Beto Casimiro

 Jornalista guineense

13.11.1959 - 05. 06. 2006

 

 

DELIBERAÇÃO 17-Q/2006

 

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

31.10.2006

Foi hoje tornada pública, a deliberação da ERC, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sobre a queixa por mim apresentada a 31 de Julho deste ano contra a Agência Lusa, referente à notícia de falecimento do meu irmão, o jornalista Beto Casimiro, ocorrido em Bissau a 5 de Junho passado.

Quero desde já fazer referência à imparcialidade e ao rigor demonstrados pela ERC no tratamento deste caso, situação que me foi possível constatar pessoalmente aquando da audiência havida a 4 de Setembro último.

Da busca de uma solução conciliadora para este caso, surgiu uma proposta apresentada pela Agência Lusa no sentido de rectificar a notícia apresentada bem como retratar-se perante a família de Beto Casimiro.

Ficou decidido, a meu pedido, que a emissão do texto noticioso por parte da Agência Lusa a cumprir estes compromissos só deveria acontecer depois de eu ter acesso ao referido texto e após a minha consequente concordância com o conteúdo nele referido.

A ERC contactou a Agência Lusa e transmitiu as minhas exigências, que mais não eram que o que sempre tinha feito à Agência Lusa antes de accionar esta queixa.

Duas semanas depois chegou-me à caixa de correio uma mensagem com o teor do texto que iria ser noticiado pela Agência Lusa. Texto esse elaborado e assinado pelo jornalista José Sousa Dias, e que não mudava em nada a notícia divulgada pela Lusa em relação ao falecimento de Beto Casimiro, mas ainda, fazia ver que o irmão de Beto Casimiro é que queria que a notícia assim fosse divulgada.

Ora, a partir desse momento concluí que não havia mais nada a esperar da Agência Lusa e resolvi responder à ERC dando conta que não aceitava o texto que me tinha sido apresentado por José Sousa Dias, em nome da Lusa.

A ERC tinha então que decidir sobre a minha queixa e aqui está a deliberação tornada pública. Convém referir que a ERC não é uma autoridade judicial, portanto, a sua actuação acaba com esta deliberação, claramente favorável ao que sempre defendi em relação a este caso.

Quero deixar bem claro que, conforme disse anteriormente, irei com este processo até às últimas consequências, ou seja, passarei à fase seguinte, a dos Tribunais.

Tentei de forma conciliadora que a Agência Lusa se retratasse e que desmentisse as incorrecções verificadas no anúncio do falecimento do meu irmão, Beto Casimiro, não exigi nada demais que não fosse isso, como tornei público. Nunca houve nem há nenhuma outra intenção para além da reposição da verdade dos factos e do pedido de desculpas que é devido à família, como se impõe nestes casos.

Infelizmente, a Lusa por se sentir grande, julga que está acima de tudo e de todos, incluindo a Justiça, mas saberá de certeza que não pisará Fernando Casimiro (Didinho) nesta sua nova frente de luta!


DELIBERAÇÃO 17-Q/2006

Queixa de Fernando Casimiro contra a Agência Lusa referente à notícia de falecimento do jornalista guineense Carlos Alberto" Beto" Casimiro.

www.didinho.org

 


 

ATÉ ÀS ÚLTIMAS CONSEQUÊNCIAS!

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

04.08.2006

Como era de se esperar, tanto a Agência Lusa, como o seu delegado na Guiné-Bissau, José Sousa Dias, fizeram questão de subestimar as minhas exigências em relação a um desmentido e um pedido público de desculpas, sobre as mentiras e incorrecções constantes na divulgação da notícia do falecimento do meu irmão, o jornalista guineense Carlos Alberto "Beto" Casimiro, ocorrido a 05 de Junho passado, em Bissau.

Exigências que expiraram à meia noite de 02.08 de 2006.

Portugal assume-se como um país de Direito e é com base nessa interpretação que se impõe providenciar mecanismos que possibilitem aos cidadãos formas de arbitragem na resolução de litígios.

A avaliação do pressuposto da atribuição do estatuto que define Portugal como um país de Direito, reside fundamentalmente na constatação de uma realidade não apenas teórica, mas também prática na aplicação dos valores e dos princípios que norteiam uma Justiça representativa dos ideais de um Estado Democrático e civilizado.

Tendo o país, Portugal, uma estrutura/autoridade própria denominada Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que numa primeira abordagem trata da resolução de casos relativos à Comunicação Social, apresentei a esta entidade, no passado dia 31.07.2006, uma queixa contra a Agência Lusa e o seu delegado na Guiné-Bissau, José Sousa Dias.

Este era o primeiro passo entre vários que decidi dar.

Aguardarei pela avaliação da queixa e pelo parecer respectivo.

Paralelamente a esta iniciativa, enviei o "DOSSIER BETO CASIMIRO"  à Presidência da República portuguesa, ao governo português através do Gabinete do Primeiro-ministro, ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares representados no parlamento português.

O "DOSSIER BETO CASIMIRO" foi igualmente enviado para a Federação Internacional dos Jornalistas, Repórteres Sem Fronteiras, Sindicato dos Jornalistas portugueses, Instituto da Comunicação Social, Amnistia Internacional e personalidades ligadas a várias instituições internacionais.

Como disse, aguardarei pelo parecer da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para, em função disso, decidir se acciono um processo judicial contra a Agência Lusa e o seu delegado na Guiné-Bissau, José Sousa Dias.

Sobre uma acção judicial, o Código Penal português contempla este caso e de forma clarividente.


CÓDIGO PENAL
Disposições relevantes em matéria de comunicação social

PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA AS PESSOAS

CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra

ARTIGO 180.º
(Difamação)

1- Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

3- Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º deste Código, o disposto no número anterior não se aplica tratando-se da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.

4- A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

5- Quando a imputação for de facto que constitua crime, é também admissível a prova da verdade da imputação, mas limitada à resultante de condenação por sentença transitada em julgado.

ARTIGO 181.º
(Injúrias)

1- Quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe factos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

2- Tratando-se da imputação de factos, é correspondentemente aplicável o disposto nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo anterior.

ARTIGO 182.º
(Equiparação)

À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

ARTIGO 183.º
(Publicidade e calúnia)

1- Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou,
b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação; as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.

2- Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.

ARTIGO 184.º
(Agravação)

As penas previstas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas no artigo 132.º, n.º 2, alínea h), no exercício das suas funções ou por causa delas.

Artigo 132.º n.º 2, alínea h): Ter praticado o facto contra membro de órgão de soberania, do Conselho de Estado, Ministro da República, magistrado, membro de órgão do governo próprio das Regiões Autónomas ou do território de Macau, Provedor de Justiça, governador civil, membro de órgão das autarquias locais ou de serviço ou organismo que exerça autoridade pública, comandante de força pública, jurado, testemunha, advogado, agente das forças ou serviços de segurança, funcionário público, civil ou militar, agente de força pública ou cidadão encarregado de serviço público, docente ou examinador público, ou ministro de culto religioso, no exercício das suas funções ou por causa delas.

ARTIGO 185.º
(Ofensa à memória de pessoa falecida)

1- Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- É correspondentemente aplicável o disposto:
a) Nos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 180.º; e
b) No artigo 183.º

3- A ofensa não é punível quando tiverem decorrido mais de 50 anos sobre o falecimento.

ARTIGO 186.º
(Dispensa de pena)

1- O tribunal dispensa de pena o agente quando este der em juízo esclarecimentos ou explicações da ofensa de que foi acusado, se o ofendido, quem o represente ou integre a sua vontade como titular do direito de queixa ou de acusação particular, os aceitar como satisfatórios.

2- O tribunal pode ainda dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido.

3- Se o ofendido ripostar, no mesmo acto, com uma ofensa a outra ofensa, o tribunal pode dispensar de pena ambos os agentes ou só um deles, conforma as circunstâncias.

