A FASE SEGUINTE

 

 

 

 

 

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

15.11.2009

 

Fernando Casimiro (Didinho)No passado domingo (8), consegui finalmente, concluir a elaboração dos Estatutos da nossa Associação, tendo solicitado de seguida à Dra. Antonieta Rosa Gomes, jurista e nossa colaboradora, o respectivo parecer jurídico. Ontem, recebi a confirmação de que os Estatutos estão em conformidade com a Lei das Associações constante no Código Civil Português. Estou contente por termos dado mais um passo rumo à fase seguinte deste nosso Projecto iniciado a 10 de Maio de 2003!

 

Quero agradecer vivamente a todos os que desde sempre me seguiram nesta dura caminhada, para que hoje chegássemos até aqui, servindo a Guiné-Bissau e os guineenses, ainda que incompreendidos, marginalizados, insultados e ameaçados, por muitos que se dizem patriotas...

 

Hoje somos muitos, entre os que dão a cara na linha da frente e os que nos apoiam na retaguarda. Obrigado a todos, guineenses e amigos da Guiné-Bissau, pela grandeza, pela expressão e expansão que deram ao nosso Projecto!

 

A fase seguinte, será uma forma de salvaguardarmos esta grandiosa obra, mas acima de tudo, o suporte legal para um CONTRIBUTO assente em acções práticas de apoio à Guiné-Bissau e aos guineenses, suporte esse que não tivemos ao longo destes 6 anos, precisamente por não actuarmos como entidade legalmente reconhecida.

 

Não decidimos passar à fase seguinte para lutar por qualquer poder na Guiné-Bissau, mas sim, para que o nosso trabalho em prol de uma Guiné Positiva seja reconhecido e valorizado, como instrumento de promoção de 3 pilares fundamentais na vida das pessoas e do país: A cidadania, os Direitos Humanos e o Desenvolvimento Social.

 

Aos nossos irmãos e amigos, ao leitor comum, disponibilizamos desde já os nossos Estatutos, no sentido de ficarem a conhecer melhor as nossas reais intenções, aliás, desde sempre manifestadas, de ajudar, de servir a Pátria-Mãe, sem que isso tivesse que passar pela criação de um Partido político!

 

Estando prontos os Estatutos, vamos tratar das burocracias para o registo oficial da Associação.

 

Poderemos ter tudo pronto ainda no decorrer de 2009, ou, no princípio de 2010. Certo, certo é que a Associação será uma realidade!

 

Lançamos desde já um convite a todos para que se tornem nossos associados, fazendo assim parte desta grandiosa obra de cidadania!

 

Vamos continuar a trabalhar!

 

CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

www.didinho.org

 

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ESTATUTOS

 

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E OBJECTIVOS

 

Artº 1º

(Denominação e natureza)

 

A “Associação Guiné-Bissau - Contributo”, abreviadamente designada “CONTRIBUTO”, é uma pessoa colectiva de direito privado e uma organização da sociedade civil (não governamental), sem fins lucrativos, apartidária e independente de qualquer poder ou religião, com duração por tempo indeterminado.

 

Artº 2º

(Sede e Delegações)

1.      A Associação tem a sua sede provisória na cidade de Alverca do Ribatejo, na Av. 5 de Outubro, nº 17, 4º Dto., concelho de Vila Franca de Xira - Portugal.

 

2.      A Associação pode criar delegações em Portugal e no estrangeiro.

 

Artº 3º

(Objectivos)

 

1.      A Associação tem por objecto a promoção da Cidadania, dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social na Guiné-Bissau, nomeadamente através da reflexão, sensibilização e debate de ideias; da elaboração e implementação de programas de formação nas áreas de intervenção cívica, da Cooperação para o Desenvolvimento, do Diálogo Intercultural, da Solidariedade Social, bem como, do apoio directo a programas, acções ou projectos no campo da Educação, da Saúde, da Cultura, da Igualdade do Género, da Protecção da Criança, da Comunicação para a Sensibilização de cidadãos guineenses e de outras nacionalidades, visando a elevação dos seus conhecimentos e o consequente enquadramento social e a melhoria das suas qualidades de vida.

 

2.      Contribuir para a promoção e afirmação da Democracia, da Justiça, da Paz e da Estabilidade na Guiné-Bissau, visando a Reconciliação Nacional e o desenvolvimento sustentável do país.

