Hermenegildo Robalo

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

ACREDITAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DAS PESCAS NA NORMA ISO/IEC 17025:2018

“Uma questão de cumprimento da legislação nacional e normas internacionais – pontos de conflitualidade”

VAMOS REFLETIR JUNTOS

CONTEXTO

O comércio de produtos alimentares de origem agrícola representa, a primeira atividade geradora de receitas na Guiné-Bissau, com a produção da castanha de cajú a cabeça da lista. Como 70% da população vive em meio rural e 60% do PIB depende da agricultura, o desenvolvimento económico e social do país está diretamente ligado a este setor de atividade.

Infelizmente, vários obstáculos organizacionais e estruturais limitam os esforços de controlo de qualidade, que afeta o comércio dos produtos alimentares de origem agrícola e poderá meter em perigo a saúde dos consumidores.

Por outro lado, é importante sublinhar a abundância de recursos haliêuticos na Guiné-Bissau. As costas do país recebem as correntes marinhas favoráveis tanto na estação seca como na estação das chuvas, que faz do país, uma das zonas mais ricas do mundo em peixes.

Se a população da Guiné-Bissau consome regularmente os produtos da pesca local, a falta de resultados fiáveis em matéria de análises, de controlo sanitário e de certificação, não permite ao país de exportar os seus produtos, nomeadamente para o mercado da União Europeia, por falta do agrément do país a exportação.

A parte da castanha de cajú bruto exportado para à India, os produtos alimentares de origem agrícola da Guiné-Bissau são pouco exportados de maneira formal, por ausência de inspeção sanitária e falta de um controlo de qualidade rigoroso.

Cumprimento da Legislação Nacional: Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – Decreto-Lei n.º 9/2011 de 7 de junho

Os problemas e as oportunidades que estão postos ao consumo e à exportação de produtos da pesca, bem como as atuais e rigorosas exigências do consumidor de pescado obrigam à adoção de normas internacionalmente aceites sobre a inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca.

Neste contexto, o presente diploma vem introduzir profundas alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2000, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca. (Harmonizado, portanto, desde 2011 com os regulamentos da União Europeia nesta matéria).

CAPÍTULO VII, DA RESPONSABILIDADE DA INSPECÇÃO

SECÇÃO I – AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 55.º

(Responsabilidade)

  1. O departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas é, nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 4/2004, de 21 de junho, a Autoridade Competente em matéria de inspeção higiossanitária e de controlo de qualidade de produtos de pesca e seus derivados.
  2. O departamento referido no número anterior é igualmente a entidade encarregue de regulamentar a inspeção higiossanitária dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, bem como de garantir a fiscalização e o controlo da aplicação das disposições do presente diploma e dos seus regulamentos de aplicação, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
  3. Na qualidade de Autoridade Competente, e sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Saúde e dos outros organismos nacionais, o departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas exerce as competências que lhe são conferidas pelo presente regulamento através do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada, CIPA, ao qual compete, nomeadamente, inspecionar e certificar os produtos da pesca destinados ao consumo humano.
  4. Para a execução das competências que lhe são conferidas no número anterior, o CIPA, poderá celebrar protocolos de cooperação com outras entidades ou organismos públicos, nacionais ou estrangeiros.

SECÇÃO II – ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA, DA AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 56.º

(Estrutura da Autoridade Competente)

Para o desempenho das funções que lhe são consignadas, no âmbito do presente regulamento, o CIPA dispõe de:

  1. a) Serviço de inspeção de pescado, responsável pela direção e administração do sistema nacional de inspeção e controlo de qualidade de pescado;
  2. b) Corpo de inspetores de pescado, ao qual compete realizar as ações de inspeção, certificação, licenciamento e verificação;
  3. c) Laboratório de inspeção de pescado, ao qual compete realizar análises laboratoriais dos produtos. (Em fase de preparação para a Acreditação na Norma ISO/IEC 17025:2017).

Acreditação: Facilitando o comércio no mundo

Assim como o comércio internacional cresceu, também aumentou o número de regulamentos técnicos, normas, procedimentos de ensaios, inspeção e certificação voluntários e obrigatórios, de âmbito nacional e internacional, em todos os setores do mercado, aplicáveis a amostras, produtos, serviços, sistemas de gestão ou pessoal.

Em geral, esses documentos são introduzidos para atender aos requisitos legítimos de qualidade e segurança que consumidores, empresas, reguladores e demais organizações demandam em relação a bens e serviços, qualquer que seja seu país de origem.

É vital, não só para indivíduos e organizações, mas também para a saúde econômica nacional e internacional, que produtos e serviços possam cruzar as fronteiras, a fim de atender às demandas globais, sem causar riscos indevidos para a saúde e segurança de indivíduos ou do ambiente.

Porém, nessas condições econômicas desafiadoras, também é vital que regulamentos e normas – que podem variar de país para país – não sejam excessivamente caros ou penosos para empresas e que não representem barreiras técnicas tanto para mercados domésticos como para oportunidades de exportação.

Qual é o papel da acreditação?

