|
Crianças em situação de perigo e os maus tratos
http://psicologiasos.blogspot.com caminhodapsicologia@hotmail.com 1 4.06.2010
Os maus tratos infantis são um grave problema que assola muitas sociedades e culturas do mundo inteiro, colocando crianças e jovens em situação de perigo. Em 1969, D. Gil estabeleceu uma definição do mau trato infantil que ainda hoje é aceite unanimemente: “qualquer acto deliberado por omissão ou negligência, originado por pessoas, instituições ou sociedades, que prive a criança dos seus direitos e liberdades ou que interfira com o seu desenvolvimento” (Machado & Gonçalves, 2002, p. 16). Mas os maus tratos alargam-se a questões Os maus tratos podem ser acompanhados de uma ou mais formas, realizar-se em vários contextos, desde os que ocorrem no meio familiar, ao meio social e institucional. São caracterizados por comportamentos que têm a agressividade activa (abuso, danos físicos e emocionais, incluindo-se a síndroma da criança batida e os danos sexuais), ou passiva (negligência, abandono, indiferença afectiva) como base. Muitas das vezes assumem mais do que uma forma, ou formas combinadas, privando o menor dos seus direitos fundamentais, e afectando o seu desenvolvimento normal. As consequências podem deixar sequelas de diversos graus de gravidade na sua vida psíquica, física e social, podendo mesmo ser uma das principais causas de morte infantil. As situações de maus tratos são diagnosticadas sempre que ocorrem uma ou mais das seguintes situações: 1. A negligência física e psicológica - ocorre sempre que se verificam situações de abandono (ex.: a mendicidade, abandono escolar), de incapacidade de providenciar os cuidados básicos de amor e de afecto, de protecção, de higiene, alimentação, cuidados médicos, protecção, por parte do cuidador da criança ou do jovem. De acordo com Teresa Magalhães (2002), a negligência pode ocorrer durante a gravidez. 2. Abuso físico – ocorre sempre que, de forma não acidental, os pais, familiares, ou outras pessoas com responsabilidade ou poder infligem dor, provocam danos físicos e/ou doenças no menor (ex.: queimaduras, lesões, sufocação, ferimentos, fracturas, traumatismos, afogamento, etc.). 3. Abuso sexual – sempre que o menor é utilizado em qualquer prática que visa a satisfação dos desejos sexuais do adulto ou de outra pessoa numa posição de poder ou de autoridade. O menor é geralmente coagido a práticas sexuais para as quais “não está preparado, às quais é incapaz de dar o seu consentimento informado e que violam a lei, os tabus sociais e as normas familiares (Magalhães, 2002). 4. Abuso emocional ou psicológico – sempre que as necessidades emocionais e psicológicas da criança não são tomadas em consideração, colocando em risco o seu amor-próprio e as suas relações interpessoais (ex.: humilhações e insultos verbais, desvalorização, críticas, exposição a ambiente de conflito, de violência doméstica, etc.). 5. Síndrome de Munchausen por procuração (“by proxi”) - ocorre quando um familiar, pode ser a mãe, de forma intencional, persistente ou intermitentemente provoca a doença, ou simula (inventa) sintomas no menor colocando-o em risco e numa situação que requer tratamento médico e mesmo o internamento (Machado & Gonçalves, 2002). 6. Exposição a modelos de comportamento desviante – sempre que o menor está exposto a comportamentos anti sociais por parte do adulto (ex.: corrupção de menores, consumo de drogas, álcool, roubo, crime, etc.). 7. A informação sobre estas situações permite a intervenção profissional, de médicos, psicólogos, assistentes sociais, comissões de protecção de menores, tribunais, de forma mais precoce possível a fim de evitar que a situação se torne grave. O Acolhimento familiar é uma forma de protecção das crianças quando esta é vitima de maus-tratos, entre outros. São normalmente famílias que dispõem as suas casas para acolher estas crianças em risco. Contudo, apesar do direito da criança à protecção, infelizmente, muitas vezes só quando a situação tomou dimensões desmedidas é que se dá conta destas situações, como no caso de menores nas urgências dos hospitais. Sandra Cardão
Referências: Machado, C. & Gonçalves, R. A. (2002). Violência e vítimas de crime: Vol.2 – Crianças. Coimbra: Quarteto Editora. Magalhães, T. (2002). Maus tratos em crianças e jovens: Guia prático para profissionais. Coimbra: Quarteto Editora.
* Sandra Cardão nasceu em Angola, é Licenciada em Psicologia Clínica, fez estágio na área da Psicogerontologia e tem trabalhado no âmbito escolar com crianças do Ensino Básico (integração de minorias, crianças carenciadas). Também é Facilitadora de Grupos de Jovens para a Promoção do Desenvolvimento Pessoal. É Autora e Formadora Certificada.
VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR! Associação Guiné-Bissau CONTRIBUTO |