca esquecer o Código de Nuremberga:

1Consentimento Voluntário é essencial.

2Os resultados da investigação devem ser para o BEM da Sociedade.

3A Investigação em Humanos deve ser baseada em resultados de investigaçōes prévias em animais.

4As Investigaçōes devem ser conduzidas evitando sofrimento/lesão Física e Mental.

5Nenhuma Investigação deve ser conduzida se pensamos que pode causar morte/invalidez.

6Os riscos não podem exceder os benefícios.

7Facilidades adequadas (ex: Hospitais) devem ser usadas para proteger os sujeitos da investigação.

8As Investigaçōes devem ser conduzidas somente por cientistas qualificados.

9Os sujeitos da investigação podem optar por sair da investigação a qualquer momento.

10O Líder da Investigação deve estar preparado para terminar a investigação quando acontece uma lesão, Invalidez, ou morte do sujeito investigado.

Numa nota sobre o coronavirus, um trabalho de investigação foi divulgado nas últimas 24 horas (“oriundo da Inglaterra e feito em residentes na Inglaterra!!!): a dexametasona (um esteroide que andamos a usar por mais de 20 anos nos cuidados intensivos) na dose de 6mg/dia, pode reduzir a mortalidade nos doentes intubados (de 40% para 20%), ou doentes que necessitam de muito oxigénio (reduzindo o risco de morte de 25% para 20% – não tão impressivo neste caso).

Joaquim Tavares (Djoca)

16.06.2020

MD, FACP, FCCP, DABSM, FAASM, RPSGT, EDIC
EUROPEAN DIPLOMATE IN INTENSIVE CARE
Hermenegildo Robalo

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

ACREDITAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DAS PESCAS NA NORMA ISO/IEC 17025:2018

“Uma questão de cumprimento da legislação nacional e normas internacionais – pontos de conflitualidade”

VAMOS REFLETIR JUNTOS

CONTEXTO

O comércio de produtos alimentares de origem agrícola representa, a primeira atividade geradora de receitas na Guiné-Bissau, com a produção da castanha de cajú a cabeça da lista. Como 70% da população vive em meio rural e 60% do PIB depende da agricultura, o desenvolvimento económico e social do país está diretamente ligado a este setor de atividade.

Infelizmente, vários obstáculos organizacionais e estruturais limitam os esforços de controlo de qualidade, que afeta o comércio dos produtos alimentares de origem agrícola e poderá meter em perigo a saúde dos consumidores.

Por outro lado, é importante sublinhar a abundância de recursos haliêuticos na Guiné-Bissau. As costas do país recebem as correntes marinhas favoráveis tanto na estação seca como na estação das chuvas, que faz do país, uma das zonas mais ricas do mundo em peixes.

Se a população da Guiné-Bissau consome regularmente os produtos da pesca local, a falta de resultados fiáveis em matéria de análises, de controlo sanitário e de certificação, não permite ao país de exportar os seus produtos, nomeadamente para o mercado da União Europeia, por falta do agrément do país a exportação.

A parte da castanha de cajú bruto exportado para à India, os produtos alimentares de origem agrícola da Guiné-Bissau são pouco exportados de maneira formal, por ausência de inspeção sanitária e falta de um controlo de qualidade rigoroso.

Cumprimento da Legislação Nacional: Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – Decreto-Lei n.º 9/2011 de 7 de junho

Os problemas e as oportunidades que estão postos ao consumo e à exportação de produtos da pesca, bem como as atuais e rigorosas exigências do consumidor de pescado obrigam à adoção de normas internacionalmente aceites sobre a inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca.

Neste contexto, o presente diploma vem introduzir profundas alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2000, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca. (Harmonizado, portanto, desde 2011 com os regulamentos da União Europeia nesta matéria).

CAPÍTULO VII, DA RESPONSABILIDADE DA INSPECÇÃO

SECÇÃO I – AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 55.º

(Responsabilidade)

  1. O departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas é, nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 4/2004, de 21 de junho, a Autoridade Competente em matéria de inspeção higiossanitária e de controlo de qualidade de produtos de pesca e seus derivados.
  2. O departamento referido no número anterior é igualmente a entidade encarregue de regulamentar a inspeção higiossanitária dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, bem como de garantir a fiscalização e o controlo da aplicação das disposições do presente diploma e dos seus regulamentos de aplicação, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
  3. Na qualidade de Autoridade Competente, e sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Saúde e dos outros organismos nacionais, o departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas exerce as competências que lhe são conferidas pelo presente regulamento através do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada, CIPA, ao qual compete, nomeadamente, inspecionar e certificar os produtos da pesca destinados ao consumo humano.
  4. Para a execução das competências que lhe são conferidas no número anterior, o CIPA, poderá celebrar protocolos de cooperação com outras entidades ou organismos públicos, nacionais ou estrangeiros.

SECÇÃO II – ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA, DA AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 56.º

(Estrutura da Autoridade Competente)

Para o desempenho das funções que lhe são consignadas, no âmbito do presente regulamento, o CIPA dispõe de:

  1. a) Serviço de inspeção de pescado, responsável pela direção e administração do sistema nacional de inspeção e controlo de qualidade de pescado;
  2. b) Corpo de inspetores de pescado, ao qual compete realizar as ações de inspeção, certificação, licenciamento e verificação;
  3. c) Laboratório de inspeção de pescado, ao qual compete realizar análises laboratoriais dos produtos. (Em fase de preparação para a Acreditação na Norma ISO/IEC 17025:2017).

Acreditação: Facilitando o comércio no mundo

Assim como o comércio internacional cresceu, também aumentou o número de regulamentos técnicos, normas, procedimentos de ensaios, inspeção e certificação voluntários e obrigatórios, de âmbito nacional e internacional, em todos os setores do mercado, aplicáveis a amostras, produtos, serviços, sistemas de gestão ou pessoal.

