SUGERINDO NOVOS RUMOS (2)

 

 

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

07.03.2010

Fernando Casimiro (Didinho)O Presidente da República da Guiné-Bissau, Malam Bacai Sanhá, tem, se assim o entender, uma oportunidade histórica de congregar todos os guineenses à volta de um ideal comum, de que há muito se fala: A Reconciliação Nacional.

Já se ouviram vários pronunciamentos, entre políticos, militares, sociedade civil e cidadãos comuns, sobre a Reconciliação Nacional. O que fazer e como fazer, já que, o quando, devia ser, desde sempre!

Já se projectaram diversas iniciativas, algumas realizadas e outras por realizar, apesar de prometidas, só que, nenhuma delas, até hoje, proclamou a Verdade como alicerce e referência para um debate sério sobre a Reconciliação Nacional.

Não é, nem será possível reconciliar o povo guineense enquanto se continuar a fugir à Verdade e, consequentemente, à Justiça, em relação ao que continua a colocar irmãos como inimigos uns dos outros!

Sem a Verdade e sem a Justiça, os familiares das inúmeras vítimas mortais da Tirania, assim como inúmeras vítimas directas (ainda em vida) de torturas físicas e psicológicas, não se libertarão do ódio e do espírito de vingança, acumulados ao longo de anos o que, humanamente, é compreensível!

Sem a Verdade e a Justiça, continuará a prevalecer a impunidade por um lado e o espírito de vingança por outro e, em consequência disso, haverá sempre quem decida fazer justiça pelas próprias mãos.

Na Guiné-Bissau, onde há uns anos atrás, quase todos se conheciam e quase todos tinham raízes familiares de 1º, 2º ou 3º grau, não há ninguém que tenha assistido ou acompanhado, directa ou indirectamente o pós-independência até aos dias de hoje, que não saiba, mesmo que resumidamente, que com a entrada do PAIGC, Partido Estado, começou o ciclo das matanças. Numa primeira fase, matanças de militares guineenses que tinham servido a tropa colonial, na sua maioria pertencentes aos ex-comandos africanos, mas também, civis acusados de terem servido como informadores da PIDE/DGS.

Numa segunda fase, cidadãos comuns, gente incómoda ao regime, por terem pertencido a outros partidos políticos na clandestinidade; jovens cultos que eram uma "ameaça" a muitos dirigentes do PAIGC e, por essa lógica, ao próprio Estado, já que significavam a mesma coisa; mas também, inexplicavelmente, alguns ditos fraccionistas dentro do próprio Partido Estado, o PAIGC.

De salientar que, de 1974 ao golpe de Estado de 14 de Novembro de 1980, pese embora as culpas das matanças terem sido atribuídas ao falecido ex-Presidente do Concelho de Estado da Guiné-Bissau, Luis Severino de Almeida Cabral e sem estar a absolvê-lo das suas responsabilidades enquanto 1º Presidente da Guiné-Bissau, aliás, já escrevi sobre o assunto, não há dúvida nenhuma de que, o próprio Luís Cabral foi sempre refém do poder militar e só ficou a saber de muitas matanças ocorridas durante a sua Presidência, depois de consumadas. Outras, obviamente, foram do seu conhecimento, isto se tivermos em conta os fuzilamentos públicos que chegaram a ser realizados em campos de futebol, fuzilamentos esses a que os cidadãos eram obrigados a assistir...

O golpe de Estado de 14 de Novembro provocou vítimas mortais, sendo que, duas delas eram figuras públicas e altos dirigentes do PAIGC, Partido Estado. Também provocou uma onda de caça às bruxas, perseguições, prisões e torturas de pessoas, sem que essas pessoas tivessem direito a advogado de defesa, tal como acontecia desde 1974...

Das valas comuns prontamente descobertas (afinal até sabiam onde estavam localizadas essas valas... ) fez-se o discurso da Concórdia Nacional, pois os causadores da desgraça guineense, da matança de muitos filhos da terra, já tinham sido derrubados, a bem dos interesses do Partido, ou seja, do Estado.

É importante afirmar aqui, de forma categórica que, Nino Vieira conseguiu mobilizar os militares para o golpe de Estado de 14 de Novembro, alegando que o regime de Luís Cabral estava a persegui-lo a ele próprio, visto ser o defensor da etnia balanta, etnia que iria enfrentar grandes problemas, caso o regime de Luís Cabral conseguisse matá-lo (a ele Nino...).

Naturalmente, a referência étnica foi fundamental para que Nino Vieira, que falava fluentemente o dialecto balanta, recolhesse apoio de todos os militares de etnia balanta que aderiram ao Golpe de Estado, pois se assim não fosse, jamais conseguiria dar esse Golpe.

