A lógica política para uma coabitação desejável

Quando a Guiné-Bissau perde (e há muito que está a perder) perdem todos os guineenses! Didinho

A crise política que se vive na Guiné-Bissau, entre os órgãos de soberania, deve ser ponderada por todos os guineenses, como algo capaz de prejudicar a Unidade e o Interesse, Nacionais, o que é desaconselhável e reprovável, sobretudo, face aos argumentos em presença.

Sem necessidade de tomar partido por qualquer dos órgãos de soberania, ou de julgar este ou aquele, em função de gostos ou conveniências, importa ao povo guineense fazer entender aos seus representantes no dirigismo do Estado, a necessidade de se entenderem, dialogando construtivamente, e trabalhando juntos, em prol do bem-estar comum, da promoção e sustentação da Democracia e de um Estado de Direito na Guiné-Bissau.

Temos uma Constituição da República que todos concluíram necessitar de revisão profunda, sendo que, já foi criada uma comissão parlamentar para isso, o que é positivo.

Enquanto não tivermos essa revisão constitucional, somos obrigados a trabalhar com a Constituição que temos, que consagra, define e regula os princípios essenciais e a organização do poder político do nosso Estado.

Não é meu propósito, neste texto, analisar as competências constitucionais dos quatro órgãos de soberania da Guiné-Bissau, mas cada leitor pode ler a Constituição da República e fazer o seu exercício analítico e interpretativo.

A minha abordagem de hoje é um exercício de análise política, em forma de aconselhamento, do que chamo de lógica política para uma coabitação desejável entre os órgãos de soberania da Guiné-Bissau, perante uma crise política desnecessária, que pode vir a ter consequências e repercussões indesejáveis e prejudiciais para a Guiné-Bissau e para os guineenses.

Considerando o essencial da actual crise (dificuldade de coabitação entre o Presidente da República e o Chefe do Governo) e tomando em consideração as funções, os poderes e as competências constitucionais do Presidente da República, diria que, ainda que nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição (O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar) presentemente não estão reunidas, a meu ver, justificativos de observância legal e efectiva de uma grave crise política, antes pelo contrário.

Julgo que o nº 2 do artigo 104º deve ser um dos pontos merecedores de discussão e reapreciação nos trabalhos da revisão constitucional que se pretende, com uma sustentação explícita, a exemplo do que acontece com a Constituição portuguesa, sobre o mesmo assunto.

Ou seja, o Presidente da República, só poderia demitir o Governo, em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar… quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).

No actual contexto, não há uma explicitação ou implicitação sobre o facto da demissão do Governo, por decisão do Presidente da República, se limitar ou não a uma alegada falta de confiança política do Presidente para com o Chefe do Governo.

A minha lógica política para uma coabitação desejável considera fundamental uma acção de um digno Estadista por parte do Presidente da República, ao abrigo dos seus poderes, funções e competências constitucionais, assumidos em juramento na sua tomada de posse: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.

O Presidente da República é, nos termos do nº 1 do artigo 62º da Constituição da República, o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.

E no nº 2 do mesmo artigo 62º, o Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.

Ora bem, a meu ver, o Presidente da República deve agir sempre, tendo em conta o seu juramento no acto de investidura e no estrito exercício dos seus poderes, funções e competências constitucionais.

E até que ponto a desconsideração da lógica política para uma coabitação desejável, pode constituir um contra-senso perante uma hipotética decisão do Presidente da República de demitir o Governo?

Vejamos o seguinte:

a) O actual Governo da Guiné-Bissau tem total apoio e confiança da Assembleia Nacional Popular (Parlamento) que no espaço de 1 mês, votou duas moções de confiança ao Governo, perante a “necessidade” de dar sinais claros ao Presidente da República, de que confia no Governo e não quer a sua demissão.