Em geral, esses documentos são introduzidos para atender aos requisitos legítimos de qualidade e segurança que consumidores, empresas, reguladores e demais organizações demandam em relação a bens e serviços, qualquer que seja seu país de origem.

É vital, não só para indivíduos e organizações, mas também para a saúde econômica nacional e internacional, que produtos e serviços possam cruzar as fronteiras, a fim de atender às demandas globais, sem causar riscos indevidos para a saúde e segurança de indivíduos ou do ambiente.

Porém, nessas condições econômicas desafiadoras, também é vital que regulamentos e normas – que podem variar de país para país – não sejam excessivamente caros ou penosos para empresas e que não representem barreiras técnicas tanto para mercados domésticos como para oportunidades de exportação.

Qual é o papel da acreditação?

Atuando no interesse público em todos os setores do mercado, a acreditação determina a competência técnica, confiabilidade e integridade de organismos de avaliação da conformidade. Essas organizações verificam a conformidade e adequação a normas e regulamentos mediante ensaios, verificação, inspeção e calibração. A acreditação funciona por meio de um processo de avaliação transparente e imparcial dessas organizações contra normas e outros requisitos reconhecidos internacionalmente.

A avaliação de conformidade acreditada é uma ferramenta que está ajudando as empresas não só a cumprirem regulamentos e normas, com eficiência e eficácia, ao redor do globo, mas também a ganharem vantagem competitiva e expandirem para novos mercados, incluindo no exterior.

O principal objetivo tanto da ILAC (na acreditação de laboratórios e organismos de inspeção) como do IAF (na acreditação de sistemas de gestão, produtos, serviços e

pessoas) é estabelecer acordos multilaterais entre seus organismos de acreditação membros com base na avaliação e aceitação mútua dos sistemas de acreditação um do outro.

Desta forma, a aceitação de produtos e serviços através de fronteiras nacionais é facilitada pela eliminação da necessidade de eles passarem por ensaios, inspeções ou certificações adicionais em cada país onde são vendidos.

A NOVA VERSÃO DA NORMA ISO 17025 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

4 – Requisitos Gerais

Secção dedicada a 4.1 imparcialidade (com realce na independência) e 4.2 confidencialidade.

Pontos fundamentais para um laboratório garantir a não existência de conflitos de interesses no âmbito da sua atividade técnica.

A IMPARCIALIDADE – PRESENÇA DE OBJETIVIDADE

Objetividade significa ausência de conflitos de interesses ou a sua resolução de modo a não influenciarem de forma adversa as atividades do laboratório.

Requisitos gerais

4.1 Imparcialidade

4.1.1 As atividades do laboratório devem ser realizadas com imparcialidade e devem ser geridas e estruturadas de forma a salvaguardar a imparcialidade.

4.1.2 A gestão do laboratório deve comprometer-se com a imparcialidade.

4.1.3 O laboratório deve ser responsável pela imparcialidade das suas atividades laboratoriais e não deve permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a imparcialidade.

4.1.4 O laboratório deve identificar os riscos à sua imparcialidade de uma forma continuada. Tal deve incluir os riscos que resultam das suas atividades, dos seus relacionamentos, ou dos relacionamentos do seu pessoal.

No entanto, tais relacionamentos, não representam necessariamente um risco à imparcialidade do laboratório.

NOTA: Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do laboratório pode resultar da propriedade, da gestão, da administração, do pessoal, dos recursos partilhados, das finanças, dos contratos, do marketing (incluindo branding) e do pagamento de comissão de vendas ou de outros incentivos para atração de novos clientes, etc.

4.1.5 Se for identificado um risco à imparcialidade, o laboratório deve ser capaz de demonstrar como o elimina ou minimiza.

A CONFIDENCIALIDADE

A principal exigência é que o laboratório deverá ter políticas e procedimentos para garantir a proteção da confidencialidade das informações dos clientes e os seus direitos de propriedade de seus clientes, incluindo procedimentos para proteger o armazenamento em suporte e a transmissão de resultados.

VAMOS PENSAR JUNTOS Próximos desafios para a Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas na nova versão da norma ISO/IEC 17025:2017

Imparcialidade e Confidencialidade – Possível ponto de conflitualidade de interesses, o Laboratório Nacional de Pescado deverá deixar de fazer parte da Autoridade Competente. O Ministério das Pescas é Autoridade Competente e ao mesmo tempo cliente do Laboratório Nacional das Pescas, constitui um foco de ausência de imparcialidade.

Produtos Agroalimentares – Extensão do âmbito de Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas a análises e controlo de qualidade de produtos agroalimentares da Guiné-Bissau suscetíveis de exportação para o mercado o mercado da sub-região (CEDEAO) e outros mercados internacionais. Recomendação do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO (ECOCONF).

Para esse efeito propõe-se a criação de duas entidades para adaptação do Sistema Nacional de Controlo de Produtos Agroalimentares, com o fim de obtenção de agrément para exportação e Acreditação do Laboratório Nacional na nova Norma ISO/IEC 17025:

Serviço Nacional de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – criação de um Serviço Nacional de Inspeção de Pescado com Autonomia Administrativa e Financeira, independente do Centro de Investigação Pesqueira Aplica (CIPA).

Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares – criação de um Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares, entidade pública, com Autonomia Administrativa e Financeira fora da estrutura do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada e do Ministério das Pescas.

VAMOS PENSAR JUNTOS, para fortalecer e consolidar a capacidade e a competitividade dos Laboratórios Nacionais!

Bissau, 06 de junho 2020

Hermenegildo ROBALO

Licenciado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diretor do Laboratório Nacional das Pescas

Membro do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade (ECOCONF) do Conselho Comunitário da Qualidade (CCQ) da CEDEAO

Bibliografia consultada:

  1. Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau, Decreto-Lei n° 9/2011 de 7 de junho;
  2. ilac.org
  3. Norma ISO/IEC 17025:2017
  4. Relacre – Associação de Laboratórios Acreditados de Portugal
  5. Relatório da III Reunião do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO;
  6. EuroLab “Cook Book” Doc n° 19

 

RECAPITULANDO

RECAPITULANDO

Primeira Pausa

Dois dias depois de Donald Trump vencer as eleições presidenciais nos Estados Unidos, estava no avião da British Airways com a minha esposa e a minha filha, a caminho da África do Sul.

