Hermenegildo Robalo

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

DIA 9 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DA ACREDITAÇÃO

ACREDITAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DAS PESCAS NA NORMA ISO/IEC 17025:2018

“Uma questão de cumprimento da legislação nacional e normas internacionais – pontos de conflitualidade”

VAMOS REFLETIR JUNTOS

CONTEXTO

O comércio de produtos alimentares de origem agrícola representa, a primeira atividade geradora de receitas na Guiné-Bissau, com a produção da castanha de cajú a cabeça da lista. Como 70% da população vive em meio rural e 60% do PIB depende da agricultura, o desenvolvimento económico e social do país está diretamente ligado a este setor de atividade.

Infelizmente, vários obstáculos organizacionais e estruturais limitam os esforços de controlo de qualidade, que afeta o comércio dos produtos alimentares de origem agrícola e poderá meter em perigo a saúde dos consumidores.

Por outro lado, é importante sublinhar a abundância de recursos haliêuticos na Guiné-Bissau. As costas do país recebem as correntes marinhas favoráveis tanto na estação seca como na estação das chuvas, que faz do país, uma das zonas mais ricas do mundo em peixes.

Se a população da Guiné-Bissau consome regularmente os produtos da pesca local, a falta de resultados fiáveis em matéria de análises, de controlo sanitário e de certificação, não permite ao país de exportar os seus produtos, nomeadamente para o mercado da União Europeia, por falta do agrément do país a exportação.

A parte da castanha de cajú bruto exportado para à India, os produtos alimentares de origem agrícola da Guiné-Bissau são pouco exportados de maneira formal, por ausência de inspeção sanitária e falta de um controlo de qualidade rigoroso.

Cumprimento da Legislação Nacional: Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – Decreto-Lei n.º 9/2011 de 7 de junho

Os problemas e as oportunidades que estão postos ao consumo e à exportação de produtos da pesca, bem como as atuais e rigorosas exigências do consumidor de pescado obrigam à adoção de normas internacionalmente aceites sobre a inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca.

Neste contexto, o presente diploma vem introduzir profundas alterações ao Decreto-Lei n.º 6/2000, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da inspeção higiossanitária e garantia de qualidade de produtos da pesca. (Harmonizado, portanto, desde 2011 com os regulamentos da União Europeia nesta matéria).

CAPÍTULO VII, DA RESPONSABILIDADE DA INSPECÇÃO

SECÇÃO I – AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 55.º

(Responsabilidade)

  1. O departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas é, nos termos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 4/2004, de 21 de junho, a Autoridade Competente em matéria de inspeção higiossanitária e de controlo de qualidade de produtos de pesca e seus derivados.
  2. O departamento referido no número anterior é igualmente a entidade encarregue de regulamentar a inspeção higiossanitária dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, bem como de garantir a fiscalização e o controlo da aplicação das disposições do presente diploma e dos seus regulamentos de aplicação, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
  3. Na qualidade de Autoridade Competente, e sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério da Saúde e dos outros organismos nacionais, o departamento do Governo responsável pelo sector das Pescas exerce as competências que lhe são conferidas pelo presente regulamento através do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada, CIPA, ao qual compete, nomeadamente, inspecionar e certificar os produtos da pesca destinados ao consumo humano.
  4. Para a execução das competências que lhe são conferidas no número anterior, o CIPA, poderá celebrar protocolos de cooperação com outras entidades ou organismos públicos, nacionais ou estrangeiros.

SECÇÃO II – ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA, DA AUTORIDADE COMPETENTE, ARTIGO 56.º

(Estrutura da Autoridade Competente)

Para o desempenho das funções que lhe são consignadas, no âmbito do presente regulamento, o CIPA dispõe de:

  1. a) Serviço de inspeção de pescado, responsável pela direção e administração do sistema nacional de inspeção e controlo de qualidade de pescado;
  2. b) Corpo de inspetores de pescado, ao qual compete realizar as ações de inspeção, certificação, licenciamento e verificação;
  3. c) Laboratório de inspeção de pescado, ao qual compete realizar análises laboratoriais dos produtos. (Em fase de preparação para a Acreditação na Norma ISO/IEC 17025:2017).

Acreditação: Facilitando o comércio no mundo

Assim como o comércio internacional cresceu, também aumentou o número de regulamentos técnicos, normas, procedimentos de ensaios, inspeção e certificação voluntários e obrigatórios, de âmbito nacional e internacional, em todos os setores do mercado, aplicáveis a amostras, produtos, serviços, sistemas de gestão ou pessoal.

Em geral, esses documentos são introduzidos para atender aos requisitos legítimos de qualidade e segurança que consumidores, empresas, reguladores e demais organizações demandam em relação a bens e serviços, qualquer que seja seu país de origem.

É vital, não só para indivíduos e organizações, mas também para a saúde econômica nacional e internacional, que produtos e serviços possam cruzar as fronteiras, a fim de atender às demandas globais, sem causar riscos indevidos para a saúde e segurança de indivíduos ou do ambiente.

Porém, nessas condições econômicas desafiadoras, também é vital que regulamentos e normas – que podem variar de país para país – não sejam excessivamente caros ou penosos para empresas e que não representem barreiras técnicas tanto para mercados domésticos como para oportunidades de exportação.

Qual é o papel da acreditação?

Atuando no interesse público em todos os setores do mercado, a acreditação determina a competência técnica, confiabilidade e integridade de organismos de avaliação da conformidade. Essas organizações verificam a conformidade e adequação a normas e regulamentos mediante ensaios, verificação, inspeção e calibração. A acreditação funciona por meio de um processo de avaliação transparente e imparcial dessas organizações contra normas e outros requisitos reconhecidos internacionalmente.

A avaliação de conformidade acreditada é uma ferramenta que está ajudando as empresas não só a cumprirem regulamentos e normas, com eficiência e eficácia, ao redor do globo, mas também a ganharem vantagem competitiva e expandirem para novos mercados, incluindo no exterior.

O principal objetivo tanto da ILAC (na acreditação de laboratórios e organismos de inspeção) como do IAF (na acreditação de sistemas de gestão, produtos, serviços e

pessoas) é estabelecer acordos multilaterais entre seus organismos de acreditação membros com base na avaliação e aceitação mútua dos sistemas de acreditação um do outro.

Desta forma, a aceitação de produtos e serviços através de fronteiras nacionais é facilitada pela eliminação da necessidade de eles passarem por ensaios, inspeções ou certificações adicionais em cada país onde são vendidos.

A NOVA VERSÃO DA NORMA ISO 17025 – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

4 – Requisitos Gerais

Secção dedicada a 4.1 imparcialidade (com realce na independência) e 4.2 confidencialidade.

Pontos fundamentais para um laboratório garantir a não existência de conflitos de interesses no âmbito da sua atividade técnica.

A IMPARCIALIDADE – PRESENÇA DE OBJETIVIDADE

Objetividade significa ausência de conflitos de interesses ou a sua resolução de modo a não influenciarem de forma adversa as atividades do laboratório.

Requisitos gerais

4.1 Imparcialidade

4.1.1 As atividades do laboratório devem ser realizadas com imparcialidade e devem ser geridas e estruturadas de forma a salvaguardar a imparcialidade.

4.1.2 A gestão do laboratório deve comprometer-se com a imparcialidade.

4.1.3 O laboratório deve ser responsável pela imparcialidade das suas atividades laboratoriais e não deve permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a imparcialidade.

4.1.4 O laboratório deve identificar os riscos à sua imparcialidade de uma forma continuada. Tal deve incluir os riscos que resultam das suas atividades, dos seus relacionamentos, ou dos relacionamentos do seu pessoal.

No entanto, tais relacionamentos, não representam necessariamente um risco à imparcialidade do laboratório.

NOTA: Um relacionamento que ameaça a imparcialidade do laboratório pode resultar da propriedade, da gestão, da administração, do pessoal, dos recursos partilhados, das finanças, dos contratos, do marketing (incluindo branding) e do pagamento de comissão de vendas ou de outros incentivos para atração de novos clientes, etc.

4.1.5 Se for identificado um risco à imparcialidade, o laboratório deve ser capaz de demonstrar como o elimina ou minimiza.

A CONFIDENCIALIDADE

A principal exigência é que o laboratório deverá ter políticas e procedimentos para garantir a proteção da confidencialidade das informações dos clientes e os seus direitos de propriedade de seus clientes, incluindo procedimentos para proteger o armazenamento em suporte e a transmissão de resultados.

VAMOS PENSAR JUNTOS Próximos desafios para a Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas na nova versão da norma ISO/IEC 17025:2017

Imparcialidade e Confidencialidade – Possível ponto de conflitualidade de interesses, o Laboratório Nacional de Pescado deverá deixar de fazer parte da Autoridade Competente. O Ministério das Pescas é Autoridade Competente e ao mesmo tempo cliente do Laboratório Nacional das Pescas, constitui um foco de ausência de imparcialidade.

Produtos Agroalimentares – Extensão do âmbito de Acreditação do Laboratório Nacional das Pescas a análises e controlo de qualidade de produtos agroalimentares da Guiné-Bissau suscetíveis de exportação para o mercado o mercado da sub-região (CEDEAO) e outros mercados internacionais. Recomendação do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO (ECOCONF).

Para esse efeito propõe-se a criação de duas entidades para adaptação do Sistema Nacional de Controlo de Produtos Agroalimentares, com o fim de obtenção de agrément para exportação e Acreditação do Laboratório Nacional na nova Norma ISO/IEC 17025:

Serviço Nacional de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau – criação de um Serviço Nacional de Inspeção de Pescado com Autonomia Administrativa e Financeira, independente do Centro de Investigação Pesqueira Aplica (CIPA).

Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares – criação de um Laboratório Nacional de Controlo de Qualidade de Produtos Agroalimentares, entidade pública, com Autonomia Administrativa e Financeira fora da estrutura do Centro de Investigação Pesqueira Aplicada e do Ministério das Pescas.

VAMOS PENSAR JUNTOS, para fortalecer e consolidar a capacidade e a competitividade dos Laboratórios Nacionais!

Bissau, 06 de junho 2020

Hermenegildo ROBALO

Licenciado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Diretor do Laboratório Nacional das Pescas

Membro do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade (ECOCONF) do Conselho Comunitário da Qualidade (CCQ) da CEDEAO

Bibliografia consultada:

  1. Regulamento de Inspeção de Pescado da Guiné-Bissau, Decreto-Lei n° 9/2011 de 7 de junho;
  2. ilac.org
  3. Norma ISO/IEC 17025:2017
  4. Relacre – Associação de Laboratórios Acreditados de Portugal
  5. Relatório da III Reunião do Comité Comunitário de Avaliação da Conformidade da CEDEAO;
  6. EuroLab “Cook Book” Doc n° 19

 

DIDINHO – PUBLICAÇÕES DE 13 DE MAIO A 04 DE JUNHO DE 2020

SOMOS RAÍZES E RAMIFICAÇÕES DA HUMANIDADE!

Cada vez mais, os nossos filhos, netos, bisnetos, em suma, a nossa Família e os nossos Familiares, são raízes e ramificações da Humanidade!

Não há outra cor sanguínea, que não a que todos conhecemos.

O facto de se ser preto, branco, amarelo etc., não está relacionado com a produção duma outra espécie humana, com uma outra cor sanguínea.

É aqui que reside a nossa essência humana!

Quem, por via da sua cor da pele, prescinde, ou questiona a cor do dador de sangue em caso de vida ou de morte?

O mesmo acontece com quem precisa de transplante de órgãos vitais.

Um negro ou preto; um branco, amarelo etc., isto para ser mais explícito, já que não é meu timbre classificar Pessoas pela cor da pele, envolvendo-se sexualmente com alguém diferente, obviamente vai gerar uma criatura mestiça, mas com a mesma cor sanguínea dos seus progenitores. Onde está a novidade?!

Ou o negro, preto, branco, amarelo só têm que se relacionar entre as suas comunidades, em nome duma falsa pureza humana?

Antes, foi a colonização a permitir criaturas de todas as cores; Recentemente, tem sido a Imigração a permitir a existência de mais criaturas de todas as cores. Qual é o Problema?

Ainda não é o teu caso, ou da tua família?

Chegará esse dia, pois há sempre uma primeira vez, acredita!

Ou será que o Ser Humano não tem o direito de escolher a outra parte da sua relação de vida, e defender a Relação Humana, GLOBAL, e não comunidades humanas, assentes na pertença da cor da pele, da religião, etc., etc., fundamentalistas de comportamentos racistas e outros…?!

Positiva e construtivamente, no silêncio feito barulho com o Racismo de todas as cores…

Didinho 04.06.2020


DE QUE RACISMO FALAMOS…?!

Porque é que, alegadamente, temos que regressar ao nosso Continente, como solução para o fim do racismo, quando o Mundo em que vivemos é de TOD@S?!

Quem, no seu perfeito juízo, pode ocultar o seu ser racista, propondo um autêntico “confinamento” de Pessoas, nos seus Continentes, ignorando que o Planeta Terra, é pertença de Todos os Humanos, independentemente do espaço territorial/geográfico, demarcado pela História Colonial e pela partilha do Mundo?

Ou não estaremos a dar razão à alegada “razão de ser” da reivindicação do racismo por via de conveniências, conivências e cumplicidades…?!

Alguém acha que os NEGROS que vivem por todo o Mundo, por todos os continentes; integrados, familiarizados, e conscientes dos seus Direitos e Deveres Fundamentais, enquanto Seres Humanos, voltariam para África, porque essa seria a Solução para o fim do Racismo?

De que Racismo falamos, que não uma doença do Ser Humano, independentemente da sua cor da pele?

Ou o Racismo só tem uma cor…?!

Confundir Racismo com Colonização, independentemente da Escravatura consequente, nos dias de hoje, só é possível por via da sustentação do Recalcamento.

Ou somos capazes de evoluir evitando cometer os erros do passado, ou, então, o Racismo tenderá a evoluir e a propagar-se como uma doença incurável da Humanidade.

Que solução para o Racismo, quando se tem o mal como uma questão de cor em função da pessoa e não da pessoa, em função da cor…?!

