“Ubi lex voluit, dixit; ubi noluit, tacuit” isto é “o que a lei quer, diz; o que a lei não quer, não diz”.

“Ubi lex voluit, dixit; ubi noluit, tacuit” isto é “o que a lei quer, diz; o que a lei não quer, não diz”.
Por mais que, em sentido amplo da interpretação permitisse a “extra verbis legis” ou mesmo “contra verbis legis” que se baseia na ampliação do sentido possível das palavras, nunca fugiria do sentido possível a sua mínima correspondência verbal ainda que imperfeitamente expresso (cfr n° 2 do art° 9° CC)
A jurisprudência, porém, salvou uma válvula de escape no domínio de direito privado com o propósito de se legitimar os tribunais resolver um caso em concreto além dos limites possível ou mesmo contra esse sentido. Logo… numa interpretação contrassenso, ficou vedado este exercício ao direito público.
Na esteira da crítica de Castanheira Neves, a norma jurídica se identificaria com o seu texto e o significado jurídico a determinar como significação textual.
Portanto, direito (lei) é uma criação do poder político democraticamente legitimado que a interpretação deve ser encarada sobre o texto para separar o direito “que é” que foi querido pelo legislador do direito “que deve ser”.
Assim, o objeto da interpretação coincidir-se-á com o texto da lei porque é no texto da lei que se exprime o imperativo do legislador e se manifesta vinculativamente a sua autoridade legislativa, porque o texto da lei encontra o direito a objectivação que garante a segurança jurídica, e porque em referência ao texto da lei se poderá aferir o princípio da separação de poderes, à luz das quais cabe certamente ao legislador uma palavra a dizer sobre aquilo que é justo sob pena de se tornar num mero parceiro de diálogo dos tribunais. In Intr. ao Est. do Direito – Miguel Nogueira de Brito.
Ainda no entendimento do professor de direito israelita Aharon Barak: “actividade interpretativa dá forma ao conteúdo da norma presa dentro do texto”.
Por tudo que aqui ficou exposto no concernente a interpretações das normas numa “dialética triádica” envolvendo o sistema, o caso e a nova criação do sistema deve então o propósito da minha inquietação.
E, é nesta precisa inquietação que me questiono sobre a exteriorização dos atos do Supremo Tribunal de Justiça (S.T.J) em sucessivos acórdãos: n° 1, 2 e 3/2020 em como não passasse de vestes de um novo órgão legislador e não como a corte judiciária de caráter arbitrário na prossecução de um dos fins de Estado.
Kassumai!
TBV; 22/02/20
Pedro Semedo

PUBLICAÇÕES DE 11 A 22 DE FEVEREIRO DE 2020

VERGONHA!

Que vergonha, quando alguém perde, reconhece a derrota e felicita o vencedor, para depois, logo depois, dar o dito por não dito, recusando aceitar os resultados eleitorais (a não ser os resultados que lhe dão a vitória), quando perdeu e bem, criando um novo bloqueio institucional no País…

Que vergonha quando alguém insiste em cultivar, promover e difundir a Mentira, por via da ambição desmedida pelo poder.

Estou farto e enjoado, sinceramente…

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.02.2020


TOMADA DE POSSE

Se no dia 27 de Fevereiro de 2020 não houver tomada de posse do Presidente da República eleito, anunciado e confirmado pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, em 3 sessões de anúncio: resultados provisórios, resultados definitivos e, a pedido excepcional, pela CEDEAO, o ainda Presidente da República da Guiné-Bissau em exercício, Dr. José Mário Vaz deve pronunciar-se sobre o Estado da Nação. Aliás, já devia ter tomado a iniciativa de disponibilizar o Palácio Presidencial, para a tomada de posse do novo Presidente da República eleito.

Didinho 22.02.2020


NHU DIMINGU 

Nhu blokya terra

ma nhu continua

na fala guintis

kuma terra ranka…

Nhu continua na mostra

matchundadi di santcho

Pabia nhu ka odja kuma

baguera sta tras di nhu…

Dimingu, ah nhu dimingu..!

Kuma riba tras ka kansadu

hora k dianti i mufnessa

Riba tras Dimingu nô na pidiu

Pa mufnessa larga nhu…!

Pa nhu libra Guiné-Bissau

Di mufnessa!

Didinho 20.02.2020


ARTIMANHAS

As artimanhas para não aceitar os resultados eleitorais, por parte do PAIGC, do seu Presidente, e candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, serão as mesmas artimanhas que assistiremos, desta feita, por outros, nas próximas eleições legislativas regulares, ou seja, em 2023 e, nas próximas eleições presidenciais, regulares, em 2024…

Como sempre, o PAIGC aponta o caminho, o mau caminho a seguir…!

Didinho 20.02.2020


PARANÓIA

O candidato derrotado continua em paranóia…

Como é que um indivíduo que é tido pelos seus apoiantes como o Guineense mais inteligente e melhor preparado, para não sei o quê, vem publicamente demonstrar, uma vez mais, a sua ignorância em matéria política e jurídica.

Se para cada eleição, seja presidencial ou legislativa, é preciso, depois do anúncio dos resultados, pela única autoridade competente para o efeito, abrir as urnas e fazer uma nova contagem, para satisfação de quem foi dado como derrotado, então, para que serve a Lei-eleitoral, que estabelece mecanismos de reclamação e recurso contencioso, devidamente detalhados e disponibilizados a todos os guineenses, partidos políticos, candidatos etc., etc.?

Para que serve a Lei-Eleitoral e a Comissão Nacional de Eleições, se um partido ou um candidato apoiado por um partido, predispõem-se a usurpar as competências da Comissão Nacional de Eleições?

Para que servem as Comissões Regionais Eleitorais e as Actas produzidas e assinadas por todos os intervenientes directos no processo eleitoral e no acto de votação?

Porquê a assinatura de um código de ética por parte dos candidatos, visando respeitar a Lei-eleitoral, e consequentemente, aceitar os resultados eleitorais?

Para quê a presença de Observadores Eleitorais Internacionais, que afirmaram que a segunda volta da eleição presidencial tinha sido livre e transparente, quando depois de tudo, e não ao longo do processo eleitoral ou do Acto eleitoral, ninguém ter reclamado nada, em sede própria, para só depois do anúncio dos resultados, fomentar uma inexistente crise eleitoral?

Sr. Domingos Simões Pereira, deixe de prejudicar a Guiné-Bissau. CHEGA!

Acha que esta sua iniciativa descabida, de abrir as urnas, poderá dar-lhe vitória eleitoral, ignorando que as Actas Síntese espelham precisamente, os votos apurados em cada mesa, círculo, região, até ao apuramento nacional?

Onde estão as actas dos seus delegados, para demonstrar que são diferentes das Actas das Comissões Regionais Eleitorais, da COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES e da outra candidatura, por exemplo?

Quer que a partir da sua derrota se passe a abrir as urnas após o anúncio dos resultados pela entidade competente?

Ou quer que isso aconteça só desta vez, por via dos seus interesses?

Sr. Domingos Simões Pereira, não continue a insultar a inteligência dos Guineenses e a prejudicar todo um Povo por via da sua ambição desmedida.

Assuma a derrota, e deixe de criar casos a cada-dia.

Positiva e construtivamente.

Didinho 19.02.2020


Crises Nossas…

Sobre as nossas diversas crises, porque assim entenderam os nossos políticos, ser “melhor” em função dos seus interesses e das suas conveniências, fomos permitindo, no vazio do nosso Patriotismo, quiçá, do nosso Descompromisso Nacional, intromissões e seus imperativos, a um punhado de Estados, membros, tal como nós, de diversas Organizações Internacionais, numa clara confirmação da perda da nossa Soberania, ou seja, do Respeito pelo NOSSO ESTADO, pelo NOSSO POVO e pelas NOSSAS INSTITUIÇÕES.

Positiva e construtivamente.

Didinho 16.02.2020


Aos Jovens da Guiné-Bissau

Enquanto Guineenses, à procura de melhores respostas visando soluções melhor estruturadas, para a Afirmação e o Desenvolvimento Sustentável da nossa Guiné-Bissau, devemo-nos focar no essencial dos nossos problemas, entre as responsabilidades do Estado e as responsabilidades dos Cidadãos, face ao que deve, e tem que ser feito, para que a Guiné-Bissau e os Guineenses voltem a Ganhar.

Aos Jovens da nossa terra, volto a pedir para que não enveredem pelo espírito da confrontação com base no ódio, face a recalcamentos promovidos pela defesa dos seus ideais políticos e, ou, partidários, tendo em conta, igualmente, a defesa dos seus interesses pessoais.