No avião, a música que continuei a repetir vezes sem conta foi It’s a Hard Rain’s a -gonna fall pelo Bob Dylan: I saw a black branch with blood that kept dripping…

Não sabia que era uma premonição dos tempos que nos aguardavam na Terra dos “ All Men are created Equal”

Depois da chegada a Joanesburgo e 2 dias com a família da minha esposa, partimos para Gaborone, Botswana para o casamento de uma amiga nossa.

Na fronteira, um grupo de jovens estava a murmurar algo em linguagem nativa e a minha mulher traduziu: “pobre americano, tem como presidente o Trump!!!”- eu tinha vestido uma camisola com as siglas da US Army.

A eleição do Trump o que fez foi despir os Estados Unidos e mostrar as faces do racismo que está enraizado na cultura americana: não ser white, significa teres que trabalhar o dobro ou triplo para ser reconhecido; significa estar sempre em alerta quando o teu filho vai ao cinema à noite e a incerteza de não saber se vai ser parado por um polícia e maltratado; ter que comprar e instalar uma câmara (dash cam) no carro do teu filho, para o caso dele ser vítima de violência policial; significa não ter seguro de saúde e não ter dinheiro para ir a um médico ou comprar medicamentos…

Mas temos que continuar a estudar, trabalhar e triunfar. Será a única forma de mudar mentalidades e mudar a nossa sociedade.

Depois de 3 meses de inquietude, desapontamentos e alegrias, sucessos e insucessos, penso que é oportuno recapitular e compartilhar a minha experiência com conterrâneos e outros interessados nas “peripécias “ da COVID-19.

Esta experiência não se compara com nenhuma outra que já vivi nesta minha longa vida de médico, acreditem!

Isto vem de quem viveu intensamente o massacre de Las Vegas, conhecido tristemente como massacre de 1 de Outubro. No dia do festival de Country music, um indivíduo entrincheirou-se num quarto do Mandalay Bay hotel e começou a disparar, ferindo 869 pessoas e matando 59.

Nessa noite, depois de um dia de trabalho árduo no hospital, fui a casa estoirado, vi televisão por 45 minutos (das 9 às 9:45 da noite) e de passagem o apresentador mencionou um bloqueio policial no Las Vegas Strip.

Pouco sabia eu que ia ser uma noite para não esquecer.

Fui dormir, mas às 11:30 da noite, a minha esposa despertou-me porque o meu telefone não parava de tocar (de tão cansado que estava, provavelmente atingi o Slow Wave Sleep – sono profundo-imediatamente).

Quando atendi, era o CEO do hospital com o call STAT!

A caminho do hospital, estava tudo bloqueado! Tive que mostrar o meu cartão de médico para passar o bloqueio.

O hospital parecia o MASH (da guerra da Korea, Vietnam, etc.): sangue por todo o lado!

Impressionante, mas nada comparado com este Coronavirus (como o Ntin-Franklyn disse) Nudade!

O medo do desconhecido por parte dos médicos, tentar tratar os doentes com coronavírus da mesma forma que tratamos outros doentes nos cuidados intensivos levou a muitos falhanços!

Depois das experiências com tantas mortes em NY, penso que aprendemos uns com os outros!

E agora a estratégia de tratamento parece mais efectiva:

1 – Quando o doente dá sinais de precisar de mais oxigénio, tentar de início High Flow Nasal Cannula antes de entubar e usar ventiladores.

2 – Se tivermos que usar ventiladores, tentar ser muito cauteloso e ajustar o PEEP (pressão positiva no final da expiração) de acordo com a complacência pulmonar.

3 – Depois de maximizar os parâmetros do ventilador e o doente ainda tem problemas de oxigenação, instituímos a Oxigenação por membrana extra corporal (ECMO).
No início da pandemia do coronavírus, estivemos muito relutantes em usar o ECMO por causa das pesquisas iniciais vindas da China e Japão que mostraram uma taxa de sobrevivência Abismal, somente entre 10–15%.

Por isso, como director do programa de ECMO no nosso hospital, não aprovei o uso desta modalidade de tratamento por 2 meses, porém, com os últimos dados publicados, com taxa de sobrevivência de mais de 55%, começamos a usar o ECMO em doentes com coronavírus (Só em casos em que a mortalidade com o ventilador ultrapassa os 80%) e os resultados têm sido muito positivos.

Em termos leigos, o ECMO é um tipo de pulmão e coração artificial que usamos temporariamente quando o pulmão e/ou o coração falham – ver ilustração a seguir.

Para colegas familiarizados com o ECMO, aproveito para partilhar uma das minhas aulas de formação de médicos e enfermeiras que dou 3 vezes por ano. Clique no link que se segue para aceder ao documento:

INTRODUÇÃO AO ECMO

4Remdesevir

Um antivírus que os estudos na universidade de Nebraska demonstraram poder reduzir a infeção de 15 para 11 dias.

5 – Convalescent plasma – soro de doentes previamente infetados pelo coronavírus. Em colaboração com o Mayo Clinic, o nosso hospital está a conduzir experimentos com as 2 últimas modalidades

6 – Tratamentos habituais na unidade de cuidados intensivos

Para terminar, dedico este artigo às equipas de futebol que fizeram parte da minha formação como homem e como médico (com as equipas, aprendi a trabalhar arduamente para fazer parte do plantel, trabalhar em grupo para atingir um objectivo comum – a vitória, e nunca perder a esperança…).