 

3.      Na prossecução destes objectivos, a Associação inspira-se nos princípios inscritos na Carta das Nações Unidas e consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Artº 4º

(Áreas de actuação)

 

1.      Para a realização dos seus objectivos, a Associação desenvolverá a sua acção de preferência a nível das comunidades guineenses (na Guiné-Bissau e na Diáspora) ou outras, isoladamente ou em cooperação, recorrendo às formas que tiver por adequadas, designadamente:

a)      Através de canais de Comunicação Social e outros, em forma de artigos de opinião, cursos, colóquios e conferências, tendo em vista a formação cívica e o desenvolvimento integral das comunidades guineenses e outras, na Guiné-Bissau e no estrangeiro;

b)     Na elaboração de estudos, relatórios, programas ou projectos de natureza local, nacional ou internacional no âmbito da Cidadania, dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social;

c)      Na participação em acções que visam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

d)     No apoio à integração e participação cívica dos guineenses residentes no estrangeiro;

e)      No apoio à educação, formação e valorização de crianças, jovens, diminuídos, marginalizados, doentes crónicos ou inadaptados na família e na sociedade e, de uma forma geral, todos os que sejam vítimas de exclusão social;

f)      No apoio à integração e participação cívica dos guineenses residentes no estrangeiro;

g)     Na angariação e distribuição de apoios materiais e financeiros para entidades envolvidas em projectos nas áreas da Saúde e da Educação na Guiné-Bissau;

h)     Através da participação em programas e projectos de dimensão cultural e educativa para o desenvolvimento e o progresso social;

i)       Através da cooperação com outras associações ou instituições semelhantes, nacionais ou estrangeiras, públicas ou particulares;

 

2.      A Associação, como organização não governamental, privilegiará as relações de cooperação com outras organizações não governamentais afins, podendo colaborar com as mesmas, bem como, filiar-se em instituições nacionais ou estrangeiras que prossigam objectivos idênticos.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ASSOCIADOS

 

Artº 5º

(Quadro de associados)

 

1.      Podem integrar o quadro de associados cidadãos guineenses ou descendentes, bem como, cidadãos estrangeiros amigos da Guiné-Bissau, incluindo pessoas colectivas de direito privado e de direito público, que manifestem interesse nos objectivos da instituição e pretendam colaborar na sua prossecução.

 

2.      A Associação tem as seguintes categorias de associados:

a)      Fundadores;

b)     Efectivos;

c)      Beneméritos;

d)     Honorários.

 

 

 

Artº 6º

(Associados efectivos)

 

1.      São associados efectivos as pessoas singulares, maiores ou emancipadas, bem como pessoas colectivas, que forem admitidas pela Direcção, sendo a respectiva proposta assinada pelo próprio ou pelo seu legal representante, respectivamente, e por dois associados no pleno exercício dos seus direitos sociais.

 

2.      A admissão efectivar-se-á decorridos trinta dias após a afixação da proposta, aprovada pela Direcção, na sede ou delegações da Associação.

 

3.      Os associados que sejam pessoas colectivas são representados por quem o seu órgão competente designar.

 

Artº 7º

(Associados Beneméritos e Honorários)

 

1.      São associados Beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que contribuírem com donativos consideráveis e se revelem merecedoras desta distinção.

 

2.      São associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua actividade ou desempenho de funções em que se encontrem investidas, se distingam por serviços relevantes à causa dos princípios orientadores e objectivos prosseguidos pela Associação.

 

3.      Os associados Beneméritos e Honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Artº 8º

(Direitos dos associados)

 

São direitos dos associados efectivos:

a)      Propor a admissão de novos associados;

b)     Participar nas actividades da Associação e nas reuniões das suas Assembleias Gerais;

c)      Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

d)     Exercer nos órgãos próprios da Associação a plena liberdade de crítica e de proposta, em conformidade com os Estatutos e Regulamentos;

e)      Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;

f)      Interpôr recurso para a Assembleia Geral da aplicação de sanções disciplinares;

g)     Examinar os livros de contas e demais documentação na Sede, nos quinze dias que precedam a reunião de qualquer Assembleia Geral, no horário e demais condições fixadas pela Direcção;

h)     Requerer a convocação da Assembleia Geral, se a Direcção não a convocar nas situações estatutárias e regulamentares previstas.

