Da crise institucional às competências constitucionais

A Guiné-Bissau, que fique claro, não deve ter no Presidente da República, uma figura de mero desempenho de um cargo simbólico tipo “corta-fitas” ou figura presencial ilustrativa em eventos protocolares do Estado.

A Constituição da República da Guiné-Bissau atribui funções e competências específicas e exclusivas ao Presidente da República, que não podem ser ignoradas pelo próprio Presidente da República no exercício das suas funções e com base nas competências que lhe são atribuídas pela Constituição da República, sob pena dele próprio entrar em incumprimento para com o estabelecido na Constituição da República.

Uma das principais competências do Presidente da República é a fiscalização política dos dois órgãos de soberania com competência legislativa, neste caso concreto, a Assembleia Nacional Popular, com a competência de produzir Leis e, o Governo, com a competência de produzir Decretos-Leis.

Tanto num como noutro caso, é da competência do Presidente da República a promulgação das Leis e dos Decretos-Leis para que sejam juridicamente validados!

Não queremos dizer que ao Presidente da República assiste o direito de se imiscuir nas competências, funções e tarefas dos demais órgãos de soberania, aliás, o princípio da separação e da interdependência de poderes sustenta inequivocamente a relação basilar que deve nortear todos os Órgãos de Soberania.

Independentemente dos gostos e das vontades de cada cidadão e, do seu voto, há que reconhecer que a sustentabilidade de um Estado de Direito e Democrático passa pelo respeito de TODOS, pela Constituição da República.

Os órgãos de soberania têm competências, funções e tarefas bem definidas na Constituição, para que exerçam na efectividade do estabelecido na Constituição, por isso, ainda que tenhamos que estar unidos em prol do Interesse Nacional, devemos saber acautelar esse Interesse Nacional, evitando a promoção de desvios na esfera governativa capazes de condicionar e descredibilizar a Justiça, por um lado, e prejudicar a imagem do País por outro.

Não podemos estar a favor dos Órgãos de Soberania quando, ao invés de cumprirem com as suas competências, tarefas e funções estabelecidas na Constituição da República, passam a ser promotores de desvios considerados crimes!

Devemos estar solidários com todos os órgãos de soberania e colaborar para que tenham o melhor desempenho para as tarefas que lhes foram confiados, mas não devemos promover uma “constituição pessoal” para, endeusando uns e outros, transformarmos o Presidente da República em bode-expiatório, sempre que haja rumores de possível derrube do governo.

A Constituição permite ao Presidente da República derrubar o Governo e dissolver a Assembleia Nacional Popular, com base em pressupostos constitucionais.

Todos sabemos que assim é, por isso, não devemos condicionar as competências do Presidente da República, ainda que possamos criticar uma sua decisão nesse sentido, mas só depois de termos conhecimento das causas, das razões, dos motivos que levaram a que tomasse uma ou outra decisão, de derrubar o Governo ou de dissolver a Assembleia Nacional Popular.

Assistimos ultimamente a uma tomada de “partido” de alas dos órgãos de soberania.

Certamente todos desejamos o melhor para a Guiné-Bissau, mas devemos todos saber que o Partido de Todos nós é a Guiné-Bissau e não fulano ou beltrano e que apenas a CONSTITUIÇÃO da República define e estabelece quem pode e deve fazer; o que pode e deve fazer, como e quando pode fazer.

O Presidente da República, não pode ser um mero observador do exercício legislativo ou governativo. É o Presidente da República, ao abrigo da Constituição e entre outros, o Chefe do Estado e o Garante da Independência Nacional e da Constituição, por isso, cumprindo com as suas responsabilidades e ao abrigo das suas competências constitucionais, temos que aceitar o que a Constituição lhe permite decidir.

O mesmo se diz e se aplica relativamente aos outros órgãos de soberania!

Obviamente é desejável e recomendável o respeito pelo princípio da separação de poderes e da interdependência entre todos os órgãos de soberania, sem que isso, signifique compactuar com desvios que comprometem a legitimidade democrática perante a jurisdição constitucional.

Se os membros do Governo são responsáveis perante o Primeiro-ministro, é importante que se destaque que, o Governo, através do Primeiro-ministro é responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular ao abrigo do nosso sistema político-constitucional.