Os Canalhas (ruas de São Tomé e Angola)
Os Onze Africanos
Pamparira
Equipa de futebol da faculdade de medicina de Lisboa

CASTLE CONNOLLY TOP DOCTORS

Las Vegas, USA,  07.06.2020

Joaquim Tavares “Djoca” – MD, FACP, FCCP, DABSM, FAASM, EDIC, RPSGT

Medical Director, ECMO Program at Sunrise Hospital and Sunrise Children’s Hospital

DIDINHO – PUBLICAÇÕES DE 13 DE MAIO A 04 DE JUNHO DE 2020

SOMOS RAÍZES E RAMIFICAÇÕES DA HUMANIDADE!

Cada vez mais, os nossos filhos, netos, bisnetos, em suma, a nossa Família e os nossos Familiares, são raízes e ramificações da Humanidade!

Não há outra cor sanguínea, que não a que todos conhecemos.

O facto de se ser preto, branco, amarelo etc., não está relacionado com a produção duma outra espécie humana, com uma outra cor sanguínea.

É aqui que reside a nossa essência humana!

Quem, por via da sua cor da pele, prescinde, ou questiona a cor do dador de sangue em caso de vida ou de morte?

O mesmo acontece com quem precisa de transplante de órgãos vitais.

Um negro ou preto; um branco, amarelo etc., isto para ser mais explícito, já que não é meu timbre classificar Pessoas pela cor da pele, envolvendo-se sexualmente com alguém diferente, obviamente vai gerar uma criatura mestiça, mas com a mesma cor sanguínea dos seus progenitores. Onde está a novidade?!

Ou o negro, preto, branco, amarelo só têm que se relacionar entre as suas comunidades, em nome duma falsa pureza humana?

Antes, foi a colonização a permitir criaturas de todas as cores; Recentemente, tem sido a Imigração a permitir a existência de mais criaturas de todas as cores. Qual é o Problema?

Ainda não é o teu caso, ou da tua família?

Chegará esse dia, pois há sempre uma primeira vez, acredita!

Ou será que o Ser Humano não tem o direito de escolher a outra parte da sua relação de vida, e defender a Relação Humana, GLOBAL, e não comunidades humanas, assentes na pertença da cor da pele, da religião, etc., etc., fundamentalistas de comportamentos racistas e outros…?!

Positiva e construtivamente, no silêncio feito barulho com o Racismo de todas as cores…

Didinho 04.06.2020


DE QUE RACISMO FALAMOS…?!

Porque é que, alegadamente, temos que regressar ao nosso Continente, como solução para o fim do racismo, quando o Mundo em que vivemos é de TOD@S?!

Quem, no seu perfeito juízo, pode ocultar o seu ser racista, propondo um autêntico “confinamento” de Pessoas, nos seus Continentes, ignorando que o Planeta Terra, é pertença de Todos os Humanos, independentemente do espaço territorial/geográfico, demarcado pela História Colonial e pela partilha do Mundo?

Ou não estaremos a dar razão à alegada “razão de ser” da reivindicação do racismo por via de conveniências, conivências e cumplicidades…?!

Alguém acha que os NEGROS que vivem por todo o Mundo, por todos os continentes; integrados, familiarizados, e conscientes dos seus Direitos e Deveres Fundamentais, enquanto Seres Humanos, voltariam para África, porque essa seria a Solução para o fim do Racismo?

De que Racismo falamos, que não uma doença do Ser Humano, independentemente da sua cor da pele?

Ou o Racismo só tem uma cor…?!

Confundir Racismo com Colonização, independentemente da Escravatura consequente, nos dias de hoje, só é possível por via da sustentação do Recalcamento.

Ou somos capazes de evoluir evitando cometer os erros do passado, ou, então, o Racismo tenderá a evoluir e a propagar-se como uma doença incurável da Humanidade.

Que solução para o Racismo, quando se tem o mal como uma questão de cor em função da pessoa e não da pessoa, em função da cor…?!

O Racismo é uma doença Global, e não endémica, do tipo e grau de uma pandemia, que pode ter consequências directas e indirectas, letais e outras, a exemplo de qualquer outra doença.

Por que espera a ONU, através da OMS, para decretar o Racismo como Pandemia e decretar medidas preventivas/restritivas Globais, como forma de combate ao Racismo, que não tendo cura por meio de medicamento ou vacina, tem, na Educação, Sensibilização, Informação e Consciencialização das Pessoas a Solução para o seu fim, que não será certamente, de um dia para o outro…?

Uma vez escrevi: “O ódio não tem cor, mas está em todas as cores.”

Assim é o Racismo…

Porque o silêncio também faz barulho… Didinho 03.06.2020


CONTRA O RACISMO!

Não precisamos escrever todos os dias sobre o Racismo para demonstrar que somos contra o Racismo.

Não temos que falar sobre o Racismo apenas quando um acto bárbaro, envolve o branco e o negro, independentemente dos actores ou das consequências.

Condeno o assassinato de George Floyd não por ser uma vítima negra, mas enquanto ser humano vítima de uma barbaridade policial, numa operação ocorrida nos Estados Unidos da América e entre cidadãos considerados norte-americanos.

Viajei por mais de 70 países de todo o mundo, incluindo os Estados Unidos da América, onde estive em 1984.

Desengane-se o africano que julga ter um negro americano, nascido nos Estados Unidos da América como irmão, por via da cor da pele. Dizem-te sem contemplação que eles são americanos e não africanos.

Estão-se nas tintas pelas raízes ancestrais da história da escravatura!

Querem lá saber de África e dos Africanos…!

Se na década de 50/60 houve uma aproximação com África e líderes africanos envolvidos na luta contra o colonialismo em África, por parte de negros americanos envolvidos na luta contra o Racismo nos Estados Unidos da América, essa aproximação foi sempre suportada por interesses.
E África serviu na altura para os fins pretendidos. E depois disso…?

Onde está a sua consolidação nas alianças entre negros americanos e africanos nos dias de hoje?

