A Propósito de Racismo (2)

A Propósito de Racismo (2)

Enquanto continuarmos a bipolarizar o conceito de racismo, entre o branco e o preto e vice-versa, numa reivindicação unívoca da referência à cor da pele, estaremos todos a promover o racismo social (nas suas múltiplas formas) instigado pelo racismo emocional (nas suas múltiplas motivações).

Se há racistas, e há-os de todas as cores, nas instituições públicas ou privadas do Estado, de um qualquer Estado, obviamente que há, e, perante suas atitudes racistas, devem ser denunciados e responsabilizados.

Outrossim, a convivência em Sociedade, de qualquer ser humano, implica o respeito pelos Direitos de Todos para com Todos, salvaguardados que estão nos Direitos Fundamentais, elencados nas Constituições de Estados de Direito Democrático.

O desrespeito pela autoridade do Estado, ou o abuso de poder pela autoridade do Estado, de um qualquer Estado, não podem servir de mote para a promoção de incentivos à instabilidade social, bem como de conflitos interculturais e outros, que ponham em causa a paz social, a confiança, a amizade, o amor entre pessoas fisionomicamente diferentes, mas irmanados enquanto seres humanos de um Mundo de Todos.

Citando um link da Fundação Francisco Manuel dos Santos: “Os direitos fundamentais são as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo direito português, europeu e internacional com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e colectivas em Portugal, independentemente da nacionalidade que tenham (ou até, no caso dos apátridas, de não terem qualquer nacionalidade).

O Estado tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais e de tomar medidas para os concretizar, quer através de leis, quer nos domínios administrativo e judicial. Estão obrigadas a respeitá‑los tanto as entidades privadas quanto as públicas, e tanto os indivíduos quanto as pessoas colectivas.” Fim de citação.

Isto quer dizer que, ao Estado, exige-se a garantia do respeito pelos Direitos Fundamentais, e sempre que esses Direitos sejam violados, mesmo em nome do Estado, por exemplo, pelas forças de defesa e segurança, ou por pessoas singulares ou colectivas, a investigação e a acção penal têm que ser accionadas, para o devido apuramento de factos, para a devida responsabilização e penalização criminal do(s) infractor(es).

O combate ao Racismo bipolarizado na Europa deve salvaguardar, proteger, as motivações, as razões de todos quantos deixaram seus países para se instalarem nos países de acolhimento. É preciso sim, que todos os emigrantes e seus descendentes, usufruam dos Direitos Fundamentais nos países de acolhimento e que sejam respeitados, apoiados, orientados, enquadrados, integrados nas sociedades desses países, mantendo suas culturas e tradições vivenciais, desde que não colidam com as Leis dos países de acolhimento.

Porém, é imperativo que todos nós, emigrantes, saibamos respeitar também, os Direitos e os Deveres estabelecidos nos países onde fomos acolhidos. Saibamos respeitar as Leis estabelecidas nos países onde fomos acolhidos, assumindo esses países também como “nossos”, pois abriram-nos suas portas, quando os nossos países nos puseram fora de portas por diversos motivos.

A Educação para a Cidadania é fundamental para a promoção de programas de informação, sensibilização e combate ao Racismo nas suas várias formas e motivações.

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.01.2019

Fernando Casimiro

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Didinho é o nome literário de Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro, nascido em Bissau, República da Guiné-Bissau em 15 de Agosto de 1961, onde fez os seus estudos primários e secundários. Desportista polivalente, foi professor de Judo, tendo participado nalgumas manifestações nacionais e internacionais da modalidade. Em Novembro de 1981, deixou Bissau, rumo a Angola, onde veio a ingressar na marinha mercante grega, tendo em 1984 atingido o posto de Oficial Maquinista Naval. Após deixar a marinha mercante em 1988, fixou residência em Portugal, onde trabalha na área de Manutenção Industrial e Metalomecânica. Empenhado no desenvolvimento e promoção do seu país, criou em 2003 o Projeto “Guiné-Bissau: Contributo” https://www.didinho.org com o objetivo de sensibilizar a opinião nacional e internacional para os problemas da Guiné-Bissau e de contribuir para a busca de soluções para os mesmos. Frequentou o curso de licenciatura em Ciências Sociais, da Universidade Aberta de Lisboa, tendo a Ciência Política e a Administração Pública como áreas de especialização. É Consultor para assuntos Políticos, Comunicação e Informação. Autor de vários artigos sobre a Guiné-Bissau, colabora com diversos órgãos de informação. Didinho é sócio efetivo nº 1441 da Associação Portuguesa de Escritores desde 23 de maio de 2017 Livros do autor 03.01.2022 – GUINÉ-BISSAU CRISE POLÍTICA 2015-2016 – Análise política e contributos afins – Euedito Depósito Legal: 493726/22 ISBN: 978-989-9072-38-1 ________________________ 09.05.2018 – MINHA TERRA, MEU UMBIGO – Euedito Depósito Legal: 441102/18 ISBN:978-989-8856-92-0 ________________________ 16.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. I - 16.08.2016 – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN:978-989-99670-1-4 ________________________ 22.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. II – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-3-8 ________________________ 08.10.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. III – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-8-3 Contatos: Email: didinhocasimiro@gmail.com Telemóvel: +351 962454392 WhatsApp – Fernando Casimiro +351 962454392 https://www.euedito.com/Didinho https://www.didinho.org