MOVIMENTO NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL, UM INSTRUMENTO A QUE SE PODE ATRIBUIR A TAL ORGANIZAÇÃO DE QUE AMILCAR CABRAL SE REFERIA.

Nós queremos que tudo quanto conquistarmos nesta luta pertença ao nosso povo e temos que fazer o máximo para criar uma tal organização que mesmo que alguns de nós queiram desviar as conquistas da luta para os seus interesses, o nosso povo não deixe. Isso é muito importante. Amilcar Cabral

 

PROPOSTA DE MUDANÇA: RECUPERAR AS CONQUISTAS DO NOSSO POVO!

 

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

Novembro de 2008

Caros compatriotas, prezados amigos da Guiné-Bissau.

No passado sábado, dia 25 de Outubro, durante a minha intervenção (via telemóvel), no programa de debate Radioscopia promovido pela Rádio Bombolom (emissão em directo), pude constatar o quanto as questões relativas à Guiné-Bissau me comovem cada vez mais.

À terceira questão colocada pelo apresentador do programa, Tony Góia, vieram-me os soluços e as lágrimas soltaram-se... Sem dar conta, estava a responder à questão colocada pelo apresentador:

- Como é que os guineenses na diáspora vêem e sentem a situação na Guiné-Bissau?

Na verdade, não pude resistir... A pergunta tocou-me bem no fundo, deixando-me no limite da tristeza.

A Guiné-Bissau é a Pátria-Mãe de todos os guineenses!  Encarar a actual situação da Guiné, pressupõe imaginar comparativamente uma relação entre uma mãe que gerou os seus filhos e, ver essa mesma mãe, abandonada e encaminhada para a destruição, na fase mais crítica da sua vida, por alguns dos seus próprios filhos, que estando junto a ela, até contribuem para que a sua destruição seja célere...

Obviamente que nem todos os filhos dessa mãe terão esse comportamento e haverá sempre quem não ficará indiferente e, tentará, por todos os meios, ajudar a sua mãe a recuperar da crise. Enquanto isso não acontece, sofre-se, mas na esperança da salvação da mãe. É desta forma que vejo e sinto a nossa Mãe Guiné!

Temos vindo a falar de MUDANÇA para a Guiné-Bissau desde há muito. Temos sensibilizado guineenses e amigos da Guiné-Bissau para a necessidade de trabalharmos juntos em busca de soluções e alternativas para uma MUDANÇA de fundo, que permita criar um novo conceito de patriotismo para os guineenses e de amizade para os amigos da Guiné-Bissau, tendo em vista trilhar melhores vias que nos permitam estruturar o país com boas práticas de governação tendo por base, uma correcta e funcional gestão dos nossos recursos humanos.

As situações por que tem passado a Guiné-Bissau impõem-nos um sério desafio de compromisso para com o país, como forma de se salvaguardar o futuro, ou seja, as nossas crianças de hoje, homens e mulheres de amanhã e que terão a mesma responsabilidade na transmissão da mística patriótica do assumir de compromisso para com o futuro das gerações de guineenses que eles também vierem a gerar.

O que é que estamos a fazer para a garantia da sustentabilidade dos alicerces do pedaço de terra que se denomina Guiné-Bissau?

O que é que temos vindo a fazer para transmitir às nossas crianças e jovens, exemplos positivos dos valores e princípios universais, numa perspectiva de adaptação e enquadramento que lhes possibilite a integração, convivência e participação plena no Mundo Global de que a Guiné-Bissau não deve ficar ausente?

Duas questões importantes, quer seja na salvaguarda do espaço físico/geográfico, do país que é a Guiné-Bissau; quer seja na salvaguarda do património/capital humano que é o povo guineense. Temos feito muito pouco e a prova disso é a constatação real, do princípio da desagregação, bem como o estado de ruína em relação aos valores básicos de sustentabilidade e afirmação socio-económica da maioria do povo guineense.

Caros compatriotas, prezados amigos da Guiné-Bissau,

Esta PROPOSTA DE MUDANÇA que vos apresento, numa fase deveras importante para o futuro da Guiné-Bissau, tendo em conta as eleições legislativas de 16 de Novembro é, antes de mais, um exercício legítimo de cidadania. Estou ciente das minhas limitações mas convicto de que, ao propor algo, estou a convidar a todos os interessados para uma reflexão e manifestação de vontade, no sentido de surgirem mais ideias para uma melhor sustentação desta proposta.