Se considerarmos o figurino da Assembleia Nacional Popular no qual o PAIGC partido presidido pelo actual Primeiro-ministro  tem 57 deputados; o PRS 41 deputados; o PCD 2 deputados, a UM e o PND 1 deputado cada, e perante uma conjugação de interesses, de um consenso político-partidário pós-eleitoral, que vigora até aqui, “saudavelmente” numa perspectiva de estabilidade política e governativa, não poderemos deixar de questionar, numa lógica política, que outro governo poderia ser constituído na Guiné-Bissau, nesta altura, atendendo que, há um partido maioritário, o PAIGC que teria sempre, que indicar, ao Presidente da República, o nome do Chefe do Governo, perante um derrube do actual Governo e a constituição de um novo Governo?

Qual seria a posição do Parlamento numa votação para aprovação do programa desse governo ou do seu Orçamento de Estado, quando uma moção de censura desse Parlamento seria o suficiente para o derrube desse governo?!

Quantos governos iria o Presidente da República constituir por sua iniciativa, sem dissolver a Assembleia Nacional Popular (Parlamento) sabendo-se que a acontecer a dissolução do Parlamento, devem ser convocadas eleições legislativas com o anúncio prévio de noventa dias e, os mesmos partidos podem manter os seus candidatos para essas eleições, incluindo o facto de o PAIGC manter o nome do seu Presidente para um eventual cargo a Primeiro-ministro, caso volte a ganhar as eleições…?!

Afinal, devemos ou não questionar a lógica política, para percebermos a actual crise guineense e as suas prováveis consequências?

E se o PAIGC tem no seu Presidente, o actual Chefe do Governo, o seu eterno candidato a Primeiro-ministro, a quem o seu Bureau Político apoia sem reservas, como pode o Presidente da República inviabilizar uma decisão do PAIGC se este partido se mantiver intransigente numa hipotética queda do Governo e na substituição do seu líder na chefia do Governo, sendo que, os demais partidos políticos com assento parlamentar, também manifestaram apoio ao actual Governo?

b) Que Governo seria legitimado nos termos da Constituição, se o Presidente da República, por um lado, para nomear o Chefe do Governo:

Tem que ouvir os partidos políticos com assento parlamentar, isto porque, no caso de o partido mais votado não ter maioria parlamentar (que não é o caso) e se inversamente os partidos políticos menos votados juntarem os seus votos e assumirem perante o Presidente da República que têm uma maioria (que não é o caso) estão decididos a assumir a governação juntos, pelo facto de a soma dos seus mandatos serem superiores aos mandatos do partido mais votado;

E, por outro, se for no caso de demissão do Governo, para além de ouvir os partidos políticos com assento parlamentar, ter que reunir o Conselho de Estado, seu organismo de consulta, que tem como membros, o Presidente da Assembleia Nacional Popular, o Primeiro-ministro, um representante de cada um dos partidos políticos com assento parlamentar e cinco figuras escolhidas por ele, Presidente da República, para uma auscultação consultiva e não decisória em primeira instância e numa perspectiva pessoal, que não tenha em conta o Interesse Nacional, ao abrigo da legitimidade constitucional?

Perante as manifestações inequívocas no seio da Assembleia Nacional Popular, de todos os Partidos políticos com assento parlamentar, de apoio ao actual Governo, como seria legitimado um Governo de iniciativa presidencial, que não está contemplado na Constituição da República e que não tem apoio da Assembleia Nacional Popular (Parlamento)?

c) Numa lógica política, o Presidente da República não tem argumentos nem apoios para derrubar o Governo, porque a estrutura parlamentar no actual contexto e nos termos em que funciona na Guiné-Bissau, não permite essa autoridade ao Presidente da República, sob pena de a Guiné-Bissau entrar numa instabilidade política e institucional, permanentes, não só entre o Presidente da República e o Primeiro-ministro, mas entre o Presidente da República e o Governo, apoiado pela Assembleia Nacional Popular (Parlamento).

O Presidente da República deve ter em conta a lógica política, para, ao abrigo das suas competências constitucionais, continuar a ser o garante da estabilidade política e da Unidade Nacional.

Nenhum outro Governo poderá ser considerado Constitucional, derrubando-se o actual, sem levar em conta os Partidos políticos com assento parlamentar.