 

Artº 9º

(Deveres dos associados)

 

1.      São deveres dos associados:

a)      Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Associação mediante o pagamento de uma jóia de admissão e das quotas sociais fixadas;

b)     Colaborar na realização dos objectivos estatutários de harmonia com os regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação;

c)      Desempenhar as tarefas que lhes forem atribuídas pelos órgãos da Associação;

d)     Participar nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que sejam convocados e desempenhar os cargos ou as tarefas para que forem eleitos ou lhes sejam atribuídos;

e)      Não exercer o direito de voto nas matérias em que haja conflito de interesses entre a Associação e o próprio, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes;

f)      Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.

 

2.      Os associados Beneméritos e Honorários estão isentos do dever previsto na alínea a) do número anterior.

 

3.      A violação de qualquer dos deveres referidos nas alíneas do número anterior é passível de procedimento disciplinar, podendo, em função da gravidade da infracção cometida, ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:

a)      Advertência simples;

b)     Repreensão registada;

c)      Suspensão temporária;

d)     Demissão.

 

4.      À Assembleia Geral compete a aprovação de regulamentação sobre os termos e demais condições de aplicação das sanções disciplinares anteriormente previstas.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

Artº 10º

(Órgãos)

 

1.      São órgãos sociais da Associação:

a)      A Assembleia Geral;

b)     A Direcção;

c)      O Conselho Fiscal.

 

2.      Os sócios fundadores constituem o Conselho de Fundadores, como órgão de consulta dos demais órgãos e de proposta de distinção de associados Beneméritos ou Honorários.

 

3.      A convocação da Assembleia Geral Eleitoral, a constituição da Comissão Eleitoral, o processo eleitoral e os demais trâmites eleitorais constarão de Regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

 

4.      Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por escrutínio universal e secreto dos sócios efectivos, em Assembleia Geral Eleitoral, convocada para o efeito, para um mandato de cinco anos, renováveis, em lista completa, onde conste a indicação dos respectivos órgãos e cargos, podendo as listas incluir suplentes em número não superior a um terço dos efectivos para cada órgão.

 

5.      É admitido o voto por correspondência enviado por via postal.

 

6.      Os suplentes podem participar nas reuniões dos seus órgãos, sem direito a voto, mas assumirão de imediato funções como titulares, pela ordem em que estiverem na respectiva lista, caso estes se demitam ou sejam demitidos ou nas suas faltas e impedimentos.

 

7.      O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais é gratuito.

 

8.      Os titulares dos órgãos sociais têm direito ao pagamento de despesas para ajudas de custo, transporte e de representação ou outras, sob proposta da Direcção, conforme for deliberado em Assembleia Geral.

 

 

SECÇÃO I

 

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Artº 11º

(Composição)

 

1.      A Assembleia Geral é constituída pelos associados efectivos em pleno gozo dos seus direitos sociais.

 

2.      A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

3. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos.

 

Artº 12º

(Competência)

 

1.      Compete à Assembleia Geral:

a)      Eleger os titulares dos cargos dos órgãos sociais e destituí-los ocorrendo justa causa;

b)     Apreciar e votar, anualmente, o Relatório e Contas da Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal;

c)      Apreciar e votar, anualmente, o Plano de Actividades e o Orçamento da Direcção para o ano subsequente;

e)      Deliberar sobre as propostas de alteração destes Estatutos, extinção ou fusão da Associação e sobre os Regulamentos necessários ao seu bom funcionamento;

f)      Deliberar sobre os requerimentos, propostas, reclamações e recursos que lhe sejam submetidos, bem como sobre a aplicação de sanções disciplinares, com excepção da advertência simples;

g)     Apreciar e votar a proposta da Direcção relativa aos montantes da jóia e das quotas a pagar pelos associados,

h)     Deliberar sobre a filiação ou federação da Associação em instituições nacionais ou estrangeiras;

i)       Deliberar sobre a admissão ou distinção de associados Beneméritos e Honorários;

j)       Deliberar sobre quaisquer outros assuntos impostos por lei ou que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.

 

2.      Compete à Mesa da Assembleia Geral:

a)      Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia Geral;

b)     Conferir posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais.

 

Artº 13º

(Convocação Ordinária)

 

1.      A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, mediante convocatória do Presidente da respectiva Mesa, para apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal respeitante ao ano anterior; e para apreciação e votação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.

