Da diabólica santidade da liderança do PAIGC

Da diabólica santidade da liderança do PAIGC

 

Ensaio Político

Autor: Didinho

23.01.2022

 

ESTATUTOS DO PAIGC

ARTIGO 15º

(Direitos do militante)

  1. São direitos do militante do PAIGC:
  2. b) Eleger e ser eleito aos órgãos do Partido;

“(…) O PAIGC defende o princípio democrático, consubstanciado na soberania popular, na democratização contínua da sociedade, no sufrágio universal direto e secreto, no pluripartidarismo e no direito à oposição democrática. O Partido trabalha no sentido do permanente alargamento da sua base social, na qual o ingresso e a participação de cidadãos nas suas fileiras representa o respeito e garantia da liberdade de consciência e do debate de ideias no seu seio.

Por essa razão, o PAIGC assegura aos seus membros a liberdade de atuação, no âmbito das suas atividades profissionais e da sua militância, e admite a diferença entre os seus membros e a existência de correntes de opinião desde que não ponham em risco a unidade no seio do Partido, a sua estrutura e sobrevivência.

O PAIGC e os seus órgãos, estruturas e organizações socio-políticas atuam nos termos da Constituição da República e demais Leis e prossegue os seus fins numa sociedade multipartidária, com inteira observância das regras democráticas.” – Do Preâmbulo dos ESTATUTOS DO PAIGC – Aprovados pelo IX Congresso Ordinário – Fevereiro de 2018

Os apoiantes do Presidente do PAIGC continuam, infelizmente, a confundir o Partido, que é uma Instituição Política, com o seu Presidente, que é um, entre milhares de militantes (não importa o cargo) filiados e ao serviço do PAIGC.

Com o Congresso do partido agendado para 17 a 20 de fevereiro próximo, e na eventualidade de haver vários candidatos à liderança do PAIGC, os apoiantes do ainda líder do partido começaram a pôr em prática as velhas estratégias de ataques pessoais, confrontação e intimidação no intuito de criar e declarar, inimigo, dentro do partido, todo e qualquer um que manifeste intenção de concorrer à liderança; ou quem der sinais de querer apoiar alguém (ou algum manifesto) interessado em concorrer à liderança no próximo congresso.

Afinal onde está a Democracia no PAIGC?

Onde está o pluralismo no PAIGC?

Onde está o Presidente do PAIGC para se desmarcar do fanatismo e do endeusamento político à sua pessoa, assegurado por uma corja que o tem servido da pior forma, levando à contínua fragmentação do partido e à sua consequente e iminente destruição?

O Presidente do PAIGC continua a pensar, equivocadamente, que a sua base de apoio reside nas suas claques de lúmpens, feitos ativistas das redes sociais, e, ou, num grupo restrito e repressivo, de veteranos sem honra nem glória, dentro do partido, grupo esse que nunca quis mudanças no próprio partido e, consequentemente, o exercício político democrático, de compromisso e de comprometimento, em servir o País e o Povo da Guiné-Bissau.

Quando despertará para a realidade, o ainda Presidente do PAIGC, de que, a estratégia da manipulação de consciências e da instrumentalização de pessoas nunca foi, e nem será, uma estratégia sustentável e, por conseguinte, duradoura face à missão, aos objetivos e aos fins do partido?

A menos de um mês da realização do congresso do PAIGC os “canais da indecência” das claques do ainda líder do partido começam a insurgir-se contra potenciais candidatos à liderança do partido, como se o direito de eleger e ser eleito apenas assista ao atual Presidente do PAIGC e mais ninguém no partido.

Vejamos o que consta nos Estatutos do PAIGC – Artigo 15º – (Direitos do militante) sobre o assunto: “1. São direitos do militante do PAIGC: b) Eleger e ser eleito aos órgãos do Partido;”

Chamam traidores a alguns dirigentes do partido apenas porque esses têm uma outra visão e outra estratégia para o partido e, querem uma nova liderança para o PAIGC; dirigentes que sempre fizeram os seus trabalhos em prol dos objetivos do partido (e que nunca estiveram sob alçada do seu Conselho de Jurisdição e da consequente penalização por uma alegada e repressiva disciplina partidária), visando a conquista do poder político e da governação.

