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ISENÇÃO PARTIDÁRIA E 
PROTAGONISMO NA PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA E CIDADANIA 
   
        
		
		Adão Nhaga 
			
			
			nhaga76@hotmail.com 
Espanha,
24.10.2010 
			
			
			
			 Ninguém 
			duvida da importância do papel dos órgãos de comunicação social, 
			particularmente em países como o nosso, que vivem ainda uma fase de 
			afirmação da sua democracia e de aprendizagem da cultura e dos 
			valores democráticos, que devem reger as relações entre o poder e as 
			diferentes instituições e entre o poder a  sociedade no seu todo. 
  
Um contexto, que 
os órgãos de comunicação e particularmente as rádios devem evoluir e, servindo 
por um lado, como instrumento de promoção da democracia e dos seus valores e por 
outro, cada vez mais como facilitadores do diálogo entre os diferentes parceiros 
sociais, as diferentes sensibilidades que compõem a sociedade e entre estas e o 
poder, por forma a promover um diálogo interactivo entre todos. 
  
Este é um papel 
que cabe aos órgãos de comunicação no seu todo e não se pode em nenhuma 
circunstância, confundir com a tentativa grosseira dos vários governos, de 
tentar impor aos órgãos de comunicação social a sua linha de orientação, indo ao 
ponto de governantes se deslocarem às redacções de certos órgãos de informação 
públicos, ditar a agenda informativa e os conteúdos dessas estações ou tentarem 
através de medidas pseudo-administrativas, impedir o pluralismo da informação, 
ameaçando e detendo jornalistas ou mesmo, mandando encerrar órgãos de 
comunicação social privados, só porque não os podem controlar. 
  
Contudo, não nos 
devemos admirar disso, na medida em que na Guiné-Bissau como noutros países de 
África e do mundo, continuaremos inevitavelmente e enquanto a democracia não se 
implantar definitiva e irreversivelmente, a assistir à permanente  
conflitualidade entre o poder e os órgãos e profissionais de comunicação social. 
  
A profissão do 
jornalismo exige deles a dedicação, humildade, capacidade de sofrimento, 
sobretudo muita responsabilidade no exercício do dia a dia,   o Jornalista pode 
fazer a sua opção politica mas não deve confundir a disciplina partidária 
(militância) com a étnica e a deontologia profissional. (Humberto Monteiro – 
Gazeta de Noticias). 
  
Os órgãos de 
informação não se devem a firmar-se como mecanismos de penitencia e de punição 
ou árbitros que decidem o que esta certo ou errado, mas sim, que criem as 
condições para formação da opinião esclarecida. 
  
É aqui que está o 
grande desafio lançado aos profissionais do sector, baseado na sua capacidade de 
garantir através da sua acção, a independência, a imparcialidade, a 
equidistância e a isenção dos órgãos em que labutam e simultaneamente garantir 
aos cidadãos, a liberdade de expressão e de opinião, direitos 
constitucionalmente consagrados. 
  
Mas temos que nos 
lembrar sempre, que num país, a Guiné-Bissau, essencialmente rural, com uma taxa 
de analfabetismo muito elevada, cerca de 68% da população, em que a taxa de 
escolarização tem vindo a decrescer, com um nível de ensino extremamente baixo, 
com uma grande diversidade étnico-cultural e linguística, onde a palavra assume 
uma importância fulcral, emprestando aos órgãos de comunicação social e 
particularmente à rádio, um papel incontornável, sobretudo no que se refere à 
superação das barreiras étnicas e à formação da identidade, da consciência e da 
unidade nacionais. 
  
As rádios 
comunitárias ganham aqui e num contexto como o que acabámos de descrever toda a 
sua importância e dimensão. Em primeiro, porque elas têm como objectivo 
essencial dar a voz àqueles que dela são privados, àqueles de quem muitas vezes 
os órgãos de comunicação estatais e mesmo os privados com carácter mais 
comercial se esquecem, servindo de porta-voz das populações mais desfavorecidas 
e marginalizadas. Por outro lado, porque também permitem aos cidadãos fazer 
conhecer as suas opiniões e pontos de vista e participar de forma activa nas 
decisões relativas às questões que lhes dizem respeito. Elas surgem igualmente 
como caixas de ressonância dos esforços de desenvolvimento das populações 
rurais, devido à sua capacidade de fazer a comunidade partilhar informações 
reais sobre o desenvolvimento, as perspectivas de futuro e intercambiar 
experiências e conhecimentos no seio da mesma comunidade ou entre comunidades 
diferentes. 
  