 

2.      A Assembleia Geral, em reunião ordinária, poderá ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da ordem de trabalhos, designadamente para preencher as vagas que tenham ocorrido nos órgãos sociais.

 

3.      A Assembleia Geral funcionará como Assembleia Geral Eleitoral, para eleição dos órgãos sociais, nos moldes e termos a definir em Regulamento.

 

Artº 14º

(Convocação Extraordinária)

 

1.      A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente a solicitação, da Direcção ou do Conselho Fiscal, junto à respectiva Mesa, ou a requerimento de um quinto dos associados efectivos, ou no mínimo de dez associados, desde que aquela percentagem seja inferior.

 

2.      Caso os órgãos sociais sejam demitidos ou se demitam antes de findo o respectivo mandato, será convocada Assembleia Geral Eleitoral extraordinária.

 

3.      Sendo uma reunião extraordinária pedida por um grupo de associados, cabe a estes indicar a Ordem de Trabalhos e a Assembleia Geral só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos sócios requerentes, considerando-se de contrário terem desistido do pretendido.

 

Artº 15º

(Prazo a observar nas convocações)

 

As convocações da Assembleia Geral são feitas pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias.

 

Artº 16º

(Condições de funcionamento)

 

1.      A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

 

2.      Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

 

3.      As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

 

4.      As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

 

SECÇÃO II

 

DA DIRECÇÃO

 

Artº 17º

(Composição)

 

1.      A Direcção é constituída por um número ímpar de membros, no mínimo três e no máximo sete, sendo um o Presidente, um ou dois Vice-Presidentes e os restantes Vogais, um dos quais exercerá as funções de Tesoureiro e outro, as de Secretário.

 

2.      O Presidente é substituído pelo primeiro Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

 

Artº 18º

(Competência)

 

      Compete à Direcção, designadamente:

a)      Assegurar a gestão corrente da Associação;

b)     Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c)      Elaborar e submeter à Assembleia Geral, anualmente, o Relatório e Contas da sua administração no ano anterior, bem como o Orçamento para o ano seguinte, acompanhados dos Pareceres do Conselho Fiscal;

d)     Propor à Assembleia Geral os Regulamentos necessários ao bom funcionamento da Associação;

e)      Admitir os associados efectivos;

f)      Celebrar e fazer cumprir os acordos ou contratos entre a Associação e terceiros;

g)     Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os seus Regulamentos;

h)     Contratar o pessoal indispensável ao funcionamento dos serviços da Associação e fixar-lhes as respectivas remunerações, nos termos da legislação aplicável;

i)       Contratar os colaboradores necessários à prossecução dos objectivos da Associação e fixar-lhes as condições e montantes da sua remuneração;

j)       Propor à Assembleia Geral os montantes da jóia e quotas a pagar pelos associados;

k)     Propor à Assembleia Geral a regulamentação sobre os termos e condições de aplicação de sanções disciplinares;

l)       Representar a Associação em juízo e fora dela;

m)    Cobrar as receitas e satisfazer as despesas;      

o)       Aplicar a sanção disciplinar de advertência simples aos associados que infrinjam os seus deveres, após processo disciplinar sumário, com audição prévia daqueles;

p)       Fixar através de regulamento interno as regras a observar na criação de Delegações no país e no estrangeiro;

q)       Organizar e promover todas as actividades que se mostrem convenientes para a prossecução dos fins da Associação.

r)        Solicitar ao Conselho de Fundadores os pareceres que entender convenientes.

 

Artº 19º

(Vinculação e representação)

 

1.      Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois membros da Direcção, uma das quais será sempre a do Presidente ou, nos seus impedimentos, a do primeiro Vice-Presidente.

 

2.      Na gestão corrente da Associação basta a assinatura do Presidente da Direcção.

 

Artº 20º

(Funcionamento)

 

1.      A Direcção reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, física ou virtualmente, tendo o Presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.

 

2.      Na impossibilidade de presenças físicas dos membros não residentes no país sede da Associação, as novas tecnologias de comunicação serão utilizadas para fazer circular informações e realizar reuniões com presenças virtuais.

 

 

SECÇÃO III

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Artº 21º

(Composição)

 

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

Artº 22º

(Competência e funcionamento)

 

1.      Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Fiscalizar a legalidade de todos os actos administrativos praticados pela Direcção;

b)     Examinar e conferir todos os livros, contas, valores e documentos;

c)      Assistir, quando convocado, às reuniões da Direcção, sem direito a voto;

d)     Dar parecer anual sobre o Orçamento, Relatório e Contas da Direcção.