ARTIGO 187.º
(Ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço)

1- Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a pessoa colectiva, instituição, corporação, organismo ou serviço que exerça autoridade pública, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2- É correspondentemente aplicável o disposto:
a) No artigo 183.º; e
b) Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 186.º

ARTIGO 188.º
(Procedimento criminal)

1- O procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de acusação particular, ressalvados os casos:
a) Do artigo 184.º; e
b) Do artigo 187.º, sempre que o ofendido exerça autoridade pública; em que é suficiente a queixa ou a participação.

2- O direito de acusação particular pelo crime previsto no artigo 185.º cabe às pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo 113.º, pela ordem neste estabelecida.

Artigo 113.º n.º 2:
a)
Ao cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens, aos descendentes adoptados e aos e aos ascendentes e aos adoptantes;
b) Aos irmãos e seus descendentes e à pessoa que com o ofendido vivesse em condições análogas às dos cônjuges.

ARTIGO 189.º
(Conhecimento público da sentença condenatória)

1- Em caso de condenação, ainda que com dispensa de pena, nos termos do artigo 183.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 185.º, ou da alínea a) do n.º 2 do artigo 187.º, o tribunal ordena, a expensas do agente, o conhecimento público adequado da sentença, se tal for requerido, até ao encerramento da audiência em 1.ª instância, pelo titular do direito de queixa ou de acusação particular.

2- O tribunal fixa os termos concretos em que o conhecimento público da sentença deve ter lugar.

 


COMUNICADO

Tendo recebido o parecer do Conselho de Redacção da Agência Lusa, por intermédio do seu Director de Informação, Luís Miguel Viana, e, tendo constatado a existência de dados novos, consequentes das argumentações do jornalista José Sousa Dias, delegado da Agência Lusa na Guiné-Bissau, decidi o seguinte:

1- Criar um dossier sobre toda a polémica instalada com a notícia divulgada pela Agência Lusa a 07 de Junho, pelo seu delegado em Bissau, José Sousa Dias, em relação ao falecimento do meu irmão, o jornalista Carlos Alberto "Beto" Casimiro.

O dossier visa enquadrar todos os textos referentes ao caso, por forma a possibilitar uma melhor leitura e análise, bem como uma avaliação detalhada e rigorosa no acompanhamento do mesmo.

2- Exigir da Agência Lusa e de José Sousa Dias, no prazo máximo de 72 horas, ou seja até à meia noite de 02. 08.2006, um desmentido das inverdades noticiadas, bem como um pedido público de desculpas por calúnias.

Caso estas exigências não forem cumpridas, procurarei através de instâncias competentes, a reposição da verdade através de julgamento em conformidade.

Fernando Casimiro (Didinho)

30.07.2006

 

 

O DEDO NA FERIDA

 

A decisão de continuar a lutar pela honra do meu falecido irmão, bem como da minha família não é uma teimosia e muito menos uma questão de protagonismo.

Quem me conhece bem sabe que a verdade para mim é sagrada!

A propósito da minha persistência neste caso, fui mal interpretado desta vez pelo Director de Informação da Agência Lusa, que logo que lhe disse que iria trabalhar num artigo em resposta ao parecer do Conselho de Redacção em função dos argumentos de José Sousa Dias, perdeu toda a elegância demonstrada no tratamento deste caso anteriormente e que mereceu inclusive elogios da minha parte.

Deixo à consideração de todos, a troca de mensagens com Luís Miguel Viana, Director de Informação da Agência Lusa, para verem que, quando coloquei o dedo na ferida, em relação à prova de que José Sousa Dias estaria a mentir ao afirmar que não conhecia nenhum familiar de Beto Casimiro, a imparcialidade de Luís Miguel Viana caiu por terra, defendendo o amigo José Sousa Dias, como fez questão de referir e, insurgindo-se contra as minhas posições de forma simplesmente leviana.

É este o exemplo de jornalismo que a Agência Lusa quer fazer vingar?

Francamente...!

A minha luta é para continuar e contra este tipo de jornalismo!

De: Fernando Casimiro [didinho@sapo.pt]
Enviado: domingo, 30 de Julho de 2006 18:08
Para: 'Luís Miguel Viana'
Assunto: RE: Reenvio da apreciação do Conselho de Redacção
 

Caro Luís Miguel Viana,

Não tenho objectivos políticos nem claros e muito menos obscuros em relação a um caso de difamação que envolve um jornalista da Lusa no anúncio do falecimento do meu irmão o jornalista Carlos Alberto “Beto” Casimiro.

Não estou a inventar nenhuma teoria de conspiração que considera desde já mal explicada.

Não cheguei a pôr em causa o seu papel na apreciação das notas que fiz chegar à Lusa, pelo contrário, elogiei, porque assim se justificava, a sua imparcialidade e correcção na forma como sempre agiu.

Não tenho objectivos definidos que me movam contra José Sousa Dias, tenho sim, o direito à revolta e à indignação pelas mentiras que ele divulgou!

Tenho sim, o dever e o direito de defender a honra e a dignidade do meu irmão e da minha família!

Tenho sim, o direito e o dever de exigir a reposição da verdade em relação á notícia divulgada!

Vou fazer o meu trabalho e publicá-lo entre hoje e amanhã. Caso no prazo de 72 horas não houver um pedido de desculpas de forma pública, por parte de José Sousa Dias e da Agência Lusa, então terei que dirigir-me a outras instâncias para a reposição da verdade e para que esta difamação e “esquema” seja julgada em conformidade.

Cumprimentos

Fernando Casimiro (Didinho)


De: Luís Miguel Viana [mailto:lmviana@lusa.pt]
Enviada: domingo, 30 de Julho de 2006 16:31
Para: didinhocasimiro@yahoo.com.br
Assunto: RE: Reenvio da apreciação do Conselho de Redacção

 

Meu caro Fernando Casimiro,

Certamente por defeito meu, não consigo perceber a pertinência do que me diz na sua mensagem de hoje. Não percebo onde quer chegar nem que objectivos persegue.

Eu, a respeito deste assunto, creio ter feito o meu dever: atender uma queixa sobre o serviço da Lusa; garantir que sobre ela era feita uma avaliação rigorosa em termos técnicos, éticos e deontológicos, sem qualquer corporativismo; e dar-lhe a transparência que é devida por um órgão de comunicação social.

Nada mais me moveu, ou move. E o que não é de certeza meu objectivo é crucificar um camarada de profissão com provas dadas, que é credor de respeito pela classe e de quem, aliás, sou amigo. Uma coisa é reconhecer um erro, apontá-lo e assumi-lo: foi o que fiz, por ser esse o meu dever. Outra coisa é alinhar numa campanha com contornos políticos pouco claros, cheio de subentendidos e tendo subjacente uma teoria da conspiração mal explicada.

Quero apenas declarar, antes de pôr um ponto final na minha participação nesta polémica, que lamento genuinamente a morte do seu irmão e que lamento a forma incorrecta como esta foi noticiada. Nada mais tenho a dizer sobre este caso.

Os melhores cumprimentos,

Luís Miguel Viana

 


De: Luís Miguel Viana [lmviana@lusa.pt]
Enviado: domingo, 30 de Julho de 2006 16:31
Para: didinhocasimiro@yahoo.com.br
Assunto: RE: Reenvio da apreciação do Conselho de Redacção

Anexos: InterScan_SafeStamp.txt; _AVG certification_.txt
 

Meu caro Fernando Casimiro,

Certamente por defeito meu, não consigo perceber a pertinência do que me diz na sua mensagem de hoje. Não percebo onde quer chegar nem que objectivos persegue.