A auscultação presidencial para situações desta natureza é uma premissa constitucional, que deve ser considerada na proporcionalidade de uma lógica política e jurídica da sua necessidade e obrigação.

O Presidente da República não tem, actualmente, nenhuma maioria posicional, favorável ao seu alegado intento de demitir o Governo e os números, quer da Assembleia Nacional Popular, quer da composição dos membros do Conselho de Estado, constituem uma lógica política que não deve ser desconsiderado!

Para lá destas três alíneas apresentadas, e por razões que têm a ver única e exclusivamente com o garante da Unidade Nacional, bem assim, com a promoção e sustentação da defesa do Interesse Nacional, torna-se recomendável esta abordagem, em forma de aconselhamento ao Presidente da República, porquanto, ainda não ter decretado nenhuma decisão, duma hipotética queda do actual Governo.

Como disse hoje e muito bem o jovem guineense Gaio Martins Batista Gomes

O mesmo povo que não quer a queda do governo é o mesmo que não quer a queda do presidente da Republica.”

O povo guineense não deve tomar partido por este ou aquele; a consciência cidadã nacional, entre a democracia e o Estado de Direito deve pautar-se pela moderação, ponderação e conciliação dos órgãos representativos desavindos, para que, todos eles tenham presente que os seus poderes são de representação e não de donos do poder.

A Constituição da República deve ser interpretada numa lógica política capaz de promover uma coabitação desejável e sustentável entre os órgãos de soberania. Não estaria aqui a enumerar funções, poderes e competências do Presidente da República, caso não reconhecesse um conjunto de ferramentas ao seu dispor, que no entanto, são dependentes de uma lógica política consultiva.

O Presidente da República deve, para lá de todo o realismo organizacional e político do Estado e que está contemplado na Constituição da República, salvaguardar a afirmação da Guiné-Bissau no concerto das Nações.

Os actores políticos e da governação da Guiné-Bissau devem ter presente, numa lógica política promotora de uma coabitação desejável, os seus compromissos de juramento no acto da tomada de posse que os legitimou como autoridades do país!

Devem ter presente a vontade expressa nas urnas pelo povo guineense eleitor!

Devem ter presente o respeito pela Constituição da República, quiçá, considerar e reconsiderar as vezes que forem necessárias, a sua leitura e interpretação, antes de qualquer acção inconstitucional e irresponsável, capaz de pôr em causa o Interesse Nacional!

Devem ter presente o enorme esforço ao longo de tantos anos por parte da Comunidade Internacional no sentido de tudo fazer para que a Guiné-Bissau continue a ter lugar no Concerto das Nações!

As autoridades legítimas da Guiné-Bissau devem ser capazes de, numa lógica política e de coabitação desejável, ter humildade e maturidade suficientes, para dialogar e discutir as suas diferenças de pontos de vista relativamente ao país, afim de chegarem a consensos que permitam trilhar o percurso de mudança rumo a uma Guiné-Bissau Positiva!

É natural que se continue a cometer erros e que não seja possível mudar em apenas 1 ano, tudo o que não se conseguiu mudar ao longo de 42 anos de independência, por isso, sejamos razoáveis, compreensivos, tolerantes e realistas!

A quem serve uma alteração constitucional na Guiné-Bissau nesta fase delicada que o país atravessa, da qual, a estabilidade política é o GARANTE da Confiança para com a Comunidade Internacional e os nossos Parceiros de Desenvolvimento?

Alguém de bom senso é capaz de medir as consequências que uma alteração constitucional causaria à Guiné-Bissau e aos guineenses?

O que é que nos divide tanto, ao ponto de não sermos capazes, enquanto irmãos, de nos olharmos olhos nos olhos, com humildade; de expormos as nossas divergências/diferenças, com maturidade, visando consensos, para continuarmos todos unidos e fortes tendo em conta as adversidades estruturais da Guiné-Bissau, que sozinhos jamais conseguiremos resolver…?!

Lanço um apelo a Sua Exa. o Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz e a Sua Exa. o Sr. Primeiro-Ministro da República da Guiné-Bissau, Engº. Domingos Simões Pereira, no sentido de se entenderem, a bem da Guiné-Bissau e dos Guineenses, pois são ambos representantes de um poder que pertence, na verdade, ao Povo Guineense!