Que parcerias público-privadas em matérias de Desenvolvimento existem?

Tal como com cidadãos negros dos Estados Unidos da América, outros afrodescendentes de países como a Jamaica e o Brasil, isto falando por experiência própria, não têm nenhuma relação de afectividade com o outro, por terem na cor da pele um traço comum.

O negro jamaicano já me tratou pior do que um branco.

O negro brasileiro já me tratou pior que um branco.

O africano ganês já me tratou pior que um branco.

O Guineense meu irmão já me tratou pior que um branco.

Entre todos esses registos, não posso fomentar uma generalização na análise e avaliação dos casos, obviamente, mas importa alertar para o equívoco que também é a generalização da cor, como sendo sinónimo de Identidade Social e Cultural.

O mundo cada vez está mais globalizado e “as cores”, cada vez mais, estão a deixar de ser referências unívocas de pertenças identitárias, exclusivas.

Mesmo Barack Obama, não terá nenhuma dificuldade em assumir que é um cidadão norte-americano, ainda que, reconhecendo a sua pertença étnica, no contexto dos Estados Unidos da América, de ser um afro-americano e nunca, num contexto de um país africano, por exemplo, do Quénia, país natal do seu pai.

Que impulso deu Barack Obama à relação entre os Estados Unidos da América e África, nos seus 2 mandatos enquanto Presidente “negro” dos Estados Unidos da América?

Quantas barbaridades ocorrem com africanos, e cidadãos doutras origens (não estou a falar da cor da pele) nos Estados Unidos da América com envolvimento de forças de defesa e segurança americanas, de todas as cores, sem que alguém as consiga denunciar por meio de filmagens…?

Obviamente que estaremos sempre contra toda e qualquer barbárie cometida contra seres humanos, em qualquer País do Mundo, sem que a cor da pele seja decisiva, numa postura afectiva, emotiva, para repudiarmos/condenarmos essa barbaridade, sobretudo por parte de representantes de instituições do Estado que devem garantir a segurança, a protecção, da vida das Pessoas.

Nos nossos Países Africanos, irmãos nossos têm sido vítimas de toda a espécie de barbaridades, por parte de nossos próprios irmãos…

Ficamos calados, porque não nos convém falar disso…

Irmãos nossos são perseguidos, ameaçados, detidos e mortos, na maior das injustiças, mas ficamos indiferentes…

Irmãos nossos são humilhados, excluídos, por causa da cor da pele, e ficamos calados, porque o que importa, é o que se passa na América, na Europa e na Ásia com pretos, ignorando o que se passa em África, com os NEGROS…!

Viajem por este mundo fora, como tenho viajado desde 1981 aos dias de hoje, por mais de 70 países de todo o mundo e saberão situar-se melhor sobre o que nos deveria unir, mas que infelizmente, nos continua a separar, enquanto seres humanos.

Nenhum silêncio é, necessariamente, sinónimo de indiferença/cumplicidade/conivência.

Em silêncio vemos, lemos e ouvimos, para depois transmitirmos a voz do nosso silêncio…

Didinho 02.06.2020

De volta ao silêncio, enquanto medida restritiva…


O NOSSO RACISMO…

Hoje vejo-me sem chão
Sem terra nem abrigo
Pela voz de irmãos meus
Alimentando seus complexos
Para quem afinal
A pureza do negro
Nas suas mentes
Nos seus íntimos
De recalcamentos
E ódios é ser preto
Preto e não Negro
Ignorando a miscigenação
Que suporta dentro e fora
A Humanidade dos Humanos
Cuja Mãe-Global é África

Será ou não o outro lado
Do Racismo sem cor
E de todas as cores
De cada Ser Humano
Alimentado pelo ódio
Na vã pretensa de
Definir quem é quem
No Chão que é de todos
Que são puros pela cor
Salvo dos impuros pela cor

Que culpa tenho eu
Ou todos como eu
De ter nascido onde nasci
Pela cor da minha pele
Que Pátria é a minha
Se onde nasci sou impuro
E por onde tenho vivido
Dizem-me que sou de lá…

Afinal onde é o meu Chão
Onde é a minha Terra
Meu Umbigo Guineense
Quem são os meus irmãos
Que pela cor excluem irmãos
Humilhando a Guiné-Bissau
Mãe dos Guineenses
Seus filhos de todas as cores…

O Racismo que me doi
É esse aí entre nós Guineenses…

Didinho 01.06.2020

Momento de poesia no confinamento do silêncio…


Silêncio

Acorde
Desperte
Liberte-se
Em silêncio
Com o silêncio
Do seu silêncio
De todos os silêncios
Feito voz e arma
Do silenciado

Faça barulho
Em silêncio
Pelo Espírito
Pela Paz d´alma
Dos sem silêncio
Face ao poder
Que dita o silêncio
Na hora do barulho
Pela Liberdade negada

Faça do silêncio
Seu barulho
E do barulho
Seu silêncio
Em Consciência
Pela Paz
Que purifica
Cura e liberta
A alma em guerra
Face ao desassossego
Na ausência do silêncio
Que se ouve e se faz ouvir…

Didinho 19.05.2020


FARTO DE GUERRAS…!

Quando terminarem a guerra, digam algo, sobre a Paz, para que saia do refúgio e desfrute da minha liberdade…

E continue a dar o meu Contributo, à minha maneira, à Minha Terra, Meu Umbigo…

Até lá, a poesia impõe-me o barulho do silêncio…

Didinho 16.05.2020


GENTE EQUIVOCADA…

É triste quando questionamos a quem compete a iniciativa da revisão constitucional e não, a pertinência da revisão constitucional, e deparamos com gente que continua a não saber distinguir uma abordagem da outra.

Essa gente, com todo o respeito, sabe de facto interpretar a Constituição e as Leis da República?