 

Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho

 

Uma fase deveras importante para a Guiné-Bissau que, de constatação em constatação das cíclicas lutas pelo poder: quer por parte dos partidos políticos, quer pela frequente interferência da classe castrense em assuntos de natureza governativa e,  também, pelas tomadas de posição inconstitucionais, intolerantes e prejudiciais aos interesses do país, por parte do Presidente da República, deve ser ponderada numa análise profunda e não meramente pontual e de cumprimento formal de um acto que valoriza a democracia - o acto eleitoral, mas que, por si só, não é sinónimo de respeito pela abrangência contextual da democracia.

Reflectindo o actual momento da Guiné-Bissau e repensando os 35 anos da nossa independência, encontrei, numa riquíssima expressão de um discurso de Amilcar Cabral, uma luz inspirativa que me incentivou a elaborar esta proposta e que, de certa forma me dá a possibilidade de responder a todos quantos têm apoiado o Projecto Guiné-Bissau: CONTRIBUTO na sua missão de sensibilizar, elucidar e esclarecer o povo guineense, mas que também estão, em certa medida, reticentes por até então, nenhuma proposta sustentável de MUDANÇA, lhes ter sido apresentada numa perspectiva de cidadania e que permita reavivar a esperança do povo guineense ao invés das constantes desilusões com que tem sido presenteado pelos actores políticos e não só, que têm como única meta, chegar ao poder.

Como sempre disse e repito, o meu "Partido" é a Guiné-Bissau.

Como também tenho dito, sou um cidadão político e não um político cidadão. Antes da definição política está, para mim, a definição e afirmação de cidadão.

Antes do compromisso para com qualquer partido político, deve estar o compromisso para com o país.

Antes da defesa dos interesses de qualquer partido, deve estar a defesa dos interesses do país, esse sim, o único "Partido" convergente de todos os guineenses.

Nós queremos que tudo quanto conquistarmos nesta luta pertença ao nosso povo e temos que fazer o máximo para criar uma tal organização que mesmo que alguns de nós queiram desviar as conquistas da luta para os seus interesses, o nosso povo não deixe. Isso é muito importante. Amilcar Cabral

Temos falado de democracia na Guiné-Bissau, temos ouvido políticos, governantes e até militares falarem de democracia. Que óptimo que assim é!

E quem tem o poder em democracia meus senhores? Diz-se que é o povo. Então, como na Guiné-Bissau a realidade demonstra-nos precisamente o inverso, é chegada a hora de recuperar o poder e devolvê-lo ao povo guineense. Como?

Esta é a questão que tem suscitado exercícios desgastantes aos que de uma forma ou de outra se propuseram a lutar, não com armas de fogo, mas com o poder da mente, para salvar a Guiné-Bissau da destruição eminente que alguns dos nossos irmãos, levados pela ganância, pelo egoísmo e desejo de eternização no poder, estão prestes a materializar.

Partindo do princípio que a representação do poder que o povo delega nos partidos políticos (quando se trata de eleições legislativas), ou individualidades independentes ou com apoios partidários (quando se trata de eleições presidenciais), não tem sido considerada, porquanto umas vezes uma obsoleta Constituição da República permitir situações de interpretação com recurso à ambiguidade para justificar, de forma distorcida e conforme a  conveniência, a desconsideração que retira legitimidade às escolhas do povo e faz com que o Presidente da República, demita um governo por diferendos pessoais, prejudicando toda uma governação e criando um clima de instabilidade política, económica e social;

Outras vezes, o recurso à força das armas, na versão golpe de Estado destitui o presidente da República, criando um vazio de poder, com todas as consequências que tal situação provoca, para além do facto de se estar perante um atentado à democracia, na sua expressão de atribuição do poder de voto ao povo.

A Guiné-Bissau tem servido, ainda que indirectamente, de cobaia para situações experimentais de caracterização político-social. Mas o guineense, como qualquer povo deste mundo, sabe o que quer; sabe o que é o bem e o que é o mal. O guineense sabe tudo isso, mas também sabe que resignou-se demasiado ao ponto de perder a bravura, a coragem dos seus antepassados, ou até dos heróis do passado recente da luta de libertação nacional.