A tudo isto 
vem-se juntar o factor de proximidade geográfica e cultural, na medida em que a 
rádio comunitária se insere num processo social que associa os membros da 
comunidade na elaboração, produção e difusão de mensagens, permitindo-lhes assim 
ser actores e não sómente meros receptores no processo de comunicação, 
criando-se assim uma verdadeira interacção permanente. 
  
Efectivamente, as 
pessoas vivem em comunidade em virtude dos valores que partilham e a comunicação 
traduz a sua vontade de possuir coisas em comum. Uma vontade muito facilitada 
pela existência das rádios comunitárias, sem as quais grande parte da população 
não teria acesso à informação que interessa verdadeiramente às comunidades, uma 
informação sobre os problemas com que se debatem no seu quotidiano. 
  
Através da sua 
acção, as rádios comunitárias contribuem também para que a comunidade evolua e 
se desenvolva com maior equidade, dando voz aos diferentes grupos e interesses 
da comunidade, às mulheres, aos jovens e favorecendo a expressão da diversidade 
cultural, que correctamente canalizada, constitui uma força e uma riqueza e que 
escutada pelos decisores, pelas autoridades regionais e locais muito pode 
contribuir para que as iniciativas de desenvolvimento decorram em função dos 
interesses da comunidade. 
  
As rádios 
comunitárias, pelas suas características e porque inseridas em meios nem sempre 
homogéneos do ponto de vista étnico, cultural, religioso, etc,  não devem por 
isso ter receio de abrir as suas antenas à participação da comunidade, 
instaurando assim debates que traduzam uma diversidade de pontos de vista e de 
opiniões e mesmo pontos de desacordo e de conflito no seio das comunidades. O 
debate e a identificação das causas que se encontram na origem desses conflitos, 
permitem às comunidades aproximarem-se, compreenderem-se melhor e definir as 
melhores vias para a resolução dos mesmos. 
  
Elas também 
contribuem através da sua acção para a afirmação da cidadania, dando voz a o 
todos e garantindo que cada cidadão independentemente da sua raça, origem étnica 
ou social, da sua filosofia política, do seu credo ou do sexo, possa conhecer os 
seus direitos e deveres, dar a sua opinião e participar na resolução dos 
assuntos que lhe dizem respeito a si, à sua comunidade e à sua Nação.   
Sobre este facto 
diríamos, que a tecnologia oferece ao político a capacidade de omnipresença, 
isto é, a capacidade de ser ao mesmo tempo escutado em todo o lado, atingindo 
gente, neste caso, eleitores de diferentes locais, comunidades, religiões, 
estatutos sociais, etc. 
  
Foi este poder, 
que levou a que os legisladores disciplinassem a utilização dos órgãos de 
comunicação e no nosso caso particular, os audiovisuais, baseando essa 
regulamentação no facto de que se por um lado facilitam ao eleitor o 
conhecimento dos projectos dos candidatos, por outro, a sua utilização 
indiscriminada poderia distorcer os resultados das eleições e a 
representatividade legítima e democrática, favorecendo os candidatos com maior 
poder económico. 
  
Daí a necessidade 
de legislar no sentido de garantir que todas as forças políticas e candidatos 
possam ter acesso em igualdade de circunstâncias aos órgãos de comunicação. No 
caso específico da Guiné-Bissau, foi elaborada e aprovada em 03 de Outubro de 
1991, a Lei nº 7/91, que define o acesso à antena e a réplica política. 
  
Tão logo, 
começando pelas acções de educação cívica e de sensibilização das comunidades, 
não só para a importância da sua participação, como também para a sua 
conscientização relativamente ao poder que o voto democrático lhe confere, de 
escolher os seus representantes para os órgãos do poder do Estado, Assembleia 
Nacional Popular e Presidência da República e esperamos que dentro em breve, 
também para os órgãos do poder local. 
  
Mas para além das 
já referidas acções, as rádios comunitárias podem também promover debates, 
entrevistas e proceder a coberturas de campanhas dos diferentes candidatos, para 
que a comunidade local possa melhor conhecer os projectos e as propostas que 
cada um apresenta ao eleitorado, permitindo a este decidir em pleno conhecimento 
de causa. Isto vai levar por um lado, a que os candidatos assumam as suas 
responsabilidades perante as populações e por outro, que os candidatos não sejam 
eleitos exclusivamente, como acontece muito frequentemente, em bases étnicas e 
até que candidatos sem qualquer projecto visível possam ascender às esferas de 
decisão. 
  
Mas para que tal 
aconteça, há regras que são no mínimo sagradas. A primeira, é que no decurso da 
pré-campanha e da campanha eleitorais, os órgãos de comunicação, neste caso, as 
rádios e os profissionais que nelas labutam, observem um grande rigor na 
procura, tratamento, programação e difusão da informação, Neste particular, a 
observância das regras da objectividade, imparcialidade e equilíbrio. 
    
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