Evitem cair na tentação de as próximas gerações virem a receber como vosso testemunho, o legado da banalidade cultural identitária.

Cultivem a mente e o corpo, para serem mais saudáveis na relação fraterna e cordial que deve existir não só entre os Guineenses, mas entre o Guineense e todos os Povos do nosso Mundo.

O debate de ideias não tem nada a ver com a mediocridade espiritual e mental de cada participante.

Vejo tantos Jovens Guineenses, elas e eles, com grande capacidade e criatividade reflexiva, mas que teimam em perder o foco das suas valências, promovendo a auto-vulgarização ao invés da auto-valorização, o que é pena, e se lamenta, obviamente.

Deixem os insultos de lado, por favor e foquem-se na busca de soluções visando o Bem-estar Comum!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 16.02.2020


GUINÉ-BISSAU!

A Guiné-Bissau estará sempre acima de todos nós; acima de todos as nossas ambições, porquanto, da sua Afirmação e Desenvolvimento Sustentável, depende a concretização dos nossos Sonhos e Projectos, em suma, o realizar das nossas Ambições…

Saibamos cuidar da Nossa Guiné-Bissau, cuidando, assim, de nós, Guineenses, em prol do nosso Bem-Comum…!

Didinho 11.02.2020

Condicionantes, deficiências e potencialidades do Empreendedorismo Jovem na Guiné-Bissau

“Condicionantes, deficiências e potencialidades do Empreendedorismo Jovem na Guiné-Bissau”
Santos Fernandes
Introdução
Permitam-me exprimir meus (nossos) profundos agradecimentos ao curso de pós-graduação em Engenharia de Produção e Gestão de Conhecimento – EGC da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC por me terem prontamente permitido inscrever no 6º Encontro Nacional de Empreendedorismo em Lages – SC – Brasil 2009.
O objetivo principal desta reflexão (em artigo) é debater o empreendedorismo guineense para as pessoas detentoras da faixa etária (18 a 35) na Guiné-Bissau e o objetivo secundário é criar condições objetivas com vista a traçarmos o elo de ligação entre o empreendedorismo dos jovens com a atual política governamental, em sintonia com os seus parceiros (bilateral e multilateral), no que diz respeito ao emprego jovem e formação profissional; e por último, demonstrar as condicionantes, deficiências e potencialidades do empreendedorismo jovem na Guiné-Bissau.
Nos parágrafos que se seguem, proponho fazer uma reflexão geral sobre o empreendedorismo jovem na perspectiva guineense: condicionantes, deficiências e potencialidades da república da Guiné-Bissau. Não obstante, a leitura que se possa fazer das vicissitudes do continente africano, como um todo.
Neste contexto, a dinâmica económica que o empreendedorismo poderá vir a tornar visível implica, necessariamente, relações e movimentos de ideias, projetos e ações em constante mudanças, que terão uma influência sobre o “modus vivendi” da sociedade guineense e consequentemente da economia do país em geral.
No entanto, abordar o conceito do empreendedorismo jovem num país cuja política económica e administrativa se encontra centrada no Estado, ou seja, o governo guineense continua sendo o maior empregador (com cerca de 30 000 funcionários públicos) significa que as necessidades do progresso social e económico são tão importantes na Guiné-Bissau que deve a ver a noção de velocidade de fazer parte da equação de mudança.
Qual será a orientação vocacional dos jovens guineenses face à  problemática do desemprego formalmente público?
Quais são os fatores que derivados do empreendedorismo que poderão impulsionar a dinâmica económica guineense?
Quem serão os beneficiários?
Para tentar responder todas estas questões, acima propostas, de uma forma holística, as argumentações serão feitas em (3) três seções: a primeira seção tem a ver com a introdução geral na qual destaco os meus (nossos) objetivos perante os desafios da juventude guineense à luz da problemática do desemprego; na segunda seção destacar-se-ão as fundamentações teóricas, os principais desafios inerentes à nossa geração, os principais argumentos e hipóteses sobre as relações entre a economia e a política; e o paralelismo entre o pensamento iluminista (Século XXIII) perante os desafios atuais do empreendedorismo jovem na Guiné-Bissau (Dados Estatísticos).
Nestes últimos 15 anos, especialmente a partir do segundo semestre de 2007, houve uma série de encontros e debates a nível nacional sobre a problemática do “Emprego Jovem e Formação Profissional, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
Foi nesta perspectiva que pessoalmente defendi, em consonância com a Rede Nacional das Associações Juvenis “RENAJ”, enquanto órgão representativo da juventude guineense, a instituição do “Curso de empreendedorismo Jovem”, na 3ª Edição da Escola Nacional de Voluntariado que decorreu de 10 a 25 de Agosto de 2008, em Gabu, tutelada pela organização, acima mencionada.
No ano 2009, na 4ª Edição da Escola Nacional de Voluntariado, reeditou-se o curso de empreendedorismo jovem, com o propósito de proporcionar à juventude guineense, como sendo a “força motriz” de qualquer que seja nação, para o desenvolvimento económico e social, as ferramentas necessárias para que os jovens possam, de uma forma eficiente, eficaz e efetiva correr certos riscos (pessoal, psicológico, financeiro e social) procurando a sua auto-realização profissional.
No entanto, os estudos sobre o empreendedorismo demonstram que as características e/ou o espírito empreendedor, da industria ou da instituição, não é um “traço da personalidade”. Segundo Meredith, Nelson e Nech (apud UFSC/LED 2005 p.51) “empreendedores são pessoas que tem habilidade de ver e avaliar oportunidades de negócios; prover recursos necessários para pô-los em vantagens; e iniciar ação apropriada para assegurar o sucesso. São orientadas para a ação, altamente motivadas; assumem riscos para atingirem seus objetivos”.
É preciso enfatizar que é com a ação concertada e concreta dos jovens que podemos almejar um futuro próspero para nossa Pátria Amada e, consequentemente, para os seus filhos e gerações vindouras.
As leitura que se possam fazer sobre os reflexos deste conjunto de ações juvenis passaram de ceticismo à desmotivação, para não dizer medo de arriscar, passando pelo descrédito e falta de esperança num “padrinho” ou “investidor” para os seus projetos empreendedores.
Para acalentarmos a esperança da juventude guineense, no que tange à promoção do espírito empreendedor, como alternativa face à problemática do desemprego no seio da camada juvenil da Guiné-Bissau, fomos obrigados a recorrer a algumas referencias bibliográficas e motivadoras: por exemplo, “Imannuel Kant, o grande filósofo alemão do iluminismo que acrescentou uma terceira plataforma às fundações do nosso conceito moderno do progresso humano, apelando a um sistema global de governação apropriado para acabar com o flagelo da guerra.
Em 1795, Kant defendeu que a “Paz Perpétua” entre as nações podia ser alcançada se as monarquias fossem substituídas pela república auto governadas, associadas através do comércio internacional”.
Entenda essas monarquias em analogia às atuais elites, pois é, por conseguinte, através da substituição dessa “elite” guineense que pouco ou nada produz, que a nossa classe empreendedora jovem deve emergir em face da problemática crónica do desemprego jovem.
Percebe-se que Kant já tivera revolucionado, no Século XVIII, sobre aquilo que viria ser, posteriormente, denominado “Globalização”, “Internacionalização da Economia”, “Mundialização”.
Enfim, temáticas do Século XXI (dias atuais). E o mais paradoxal dentro desta discussão relacionada ao empreendedorismo jovem, direcionado à juventude guineense especificamente, prende -se com a sua procura ainda pela “Paz Perpétua”, em pleno Século XXI.
Porquanto, parece irónico e contraditório, mas a juventude da terra que me viu nascer carece de uma Paz (espiritual, auto-estima, crença nas suas potencialidades, etc.) para puder abraçar os propósitos do empreendedorismo.
Para o efeito, diríamos que se partirmos de princípio de que o Kant tivera proposto, em 1795, na sua obra “Paz Perpétua”, a substituição da monarquia pela república auto governada, no entanto, a juventude guineense, quiçá, deve ter a capacidade de “substituir” e “destruir” a sua república, sob o ponto de vista político e económico, tendo o empreendedorismo como a “alavanca” para a materialização desta tão almejada “Paz Perpétua” pela nossa geração (proporcionando qualidade de vida, acesso às novas tecnologias, saber fazer, aprender a ser, aprender a aprender, etc.).
Ainda para o Kant (1795), “o comércio internacional desempenharia um papel nivelador nos assuntos internacionais”. O espírito do comércio, que é incompatível com a guerra, ganha vantagem, mais tarde ou mais cedo, em todos os estados. Definitivamente, somos confrontados com estes desafios, isto é, aqueles que têm relação com a abolição das “guerras” (civil, militar, tribal, étnica …) como condição “sine qua non” para que possamos efetivamente abraçar, de uma vez por todas, o espírito de empreender mudanças e inovações (política, económica e social) na Guiné-Bissau.
Contudo, reafirmo que perante “guerras” crónicas na sociedade guineense, é impensável falar de empreendedorismo em todas as suas faces e dimensões (social, comercial, empresarial e multi-nível), ou seja, seria utópico termos a pretensão de ousar, arriscar ou dinamizar oportunidades de negócio sem que estas premissas da “Paz Perpétua” fossem respeitadas e levadas em consideração.
Ao nível do continente africano, é necessário admitir e salientar que estamos muito “atrasados” no que concerne ao empreendedorismo em todas as suas dimensões, não obstante as riquezas de que o continente negro tem a sua disposição (agricultura, mar, minérios, etc.).
Conforme Mwalimu (professor primário) na escola Julius Nyerere da Tanzânia declarou uma vez, de modo metafórico, que enquanto os Estados Unidos da América e a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas competiam para caminhar sobre a lua (nos finais dos anos 60), os africanos tinham que se preparar para correr na terra a fim de recuperar o seu destino no domínio do desenvolvimento dentro de um tempo razoável.
Naturalmente, os africanos têm de saber “em que direção correr e porque é que têm que correr nesta direcção”.
“O empreendedor tem um novo olhar sobre o mundo à medida que presencia a evolução. Valoriza suas experiências, valoriza seu valor, tomando decisões acertadas. Abre novas trilhas, explora novos conhecimentos, define objectivos e dá o primeiro passo”.
Segundo Gerber (1996), o Século XVIII foi marcado por grandes modificações nos processos industriais. A revolução industrial teve o seu início no Século XVII, se caracterizando pela mudança nos processos produtivos que eram feitos manualmente e passaram a ser feito pelas máquinas. Essa época modificou ou transformou os meios de produção, as relações económicas, as relações sociais e as relações culturais (Leite, 2000).
Os desafios empreendedores da nossa geração?
O grande desafio da nossa geração é contribuir para que a nossa riqueza natural (castanha de caju, frutas tropicais, bauxite, biodiversidsde, fosfato, etc) fossem transformados localmente e comercializados mundialmente. A isso chamamos tecnicamente de transformação estrutural da nossa economia.
Essa transformação estrutural deve ser movida por uma juventude e “LEADERSHIP” que produzam políticas públicas conducentes à DIVERSIFICAÇÃO ECONÓMICA.
Na medida em que seria uma ilusão se essas políticas públicas não incluíssem aqueles que constituem mais de 60% da nossa população – JUVENTUDE.
Em 2010 – 2011, sob auspícios do governo liderado pelo CADOGO Jr. e apoio moral da então primeira-dama, Mariama Sanhá, realizou-se “Cimeira Nacional do Emprego Jovem” com o propósito de chamar atenção dos líderes dos países da CEDEAO sobre a problemática do Emprego Jovem. Infelizmente, ocorreu a morte do presidente Bacai Sanhá,  em plena preparação da referida efeméride.
Em 2017-2018, houve uma tentativa de alavancar o empreendedorismo jovem na Guiné-Bissau, o programa “DESAFIO GB”, financiado pelo Banco Mundial, tinha o propósito de selecionar, formar, financiar e acompanhar cerca de 50 jovens guineenses.
Contudo, em prática, verificou-me, em minha modesta opinião, uma triste “politização e utilização” deste instrumento que era suposto contribuir para a diversificação da economia nacional, foi destinado para outros que, a priori, não era suposto inicialmente. Ou seja, houve “vencedores” que os próprios formadores (eu pessoalmente) não contavam que tivessem ou merecessem o financiamento, por razões objetivas que só quem fizesse essa “escolha” saberá explicar, contudo não se pode generalizar.
Em 2018, o BCEAO anunciou o “Mecanismo de Financiamento às PME”, o que significa mais um bolão de oxigênio aos potenciais jovens empreendedores, porém volvidos aproximadamente 2 anos após a sua instituição, “nenhum jovem”, “nenhuma PME” guineense foi financiado, contrariamente aos demais jovens dos 7 países da UEMOA, por razões que, muito provavelmente, alguém poderá atribuir às  questões da instabilidade política.
Em suma, os jovens guineenses são “obrigados” a desperdiçar (energias e forças) a troco de caprichos dos políticos, continuando vulneráveis e mendigando a procura de “emprego precário”, mas necessário à sua sobrevivência social, até por que uma das maiores instituição empregadora na Guiné-Bissau, em termos quantitativos, salvo alguma excepção, é a empresa privada de segurança “MASA, SEGURANÇA”.
Apenas uma opinião!
Artigo de 2009, atualizado em 2020.
Santos Fernandes
Referências: ENEMPRE 2009 (Lages, SC, Brasil).