O guineense deve recuperar a sua força interior, a sua coragem e dignidade para lutar por si e pela sua Pátria!

Os partidos políticos que continuam a atribuir o atestado de ignorância ao nosso povo, para, sempre que necessário, manipularem as suas consciências, nada fizeram, até hoje, de forma a contribuírem para a melhoria das condições de vida das nossas populações.

Quem tem o poder meus senhores?

Vemos a maioria dos governantes no activo ou já retirados, com casa própria, estilos de vida pressupondo muita riqueza...e, o povo guineense sempre na miséria!

Por que razão, por exemplo, os nossos agricultores e pescadores, continuam a viver miseravelmente e, famintos, quando o país tem potencialidades nestas duas áreas?

Onde estão as promessas ao nosso povo, para a criação de postos de trabalho, centros de saúde, hospitais, escolas etc. etc.

Para quando o pagamento dos salários de muitos anos de trabalho de muitas famílias guineenses desprezadas e expostas à humilhação por incumprimento dos seus compromissos, (por culpa do Estado guineense), enquanto governantes e políticos dão sinais de riqueza; uns à custa dos desvios de dinheiros do Tesouro Público guineense e, outros, à custa dos dividendos do narcotráfico...

Já lá vão muitos anos senhores governantes e políticos!

É chegada a hora de recuperarmos as conquistas do nosso povo, o que equivale dizer, de devolver o poder ao nosso povo.

Caros compatriotas, prezados amigos da Guiné-Bissau,

A opinião/comentário de todos é importante para a discussão e debate desta proposta, que para ser viabilizada necessita da concordância do Movimento Nacional da Sociedade Civil, bem como da adesão e participação do maior número de guineenses e amigos da Guiné-Bissau no Núcleo de cidadania a propor ao Movimento Nacional da Sociedade Civil.

Tomei como instrumento de referência para esta proposta de MUDANÇA, o Movimento Nacional da Sociedade Civil, porquanto ser o  instrumento de congregação das diversas  Organizações da Sociedade Civil na Guiné-Bissau ou na diáspora e, as diversas Organizações Não Governamentais nacionais e estrangeiras que operam na Guiné-Bissau.

Esta é uma proposta séria, sem outra ambição que não devolver o poder ao povo guineense, numa altura em que pelas manifestações de campanha eleitoral, se antevê um futuro de destruição, que poderá vir a confirmar a Guiné-Bissau como um verdadeiro Narco-Estado.

Esta minha proposta não vai a tempo de ajudar a mudar algo nas eleições de 16 de Novembro mas, poderá ajudar a afastar de vez e de forma pacífica e legal, o senhor João Bernardo Vieira de uma provável recandidatura a pensar em vitória nas eleições presidenciais de 2010.

Esta proposta, poderá igualmente, ajudar na aproximação dos partidos políticos e governantes ao povo, pois numa estratégia concertada, o Movimento Nacional da Sociedade Civil, que jamais deverá ser alternativa ao poder, porquanto não ser um partido político, promoverá a defesa e a orientação do povo guineense, na sua relação com o Estado.

Até aqui, o nosso povo tem sido órfão de qualquer representatividade digna do termo, não tendo, por designação, a quem recorrer para a reivindicação dos seus direitos, ele (povo) a quem são atribuídos e exigidos deveres; ele (povo) que tem direitos, mas que desconhece a maioria desses direitos e dos que conhece e sabe que tem, é-lhe negado por quem apregoa que em democracia o poder é do povo...

Que relação se deve constituir entre o Movimento Nacional da Sociedade Civil e o povo guineense?

Não sou adepto de consultas bibliográficas para citar teorias e seus autores. Não tenho o percurso académico que normalmente orienta a maior parte dos analistas e investigadores na busca de definições para determinados conceitos, seja qual for a área de definição.

Sou simplesmente um curioso que do seu exercício mental constrói frases e conceitos através da realidade das situações que analisa. Produzo opiniões obviamente, e não trabalhos de referência temática e de cunho disciplinar, com menção obrigatória a autores pré-designados como teóricos de referência de uma determinada época.

Com o elevado respeito pelas referências bibliográficas, não vou estabelecer uma definição teórica da relação que deve existir entre o Movimento Nacional da Sociedade Civil e o povo guineense, tomando como referência comparativa as definições teóricas dos conceitos de definição disciplinar da área das Ciências Sociais e Políticas, porquanto, pretender estabelecer um conceito próprio de definição sustentada com base na minha reflexão e, tendo em conta a realidade político-social específica da Guiné-Bissau.