Eu, a respeito deste assunto, creio ter feito o meu dever: atender uma queixa sobre o serviço da Lusa; garantir que sobre ela era feita uma avaliação rigorosa em termos técnicos, éticos e deontológicos, sem qualquer corporativismo; e dar-lhe a transparência que é devida por um órgão de comunicação social.

Nada mais me moveu, ou move. E o que não é de certeza meu objectivo é crucificar um camarada de profissão com provas dadas, que é credor de respeito pela classe e de quem, aliás, sou amigo. Uma coisa é reconhecer um erro, apontá-lo e assumi-lo: foi o que fiz, por ser esse o meu dever. Outra coisa é alinhar numa campanha com contornos políticos pouco claros, cheio de subentendidos e tendo subjacente uma teoria da conspiração mal explicada.

Quero apenas declarar, antes de pôr um ponto final na minha participação nesta polémica, que lamento genuinamente a morte do seu irmão e que lamento a forma incorrecta como esta foi noticiada. Nada mais tenho a dizer sobre este caso.

Os melhores cumprimentos,

Luís Miguel Viana


De: Fernando Casimiro [mailto:didinhocasimiro@hotmail.com]
Enviada: domingo, 30 de Julho de 2006 13:46
Para: 'Luís Miguel Viana'
Assunto: RE: Reenvio da apreciação do Conselho de Redacção

 

Meu caro Luís Miguel Viana,

Muito obrigado pela prontidão na resposta e também pelo empenho na busca da melhor solução para este caso.

Logo mais estarei em condições de lhe enviar a minha reacção, que não é contrária ao comunicado do Conselho de Redacção, mas elucidativa em relação à má-fé de José Sousa Dias, que ao mentir, dizendo por exemplo que não conhecia a família da vítima, agravou sobremaneira este caso.

Só para lhe enquadrar, conheci o José Sousa Dias, a 7 de Abril deste ano, uma sexta-feira à noite, no aeroporto de Lisboa, aquando da chegada de um voo, proveniente de Bissau.

José Sousa Dias deu-me inclusivamente nessa noite, o seu cartão de visita da Agência Lusa, onde apontou inclusive o seu nº de telefone de Bissau.

Tenho esse cartão e vou apresentá-lo.

Quem me apresentou Sousa Dias foi o jornalista Óscar Barbosa, acabado de chegar de Bissau e a quem ambos fomos cumprimentar, a 7 de Abril de 2006.

Ainda pude conversar sobre o meu irmão, na altura vivo, com José Sousa Dias e falamos igualmente sobre o meu site, os meus trabalhos e a situação na Guiné.

Como vê, a mentira não é um acto de boa fé e o José Sousa Dias mentiu, porque desde 7 de Abril que sabe que sou irmão de Beto Casimiro e à distância de 1 clique podia contactar-me sobre o que fosse necessário saber em relação ao falecimento do meu irmão.

Um abraço

Fernando Casimiro (Didinho)


De: Luís Miguel Viana [mailto:lmviana@lusa.pt]
Enviada: domingo, 30 de Julho de 2006 13:15
Para: didinhocasimiro@hotmail.com
Assunto: RE: Reenvio da apreciação do Conselho de Redacção

 

Caro Fernando Casimiro,

Aqui lhe envio de novo o comunicado do Conselho de Redacção.

Cumprimentos,

Luís Miguel Viana


De: Fernando Casimiro [mailto:didinho@sapo.pt]
Enviada: domingo, 30 de Julho de 2006 12:40
Para: Luís Miguel Viana
Assunto: Reenvio da apreciação do Conselho de Redacção
Importância: Alta

 

Caro Luís Miguel Viana,

 

Quero agradecer-lhe o facto de me ter encaminhado a apreciação do Conselho de Redacção sobre o caso José Sousa Dias, no entanto, gostaria de lhe dizer que não tive a oportunidade de me debruçar sobre a apreciação em causa, visto ter sido “obrigado” a formatar o meu computador e, como não tinha deixado indicações para que as mensagens no meu servidor fossem guardadas, acabei por perder tudo que ainda não tinha guardado, inclusivamente a mensagem que me enviou.

Aguardo o reenvio, pois há um dado novo sobre o caso, isto, por aquilo que pude ler e que contraria tudo o que o José Sousa Dias lhe disse e que davam a entender existir boa fé da sua parte sobre a notícia do falecimento do meu irmão.

Antecipadamente grato, prometo enviar-lhe desde já o próximo trabalho sobre este caso, no qual, ma vez mais, José Sousa Dias falhou, ou melhor: MENTIU!

Cumprimentos

Fernando Casimiro (Didinho)

 

 

JOSÉ SOUSA DIAS: BOA FÉ COM MENTIRAS !

 

O parecer do Conselho de Redacção que me foi enviado por Luís Miguel Viana, Director de Informação da Agência Lusa, deixou-me em estado de revolta, não propriamente devido às conclusões do parecer, que aliás, não são muito diferentes das do Director de Informação, que divulguei anteriormente mas, revoltado com as mentiras que José Sousa Dias apresentou à sua entidade patronal, neste caso a Agência Lusa, sobre as razões que o levaram a divulgar a notícia sobre o falecimento do jornalista Beto Casimiro, da forma como a divulgou.

Este parecer do Conselho de Redacção é no entanto parcial e tendencioso, na medida em que usa nas entrelinhas, aspectos que não são essenciais na busca da verdade ou da razão sobre o assunto em causa, o que deixa a entender uma certa complacência para com José Sousa Dias.

Como exemplo disso faço por exemplo referência ao seguinte parágrafo:

" O irmão do jornalista, que mora em Portugal e não na Guiné-Bissau, afirma que Carlos Alberto Casimiro morreu de uma hemorragia nos intestinos, logo uma morte súbita, e não "vítima de doença prolongada", como escreveu JSD. Dizia também que o jornalista morreu no hospital e não em casa, como surge na peça da Lusa".

Ao referenciar o país onde mora o irmão do jornalista, o Conselho de Redacção está a pôr em causa o seguinte: A versão de quem está na Guiné, caso de José Sousa Dias e a versão de quem não está na Guiné, neste caso, eu, irmão do Beto Casimiro..." Isto é lamentável, é uma forma de manipulação! Só estando na Guiné é que se pode saber o que lá acontece...?!

Ainda neste parágrafo, tenho a assinalar que não afirmei que Beto Casimiro morreu de hemorrogia nos intestinos, conforme diz o Conselho de Redacção, mas sim de hemorrogias digestivas, conforme dei a conhecer anteriormente e em função do certificado de óbito que me foi enviado, corrigindo portanto, a versão do Conselho de Redacção e, deixando claro que tenho em minha posse documento comprovativo que, pese embora a qualidade de reprodução não ser a melhor, fica anexado a este dossier.

 

 

No 5º parágrafo, o Conselho de Redacção diz o seguinte: " O delegado da Lusa JSD dá a notícia citando como única fonte o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, que era amigo pessoal do falecido há 16 anos e antigo director no semanário Diário de Bissau, jornal tutelado pelo Estado guineense onde Carlos Alberto Casimiro foi director até à sua morte."

O "Diário Bissau" não é tutelado pelo Estado guineense, é sim, propriedade de João de Barros, actual secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau. É muito importante fazer esta correcção, no sentido de se evitar uma vez mais complacência para com José Sousa Dias, tendo como argumento a manipulação de informação pelo Estado guineense. Não é minha intenção defender ou atacar o governo/Estado guineense, cabe ao José Sousa Dias a reposição da verdade.

José Sousa Dias que não obstante ter divulgado a notícia polémica da forma como a divulgou e sem ter feito nenhum desmentido após ter sido informado das incorrecções havidas, continuou teimosamente a afirmar-se dono da verdade em relação ao diagnóstico médico das causas da morte de Beto Casimiro, invocando sempre a sua fonte, neste caso o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, João de Barros, conforme relata o Conselho de Redacção:

" Sobre o facto de ter ouvido como fonte apenas o secretário de Estado guineense, JSD explicou que não conhecia a família do falecido e que contactou diversos jornalistas guineenses que apenas lhe deram a informação da morte mas não as causas.