Estranha-me que, com agendas semanais entre o Presidente da República e o Chefe do Governo, não se esteja a promover o respeito pela separação e interdependência de poderes…

Estranha-me que num Governo com tantos arguidos indiciados por acções criminosas relacionadas com a corrupção, ainda não tenha havido, por parte do Primeiro-ministro, decisões para limpar a imagem do Governo, por um lado e, a demarcação a uma cumplicidade directa ou passiva do Chefe do Governo por outro.

Sabemos todos que ao abrigo dos consensos alcançados e que ditaram a formação de um Governo inclusivo, a Assembleia Nacional Popular adoptou semelhante conduta, passando a haver unanimidade dos deputados na aprovação de tudo que é apresentado pelo Governo, ou seja, deixamos de ter uma Democracia tradicional para termos uma democracia consensual, sem oposição.

Se não há mecanismos legais que impedem esta “coligação parlamentar e governativa”, há contudo um fiscalizador desta “coligação parlamentar e governativa”, na figura do Presidente da República, enquanto Chefe do Estado e Garante da Constituição da República!

É positivo que todos se demarquem de tentações que visam derrubar o Governo, pois isso não vai de encontro à estabilidade e ao desenvolvimento da Guiné-Bissau, mas é bom que tenhamos todos presente que, ao Chefe do Governo importa ter na sua equipa governamental, pessoas acima de quaisquer suspeitas, ou seja, o Chefe do Governo não pode continuar a ignorar que tem na sua equipa arguidos por corrupção e a desafiar as competências do Presidente da República, contando que, tem o apoio da Assembleia Nacional Popular devido à “Coligação parlamentar e governativa” existente…!

Os guineenses devem posicionar-se sempre a favor da transparência, da verdade e da Justiça, sem “pôr as mãos no fogo” por seja quem for. O deus que idolatramos hoje, por desconhecermos a “capa” que o encobre, pode amanhã ficar nu e à mercê de todos os juízos e responsabilizações…

Positiva e construtivamente

Didinho, , , ,

Fernando Casimiro

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Didinho é o nome literário de Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro, nascido em Bissau, República da Guiné-Bissau em 15 de Agosto de 1961, onde fez os seus estudos primários e secundários. Desportista polivalente, foi professor de Judo, tendo participado nalgumas manifestações nacionais e internacionais da modalidade. Em Novembro de 1981, deixou Bissau, rumo a Angola, onde veio a ingressar na marinha mercante grega, tendo em 1984 atingido o posto de Oficial Maquinista Naval. Após deixar a marinha mercante em 1988, fixou residência em Portugal, onde trabalha na área de Manutenção Industrial e Metalomecânica. Empenhado no desenvolvimento e promoção do seu país, criou em 2003 o Projeto “Guiné-Bissau: Contributo” https://www.didinho.org com o objetivo de sensibilizar a opinião nacional e internacional para os problemas da Guiné-Bissau e de contribuir para a busca de soluções para os mesmos. Frequentou o curso de licenciatura em Ciências Sociais, da Universidade Aberta de Lisboa, tendo a Ciência Política e a Administração Pública como áreas de especialização. É Consultor para assuntos Políticos, Comunicação e Informação. Autor de vários artigos sobre a Guiné-Bissau, colabora com diversos órgãos de informação. Didinho é sócio efetivo nº 1441 da Associação Portuguesa de Escritores desde 23 de maio de 2017 Livros do autor 03.01.2022 – GUINÉ-BISSAU CRISE POLÍTICA 2015-2016 – Análise política e contributos afins – Euedito Depósito Legal: 493726/22 ISBN: 978-989-9072-38-1 ________________________ 09.05.2018 – MINHA TERRA, MEU UMBIGO – Euedito Depósito Legal: 441102/18 ISBN:978-989-8856-92-0 ________________________ 16.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. I - 16.08.2016 – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN:978-989-99670-1-4 ________________________ 22.08.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. II – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-3-8 ________________________ 08.10.2016 – O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU - COLECTÂNEA DE TEXTOS EDITORIAIS - VOL. III – Euedito Depósito Legal: 413977/16 ISBN: 978-989-99670-8-3 Contatos: Email: didinhocasimiro@gmail.com Telemóvel: +351 962454392 WhatsApp – Fernando Casimiro +351 962454392 https://www.euedito.com/Didinho https://www.didinho.org