Mas será que as conquistas do PAIGC apenas são obra do Presidente do partido e, as derrotas e os amargos de boca são fruto dos demais?

Será que o Presidente do PAIGC vai continuar a enxovalhar todos os Dirigentes e Militantes do partido, por via de suas liberdades e seus direitos no PAIGC, incluindo a apresentação de candidatura à liderança do partido, quando os Estatutos do PAIGC o permitem, sustentando e incentivando, igualmente, o Pluralismo e a Tolerância no partido, bem como a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos?

“f) Promover e defender os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.” – Artigo 3º (Fins) – ESTATUTOS DO PAIGC

“(…) A democracia interna do Partido assenta em:

  1. a) Livre expressão de ideias e reconhecimento do pluralismo de opiniões aos seus militantes dentro dos órgãos do partido;” – Artigo 5º (Democracia interna) – ESTATUTOS DO PAIGC

Dizer publicamente que os subscritores de uma moção de estratégia visando uma nova liderança para o partido apenas querem criar confusão, ignorando o respeito que os mesmos subscritores manifestaram pelo PAIGC e pelo seu Presidente, só pode ser a confirmação de uma liderança ditatorial, que usa e descarta todos os Dirigentes e Militantes do partido que têm visão diferente, para o melhor do partido.

O Presidente do PAIGC arranja inimigos por tudo e por nada, birrento que é, ignorando que antes de chegar à liderança do PAIGC, porque foi lá posto, o Partido já existia e era um partido vencedor, independentemente dos seus cíclicos problemas estruturais.

É este Presidente do PAIGC que volta e meia tenta impressionar os seus apoiantes, e alguma franja da sociedade guineense, quando fala no “império da lei”, omitindo as suas violações dos Estatutos do PAIGC.

Como foi possível o Presidente do PAIGC contornar os Estatutos do partido e apresentar-se como candidato apoiado pelo partido às eleições presidenciais realizadas em 2019 na Guiné-Bissau, quando nem sequer apresentou a sua demissão do cargo de Presidente do partido para concorrer às primárias do partido visando encontrar um nome a apoiar como candidato do partido?

Os Estatutos do PAIGC são claríssimos sobre o exercício do mandato do seu Presidente, e das suas competências, ele que apenas pode, no exercício da função de Presidente do partido, ser o cabeça de lista às eleições legislativas, e, por conseguinte, o nome a indicar para ocupar o cargo de Primeiro-ministro, em caso de vitória do partido nas eleições legislativas, tal como consta no seu ARTIGO 42º (Cabeça de Lista)

“1. O Presidente do PAIGC é o cabeça de lista do Partido às eleições legislativas e seu candidato ao cargo de Primeiro-Ministro, em caso de vitória.”

Tendo sido demitido do cargo de Primeiro-ministro em Agosto de 2015, o Presidente do PAIGC continuou na liderança do partido sem demonstrar nenhuma intenção de se candidatar às eleições presidenciais que viriam a ser agendadas para 2019.

Quando o PAIGC já tinha uma série de candidatos internos para o apoio do partido às eleições presidenciais, eis que o Presidente do PAIGC decide, contra os Estatutos do partido, ser igualmente candidato interno para apoio do partido às eleições presidenciais, quando todos sabem que um Presidente da República não pode exercer nenhum cargo no dirigismo de qualquer que seja o partido político.

O Presidente do PAIGC não chegou sequer a pôr o seu cargo de Presidente do partido à disposição, para concorrer às eleições primárias internas do PAIGC, visando escolher o candidato a apoiar pelo partido nas eleições presidenciais.