Tenho as minhas dúvidas…

Não vale a pena continuar a perder tempo, pois infelizmente, nunca falamos do mesmo assunto, assim como nossos propósitos relativamente à Guiné-Bissau, nunca foram coincidentes…

Didinho 16.05.2020


AOS INSTIGADORES…

Para aqueles que incentivam o Presidente da República a dissolver a Assembleia Nacional Popular, para alegadamente legitimar as suas pretensões, entre as quais, uma revisão constitucional, inconstitucional, e imposta, para se mudar do sistema semi-presidencialista para um sistema presidencialista, espero que tenham hoje a visão de que amanhã, esta conspiração fora da Lei servirá de precedente para que este ou outro Presidente da República imponha sempre, a sua pretensão pessoal sobre o Estado, a República e os Cidadãos.

Não se admirem que, por esta via, o actual Presidente queira um dia destes decidir sobre o Programa do Governo; do Orçamento Geral do Estado; das decisões dos Tribunais, e por aí fora…

Se há uma Constituição que regula as Competências dos Órgãos de Soberania, que é violada pelo próprio Presidente da República, que a Constituição define como sendo o seu Garante, então, o que pensar quando a própria Sociedade ao invés de criticar o Presidente da República, sai em sua defesa?

O que é que significa a realização das eleições legislativas, mesmo quando o Povo não atribui directamente uma maioria representativa absoluta a um único partido?

Pode significar muita coisa obviamente, mas nunca, que o Povo passou a sua representação parlamentar ao Presidente da República, retirando-a aos Deputados!

Cada um tem a sua área de actuação, assente nas suas distintas e reguladas competências!

Não é por acaso que, em muitos países africanos com sistemas presidenciais, quando chega o limite dos mandatos presidenciais, os ditadores impõem uma revisão da Constituição para que possam ficar mais anos na chefia do Estado.

E conseguem-no, muitas vezes, até que uma rebeldia populacional em jeito de revolução, apoiado pelas Forças Armadas, decide pôr fim às brincadeiras dos estadistas sem Estados…

Não vale a pena tentar inventar sistemas políticos e de governação. Basta escolher o modelo que mais se enquadra à nossa realidade concreta, não necessariamente geográfica, e ajustá-lo à nossa forma e ao feitio que acharmos mais apreciativo para a nossa COMUNIDADE!

Quem pensa que a dissolução da Assembleia Nacional Popular é a SOLUÇÃO para a Guiné-Bissau, sugiro que revisite a história das crises políticas na Guiné-Bissau.

O próprio Presidente da República sabe que até pode impor um governo aos cidadãos, mas não poderá impor um Parlamento aos Cidadãos!

O Povo é quem elege os Deputados!

Quando um Presidente da República usurpa as competências dos Deputados, está igualmente, a usurpar e a negar ao Povo, o seu Poder e os seus Direitos de Representação!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 16.05.2020


ÀS CLAQUES…

Quantas vezes saí em defesa da Guiné-Bissau, dos Guineenses; da Soberania e do Interesse, Nacionais, enquanto uns e outros ficavam à espera que alguém fizesse o que também lhes compete fazer?!

Quantas vezes confrontei Catedráticos, Professores Doutores; Doutores, Mestres, Licenciados etc., etc., Guineenses e estrangeiros, sobre assuntos da Guiné-Bissau, sobretudo, assuntos relacionados com a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau?

O Presidente Umaro Sissoco Embaló, cuja iniciativa de revisão constitucional é inconstitucional, enquanto esteve a “lutar” pelo seu reconhecimento como vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, que defesa a nível político, juridico e constitucional teve da vossa parte, com fundamentação, e partilhada por todo o Mundo, em nome do respeito pela Constituição e pelas Leis da República da Guiné-Bissau, tal como teve da minha parte, sem ser seu apoiante?

Mas eu nem sequer apoiei qualquer candidato presidencial…

Hoje já não se pode criticar iniciativas inconstitucionais do Presidente Umaro Sissoco Embaló?

Mas quem são vocês…?!

Já sabem tudo, têm lições a dar sobre cidadania, sobre a história política e social da Guiné-Bissau; sobre a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau…

Quem foi que digitalizou e dispinibilizou na Internet pela primeira vez, a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Não sabem?

Fui eu!

Sim, fui eu!

Onde foi possível encontrar pela primeira vez na Internet, matérias multidisciplinares sobre a Guiné-Bissau, devidamente apresentadas por secções?

Sabem ou não sabem?

Foi no site www.didinho.org do nosso Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO.

Foram vocês os obreiros de tão importante obra?

Deixo a resposta a quem quiser responder…

Há quantos anos o foco da minha/nossa luta se baseia no respeito pela Constituição e pelas Leis da República… Lembram-se?

Lembram-se há quantos anos digo que o meu partido é a a Guiné-Bissau?

Sabem que o Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO existe há 17 anos ou não?

Onde estavam, assim como os vossos deuses…?!

Humildade à parte, não aceito as vossas lições, porque não tenho presente nenhum vosso trabalho sobre a Guiné-Bissau, do qual tivesse tirado alguma aprendizagem em forma de ganho de consciência cidadã, patriótica, política etc., etc.

Muitas vezes, temos que deixar a humildade de lado e dizer as coisas como elas são, ou não é?!

Para alguns, em função dos seus interesses a defender, o Didinho era cinco estrelas. Para outros, em função igualmente dos seus interesses, o Didinho era do piorio…

Entre alas, fui sempre o entalado, mas nunca enlatado, graças a Deus…!

Tenham lá paciência, Dominguistas e Umaristas; Paigcistas, Madenistas e outros “istas”, eu não sou de alas. Não pertenço a nenhuma claque político-partidária.

Sou Guineense, Comprometido com o meu País, Guiné-Bissau, e Basta!

Não preciso de acessórios para completar seja o que for, para que através de um clique no Google, apareçam centenas de referências à minha pessoa.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 15.05.2020


Querem soluções inconstitucionais para a revisão constitucional?