 

2.      O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano, para apreciar o Orçamento, Relatório e Contas da Direcção, mediante convocatória de seu Presidente, e suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, física ou virtualmente, tendo o Presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.

 

3.      Na impossibilidade de presenças físicas dos membros não residentes no país sede da Associação, as novas tecnologias de comunicação serão utilizadas para fazer circular informações e realizar reuniões com presenças virtuais.

 

 

SECÇÃO IV

 

DO CONSELHO DE FUNDADORES

 

Artº 23º

(Composição)

 

1.      O Conselho de Fundadores é constituído pelos associados que criaram a Associação.

 

2.      A qualidade de membro do Conselho de Fundadores só se perde por renúncia do próprio, pela sua morte, interdição ou inabilitação ou pela prática de actos graves, contrários aos fins da Associação ou lesivos do seu bom nome, mediante competente processo disciplinar.

 

3.      À medida que ocorrerem vagas entre os sócios fundadores, a maioria dos seus membros escolherá, de entre os associados mais antigos, os mais empenhados na Associação, para integrarem este órgão. 

 

4.      Os membros do Conselho de Fundadores podem acumular esta função com a de titular de qualquer outro órgão da Associação.

 

Artº 24º

(Competência e Funcionamento)

 

1.      Compete ao Conselho de Fundadores:

a)      Propor à Assembleia Geral a distinção de sócios Beneméritos ou Honorários, por decisão da maioria dos seus membros;

b)     Cooptar, para integrarem este órgão, os associados mais antigos e empenhados na vida da Associação, por decisão da maioria dos seus membros, em substituição dos que dele deixarem de fazer parte;

c)      Patrocinar ou subscrever lista própria às eleições dos órgãos sociais da Associação, por decisão da maioria dos seus membros;

d)     Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados pela Mesa da Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.

 

2.      O Conselho de Fundadores, na sua primeira reunião, elegerá uma Mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para dirigir os seus trabalhos.

 

3.      O Conselho de Fundadores reunirá sempre que necessário, mediante convocação da sua Mesa, da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal ou por um quarto dos seus membros.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DA ASSOCIAÇÃO

 

 

Artº 25º

(Receitas)

 

1.      Constituem receitas da Associação:

a)      O produto das jóias e quotizações;

b)     As ajudas financeiras e fundos concedidos por entidades oficiais, organizações nacionais e internacionais e entidades privadas;

c)      Os donativos concedidos pelos associados Beneméritos;

d)     O produto resultante das manifestações culturais e sociais organizadas pela Associação;

e)      Os legados ou heranças que lhe sejam destinados, nos termos estatutários e demais legislação;

f)      As receitas de publicações, cursos, seminários ou quaisquer outras actividades da Associação.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Artº 26º

(Ano associativo e dissolução)

 

1.      O ano associativo coincide com o ano civil.

 

2.      A Assembleia Geral, em caso de dissolução, nomeará uma Comissão Liquidatária, para o apuramento do passivo e do activo, a fim de serem pagos os débitos, revertendo o remanescente a favor de uma instituição de beneficência por ela indicada, sem prejuízo do disposto no artigo 166º nº 1 do Código Civil.

 

Artº 27º

(Lacunas)

 

Os casos omissos nos presentes Estatutos e nos Regulamentos neles previstos serão resolvidos com recurso à lei civil e aos princípios gerais de direito.

 

 

Estes Estatutos foram aprovadas na Assembleia Geral constituinte, realizada em _____________________________________, pelas ___H___, no dia ___ de _________ de 2010

 

 

 

SÓCIOS CONSTITUINTES - CONSELHO DE FUNDADORES

 

Nome legível

Nº Bilhete de Identidade, data e arquivo

Assinatura

 

 

 

 

1.      Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro __________________________ _______________________________

 

2.      Maria Filomena Araújo Vieira Embaló __________________________ _______________________________

 

3.      Joaquim Silva Tavares __________________________ _______________________________

 

4.      Helmer João de Pina Saldanha Araújo__________________________ _______________________________

 

5.      Rui Jorge da Conceição Gomes Semedo__________________________ _______________________________

 

6.      Edson Wiljai Incopté__________________________ _______________________________

 

7.      Filipe Sanhá__________________________ _______________________________

 