O Racismo é uma doença Global, e não endémica, do tipo e grau de uma pandemia, que pode ter consequências directas e indirectas, letais e outras, a exemplo de qualquer outra doença.

Por que espera a ONU, através da OMS, para decretar o Racismo como Pandemia e decretar medidas preventivas/restritivas Globais, como forma de combate ao Racismo, que não tendo cura por meio de medicamento ou vacina, tem, na Educação, Sensibilização, Informação e Consciencialização das Pessoas a Solução para o seu fim, que não será certamente, de um dia para o outro…?

Uma vez escrevi: “O ódio não tem cor, mas está em todas as cores.”

Assim é o Racismo…

Porque o silêncio também faz barulho… Didinho 03.06.2020


CONTRA O RACISMO!

Não precisamos escrever todos os dias sobre o Racismo para demonstrar que somos contra o Racismo.

Não temos que falar sobre o Racismo apenas quando um acto bárbaro, envolve o branco e o negro, independentemente dos actores ou das consequências.

Condeno o assassinato de George Floyd não por ser uma vítima negra, mas enquanto ser humano vítima de uma barbaridade policial, numa operação ocorrida nos Estados Unidos da América e entre cidadãos considerados norte-americanos.

Viajei por mais de 70 países de todo o mundo, incluindo os Estados Unidos da América, onde estive em 1984.

Desengane-se o africano que julga ter um negro americano, nascido nos Estados Unidos da América como irmão, por via da cor da pele. Dizem-te sem contemplação que eles são americanos e não africanos.

Estão-se nas tintas pelas raízes ancestrais da história da escravatura!

Querem lá saber de África e dos Africanos…!

Se na década de 50/60 houve uma aproximação com África e líderes africanos envolvidos na luta contra o colonialismo em África, por parte de negros americanos envolvidos na luta contra o Racismo nos Estados Unidos da América, essa aproximação foi sempre suportada por interesses.
E África serviu na altura para os fins pretendidos. E depois disso…?

Onde está a sua consolidação nas alianças entre negros americanos e africanos nos dias de hoje?

Que parcerias público-privadas em matérias de Desenvolvimento existem?

Tal como com cidadãos negros dos Estados Unidos da América, outros afrodescendentes de países como a Jamaica e o Brasil, isto falando por experiência própria, não têm nenhuma relação de afectividade com o outro, por terem na cor da pele um traço comum.

O negro jamaicano já me tratou pior do que um branco.

O negro brasileiro já me tratou pior que um branco.

O africano ganês já me tratou pior que um branco.

O Guineense meu irmão já me tratou pior que um branco.

Entre todos esses registos, não posso fomentar uma generalização na análise e avaliação dos casos, obviamente, mas importa alertar para o equívoco que também é a generalização da cor, como sendo sinónimo de Identidade Social e Cultural.

O mundo cada vez está mais globalizado e “as cores”, cada vez mais, estão a deixar de ser referências unívocas de pertenças identitárias, exclusivas.

Mesmo Barack Obama, não terá nenhuma dificuldade em assumir que é um cidadão norte-americano, ainda que, reconhecendo a sua pertença étnica, no contexto dos Estados Unidos da América, de ser um afro-americano e nunca, num contexto de um país africano, por exemplo, do Quénia, país natal do seu pai.

Que impulso deu Barack Obama à relação entre os Estados Unidos da América e África, nos seus 2 mandatos enquanto Presidente “negro” dos Estados Unidos da América?

Quantas barbaridades ocorrem com africanos, e cidadãos doutras origens (não estou a falar da cor da pele) nos Estados Unidos da América com envolvimento de forças de defesa e segurança americanas, de todas as cores, sem que alguém as consiga denunciar por meio de filmagens…?

Obviamente que estaremos sempre contra toda e qualquer barbárie cometida contra seres humanos, em qualquer País do Mundo, sem que a cor da pele seja decisiva, numa postura afectiva, emotiva, para repudiarmos/condenarmos essa barbaridade, sobretudo por parte de representantes de instituições do Estado que devem garantir a segurança, a protecção, da vida das Pessoas.

Nos nossos Países Africanos, irmãos nossos têm sido vítimas de toda a espécie de barbaridades, por parte de nossos próprios irmãos…

Ficamos calados, porque não nos convém falar disso…

Irmãos nossos são perseguidos, ameaçados, detidos e mortos, na maior das injustiças, mas ficamos indiferentes…

Irmãos nossos são humilhados, excluídos, por causa da cor da pele, e ficamos calados, porque o que importa, é o que se passa na América, na Europa e na Ásia com pretos, ignorando o que se passa em África, com os NEGROS…!

Viajem por este mundo fora, como tenho viajado desde 1981 aos dias de hoje, por mais de 70 países de todo o mundo e saberão situar-se melhor sobre o que nos deveria unir, mas que infelizmente, nos continua a separar, enquanto seres humanos.

Nenhum silêncio é, necessariamente, sinónimo de indiferença/cumplicidade/conivência.

Em silêncio vemos, lemos e ouvimos, para depois transmitirmos a voz do nosso silêncio…

Didinho 02.06.2020

De volta ao silêncio, enquanto medida restritiva…


O NOSSO RACISMO…

Hoje vejo-me sem chão
Sem terra nem abrigo
Pela voz de irmãos meus
Alimentando seus complexos
Para quem afinal
A pureza do negro
Nas suas mentes
Nos seus íntimos
De recalcamentos
E ódios é ser preto
Preto e não Negro
Ignorando a miscigenação
Que suporta dentro e fora
A Humanidade dos Humanos
Cuja Mãe-Global é África

Será ou não o outro lado
Do Racismo sem cor
E de todas as cores
De cada Ser Humano
Alimentado pelo ódio
Na vã pretensa de
Definir quem é quem
No Chão que é de todos
Que são puros pela cor
Salvo dos impuros pela cor

Que culpa tenho eu
Ou todos como eu
De ter nascido onde nasci
Pela cor da minha pele
Que Pátria é a minha
Se onde nasci sou impuro
E por onde tenho vivido
Dizem-me que sou de lá…

Afinal onde é o meu Chão
Onde é a minha Terra
Meu Umbigo Guineense
Quem são os meus irmãos
Que pela cor excluem irmãos
Humilhando a Guiné-Bissau
Mãe dos Guineenses
Seus filhos de todas as cores…

O Racismo que me doi
É esse aí entre nós Guineenses…

Didinho 01.06.2020

Momento de poesia no confinamento do silêncio…


Silêncio

Acorde
Desperte
Liberte-se
Em silêncio
Com o silêncio
Do seu silêncio
De todos os silêncios
Feito voz e arma
Do silenciado

Faça barulho
Em silêncio
Pelo Espírito
Pela Paz d´alma
Dos sem silêncio
Face ao poder
Que dita o silêncio
Na hora do barulho
Pela Liberdade negada

Faça do silêncio
Seu barulho
E do barulho
Seu silêncio
Em Consciência
Pela Paz
Que purifica
Cura e liberta
A alma em guerra
Face ao desassossego
Na ausência do silêncio
Que se ouve e se faz ouvir…

Didinho 19.05.2020


FARTO DE GUERRAS…!

Quando terminarem a guerra, digam algo, sobre a Paz, para que saia do refúgio e desfrute da minha liberdade…

E continue a dar o meu Contributo, à minha maneira, à Minha Terra, Meu Umbigo…

Até lá, a poesia impõe-me o barulho do silêncio…

Didinho 16.05.2020


GENTE EQUIVOCADA…

É triste quando questionamos a quem compete a iniciativa da revisão constitucional e não, a pertinência da revisão constitucional, e deparamos com gente que continua a não saber distinguir uma abordagem da outra.

Essa gente, com todo o respeito, sabe de facto interpretar a Constituição e as Leis da República?

Tenho as minhas dúvidas…

Não vale a pena continuar a perder tempo, pois infelizmente, nunca falamos do mesmo assunto, assim como nossos propósitos relativamente à Guiné-Bissau, nunca foram coincidentes…

Didinho 16.05.2020


AOS INSTIGADORES…

Para aqueles que incentivam o Presidente da República a dissolver a Assembleia Nacional Popular, para alegadamente legitimar as suas pretensões, entre as quais, uma revisão constitucional, inconstitucional, e imposta, para se mudar do sistema semi-presidencialista para um sistema presidencialista, espero que tenham hoje a visão de que amanhã, esta conspiração fora da Lei servirá de precedente para que este ou outro Presidente da República imponha sempre, a sua pretensão pessoal sobre o Estado, a República e os Cidadãos.

Não se admirem que, por esta via, o actual Presidente queira um dia destes decidir sobre o Programa do Governo; do Orçamento Geral do Estado; das decisões dos Tribunais, e por aí fora…

Se há uma Constituição que regula as Competências dos Órgãos de Soberania, que é violada pelo próprio Presidente da República, que a Constituição define como sendo o seu Garante, então, o que pensar quando a própria Sociedade ao invés de criticar o Presidente da República, sai em sua defesa?

O que é que significa a realização das eleições legislativas, mesmo quando o Povo não atribui directamente uma maioria representativa absoluta a um único partido?

Pode significar muita coisa obviamente, mas nunca, que o Povo passou a sua representação parlamentar ao Presidente da República, retirando-a aos Deputados!

Cada um tem a sua área de actuação, assente nas suas distintas e reguladas competências!

Não é por acaso que, em muitos países africanos com sistemas presidenciais, quando chega o limite dos mandatos presidenciais, os ditadores impõem uma revisão da Constituição para que possam ficar mais anos na chefia do Estado.

E conseguem-no, muitas vezes, até que uma rebeldia populacional em jeito de revolução, apoiado pelas Forças Armadas, decide pôr fim às brincadeiras dos estadistas sem Estados…

Não vale a pena tentar inventar sistemas políticos e de governação. Basta escolher o modelo que mais se enquadra à nossa realidade concreta, não necessariamente geográfica, e ajustá-lo à nossa forma e ao feitio que acharmos mais apreciativo para a nossa COMUNIDADE!

Quem pensa que a dissolução da Assembleia Nacional Popular é a SOLUÇÃO para a Guiné-Bissau, sugiro que revisite a história das crises políticas na Guiné-Bissau.

O próprio Presidente da República sabe que até pode impor um governo aos cidadãos, mas não poderá impor um Parlamento aos Cidadãos!

O Povo é quem elege os Deputados!

Quando um Presidente da República usurpa as competências dos Deputados, está igualmente, a usurpar e a negar ao Povo, o seu Poder e os seus Direitos de Representação!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 16.05.2020


ÀS CLAQUES…

Quantas vezes saí em defesa da Guiné-Bissau, dos Guineenses; da Soberania e do Interesse, Nacionais, enquanto uns e outros ficavam à espera que alguém fizesse o que também lhes compete fazer?!

Quantas vezes confrontei Catedráticos, Professores Doutores; Doutores, Mestres, Licenciados etc., etc., Guineenses e estrangeiros, sobre assuntos da Guiné-Bissau, sobretudo, assuntos relacionados com a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau?

O Presidente Umaro Sissoco Embaló, cuja iniciativa de revisão constitucional é inconstitucional, enquanto esteve a “lutar” pelo seu reconhecimento como vencedor da segunda volta da eleição presidencial de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau, que defesa a nível político, juridico e constitucional teve da vossa parte, com fundamentação, e partilhada por todo o Mundo, em nome do respeito pela Constituição e pelas Leis da República da Guiné-Bissau, tal como teve da minha parte, sem ser seu apoiante?

Mas eu nem sequer apoiei qualquer candidato presidencial…

Hoje já não se pode criticar iniciativas inconstitucionais do Presidente Umaro Sissoco Embaló?

Mas quem são vocês…?!

Já sabem tudo, têm lições a dar sobre cidadania, sobre a história política e social da Guiné-Bissau; sobre a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau…

Quem foi que digitalizou e dispinibilizou na Internet pela primeira vez, a Constituição da República da Guiné-Bissau?

Não sabem?

Fui eu!

Sim, fui eu!

Onde foi possível encontrar pela primeira vez na Internet, matérias multidisciplinares sobre a Guiné-Bissau, devidamente apresentadas por secções?

Sabem ou não sabem?

Foi no site www.didinho.org do nosso Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO.

Foram vocês os obreiros de tão importante obra?

Deixo a resposta a quem quiser responder…

Há quantos anos o foco da minha/nossa luta se baseia no respeito pela Constituição e pelas Leis da República… Lembram-se?

Lembram-se há quantos anos digo que o meu partido é a a Guiné-Bissau?

Sabem que o Projecto Guiné-Bissau CONTRIBUTO existe há 17 anos ou não?

Onde estavam, assim como os vossos deuses…?!

Humildade à parte, não aceito as vossas lições, porque não tenho presente nenhum vosso trabalho sobre a Guiné-Bissau, do qual tivesse tirado alguma aprendizagem em forma de ganho de consciência cidadã, patriótica, política etc., etc.

Muitas vezes, temos que deixar a humildade de lado e dizer as coisas como elas são, ou não é?!

Para alguns, em função dos seus interesses a defender, o Didinho era cinco estrelas. Para outros, em função igualmente dos seus interesses, o Didinho era do piorio…

Entre alas, fui sempre o entalado, mas nunca enlatado, graças a Deus…!

Tenham lá paciência, Dominguistas e Umaristas; Paigcistas, Madenistas e outros “istas”, eu não sou de alas. Não pertenço a nenhuma claque político-partidária.

Sou Guineense, Comprometido com o meu País, Guiné-Bissau, e Basta!

Não preciso de acessórios para completar seja o que for, para que através de um clique no Google, apareçam centenas de referências à minha pessoa.

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 15.05.2020


Querem soluções inconstitucionais para a revisão constitucional?

Querem mesmo que algo seja feito fora das normas constitucionais na Guiné-Bissau, alegadamente para mudar o que está mal no País?

Não precisam de muita imaginação.

Incentivem e concretizem um GOLPE DE ESTADO.

Havendo rutura constitucional, um novo percurso transitório do Estado será idealizado, podendo resultar numa nova Assembleia Constituinte que teria poderes para elaborar e aprovar uma nova Constituição da República!

Querem mais?

Respostas e soluções teóricas tenho muitas, fora do primado da Constituição e das Leis. Golpe de Estado já e todos para a Rua!