Como foi possível violar e contornar os Estatutos do partido, desrespeitando os demais candidatos, que ficaram a priori prejudicados pelo fator “Influência” da candidatura do Presidente do partido, que não tinha legitimidade para participar nas eleições primárias do partido?

Afinal, o que é o tal “império da lei”, pomposamente manifestado e de forma recorrente, pelo Presidente do PAIGC?

É este mesmo Presidente do partido, que traindo os seus “juramentos”, quer concorrer sozinho a um terceiro mandato à liderança do PAIGC?

Para quê, se a sua pretensão maior é vir a ser Presidente da República, apoiado pelo PAIGC?

Não fosse o egoísmo e a ambição de querer ser tudo em simultâneo, e face às opiniões realistas de altos dirigentes do partido, de que o atual Presidente está mais do que desgastado e desvalorizado enquanto capital político capaz de devolver a unidade no partido e a dinâmica da luta, para que o PAIGC consiga resgatar a confiança do povo eleitor guineense e, consequentemente, o poder político e de governação, o ainda Presidente do PAIGC seria o primeiro a admitir a sua incapacidade de conduzir o partido à Unidade e Luta, e, por isso, a decidir por uma não recandidatura à liderança do PAIGC.

Seria uma decisão sensata, até porque, tal como algumas vozes do partido defendem, seria uma figura a ser resguardada, para outros desafios do partido, e neste caso, para as eleições presidenciais de 2025, porém, o atual Presidente do partido não sobrevive sem estar acima de tudo e de todos, incluindo o próprio partido.

Não seria capaz de fazer mais nada para o partido ou pelo país, até 2025, porque habituou-se a mandar e a ser idolatrado, e não aceitará que seja mandatado, ou ignorado na ribalta das projeções mediáticas dentro e fora do país.

Este ensaio não pretende esmiuçar e analisar os Estatutos do PAIGC, por isso, as referências aqui partilhadas servem apenas e só, para ajudar a compreender a abordagem e as interrogações apresentadas.

Também não é nenhuma manifestação de interesse contra o atual Presidente do PAIGC, ou de compromisso para com qualquer candidatura à liderança do PAIGC no seu próximo congresso.

Este ensaio, é mais um contributo de cidadania, visando o despertar de consciência e a promoção do debate de ideias entre os Guineenses!

Positiva e construtivamente.

Didinho 23.01.2022

ESTATUTOS DO PAIGC

Artigo 38º (Candidatos ao Cargo de Presidente do PAIGC) – IN ESTATUTOS DO PAIGC

  1. Pode candidatar-se ao cargo de Presidente do Partido, o militante do PAIGC que reúna os seguintes requisitos:
  2. a) Ter, pelo menos, dez anos de militância activa e ininterrupta no Partido;
  3. b) Não ter sido objecto de condenação definitiva por infracção disciplinar grave, nos termos dos presentes Estatutos e do Regulamento Disciplinar;
  4. c) Não ter sido objecto de condenação definitiva por prática de crime doloso;
  5. d) Gozar de integridade moral e cívica irrepreensíveis.
  6. Os candidatos ao cargo de Presidente do Partido devem apresentar as respetivas Moções de Estratégia ao Congresso, baseadas nos princípios e Programa do Partido.
  7. O conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização é o órgão competente para aferir a elegibilidade dos candidatos.

ARTIGO 40º

(Presidente do Partido)

  1. O Presidente do Partido é o órgão representativo máximo do PAIGC, que coordena e assegura a sua orientação permanente, velando pelo seu funcionamento harmonioso e pela aplicação das deliberações dos seus órgãos nacionais.
  2. No exercício das suas funções, o Presidente do PAIGC é coadjuvado por quatro Vice-Presidentes.

