Ainda a propósito do Acordo de Conacri

Como a CEDEAO continua a ignorar o erro que foi a promoção do Acordo de Conacri, que é inconstitucional, pergunto, face às anunciadas sanções a aplicar em caso de incumprimento do dito Acordo, ou de medidas concretas para a sua implementação, o que fará a CEDEAO em jeito de sanção contra o Presidente da República da Guiné-Bissau, ou mesmo contra indivíduos ou grupo de indivíduos e entidades que “obstruam a aplicação harmoniosa do Acordo de Conacri”?

Vai instruir o Tribunal da CEDEAO a accionar uma queixa – crime contra essas personalidades, ou entidades?

Vai impedi-los de viajar?

Vai bloquear as suas contas bancárias?

Vai cortar ou congelar ajudas à Guiné-Bissau?

As sanções não resolvem nenhuma crise, agudizam-nas, como também, incitam as autoridades a procurar outras vias de relacionamento, quase sempre perigosas, em nome de uma legitimidade que lhes foi conferida pelo povo.

A CEDEAO não está a ignorar o facto desses indivíduos, ou grupo de indivíduos serem Deputados eleitos pelo Povo da Guiné-Bissau e também, no caso do Presidente da República, internamente, estarem todos imunes a diligências judiciais que não as previstas na Constituição e nas Leis da República da Guiné-Bissau?

Não seria a Constituição da República da Guiné-Bissau, por um lado, e por outro, as Leis da Guiné-Bissau, entre o Regimento da Assembleia Nacional Popular, os Estatutos dos Deputados e a Lei-quadro dos Partidos políticos da Guiné-Bissau, os instrumentos orientadores na busca da solução para a crise política, ao invés de serem ignorados, em nome de um alegado consenso sobre decisões que violam a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau e quando não houve nenhuma ruptura constitucional, ou seja, quando toda a legitimidade política e jurídica do dirigismo nacional continua assente na Constituição e nas Leis da Guiné-Bissau?

A CEDEAO vai sancionar indivíduos ou grupo de indivíduos e entidades de um país, entre Deputados e o Presidente da República, que não fizeram nenhum juramento ao Acordo de Conacri, mas sim, à Constituição da República da Guiné-Bissau?

Quando é que a CEDEAO despertará para o erro de ter sido também parte do actual problema, através da promoção de um Acordo que viola a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Quando é que a CEDEAO deixará de ignorar que a Guiné-Bissau regula-se por uma Constituição, perfeita ou imperfeita, mas existente e à qual, todos os Guineenses se devem submeter?

Vamos aguardar pelas sanções, pois, infelizmente, não vejo como é que o Acordo de Conacri pode ou vai ser implementado.

Positiva e construtivamente.

Didinho 28.04.2017