Esta proposta, repito, tem em primeiro lugar, o objectivo de dar ao povo guineense o poder de decisão, através de um instrumento apartidário que engloba Organizações da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais inseridas na sociedade guineense, numa envolvência que salvaguarda a legalidade constitucional e não fere os princípios teóricos e práticos da democracia.

Ao longo dos anos de existência do multipartidarismo e da realização regular dos processos eleitorais na Guiné-Bissau, a vontade popular, através das decisões indicadas pelo povo guineense foram sempre, de uma forma ou de outra, invertidas, directa ou indirectamente, com argumentos inconsistentes, em jeito de desconsideração e de forma abusiva.

A Guiné-Bissau está à beira de se confirmar como um Narco-Estado e as eleições de 16 de Novembro próximo (tal como tem sido indicado pelos próprios partidos políticos durante a campanha eleitoral através de acusações, ainda que sem referências concretas de quais os partidos financiados pelo narcotráfico), definirão, sem dúvida, uma nova ordem nas relações institucionais na Guiné-Bissau.

Uma nova ordem que poderá vir a reforçar os poderes do Presidente da República, numa alusão à sua antiga e manifesta pretensão de transformar o sistema semi-presidencialista existente, em presidencialista.

Os guineenses sabem muito bem o que é uma ditadura. Os guineenses recordam-se e bem, de um discurso de 1998 em que o actual Presidente da República disse, para todos os que o quiseram ouvir que: até a sua camisa iria mandar na Guiné-Bissau...

Sejamos honestos, realistas, livres e corajosos para concordarmos que João Bernardo Vieira não defende os interesses da Guiné-Bissau e dos guineenses e, por isso, não merece a confiança do povo para o cargo de Presidente da República.

O narcotráfico na Guiné-Bissau tem tido a cumplicidade do Estado, dos Órgãos de Soberania, que de escândalo em escândalo nos procedimentos que vão desde as apreensões, ao desaparecimento da droga e à libertação dos detidos, legitimam essa cumplicidade.

Novos ricos têm emergido do nada que seja palpável como razão para um enriquecimento justificado. Donde provém tanto dinheiro para tanta extravagância, inclusive na campanha eleitoral?

Os políticos e governantes sempre acharam que basta oferecer géneros alimentícios à maioria das populações, telemóveis, rádios, motorizadas e algumas viaturas às pessoas mais influentes nas regiões, para comprarem as consciências dessas populações. Temos que acabar com isto na Guiné-Bissau!

O nosso povo deve ser sensibilizado, educado e informado sobre os processos eleitorais, para assim poder votar em consciência.  Um papel que pode e deve ser desempenhado pelo Movimento Nacional da Sociedade Civil.

Os 35 anos de independência mostram-nos que o povo guineense está dividido e disperso na forma de encarar os problemas do país.

O povo guineense demonstra não acreditar nos políticos e governantes, mas também, não sabe em quem acreditar, ou como pode agir para mudar a situação existente no país.

Por outro lado, o Movimento Nacional da Sociedade Civil, apesar de diversas iniciativas de encontro aos propósitos estipulados na sua estruturação, não consegue ter o dinamismo desejado para a satisfação das suas reivindicações e sugestões junto do poder institucional. A meu ver, isto acontece porque, apesar da sua estruturação ser bem concebida, carece de um elemento fundamental agregado, estatutária e "fisicamente" : o povo guineense.

Há necessidade de se criar uma relação de interdependência entre o povo guineense e o Movimento Nacional da Sociedade Civil, de forma a conseguir-se obter a tal organização de que Amilcar Cabral se referia, longe de um contexto político-partidário, mas no âmbito da cidadania e nos pressupostos da defesa intransigente das causas nacionais.

Só o povo guineense pode decidir pela Mudança na Guiné-Bissau, mas o povo guineense precisa de um instrumento da sua confiança e que seja um instrumento de abrangência social, como o é o Movimento Nacional da Sociedade Civil, que por sua vez, tendo o povo como parte activa da sua estrutura, num contexto de cidadania, poderá fazer funcionar a máquina da Mudança que o país precisa. Como?