Atuando no interesse público em todos os setores do mercado, a acreditação determina a competência técnica, confiabilidade e integridade de organismos de avaliação da conformidade. Essas organizações verificam a conformidade e adequação a normas e regulamentos mediante ensaios, verificação, inspeção e calibração. A acreditação funciona por meio de um processo de avaliação transparente e imparcial dessas organizações contra normas e outros requisitos reconhecidos internacionalmente.

A avaliação de conformidade acreditada é uma ferramenta que está ajudando as empresas não só a cumprirem regulamentos e normas, com eficiência e eficácia, ao redor do globo, mas também a ganharem vantagem competitiva e expandirem para novos mercados, incluindo no exterior.

O principal objetivo tanto da ILAC (na acreditação de laboratórios e organismos de inspeção) como do IAF (na acreditação de sistemas de gestão, produtos, serviços e

pessoas) é estabelecer acordos multilaterais entre seus organismos de acreditação membros com base na avaliação e aceitação mútua dos sistemas de acreditação um do outro.

Desta forma, a aceitação de produtos e serviços através de fronteiras nacionais é facilitada pela eliminação da necessidade de eles passarem por ensaios, inspeções ou certificações adicionais em cada país onde são vendidos.

A NOVA VERSÃO DA NORMA ISO 17025 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

4 – Requisitos Gerais

Secção dedicada a 4.1 imparcialidade (com realce na independência) e 4.2 confidencialidade.

Pontos fundamentais para um laboratório garantir a não existência de conflitos de interesses no âmbito da sua atividade técnica.

A IMPARCIALIDADE – PRESENÇA DE OBJETIVIDADE

Objetividade significa ausência de conflitos de interesses ou a sua resolução de modo a não influenciarem de forma adversa as atividades do laboratório.

Requisitos gerais

4.1 Imparcialidade

4.1.1 As atividades do laboratório devem ser realizadas com imparcialidade e devem ser geridas e estruturadas de forma a salvaguardar a imparcialidade.

4.1.2 A gestão do laboratório deve comprometer-se com a imparcialidade.

4.1.3 O laboratório deve ser responsável pela imparcialidade das suas atividades laboratoriais e não deve permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a imparcialidade.

4.1.4 O laboratório deve identificar os riscos à sua imparcialidade de uma forma continuada. Tal deve incluir os riscos que resultam das suas atividades, dos seus relacionamentos, ou dos relacionamentos do seu pessoal.

No entanto, tais relacionamentos, não representam necessariamente um risco à imparcialidade do laboratório.

NOTA: Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do laboratório pode resultar da propriedade, da gestão, da administração, do pessoal, dos recursos partilhados, das finanças, dos contratos, do marketing (incluindo branding) e do pagamento de comissão de vendas ou de outros incentivos para atração de novos clientes, etc.

4.1.5 Se for identificado um risco à imparcialidade, o laboratório deve ser capaz de demonstrar como o elimina ou minimiza.

A CONFIDENCIALIDADE

A principal exigência é que o laboratório deverá ter políticas e procedimentos para garantir a proteção da confidencialidade das informações dos clientes e os seus direitos de propriedade de seus clientes, incluindo procedimentos para proteger o armazenamento em suporte e a transmissão de resultados.

VAMOS PENSAR JUNTOS Próximos desafios para a Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas na nova versão da norma ISO/IEC 17025:2017

Imparcialidade e Confidencialidade – Possível ponto de conflitualidade de interesses, o Laboratório Nacional de Pescado deverá deixar de fazer parte da Autoridade Competente. O Ministério das Pescas é Autoridade Competente e ao mesmo tempo cliente do Laboratório Nacional das Pescas, constitui um foco de ausência de imparcialidade.

Produtos Agroalimentares – Extensão do âmbito de Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas a análises e controlo de qualidade de produtos agroalimentares da Guiné-Bissau suscetíveis de exportação para o mercado o mercado da sub-região (CEDEAO) e outros mercados internacionais. Recomendação do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO (ECOCONF).

Para esse efeito propõe-se a criação de duas entidades para adaptação do Sistema Nacional de Controlo de Produtos Agroalimentares, com o fim de obtenção de agrément para exportação e Acreditação do Laboratório Nacional na nova Norma ISO/IEC 17025:

Serviço Nacional de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – criação de um Serviço Nacional de Inspeção de Pescado com Autonomia Administrativa e Financeira, independente do Centro de Investigação Pesqueira Aplica (CIPA).

Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares – criação de um Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares, entidade pública, com Autonomia Administrativa e Financeira fora da estrutura do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada e do Ministério das Pescas.

VAMOS PENSAR JUNTOS, para fortalecer e consolidar a capacidade e a competitividade dos Laboratórios Nacionais!

Bissau, 06 de junho 2020

Hermenegildo ROBALO

Licenciado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diretor do Laboratório Nacional das Pescas

Membro do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade (ECOCONF) do Conselho Comunitário da Qualidade (CCQ) da CEDEAO

Bibliografia consultada:

  1. Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau, Decreto-Lei n° 9/2011 de 7 de junho;
  2. ilac.org
  3. Norma ISO/IEC 17025:2017
  4. Relacre – Associação de Laboratórios Acreditados de Portugal
  5. Relatório da III Reunião do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO;
  6. EuroLab “Cook Book” Doc n° 19