NÃO À “CARNEIRADA”, NA GUINÉ-BISSAU!

NÃO À “CARNEIRADA”, NA GUINÉ-BISSAU!

Tu, minha irmã, meu irmão, que sabes valorizar a importância da Educação e da Formação;

Tu, que estudaste e passaste por vários graus de Ensino, por que continuas refém da manipulação, da demagogia e do absolutismo de dirigentes político-partidários, que ignoram o teu nível de Educação e Formação, tratando-te apenas como um número de conveniência, em função dos seus interesses, e não, como um ser humano pensante, capacitado, lúcido, consciente e livre no pensar e no agir?

De que te valeu estudar, se não consegues pôr o conhecimento adquirido ao serviço da Causa Nacional?

Será por medo de represálias do poder político-partidário dominante e chantagista, ou por nunca teres compreendido a importância de quem tu és de facto, da tua Força e do teu Contributo na representatividade democrática do nosso País?

Minha irmã, meu irmão, ainda vais a tempo de te valorizares e de ajudares para que as Gerações vindouras também beneficiem da tua Afirmação Cidadã, Hoje!

São 46 anos, de miséria; de negação da Dignidade Humana ao nosso Povo, diz Basta à “CARNEIRADA”!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 09.02.2020

Eng.º Augusto Ulique

As estórias do Sr. Domingos Simões Pereira…

Alguém prestou atenção; ouviu atentamente as declarações feitas pelo sr. Domingos Simões Pereira na sua “última” (porque várias ainda virão) conferência de imprensa no dia 6 de Fevereiro de 2020?

Onde fez a ilustração de que quando era pequeno e sempre depois de um jogo de futebol com os amigos e ao dar conta que tinha perdido a chave de casa, pedia aos amigos para lhe ajudarem a procurar a chave mas, deixavam sempre o sítio provável onde tinha caído a chave, devido à escuridão, indo procurar a mesma chave num outro lugar, distante, onde havia luz e clareira,  até que um dia, um senhor de idade lhes perguntou o que estavam a procurar.

Responderam que tinham perdido uma chave, que estavam a procurar. O senhor, entretanto, retorquiu: mas estavam a jogar ali ao fundo no campo de futebol onde não há a luz e vêm procurar a chave aqui só porque há a clareira e a luz?

DSP depois de dar este exemplo pós-se a rir…

Depois de ouvir atentamente esta ilustração que o sr. DSP quer comparar com os resultados eleitorais de que está a contestar, só me restam duas análises a fazer sobre a personalidade deste senhor:

1. Este sr. deve carecer de uma inteligência capaz de o fazer ver de que aquilo que se acha ser nunca o foi. E que finge fazer brilhar o ouro inexistente!

2. Com o exemplo dado, DSP reconheceu, de novo, a sua derrota nas presidenciais perante os militantes do PAIGC sem que os mesmos dessem conta do conteúdo dessa conferência de imprensa.

Admitamos que a segunda intenção seja aquilo que DSP quis transmitir. Então, para mim, fica a conclusão de que o sr. Domingos Simões Pereira está a ser vítima da pressão do PAIGC que não lhe permite aceitar os resultados eleitorais de 29 de Dezembro de 2019.

Seria bom que os especialistas nas análises da linguagem corporal e imagens, estudassem minuciosamente os comportamentos de Domingos Simões Pereira durante esta “crise “, para chegarmos a uma conclusão sobre os diversos estágios comportamentais entre a normalidade/naturalidade, e seus antónimos, na pessoa de Domingos Simões Pereira ( tendo em conta, sobretudo, as inverdades que derivam da sua pessoa).