ARTIGO 41º

(Competência)

  1. Compete ao Presidente do PAIGC:
  2. a) Representar superiormente o PAIGC perante os órgãos do Estado, Partidos políticos e outras instituições, nacionais e estrangeiras;
  3. b) Apresentar a posição oficial do PAIGC sobre matérias da competência do Comité Central, do Bureau Político e da Comissão Permanente;
  4. c) Conduzir as relações internacionais do Partido e velar pela aplicação das grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité Central, de conformidade com a alínea r) do artigo 33º;
  5. d) Apresentar o relatório do Comité Central ao Congresso;
  6. e) Convocar e presidir às reuniões do Comité Central, do Bureau Político e da Comissão Permanente;
  7. f) Propor ao Comité Central o candidato para o cargo de Secretário Nacional do Partido;
  8. g) Participar no processo de escolha dos candidatos ao cargo do Presidente da República e do Presidente da Assembleia Nacional Popular, a serem propostos pela Comissão Permanente;
  9. h) Exercer as demais competências previstas nos presentes estatutos ou que lhe forem conferidas pelo Comité Central ou Bureau Político.
  10. O Presidente do PAIGC pode delegar nos Vice-Presidentes parte das suas competências.

ARTIGO 42º

(Cabeça de Lista)

  1. O Presidente do PAIGC é o cabeça de lista do Partido às eleições legislativas e seu candidato ao cargo de Primeiro-Ministro, em caso de vitória.
  2. Em caso de impedimento, o Presidente do Partido é substituído por um dos Vice-Presidentes, que será votado no Bureau Político para o cargo de Primeiro-Ministro.
  3. Ao cabeça de lista compete dirigir a campanha eleitoral do PAIGC nas eleições legislativas e é politicamente responsável pelos resultados das mesmas perante os órgãos superiores do Partido.

Fonte de consulta: ESTATUTOS DO PAIGC – Aprovados pelo IX Congresso Ordinário – Bissau – Fevereiro de 2018

Fernando Casimiro

View posts by Fernando Casimiro
Didinho é o nome literário de Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro, nascido em Bissau, República da Guiné-Bissau em 15 de Agosto de 1961, onde fez os seus estudos primários e secundários. Desportista polivalente, foi professor de Judo, tendo participado nalgumas manifestações nacionais e internacionais da modalidade. Em Novembro de 1981, deixou Bissau, rumo a Angola, onde veio a ingressar na marinha mercante grega, tendo em 1984 atingido o posto de Oficial Maquinista Naval. Após deixar a marinha mercante em 1988, fixou residência em Portugal, onde trabalha na área de Manutenção Industrial e Metalomecânica. Empenhado no desenvolvimento e promoção do seu país, criou em 2003 o Projeto “Guiné-Bissau: Contributo” https://www.didinho.org com o objetivo de sensibilizar a opinião nacional e internacional para os problemas da Guiné-Bissau e de contribuir para a busca de soluções para os mesmos. Frequentou o curso de licenciatura em Ciências Sociais, da Universidade Aberta de Lisboa, tendo a Ciência Política e a Administração Pública como áreas de especialização. É Consultor para assuntos Políticos, Comunicação e Informação. Autor de vários artigos sobre a Guiné-Bissau, colabora com diversos órgãos de informação. Didinho é sócio efetivo nº 1441 da Associação Portuguesa de Escritores desde 23 de maio de 2017 Livros do autor 03.01.2022 – GUINÉ-BISSAU CRISE POLÍTICA 2015-2016 – Análise política e contributos afins – Euedito Depósito Legal: 493726/22 ISBN: 978-989-9072-38-1 ________________________ 09.05.2018 – MINHA TERRA, MEU UMBIGO – Euedito Depósito Legal: 441102/18 ISBN:978-989-8856-92-0 ________________________ 16.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. I - 16.08.2016 – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN:978-989-99670-1-4 ________________________ 22.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. II – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-3-8 ________________________ 08.10.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. III – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-8-3 Contatos: Email: didinhocasimiro@gmail.com Telemóvel: +351 962454392 WhatsApp – Fernando Casimiro +351 962454392 https://www.euedito.com/Didinho https://www.didinho.org