Quem legitimou quem, para estar no dirigismo do Estado se a Constituição e as Leis da República de nada valem?

Rua…

RUA COM TODOS!

GOLPE DE ESTADO JÁ e que as FORÇAS ARMADAS assumam a independência política, administrativa e territorial da Guiné-Bissau, escolhendo um grupo de Cidadãos para liderarem um Processo de Transição Política e Administrativa do Estado.

Se é para agir à margem da Constituição e das Leis da República, GOLPE DE ESTADO JÁ, é a SOLUÇÃO!

É isso que querem…?!

Chega!

Basta de convivências, de cumplicidades, de conspirações contra o Estado, o Direito, a Democracia, a República e os Cidadãos!

Se for para incentivar violações constitucionais, vamos a isso, se acharem que é a melhor via para a Mudança na Guiné-Bissau.

Não me venham acusar de ser golpista!

Didinho 15.05.2020


COERÊNCIA E DIGNIDADE

Continuarei a respeitar e a defender a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, que temos, e pelas quais me oriento, entre os meus Deveres e os meus Direitos, enquanto Cidadão.

Para haver uma revisão constitucional ou nova Constituição da República, a base orientadora na legitimação dos respectivos actos passa necessariamente pela competência legislativa da Assembleia Nacional Popular, quiçá, dos Deputados.

O meu respeito e o meu compromisso de fidelidade, feitos Juramento, para com o Estado e o Direito, assentam na Coerência e na Dignidade de um Ser Guineense que se revê entre a modernidade e a moda antiga…

Se sempre defendi a Constituição e as Leis da República;

Se sempre denunciei e critiquei as violações constitucionais, sem olhar a quem no dirigismo político, governativo ou judicial do Estado, não seria agora que iria deixar de ter a mesma postura de sempre!

Que cada um tenha o seu passado como reflexo no presente, pois só assim saberá situar-se no seu percurso de cidadania em prol da Guiné-Bissau ou, dos seus interesses pessoais ou de grupos.

A minha Dignidade continuará inviolável e inegociável. Não tem preço!

Esta é a minha forma de ser e de estar, enquanto Guineense, cujo primeiro Compromisso, é para com a Guiné-Bissau!

A coerência, meus senhores e minhas senhoras, é o sustento da reserva moral de qualquer pessoa que lida com o pensamento e a sua partilha.

É por essas e por outras que todos os meus trabalhos têm data e estão ao alcance de qualquer pesquisa na Internet.

Não esperem que mude a minha posição sobre a leitura e interpretação da nossa Constituição apenas porque fulano ou beltrano com estatuto ou grau tal e tal alegadamente afirmou isto ou aquilo sobre algo que está claríssimo na Constituição da República da Guiné-Bissau.

Sempre pus a cabeça a funcionar nestas andanças sobre a Guiné-Bissau.

A mim, humildade à parte, ninguém me leva pela onda…

Positiva e construtivamente.

Didinho 15.05.2020


CONHECER E RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS DA GUINÉ-BISSAU

O Primeiro passo de um Presidente da República da Guiné-Bissau, preparado ou impreparado para o exercício das suas funções, é procurar conhecer a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau; procurar conhecer, identificar e assimilar a essência da Organização Política do Estado; os Princípios que fundamentam a Constituição e as Leis da República por um lado e, por outro, o Estado de Direito Democrático que define e caracteriza o “contrato político, social e jurídico” no qual assenta o Estado!

Conhecendo e respeitando a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, qualquer Presidente da República da Guiné-Bissau sabe que não é da sua competência: NENHUMA/QUALQUER, iniciativa visando a Revisão Constitucional.

Não sabendo…

A iniciativa primeira de “revisão constitucional” que um Presidente da República pode pretender implementar, é precisamente sobre os seus conhecimentos em matéria de constitucionalidade e legalidade!

Aí, estará no seu direito de contratar quem bem entender para lhe administrar esses conhecimentos…

Como sempre disse: O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

Quero para mim a Guiné-Bissau que desejo para todos os meus irmãos Guineenses!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 13.05.2020

 

REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO: ALGUMAS SUGESTÕES

REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO: ALGUMAS SUGESTÕES

Alfredo Handem

O debate e as iniciativas a volta da revisão nossa Constituição não são recentes. Cada vez que as crises políticas e institucionais se agudizam mais são as opiniões a volta da pertinência ou não do nosso regime político. E o mais interessante, é constatar, uma constante teimosia, da nossa classe política, em querer sempre deitar as culpas para a cima das leis, da Constituição, como se elas (as leis) sozinhas decidissem maltratar as nossas instituições e os relacionamentos entre os cidadãos dentro da sociedade. Eu sou daqueles que acredita, que o problema não está na Constituição, mas sim no comportamento das pessoas, ou melhor no comportamento daquelas pessoas que são chamadas legitimamente a darem corpo aos textos jurídicos.

Provavelmente, a nossa Constituição tem “algumas zonas opacas” que precisam ser clarificadas ou melhoradas, nomeadamente no que toca a força (ou excesso de poder atribuído) do Presidente no relacionamento com Governo (podendo assistir ou dirigir as reuniões do Conselho de Ministros quando assim o entender, demitir o governo face a incapacidade deste em gerir crises sociais e políticas que afetam grandemente a vida das populações, entre outros).

Porém, e, independentemente de quem tem a legitimidade de chamar para si o protagonismo de iniciar um processo de revisão da Constituição, gostaria de chamar a atenção para certos aspetos que julgo serem importantes.

1. A começar pela criação e composição da comissão. Não sei de onde veio a ideia de que a feitura da Constituição, ou sua revisão, é uma propriedade exclusiva de juristas ou indivíduos formados em direito. Não está em causa, a competência ou idoneidade intelectual das personalidades que integram a Comissão, longe disso. A Constituição é um conjunto de princípios ou normas fundamentais de acordo com os quais um Estado é regido. O papel dos juristas é dar corpo aos anseios, expetativas e desejos das populações, transformando as suas preocupações em textos jurídicos, eles decidem sobre a forma e não sobre os conteúdos dos textos jurídicos. Por isso qualquer iniciativa desta recente comissão só poderá ter legitimidade se o processo que leve a proposta de revisão seja precedido de uma ampla consulta popular, onde os guineenses (desde o agricultor, passando por comerciante, estudante, professor, desportista, vendedor, enfermeiro, sociólogo, jornalista, médico, engenheiro, empreendedor, etc, etc) possam de forma inclusiva participar com a sua opinião sobre o conteúdo da Constituição. A Comissão devia no mínimo ser interdisciplinar e heterogéneo em termos de especialização e expertise técnico. Nesta perspetiva, sugiro que um trabalho de casa seja previamente definido, de forma a que, em cada momento e em cada fase do processo, as pessoas que serão consultadas saibam do que se trata, e recomendo que não seja apenas para perguntar sobre que tipo de regime político gostariam que vigorasse na Guiné-Bissau, pois isso seria induzir os cidadãos ao erro e a opinarem sobre algo que apenas favoreça a vontade de personalidade A ou B, ou a interesses particulares de algum grupo. A constituição da República não pode ser um instrumento que satisfaça a vontade de minorias.

2. Em relação ao regime político em vigor no nosso país. O fato de estarmos rodeados de países (no quadro da CEDEAO) onde vigora o presidencialismo faz com que qualquer conflito político-institucional seja visto (por essa Comunidade) apenas do ponto de vista da eficacidade da nossa Constituição. É bom não perder de perspetiva que há um debate muito intenso nas diásporas do Senegal e Costa de Marfim exatamente sobre o aquilo que se chama o “check and balance” das suas instituições, muitos senegaleses e costa marfinenses acham que falta um maior equilíbrio de poder nos seus países, consideram mesmo que há demasiado poder concentrado nas mãos do presidente da República fato que explica, em parte, tantos desmandos e conflitos internos. Ora se eles que conhecem e vivem a situação (o de um regime presidencialista), o contestam, e acham que o regime em vigor dos seus respetivos países devia ir a consulta popular para o povo fazer a melhor escolha, então fica o aviso! Em geral, o que acho é que devemos tentar evitar a arrogância do poder, a legitimidade constitucional, muitas vezes, leva a repressão ou recalcamento das minorias.

3. Não inventar a roda. Já houve no passado, várias iniciativas de revisão da Constituição, e para a qual também haviam sido criadas comissões para conduzirem o processo. Seria importante que a atual comissão possa ir revisitar todo o trabalho produzido anteriormente e capitalizar tudo o que de positivo tenha saído de várias consultas realizadas a volta da melhoria da nossa Constituição, acho que teríamos muito mais a ganhar adotando uma atitude humilde (a retórica socratesiana “…só sei que nada sei”, é um bom ensinamento, apenas nos leva a reconhecer o valor e o conhecimento dos outros).

4. Temos agora uma excelente oportunidade para que, em vez de nos concentramos apenas na revisão do regime político, procurarmos democratizar os textos da Constituição trazendo-os mais perto dos cidadãos e dos seus interesses e anseios. Por exemplo, o regime jurídico das cooperativas, das organizações da sociedade civil, e outras formas de organização de cidadãos que contribuem para a implementação das políticas públicas em complementaridade às ações do governo, deviam ser bem revistos e melhor enquadrados na (nova) Constituição. As questões das pensões, segurança social, a velhice, os lares dos idosos, a economia informal que contribui enormemente para a luta contra a pobreza e para o consumo interno, são questões pertinentes que deviam ser analisadas e tomadas em conta.

5. Por fim, por mais pressa que possamos ter, não creio que seja este o momento oportuno para conduzir um processo de revisão da constituição. As nossas populações já têm preocupações e dificuldades acrescentadas às suas vidas devido a crise sanitária e ao afastamento social e geográfico a que são obrigadas em consequência. Poder-se-ia fixar um timing, por exemplo até ao fim do ano, que a Comissão entregue um produto final construído a partir de uma base legitima, inclusiva e participativa (consulta popular).

Alfredo Handem – 15.05.2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PERANTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PERANTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 

O Primeiro passo de um Presidente da República da Guiné-Bissau, preparado ou impreparado para o exercício das suas funções, é procurar conhecer a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau; procurar conhecer, identificar e assimilar a essência da Organização Política do Estado; os Princípios que fundamentam a Constituição e as Leis da República por um lado e, por outro, o Estado de Direito Democrático que define e caracteriza o “contrato político, social e jurídico” no qual assenta o Estado!

Conhecendo e respeitando a Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, qualquer Presidente da República da Guiné-Bissau sabe que não é da sua competência: NENHUMA/QUALQUER, iniciativa visando a Revisão Constitucional.

Não sabendo…

A iniciativa primeira de “revisão constitucional” que um Presidente da República pode pretender implementar, é precisamente sobre os seus conhecimentos em matéria de constitucionalidade e legalidade!

Aí, estará no seu direito de contratar quem bem entender para lhe administrar esses conhecimentos…

Como sempre disse: O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

Quero para mim a Guiné-Bissau que desejo para todos os meus irmãos Guineenses!

Positiva e construtivamente, vamos continuar a trabalhar!

Didinho 13.05.2020

DIDINHO – ANÁLISE POLÍTICA 12.05.2020

DIDINHO – ANÁLISE POLÍTICA 12.05.2020

Hoje vamos analisar dois assuntos recentes relacionados com a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, e no próximo trabalho, analisaremos outros dois assuntos, sendo um deles sobre a constitucionalidade e a legalidade do “estado de emergência”  e o outro, sobre a Revisão Constitucional na Guiné-Bissau face ao Decreto-presidencial 014/2020 de 11.05.2020.

O primeiro assunto tem a ver com a recente denúncia de uma alegada invasão da Sede da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau por forças da Guarda Nacional e da Polícia de Intervenção Rápida, feita através de uma Nota Informativa do Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, José Carlos Rodrigues da Fonseca, com data de 07.05.2020 e assinada pelo próprio.

Havendo uma invasão do Parlamento por forças policiais ou outras, o acto deve ser condenado e repudiado, e dele, apurar-se as razões e imputar responsabilidades, com as devidas consequências inerentes.

O Presidente da República, ao abrigo do número 1 do Artigo 62º da Constituição da República da Guiné-Bissau “é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.”

Assim sendo, espera-se do Presidente da República pronunciamentos e acções concretas em prol do respeito e da garantia pela Constituição e pelas Leis da República, já que é uma das suas competências constitucionais.

DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR DA GUINÉ-BISSAU – Lei N.º 1/2010 de 25 de Janeiro

ARTIGO 3.º

Inviolabilidade

1. A sede da Assembleia Nacional Popular é inviolável.

2. O Governo põe à disposição da Assembleia Nacional Popular os meios necessários para garantir a tranquilidade e segurança da sede.

ARTIGO 4.º

Instalações

As instalações da Assembleia Nacional Popular, ou em que se encontrem serviços administrativos ou técnicos de si dependentes, devem dispor de dispositivos de segurança permanente, previstos no artigo anterior, directamente ligados ao presidente da Assembleia Nacional Popular.

Não poderíamos deixar igualmente, de manifestar a nossa estranheza pelo facto de, a Nota Informativa que denunciou a alegada invasão da Assembleia Nacional Popular, ter sido emitida pelo Gabinete do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular e assinada pelo próprio, quando o Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular pertence à estrutura Administrativa, no âmbito dos Serviços da ANP e não, à Estrutura Política que define a Assembleia Nacional Popular como um Órgão de Soberania do Estado.

O Secretário-Geral da ANP tem competências específicas, apenas enquanto membro da Estrutura Administrativa da ANP, competências essas que não lhe permitem imiscuir-se em abordagens e posicionamentos de cunho político-institucional da Assembleia Nacional Popular.

Não substitui em nenhuma instância o Presidente da Assembleia Nacional Popular e, por assim dizer, não representa o Parlamento da Guiné-Bissau, bem como, não pertence ao Gabinete de Assessoria de Imprensa do Presidente da Assembleia Nacional Popular.

Não seria da competência do Presidente da Assembleia Nacional Popular, pessoalmente, ou através do seu Gabinete de Assessoria de Imprensa, denunciar a violação da sede da Assembleia Nacional Popular, mesmo que alertado pelo Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular?