A confirmar-se o segundo ponto da análise, então o Povo Guineense está de parabéns por ter feito uma escolha acertada até aqui!

Que Deus abençoe a Guiné-Bissau e o seu Povo!

Augusto Ulique – 09.02.2020 – Flensburg, Alemanha

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∗ Eng.º Augusto Ulique, guineense, casado e pai de 5 filhos

Formação e carreira:

1986 -1991:

Estudos de Geologia e Minas com título de Engenheiro Geólogo com pós-graduação desde 1991 na Universidade Técnica e Academia de Minas em Freiberg/Saxónia na então Alemanha Democrática.

1992 – 1995:

Assistente na Faculdade de mineralogia da Universidade Técnica de Freiberg/Saxónia no Estado Federal Sachsen.

2000 – 2014:

Docente na Escola Superior de Bernburg no Estado Federal de Sachsen-Anhalt, com a cadeira docente de Ecotrofologia.

2013 – 2015:

Diretor de projeto de investimento na área de agricultura na Guiné-Bissau.

Desde 2015 após o regresso da Guiné-Bissau, até à presente data, é funcionário do Estado Federal de Schleswig-Holstein.

Mentiras e, Mentirosos…

Nunca ouvi tanta mentira, tanta contradição, entre o ser e o agir de alguém que, afinal, não tem noção nem visão das realidades em que vive: entre Política, Sociedade e Cultura, limitando-se à retórica, através de palavras/ expressões, feitas, muitas delas, parte dos arquivos das nossas reflexões, no âmbito da nossa participação cidadã no Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO, e há muito partilhadas.

Como detesto a mentira, para mais, camuflada, como sendo a verdade sobre a “mentira” dos outros…!

Sr. Eng.º Domingos Simões Pereira, Presidente do PAIGC e candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial, de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, deixe de balelas, acorde para a realidade do País e da conjuntura pós-eleitoral!

Estamos fartos, ou ainda não percebeu que apenas fala para o seu partido, e não para o Povo Guineense, sobretudo, o Povo eleitor, que não lhe deu os votos necessários para ser o Presidente da República?

Agora a CEDEAO e a União Africana não servem?

Têm que aprender com a ONU?

E quem tem legitimado os abusos do PAIGC na Guiné-Bissau, que não a CEDEAO e a União Africana, mandatadas, que têm sido, pela ONU?

Que mente mais mesquinha e daninha que a Guiné-Bissau alguma vez teve no dirigismo político partidário e de governação…!

Vá trabalhar, e deixe que outros também trabalhem, a bem da Guiné-Bissau!

Teve a sua oportunidade e demonstrou incompetência, faça-nos o favor de deixar a Guiné-Bissau seguir o seu Rumo, com outras alternativas, fruto da escolha do Povo Eleitor Guineense!

É triste, lamentável e dá raiva, assistir a tanta mentira, em nome da ambição desmedida pelo Poder!

BASTA!

Didinho 09.02.2020

DSP – PRESIDENTE

Fernando Casimiro (Didinho)

Publicações de 01 a 08 de Fevereiro de 2020

Um Presidente da República deve ser breve e preciso, o quanto baste, nas suas respostas à Comunicação Social, evitando entrar em polémicas, e retorno de questionamentos aos jornalistas, sob pena de se pôr a jeito para ser desrespeitado, desconsiderado, em suma, humilhado e descaracterizado…

Didinho 08.02.2020


Análise de Diagnóstico…

Inverdades Soberanas: o ridículo, entre realidades e interesses, de conveniência.

Ao longo da crise política e social (sustentada pela demissão do então Primeiro-ministro e Presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira), até aos dias de hoje, o PAIGC e o seu Presidente foram sempre facilitadores da ingerência externa e da sua inevitável e consequente usurpação da Soberania Nacional da República da Guiné-Bissau!

Por cada divergência política e institucional, era o poder externo que tinha que ser sinónimo do Poder da Soberania Nacional.

A Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau foram sistematicamente consideradas inexistentes, na medida dos seus interesses e das suas conveniências, com o beneplácito de um “Poder Externo”, que, nos dias que correm, deixou de ser do agrado do PAIGC e do seu Presidente.

Ao longo de 17 anos que levo de estudos, pesquisas e publicações sobre realidades políticas, sociais e culturais da Guiné-Bissau, nunca constatei por parte do PAIGC, um Compromisso em defesa da Soberania e do Interesse, Nacionais!

O mesmo serve para o seu Presidente, que de viagem em viagem, de centenas de viagens, levava a “roupa suja” da nossa casa comum, para ser lavada no exterior, à sua maneira.

Do que se queixam hoje sobre a ingerência externa nos assuntos internos da Guiné-Bissau?

Não compactuo com inverdades, por isso, não poupo o PAIGC e o seu Presidente, com as suas inverdades e demagogias baratas, a bem dos seus interesses, e, em prejuízo da Guiné-Bissau e dos Guineenses!

O PAIGC que diz que é a “FORÇA DO POVO” continua a ignorar o conceito de Força e de Povo, entre a Unidade e a Acção, Colectivas!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 08.02.2020


O PAIGC é importante para a Guiné-Bissau, porque é a raiz política da qual derivam quase todos os partidos políticos guineenses, por isso, deve ter uma liderança capaz, responsável e comprometida com a Guiné-Bissau e com o Povo Guineense. Ninguém é contra um PAIGC subordinado ao Estado de Direito Democrático, quiçá, respeitador da República, do seu Povo; da sua Constituição e das suas Leis!

Positiva e construtivamente.

Didinho 08.02.2020


Críticas positivas e construtivas não faltaram ao PAIGC e ao seu Presidente e candidato derrotado na segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019, no intuito de assumirem as suas responsabilidades, face à realidade da derrota eleitoral, aceitando os resultados apurados e anunciados como definitivos pela Comissão Nacional de Eleições.

Depois de tantas inverdades; de tanta teimosia; de tantos pedidos de impugnação do processo eleitoral, o PAIGC, o seu Presidente, e candidato presidencial derrotado nas urnas, estão sujeitos à maior humilhação, de sempre, dentro e fora de portas…

Não haverá ninguém no PAIGC que pense diferente e queira resgatar, libertar, o PAIGC, a bem da Guiné-Bissau?

Ao que chegou o efeito da “carneirada”…

O PAIGC merece melhor liderança, camaradas!

Positiva e construtivamente.

Didinho 08.02.2020


Se tivermos que promover uma aliança social e política visando o fim do PAIGC (ACABAR COM O PAIGC), enquanto factor de instabilidade e bloqueio do nosso Estado; Instrumento de incentivo à divisão social, ao ódio e à guerra civil na Guiné-Bissau, não hesitaremos um segundo que seja, para que assim seja. Fica o recado a quem de direito, no moribundo PAIGC!
Didinho 06.02.2020


Quando o Povo Guineense entender e reconhecer, que o meu CONTRIBUTO à Guiné-Bissau, construtiva e positivamente falando, pode servir para criar pontes de comunicação, entendimento e promoção da cidadania, do diálogo, da tolerância, em suma: da paz, da estabilidade, e da evolução social, numa Sociedade que necessita de ser educada, preparada e cuidada, para a interiorização da sua identificação e do seu compromisso, visando o Desenvolvimento do País, certamente terei mais motivação para continuar a trabalhar em prol da construção e da edificação do nosso Estado/Nação!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 06.02.2020


O PAIGC de Amilcar Cabral esse, deixou de existir com o seu assassinato a 20 de Janeiro de 1973, confirmando-se o seu fim com o golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980 na Guiné-Bissau!

Todas as sucessivas versões do PAIGC aos dias de hoje, não passam de “clichés”.

Positiva e construtivamente.

Didinho 03.02.2020


A Comunidade internacional forçou, impôs, a nomeação e a tomada de posse do governo da Guiné-Bissau por via dos resultados anunciados pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau face às Eleições Legislativas de 10 de Março de 2019 mesmo havendo uma crise política e institucional no seio da Assembleia Nacional Popular, por resolver, concretamente, a Constituição da Mesa da Assembleia Nacional Popular.

Disseram que o País não podia parar, ficando à espera de uma solução que poderia ser encontrada posteriormente.

O fim do mandato do Presidente da República da Guiné-Bissau foi usado como alibi para a encenação e argumentação de uma estratégia visando a anulação constitucional das suas competências, dos seus poderes.

