A PROPÓSITO DE POSICIONAMENTOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SOBRE A JUSTIÇA
JOSÉ MÁRIO VAZ: PROMETE COMBATE SEM TRÉGUAS À
CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA
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ARTIGO 72° 1 - Pelos crimes cometidos no exercício das suas funções o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça. 2 - Compete à Assembleia Nacional Popular requerer ao Procurador-Geral da República a promoção da acção penal contra o Presidente da República sob proposta de um terço e aprovação de dois terços dos deputados em efectividade de funções. 3 - A condenação do Presidente da República implica a destituição do cargo e a impossibilidade da sua reeleição. 4 - Pelos crimes cometidos fora do exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante os tribunais comuns, findo o seu mandato. |
Não me venham com conversas de que alguém tem que impor Justiça na Guiné-Bissau, que tanto pode ser o Presidente da República, como o Primeiro-ministro. NÃO, está errado!
E se outros incluindo as populações decidirem igualmente pela sua Justiça, ao invés do respeito pela Justiça que consta na Constituição da República...?!
CAPÍTULO VII DO PODER JUDICIAL
ARTIGO 119° Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. ARTIGO 120º 1 - O Supremo Tribunal de Justiça é a instância judicial suprema da República. Os seus juízes são nomeados pelo Conselho Superior de Magistratura. 2 - Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça são empossados pelo Presidente da República. 3 - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça e demais tribunais instituídos pela lei exercer a função jurisdicional. 4 - No exercício da sua função jurisdicional, os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei. 5 - O Conselho Superior de Magistratura Judicial é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial. 6 - Na sua composição, o Conselho Superior de Magistratura contará, pelo menos, com representantes do Supremo Tribunal de Justiça, dos demais tribunais e da Assembleia Nacional Popular, nos termos que vierem a ser fixados por lei. |
Mais um posicionamento que levanta questões sérias sobre o respeito pela Constituição da República. Se há o princípio da separação de poderes entre os quatro Órgãos de Soberania, não se compreende como pode o Sr. Presidente da República enviar recados em jeito de clara tentativa de ingerência numa matéria que não é da sua competência.
A Constituição da República é clara no seu ARTIGO 119°
Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo.
Como também no Artigo 120º no seu ponto 4
No exercício da sua função jurisdicional, os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
Posto isto, o Sr. Presidente da República, deve rever os seus posicionamentos, demonstrativos de querer ser o Único Órgão de Soberania da República...
Não se trata de dizer que o Sr. Presidente da República sabe o que diz e o que faz, até porque tem os melhores conselheiros nesta ou naquela área, como tenho lido de algumas pessoas em defesa das posições do Sr. Presidente da República. Eu e muitos outros, apenas sustentamos nossas questões, com base em análises comparativas do que diz o Sr. Presidente da República, neste caso concreto e, o que nos dá a conhecer, independentemente da interpretação de cada um, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA da Guiné-Bissau.
Obrigado pela atenção!
Didinho 26.09.2014
Vamos continuar a trabalhar!
O maior desafio para todos os guineenses é o de criar mecanismos de mudança para a Guiné-Bissau! |
A vida só tem sentido se, para além de nós, outros também puderem viver...Didinho
Não me limito a fazer só a minha parte! Tento, igualmente, incentivar cada um a fazer a sua, em função da sua consciência, compromisso e responsabilidade para com o país e o Mundo. A SOLIDARIEDADE é um gesto nobre, o maior e o mais sentido! A INDIFERENÇA contraria o espírito e o conceito de SOLIDARIEDADE, por isso, sou contra a INDIFERENÇA e lamento pelos INDIFERENTES! Por nós próprios, porque ninguém vive sozinho neste mundo, sejamos SOLIDÁRIOS! Didinho
A Guiné-Bissau é a soma dos interesses de todos os guineenses E NÃO DOS INTERESSES DE UM GRUPO OU DE GRUPOS DE GUINEENSES! Didinho
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Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho
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