Querem mesmo que algo seja feito fora das normas constitucionais na Guiné-Bissau, alegadamente para mudar o que está mal no País?

Não precisam de muita imaginação.

Incentivem e concretizem um GOLPE DE ESTADO.

Havendo rutura constitucional, um novo percurso transitório do Estado será idealizado, podendo resultar numa nova Assembleia Constituinte que teria poderes para elaborar e aprovar uma nova Constituição da República!

Querem mais?

Respostas e soluções teóricas tenho muitas, fora do primado da Constituição e das Leis. Golpe de Estado já e todos para a Rua!

Quem legitimou quem, para estar no dirigismo do Estado se a Constituição e as Leis da República de nada valem?

Rua…

RUA COM TODOS!

GOLPE DE ESTADO JÁ e que as FORÇAS ARMADAS assumam a independência política, administrativa e territorial da Guiné-Bissau, escolhendo um grupo de Cidadãos para liderarem um Processo de Transição Política e Administrativa do Estado.

Se é para agir à margem da Constituição e das Leis da República, GOLPE DE ESTADO JÁ, é a SOLUÇÃO!

É isso que querem…?!

Chega!

Basta de convivências, de cumplicidades, de conspirações contra o Estado, o Direito, a Democracia, a República e os Cidadãos!

Se for para incentivar violações constitucionais, vamos a isso, se acharem que é a melhor via para a Mudança na Guiné-Bissau.

Não me venham acusar de ser golpista!

Didinho 15.05.2020


COERÊNCIA E DIGNIDADE

Continuarei a respeitar e a defender a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, que temos, e pelas quais me oriento, entre os meus Deveres e os meus Direitos, enquanto Cidadão.

Para haver uma revisão constitucional ou nova Constituição da República, a base orientadora na legitimação dos respectivos actos passa necessariamente pela competência legislativa da Assembleia Nacional Popular, quiçá, dos Deputados.

O meu respeito e o meu compromisso de fidelidade, feitos Juramento, para com o Estado e o Direito, assentam na Coerência e na Dignidade de um Ser Guineense que se revê entre a modernidade e a moda antiga…

Se sempre defendi a Constituição e as Leis da República;

Se sempre denunciei e critiquei as violações constitucionais, sem olhar a quem no dirigismo político, governativo ou judicial do Estado, não seria agora que iria deixar de ter a mesma postura de sempre!

Que cada um tenha o seu passado como reflexo no presente, pois só assim saberá situar-se no seu percurso de cidadania em prol da Guiné-Bissau ou, dos seus interesses pessoais ou de grupos.

A minha Dignidade continuará inviolável e inegociável. Não tem preço!

Esta é a minha forma de ser e de estar, enquanto Guineense, cujo primeiro Compromisso, é para com a Guiné-Bissau!

A coerência, meus senhores e minhas senhoras, é o sustento da reserva moral de qualquer pessoa que lida com o pensamento e a sua partilha.

É por essas e por outras que todos os meus trabalhos têm data e estão ao alcance de qualquer pesquisa na Internet.

Não esperem que mude a minha posição sobre a leitura e interpretação da nossa Constituição apenas porque fulano ou beltrano com estatuto ou grau tal e tal alegadamente afirmou isto ou aquilo sobre algo que está claríssimo na Constituição da República da Guiné-Bissau.

Sempre pus a cabeça a funcionar nestas andanças sobre a Guiné-Bissau.

A mim, humildade à parte, ninguém me leva pela onda…

Positiva e construtivamente.

Didinho 15.05.2020


CONHECER E RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DA GUINÉ-BISSAU

O Primeiro passo de um Presidente da República da Guiné-Bissau, preparado ou impreparado para o exercício das suas funções, é procurar conhecer a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau; procurar conhecer, identificar e assimilar a essência da Organização Política do Estado; os Princípios que fundamentam a Constituição e as Leis da República por um lado e, por outro, o Estado de Direito Democrático que define e caracteriza o “contrato político, social e jurídico” no qual assenta o Estado!

Conhecendo e respeitando a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, qualquer Presidente da República da Guiné-Bissau sabe que não é da sua competência: NENHUMA/QUALQUER, iniciativa visando a Revisão Constitucional.

Não sabendo…

A iniciativa primeira de “revisão constitucional” que um Presidente da República pode pretender implementar, é precisamente sobre os seus conhecimentos em matéria de constitucionalidade e legalidade!

Aí, estará no seu direito de contratar quem bem entender para lhe administrar esses conhecimentos…

Como sempre disse: O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

Quero para mim a Guiné-Bissau que desejo para todos os meus irmãos Guineenses!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 13.05.2020

 

REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO: ALGUMAS SUGESTÕES

REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO: ALGUMAS SUGESTÕES

Alfredo Handem

O debate e as iniciativas a volta da revisão nossa Constituição não são recentes. Cada vez que as crises políticas e institucionais se agudizam mais são as opiniões a volta da pertinência ou não do nosso regime político. E o mais interessante, é constatar, uma constante teimosia, da nossa classe política, em querer sempre deitar as culpas para a cima das leis, da Constituição, como se elas (as leis) sozinhas decidissem maltratar as nossas instituições e os relacionamentos entre os cidadãos dentro da sociedade. Eu sou daqueles que acredita, que o problema não está na Constituição, mas sim no comportamento das pessoas, ou melhor no comportamento daquelas pessoas que são chamadas legitimamente a darem corpo aos textos jurídicos.

Provavelmente, a nossa Constituição tem “algumas zonas opacas” que precisam ser clarificadas ou melhoradas, nomeadamente no que toca a força (ou excesso de poder atribuído) do Presidente no relacionamento com Governo (podendo assistir ou dirigir as reuniões do Conselho de Ministros quando assim o entender, demitir o governo face a incapacidade deste em gerir crises sociais e políticas que afetam grandemente a vida das populações, entre outros).