Acto consumado, prontamente os militares de etnia balanta passaram a desmerecer toda a consideração de Nino Vieira, que passou a ver neles um obstáculo para a pretensão do poder absoluto. É que, esses militares, apesar de terem participado no Golpe de 14 de Novembro, enganados/usados por Nino Vieira, continuaram sempre fiéis aos ideais de Amilcar Cabral.

Foi assim que se iniciaram as campanhas de acusação a muitos oficiais superiores das Forças Armadas, de etnia balanta, de estarem a preparar um golpe de Estado contra Nino Vieira.

Estrategicamente, nesse período, Nino Vieira aproximou-se de oficiais superiores de etnia mandinga, entre eles Iafai Camará e Ansumane Mané, de forma a ter uma ala militar de recurso e fiel aos seus propósitos de decapitação da estrutura superior das Forças Armadas, constituída essencialmente por militares de etnia balanta e biafada.

Todos sabemos no que deu. Matanças e mais Matanças, perseguições, detenções e toda a espécie de tortura. Tudo, porque alguém queria ser o Único, o Todo-Poderoso, Dono da Guiné-Bissau e de todos os guineenses.

Para além das matanças, das detenções e torturas, lançou-se uma campanha de aversão a toda uma etnia, pondo em perigo a unidade nacional.

Chegado o Multipartidarismo por imposição da Comunidade Internacional, a ditadura estava há muito consolidada.

A Segurança de Estado passou a ser o principal suporte do regime, que ao decapitar as chefias militares balantas, conseguiu sentir-se seguro de tão cedo não aparecer ninguém para lhe fazer frente.

Perseguições, detenções, torturas, Matanças e mais Matanças, até que a história volta a repetir-se em 1998 e desta vez, Ansumane Mané, que conhecia a forma de agir de Nino Vieira, antecipou-se a um plano e ordens de Nino para que o eliminassem.

Resultado: uma guerra de onze meses, Matanças, Matanças, perseguições, detenções, torturas. Destruição das infra-estruturas do país. Fuga de guineenses para países como o Senegal, Gâmbia, Guiné-Conacri, Cabo-Verde, Portugal, Inglaterra, Estados Unidos, França, Holanda, Itália, Dinamarca, Suécia etc. etc.

Em 200o mais Matanças, incluindo o próprio Ansumane Mané.

Em 2004 mais Matanças, Veríssimo Correia Seabra, que tinha dirigido um Golpe de Estado em Setembro de 2003 e outros.

Nino Vieira regressa ao país em 2005, depois de seis anos de exílio em Portugal, continuaram as Matanças, as perseguições, detenções e torturas até ele próprio ser morto a 2 de Março de 2009, horas depois de Tagme Na Waie também ter sido morto. Não se ficou por aí, pois ao longo de 2009 ainda houve mais Matanças, perseguições, detenções, torturas etc. etc.

O que fazer perante todo um historial de Tirania e atrocidades?

Muito do que se pode fazer depende da postura dos políticos e dos militares, mas também, da Sociedade Civil e do povo guineense em geral, tomando a Verdade como alicerce de referência para o debate Nacional que se impõe sobre a Reconciliação Nacional.

Gostaria, no entanto, que houvesse coragem, dignidade e colaboração por parte do PAIGC  -  Partido Libertador, Partido Estado durante vários anos, Partido que mais anos dirigiu a Guiné-Bissau, Partido que mais responsabilidades tem em relação ao actual estado em que se encontra a Guiné-Bissau, no sentido de fornecer dados à Justiça com vista ao apuramento de muitas verdades até então desconhecidas/omitidas.

Não tenho dúvidas de que, quer o Presidente da República, Malam Bacai Sanhá (dirigente do PAIGC), quer o Primeiro-ministro, Carlos Gomes Júnior (Presidente do PAIGC) conhecem melhor do que o cidadão comum todo o percurso de tirania na Guiné-Bissau desde 1974 aos dias de hoje, por isso, se realmente querem (tal como têm manifestado) que haja Reconciliação entre os guineenses, é chegada a hora de optarem por actos concretos, entre eles, dizerem o que sabem, para que outros ganhem coragem e façam o mesmo.

A Guiné-Bissau, como se tem dito e bem, não pode parar, à espera que se concluam investigações sobre atrocidades cometidas no país e que a Justiça se posicione sobre elas. Contudo, o país também não pode continuar a adiar a questão da Reconciliação Nacional, sob pena de estar sempre sujeito a conflitos movidos pelo ódio, fruto de problemas nunca resolvidos e, outros, desde sempre mal resolvidos.

Em Abril de 2008, o ex- Presidente João Bernardo Vieira promulgou a Lei Nº 5/2008 designada Lei da Amnistia.