8.      Samuel Vieira__________________________ _______________________________

 

9.      Antonieta Rosa Gomes__________________________ _______________________________

 

10.   Secuna Baldé __________________________ _______________________________

 

11.   Ana Teresa da Costa Casqueiro Murta Gomes __________________________ _______________________________

 

12.   Flaviano Mindela dos Santos__________________________ _______________________________

 

13.   Mamadu Lamarana Bari __________________________ _______________________________

 

14.   Fernando Rodrigues de Carvalho__________________________ _______________________________

 

15.   Matteo Candido__________________________ _______________________________

 

16.   Serafim Miguel Araújo Garcia de Carvalho__________________________ _______________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

A Mesa da Assembleia Geral constituinte da

ASSOCIAÇÃO GUINÉ-BISSAU - CONTRIBUTO

 

 

 

 

REGULAMENTO INTERNO

 

 

 

CAPÍTULO I

 

DO PROCESSO ELEITORAL

 

 

CANDIDATURAS

 

Artº 1º - Poderão candidatar-se aos órgãos da Associação os associados efectivos, com as quotas em dia, mediante listas completas, propostas pelo Conselho de Fundadores ou, pelo menos, por 15 associados e cada lista terá como mandatário o seu primeiro proponente.

 

Artº 2º - A eleição será efectuado por voto secreto, universal e directo de cada associado efectivo, sendo permitido o voto por correspondência, sendo proclamada vencedora a lista que obtiver maior número de votos.

 

Artº 3º - O processo será instruído com a identificação dos candidatos a qualquer dos órgãos, nomeadamente, número de associado, idade, profissão e morada, devendo cada um declarar que aceita, só podendo os associados candidatar-se a um dos órgãos e a cada lista será atribuída uma letra, conforme a sua ordem de entrada.

 

Artº 4º - Se antes de findo o mandato de cinco anos:

a)      A maioria ou a totalidade dos titulares de todos os órgãos sociais se demitirem ou forem demitidos, haverá lugar a eleições antecipadas, iniciando-se novo mandato;

b)     Caso tal suceda em relação a um ou dois órgãos sociais, terão lugar eleições intercalares nesse ou nesses órgãos, a fim de ser completado o respectivo mandato.

 

ACTO ELEITORAL

 

Artº 5º - O processo eleitoral será desencadeado por convocatória-anúncio a afixar na sede e delegações da Associação, por circular a remeter a cada um dos associados pela Mesa da Assembleia Geral, indicando a data, hora e locais, onde as eleições decorrerão, com a antecedência mínima de um mês e meio.

 

Artº 6º - Nessa data, a Mesa da Assembleia Geral afixará na Sede e nas Delegações da Associação os respectivos Cadernos Eleitorais.

 

Artº 7º - Os associados poderão reclamar de quaisquer irregularidades ou ilegalidades, no prazo de uma semana, devendo a Mesa da Assembleia Geral decidir no prazo de mais uma semana.

 

Artº 8º - As candidaturas previstas no artº 3º deverão ser apresentados até um mês antes da data das eleições.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

Artº 9º - Para assegurar a igualdade de candidaturas, fiscalizar o acto eleitoral e decidir quaisquer reclamações sobre as candidaturas e os resultados eleitorais, será constituída uma Comissão Eleitoral, logo após findo o prazo de apresentação de candidaturas, composta por:

 

a)      Mesa da Assembleia Geral;

b)     Os mandatários de cada uma das listas concorrentes.

 

Artº 10º - O presidente da Mesa da Assembleia Geral terá voto de desempate.

 

Artº 11º - Das decisões da Mesa da Assembleia Geral e da Comissão Eleitoral só haverá recurso para a Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito.

 

CAMPANHA ELEITORAL

 

Artº 12º - Cada lista promoverá, pelos seus próprios meios, a campanha eleitoral que entender, podendo a Comissão Eleitoral promover um ou mais debates entre as listas, para apresentação dos seus programas.

 

MESAS DE VOTO

 

Artº 13º - As Mesas de voto serão constituídas por um representante de cada lista concorrente e por um ou mais elementos a indicar pela Comissão Eleitoral, devendo cada Mesa ser sempre constituída por um número ímpar de elementos.