  Só o secretário de Estado João de Barros lhe disse que o jornalista Carlos Alberto Casimiro morreu em casa devido a problemas ligados ao fígado."

Nesta transcrição está a maior das mentiras deste caso!

É MENTIRA que José Sousa Dias não conhecia a família do falecido!

Conheço pessoalmente José Sousa Dias, e ele a mim, na qualidade de irmão de Beto Casimiro, desde o dia 07 de Abril de 2006, portanto, dois meses antes do falecimento do meu irmão.

Foi no aeroporto de Lisboa, numa sexta feira à noite, à chegada de um voo proveniente de Bissau.

Antes da saída dos passageiros, dei conta, de alguém junto ao sítio onde me encontrava, olhando-me como se me conhecesse de algum lugar. Mas não liguei, porquanto ter a certeza de não conhecer a pessoa.

Quando começaram a sair os passageiros, fui de encontro ao jornalista Óscar Barbosa (Cancan), que acabara de chegar de Bissau e, a pessoa que estava junto a mim, olhando-me da forma que referi acima, também foi cumprimentar Óscar Barbosa que ao pronunciar o meu nome fez com que a pessoa que me estava a olhar perguntasse logo: É este o Didinho, o Fernando Casimiro do site " Guiné-Bissau: CONTRIBUTO?

Óscar Barbosa respondeu-lhe que sim e resolveu fazer as apresentações.

Fiquei assim a conhecer José Sousa Dias, que estava de convalescença em Lisboa devido a uma intervenção cirúrgica, conforme o próprio me contou.

Óscar Barbosa seguiu o seu destino e fiquei mais o José Sousa Dias no aeroporto falando do meu irmão, Beto Casimiro, da Guiné e do meu trabalho de reflexão sobre a Guiné de cujo site ele, José Sousa Dias confessou ser visitante assíduo.

Trocamos contacto tendo José Sousa Dias feito questão de me dar o seu cartão de visita da Agência Lusa, onde apontou inclusive os seu números de contacto quer de Lisboa, quer de Bissau, conforme o documento que se segue.

 

 

Ao ler os argumentos de José Sousa Dias, claro que fiquei revoltado e chocado com tamanha MENTIRA!!!

Como pode ter afirmado não conhecer a família de Beto Casimiro?

Mesmo que não me conhecesse, será que os jornalistas a quem pediu informações sobre as causas da morte, iriam negar-lhe informações sobre a morada de familiares do Beto Casimiro?

O próprio secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, não lhe poderia fornecer esses dados?

Quer dizer: Para mentir sobre um assunto que diz respeito à privacidade de Beto Casimiro e da sua família, conseguiu José Sousa Dias argumentos que teima serem suportes para "manter a dignidade das pessoas"

Pergunto: As mortes por doença súbita ou prolongada são valorizadas em dignas e menos dignas?!

Ao Conselho de Redacção que continua a afirmar que José Sousa Dias agiu de boa fé neste caso, pergunto se a MENTIRA é sinónima de boa fé?

Fernando Casimiro (Didinho)

30.07.2006


 

COMUNICADO CONSELHO REDACÇÃO

          

           O Director de Informação solicitou ao Conselho de Redacção um parecer sobre uma notícia elaborada pelo delegado da Agência Lusa em Bissau, José Sousa Dias (JSD), e publicada na agência a 07 de Junho de 2006.

           Em causa está uma queixa apresentada por Fernando Casimiro, irmão de um jornalista guineense que morreu em Bissau em Junho e sobre o qual JSD fez notícia.

           Fernando Casimiro sustentou que a peça de JSD continha duas incorrecções de fundo: as causas e o local da morte do seu irmão, Carlos Alberto Casimiro.

           O irmão do jornalista, que mora em Portugal e não na Guiné-Bissau, afirma que Carlos Alberto Casimiro morreu de uma hemorragia nos intestinos, logo uma morte súbita, e não "vítima de doença prolongada", como escreveu JSD. Dizia também que o jornalista morreu no hospital e não em casa, como surge na peça da Lusa.

           O delegado da Lusa JSD dá a notícia citando como única fonte o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, que era amigo pessoal do falecido há 16 anos e antigo director no semanário Diário de Bissau, jornal tutelado pelo Estado guineense onde Carlos Alberto Casimiro foi director até à sua morte.

           Após análise à queixa de Fernando Casimiro e ouvido o jornalista JSD o Conselho de Redacção considera que JSD não foi rigoroso na peça em questão porque ouviu uma fonte que não tinha conhecimento "em primeira mão" das circunstâncias da morte do jornalista e não procurou contactar a família do morto para saber mais pormenores ou confirmar os que tinha ouvido.

           JSD admitiu também que combinou os termos que iria utilizar na peça sobre a causa de morte com a única fonte que ouviu, neste caso o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, o que o CR também considera incorrecto.

           JSD explicou que combinou com a fonte escrever na peça "vítima de doença prolongada", justificando que queria assim evitar ter de dizer que o jornalista Carlos Alberto Casimiro morreu devido a complicações derivadas de uma doença de fígado que lhe tinha sido diagnosticada há anos.

           O delegado da Lusa em Bissau afirmou que reconheceu à fonte que ouviu capacidade para dar a informação da morte, por o secretário de Estado ser antigo director do jornalista e por este ser amigo de Carlos Alberto Casimiro desde há muitos anos.

                      O CR considera que JSD errou, num primeiro momento, ao não ter tentado contactar a família do jornalista, num segundo ao ter combinado com a fonte os termos em que seria divulgada a causa da morte, e num terceiro ao não ter feito outra notícia a rectificar a primeira assim que teve conhecimento de como os factos realmente ocorreram.

           Sobre o facto de ter ouvido como fonte apenas o secretário de Estado guineense, JSD explicou que não conhecia a família do falecido e que contactou diversos jornalistas guineenses que apenas lhe deram a informação da morte mas não as causas.

           Só o secretário de Estado João de Barros lhe disse que o jornalista Carlos Alberto Casimiro morreu em casa devido a problemas ligados ao fígado.

           José Sousa Dias admitiu ter perguntado à fonte o que esta achava de colocar na peça a expressão "vítima de doença prolongada" para manter a "dignidade das pessoas", termos com os quais a fonte achou serem correctos.

           O CR considera que quando JSD acertou os termos a escrever fê-lo de boa fé e que não teve intencionalidade de enganar ao ter escrito factos incorrectos sobre o local e as causas da morte do jornalista guineense.

           O CR sublinha que JSD deveria ter reposto a verdade assim que a família o corrigiu.

           O CR lembra que o único compromisso de um jornalista deve ser o estrito respeito pela verdade dos factos e que em situações idênticas preferencialmente deve ser ouvida a família, já que é fonte directa.

Comunicado do Conselho de Redacção da Agência Lusa, enviado por Luís Miguel Viana, Director de Informação da Agência Lusa

 

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BETO CASIMIRO - A HOMENAGEM MERECIDA

 

Caros amigos,

Volto a abordar a notícia sobre o falecimento do meu irmão, o jornalista "Beto" Casimiro, ocorrido a 5 de Junho passado, para vos dar a conhecer dois assuntos que se justificam pela justeza dos mesmos, ainda que cada um talhado à sua medida.

1- Como se devem lembrar, a notícia da morte de "Beto" Casimiro foi divulgada pela Agência Lusa através do seu delegado em Bissau, José Sousa Dias. Uma notícia que originou a minha pronta reacção no sentido de desmentir as inverdades nela contidas.