Em 2017 perante alegadas ameaças de invasão da Assembleia Nacional Popular, o Gabinete de Assessoria de Imprensa do Presidente da Assembleia Nacional Popular emitiu um Comunicado de Imprensa sobre o assunto, cujas cópias aqui reproduzimos, para melhor sustentação da nossa crítica relativamente ao posicionamento recente do Secretário-Geral da ANP.

Que se tirem ilações desta usurpação de competências, pois que, não encontramos nenhuma relação entre as competências estabelecidas para a função de Secretário-Geral da ANP, com a de assessoria política, jurídica ou, de comunicação, do Presidente da ANP e da própria Assembleia Nacional Popular, enquanto Órgão de Soberania.

O segundo assunto da nossa análise tem a ver com o Comunicado de Imprensa em nome de uma alegada MAIORIA PARLAMENTAR, emitido com a data de 06.05.2020 e que tem, em nosso entender, uma provável relação de causa/efeito com a alegada invasão da Assembleia Nacional Popular por forças policiais guineenses na madrugada do dia 07.05.2020.

O Comunicado de Imprensa que agora analisamos, ainda que tenha a data de 06.05.2020, só foi dado a conhecer publicamente no dia 07.05.2020 já depois da Nota Informativa do Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular ter tido o devido impacto, estratégico, de angariar posicionamentos de condenação e repúdio através da sua difusão por órgãos de comunicação social nacionais e internacionais.

Reforçamos a nossa condenação e o nosso repúdio seja em que circunstância for, de uma invasão à sede da Assembleia Nacional Popular, no entanto, cabe ao Presidente da Assembleia Nacional Popular ou ao seu Gabinete de Assessoria de Imprensa, devidamente incumbido para tal, denunciar qualquer violação do Parlamento por forças policiais ou outras, e não, ao Secretário-Geral da Assembleia Nacional Popular, que é apenas um administrativo ao serviço da Assembleia Nacional Popular.

Em nosso entender, salvo melhor opinião, os Comunicados de Imprensa dos Partidos Políticos; das Coligações de Partidos Políticos; das Plataformas de Concertação Política de Partidos Políticos (com ou sem representação parlamentar), associados a Grupos Parlamentares, ou Deputados, que lhes representam no Parlamento, não devem ser emitidos em papel timbrado com a designação do órgão de Soberania que é a Assembleia Nacional Popular.

Os Comunicados de Imprensa dos Grupos Parlamentares ou de Deputados como únicos Representantes dos seus Partidos na Assembleia Nacional Popular NÃO VINCULAM a Assembleia Nacional Popular, nem a República da Guiné-Bissau, por isso, é duma extrema irresponsabilidade e incoerência o uso de um formato de partilha de comunicação timbrado, com o nome da República e o Brasão de Armas da Guiné-Bissau, um dos Símbolos Nacionais, e a designação de um Órgão de Soberania que é a Assembleia Nacional Popular

É uma usurpação de um poder institucional de um Órgão de Soberania da República, visando ganhos político-partidários.

Nenhum Grupo Parlamentar ou Deputado, representa a Assembleia Nacional Popular. A representação da Assembleia Nacional tal como estabelece o número 1 do Artigo 20.º do seu Regimento é uma prerrogativa do Presidente da Assembleia Nacional Popular.

Qualquer Grupo Parlamentar representando partidos ou coligações de partidos na Assembleia Nacional Popular (Os Deputados únicos representantes dos seus partidos na ANP não constituem Grupo Parlamentar; os Acordos de Incidência Parlamentar assinados no pós-eleições não dão direito a criação de Grupos Parlamentares, quiçá, não legitimam nenhum Grupo Parlamentar “coligado”), deve ter o seu modelo timbrado, com a sigla, o símbolo/logotipo, do seu partido correspondente (ou se for o caso, da coligação de partidos), para emitir Comunicados de Imprensa, e não, usar o modelo timbrado da Assembleia Nacional Popular, para assuntos que são de suas iniciativas e não, da Assembleia Nacional Popular.

Um dia antes desta orquestrada turbulência política tendo como palco a Assembleia Nacional Popular, já se sabia através das redes sociais que o PAIGC tinha dirigido uma convocatória aos órgãos de comunicação social nacionais e internacionais convidando-os a “presenciar na quinta-feira dia 07 de maio corrente, às 10H00, na ANP ao acto público de confirmação da existência de uma maioria parlamentar com todos os Partidos do Espaço de Concertação Democrática.

O que o PAIGC continua a ignorar é que a Assembleia Nacional Popular é um Órgão de Soberania representativo do Estado, quiçá, de todos os Cidadãos Guineenses, que apenas se sujeita à Constituição da República e que tem suas Leis Internas que estabelecem a sua Organização e Funcionamento, entre elas, o seu Regimento e os Estatutos dos Deputados.

Nem a Assembleia Nacional Popular, nem nenhum outro Órgão de Soberania do Estado se sujeitam aos Estatutos dos Partidos Políticos.

Os Partidos Políticos, a sós, ou por via de iniciativas de concertação, não têm o direito de usar e abusar do timbre da República como cabeçalho dos seus comunicados de imprensa.

O tempo do Partido-Estado há muito que acabou na Guiné-Bissau!

Qual é a responsabilidade de alguns Grupos parlamentares, ou Deputados sem Grupo Parlamentar, quando, através de um Comunicado de Imprensa conjunto com Partidos Políticos se posicionam fora do contexto institucional da Assembleia Nacional Popular, sobre o reconhecimento do Presidente da República da Guiné-Bissau pelos Chefes de Estado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO?

Sobre a alegada Maioria Parlamentar, em nossa opinião, nenhuma maioria parlamentar obtida por via de Acordos de Incidência Parlamentar sustenta-se como sendo para toda a legislatura do mandato a que se refere.

Outrossim, justificar uma Maioria Parlamentar com a presença maioritária nos órgãos da Assembleia Nacional Popular é mera demagogia, pois que os órgãos da ANP não são nomeados ou eleitos em função das maiorias, mas sim, da representatividade de cada Partido Político na Assembleia Nacional Popular. Aliás, foi essa confusão propositada que deu em conflito, aquando da constituição da Mesa da ANP, que até hoje não foi sanado, com base no estabelecido no Regimento.

Não se reúne o plenário da Assembleia Nacional Popular para se debater e votar explicitamente uma maioria parlamentar e, ou, consequentemente, confirmar uma maioria parlamentar, quanto mais por via de um Comunicado de Imprensa, de Partidos Políticos, entre Grupos Parlamentares e Deputados únicos representantes de seus partidos na ANP.

Será que o Comunicado de Imprensa da MAIORIA PARLAMENTAR confirmou alguma maioria parlamentar, ou deixou tudo como estava até aqui, numa perspectiva dúbia sobre o desbloqueio ou a dissolução da Assembleia Nacional Popular?

Os mesmos que dizem não aceitar a intromissão da CEDEAO em assuntos de soberania da Guiné-Bissau, são os mesmos que agora já pedem à CEDEAO para que sejam eles a formar Governo, porquanto vencedores das eleições legislativas de 10.03.2019 com maioria relativa, mas confiantes de manterem uma maioria absoluta por via do Acordo de Incidência Parlamentar com outros Partidos Políticos, que lhes permitiu, de facto, formar o primeiro governo desta Xª. Legislatura…

E são esses mesmos que continuam a não reconhecer o Presidente da República, que foi reconhecido pela própria CEDEAO, que recomendou a formação de um novo Governo na Guiné-Bissau de acordo com os preceitos constitucionais, tendo em conta os resultados eleitorais…

No caso da formação de um novo Governo, a CEDEAO pode e deve intervir, pois que, para os mesmos de sempre não se trata de um assunto relacionado com a soberania nacional da Guiné-Bissau, já sobre o reconhecimento do Presidente da República, aí é que a porca torce o rabo

Quanta confusão dos mesmos de sempre…

Positiva e construtivamente.

Didinho 12.05.2020

DIDINHO – PUBLICAÇÕES DE 24 A 30 DE ABRIL DE 2020

PRESIDENCIALISMO OU SEMI-PRESIDENCIALISMO NA GUINÉ-BISSAU

Se a questão entre Semi-presidencialismo e Presidencialismo deve ser encarada numa perspectiva da “vizinhança”, então sugiro que para além destes dois sistemas de poder, se inclua o poder tradicional guineense, que não necessita de comparação com qualquer “vizinhança”…

Falamos de Presidencialismo para a Guiné-Bissau, dando exemplos de vários países africanos, mas ignoramos propositadamente Cabo-Verde, País Irmão, que tem no regime Semi-presidencialista, um dos melhores índices de referência do continente africano, no que tange à Boa Governação, ao Desenvolvimento e ao exercício da Democracia.

Onde o Respeito pela separação de poderes entre os órgãos de soberania (num Estado sustentado pela Desconcentração e Descentralização do Poder Político), faz toda a diferença!

Comparemos os bons exemplos sobre os sistemas de poder em África, e teremos muito a aprender com o regime Semi-presidencialista, que usado a preceito, num país com poucos recursos naturais como cartão de visita, que é o exemplo de Cabo-Verde, tem contudo, nos seus recursos humanos, a maior riqueza para a viabilização dos seus Programas de Estabilidade e Desenvolvimento.

Olhemos também pela experiência constitucional e democrática de Cabo-Verde enquanto País Africano e Irmão, comparativamente com vários outros países africanos, independentes há mais anos do que Cabo-Verde e a Guiné-Bissau, para termos bases de comparação entre o Semi-presidencialismo e o Presidencialismo de que se fala para a Guiné-Bissau.

Na Guiné-Bissau o regime semi-presidencialista só está contemplado no “papel”, pois que, desde sempre, a prática das acções dos Presidentes da República tem sido claramente de um regime presidencialista. As fragilidades institucionais do nosso Estado, também advêm desse presidencialismo prático/vivencial adoptado por via de comportamentos violadores da Constituição e das Leis da República.

Implicitamente, a Guiné-Bissau teve sempre um regime presidencialista camuflado de semi-presidencialista, aí é que está a razão da alegada inviabilidade de um regime semi-presidencialista na Guiné-Bissau.

Ademais, o conceito de Partido-Estado ainda hoje continua a ser decisivo para a disfuncionalidade do Estado Republicano. Se recuarmos no tempo e analisarmos a forma como alguns Presidentes da República actuaram ao longo dos anos dos seus mandatos na Guiné-Bissau, chegaremos facilmente à conclusão de que os seus dirigismos foram sempre numa vertente presidencialista e não semi-presidencialista.

Por isso mesmo é que, se tivermos que equacionar entre o presidencialismo ou o semi-presidencialismo, devemos ter em conta esta realidade na Guiné-Bissau.

Se hoje estamos como estamos, na minha modesta opinião, é por continuarmos a usar, de forma camuflada, um regime presidencialista, recusando respeitar o regime semi-presidencialista formal que emana da nossa Constituição da República.

Por isso, que presidencialismo para a Guiné-Bissau, quando houve Presidentes da República que o assumiram de forma pessoal, como sendo donos do Estado, promovendo a ditadura e negando aos Guineenses a emancipação política numa vertente de cidadania e democracia?

Positiva e construtivamente.

Didinho 30.04.2020


EM DEFESA DO SEMI-PRESIDENCIALISMO

Já partilhei várias vezes a minha visão sobre se devemos manter o regime semi-presidencialista ou mudar para o regime presidencialista, respeitando sempre todos os demais pontos de vista, coincidentes ou divergentes dos meus. Continuarei a respeitar todas as opiniões sobre esta matéria, pois que se não houvesse pluralismo de ideias, não haveria debate e não havendo debate, não haveria questionamento; não havendo questionamento, não haveria respostas e sim, imposição.

Não queremos que haja imposição ao nosso Povo, mas sim, que se dê ao Povo conhecimento, informação, explicação, em suma, que se eduque e se sensibilize o Povo sobre o que é o Estado e como está organizado e estruturado politicamente, com base no estabelecido na Constituição e nas Leis da República.

Sou defensor de um regime semi-presidencialista para a Guiné-Bissau e farei campanha para a sua manutenção, independentemente do que se tiver que inovar ou melhorar na sua sua essência, tendo em conta as diversas realidades multidisciplinares da Guiné-Bissau do século XXI.

Reflectir sobre os sistemas de governo é um imperativo, para se formar uma opinião sustentada sobre a realidade guineense.

Um regime presidencialista para a Guiné-Bissau, é fácil de recomendar, porque é um benefício da dúvida sobre algo que, o nosso país nunca experimentou.

Não basta ver pelas realidades dos outros países africanos com regimes presidencialistas. A maior parte desses países não conheceu clivagens políticas e sociais de um Estado forjado na luta, como é o caso da Guiné-Bissau.

Outrossim, nunca houve de facto respeito e cumprimento das normas constitucionais, por via do absolutismo do poder dos diversos dirigismos do poder político guineense.

Para mim, enquanto não tivermos políticos dignos desse nome, comprometidos com o Interesse Nacional, respeitadores da Constituição e das Leis da República, no dirigismo do Estado, não devemos concluir que o regime semi-presidencialista não é viável para a Guiné-Bissau.

Não é o regime semi-presidencialista que tem falhado! É a classe política que não está à altura das suas responsabilidades; são os partidos políticos que ignoram o Estado, a República, a Constituição e as Leis; é a Sociedade em si, que não está preparada para o exercício da Cidadania e, consequentemente, para fazer parte activa da Democracia.

Num regime presidencialista, se os políticos, os partidos políticos e a Sociedade não estiverem à altura das suas responsabilidades e dos seus compromissos para com o Estado, a República, continuaremos a viver os mesmos problemas, as mesmas crises, os mesmos conflitos que temos vivido até então, com o agravante de haver um centralismo, absolutismo do poder do Presidente da República, que num regime semi-presidencialista está acautelado pelo princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania.

Não devemos mudar só por mudar. É preciso fazer estudos sérios sobre o que tem levado os decisores políticos guineenses a não interpretar e cumprir fielmente a Constituição e as Leis da República. Com base nos estudos de causa e efeito, questionar, debater, analisar, dialogar no sentido de se encontrar o melhor sistema para o país, sem descurar que uma mudança do regime semi-presidencialista para um regime presidencialista implicará alterações profundas na Constituição e nas Leis da República.