 

Artº 14º - As Mesas de voto organizarão a votação dentro do horário pré-estabelecido pela Mesa da Assembleia Geral e escrutinarão no final os resultados, transmitindo-os àquela, devendo ser considerados brancos os votos que nada assinalarem e nulos os que, em vez de “ X ” à frente da respectiva lista ou, para além disso, contiverem qualquer outra indicação.

 

Artº 15º - Findo o acto eleitoral, a Mesa da Assembleia Geral e a Comissão Eleitoral procederão ao escrutínio final, cabendo à Mesa da Assembleia Geral anunciar os resultados e dar posse aos eleitos.      

 

 

CAPÍTULO II

 

DO FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO

 

 

REUNIÕES E ATRIBUIÇÕES

 

Artº 16º - A Direcção reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, física ou virtualmente, tendo o Presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.

 

 

Artº 17º - Na impossibilidade de presenças físicas dos membros não residentes no país sede da Associação, as novas tecnologias de comunicação serão utilizadas para fazer circular informações e realizar reuniões com presenças virtuais.

 

Artº 18º - São funções da Direcção, para além das atribuições previstas nos Estatutos:

 

a)      Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Associação, aplicando directamente a sanção de Advertência simples, para as infracções mais leves;

b)     Distribuir entre os seus membros e na sua primeira reunião, as tarefas inerentes aos Pelouros que cada um assumir e coordenar os seus Grupos de Trabalho;

c)      Elaborar propostas para o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano imediato até 31 de Outubro;

d)     Escolher entre os elementos da Direcção, na sua primeira reunião, os que desempenharão as funções de Tesoureiro e de Secretário;

e)      Elaborar até final de Março o Relatório e Contas do ano anterior, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral, após Parecer do Conselho Fiscal;

f)      Executar e fazer executar o Plano de Actividades;

g)      Facultar ao exame do Conselho Fiscal os livros e demais documentos sempre que lhe sejam pedidos, bem como aos associados durante os oito dias anteriores à reunião da Assembleia Geral ordinária;

h)     Distribuir a cada associado os Estatutos e o Regulamento Interno;

i)       Criar as Delegações da Associação, comunicando-o de imediato ao Presidente da Assembleia Geral, bem como a todos os associados;

j)       Solicitar ao Conselho de Fundadores ou a personalidades de reconhecido mérito os pareceres que julgar convenientes.

 

Artº 19º - Ao Presidente compete, para além das atribuições previstas nos Estatutos:

 

a)      Assinar com o Tesoureiro todos os documentos de receita e despesa e ordens de pagamento dirigidas à Tesouraria ou a qualquer Instituição Bancária, onde os seus fundos sejam depositados, excepto no caso de cheques ou documentos similares, em que será necessária a assinatura de outro elemento da Direcção;

b)     Assinar todas as Actas, juntamente com todos os elementos da Direcção presentes nessas reuniões, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

c)      Promover junto dos Grupos de Trabalho a elaboração de Planos de Actividade específicos, atempadamente;

d)     Zelar pela informação entre Grupos de Trabalho e entre os associados em geral.

 

Artº 20º - Compete ao Tesoureiro:

 

a)      Arrecadar as receitas;

b)     Efectuar os pagamentos autorizados;

c)      Assinar com o Presidente todos os documentos de receita e despesa e ordens de pagamento dirigidas à Tesouraria;

d)     Assinar com o Presidente e outro membro da Direcção os cheques e outros documentos similares, para levantamento de fundos, depois de aprovadas as respectivas verbas;

e)      Responder por todos os valores à sua guarda;

f)      Apresentar em reunião de Direcção o Relatório e Contas do ano transacto, submetendo-o à aprovação da Direcção e a Parecer do Conselho Fiscal e sustentando-o depois em Assembleia Geral.

 

Artº 21º - Compete ao Secretário:

 

a)      Preparar e dirigir o expediente e arquivo da Secretaria e dar o respectivo andamento;

b)     Redigir as Actas das sessões da Direcção;

c)      Ter em ordem todos os livros e documentos da Direcção.

 

Artº 22º - Serão criados Grupos de Trabalho, coordenados pelo membro da Direcção que tenha a seu cargo o respectivo Pelouro.

 

Artº 23º - Os Pelouros serão distribuídos pelos vários Vogais as Direcção.

 

Artº 24º - Os Grupos de Trabalho deverão reunir-se pelo menos uma vez por mês, em dia a determinar pelo Vogal titular do respectivo Pelouro.