Aliado à imposição da nomeação e empossamento do novo governo, fez-se a exigência, imposição, para que fossem realizadas eleições presidenciais até finais de 2019, porque era imprescindível que assim fosse.

Bem, fez-se tudo isso, sem que houvesse oposição da Oposição.

O estranho é que depois da realização das eleições presidenciais, alguém não quis e continua a não querer aceitar/ reconhecer a derrota, dando continuidade ao bloqueio do País, mesmo depois dos pareceres favoráveis da Missão Internacional de Observadores Eleitorais e face à ausência de reclamações no acto da votação e no percurso eleitoral em si.

O que é que a Comunidade internacional que ontem exigiu, impôs, a nomeação e empossamento do novo governo, por força dos resultados anunciados pela Comissão Nacional de Eleições, tem a dizer, nos dias que correm, sobre o anúncio dos resultados das eleições presidenciais anunciados, como definitivos, pela mesma Comissão Nacional de Eleições que legitimou a vitória eleitoral do PAIGC nas eleições legislativas de 10 de Março de 2019?

Estamos perante dois pesos e duas medidas?

A Missão dos Observadores Eleitorais Internacionais não serviu para nada?

Se tiveram soluções de imposição para que a legitimidade dos resultados das eleições legislativas de 10 de Março de 2019 fosse validada, então, que tenham igualmente, soluções de imposição para que a legitimidade dos resultados da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 seja validada!

Positiva e construtivamente.

Didinho 03.02.2020


O PAIGC continua a alimentar a sua pretensão de estar acima da Constituição e das Leis da República da Guiné-Bissau, e, consequentemente, acima do Estado e das Instituições do País.

Como é possível o PAIGC continuar a tentar impor a sua interpretação da Lei-Eleitoral; da Lei da Comissão Nacional de Eleições; dos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça; do Comunicado da CEDEAO sobre a crise eleitoral, como sendo a única interpretação sustentável de uma “verdade eleitoral, face à “mentira” de todas as outras partes, tendo em conta os dados em presença?

O PAIGC manda na Comissão Nacional de Eleições?

O PAIGC está acima da Constituição e das Leis da Guiné-Bissau, quando o próprio Estado submete-se à Constituição e às Leis da República?

Ou o PAIGC aceita a Democracia e o Estado de Direito, ou, teremos que promover, legalmente, o fim do PAIGC na Guiné-Bissau!

À Comissão Nacional de Eleições, a nossa solidariedade, o nosso apoio, para que se mantenham firmes, determinados, em cumprir com a Lei e no respeito pelo voto do Povo Eleitor!

Que não aceitem mais, nenhuma excepção, a pedido de quem quer que seja, para pôr em causa a legitimidade que vos assiste.

O PAIGC não é a Guiné-Bissau, nem está acima da Constituição e das Leis da República!

O candidato derrotado do PAIGC que assuma as suas responsabilidades da derrota sofrida nas urnas e deixe a Guiné-Bissau viver em PAZ!

Positiva e construtivamente.

Didinho 03.02.2020


Soberanos…?!
Infelizmente, a Guiné-Bissau perdeu completamente a sua Soberania, entregue que foi (por traição à Pátria, ignorância, egoísmo e ambição desmedida dos nossos políticos e governantes), à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, vulgo, CEDEAO, em detrimento do Interesse Nacional, através das sucessivas disputas pelo Poder Absoluto do Estado, desrespeitando e violando a Constituição e as Leis da República, em suma, o Estado de Direito Democrático que define o nosso País e que também o deveria caracterizar.
Todas as nossas Instituições, começando pelos Órgãos de Soberania, estão sob o poder de decisão da CEDEAO, ou seja, qualquer decisão política ou jurídica, Nacional, passa sempre, pela superintendência da CEDEAO, porque os nossos políticos e governantes, nunca tiveram noção do Sentido de Estado, do Sentimento Pátrio, para perceberem que, fazer parte de uma Comunidade Política, Económica, Linguística, ou outra, não pressupõe, não implica, a perda da nossa Soberania.
É triste demais assistir, impotente, todos os dias, ao falhanço colectivo do nosso Estado;
À traição colectiva, às Filhas e aos Filhos da Guiné-Bissau que pegaram em armas, com suor, sangue e lágrimas, para que o nosso País conquistasse a sua Independência, garantindo, dessa forma, a sua Soberania e a sua Afirmação no Concerto das Nações, mas também, a traição a todo um Povo, com uma maioria populacional constituída por Jovens, eternos sacrificados, num País que nunca soube criar pontes para a passagem do testemunho geracional.
É de facto triste, muito triste, continuar a assistir, impotente, ao descalabro do meu País, a Guiné-Bissau e ao assassinato histórico, da identidade cultural que nos designa e caracteriza como Guineenses, da Guiné-Bissau…
Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!
Didinho 01.02.2020

SOBERANOS…?!

Soberanos…?!
Infelizmente, a Guiné-Bissau perdeu completamente a sua Soberania, entregue que foi (por traição à Pátria, ignorância, egoísmo e ambição desmedida dos nossos políticos e governantes), à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, vulgo, CEDEAO, em detrimento do Interesse Nacional, através das sucessivas disputas pelo Poder Absoluto do Estado, desrespeitando e violando a Constituição e as Leis da República, em suma, o Estado de Direito Democrático que define o nosso País e que também o deveria caracterizar.
Todas as nossas Instituições, começando pelos Órgãos de Soberania, estão sob o poder de decisão da CEDEAO, ou seja, qualquer decisão política ou jurídica, Nacional, passa sempre, pela superintendência da CEDEAO, porque os nossos políticos e governantes, nunca tiveram noção do Sentido de Estado, do Sentimento Pátrio, para perceberem que, fazer parte de uma Comunidade Política, Económica, Linguística, ou outra, não pressupõe, não implica, a perda da nossa Soberania.
É triste demais assistir, impotente, todos os dias, ao falhanço colectivo do nosso Estado;
À traição colectiva, às Filhas e aos Filhos da Guiné-Bissau que pegaram em armas, com suor, sangue e lágrimas, para que o nosso País conquistasse a sua Independência, garantindo, dessa forma, a sua Soberania e a sua Afirmação no Concerto das Nações, mas também, a traição a todo um Povo, com uma maioria populacional constituída por Jovens, eternos sacrificados, num País que nunca soube criar pontes para a passagem do testemunho geracional.
É de facto triste, muito triste, continuar a assistir, impotente, ao descalabro do meu País, a Guiné-Bissau e ao assassinato histórico, da identidade cultural que nos designa e caracteriza como Guineenses, da Guiné-Bissau…
Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!
Didinho 01.02.2020

Publicações de 26 a 30 de Janeiro de 2020

NOSSA TRAGÉDIA

A desgovernação da Guiné-Bissau matou, e continuará a matar mais Guineenses do que a Luta Armada de Libertação Nacional! Didinho 30.01.2020


AMILCAR CABRAL

Se Amilcar Cabral fosse vivo, pegaria de novo em armas, para lutar, desta vez, contra o colonialismo do PAIGC que ele próprio criou…!

CHEGA, BASTA!

Didinho 30.01.2020


A NOSSA LUTA

“A luta armada de Libertação Nacional é um Acto de Cultura.” – Amilcar Cabral

Para a dita Comunidade Internacional que tem dois pesos e duas medidas relativamente a quem cria instabilidades e obstáculos, violando e ridicularizando a Constituição e as Leis da Guiné-Bissau, sancionando, excluindo uns, para beneficiar outros, então, é chegada a hora de o Povo da Guiné-Bissau, detentor da Soberania do Estado que lhe pertence, dizer BASTA, sem temer por sanções, independentemente das suas origens e das suas doses…!

Se tivemos coragem e lucidez para pegar em armas e lutar contra o regime colonial para libertar o nosso Povo, conquistando a Independência Nacional, com sangue, suor e lágrimas, não seria agora que iríamos ter medo do medo que as sanções tendem a produzir nos fracos.

Fomos sempre Fortes e Corajosos, e se a nossa Força e Coragem tiverem que ser postas à prova, certamente a nossa resposta não se fará esperar por decisões de terceiros, em matérias que a nós, Guineenses, dizem respeito!

Se tivermos que voltar a passar pelo percurso de sangue, suor e lágrimas, para, de novo, Libertarmos o nosso Povo e o nosso País, então, que assim seja…!

A Soberania Nacional é consequência da Independência Nacional, não se vende, não se hipoteca e, quando isso acontece, tem que ser resgatada, para que os sacrifícios de Filhas e Filhos da terra martirizada que é a Guiné-Bissau não sejam desvalorizados e ignorados; para que a nossa História não seja apagada; para que sejamos Respeitados e Considerados no Concerto das Nações!