Se depois de todos os levantamentos, entre estudos e conclusões, o Povo Guineense entender que devemos mudar o sistema político, então só teremos que respeitar a decisão do Povo, mas esse Povo tem que ser devidamente informado, explicado, sensibilizado sobre o que é o regime semi-presidencialista e o que é o regime presidencialista, para saber o que cada um desses regimes pode significar para o seu Bem-estar, para a Paz, a Estabilidade e o Desenvolvimento da Guiné-Bissau.

Ao Povo, tem que se dar o Poder de Decisão, mas, dando-lhe a conhecer o que até hoje não sabe, infelizmente. Se nem os políticos sabem interpretar a nossa Constituição e as Leis da República da Guiné-Bissau, que fará o Povo que não trabalha no dia a dia com esses instrumentos que sustentam a Organização Política do Estado?

Positiva e construtivamente.

Didinho 30.04.2020


COVID-19: NA LINHA DA FRENTE, À FRENTE DA LINHA OU ATRÁS DA LINHA

Estamos Todos sujeitos ao risco de contágio pelo coronavírus. Uns em ambientes de maior exposição, outros em ambientes a priori considerados de menor exposição.

O fundamental na avaliação das potencialidades de risco, tendo em conta que a doença é altamente transmissível, em qualquer lugar, seja num hospital, num supermercado, num meio de transporte, na rua, em nossa própria casa, é que tanto aquele que frequenta um ambiente de maior exposição, quanto aquele que frequenta um ambiente de menor exposição à contaminação, são potenciais alvos receptores e transmissores do coronavírus.

Uma vez infectado e ninguém sabe se está infectado, até ficar a saber que está infectado, a questão que se coloca é: quantas pessoas não foram posteriormente infectadas em cadeia, por via de um ou outro infectado que desconhecia estar infectado, ou mesmo, ficando a saber que estava infectado, negligenciou as medidas sanitárias de prevenção e protecção pessoal, sobretudo o isolamento profilático, o distanciamento social e a lavagem das mãos com sabão, para evitar propagar a doença e contaminar outras pessoas?

Estar na linha da frente, à frente da linha, ou atrás da linha quando o assunto é a COVID-19 é uma questão de parceria entre o pessoal e o colectivo determinante para ajudar a Salvar Vidas.

Quem está na linha da frente, ou à frente da linha, depende da perspectiva, tem certamente pessoas à sua retaguarda, por isso, também deve saber que há todo um cordão humano em cadeia de relacionamento, de apoio, de solidariedade, de amparo, à sua retaguarda, quiçá, uma cadeia de valores igualmente de alto risco, em caso de qualquer negligência ou descuido de parte a parte, em matéria de cumprimento das medidas sanitárias de prevenção e protecção, por sermos todos, isso sim, potenciais receptores e transmissores do coronavírus.

Salvar vidas face à pandemia COVID-19 passou a ser também um acto de consciência individual para um efeito colectivo, através do cumprimento das medidas sanitárias de protecção e prevenção.

Seja em que linha estiver, proteja-se, previna-se, cuide-se, porque estará a ajudar a salvar Vidas: a sua e a de Todos!

Por isso, todo o cuidado de cada um de nós, somando um Todo, é fundamental para a prevenção e o combate ao COVID-19.

Não espere que fique infectado para só a partir daí, dar conta que deveria ter levado a doença mais a sério, cumprindo com as recomendações das entidades competentes.

Não ignore, não subestime a doença. Ela existe e é mortal…

Positiva e construtivamente.

Didinho 29.04.2020


O MOMENTO EM QUE VIVEMOS

O momento em que vivemos não deve ser de pânico, desleixo, conformismo, resignação…

De ignorância, negligência, desobediência, egoísmo, insensibilidade e oportunismo.

O momento em que vivemos impõe-nos a Cultura da RESILIÊNCIA, do AMOR, da SOLIDARIEDADE.

Da FRATERNIDADE, AMIZADE e TOLERÂNCIA.

Da COMPREENSÃO e do RESPEITO.

De uns para com os outros, de Todos para com Todos

O momento em que vivemos deve ser de Unidade contra o Inimigo Comum a pandemia COVID-19!

Todos Juntos à distância contra a COVID-19.

Todos Juntos à distância por cada um de nós.

Cada um de nós à distância por Todos.

Todos Unidos e Solidários pela HUMANIDADE!

Didinho 28.04.2020


PROPOR UMA NOVA ABORDAGEM

É preciso propor aos Guineenses uma nova abordagem da Educação para a Cidadania focada no Desenvolvimento Social e Económico, por forma a despolitizar e a despartidarizar o Estado e a Sociedade!

Positiva e construtivamente.

Didinho 25.04.2020


SOBRE ANALISTAS E COMENTADORES POLÍTICOS

Hoje em dia, muitos Guineenses definem-se como Analistas ou Comentadores Políticos, porque não tendo ocupação profissional, que lhes dê visibilidade/notoriedade, independentemente de terem ou não, formação profissional ou académica, superior ou outra, nunca exerceram alguma actividade relacionada com as áreas e os domínios de suas formações.

Estão à mercê da politiquice, vivem da podridão da politiquice!

A auto-definição de analista ou comentador político, por quem, apenas emite uma ou outra opinião pessoal sem ser um estudioso, um pesquisador, um crítico, um pensador, de abordagens globais e multidisciplinares, com obras científicas, literárias e outras, conhecidas/pesquisáveis, quiçá, com fonte própria de referência, partilha, consulta e pesquisa, não passa de um aproveitamento característico de um impostor, visando o estatuto de intelectual, que os diplomas não outorgam e através do qual tenta a todo o custo integrar uma classe intelecto-académica, capaz de lhe dar visibilidade, por algo que nunca terá reconhecimento, na sua luta pela sobrevivência, porque ser Analista ou Comentador Político é muito mais do que ser um opinante cidadão na sobrevivência do ganha pão para falar disto ou daquilo que não sabe, mas que a mando de alguém, ou para agradar a alguém, no intuito de garantir a sua sobrevivência, prontifica-se a usurpar: o estatuto de Analista ou Comentador Político.

Haja respeito, pois que, a Política também é uma Ciência!

Didinho 25.04.2020


A PROPÓSITO DAS CONFERÊNCIAS DIÁRIAS SOBRE O CORONAVÍRUS NA GUINÉ-BISSAU

Porque é que as Conferências diárias sobre o coronavírus na Guiné-Bissau limitam-se exclusivamente à apresentação dos casos diagnosticados, se houver novos dados, pondo-se um ponto final na Conferência, quando há muito para conversar e, ou, repetir diariamente, numa perspectiva de sensibilização para a prevenção da doença?

Se for apenas para apresentar os números constantes numa folha de papel, talvez fosse melhor poupar os médicos que fazem essa apresentação, permitindo-lhes estar a cuidar de doentes, e arranjar um porta voz entre profissionais da comunicação social, para esse fim, que, por tudo quanto temos visto, resume-se à apresentação de números, gênero e faixa etária…

Na minha modesta opinião, as Conferências diárias sobre o coronavírus devem incluir também a sensibilização dos cidadãos, face às vivências e convivências entre pessoas, nas diversas áreas de actividade profissional.

Não é uma questão apenas resumida à existência de novos dados, face a novos casos. Deve ser também um pilar na sensibilização e informação às populações, sobre a doença e, as medidas restritivas e preventivas decretadas no pacote do estado de emergência.

Por favor, sejamos mais criativos e mais abrangentes no trabalho que assumimos estar à altura de realizar, com qualidade, face às nossas capacidades.

Nos últimos dias, assim que a Conferência é iniciada, não passa de 1 minuto e já se dá por finalizada a nível de apresentação, ficando o restante do tempo à mercê de mais ou menos perguntas e consequentes respostas…

Positiva e construtivamente.

Didinho 24.04.2020

DIDINHO – ANÁLISE POLÍTICA – 03.05.2020

SOBRE O RECONHECIMENTO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ELEITO DA GUINÉ-BISSAU PELOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA CEDEAO E, CONSEQUENTEMENTE, PELO MUNDO

Antes tarde do que nunca…

Entre o anúncio provisório e o definitivo, e a publicação oficial no Boletim Oficial da Guiné-Bissau dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais realizadas na Guiné-Bissau a 29 de dezembro de 2019, ocorreram dois episódios caricatos por parte de um dos candidatos, concretamente, o candidato declarado derrotado pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau, único órgão competente à luz da Lei-Eleitoral do país para apurar e publicar os resultados das eleições.

O primeiro episódio foi o reconhecimento categórico do candidato, Eng.º Domingos Simões Pereira ao seu opositor e vencedor da segunda volta das presidenciais de 29 de Dezembro de 2019 General Umaro Sissoco Embaló a quem telefonou por iniciativa própria para lhe felicitar pela sua vitória eleitoral.

Domingos Simões Pereira foi desta forma, a primeira pessoa a felicitar o vencedor da segunda volta das eleições presidenciais guineenses!

O segundo episódio aconteceu quando, depois de ter sido pressionado pelos seus pares, para não aceitar os resultados eleitorais provisórios apurados e anunciados pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau no dia 01.01.2020, o candidato derrotado iniciou uma campanha de recusa em aceitar os resultados e, consequentemente, em não reconhecer o vencedor das presidenciais, a quem já tinha telefonado e felicitado, reconhecendo a vitória deste.

Dois episódios que não deixam de ser marcantes no conflito pós-eleitoral que Domingos Simões Pereira encetou desde então, com vários recursos ao Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, enquanto entidade suprema do poder Judicial (na ausência de um Tribunal Constitucional), para dirimir litígios que tenham como objecto o contencioso eleitoral.

Entretanto, o candidato declarado vencedor pela Comissão Nacional de Eleições, General Umaro Sissoco Embaló, começou a receber felicitações de Estadistas e Organizações Internacionais. Do Presidente do Senegal, Macky Sall, do Presidente da Nigéria, Muhammadu Buhari, do Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, do Presidente de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, do Presidente de Angola, João Lourenço, do Embaixador dos Estados Unidos no Senegal e na Guiné-Bissau, em nome dos Estados Unidos da América, entre outros e de Organizações como a CEDEAO e a União Africana, isto, no mês de janeiro de 2020 com base no anúncio dos resultados eleitorais pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau.

Da sua agenda diplomática, Umaro Sissoco Embaló deslocou-se a vários países africanos, europeus e asiáticos, na qualidade de vencedor (anunciado pela Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau), da segunda volta das eleições presidenciais na Guiné-Bissau realizadas a 29 de dezembro de 2019.

Da candidatura derrotada e de forma maquiavélica, no sentido de manipular e desinformar a opinião pública nacional e internacional, bem como pressionar a Comunidade Internacional através dos seus lobbies, Domingos Simões Pereira, o candidato derrotado, nunca se referiu à Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau como única entidade competente para apurar e publicar os resultados eleitorais, tal como consta na alínea n) do Artigo 11.º (competência) da Lei N.º 12/2013 de 27 de Dezembro – Lei da Comissão Nacional de Eleições, preferindo intencionalmente atribuir essa competência ao Supremo Tribunal de Justiça, que na verdade não tem nada a ver com o apuramento ou com a publicação dos resultados eleitorais, mas apenas e só, com o contencioso eleitoral, na estrita observância do estabelecido na Lei-Eleitoral em matéria de contencioso eleitoral, tal como consta no Artigo 140.º da Lei Nº. 10/2013  de 25 de setembro – Lei Eleitoral para o Presidente da República e a Assembleia Nacional Popular: Todas as irregularidades verificadas durante a votação ou no momento de apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas, por via de recurso contencioso, desde que tenha sido reclamado ou protestado no decurso dos actos em que tenham sido verificadas.

De recurso em recurso, o candidato derrotado que em nenhum momento do processo eleitoral apresentou qualquer reclamação, protesto ou contraprotesto a quem deveria ter apresentado, quis bloquear o processo de confirmação/publicação final e oficial dos resultados eleitorais pela Comissão Nacional de Eleições e, consequentemente impedir a investidura do candidato declarado vencedor pela CNE, o General Umaro Sissoco Embaló, como Presidente eleito da República da Guiné-Bissau, usando o supremo Tribunal de Justiça para esse fim, através da sua rede de influência.

De Acórdão em Acórdão o Supremo Tribunal de Justiça foi fugindo da sua função jurisdicional e da sua competência constitucional, chegando ao ridículo de, implicitamente, fazer parte de uma ampla e encenada orquestração política visando suspender ad aeternum a decisão final da Comissão Nacional de Eleições no concernente ao apuramento e à publicação dos resultados finais e oficiais da segunda volta das eleições presidenciais realizadas na Guiné-Bissau no dia 29 de dezembro de 2019.

A Comissão Nacional de Eleições face às decisões/exigências do Supremo Tribunal de Justiça cumpriu todos os procedimentos legais exigidos, tendo realizado um total de 3 sessões plenárias, uma delas a pedido excepcional da CEDEAO, para o Apuramento Nacional dos Resultados Eleitorais, que deram todos vitória eleitoral ao candidato Umaro Sissoco Embaló.

A Comissão Nacional de Eleições da Guiné-Bissau cumpriu com a recomendação emanada pela CEDEAO – Ponto 10 do Comunicado de 30 de janeiro

Foram tantas as iniciativas vazias visando a impugnação dos resultados eleitorais, a recontagem dos votos através de um apuramento de raiz, ou a anulação da segunda volta das eleições presidenciais, entre sustentações de alegadas irregularidades nunca provadas, incluindo a denúncia do sequestro do Presidente da Comissão Nacional de Eleições, por militares afectos à candidatura de Umaro Sissoco Embaló, denúncia refutada, desmentida, pelo Presidente da CNE; da célebre acusação que virou comédia, do envolvimento de piratas informáticos que teriam adulterado os resultados eleitorais a favor do candidato vencedor, apresentadas pelo candidato derrotado e sua equipa de advogados, que o descrédito público encarregou-se de os julgar e ao próprio Supremo Tribunal de Justiça.