Seguiu-se a resposta de José Sousa Dias ao meu desmentido, através de uma carta a mim dirigida e, posteriormente, por mim tornada publica, na contra-resposta intitulada "A ESTRATÉGIA DA DISSIMULAÇÃO" que tomei a iniciativa de enviar à Direcção de Informação da Agência Lusa no sentido de dar a conhecer a situação que se estava a verificar.

Direcção de Informação da Agência Lusa que, através do seu Director, Luís Miguel Viana, teve a atitude nobre e correcta de me contactar telefonicamente e inteirar-se do caso ora levantado.

Mais ainda, a Direcção de Informação da Agência Lusa soube lidar com um caso polémico usando simplesmente as regras do manual do Jornalismo para mostrar de que lado está a verdade e, por conseguinte, ter uma posição digna ao jeito do que se propõe ser a Agência Lusa e tendo em linha de conta a exigência a que os princípios com que  nos habituou, um pouco por toda a lusofonia e porque não, por todo o mundo, se lhe impõem.

Da minha parte fica o registo de um procedimento correcto de Luís Miguel Viana, que mostrou ter nível para o desempenho das funções que lhe estão atribuídas na Lusa.

Pese embora o processo seguir o seu percurso interno a nível da Agência Lusa, quero afirmar desde já que não é meu desejo ver a Agência Lusa aplicar qualquer penalização ao jornalista José Sousa Dias.

Gostaria tão somente que, os erros deste caso fossem tomados em linha de conta por José Sousa Dias, a bem do próprio jornalismo, da Agência Lusa, de todos os guineenses e não só, que acompanham as notícias com que a Agência Lusa, através de José Sousa Dias nos brinda no dia-a-dia da sua árdua tarefa de informar e formar.

A reposição e consequente afirmação da verdade é por si só um acto de Justiça. Penso que o parecer de Luís Miguel Viana é concludente  sobre princípios e conceitos jornalísticos.

 

2- Tendo recebido os exemplares dos jornais Nô Pintcha e Diário Bissau (agradecimentos ao Cirilo Andrade do Diário Bissau), ambos das suas edições de 9 de Junho de 2006, não podia deixar passar a oportunidade de transcrever a Homenagem prestada a "Beto" Casimiro, por colegas e amigos de profissão.

De uma coisa estamos todos de acordo: A Comunicação Social guineense ficou mais pobre com a morte de "Beto" Casimiro.

Que a sua alma descanse em paz.

Fernando Casimiro (Didinho)

22.07.2006


 

 

Caso José Sousa Dias/Carlos Alberto Casimiro

 

Posição da Direcção de Informação da Agência Lusa

De: Luís Miguel Viana [lmviana@lusa.pt]
Enviado: domingo, 16 de Julho de 2006 19:52
Para: didinho@sapo.pt
Assunto: Agência Lusa
 

Caro Fernando Casimiro,

 

Não quis deixar passar mais de um mês sobre a questão que me colocou relativamente à notícia da Agência Lusa sobre a morte do seu irmão sem lhe dar uma satisfação.

Já apresentei ao Conselho de Redacção, bem assim como ao José Sousa Dias, a minha posição sobre a notícia em questão. É essa posição que lhe envio em anexo nesta mensagem.

 Aguardo agora a posição do Conselho de Redacção. Mal este emita um comunicado encarregar-me-ei de lho fazer chegar.

Aceite os melhores cumprimentos

 

Luís Miguel Viana

 

PS: Peço-lhe que me confirme a boa recepção desta mensagem

 

 

Caso José Sousa Dias/Carlos Alberto Casimiro

 

Sobre a notícia “Guiné-Bissau: Jornalista ‘Beto’ Casimiro morre vítima de doença prolongada”, de 7 de Junho de 2006, da autoria de José Sousa Dias, delegado da Agência de Lusa em Bissau, cabe à Direcção de Informação dizer o seguinte:

 

1.      A notícia contém duas incorrecções: nem o jornalista guineense Carlos Alberto Casimiro, director do jornal de Bissau, faleceu na sua residência, nem morreu vítima de doença prolongada (expressão que habitualmente é associada a cancros). Na realidade, o óbito ocorreu no Hospital Simão Mendes, em Bissau. E deu-se – segundo o certificado médico invocado pelo seu irmão, Fernando Casimiro – por “morte súbita provocada por hemorragias digestivas”.

2.      Quanto a estes dois factos, que eram verificáveis, o jornalista não cumpriu com todas as suas obrigações técnicas e deontológicas. Segundo o número 1 do Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, “O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.” Ora, no caso em análise, o jornalista nem comprovou os factos, nem ouviu todas as partes com interesses atendíveis no caso – sendo que a família do falecido teria de ser, obrigatoriamente, uma dessas partes.

3.      Alega o jornalista que escreveu essas informações de boa-fé e baseado numa fonte que, de resto, menciona na notícia. Aceita-se por inteiro essa boa-fé, coerente aliás com o comportamento a que o José Sousa Dias habituou os que acompanham a sua carreira. Mas isso não retira o essencial: os factos da notícia em análise não foram comprovados e não foi ouvida uma parte essencial. O resultado foi que se escreveu uma notícia com factos que não correspondem à verdade. Deve-se recordar neste ponto o artigo 5 do Código Deontológico: “O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.” Significa isto que, mal se apercebeu das incorrecções, José Sousa Dias deveria ter promovido – através de uma notícia – a pronta rectificação da primeira informação.

4.     Na carta que escreve ao irmão de Carlos Alberto Casimiro, José Sousa Dias afirma que combinou com o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, João de Barros,  “omitir as razões da morte por uma questão de princípio [….]: preservar a dignidade das pessoas e dos familiares”. Agiu incorrectamente, por duas ordens de razões. Primeira: o único compromisso da Lusa é com a verdade. Segundo: os jornalistas não combinam notícias com ninguém de fora da sua redacção. A independência é um valor absoluto para os jornalistas da Lusa.

5.       José Sousa Dias levanta a questão da dignidade dos visados nas notícias, o que é, obviamente, um assunto importante. Subentende-se das palavras do jornalista que o conhecimento da verdadeira causa da morte de Carlos Alberto Casimiro atentaria contra a sua dignidade e bom nome. Sem colocar em causa a boa-fé de José Sousa Dias, nem a nobreza das suas preocupações, não se afigura que tenha razão. Se em lugar de “doença prolongada”, tivesse escrito “morte súbita”, “hemorragia digestivas” (como consta do atestado de óbito) ou mesmo “agravamento de problemas hepáticos” (como é sua convicção que tenha sucedido, desde que obtivesse confirmação médica), não atentaria contra a dignidade de ninguém e estaria a ser fiel à verdade.

6.      Deve registar-se, nesta ocasião, que as incorrecções em que o jornalista José Sousa Dias incorreu são excepcionais no seu trabalho. Este por regra é objectivo e profissional.

 

Lisboa, 13 de Julho, 2006

Luís Miguel Viana

Director de Informação da Lusa  


A MORTE SÚBITA DE BETO CASIMIRO

Carlos Alberto "Beto" Casimiro

 Beto Casimiro

Beto, eternamente querido e inesquecível neste jornal, tu não imaginas quanto foi tão difícil fechar esta edição na tua ausência de sempre, fizemo-lo com profunda dor e saudades, com lágrimas nos olhos, poucos foram aqueles que conseguiram ficar até ao fim. Sentimos irreversivelmente a tua falta, as tuas brigas, o teu humor sarcástico, a tua solidariedade inquebrantável nos momentos difíceis desta casa, das nossas prisões e fechos "judiciais" dos jornais, a irreverência da tua liderança e sabedoria, da tua memória de elefante sobre a nossa querida Guiné-Bissau e os protagonistas da nossa conturbada história política, as fotos e as notícias que descobrias, como um mágico, nos nossos arquivos ou nas revistas espalhadas nesta Redacção. Descansa em paz amigo e irmão e querido companheiro, até sempre!