Ao Movimento Nacional da Sociedade Civil proponho a criação do Núcleo de Cidadania, que permitirá o acesso directo ao Movimento, na forma de associado singular, de todos quantos queiram fazer parte do Movimento, entre guineenses e amigos da Guiné-Bissau, no território nacional ou no estrangeiro.

A criação do Núcleo de Cidadania facultará a relação de interdependência necessária entre o Movimento Nacional da Sociedade Civil e o povo guineense.

 Núcleo de Cidadania, o que é e para que serve?

O Núcleo de Cidadania será a estrutura física que legitimará as acções e participações do povo guineense, reunido numa estrutura institucional que é o Movimento Nacional da Sociedade Civil. Como?

Em primeiro lugar, apelando a todos os guineenses e amigos da Guiné-Bissau que querem a Paz, a Estabilidade e o Desenvolvimento e que querem servir a Guiné-Bissau, participando positivamente na Mudança há muito necessária, que se associem ao Núcleo de Cidadania agregado ao Movimento Nacional da Sociedade Civil.

O Núcleo de Cidadania será mais bem sucedido, quanto mais pessoas a ele aderirem. Porquê?

É importante que todo o povo livre da Guiné-Bissau participe desta proposta. O Núcleo de Cidadania possibilitará vantagens a todos os guineenses e a todos os níveis, numa razão proporcional de apoio ao desenvolvimento do país e à  melhoria das condições de vida das nossas populações, por isso, é importante a adesão massiva dos guineenses e dos nossos amigos que também queiram ajudar a Guiné-Bissau e pactuam com a necessidade e urgência da Mudança, através da recuperação das conquistas do nosso povo.

O Núcleo de Cidadania reunirá o povo guineense e os amigos da Guiné-Bissau nas áreas de intervenção cívica, onde o papel do povo deve ser demonstrativo da  atribuição legal em democracia, do seu estatuto de dono do poder. É neste assumir de acção e participação cívica, através de concertações no âmbito do Movimento Nacional da Sociedade Civil, que a MUDANÇA é possível na Guiné-Bissau.

Comecemos pelas iniciativas e acções de solidariedade social de que tanto precisa a Guiné-Bissau, para melhor compreendermos a força das pessoas, a nossa força, somando cada um de nós, a pensar que a Guiné-Bissau tem cerca de milhão e meio de habitantes, a pensar que há milhares de amigos da Guiné-Bissau um pouco por todo o mundo e se o Núcleo de Cidadania conseguir reunir, que seja, a metade da população guineense, mais os amigos da Guiné-Bissau, teremos uma estrutura de acção e participação de mais de setecentas e cinquenta mil pessoas. É claro que a adesão não se fará, certamente de um dia para o outro, mas podemos conseguir sensibilizar o povo guineense para a necessidade de aderir ao Núcleo de Cidadania, que terá a sua representatividade através do Movimento Nacional da Sociedade Civil.

Se conseguirmos reunir metade da população da Guiné-Bissau, mais os nossos amigos e, estipulando uma quota simbólica de solidariedade, equivalente a €1 (um Euro) por mês, conseguiremos todos os meses reunir o equivalente a setecentos e cinquenta mil Euros, dinheiro destinado ao Fundo de Solidariedade já existente nos Estatutos do Movimento Nacional da Sociedade Civil, e a aplicar no apoio das famílias mais carenciadas, no apoio à cobertura das necessidades da saúde e da Educação nas regiões (escolas, centros de saúde etc.), na formação e incentivo financeiro dos nossos agricultores, pescadores e criadores de gado, por exemplo, entre muitas outras acções em diversas áreas de intervenção social e económica.

€1 (um Euro), valor simbólico de uma contribuição mensal, que somado a outros tantos e tantos, consegue fazer o "milagre" de transformar o impossível em possível. A contribuição monetária de cada um para que se transforme €1 (um Euro) em milhares de Euros por mês, que por sua vez podem somar milhões de Euros por ano, é sem dúvida a confirmação de que unidos por um ideal comum podemos mudar o que quisermos, bastando para isso, a nossa vontade, a nossa participação, em suma,  o nosso querer.

Se o povo guineense quiser, conseguirá, ele próprio, criar mecanismos de resolução pontual dos seus problemas, evitando a dependência e, por conseguinte, a manipulação de consciência, o aliciamento, a corrupção, a vida-fácil mas perigosa, o narcotráfico etc.