Assim sendo, devemos Afirmar-nos, mostrar ao Mundo, que somos Guineenses, da Guiné-Bissau; Soberanos, donos do nosso destino, com as nossas particularidades, mas Dignos!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 30.01.2020


ACEITAR OS RESULTADOS ELEITORAIS

A questão não se resume, não se esgota, em tomar partido por A ou B, face ao desfecho da segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau.

A questão, resume-se em aceitar os resultados eleitorais anunciados pela Comissão Nacional de Eleições, na ausência de reclamações de qualquer das candidaturas, nos moldes estabelecidos pelo Artigo 140.º da Lei N.º 10/2013.

Simplesmente isso, pois, tudo o resto, é contrário ao Espírito da Lei; da Democracia e do sentir patriótico, visando a Paz, a Estabilidade e o Desenvolvimento da nossa Guiné-Bissau!

Como dizia Amilcar Cabral, “quem não entendeu isso, não entendeu nada…!”

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 28.01.2020


NÃO HÁ NENHUMA CRISE ELEITORAL NA GUINÉ-BISSAU

Não há crise eleitoral na Guiné-Bissau e nenhuma iniciativa institucional ou pessoal, nacional ou de fora, visando mediar uma alegada crise eleitoral e institucional, inexistente; visando uma solução política, para essa alegada crise, quando a questão é jurídica e não política, pode ser considerada de boa fé e no intuito de ajudar a fazer com que o Espírito da Lei impere na Guiné-Bissau!

Não se pode abrir precedentes que, ao invés de resolverem o problema que o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau criou, indo contra a natureza legal da Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau e também, contra a legitimidade da Comissão Nacional de Eleições, provocarão mais problemas ao País!

A Lei é clara quanto às reclamações por via do contencioso eleitoral. O Supremo Tribunal de Justiça, só tinha e tem, que cumprir com o primado da Lei, mesmo sendo a instância suprema do poder judicial guineense!

Não se negoceia uma Lei, por caprichos, ou por seja o que for. A Lei, é elaborada, debatida, discutida e finalmente, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, o nosso Parlamento.

O órgão legislativo da Guiné-Bissau, não são os Tribunais, mas sim o Parlamento, por isso, aos Tribunais, compete apenas, julgar, em conformidade com o estabelecido nas Leis da Guiné-Bissau, mesmo que os Juízes -Conselheiros discordem com o que consta das Leis.

O Supremo Tribunal de Justiça não pode mudar, revogar uma Lei. Isso é da competência da Assembleia Nacional Popular!

A Liga Guineense dos Direitos Humanos não deve promover a violação das Leis, alegando soluções políticas para questões jurídicas, ignorando a análise, a interpretação e o cumprimento da Lei, como a única via para a materialização da Justiça e da credibilização institucional do Estado.

E se amanhã alguém se lembrar de criar uma nova crise alegando que também quer que sejam revistos os resultados das eleições legislativas de 10 de Março de 2019 ou da primeira volta das eleições presidenciais de 24 de Novembro de 2019, o que seria da Guiné-Bissau?

E se o candidato anunciado como vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro rejeitar qualquer participação em qualquer “arranjo” fora do contexto legal e jurídico, o que acontecerá na nossa Guiné-Bissau?

Só o candidato derrotado tem direito a contestar fora da lei e a bloquear todo o País, até que se lhe reconheça como vencedor da segunda volta da eleição presidencial, senão, não haverá paz e estabilidade na Guiné-Bissau?

Por favor, CHEGA, BASTA!

O Sr. candidato derrotado, Domingos Simões Pereira, que vá dar aulas, que faça a vida académica, ou o que quiser, mas que deixe a Guiné-Bissau seguir o seu caminho, em paz e estabilidade!

Não aceitarei, enquanto filho da Guiné, que nenhum arranjo político sobreponha ao primado da Lei, sobretudo, no caso concreto, da Lei Eleitoral e o recurso contencioso.

À Comissão Nacional de Eleições, todo o meu apoio e solidariedade, pela intransigência em defesa da legalidade. Não se deixem intimidar, sejam quais forem os extremos. A Dignidade e a Lealdade são Valores únicos que definem a Nobreza Pessoal e Institucional.

O Povo eleitor Guineense votou, a Comissão Nacional de Eleições registou, elaborou e anunciou os resultados do voto popular, em conformidade com a Lei. Quem tivesse razões para reclamar, ao abrigo da Lei, sabia como, quando e a quem fazê-lo.

É tão difícil perceber o que está no Artigo 140.º da Lei N.º 10/2013 de 25 de Setembro – LEI ELEITORAL PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL
POPULAR?

ARTIGO 140.º

Recurso Contencioso

Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso
contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 28.01.2020


CIDADANIA

Se cada um fizer a sua parte, não precisaremos de cobrar nada uns aos outros.

Obviamente, não poderei denunciar tudo o que de mal se passa na Guiné-Bissau, mas certamente, não discordarei, não estarei contra nenhuma denúncia fundamentada, feita por outro guineense.

Imparcialidade não tem nada a ver com divulgar ou denunciar o que uns e outros querem que alguém faça, quando também eles o podem ou deveriam fazer.

Quando alguém que nunca criticou o partido que defende, o chefe que endeusa, o desgoverno que apoia cegamente, vem cobrar os meus posicionamentos, só tenho a sugerir que leia os milhares de textos da minha autoria escritos entre 2003 e 2020.

Felizmente, tenho deixado os meus registos, para as próximas gerações.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 28.01.2020


EU E O PAIGC

Sei que há muito boa gente no PAIGC; gente que quer fazer algo para resgatar o Partido e colocá-lo no patamar que merece, contudo, o “Sistema” do, e no, Partido, foi e continua a ser implacável e avesso à civilidade, o que tem bloqueado ou condicionado, qualquer iniciativa democrática, pluralista, no seu seio, capaz de forjar uma nova visão partidária assente numa nova visão política e ideológica, cujo horizonte deve focar-se num reenquadramento do Partido tendo em conte a conjuntura política, social: nacional, regional, e internacional.

Não sou, nunca fui, contra o PAIGC, mas serei sempre, a exemplo de Amilcar Cabral, fundador e militante número 1 do Partido, o maior de todos os seus críticos!

Enquanto Cidadão, comprometido com a Guiné-Bissau, meu Partido, farei tudo o que estiver ao meu alcance, para que o PAIGC, nos moldes em que funciona, não consiga obter legalmente o Poder Absoluto do Estado. Doa a quem doer, esta é a minha posição, farto que estou de 46 anos de desgoverno em prejuízo do Estado e do nosso Povo; em prejuízo das conquistas do processo da luta armada de libertação nacional!

Não apoiarei Nunca, um PAIGC que divide para melhor reinar, ignorando o slogan “Unidade e Luta” de Amilcar Cabral, que alicerçou e determinou a conquista da Independência Nacional!

Não apoiarei Nunca, um PAIGC que de chefe em chefe partidário, sem uma Liderança e um verdadeiro Líder, continua a trair os ideais da Luta de Libertação Nacional e Tod@s quant@s deram suas vidas pela Independência Nacional!

Não apoiarei JAMAIS, um PAIGC propriedade de quem o preside, como se fosse um património empresarial, que por via dos seus interesses pessoais e de grupos, sobretudo, económicos, quer amordaçar todos os Guineenses;

NÃO!

Tenho presente que o nome PAIGC continua a significar muito, para não dizer quase tudo, ao Povo Guineense, entre o bem e o mal, por isso, por respeito a esse sentimento do nosso Povo, continuarei a ser, tal como Amilcar Cabral, o maior dos críticos do PAIGC!

Não sou eu quem tem que mudar. É o PAIGC!

Estarei sempre disponível para ajudar, quer ao PAIGC quer a qualquer Partido Político Guineense, na busca de melhores trajectos, visando o reencontro com a essência dos ideais libertários e do desenvolvimento, sem ter que fazer parte das suas estruturas partidárias, pois, o meu Partido, é e será sempre, a Guiné-Bissau, como todos sabem!

Positiva e construtivamente.

Didinho 27.01.2020


O PAIGC E A SUA “CARNEIRADA”

O PAIGC criou a falsa ideia de que a Diáspora Guineense é uma “carneirada”, que tem no seu líder, o chefe supremo do país e o guia espiritual de todos os guineenses, quando a carneirada não passa de um punhado de interesseiros, frustrados, falhados, preguiçosos e gananciosos, guineenses sim, mas que não representam nenhuma comunidade guineense na Diáspora!