Nunca concordei com essa Lei, pois foi feita apenas para ilibar criminosos, entre eles, Governantes, políticos e militares. Não sou um opositor de amnistias, mas para mim, só deve haver amnistia, depois de um Processo Judicial efectivo, assim também, com a obrigação do Presidente da República ter em consideração as sensibilidades dos familiares e das vítimas dos crimes cometidos, o que nunca chegou a haver na Guiné-Bissau.

Até hoje nenhum Presidente da República teve coragem e dignidade para se dirigir aos seus irmãos e irmãs guineenses, afim de reconhecer, em nome da República, todo um percurso de Tirania na Guiné-Bissau, que vitimou largos milhares de vidas humanas, com consequências dramáticas para milhares de famílias que sofreram perseguições e humilhações, bem como, abandonadas à miséria, já em fase de desgraça total.

Claro que todos sabemos/conhecemos as causas de tudo o que aconteceu e claro está, também sabemos que a nossa indiferença fez a diferença, negativamente, galvanizando mais ainda os donos do poder absoluto, fazendo com que se tornassem autênticos monstros e que passassem a ser símbolos da referência de como chegar ao Poder.

Não devemos continuar a adiar a abordagem da Reconciliação Nacional, para ao menos, não sermos surpreendidos novamente com os efeitos de problemas cujas causas remontam de há 36 anos. O antes da independência é outra questão que merece consideração e diagnóstico, mas não faz parte deste trabalho.

Estamos todos expectantes quanto às conclusões do Ministério-Público sobre as Matanças de Março de 2009, mas também, as de Junho devem ser esclarecidas, tal como todas as outras que ocorreram desde 1974.

Aproveito para elogiar os sinais positivos, de afirmação e dignidade do actual Ministério-Público guineense, solicitando ao Sr. Procurador-Geral da República que recupere o Processo das valas comuns do "Caso 17 de Outubro", que motivou a sua vinda a Portugal anos atrás, para pedir a extradição de Nino Vieira, exilado na altura em Portugal.

É verdade que não se pode julgar os mortos, mas deve-se investigar tudo o que aconteceu, pois há pessoas ainda em vida, que também participaram, directa ou indirectamente nas atrocidades ocorridas e essas pessoas devem ser responsabilizadas. As páginas negras da nossa História devem ser registadas com verdades que curam, de forma a não cometermos os mesmos erros no futuro. De forma a acabarmos de vez com as Matanças na nossa Terra. De forma a respeitarmo-nos para sempre como pessoas e como irmãos!

É chegada a hora de sermos todos solidários com as vítimas da Tirania na Guiné-Bissau!

O Sr. Presidente da República, Malam Bacai Sanhá tem a palavra, dirigindo-se ao país e em nome da República, pedindo desculpa e perdão aos guineenses, pois o Estado, é propriedade de todo o povo, que o serve, mas a quem compete ao Estado servir e proteger!

Devemos, espiritualmente, perdoar, o que não significa esquecer, pois só assim nos libertaremos do ódio e da vingança; só assim conseguiremos, de forma natural, cultivar o espírito da Fraternidade e Amizade!

É difícil perdoar quando há impunidade, mas devemos saber perdoar (libertando o nosso interior) quando há Justiça e as penas aplicadas aos criminosos são efectivamente cumpridas.

Gostaria de sugerir a edificação na Guiné-Bissau do Memorial das Vítimas da Tirania, para que o guineense jamais se esqueça das causas e consequências do totalitarismo, do ódio, da vingança e da guerra fratricida e onde pudessem ser gravados, depois de devidamente confirmados, os nomes de todas as vítimas da Tirania na Guiné-Bissau, incluindo das vítimas das Matanças ocorridas em 2009. Estou em crer que seria o maior reconhecimento e homenagem à Mãe Guiné, que há muito clama pelo entendimento e união de todos os seus filhos!

Gostaria ainda de sugerir ao Sr. Presidente da República, que reestruture a Comissão para a Reconciliação Nacional, criada em função da Lei da Amnistia de 2008, pois carece de enquadramento em relação ao novo contexto sociopolítico da Guiné-Bissau originado pelos acontecimentos trágicos de Março de 2009.

Se queremos realmente ter Paz e Estabilidade, temos que trabalhar para isso!

Para não alongar mais o trabalho de hoje e a propósito da Reconciliação Nacional, recomendo-vos a (re) leitura da minha CARTA ABERTA AO GENERAL JOÃO BERNARDO " NINO" VIEIRA, escrita em 23 de Maio de 2006.