A CEDEAO teve que entrar em cena quando pediu excecionalmente à Comissão Nacional de Eleições, a única entidade competente, autorizada, a apurar e a publicar os resultados eleitorais, para cumprir com mais uma das exigências do Supremo Tribunal de Justiça, solicitando igualmente, a estes dois órgãos para “cooperarem de maneira construtiva para salvaguardarem a integridade do processo eleitoral, uma condição e garantia para a paz e estabilidade no país”.

Entre o jogo político do Supremo Tribunal de Justiça e da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, e depois do anúncio dos resultados definitivos da segunda volta das eleições presidenciais e da declaração da Comissão Nacional de Eleições sobre o cumprimento da recomendação do Comité Ministerial de Seguimento da CEDEAO, o candidato declarado vencedor, face ao bloqueio à sua investidura através da insuportável e vergonhosa actuação do Supremo Tribunal de Justiça, decide agendar a sua tomada de posse para 27 de fevereiro, a que designou de simbólica, mas que teve uma legitimidade parlamentar através do 1º. Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular e de vários Deputados dos partidos da oposição, (pese embora a ausência dos Deputados do Grupo parlamentar do PAIGC e doutros partidos que suportaram a sua maioria parlamentar pós-eleições legislativas), ainda que não tenha sido realizada na Assembleia Nacional Popular, e sim num Hotel da capital, Bissau, culminando com a passagem presencial de testemunho, pelo Presidente da República cessante, Dr. José Mário Vaz, numa cerimónia oficial no Palácio da República.

Empossado e instalado no Palácio da República, Umaro Sissoco Embaló não perdeu tempo a demitir o Governo dirigido por Aristides Gomes, que antes das eleições legislativas tinha sido imposto como Primeiro-ministro da Guiné-Bissau pela CEDEAO, mas nessa altura, não houve nenhuma preocupação sobre a perda da nossa soberana, por parte daqueles que, nos dias de hoje, reivindicam essa perda de soberania…

A CEDEAO há muito que impõe o que deve ser feito na Guiné-Bissau, por culpa dos políticos e das Instituições da Guiné-Bissau e infelizmente, assim continuará a ser, enquanto não formos capazes de assumir o nosso Compromisso e as nossas Responsabilidades para com o nosso País, bem como, enquanto não formos capazes de nos Entendermos e nos Respeitarmos como Guineenses que somos, a bem da Afirmação e do Respeito da Guiné-Bissau no concerto das Nações!

O Acordo de Conacri imposto aos Guineenses pela CEDEAO, alegadamente numa perspectiva de mediação da crise política e institucional guineense iniciada em 2015 foi como que um rasgar da Constituição da República da Guiné-Bissau e uma usurpação da soberania nacional, tendo merecido a concordância de actores políticos e da sociedade civil do país, que ignoraram completamente que estavam a permitir à CEDEAO passar a decidir pelos Guineenses e em nome da Guiné-Bissau. Chamamos a atenção para essa realidade, por diversas vezes, mas, infelizmente, nunca fomos tidos em consideração, na nossa Missão em prol da Cidadania assente no nosso Compromisso para com a Guiné-Bissau, e em defesa do Interesse Nacional.

Assistimos a medidas de sancionamento impostas a Deputados, políticos, governantes, magistrados, militares e cidadãos comuns guineenses pela CEDEAO, e todos quantos beneficiaram com essas medidas, calaram-se ou até, rejubilaram com essas decisões.

Assistimos à imposição de Chefes de Governo da Guiné-Bissau, pela CEDEAO e ficamos calados, porque era da nossa conveniência.

Assistimos a um confinamento das nossas Forças Armadas face à sobreposição das Forças da ECOMIB na Guiné-Bissau, por imposição da CEDEAO e ficamos calados, porque havendo benefícios, conveniências, qual soberania, qual quê…!

Assistimos a desautorizações frequentes por parte da CEDEAO de um Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz, eleito pelo Povo Guineense, com as suas Competências elencadas na Constituição da República da Guiné-Bissau, à qual prestou juramento, e até aplaudimos, porque era da nossa conveniência… Não estava em causa a Soberania Nacional pelos vistos…

Hoje já há queixas contra a CEDEAO, porque só agora alguns deram conta que a Soberania Nacional da Guiné-Bissau está a ser ameaçada, face ao tardio, mas justo, merecido e decisivo reconhecimento oficial do Presidente da República eleito da Guiné-Bissau, General Umaro Sissoco Embaló, pela CEDEAO e por via disso, pela União Africana, União Europeia, Nações Unidas, CPLP e várias outras organizações internacionais, bem como, por vários Países do Mundo…

Hoje há queixas de que a CEDEAO não pode substituir o Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau em matéria de contencioso pós-eleitoral, como se disso se tratasse…

E será que a CEDEAO deveria desautorizar , noutras circunstâncias, o Presidente da República eleito da Guiné-Bissau, bem como decidir pelos Guineenses, quando a Organização do Poder Político do nosso Estado está devidamente estruturada e de forma detalhada, na nossa Constituição da República?

Onde estava o Eng.º Domingos Simões Pereira, o queixoso derrotado e mau perdedor, que nunca respeitou o Presidente José Mário Vaz, bem como o seu Partido, o PAIGC para defenderem a Soberania Nacional?

Quando lhes convinha, a CEDEAO era um Parceiro “porreiro”, agora, já é uma instituição que apoia golpes de Estado e golpistas, porque decidiu reconhecer oficialmente o Presidente da República eleito da Guiné-Bissau, enquanto vencedor da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro de 2019…

Vão ter que se insurgir também contra a União Africana, a ONU, a CPLP, a União Europeia, em suma, todas as Organizações Internacionais e todos os Países e Parceiros Internacionais da Guiné-Bissau que já reconheceram o General Umaro Sissoco Embaló como Presidente da República eleito da Guiné-Bissau.

Se isso é apoiar golpes de Estado, então, vamos admitir que disso se trata e arrumar a questão de uma vez por todas, afinal, fomos sempre golpistas em função das nossas conveniências reflectidas nos nossos posicionamentos.

Basta!

O Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, independentemente do reconhecimento do Presidente da República eleito da Guiné-Bissau, General Umaro Sissoco, pela CEDEAO, pode, quando achar que está em condições de o fazer, decidir sobre o contencioso eleitoral pendente, interposto pelo candidato derrotado. Que o faça, pois a CEDEAO não substitui o Poder Judicial Guineense, contrariamente ao que se quis transmitir (face à sua tomada de posição política e institucional sobre um Estado-Membro), relativamente ao processo eleitoral da segunda volta das eleições presidenciais de 29 de Dezembro de 2019 na Guiné-Bissau.

A 01 de março de 2020 questionamos através do artigo intitulado POR QUE SE CALARAM TODOS…?! face ao silêncio das Organizações da Sociedade Civil da Guiné-Bissau, dos Órgãos de Comunicação Social Nacionais e Internacionais, que fizeram cobertura de todo o processo eleitoral, e das Missões de Observadores Eleitorais Internacionais, que acompanhando todo o processo eleitoral, felicitaram a Comissão Nacional de Eleições, tendo considerado o processo da segunda volta das eleições presidenciais, de TRANSPARENTE e LIVRE.

A Comunidade Internacional finalmente despertou para o precedente grave de pôr em causa as Missões Internacionais de Observadores Eleitorais, face às conclusões dos seus Chefes de Missão, com base em equipas de trabalho compostas por gente capacitada, experimentada, e credível.

Usar os órgãos judiciais para descredibilizar a entidade competente para apurar e anunciar os resultados eleitorais, é promover uma tentativa de golpe de Estado Institucional, visando claramente criar um ambiente prolongado de saturação e desgaste político e institucional, no intuito de anular o processo eleitoral e com isso, negar a vitória justa ao candidato declarado vencedor, através de pronunciamentos sobre recursos que não se enquadram na Lei-Eleitoral da Guiné-Bissau, em matéria de recurso contencioso, foi certamente outra das conclusões a que a Comunidade Internacional chegou, tirando as devidas ilações, para que o ensaio ao bloqueio pós-eleitoral na Guiné-Bissau não reflicta noutros processos eleitorais doutros países que precisam de Observadores Internacionais para que seus processos eleitorais mereçam credibilidade e reconhecimento, internacionais, independentemente da Soberania dos Estados e da validação interna dos seus processos eleitorais pelas suas entidades competentes.


SOBRE O PONTO 7 DO COMUNICADO DA CEDEAO – NOMEAÇÃO DE UM PRIMEIRO-MINISTRO E DE UM NOVO GOVERNO DE FORMA CONSTITUCIONAL E TENDO EM CONTA AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS

No Comunicado da CEDEAO no qual os Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO reconhecem o General Umaro Sissoco Embaló como Presidente eleito da República da Guiné-Bissau, há uma recomendação, no seu ponto 7 ao Presidente Umaro Sissoco Embaló, no sentido de proceder à nomeação de um primeiro-ministro e de um novo Governo até ao dia 22 de maio de 2020 de forma constitucional e tendo em conta as eleições legislativas realizadas na Guiné-Bissau no dia 10 de março de 2019.

Olhando para a Constituição da República da Guiné-Bissau, em matéria de Sistemas designatórios por via de Eleições, concluímos que não há eleições governativas mas sim, presidenciais, legislativas e autárquicas, sendo que as autárquicas, ainda que contempladas na Constituição da República, nunca foram realizadas.

Isto quer dizer que, na Guiné-Bissau, o Governo não é eleito!

O Governo, que constitucionalmente é um órgão de soberania, a exemplo do Presidente da República, da Assembleia Nacional Popular e dos Tribunais, emana da Assembleia Nacional Popular, tendo em conta os resultados eleitorais obtidos pelos partidos políticos e, ou, pelas coligações de partidos políticos concorrentes às eleições legislativas.

A referência aos “resultados eleitorais” obtidos pelos partidos políticos e, ou coligações de partidos políticos na nomeação de um Primeiro-ministro, e de um Governo, pode ter várias leituras, interpretações e impactos, em função da obtenção ou não, de uma maioria absoluta directa, ou negociada, visando uma configuração parlamentar maioritária, capaz de dar garantias de Estabilidade Política e Governativa, quer ao Presidente da República, numa questão de competência na nomeação do Primeiro-ministro e do Governo; quer à Assembleia Nacional Popular, enquanto órgão legislativo e de fiscalização política representativa de todos os cidadãos guineenses (em matérias como: aprovação do Programa do Governo, do Orçamento-Geral do Estado, do Plano Nacional de Desenvolvimento, da autorização legislativa ao Governo, entre outros), já que o Governo, enquanto órgão de soberania, é, ao abrigo do Artigo 103.º da Constituição da República da Guiné-Bissau: “politicamente responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular.”

Ou seja, o Governo, responde perante estes dois órgãos de soberania: o Presidente da República e a Assembleia Nacional Popular, em conformidade com as competências de cada um dos referidos órgãos, nas suas relações com o Governo.

A Lei Nº 10/2013 – de 25 de setembro – Lei Eleitoral para o Presidente da República e Assembleia Nacional Popular estabelece no seu Artigo 120.º  o que a seguir transcrevemos:

Modo de eleição

1. Os deputados da Assembleia Nacional Popular são eleitos por listas plurinominais de Partidos ou Coligação de Partidos apresentada por cada colégio eleitoral, dispondo o eleitor um voto singular de lista.

2. As coligações poderão apresentar listas únicas de Coligação sendo, porém, permitido aos partidos coligados a apresentação de listas próprias, apenas naqueles em que a Coligação não concorrer.

3. As listas são apresentadas aos eleitores durante a campanha eleitoral para que estes tomem conhecimento dos nomes dos candidatos a deputados de cada partido ou coligação de Partidos.

Fim da transcrição.

Constatamos no ponto 3 do Artigo 120.º da Lei Nº 10/2013 que para a eleição dos Deputados, os Partidos ou coligações de partidos devem apresentar as suas listas aos eleitores durante a campanha eleitoral para que estes tomem conhecimento dos nomes dos candidatos a deputados de cada partido ou coligação de Partidos.

Nas eleições legislativas de 10 de março de 2019 concorreram 24 partidos políticos em separado e nenhuma coligação de Partidos.

Ou seja, ao Povo Eleitor, não foi dado a conhecer nenhuma lista dos candidatos a deputado, em nome de uma coligação de Partidos, porque simplesmente, não houve nenhuma coligação pré-eleitoral entre partidos políticos.

Num universo de 102 Mandatos em disputa para a Assembleia Nacional Popular, o PAIGC foi o vencedor com 47 mandatos, seguido do MADEM-G15 com 27, do PRS com 21, da APU-PDGB com 5, da UM com 1 e do PND com 1.

Face aos mandatos obtidos por estes 6 Partidos, que concorreram separadamente às eleições legislativas, nenhum deles conseguiu obter uma maioria absoluta ou qualificada, o que implicou que fossem promovidas estratégias negociadas visando Acordos de Incidência Parlamentar para a formação de uma Maioria Parlamentar, capaz de garantir a Estabilidade Política e Institucional da Assembleia Nacional Popular, por um lado e, por outro, e como reflexo dessa maioria parlamentar, garantir junto ao Presidente da República, a nomeação de um Primeiro-ministro e de um Governo.

O Povo eleitor não deu a nenhum Partido Político o direito de governar sozinho, com base na legitimidade popular, que teria que ser materializada através de uma maioria absoluta ou qualificada de votos do vencedor das eleições legislativas e convertidos em mandatos.

Não Governa apenas quem vence as eleições legislativas, sem ter maioria parlamentar, mas sim, quem consegue, depois da publicação dos resultados das eleições legislativas, na ausência de uma maioria absoluta ou qualificada, formar uma maioria parlamentar absoluta que seja, capaz de garantir a Estabilidade Política e Governativa ao Presidente da República e, à Assembleia Nacional Popular.

O PAIGC (47 mandatos) ciente dessa realidade, antecipou-se e conseguiu assinar Acordos de Incidência Parlamentar com a APU-PDGB (5 mandatos), com a UM (1 mandato) e com o PND (1 mandato), garantindo assim, uma maioria parlamentar assente em 54 mandatos de um total de 102 que compõem a Assembleia Nacional Popular, deixando o MADEM-G15 (27 mandatos) e o PRS (21 mandatos), na oposição.