Com tanta esperança e expectativa, de todos, relativamente a um novo rumo para a Guiné-Bissau, tendo em conta tantas oportunidades que se abriram com a reposição da normalidade constitucional/eleições presidenciais e legislativas de 2014 o que é que justifica uma pretensa instabilidade, capaz de deitar a perder tudo quanto se conseguiu neste primeiro ano pós-reposição constitucional?

O que é que queremos para o nosso país e para o nosso povo?!

Queremos que outros países e seus povos continuem a investir na Estabilidade e no Desenvolvimento da Guiné-Bissau, ou, simplesmente, na instabilidade e num retrocesso incontrolado para a Guiné-Bissau?!

Já chega, meus irmãos!

Já chega de sermos nós os principais destruidores do nosso país e do sonho de uma Guiné-Bissau Positiva!

Já é hora de pararmos de “matar” os sonhos das nossas crianças e dos nossos jovens…!

Suas Excelências, por favor, em nome da Guiné-Bissau e de todos os Guineenses, entendam-se, a bem do País e do nosso Povo!

Meus irmãos e minhas irmãs guineenses, a bem da Unidade e do Interesse, Nacionais, tomemos partido do nosso Grande Partido, a Guiné-Bissau!

Obrigado.

Didinho 08.08.2015

Não aceitemos mais, enquanto guineenses, que uns e outros, a bem dos seus interesses, nos dividam, enfraquecendo-nos; nos intriguem virando-nos uns contra os outros, quando o que está em causa é o interesse nacional, quiçá, a soma dos interesses de todos os guineenses e não apenas, de um grupo ou grupos de guineenses! A Guiné apenas precisa do compromisso dos seus filhos para que tudo o “resto” seja uma realidade! Didinho 10.04.2014

 

 

Didinho,

Fernando Casimiro

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Didinho é o nome literário de Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro, nascido em Bissau, República da Guiné-Bissau em 15 de Agosto de 1961, onde fez os seus estudos primários e secundários. Desportista polivalente, foi professor de Judo, tendo participado nalgumas manifestações nacionais e internacionais da modalidade. Em Novembro de 1981, deixou Bissau, rumo a Angola, onde veio a ingressar na marinha mercante grega, tendo em 1984 atingido o posto de Oficial Maquinista Naval. Após deixar a marinha mercante em 1988, fixou residência em Portugal, onde trabalha na área de Manutenção Industrial e Metalomecânica. Empenhado no desenvolvimento e promoção do seu país, criou em 2003 o Projeto “Guiné-Bissau: Contributo” https://www.didinho.org com o objetivo de sensibilizar a opinião nacional e internacional para os problemas da Guiné-Bissau e de contribuir para a busca de soluções para os mesmos. Frequentou o curso de licenciatura em Ciências Sociais, da Universidade Aberta de Lisboa, tendo a Ciência Política e a Administração Pública como áreas de especialização. É Consultor para assuntos Políticos, Comunicação e Informação. Autor de vários artigos sobre a Guiné-Bissau, colabora com diversos órgãos de informação. Didinho é sócio efetivo nº 1441 da Associação Portuguesa de Escritores desde 23 de maio de 2017 Livros do autor 03.01.2022 – GUINÉ-BISSAU CRISE POLÍTICA 2015-2016 – Análise política e contributos afins – Euedito Depósito Legal: 493726/22 ISBN: 978-989-9072-38-1 ________________________ 09.05.2018 – MINHA TERRA, MEU UMBIGO – Euedito Depósito Legal: 441102/18 ISBN:978-989-8856-92-0 ________________________ 16.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. I - 16.08.2016 – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN:978-989-99670-1-4 ________________________ 22.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. II – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-3-8 ________________________ 08.10.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. III – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-8-3 Contatos: Email: didinhocasimiro@gmail.com Telemóvel: +351 962454392 WhatsApp – Fernando Casimiro +351 962454392 https://www.euedito.com/Didinho https://www.didinho.org