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

CARTA ABERTA AO GENERAL JOÃO BERNARDO " NINO" VIEIRA

SUGERINDO NOVOS RUMOS 02.03.2010

 

Lei n.º 5/2008 de 18 de Abril

 

Lei da Amnistia

 

O Processo de reconciliação nacional só pode ter como objectivo criar um ambiente de estabilidade, apaziguando a tensão social existente num verdadeiro clima de paz, com o fim da violência e da ameaça, no qual seja possível construir a sociedade que se sonha e se quer mais justa e mais democrática.
A defesa destes valores sociais exige o compromisso e a colaboração entre todos os cidadãos.
Numa amnistia tenta-se encontrar o justo equilíbrio entre a generosidade e a necessidade de garantir a paz pública. A figura da Amnistia constitui, ela própria, uma espécie de barómetro da situação político-social de um país.
A Amnistia deve ser observada como contendo um potencial para servir os interesses da justiça, sendo simultaneamente uma medida conjuntural e jurídico - política.


Considerando:


Memorando de Entendimento de 10 de Outubro de 2004, bem como as Resoluções N.º 12/PL/ANP/2004 da Assembleia Nacional Popular de Novembro de 2004 e n.º 5107 de 22 de Dezembro de 2004 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e tendo em conta os princípios da justiça e da luta contra a impunidade, compatibilizando-os com a necessidade de consolidar a dinâmica para a estabilidade e para a paz;


Sendo um instituto de carácter geral, que afasta as consequências jurídicas dos crimes dirigido a grupos de factos ou agentes, a Amnistia extingue o procedimento criminal, faz cessar a execução da sanção ainda não cumprida na totalidade e, impede qualquer acção de perseguição relacionada com os factos abrangidos pela prescrição legal;


A Assembleia Nacional Popular decreta, nos termos do artigo 86.º, n.º 2 do seu Regimento e da alínea n) do artigo 85.º da Constituição da República da Guiné-Bissau, para valer como lei geral da República, o seguinte:

 

 Artigo 1.º

 

 São amnistiados os crimes e infracções cometidos tanto na Guiné-Bissau, como no estrangeiro, resultantes de motivações político-militares, quer os seus autores tenham sido já condenados por decisão transitada, em julgado ou não.

 

ARTIGO 2.º

 

 A presente Amnistia abrange apenas os crimes e as infracções resultantes de motivações político-militares cometidos até 6 de Outubro de 2004.

 

 

ARTIGO 3.º

 

Consideram-se crimes ou infracções com motivação político-militares, os cometidos contra a segurança exterior e interior do Estado, nomeadamente os Golpes de Estado, as respectivas tentativas, bem como os cometidos durante os conflitos e por causa deles, por militares ou pessoal recrutado e enquadrados numa das partes em conflito:


1. Serão reintegrados nas suas funções, se o requererem, os servidores do Estado, militares e civis, que tenham sido demitidos, reformados, aposentados ou passados a reserva compulsivamente e afastados do serviço por motivos de natureza política.


2. As expectativas legítimas de promoção que não se efectivaram por efeitos da demissão, reforma, aposentação ou passagem a reserva compulsiva e separação do serviço devem ser consideradas no acto de reintegração.


3. A reintegração a que se refere o n.º 1 do presente artigo só é aplicável aos servidores de Estado que ainda não atingiram a idade limite da reforma.

 

 

ARTIGO 4.º

 

      1.  Amnistia prevista no artigo 1.º, não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados.
2.  A Comissão para a Reconciliação Nacional arbitrará o montante a indemnizar que varia de 500.000 de FCFA a 10.000.000 de FCFA.

 

ARTIGO 5.º

 

Não beneficiarão da amnistia decretada na presente lei os delinquentes habituais e os reincidentes.

 

 

ARTIGO 6.º

 

       1. Tendo em conta a necessidade de compatibilizar a amnistia com o direito internacional é criada a Comissão para a Reconciliação Nacional.
 

       2. Da Comissão referida no n.º 1 fazem parte os actores políticos representados pelos Partidos Políticos com e sem assento parlamentar, os Militares e Paramilitares, representados pelas altas Chefias, a Sociedade Civil e Tradicional.

 

      3. A Comissão tem com o objectivo proceder a formalização do acto solene de reconciliação nacional e do pedido de perdão pelos crimes cometidos.

 

ARTIGO 7.º

 

      A presente lei entra em vigor apôs a sua publicação no Boletim Oficial.

      Aprovado aos 4 dias do mês de Março de 2008. - O Presidente da ANP, Dr. Francisco Benante.

      Promulgado em 18 dias do mês de Abril de 2008.

      Publique-se.

      Presidente da República, General João Bernardo Vieira.

 

COMENTÁRIOS AOS TEXTOS DA SECÇÃO EDITORIAL


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