Com base nessa maioria parlamentar conseguida pelo PAIGC através dos Acordos de Incidência Parlamentar que rubricou com outros 3 Partidos, estava garantida a Estabilidade Política e Governativa, o que permitiu a formação da Mesa da Assembleia Nacional Popular, bem como a indicação de um nome para o Primeiro-ministro.

É importante esclarecer que não havendo uma definição estatutária nos estatutos dos partidos políticos para que o candidato apontado como cabeça de lista para as eleições legislativas venha a ser o nome indicado para Primeiro-ministro, qualquer outro nome pode ser proposto ao Presidente da República para nomeação do Primeiro-ministro, em função de quem venceu as eleições com maioria absoluta, ou conseguiu arranjos parlamentares para garantir uma maioria absoluta no parlamento.

O PAIGC tem esse requisito nos seus estatutos, mas outros partidos não seguem a mesma via.

O Presidente da República, por sua vez, pode aceitar o nome proposto ou recusá-lo, solicitando outra proposta.

Normalmente, por uma questão de bom-senso e da promoção de um clima de bom relacionamento institucional, o Presidente da República deve aceitar o nome proposto logo à primeira, mas como vimos recentemente, face ao conflito político e institucional que se degenerou nos últimos 5 anos, o ex- Presidente da República, Dr. José Mário Vaz recusou o nome do Presidente do PAIGC e cabeça de lista do seu partido às eleições legislativas de 10 de Março de 2019 o Eng.º Domingos Simões Pereira, solicitando outro nome alternativo.

Pode fazê-lo sim, sem que isso signifique violar a Constituição da República.

Também pode dar-se o caso de, havendo concertação entre os partidos que detêm a maioria parlamentar, num processo negociado depois das eleições legislativas, ser indicado um nome para Primeiro-ministro, de um cidadão independente, ou seja, sem filiação partidária. Nunca aconteceu na Guiné-Bissau, mas não há nenhuma norma constitucional ou legal que o impeça. Caberia sempre ao Presidente da República aceitar ou recusar esse nome.

Temos portanto, que os resultados eleitorais obtidos na avaliação e viabilização da nomeação quer de um Primeiro-ministro, quer de um governo, no caso de não se traduzir numa vitória com maioria absoluta ou qualificada de um partido, ou de uma coligação de Partidos Políticos, nas Eleições Legislativas, por si só, não legitimam a formação de um governo minoritário.

É uma falsa argumentação constitucional aquela que alegadamente sustenta que basta ganhar as eleições legislativas, não importando o número de mandatos, para ter direito a indicar um nome para Primeiro-ministro e formar governo.

O número de mandatos é de capital importância no esclarecimento da configuração parlamentar e na definição de uma maioria directa (por via do processo eleitoral em si), ou negociada, quiçá, através de Acordos de Incidência Parlamentar entre Partidos (ou coligações de Partidos), com assentos parlamentares, por forma a garantirem uma maioria parlamentar, depois de conhecidos os resultados das eleições legislativas e na ausência de um vencedor com maioria absoluta ou qualificada.

Nenhum Governo pode ser nomeado ou mesmo, manter-se em funções, sem a confiança política da Assembleia Nacional Popular e essa Confiança, depende da Garantia de uma Maioria Parlamentar!

DAS RELAÇÕES ENTRE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O GOVERNO

Olhando para o que diz a Constituição da República da Guiné-Bissau, relativamente às relações entre o Presidente da República e o Governo transcrevemos algumas alíneas do seu Artigo 68.º

ARTIGO 68.°

São atribuições do Presidente da República:

g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;

h) Empossar o Primeiro-Ministro;

i) Nomear e exonerar os restantes membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;

j) Criar e extinguir ministérios e secretarias de Estado, sob proposta do Primeiro-Ministro;

m) Presidir o Conselho de Ministros, quando entender;

o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

p) Nomear e exonerar, ouvido o governo, o Procurador-Geral da República;

q) Nomear e exonerar os Embaixadores, ouvido o Governo;

s) Promulgar as leis, os decretos-leis e os decretos;

ARTIGO 69.°

1 – Compete ainda ao Presidente da República:

b) Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição;

c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.

DAS RELAÇÕES ENTRE A ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR E O GOVERNO

Olhando ainda para a Constituição da República da Guiné-Bissau relativamente às relações entre a Assembleia Nacional Popular e o Governo, encontramos os seguintes pontos, nos Artigos e nas alíneas correspondentes:

ARTIGO 81.º

O deputado tem direito de fazer interpelação ao Governo, oralmente ou por escrito, devendo-lhe ser dada a resposta na mesma sessão ou no prazo máximo de 15 dias, por escrito, caso haja necessidade de investigações.

ARTIGO 84.°

4 – O cargo de deputado à Assembleia Nacional Popular é incompatível com o de membro do Governo.

ARTIGO 85.°

1 – Compete à Assembleia Nacional Popular:

d) Aprovar o Programa do Governo;

g) Aprovar o Orçamento Geral do Estado e o Plano Nacional de Desenvolvimento, bem como as respectivas leis;

k) Conferir ao Governo a autorização legislativa;

l) Ratificar os decretos-lei aprovados pelo Governo no uso da competência legislativa delegada;

o) Zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;

2 – Quando o Programa do Governo não tenha sido aprovado pela Assembleia Nacional Popular, terá lugar, no prazo de 15 dias, um novo debate.

3 – A questão de confiança perante a Assembleia Nacional é desencadeada pelo Primeiro-Ministro, precedendo à deliberação do Conselho de Ministros.

4 – A iniciativa da moção de censura cabe pelo menos a um terço de deputados em efectividade de funções.

5 – A não aprovação de uma moção de confiança ou a aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta implicam a demissão do Governo.

ARTIGO 89.°

2 –  A Assembleia Nacional Popular reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do Presidente da República, dos deputados, do Governo e da sua Comissão Permanente.

ARTIGO 90.°

Os membros do Governo podem tomar assento e usar da palavra nas reuniões da Assembleia Nacional Popular, nos termos do Regimento.

ARTIGO 91.º

1 – A iniciativa legislativa compete aos deputados e ao Governo.

ARTIGO 92.°

1 – A Assembleia Nacional Popular pode autorizar o Governo a legislar, por decreto-lei, sobre matérias previstas no artigo 87.º. A autorização deve estabelecer o seu objecto, a sua extensão e duração.

2 – O termo da legislatura e a mudança de Governo acarretam a caducidade das autorizações legislativas concedidas.

3 – Os decretos-leis aprovados pelo Governo no uso da competência legislativa delegada serão remetidos à Assembleia Nacional Popular para ratificação, dispondo esta de um prazo de 30 aias para o efeito, findo o qual o diploma será considerado ratificado.

DAS RELAÇÕES ENTRE O GOVERNO E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Das relações entre o Governo e o Presidente da República a Constituição da República da Guiné-Bissau diz-nos:

ARTIGO 97.º

3 – Compete ainda ao Primeiro-Ministro, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pela Constituição e pela lei, informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do País.

ARTIGO 98.º

1 – O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos representados na Assembleia Nacional Popular.

2 – Os ministros e secretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.

ARTIGO 103.°

O Governo é politicamente responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular.

ARTIGO 104.°

1 – Acarreta a demissão do Governo:

c) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;

2 –  O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.

DAS RELAÇÕES ENTRE O GOVERNO E A ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR

De igual modo, das relações entre o Governo e a Assembleia Nacional Popular, a Constituição da República da Guiné-Bissau dá-nos a conhecer os seguintes:

ARTIGO 96.°

2 –  O Governo conduz a política geral do País de acordo com o seu Programa, aprovado pela Assembleia Nacional Popular.

ARTIGO 100.º

1 – No exercício das suas funções compete ao Governo:

d) Legislar por decretos-leis e decretos sobre matérias respeitantes à sua organização e funcionamento e sobre matérias não reservadas à Assembleia Nacional Popular;

e) Aprovar propostas de lei e submetê-las à Assembleia Nacional Popular;

ARTIGO 103.°

O Governo é politicamente responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular.

ARTIGO 104.°

1 – Acarreta a demissão do Governo:

a) O início de nova legislatura:

b) A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;

d) A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;

e) A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro.


Resumindo e concluindo, quisemos mostrar através das referências constitucionais versadas nas relações entre o Presidente da República e o Governo, e vice-versa; entre a Assembleia Nacional Popular e o Governo e vice-versa, a real dependência do Governo face ao Presidente da República, e à Assembleia Nacional Popular, na justa competência explanada no Artigo 103.º da Constituição da República da Guiné-Bissau: O Governo é politicamente responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular.

Ao analisarmos como é nomeado o Governo na Guiné-Bissau, de forma constitucional, e tendo em conta os resultados eleitorais das eleições legislativas de 10 de Março de 2019, cujo vencedor foi o PAIGC sem no entanto ter conseguido uma vitória eleitoral com maioria absoluta ou qualificada, tendo posteriormente negociado e rubricado Acordos de Incidência Parlamentar com outros partidos representados na Assembleia Nacional Popular, no caso de uma denúncia, quiçá, rutura do Acordo de Incidência Parlamentar com a APU-PDGB, partido que tem 5 mandatos na Assembleia Nacional Popular, essa maioria parlamentar, fruto desse Acordo de Incidência Parlamentar pode ser posta em causa na própria Assembleia Nacional Popular, sendo que só mesmo na Assembleia Nacional Popular poderá ser confirmada, ou não, a manutenção desse Acordo ou a sua rutura, numa perspectiva de alinhamento dos posicionamentos em forma de votos, dos deputados, face a qualquer iniciativa nesse sentido, quer seja para aprovação do Programa do Governo, do Orçamento-Geral do Estado; ou da apresentação duma Moção de Censura ou duma Moção de Confiança ao Governo;

Importa, contudo, face aos mandatos obtidos pelos 6 partidos nas eleições legislativas de 10 de Março de 2019 e depois da demissão, pelo novo Presidente da República eleito da Guiné-Bissau, General Umaro Sissoco Embaló, do primeiro governo constitucional da décima legislatura (nomeado pelo então Presidente da República, Dr. José Mário Vaz), analisar o ponto 7 do Comunicado da CEDEAO numa recomendação ao Presidente Umaro Sissoco Embaló, no sentido de proceder à nomeação de um primeiro-ministro e de um novo Governo até ao dia 22 de maio de 2020 de forma constitucional e tendo em conta as eleições legislativas realizadas na Guiné-Bissau no dia 10 de março de 2019.

Um pormenor importante é que a recomendação da CEDEAO não fala de um novo Primeiro-ministro, mas sim, de um Primeiro-ministro e de um novo Governo. 

Até que ponto esses detalhes são importantes para a nossa análise?

São importantes porque visam em certa medida, legitimar a verdade pós -eleitoral, em matéria de existência duma maioria parlamentar sustentada e atualizada.

Ainda que o Presidente da República eleito, General Umaro Sissoco Embaló tenha demitido o primeiro governo constitucional da décima legislatura chefiado pelo Dr. Aristides Gomes, baseado numa maioria parlamentar obtida pelo PAIGC depois dos Acordos de Incidência Parlamentar com outros 3 partidos políticos com assentos no parlamento, e nomeado um segundo governo, pese embora a inobservância de procedimentos constitucionais e legais para o fazer, em nossa opinião, o certo é que o segundo governo desta décima legislatura também necessita da legitimidade parlamentar para se manter em funções e isso terá que passar necessariamente pela Assembleia Nacional Popular, através dos requisitos de aprovação, quer do Programa do Governo, do Orçamento-Geral do Estado ou, através de iniciativas directas por via de uma Moção de Confiança, ou de Censura das partes interessadas.

É aqui que o Ponto 7 da Recomendação dos Chefes de Estado da CEDEAO ao Presidente da República da Guiné-Bissau merece atenção especial do Presidente da República.

As disputas políticas na Assembleia Nacional Popular não devem merecer tomada de partido pelo Presidente da República.

O Presidente da República, segundo o ARTIGO 62° da Constituição da República da Guiné-Bissau, é: 1 – o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas. 2 – O Presidente da República representa a República da Guiné-Bissau.

Face ao acima exposto, o Presidente da República deve contribuir para a Unidade e não para a Divisão dos Guineenses, assumindo ser Presidente de Todos os Guineenses e demarcando-se das simpatias político-partidárias e das influências consequentes capazes de condicionar e prejudicar o exercício do seu cargo a bem da Nação.

O Governo, segundo a constituição, é politicamente responsável perante o Presidente da República e a Assembleia Nacional Popular. Nas relações com a Assembleia Nacional Popular, o Governo só responde perante a Assembleia Nacional Popular e não perante o Presidente da República, isto deve ficar claro.

A configuração parlamentar da Assembleia Nacional Popular e, consequentemente, a nomeação de um Primeiro-ministro e um novo Governo, deve ser um assunto exclusivo da Assembleia Nacional Popular e não do Presidente da República.

É certo que o Presidente da República pode demitir o Governo ao abrigo do número 2 do Artigo 104.º da Constituição da República da Guiné-Bissau em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar.

Demitir o Governo, não implica, porém, a dissolução da Assembleia Nacional Popular, nem tão pouco, a usurpação das competências constitucionais da Assembleia Nacional Popular, no que tange às suas relações com o Governo.

Já a dissolução da Assembleia Nacional Popular acarreta automaticamente a demissão do Governo.

Assim sendo, o Presidente da República da Guiné-Bissau deve tentar conciliar com a Assembleia Nacional Popular, a verificação e confirmação de uma maioria parlamentar a fim de decidir sobre a continuidade do atual Primeiro-ministro e do seu Governo, ou, a sua demissão e nomeação de um Primeiro-ministro e um novo Governo, caso por exemplo, a anterior maioria parlamentar concertada do PAIGC e os partidos com os quais assinou Acordos de Incidência Parlamentar, se mantenha firme, mesmo depois do anúncio controverso da rutura do Acordo de Incidência Parlamentar pela APU-PDGB (5 mandatos), que já veio dar a conhecer ter rubricado um novo Acordo de Incidência Parlamentar com o PRS (21 mandatos), o que equivale dizer que, somando seus mandatos aos mandatos do MADEM-G15 (27 mandatos), configurariam uma nova maioria parlamentar.