Didinho 26.01.2020


Nha bianda
ku sal
ó sin sal
gustus
ó malgós
na n´uniuni
di barriga ku fomi
i ta limpadu fep

Nha fonti
nin si faladu
si agu turba
ó i ka sabi
ala i na boltiado
pabia ita intchi putis
di cassadias

Ami ki Didinho
assim ku n´sedu
bu gosta
ó bu ka gosta
n´terês puko
assim ku n´sedu
ku nha fiu manha
di nega ku nô terra…

Positiva e construtivamente.

Didinho 26.01.2020


VERGONHA NACIONAL 3

A sra. Ministra da Administração Territorial e Gestão Eleitoral deveria estar ciente de que a primeira divulgação do áudio nas redes sociais, que envolve o seu nome, pode não ser a última, pois que, na conversa mantida com a outra parte, por diversas vezes, nas despedidas de conversa, que voltavam a abrir mais espaço para conversa, ficamos a saber que a outra parte iria contactar a sra. Ministra nesse mesmo dia ainda, ou no dia seguinte.

Se houve outras conversas, certamente, haverá outras gravações…

O que a sra. Ministra deveria fazer, em vez de tentar contornar os factos com argumentos infundados, era contactar a outra parte e esclarecer como foi possível fazer uma gravação da conversa tida, sem o seu conhecimento e consentimento e, com base nisso, se houver moral, repito, se houver moral, avançar com uma queixa-crime contra a outra parte.

Contudo, nada disso iliba o seu envolvimento numa acção criminosa, merecedora duma rápida intervenção do Ministério Público.

Não seria má ideia apresentar o seu pedido de demissão, face a este escândalo!

Positiva e construtivamente.

Didinho 26.01.2020


VERGONHA NACIONAL 2

Acabei de receber e ouvir uma nova nota audio, também atribuída à Ministra Odete Semedo, na qual ela assume, que de facto, o material audio partilhado nas redes sociais sobre a problemática das eleições presidenciais tem a sua voz, mas que, o conteúdo foi manipulado, tendo os manipuladores usado uma música de fundo ao longo da conversa, para que os “cortes” e consequente manipulação da conversa não fossem perceptíveis…

Eu ouvi o conteúdo da conversa da sra. Ministra e, mesmo com a música de fundo, deu para perceber perfeitamente que não houve corte nenhum e muito menos manipulação do conteúdo!

Outrossim, a música de fundo é uma desculpa insignificante, de alguém que estava provavelmente algures, no interior de uma viatura ou, entre quatro paredes, descontraidamente, ao som e sabor de uma música, a falar com a parte que gravou a conversa, sem a mínima noção de a conversa estar a ser gravada.

Dizer que a música de fundo serviu para camuflar os cortes e assim, manipular a conversa que todos ouvimos, é fraco. É fraquíssimo, sra. Ministra, como argumento de ilibação pessoal assente numa vitimização que deve ser responsabilizada!

Positiva e construtivamente.

Didinho 26.01.2020


VERGONHA NACIONAL

O conteúdo audio envolvendo a Ministra da Administração Territorial e Gestão Eleitoral da Guiné-Bissau, Odete Semedo, igualmente segunda Vice-presidente do PAIGC, não tem nada de montagem, e sim, de real.

Permita-se, obviamente, à visada, a defesa do seu bom nome, da sua honra, face ao envolvimento do seu nome numa matéria gravíssima, por via da presunção da inocência, contudo…

Os assuntos de ordem pessoal, por exemplo, a recepção de uma chamada telefónica, que ela atribuiu à filha, que deu a conhecer onde estava a estudar e o quê; as referências das conversas pessoais com o Primeiro-ministro; com o Presidente da Comissão Nacional de Eleições; a sua actividade para além de Ministra, entre o INEP, o PAIGC e a actividade enquanto escritora e outros… Tudo isso, e, para quem a conhece e reconhece sua voz mesmo volvidos tantos anos sem ouvi-la, é sério demais, para que uns e outros, em sua defesa, venham propalar a tese de que foi tudo montagem, manifestando solidariedade com a visada…

E assim vai a nossa Guiné-Bissau, infelizmente…

O Ministério Público da Guiné-Bissau deve avançar com uma rápida investigação sobre o assunto e a própria envolvida e visada deve fazer a sua parte: desmentir ou confirmar a autenticidade do material divulgado, e não, ficar no silêncio de uma suposta vitimização sob protecção de claques nas redes sociais.

O que foi revelado é gravíssimo e requer a intervenção urgente do Ministério Público da Guiné-Bissau, para que outras diligências possam vir a ser feitas.

Positiva e construtivamente.

Didinho 26.01.2020

O recurso ao contencioso eleitoral não pode ser “ad aeternum”

Já foram proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau dois Acórdãos relacionados com a interposição de recurso de contencioso eleitoral relativamente ao processo eleitoral da segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau, realizada a 29 de dezembro último, sendo que o primeiro Acórdão, N.º 1/2020 de 11 de janeiro debruçou-se sobre o recurso contencioso das alegadas irregularidades que determinaram os resultados provisórios anunciados pela Comissão Nacional de Eleições a 1 de janeiro, e que davam a vitória ao candidato Umaro Sissoco Embaló; e o segundo, N.º 1-A/2020 – (ACLARAÇÃO) Processo nº 01/2020 Contencioso eleitoral de 17 de janeiro de 2020, visou aclarar, esclarecer as dúvidas da candidatura requerente do recurso contencioso, face a alegadas ambiguidades constantes no primeiro Acórdão.

Uma Aclaração que, verdade seja dita, resultou em mais equívocos para o requerente do recurso contencioso, e em mais embaraços para o Supremo Tribunal de Justiça, cada vez mais descredibilizado face à forma como aceitou apreciar o recurso contencioso e à falta de zelo com que tem lidado com todo o processo.

Quantos mais Acórdãos teremos ainda em matéria de recurso contencioso eleitoral?

Em nosso entender, o recurso contencioso eleitoral não pode ser “ad aeternum”, e nem se justifica que o Supremo Tribunal de Justiça faça o papel de queixoso, e de instância judicial em simultâneo, assumindo o papel de “advogado” do requerente do recurso contencioso.

Após a divulgação dos resultados provisórios, o candidato derrotado decidiu avançar com uma impugnação dos resultados eleitorais, alegando diversas irregularidades no processo eleitoral.

Sendo um direito que assiste a qualquer dos candidatos, fizemos questão de salvaguardar a sua legitimidade e legalidade, ainda antes do anúncio dos resultados provisórios, quando a Comunidade Internacional apelava a que os candidatos aceitassem os resultados eleitorais.

A nossa posição foi a seguinte: “(…) Salvaguarde-se o respeito aos resultados sem negar, obviamente, o Direito à reclamação, nos moldes estabelecidos na Lei Eleitoral da Guiné-Bissau.” Didinho 30.12.2019

Para analisarmos os dois Acórdãos emitidos pelo Supremo Tribunal de Justiça sobre o contencioso eleitoral, consultamos a Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau, concretamente, a Lei nº 10/2013 – Lei eleitoral para o Presidente da República e Assembleia Nacional Popular que, em matéria de contencioso e infracções estabelece o seguinte:

ARTIGO 140.º

Recurso Contencioso

Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

ARTIGO 141.º

Conteúdo de reclamação, protesto ou contraprotesto

A reclamação, protesto ou contraprotesto deve conter a matéria de facto e de direito, devidamente fundamentada e acompanhada dos necessários elementos de prova, incluindo a fotocópia da ata da assembleia de voto e que a irregularidade, objecto de impugnação, ocorreu.

ARTIGO 142.º

Objecto de recurso e Tribunal competente

Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações protestos ou contraprotestos.

ARTIGO 143.º

Legitimidade

Os candidatos e os seus mandatários podem recorrer da decisão proferida sobre a reclamação, protesto ou contraprotesto referidos no artigo 142.º da presente Lei.

Em nosso entender, e pela clareza do Artigo 140.º acima exposto, o Supremo Tribunal de Justiça não deveria apreciar os protestos apresentados pela candidatura de Domingos Simões Pereira, porquanto, não terem sido reclamados ou protestados no decurso dos actos em que tenham sido verificados.

Outrossim, o Artigo 142.º é esclarecedor sobre o objecto de recurso, quando diz: “Os interessados podem interpor recurso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, das decisões proferidas pela CNE sobre as reclamações, protestos ou contraprotestos.