Fonte: Diário Bissau, Edição Nº 594, 9 de Junho de 2006

 

HOMENAGEM MERECIDA

 

Beto Casimiro ingressou na profissão de jornalismo em 1982, na Agência Noticiosa da Guiné (ANG), onde desempenhou as funções de Chefe de Redacção.

Em 1990, depois do seu regresso de Dakar -  Senegal, onde frequentou uma formação universitária no domínio do jornalismo no CESTI, foi transferido para o jornal "Nô Pintcha", onde desempenhou várias funções, nomeadamente chefe das secções nacional e internacional e colaborador da secção desportiva.

Carlos Alberto Casimiro ocupou igualmente os cargos de redactor principal, chefe de redacção e director de informação. Também foi colaborador dos jornais desportivos "Staka" e "O Futebol"

A par do jornal "Nô Pintcha", Beto Casimiro, devido ao seu engajamento e profissionalismo, trabalhou noutros periódicos, onde ocupou funções de relevo, dentre as quais de editor no "Correio da Guiné-Bissau e Diário de Bissau" e colaborador nos jornais "O Expresso" e "Banobero".

Ao longo da sua vida, Beto Casimiro, para além de assessor do ministro da Administração Interna, trabalhou como correspondente das agências France Press e Reuters.

Ainda ao nível de formação, participou num curso no Instituto Werner Lamberz, ex- RDA, onde fez formação no domínio de Sénior Reports for Abroad. No Cairo, Egipto, participou num curso de formação no domínio do jornalismo e desenvolvimento. E em Portugal fez uma formação no domínio de cobertura de processo eleitoral.

Carlos Alberto Casimiro, nasceu em 13 de Novembro de 1959, era casado e pai de cinco filhos.

Por ocasião deste triste acontecimento que veio enlutar a classe jornalística guineense e o jornal "Nô Pintcha" em particular, a direcção deste órgão, em conjunto com a família enlutada, profundamente sensibilizados pelas manifestações de pesar, carinho e amizade recebidas por ocasião do doloroso transe que os atingiu, vêm por este meio agradecer a todas as pessoas amigas que se dignaram participar nas cerimónias fúnebres deste seu ente querido e companheiro de luta.

Fonte: Jornal "Nô Pintcha" Edição Nº1882 de 9 de Junho de 2006

 

Como é possível?

 

Foi na infância que aprendi o significado da palavra amizade.

Foi na adolescência que aprendi o significado da palavra solidariedade.

Texto de Athizar Mendes Pereira - jornalista

 

Fui aprendendo, portanto, que um amigo não se abandona, não se deixa para trás, não se esquece. Um amigo não tem cor, nem credo, nem dinheiro. Um amigo não se trai.

Morrer é a pior traição que se pode fazer a um amigo. Há amigo a quem nunca serei capaz de perdoar ter morrido: Carlos Alberto Casimiro - Beto ou Betinho entre os camaradas de redacção, que, na azáfama do dia-a-dia, procuram no seu saber fazer, "brotar" cadeias de informações para as aldeias mais recônditas da Guiné.

Profissional de referência, com conhecimento profundo das lides jornalísticas, Betosa como o costumava tratar, deixou um legado profundo à classe jornalística guineense: a serenidade no trabalho quando as circunstâncias o exigem, e um trato social irrepreensível.

Conhecemo-nos em 1995, no então semanário Voz de Bissau, e a partir dessa data, até ao seu desaparecimento físico, passamo-nos a tratar de irmãos, apesar de certos atritos que se exige de uma redacção responsável. Mas éramos um colectivo que buscava encontrar soluções para os inúmeros problemas, através de informações idóneas e isentas de preconceitos.

O seu desaparecimento físico deixa uma lacuna no núcleo dos media guineense, principalmente no Nô Pintcha e Diário Bissau, onde prestava a sua honrosa contribuição.

Embora na vida existam muitos feitios: há os que o adoravam e os que o detestavam. Betosa é isso: um homem com defeitos e com virtudes, mas que incontornavelmente suscitava sentimentos que não passavam despercebidos, tinha um timbre pessoal, uma marca, apreciada por uns, nem tanto por outros, mas uma marca!

O Nô Pintcha e Diário Bissau são hoje, não só graças a Beto Casimiro, mas também graças a ele, jornais serenos e sem perigo à vista, com caminho aberto para continuar por muitos anos, como dois dos órgãos de comunicação social mais prestigiados do país.

Que a sua alma descanse em paz!

Fonte: Jornal "Nô Pintcha" Edição Nº 1882 de 9 de Junho de 2006

 

Secretariado Executivo da Casa da Imprensa

"Foi com profunda dor e consternação que tomamos conhecimento do desaparecimento físico de Carlos Alberto Casimiro, vulgo Beto, jornalista do jornal Nô Pintcha e director de informação do jornal Diário Bissau"

A morte deste profissional de referência, figura incansável, que embateu lado a lado com os colegas para a afirmação da imprensa escrita, constitui uma perda irreparável para a Comunicação Social guineense, em particular e para o país em geral.

Neste momento de dor, o Secretariado Executivo da Casa da Imprensa endereça em nome de todos os profissionais da Comunicação Social as suas mais sentidas condolências à família enlutada.

Fonte: Jornal "Nô Pintcha" Edição Nº 1882 de 9 de Junho de 2006

 

Sindicato de Jornalistas e Técnicos da Comunicação Social (SINJOTECS)

O desaparecimento físico deste profissional incansável e exemplar representa uma perda inestimável, pois faleceu numa altura em que o Sindicato luta pela afirmação do jornalismo no país, onde o falecido, pela experiência que acumulou ao longo da sua carreira, poderia, de certa forma, dar a sua contribuição para projectar a Comunicação Social ao mais alto nível ou seja, para uma melhor organização da classe.

Neste momento de dor, o SINJOTECS endereça, em nomeda classe, os mais sentidos pêsames à família enlutada, que a terra lhe seja leve e que a sua alma descanse em paz.

Fonte: Jornal "Nô Pintcha" Edição Nº 1882 de 9 de Junho de 2006

 

Condolências do PRS

Foi com profunda tristeza e consternação que o PRS tomou conhecimento do desaparecimento físico daquele que foi editor do Semanário Independente Diário Bissau, Jornalista Carlos Alberto Casimiro "Beto", igualmente em exercício no Jornal Nô Pintcha, e profundo conhecedor dos meandros jornalísticos nacionais e internacionais.

Humanista, intelectual consequente e firme defensor dos ideais de uma imprensa livre, o jornalista "Beto" Casimiro prestou tão árduo trabalho e amor á profissão e à Pátria que o viu nascer e pela qual sempre brindou o seu sacrifício, dedicação e capacidades em informar e formar.

Por isso, para o PRS, a morte do nosso compatriota "Beto" Casimiro representa uma perda irreparável de um parceiro dinâmico e útil à Nação guineense e à classe jornalística na lógica de saber ser e saber fazer bem como da reconciliação, estabilidade e do progresso desejável e sustentável.

Neste momento de tristeza e de pesar por esta perda irreparável, o PRS associa-se à dor, inclinando humildemente, em homenagem perante a figura e memória deste nosso compatriota, soldado da paz, que tão cedo nos deixou, pelo qual rogamos que a sua alma repouse em paz.

As nossas mais sentidas condolências à família enlutada, aos jornais Diário Bissau e Nô Pintcha e ao Sindicato Nacional de Jornalistas e Técnicos da Comunicação Social.

