TRANSPARÊNCIA RECOMENDA-SE...!

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

19.09 2014

Fernando Casimiro (Didinho)O Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz, caso tivesse agido em função do estabelecido na Constituição da República, relativamente à exoneração do ex-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, General António Indjai, não teria nenhuma necessidade de justificar, perante quem quer que fosse, as razões do seu decreto presidencial nº 040/2014.

Essa tarefa/responsabili
dade é do Governo e não do Presidente da República!
O facto de o Sr. Presidente da República ser, por inerência de funções, Comandante em Chefe das Forças Armadas, conforme estabelecido na Constituição da República, responsabiliza-o, de igual forma, a respeitar todas as competências/atribuições dos demais Órgãos de Soberania.

A meu ver, não houve transparência neste processo e, se quisermos um virar de página sustentável para a Guiné-Bissau, devemos começar por reconhecer os erros do passado, evitando repeti-los e optando por novos e bons princípios, capazes de nos motivar/contagiar para uma congregação de esforços, para um Compromisso Colectivo, cientes todos de que, nenhuma ambição desmedida por um Poder que deve ser de TODOS, pode pôr em causa o Interesse Nacional, para satisfazer interesses terceiros...

Qual seria o problema se o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas tivesse sido exonerado, conforme estabelece a Constituição da República, e justificado pelo GOVERNO e não pelo Presidente da República?

O decreto presidencial, tendo em conta os preceitos constitucionais, justificaria, por si só, com base no artigo 68º, alínea o) que a exoneração correspondia a um requisito constitucional ( proposta do Governo) à qual Sua Exa. o Sr. Presidente da República deveria aceitar, em juízo da Constituição, da interdependência e do respeito pelo princípio da separação de poderes dos Órgãos de Soberania.

Porém, o envolvimento directo de Sua Exa., o Sr. Presidente da República neste episódio "cinzento", em nome de um protagonismo, de uma afirmação de um estatuto de poder, que não (re)conhece onde começa e onde acaba o princípio da separação de poderes dos Órgãos de Soberania, foi esclarecedor de como decorreu o processo de exoneração do General António Indjai.

Era necessário, se a questão da exoneração se resumia, de facto, a uma proposta do Governo, conforme estabelecido na Constituição da República, ser o Sr. Presidente da República a reunir-se com representantes estrangeiros acreditados em Bissau, para explicar as razões dessa exoneração...?!

Vejamos: também é o Primeiro-ministro quem escolhe os membros do seu Governo, que são empossados pelo Sr. Presidente da República. Mas será que alguma vez deve/deveria ser o Sr. Presidente da República a pronunciar-se, para lá do mencionado no decreto presidencial a propósito da exoneração ou da nomeação de algum membro do Governo, sob proposta do Chefe do Governo, ao ponto de convocar entidades estrangeiras e nacionais, para explicar/justificar a exoneração/nomeação de algum membro do Governo...?!

Com todo o "aparato" envolvente nesta exoneração, tenho sérias reservas se, de facto, chegou a haver alguma proposta do Governo nesse sentido...
O tempo, certamente encarregar-se-á de nos dar a conhecer a verdade sobre o que de facto se passou.

Não é minha intenção criar nenhum "caso" com esta observação.

Também sou estudante, da área das Ciências Sociais e Políticas, por isso a necessidade de me debruçar em profundidade sobre este tipo de assuntos, exercitando a mente com análises nas diversas perspectivas ao meu alcance, visando obter respostas para os problemas recorrentes de instabilidade no meu país, a Guiné-Bissau.

Obrigado pela vossa atenção

 


A PROPÓSITO DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA -

 

O ARTIGO 68º - ALÍNEA O)

São atribuições do Presidente da República entre muitas outras, esta a que se refere o artigo 68º na sua alínea o) da Constituição da República da Guiné-Bissau:

Artigo 68º

o) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Parece que muita gente ignorou, consciente ou inconscientemente, um detalhe importante que consta da alínea o) do artigo 68º; Ou seja, a atribuição do Presidente da República, no caso referido, está condicionada por uma decisão primeira do Governo, que depois apresenta essa decisão em forma de proposta, ao Sr. Presidente da República para aprovação, que pode ser imediatamente aceite, ou não, caso o nome proposto para o cargo for recusado pelo Chefe do Estado, com as consequências que daí podem advir na relação institucional entre o Presidente da República enquanto Órgão de soberania unipessoal e o Governo, tendo em conta o regime de interdependência e da separação de poderes.

Não é da competência do Presidente da República, que isto fique claro, a proposta de nomeação e da exoneração do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

Quando leio notícias e opiniões dando conta que o Presidente da República escolheu e bem um amigo pessoal, um homem da sua confiança, para o cargo de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, fico com menos dúvidas de que, pouco importa a Constituição da República, num país que é a Guiné-Bissau...

Aos que afirmam categoricamente que é um direito que assiste ao Presidente da República, a nomeação e exoneração do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, apenas pergunto: leram de facto o que consta do artigo 68º na sua alínea o) ?

Se leram, então o que significa o que lá se destaca"sob proposta do Governo"...?

Obrigado pela atenção dispensada.

Didinho 18.09.2014


ALGUMAS QUESTÕES A QUEM DE DIREITO, A PROPÓSITO DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 040/2014 16.09.2014

Presidente da Guiné-Bissau exonera Chefe das Forças Armadas


Na Guiné-Bissau quando chega o Golpe de Estado final, já muitos golpes institucionais aconteceram e, por via disso, se torna fácil a concretização do Golpe de Estado final. Temos que evitar os diversos golpes de Estado na Guiné-Bissau! Didinho 05.08.2014


A vida só tem sentido se, para além de nós, outros também puderem viver...Didinho

Não me limito a fazer só a minha parte! Tento, igualmente, incentivar cada um a fazer a sua, em função da sua consciência, compromisso e responsabilidade para com o país e o Mundo. A SOLIDARIEDADE é um gesto nobre, o maior e o mais sentido! A INDIFERENÇA contraria o espírito e o conceito de SOLIDARIEDADE, por isso, sou contra a INDIFERENÇA e lamento pelos INDIFERENTES! Por nós próprios, porque ninguém vive sozinho neste mundo, sejamos SOLIDÁRIOS! Didinho

A Guiné-Bissau é a soma dos interesses de todos os guineenses E NÃO DOS INTERESSES DE UM GRUPO OU DE GRUPOS DE GUINEENSES! Didinho


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