Importa questionar a existência de uma maioria parlamentar absoluta ou qualificada entre o PAIGC e os seus parceiros, ou entre o MADEM-G15 e os seus parceiros, pois que, constatamos que muitos deputados eleitos solicitaram suspensão dos seus mandatos para ocuparem cargos ministeriais, o que equivale dizer que, em matéria de votação no parlamento, estando como governantes, não podem decidir, sendo as suas decisões tomadas por outros deputados, seus suplentes na linha de sucessão no parlamento, caso todo esse processo tenha sido realizado de forma legal, tendo em conta o que está regulado nos estatutos dos deputados.

Estatutos dos Deputados da Guiné-Bissau – ARTIGO 9.° – Substituição dos Deputados

1 – A substituição dos Deputados, em caso de vacatura ou suspensão do mandato, será feita nos termos do disposto nos artigos 123. ° e 124. ° da Lei n°4/ 93, de 24 de fevereiro.

Até ser confirmado um novo figurino parlamentar, na Assembleia Nacional Popular, o Governo em funções carece de legitimidade política, institucional e constitucional, daí a pertinência do Ponto 7 da Recomendação da Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO.

Caso se consiga calendarizar um debate no Parlamento para se tirar a limpo a questão da configuração de uma maioria parlamentar (antes da data sugerida, não necessariamente exigida em forma de ultimato, pela CEDEAO – 22 de maio), e na confirmação de uma maioria parlamentar que apoie o atual Governo em funções, a plataforma dessa maioria pode decidir por manter (ou não) o atual Primeiro-ministro na Chefia do Governo, de um novo Governo que seria reconhecido como constitucional e assente na legitimidade democrática, pela Assembleia Nacional Popular e não necessariamente, pelo Presidente da República.

É de capital importância que a CEDEAO saiba como funciona o sistema parlamentar maioritário que decide sobre a nomeação de um Primeiro-ministro e de um Governo na Guiné-Bissau.

Se não houver conciliação entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional Popular, no sentido de se viabilizar na Assembleia Nacional Popular, o debate sobre a legitimidade do Governo em funções, por via da confirmação de uma maioria parlamentar atualizada, e tendo em conta a Recomendação da CEDEAO no seu Ponto 7, o Presidente da República, em nosso entender, não deve demitir o Governo, para nomear outro, por sua iniciativa. É inconstitucional e prolongará a crise política e institucional na Guiné-Bissau!

No caso de não haver condições de entendimento para a legitimação do governo, no parlamento, o Presidente da República pode alegar a existência de uma grave crise política e decidir pela dissolução da Assembleia Nacional Popular, conforme estabelece a alínea a) do número 1 do ARTIGO 69.° da Constituição da República da Guiné-Bissau.

1 – Compete ainda ao Presidente da República:

a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição.

Sendo que, em nosso entender, o Presidente da República teria que considerar sempre os limites formais e temporais para dissolver a Assembleia Nacional Popular, como estabelece o número 1 do Artigo 94.º da Constituição da República da Guiné-Bissau. A Assembleia Nacional Popular não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou de emergência.

Dissolver o Parlamento não deve ser o primeiro, nem o segundo recurso de um Presidente da República face a uma grave crise política e institucional, mas sim, o último de todos os recursos possíveis, e esgotadas todas as possibilidades existentes, a bem da salvaguarda do Interesse Nacional.

Porém, na ausência de entendimentos/consensos, políticos, no seio da Assembleia Nacional Popular, e para impedir que o Interesse Nacional seja prejudicado, cabe ao Presidente da República decidir em consciência e em conformidade com a Constituição da República, face ao juramento prestado, que consta no seu Artigo 67.º  “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.

Ouvimos recentemente o Presidente da República exigir o desbloqueio da Assembleia Nacional Popular para que o Programa do atual Governo fosse recebido, apresentado e debatido na Assembleia Nacional Popular, dependendo a sua aprovação ou não, da maioria absoluta de votos dos deputados presentes.

Temos acompanhado as recentes diligências do Presidente da República da Guiné-Bissau nas suas auscultações aos partidos políticos com assento parlamentar, aos demais órgãos de soberania, visando tomar conhecimento fatual das crispações no seio da Assembleia Nacional Popular e como deve proceder constitucionalmente, para encontrar a melhor solução para a Guiné-Bissau, sobretudo, para responder constitucionalmente ao Ponto 7 da Recomendação da CEDEAO sobre a nomeação de um Primeiro-ministro e de um novo Governo.

Em nosso entender, caso não se consiga um entendimento político institucional, após várias iniciativas nesse sentido, a melhor solução seria obviamente a dissolução da Assembleia Nacional Popular, que acarretaria automaticamente a demissão do actual governo, e a convocação de Eleições Legislativas antecipadas. Contudo e mesmo sendo uma decisão soberana e constitucional, o Presidente da República deveria comunicá-la antecipadamente aos seus pares da CEDEAO, justificando as razões constitucionais e legais que o moveram a essa decisão, salvaguardando sempre a defesa do Interesse Nacional e a satisfação das necessidades coletivas.

Pode-se questionar se a realização de novas eleições legislativas não poderia redundar numa nova crise caso não haja de novo um vencedor com maioria absoluta ou qualificada.

Sim, pode acontecer, mas será sempre um novo contexto, provavelmente com novas lideranças partidárias ou fusões entre partidos políticos e um novo desafio ao Povo eleitor, cada vez mais desgastado com as sucessivas crises políticas e institucionais que têm bloqueado a Guiné-Bissau.

Aproveitamos para lembrar ao Presidente da República a importância do Conselho de Estado, seu órgão político de consulta, segundo o Artigo 73.º da CRGB e sobretudo pelo fato de ainda não terem sido dados a conhecer oficialmente os nomes dos cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato, conforme a alínea e) do ARTIGO 74.° da Constituição da República da Guiné-Bissau

ARTIGO 74.º

1 –  O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:

a) O Presidente da Assembleia Nacional;

b) O Primeiro-Ministro;

c) O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;

d) O representante de cada um dos partidos políticos com assento na Assembleia Nacional Popular;

e) Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato.

2 – O representante a que se refere a alínea d) do número anterior é escolhido por cooptação entre os deputados à Assembleia Nacional Popular.

3 – Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República.

DAS RELAÇÕES ENTRE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E A ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR

ARTIGO 68.°

São atribuições do Presidente da República:

c) Dirigir mensagem à Nação e à Assembleia Nacional;

d) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular sempre que razões imperiosas de interesse público o justifiquem;

f) Fixar a data das eleições do Presidente da República, dos deputados à Assembleia Nacional Popular e dos titulares dos órgãos de poder local, nos termos da lei;

g) Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidas as forças políticas representadas na Assembleia Nacional Popular;

ARTIGO 69.°

1 – Compete ainda ao Presidente da República:

a) Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;

c) Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.

2 – O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

ARTIGO 71.°

1 – Em caso de ausência para o estrangeiro ou impedimento temporário, o Presidente da República será substituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular.

2 – Em caso de morte ou impedimento definitivo do Presidente da República, assumirá as funções o Presidente da Assembleia Nacional Popular ou, no impedimento deste, o seu substituto até tomada de posse do novo Presidente eleito.

ARTIGO 72.°

2 – Compete à Assembleia Nacional Popular requerer ao Procurador-Geral da República a promoção da acção penal contra o Presidente da República sob proposta de um terço e aprovação de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

DAS RELAÇÕES ENTRE A ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ARTIGO 85.°

1 – Compete à Assembleia Nacional Popular:

e) Requerer ao Procurador-Geral da República o exercício da acção penal contra o Presidente da República, nos termos do artigo 72° da Constituição; Votar moções de confiança e de censura ao Governo;

j) Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;

ARTIGO 89.°

2 – A Assembleia Nacional Popular reunir-se-á extraordinariamente por iniciativa do Presidente da República, dos deputados, do Governo e da sua Comissão Permanente.

ARTIGO 94º

1 – A Assembleia Nacional Popular não pode ser dissolvida nos 12 meses posteriores à eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou de emergência.

2 – A dissolução da Assembleia Nacional Popular não impede a subsistência do mandato dos deputados até abertura da legislatura subsequente às novas eleições.

Positiva e construtivamente.

Didinho 03.05.2020

Fontes de consulta:

Assembleia Nacional Popular

Comissão Nacional de Eleições

CEDEAO

DIDINHO – Publicações de 21 e 22 de Abril de 2020

CONTRA O INCENTIVO À PROMOÇÃO DA DITADURA!

Se o Guineense continua a ter 2 pesos e 2 medidas em relação ao absolutismo do poder dirigente do Estado, lamento, mas também sou guineense e excluo-me da visão musculada e ditatorial que se pretende, como exemplar, para a imposição de uma alegada legitimidade democrática.

Felizmente ou infelizmente, a Guiné-Bissau e os Guineenses da minha geração, ou da geração anterior à minha, sabem e bem o que é uma ditadura!

Ela começa precisamente pelo apoio duns e doutros às decisões e afirmações irresponsáveis, do Chefe do Estado e, no seguimento, de toda a sua cadeia de transmissão “contágio”.

Não precisamos de ameaçar pessoas ou instituições para fazermos passar a mensagem da necessidade de se promover o diálogo, a concertação, visando a defesa do Interesse Nacional, quiçá, do Bem Comum!

Não contem com o meu apoio nesse sentido!

Respeito toda e qualquer opinião divergente da minha mas, continuo a ser coerente com o meu Eu, e com o meu Compromisso para com a Guiné-Bissau.

Um Presidente da República deve ser o primeiro e o principal promotor do diálogo político, institucional e social do país, visando a Unidade Nacional e a Estabilidade a todos os níveis e em todos os sectores de desenvolvimento desse país e não, o primeiro e o principal “bombista” para destruir o país!

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.04.2020


A ÉTICA E A FORMALIDADE PROTOCOLAR

O ex- Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz deve ser referenciado, sobretudo pelo actual Presidente da República, com ética, tendo em conta a formalidade protocolar.

Não se deve banalizar o estatuto de um Presidente da República, ou mesmo quando se trata de um ex-Presidente da República.

Não devemos continuar na senda do que se designa como “nossa realidade”.

Outrossim, a abordagem relativamente aos membros do governo não deve ser numa perspectiva “possessiva”.

Quando um Presidente da República, ou um Primeiro-ministro, referem-se, por exemplo ao Ministro das Finanças, cada um deles a dizer “o meu Ministro das Finanças”, então onde é que se enquadra o regime semi-presidencialista da República da Guiné-Bissau, tendo em conta a existência dos órgãos de soberania, cada um deles com as suas competências constitucionais?

Os membros do governo não são funcionários do Presidente da República, nem do Primeiro-ministro.

São funcionários do Estado, por isso, devem ser tratados como tal, numa vertente da ética e da formalidade protocolar.

Um Presidente da República ou um Primeiro-ministro que querem ser tratados com ética, devem ser exemplos da ética no tratamento formal e protocolar com seja quem for!

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.04.2020


A IMPORTÂNCIA DO SILÊNCIO

Às vezes, ou sempre que necessário, o silêncio de um Presidente da República deve ser tido como essencial para a acalmia política e social do país.

Não é necessário criar casos, ou fazer parte de turbulências políticas para fazer valer as competências constitucionais do Presidente da República.

Se tem a caneta, também tem a folha, não precisa necessariamente do microfone antes de ter que emitir um decreto presidencial, se for caso para tal.

O momento é de Unidade, Solidariedade e da promoção da Confiança entre irmãos há muito desavindos, e não, de confrontações político-institucionais, numa altura delicada a nível global, face à pandemia COVID-19.

Vá com calma Sr. Presidente Umaro Sissoco Embaló, a bem da Guiné-Bissau e dos Guineenses.

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.04.2020

Declarações do Presidente da República General Umaro Sissoco Embaló


PEQUENOS DETALHES …

Se vimos o Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau a lavar as mãos e não vimos o militar que pega no toalhete de papel, a lavar as mãos, pegar nesse toalhete de papel e estendê-lo ao Presidente da República, já com as mãos desinfectadas, para sua limpeza/secagem, quem pode garantir que não há possibilidade de contágio por via desse acto?

Cada um tem que lavar e desinfectar as suas mãos, ciente de que fazendo isso, não cometerá, de seguida, o erro de ser contagiado por manusear algo também manuseado por alguém que por evidências ou suspeições, não lavou, não desinfectou as mãos.

Por vezes, são os pequenos detalhes que fazem toda a diferença, pela negativa.

Muitos que contraíram o coronavírus certamente questionam como foi possível, olhando apenas para os grandes detalhes da prevenção, ignorando por completo os ditos pequenos detalhes de prevenção.

Sem nenhuma outra intenção, que não, continuar a partilhar a minha visão crítica, positiva e construtiva, concretamente na sensibilização, informação e prevenção do coronavírus, espero que este reparo sirva realmente para ajudar e não para criar atritos.

Cuida de ti, para cuidares de todos, pois é esta a relação comunitária que se impõe face à actual conjuntura da Pandemia COVID-19.

Positiva e construtivamente.

Didinho 22.04.2020

Visita do Presidente da República ao Estado-Maior-General das Forças Armadas


O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

Defendi e continuarei a defender sempre a Guiné-Bissau, meu País, não tenho outro, e ao longo de todos estes anos que estou longe, mesmo tendo igualmente a nacionalidade portuguesa, por opção, um direito que me assiste, como a todos os guineenses que vivem e trabalham há vários anos em Portugal, ou com laços de sangue que lhes dá esse direito, se alguém tiver algo a contrapor, que o faça!

Nunca defendi a Guiné-Bissau e os Guineenses por oportunismo, conveniência ou hipocrisia.

A Guiné-Bissau é a Minha Terra, Meu Umbigo;

Meu Partido, Meu Compromisso e Meu Desafio!

Nunca tive complexos em assumir tudo isso, ajudando inclusive, muitos a reverem a sua essência de Guineenses e a terem Esperança e Fé, no presente e no futuro, do nosso Chão umbilical, assim como, Orgulho e Respeito pelo nosso País…

Positiva e construtivamente.

Didinho 21.04.2020