Porém, e, independentemente de quem tem a legitimidade de chamar para si o protagonismo de iniciar um processo de revisão da Constituição, gostaria de chamar a atenção para certos aspetos que julgo serem importantes.

1. A começar pela criação e composição da comissão. Não sei de onde veio a ideia de que a feitura da Constituição, ou sua revisão, é uma propriedade exclusiva de juristas ou indivíduos formados em direito. Não está em causa, a competência ou idoneidade intelectual das personalidades que integram a Comissão, longe disso. A Constituição é um conjunto de princípios ou normas fundamentais de acordo com os quais um Estado é regido. O papel dos juristas é dar corpo aos anseios, expetativas e desejos das populações, transformando as suas preocupações em textos jurídicos, eles decidem sobre a forma e não sobre os conteúdos dos textos jurídicos. Por isso qualquer iniciativa desta recente comissão só poderá ter legitimidade se o processo que leve a proposta de revisão seja precedido de uma ampla consulta popular, onde os guineenses (desde o agricultor, passando por comerciante, estudante, professor, desportista, vendedor, enfermeiro, sociólogo, jornalista, médico, engenheiro, empreendedor, etc, etc) possam de forma inclusiva participar com a sua opinião sobre o conteúdo da Constituição. A Comissão devia no mínimo ser interdisciplinar e heterogéneo em termos de especialização e expertise técnico. Nesta perspetiva, sugiro que um trabalho de casa seja previamente definido, de forma a que, em cada momento e em cada fase do processo, as pessoas que serão consultadas saibam do que se trata, e recomendo que não seja apenas para perguntar sobre que tipo de regime político gostariam que vigorasse na Guiné-Bissau, pois isso seria induzir os cidadãos ao erro e a opinarem sobre algo que apenas favoreça a vontade de personalidade A ou B, ou a interesses particulares de algum grupo. A constituição da República não pode ser um instrumento que satisfaça a vontade de minorias.

2. Em relação ao regime político em vigor no nosso país. O fato de estarmos rodeados de países (no quadro da CEDEAO) onde vigora o presidencialismo faz com que qualquer conflito político-institucional seja visto (por essa Comunidade) apenas do ponto de vista da eficacidade da nossa Constituição. É bom não perder de perspetiva que há um debate muito intenso nas diásporas do Senegal e Costa de Marfim exatamente sobre o aquilo que se chama o “check and balance” das suas instituições, muitos senegaleses e costa marfinenses acham que falta um maior equilíbrio de poder nos seus países, consideram mesmo que há demasiado poder concentrado nas mãos do presidente da República fato que explica, em parte, tantos desmandos e conflitos internos. Ora se eles que conhecem e vivem a situação (o de um regime presidencialista), o contestam, e acham que o regime em vigor dos seus respetivos países devia ir a consulta popular para o povo fazer a melhor escolha, então fica o aviso! Em geral, o que acho é que devemos tentar evitar a arrogância do poder, a legitimidade constitucional, muitas vezes, leva a repressão ou recalcamento das minorias.

3. Não inventar a roda. Já houve no passado, várias iniciativas de revisão da Constituição, e para a qual também haviam sido criadas comissões para conduzirem o processo. Seria importante que a atual comissão possa ir revisitar todo o trabalho produzido anteriormente e capitalizar tudo o que de positivo tenha saído de várias consultas realizadas a volta da melhoria da nossa Constituição, acho que teríamos muito mais a ganhar adotando uma atitude humilde (a retórica socratesiana “…só sei que nada sei”, é um bom ensinamento, apenas nos leva a reconhecer o valor e o conhecimento dos outros).

4. Temos agora uma excelente oportunidade para que, em vez de nos concentramos apenas na revisão do regime político, procurarmos democratizar os textos da Constituição trazendo-os mais perto dos cidadãos e dos seus interesses e anseios. Por exemplo, o regime jurídico das cooperativas, das organizações da sociedade civil, e outras formas de organização de cidadãos que contribuem para a implementação das políticas públicas em complementaridade às ações do governo, deviam ser bem revistos e melhor enquadrados na (nova) Constituição. As questões das pensões, segurança social, a velhice, os lares dos idosos, a economia informal que contribui enormemente para a luta contra a pobreza e para o consumo interno, são questões pertinentes que deviam ser analisadas e tomadas em conta.

5. Por fim, por mais pressa que possamos ter, não creio que seja este o momento oportuno para conduzir um processo de revisão da constituição. As nossas populações já têm preocupações e dificuldades acrescentadas às suas vidas devido a crise sanitária e ao afastamento social e geográfico a que são obrigadas em consequência. Poder-se-ia fixar um timing, por exemplo até ao fim do ano, que a Comissão entregue um produto final construído a partir de uma base legitima, inclusiva e participativa (consulta popular).

Alfredo Handem – 15.05.2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PERANTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PERANTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 

O Primeiro passo de um Presidente da República da Guiné-Bissau, preparado ou impreparado para o exercício das suas funções, é procurar conhecer a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau; procurar conhecer, identificar e assimilar a essência da Organização Política do Estado; os Princípios que fundamentam a Constituição e as Leis da República por um lado e, por outro, o Estado de Direito Democrático que define e caracteriza o “contrato político, social e jurídico” no qual assenta o Estado!

Conhecendo e respeitando a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, qualquer Presidente da República da Guiné-Bissau sabe que não é da sua competência: NENHUMA/QUALQUER, iniciativa visando a Revisão Constitucional.

Não sabendo…

A iniciativa primeira de “revisão constitucional” que um Presidente da República pode pretender implementar, é precisamente sobre os seus conhecimentos em matéria de constitucionalidade e legalidade!

Aí, estará no seu direito de contratar quem bem entender para lhe administrar esses conhecimentos…

Como sempre disse: O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

Quero para mim a Guiné-Bissau que desejo para todos os meus irmãos Guineenses!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 13.05.2020