Fonte: Jornal "Nô Pintcha" Edição Nº 1882 de 9 de Junho de 2006

 


 

 

A ESTRATÉGIA DA DISSIMULAÇÃO

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

18.06.2006

 

De José Sousa Dias, delegado da Agência Lusa em Bissau (A LUSA é a maior agência de notícias de língua portuguesa. Sete dias por semana, 24 horas sobre 24 horas, a Agência distribui aos seus clientes notícias sobre o que de mais significativo acontece ou vai acontecer em Portugal e no mundo.), recebi um comentário ao meu desmentido sobre a notícia publicada pela Agência Lusa e assinada por José Sousa Dias, em relação à causa e local de falecimento do meu irmão, o jornalista Carlos Alberto "Beto" Casimiro.

Falecimento ocorrido na noite do dia 5 de Junho, pelas 22:00 horas locais, no Hospital Simão Mendes em Bissau, conforme consta nos certificados de óbito e de causa de morte emitidos pelo Ministério da Saúde Pública e confirmados pelo boletim de óbito emitido pela Conservatória do Registo Civil de Bissau.

O certificado médico de causa de morte concluiu que o jornalista Carlos Alberto "Beto" Casimiro teve morte súbita provocada por hemorragias digestivas.

Conclusões superficiais, na medida em que o corpo não foi autopsiado, aliás, raramente se fazem autópsias na Guiné-Bissau, o que abre espaço para muitas suposições, contradições e inverdades, principalmente em casos de morte súbita.

Resolvi escrever este texto complementar sobre a morte do meu irmão Beto Casimiro, depois de ter recebido e analisado a argumentação do delegado da Agência Lusa na Guiné-Bissau, José Sousa Dias, argumentação essa que a meu ver se encaixa numa estratégia de dissimulação entre a actual estrutura do poder na Guiné-Bissau através do secretário de Estado da Comunicação Social, João de Barros e o delegado da Agência Lusa em Bissau, José Sousa Dias. Não me passa pela cabeça que o conluio envolva a própria Agência Lusa, aliás, espero que este texto sirva para alertar o seu Conselho de Administração sobre a forma como a Agência Lusa trabalha na Guiné-Bissau.

Quero desde já deixar claro que não existe neste trabalho espaço para acusações infundadas no sentido de criar bodes expiatórios.

O que justifica este trabalho é acima de tudo a denúncia de acções concertadas e mais do que evidentes, na cobertura de uma simples notícia de falecimento, que não foi na verdade uma morte nas condições como foi anunciada em combinação entre o secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau, João de Barros e o delegado da Agência Lusa em Bissau, José Sousa Dias, conforme o próprio admitiu.

Mas o que é que me leva a desconfiar das causas da morte do jornalista Carlos Alberto Casimiro?

Primeiro, quero alertar para o facto de no espaço de 40 dias o Beto Casimiro tornar-se no terceiro membro da família Casimiro a morrer em Bissau, depois do assassinato do meu tio Fernando Varela Casimiro a 23 de Abril, da morte da minha tia e irmã de Fernando Varela Casimiro, de nome Maria de Fátima Varela Casimiro, a 29 de Maio, para a 5 de Junho o Beto entrar nessa lista de jovens quadros guineenses que subitamente desapareceram do mundo dos vivos...

 Infeliz coincidência dirão alguns, mas não se pode deixar de questionar a sede de vingança do poder vigente e porquê?

Porque de repente o apelido Casimiro passou a ser bastante incómodo para a estrutura do poder na Guiné-Bissau.

Porque de repente alguém pensou que Beto Casimiro, por ser um jornalista conhecedor de muitos assuntos da Guiné-Bissau, e sendo meu irmão, poderia ser a minha "fonte", o que nunca foi!

De repente a estratégia da vingança ganhou forma no intuito de intimidar outro Casimiro que não vive na Guiné-Bissau, mas que luta insistentemente pelos direitos e causas dos guineenses e da Guiné-Bissau.

Sei que me querem atingir, têm procurado atingir-me e talvez um dia o consigam fazer, pois contrariamente a ditadores felizardos, eu não tenho estatuto de exilado e por isso não tenho direito à protecção policial!

Em todo o caso, a responsabilidade do que me possa vir a acontecer, bem como a demais familiares, fica desde já atribuída ao General Nino Vieira, pois continua a ser em sua defesa que tenho recebido ameaças de morte que continuam a ser dirigidas por Hélder Proença, Ministro da Defesa da Guiné-Bissau.

Como entra a Agência Lusa na divulgação da morte do Beto Casimiro e porquê?

A estratégia para anunciar uma morte suspeita passa necessariamente por uma dissimulação.

Dissimular com efeitos de reconhecimento e elogios, para simultaneamente com inverdades afastar qualquer tipo de suspeita que possa vir a ser levantada.

Foi o que aconteceu com o anúncio da morte de Beto Casimiro.

A Agência Lusa, sendo uma agência noticiosa estrangeira e de reconhecida credibilidade, ao anunciar de forma categórica as causas da morte do jornalista Beto Casimiro, bem como o local da sua morte, estaria a dar em primeira mão a versão oficial dos factos, o que serviria de suporte como notícia a divulgar para todo o mundo, com garantias de que Beto Casimiro faleceu pelos motivos anunciados e, ponto final!

José Sousa Dias, na mensagem que me enviou deu mostras evidentes de ter sido pressionado, aliás, não se compreende porque motivos teria o delegado de uma Agência noticiosa estrangeira que se reunir com um membro do governo da Guiné-Bissau para decidirem anunciar ou omitir supostas causas da morte de um jornalista guineense, quando na altura não havia nenhum relatório médico que desse conta das causas da morte que foi súbita conforme se confirmou posteriormente.

Se José Sousa Dias argumenta na sua mensagem a relação de amizade que o ligava ao meu irmão, então porque razões não consultou a família antes de publicar a notícia? Onde está a ética? Onde está o respeito pela dignidade humana?

O que sabia na verdade José Sousa Dias dos problemas de saúde de Beto Casimiro que mais ninguém sabia...?!

Será que José Sousa Dias procurou por exemplo saber em que condições Beto Casimiro foi atendido no Hospital Simão Mendes?

Será que soube que depois de ter falecido, Beto Casimiro foi atirado para um monte de cadáveres numa casa de banho do hospital, sem luz sequer, tendo a família andado às escuras a tentar encontrar o seu corpo?

José Sousa Dias até pode saber disso e muito mais, pois dá a entender na sua mensagem que sabe mais do que diz, só que, como ele próprio também diz: " as regras de uma agência noticiosa não se compadecem com estas coisas..."

É pelas imposições dessas mesmas regras que José Sousa Dias em nome da Agência Lusa prestou um mau serviço aos ideais do jornalismo.

É pelas imposições dessas mesmas regras que José Sousa Dias em nome da Agência Lusa foi conivente com a manipulação de uma notícia que à partida só interessa ao regime ditatorial que vigora na Guiné-Bissau.

Aqui fica a mensagem a mim dirigida por José Sousa Dias, no entanto, quero realçar o seguinte parágrafo da referida mensagem:

"Fernando, peço-te desculpa pelos inconvenientes que te causei e pelas "semi-verdades" que escrevi, mas não foram escritas de má fé. Bem pelo contrário. Sou jornalista há 16 anos, tenho a experiência que esses anos todos me deram, mas não a tenho em grau suficiente para este tipo de situações. Não sou fraco, mas também, caramba, não sou de ferro. Sou humano, independentemente de tal não poder servir de atenuante."

De: jsdias [jsdias@lusa.pt]
Enviado: quinta-feira, 8 de Junho de 2006 13:38
Para: didinhocasimiro@gmail.com
Assunto: Re: FALECIMENTO DO JORNALISTA BETO CASIMIRO
 
Caro Fernando,
 
Antes de mais, foi com tristeza, e acredita que não é uma palavra vã, que soube da notícia do falecimento do teu irmão.
 
Fiquei, de facto, bastante triste e chocado, pois tinha falado com ele precisamente no dia em que viria a falecer. Pareceu-me triste e abatido, mas fiquei longe, muito longe mesmo, de pensar no que viria a suceder.
 