 

Artº 25º - Compete aos Vogais de cada Pelouro:

 

a)      Elaborar o Plano de Actividades específico, para aprovação da Direcção até 15 de Julho;

b)     Promover as acções que lhes estão directamente atribuídas.

 

 

CAPÍTULO III

 

DO CONSELHO FISCAL

 

 

REUNIÕES E ATRIBUIÇÕES

 

Artº 26º - O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano, para apreciar o Orçamento, Relatório e Contas da Direcção, mediante convocatória de seu Presidente, e suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, física ou virtualmente, tendo o Presidente direito a voto de qualidade em caso de empate.

 

Artº 27º - Na impossibilidade de presenças físicas dos membros não residentes no país sede da Associação, as novas tecnologias de comunicação serão utilizadas para fazer circular informações e realizar reuniões com presenças virtuais.

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

 

E

 

DO PROCESSO DISCIPLINAR

 

 

ADMISSÃO, JÓIA E QUOTAS

 

Artº 28º - Só podem ser admitidos como associados efectivos pessoas singulares, maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos cívicos e políticos.

 

Artº 29º - A apresentação da Proposta de associado efectivo, subscrita por dois associados efectivos, deverá ser objecto de deliberação da Direcção, que logo a comunicará ao candidato, para que este pague a jóia e quotas.

 

Artº 30º - A jóia terá o valor mínimo de 30,00 € Euros e as quotas terão o valor mensal mínimo de 5,00 € Euros, mediante pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual.

 

Artº 31º - A cada associado será distribuído um exemplar dos Estatutos e do Regulamento Interno e o seu cartão de associado.

 

PROCESSO DISCIPLINAR

 

Artº 32º - Em caso de desrespeito dos Estatutos e/ou do Regulamento Interno, a Direcção instaurará um Processo Disciplinar, nomeando para o instruir pelo menos um elemento da Direcção e outros elementos que sejam necessários, sendo sempre um dos instrutores Jurista.

 

Artº 33º - Aos associados objecto de Processo Disciplinar são conferidos todos os meios de defesa legalmente permitidos, jamais podendo ser aplicada qualquer sanção sem audição prévia daqueles.

 

Artº 34º - Constituem infracções para Processo Disciplinar, nomeadamente, as seguintes:

 

a)      Violação dos Estatutos e deste Regulamento;

b)     Prática de actos lesivos ao interesse da Associação;

c)      Não pagamento de quotas por período superior a um ano, depois do associado ter sido notificado para o efeito;

d)     O não desempenho com a diligência e com o zelo devidos do cargo para que foi eleito;

e)      Desistência ou falta reiterada às reuniões a que deva comparecer, entendendo-se como tal cinco faltas injustificadas.

 

Artº 35º - De acordo com o grau de culpa concreta, apurada na instrução do Processo, a Direcção poderá aplicar Advertência simples ou propôr à Assembleia Geral que aplique:

 

a)      Repreensão registada;

b)     Suspensão temporária;

c)      Demissão.  

 

Este Regulamento Interno foi aprovado na Assembleia Geral realizada em __________________________ 

 

_______________________________________________________, no dia ___ de ___________ de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Mesa da Assembleia Geral da

ASSOCIAÇÃO GUINÉ-BISSAU: CONTRIBUTO

 

 

ASSOCIAÇÃO GUINÉ-BISSAU - CONTRIBUTO

 

 

CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

 

 

 

 

 

Assembleia-Geral

 

Presidente – Antonieta Rosa Gomes

 

Vice-Presidente – Serafim Miguel Araújo Garcia de Carvalho

 

Secretário – Helmer Araújo

 

 

Direcção

 

Presidente – Fernando Jorge Gomes da Fonseca Casimiro

 

Vice-Presidente – Maria Filomena Araújo Vieira Embaló

 

Tesoureiro – Edson Incopté

 

 Secretário – Rui Jorge Semedo

 

Vogal – Secuna Baldé

 

 

 

Conselho Fiscal

 

Presidente – Filipe Sanhá

 

Vice-Presidente – Ana Teresa da Costa Casqueiro Murta Gomes

 

Secretário – Samuel Vieira

 

 

 

 

 

www.didinho.org

E-mail: associacaocontributo@gmail.com

 Li e aprovo os presentes Estatutos.

 

 

Data e assinatura

 

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Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Fernando Casimiro (Didinho)

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