A LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL

SE AS ELEIÇÕES FOREM ANULADAS OU SEJA QUAL FOR A ATRIBUIÇÃO LEGAL ENCONTRADA PARA INVIABILIZAR O ESCRUTÍNIO DE 18 DE MARÇO, A SOLUÇÃO NÃO PASSA, EM NENHUMA INSTÂNCIA, POR COLOCAR O CANDIDATO KUMBA YALÁ COMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MAS SIM, PELA REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES, SALVAGUARDADAS TODAS AS FORMALIDADES CONSTITUCIONAIS E TODOS OS REQUISITOS LEGAIS! Didinho 06.04.2012

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

06.04.2012

Fernando Casimiro (Didinho)Ainda com o processo eleitoral das presidenciais antecipadas de 18 de Março por resolver, peço licença para alertar para o imperioso respeito pela Lei do Recenseamento Eleitoral e a consequente actualização dos cadernos eleitorais, tendo em conta o calendário eleitoral das legislativas de Novembro próximo, já que, sobre as autárquicas, continua tudo na mesma...promessas, promessas e nada!

Quem de direito que se empenhe e faça questão de promover o recenseamento eleitoral no país e no estrangeiro, porquanto ser obrigatório e porque os guineenses que residem no exterior têm direito a votar e, consequentemente, a decidir pelo futuro do país!

Não se deve continuar a deixar tudo para o prazo limite, para depois imperar a má fé e os argumentos do costume, de que não houve tempo ou meios financeiros para a realização do Recenseamento Eleitoral, convenientemente, no país e no estrangeiro.

O Recenseamento Eleitoral já devia ter sido feito para este ano de 2012. Onde está a responsabilidade do Governo, se é que há Governo?

Não é justo, numa questão ética, como é ilegal, atendendo à Universalidade expressa no Artigo 1º da Lei do Recenseamento Eleitoral, que apenas parte do nosso povo, que vive na Guiné-Bissau, possa votar, e assim, decidir sobre o futuro do país, havendo milhares de outros filhos da terra "impedidos" de votar, e por assim dizer, impedidos de decidir sobre o futuro do país que também lhes pertence!

A diáspora guineense deve reivindicar o direito de ser recenseada e assim estar legitimada para votar/decidir sobre o futuro do país, ao invés de se posicionar em movimentos de apoio de candidatos ou partidos que volvidos tantos anos desde a abertura ao multipartidarismo, continuam a ignorar o voto dos que se encontram no estrangeiro.

Que apoiem os seus candidatos, mas que exijam deles o respeito pela Constituição e pelas Leis da República, o que equivale dizer, respeito pelos direitos dos cidadãos!

Conclui-se, perante constatações várias e sobretudo, pela não realização da votação no estrangeiro, que A Lei do Recenseamento Eleitoral, Lei Nº 2/98 de 23 de Abril não é, não tem sido respeitada!

A quem cabe exigir o cumprimento da Lei do Recenseamento Eleitoral, senão aos guineenses em geral e aos partidos da oposição em particular?!

Vamos continuar a trabalhar!

Artº1º (UNIVERSALIDADE)

Estão sujeitos a recenseamento eleitoral todos os cidadãos eleitos, residentes no país ou no estrangeiro.

Nota pessoal: onde se lê "todos os cidadãos eleitos", deveria ser todos os cidadãos eleitores

Artº2º (REGRA GERAL)

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e única para todas as eleições por sufrágio directo, universal e secreto, assim como para os referendos.


Artº20º (PERÍODO ANUAL DE INSCRIÇÃO)

1 – A inscrição tem lugar anualmente durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

2 – No estrangeiro, o período de inscrição decorre nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.

 

 

LEI DO RECENSEAMENTO ELEITORAL


VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

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