Sempre o vi como um amigo e sempre me lembrarei dele com o tradicional sorriso de orelha a orelha e também com o cigarro no canto da boca. Sobretudo aquele olhar malandrinho, que tanto podia ser de traquinice como de esperteza perante factos noticiosos, sobretudo quando havia a malícia da política e dos seus executantes.
 
No passado, falámos muito um com o outro e posso dizê-lo claramente que foi um dos jornalistas guineenses que, quando estive em Bissau da primeira vez, me ensinou as "regras e as leis" dos políticos guineenses.
 
Colaborou esporadicamente comigo numa altura em que não tinha ninguém para me ajudar e só não foi por mim contratado porque a Lusa, na altura, não tinha verba disponível para tal. Resignei-me. Fui obrigado a isso.
 
Em relação à notícia que escrevi sobre o teu irmão, e acredita que não foi fácil, pois não é fácil escrever sobre a morte de um amigo, estive muito tempo a tentar escrevê-la. Para lhe dar o mérito de divulgar publicamente o lutador que foi. Não consegui. As regras de escrita de uma agência noticiosa não se compadecem com estas coisas e, depois de muito matutar, "optei" pela notícia nua e crua, talvez o mais fácil para mim.
 
Gostava, porém, de esclarecer as declarações do João de Barros, sem que haja qualquer intenção de o defender ou atacar, mas em nome da verdade.
 
De facto, o João de Barros e eu, mais eu do que ele, combinámos omitir as razões da morte por uma questão de princípio que, para mim, é sagrado: preservar a dignidade das pessoas e dos familiares.
 
Quando optei (fui eu que, em última análise, escrevi a notícia) por "vítima de doença prolongada" foi para evitar ferir a dignidade do Beto, que eu muito prezava. Eu sabia dos seus problemas de saúde e, no fundo, pensei, acabava por não faltar à verdade.
 
Depois, e isso é também culpa minha, não confirmei e dei por dado aquirido que o Beto tinha falecido em casa. Não tinha também razões para pôr em causa a informação. É desagradável, eu sei. Os meus pais faleceram da mesma maneira, embora há já alguns anos.
 
Fernando, peço-te desculpa pelos inconvenientes que te causei e pelas "semi-verdades" que escrevi, mas não foram escritas de má fé. Bem pelo contrário. Sou jornalista há 16 anos, tenho a experiência que esses anos todos me deram, mas não a tenho em grau suficiente para este tipo de situações. Não sou fraco, mas também, caramba, não sou de ferro. Sou humano, independentemente de tal não poder servir de atenuante.
 
 
Um grande abraço para ti e para toda a tua família, manifestando ainda grande pesar pela morte do "nosso" Beto. Ele faz cá falta.
 
José Sousa Dias
 

 

Para além da mensagem de José Sousa Dias, recebi uma outra que, por razões de segurança não mencionarei a sua autoria, mas que é um registo de alguém que via o meu irmão todos os dias.

Deixo aqui igualmente um breve trecho dessa mensagem.

" Foi tudo tão rápido. No Sábado foi pedir-me para lhe carregar o telemóvel mas eu tb não tinha luz e no Domingo vi-o acender fogareiro no quintal da casa onde morava e gozei com ele perguntando se era dia de homens e ele disse que estava a cuidar da barriga dele; estava acompanhado da mulher e mais pessoas e ao que tudo indica, estavam a preparar petiscos. Gostei de o ver fazer aquele gesto à mulher (os dois se entendiam muito bem e ele adorava a filha Carla)e aparentemente estava óptimo; a morte foi repentina mesmo, nada prolongado como ouvi por aí porque o via à tardinha sempre sentado à varanda."

  Depois de todo este contra-senso deixo a seguinte questão: As notícias que a Agência Lusa publica sobre o que acontece na Guiné-Bissau, são mesmo dignas de credibilidade?

 


 

 

Jornalista "Beto" Casimiro NÃO morreu vítima de doença prolongada!

 

Carlos Alberto Gomes da Fonseca Casimiro

13/11/1959------05/06/2006

 

Beto Casimiro, meu irmão "mais velho", ele que ainda era um jovem, faleceu na noite de segunda feira, 05 de Junho, no Hospital Simão Mendes em Bissau, Guiné-Bissau, (não na sua residência), onde dera entrada por volta das 22:00 locais, contrariamente ao anunciado por João de Barros, secretário de Estado da Comunicação Social da Guiné-Bissau.

Contrariamente ao que João de Barros igualmente anunciou, Beto Casimiro não morreu vítima de doença prolongada, pois nenhum diagnóstico/relatório médico confirma essa situação e, por isso, Beto Casimiro não vivia a prazo como se de alguém em estado terminal motivado por alguma doença incurável se tratasse!

Beto Casimiro cumpriu inclusivamente o seu dia laboral na Terça feira até às 18:00. Mais tarde sentiu-se indisposto, foi levado ao hospital, onde acabou por falecer.

Cabe-me a mim, na qualidade de irmão e depois de ter conversado com a minha irmã que está em Bissau, esclarecer esta situação.

Por uma questão de respeito, o anúncio da (s) causa (s) da morte de alguém deve passar primeiro pelo esclarecimento e a autorização dos familiares, o que não foi o caso.

Beto meu irmão, que a tua alma descanse em paz!

Fernando Casimiro (Didinho)

08.06.2006

 

Guiné Bissau
Jornalista «Beto» Casimiro morre vítima de doença prolongada


O jornalista guineense Carlos Alberto Casimiro, director do jornal Diário de Bissau, morreu segunda-feira vítima de doença prolongada, disse hoje João de Barros, secretário de Estado da Comunicação Social.


Segundo a mesma fonte, o jornalista, 47 anos e que era também editor de fecho do semanário Nô Pintcha, público, faleceu na sua residência na noite de segunda-feira, tendo o funeral decorrido terça-feira no cemitério de Bissau.

"Beto" Casimiro, como era conhecido em Bissau, de onde era natural, iniciou a sua carreira como jornalista na Agência Noticiosa da Guiné (ANG), onde se manteve de 1982 a 1990, ano em que desempenhou o cargo de chefe de redacção.

Nesse mesmo ano, saiu da ANG e passou a integrar a redacção do Nô Pintc ha, onde chefiou as secções Nacional, Internacional, Cultura e Desporto.

Com a abertura da comunicação social aos órgãos privados, "Beto" Casimiro ajudou a fundar e colaborou com vários jornais, como o Staka (desportivo), Diário de Bissau, Gazeta de Bissau, Expresso de Bissau e Banobero, tendo ainda sid o correspondente das agências France Presse e Reuters e colaborado esporadicamente com a Agência Lusa.

Segundo João de Barros, que contratou o jornalista para a chefia do então Diário de Bissau, hoje semanário privado, a morte de "Beto" Casimiro constitui a "perda de um dos melhores jornalistas da história do país".

"Foi um grande combatente pela liberdade de imprensa, numa altura em que só existiam órgãos públicos. Tinha uma memória de elefante e fazia, com muita naturalidade, quaisquer biografias ou cronologias muito rapidamente. Era um jornalista muito versátil", afirmou o actual secretário de Estado da Comunicação Social guineense.

Num comunicado conjunto, as direcções do Diário de Bissau e do Nô Pintcha manifestam "grande pesar" pela morte de "Beto Casimiro", considerando-o como um dos "maiores e melhores profissionais da Guiné-Bissau".

Também num comunicado, a Casa da Imprensa da Guiné-Bissau lamenta a morte do jornalista, considerando que a imprensa da Guiné-Bissau "está de luto" com o desaparecimento de "Beto" Casimiro, um grande jornalista mas também um grande homem".
 

Fonte: Agência Lusa

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