Isto quer dizer que, só se pode interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, face às decisões proferidas pela Comissão Nacional de Eleições tendo em conta as reclamações, protestos ou contraprotestos.

Ora, aquando do anúncio público dos resultados provisórios, os dados relativos a reclamações/protestos, quer no apuramento regional, quer no apuramento nacional, eram zero, ou seja, 0,00%, o que inviabiliza a priori toda e qualquer acção de protesto legal, posterior, junto do Supremo Tribunal de Justiça, já que a entidade competente para avaliar em primeira instância as reclamações/protestos sobre o processo eleitoral e o acto da votação, é a Comissão Nacional de Eleições, em sintonia com as Comissões Regionais Eleitorais, e não o Supremo Tribunal de Justiça.

Importa salvaguardar a natureza e os fins da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo da Lei N.º 12/2013 – Lei da Comissão Nacional de Eleições, no ponto 1 do seu Artigo 1.º: “A Comissão Nacional de Eleições, doravante designada por CNE, é um órgão independente e permanente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular e tem por função a superintendência, organização e gestão do processo eleitoral e referendário.

O Artigo 11.º da mesma Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembro, em matéria de competência, diz ainda na sua alínea n) que compete à CNE apurar e publicar os resultados das eleições;

Da necessidade de melhor suportarmos a nossa discordância face ao Acórdão N. 1/2020 de 11 de janeiro, que não deveria apreciar os protestos da candidatura de Domingos Simões Pereira, consultamos o que em matéria de contencioso eleitoral existe na legislação portuguesa, para efeitos de comparação, face às semelhanças com a nossa legislação eleitoral, salvaguardando as diferenças óbvias.

Encontramos um relatório do Tribunal Constitucional de Portugal, relativo à II Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, que se realizou em Maputo – Moçambique, entre 14 e 15 de Maio de 2012, no qual, destacamos as páginas 15, 16 e 17, que vão de encontro às nossas perspectivas.

No ponto 3 do referido relatório consta o seguinte:

(3) Espécies de processos

d) Contencioso da votação e do apuramento dos resultados

Das decisões relativas às reclamações e protestos relacionados com a ocorrência de alegadas irregularidades no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais pode ser interposto recurso contencioso para o plenário do Tribunal Constitucional – TC.

À semelhança do que sucede com o recurso contencioso da admissão ou rejeição das candidaturas, as irregularidades que ocorram no decurso da votação e das operações de apuramento dos resultados eleitorais só poderão ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional – TC, se previamente tiverem sido objecto de reclamação ou de protesto apresentado no acto em que se verificaram, recorrendo-se das decisões concernentes às reclamações e protestos (ou, por outras palavras, o objecto do recurso contencioso é a decisão que apreciou a reclamação ou o protesto. Fim de transcrição

Isto quer dizer que, também no caso do contencioso eleitoral na Guiné-Bissau, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, não deveria, apreciar nenhum recurso contencioso sem que as reclamações, tenham sido apresentadas no acto em que se verificaram. E foi precisamente isso que aconteceu, com a candidatura de Domingos Simões Pereira, que não tendo apresentado nenhuma reclamação nas Assembleias de voto, às Comissões Regionais Eleitorais e à Comissão Nacional de Eleições, em geral, decidiu avançar directamente com um recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de Justiça, quando deveria ter feito toda e qualquer reclamação junto das Assembleias de voto, das Comissões Regionais Eleitorais e da própria CNE para só depois se dirigir ao Supremo Tribunal de Justiça.

As nossas questões:

1 – Por que razão o Supremo Tribunal de Justiça decidiu apreciar um recurso contencioso fora do enquadramento legal?

2 – Teria o Supremo Tribunal de Justiça, o poder de proferir um Acórdão sobre a não apresentação da Acta de Apuramento Nacional dos resultados provisórios da segunda volta da eleição presidencial de 29 de dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, na ausência de qualquer recurso contencioso legal sobre o processo eleitoral, tendo em conta que, não é da sua vocação e competência elaborar queixas, mas decidir, julgar, queixas?

Prosseguindo,

O primeiro Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça – (Acórdão N.º1/2020 de 11 de janeiro) por via do pedido de impugnação dos resultados eleitorais e outros protestos apresentados pela candidatura de Domingos Simões Pereira, indeferiu todos os seus protestos, precisamente, por não se enquadrarem nos pressupostos da Lei nº 10/2013, concretamente, os estabelecidos nos Artigos 140.º e 141.º da referida Lei.

Na conclusão do referido Acórdão os Juízes-Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau determinaram que: “(…) Na desinência do que ficou exposto, acordam os juízes conselheiros, em face da inobservância da prescrição legal imperativa, pelo não conhecimento do mérito da causa e, consequentemente, determinar o cumprimento da formalidade preterida.”

Relativamente à Comissão Nacional de Eleições, o Supremo Tribunal de Justiça impôs o cumprimento da formalidade preterida, no caso concreto, o envio da Acta de Apuramento Nacional aos Órgãos de Soberania, por alegadamente, não ter sido anexada aos autos do processo, porém, essa formalidade preterida seria cumprida dias depois pela CNE que, entretanto, deu a conhecer que, a Acta de Apuramento Nacional já tinha sido entregue anteriormente, apesar de não conter assinaturas dos participantes na sua plenária para deliberação sobre o Apuramento Nacional.

Assim sendo, numa nova plenária, a CNE procedeu de forma legal, ao procedimento formal e legal para o Apuramento Nacional, tal como estabelece o Artigo 13.º da Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembroLei da Comissão Nacional de Eleições, tendo recorrido ao voto, na ausência de consenso, para deliberar sobre o conteúdo do Apuramento Nacional, com base nas Actas enviadas pelas Comissões Regionais Eleitorais.

Lei N.º 12/2013 de 27 de dezembroLei da Comissão Nacional de Eleições

ARTIGO 13.º

Deliberação

1. A CNE delibera por consenso.

2. Verificado o impasse relativo a qualquer matéria da sua competência, a decisão é tomada por voto da maioria dos membros do Secretariado Executivo, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

A 17 de janeiro e depois de ter cumprido junto do Supremo Tribunal de Justiça com a alegada formalidade preterida, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das suas competências legais, decidiu considerar os resultados eleitorais como definitivos, sendo Umaro Sissoco Embaló anunciado como vencedor da segunda volta da eleição presidencial na Guiné-Bissau.

No seu Comunicado à Imprensa de 17 de janeiro, assinado pelo seu Presidente, Dr. José Pedro Sambú, Juiz-Conselheiro, a Comissão Nacional de Eleições informa que: “(…) Decorridas quarenta e oito (48) horas, após a sanação da irregularidade escrutinada pelo Supremo Tribunal de Justiça, no seu Acórdão N.º 1/2020 de 11 de janeiro, a Comissão Nacional de Eleições, considera o resultado das eleições transitado em julgado e consequentemente tornado definitivo.

Quando se pensava que com o cumprimento da formalidade preterida e com o anúncio dos resultados definitivos, o processo do recurso contencioso teria sido definitivamente “extinto” pelo Supremo Tribunal de Justiça, eis que surgiu ontem, 24.01.2020, um Despacho alegadamente do Supremo Tribunal de Justiça, em duas versões: uma, sem carimbo e outra, com carimbo. Ambas as versões, com a assinatura de um alegado Juiz-Conselheiro, assinatura essa que ninguém consegue descortinar, nos moldes em que foi feita, sem referência ao nome do seu autor.

Estaremos perante um Despacho oficial do Supremo Tribunal de Justiça, ou perante uma montagem em nome do Supremo Tribunal de Justiça?

Na parte final do Despacho pode ler-se o seguinte: “(…) O Supremo Tribunal de Justiça ordena à Comissão Nacional de Eleições o cumprimento imediato e escrupuloso da referida decisão, ou seja, repetir o apuramento nacional, nos termos do Artigo 95.º da Lei Eleitoral, sob pena de cominação legal.

Até quando o Supremo Tribunal de Justiça continuará a dar cobertura e espaço de manobra à candidatura derrotada e requerente do recurso contencioso, ora proferindo Acórdãos, ora emitindo Despachos, visando descredibilizar a Comissão Nacional de Eleições e, assim, pôr em causa todo o processo eleitoral, incluindo os resultados definitivos já anunciados pela entidade competente para tal, a Comissão Nacional de Eleições?

Até quando o STJ continuará a ignorar as suas competências constitucionais, prejudicando a República: os seus Cidadãos, as suas Instituições; o Estado de Direito e a Democracia?

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 25.01.2020

Comissão Nacional de Eleições