Caberia ao Movimento Nacional da Sociedade Civil a criação de programas de formação básica a nível da cidadania, possibilitando ao nosso povo a formação que não tem e que é fundamental para a sustentação do seu estatuto de cidadão.

Caberia ao Movimento Nacional da Sociedade Civil propor ao Núcleo de Cidadania acções concertadas em defesa dos interesses colectivos e da República, visto o Movimento Nacional da Sociedade Civil englobar a maioria das Associações e Organizações Não-Governamentais que operam na Guiné-Bissau.

Avaliando a força que a contribuição de cada um pode ter se nos unirmos em torno de uma causa e tomando como exemplo a quota simbólica de €1 (um Euro), poderemos imaginar a força social que o povo terá se, por exemplo metade da população da Guiné-Bissau, se associar ao Núcleo de Cidadania do Movimento Nacional da Sociedade Civil.

O Povo e o Movimento Nacional da Sociedade Civil, juntos, podem fazer parar o país pacificamente, sempre que necessário, tendo em vista a resolução dos problemas do nosso povo.

O Povo e o Movimento Nacional da Sociedade Civil, juntos, podem decidir quem merece a confiança para governar, bastando uma concertação de posições para "obrigar" os partidos a aproximarem-se do povo e não o inverso, como tem sido até aqui.

O Povo e o Movimento Nacional da Sociedade Civil, juntos, podem decidir quem merece ocupar o cargo de Presidente da República!

Podemos mudar e já, a situação política e social na Guiné-Bissau. Basta a decisão de cada um, para somarmos milhares de decisões positivas e mudar a Guiné-Bissau!

 

O maior desafio para todos os guineenses é criar mecanismos de mudança para a Guiné-Bissau. Didinho

Vamos continuar a trabalhar!

MOVIMENTO

Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz Democracia e Desenvolvimento

 

 

MOVIMENTO NACIONAL DA SOCIEDADE CIVIL PARA A PAZ, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO

 

 

ESTATUTOS

 

 

CAPITULO I

 

Denominação, natureza, fins e sede

 

ARTIGO 1o

Denominação e natureza

 

  1. E constituído por tempo indeterminado, o Movimento Nacional da Sociedade Civil para a Paz, Democracia e Desenvolvimento, abreviadamente designado MOVIMENTO.

 

  1. O Movimento é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza associativa, apartidária, sem fins lucrativos constituído pelas organizações da sociedade civil, residente ou na diáspora, e as organizações não governamentais nacionais e estrangeiras que operam no país

 

 

ARTIGO 2o

Sede

 

O Movimento tem a sua sede na cidade de Bissau, República da Guiné-Bissau, podendo construir delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, particularmente junto das comunidades guineenses

 

ARTIGO 3o

Objectivos

 

O Movimento prossegue os seguintes objectivos:

 

a)      Contribuir para o reforço e solidariedade entre as organizações apartidárias da sociedade civil na luta pela Paz, Democracia e Desenvolvimento;

 

b)      Congregar e coordenar todos os esforços da sociedade na luta para o restabelecimento e a preservação da Paz e a criação  de uma sociedade mais tolerante e solidária, onde jamais haverá lugar para a guerra;

 

 

c)      Estimular a sociedade civil para o combate à impunidade, à perseguição e ao medo, contribuindo na descoberta de instrumentos legais, educacionais e políticos para promoção e defesa de uma cultura valorativa dos direitos humanos;

 

d)     Combater todas as formas e manifestações de preconceitos e discriminação, especialmente por razões de identidade étnica, cultural, credo, opção política, Ideológica, sexual, condição física ou mental, económica e social;

 

 

e)      Lutar para a participação activa da sociedade civil na vida socio-económica, pública e na condução dos destinos do país;

 

f)       Lutar pelo respeito e preservação dos direitos fundamentais, e pela salvaguarda das liberdades e garantias, individuais e colectivas dos cidadãos;

 

 

g)      Lutar contra a violência e criar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos sociais;

 

h)       Sensibilizar e mobilizar a participação das organizações estrangeiras para o processo de desenvolvimento da Guiné-Bissau;

 

 

i)        Organizar os meios técnicos, financeiros e humanos para apoiar os seus membros, nomeadamente, fomentando a constituição de um fundo de solidariedade.

 

CAPITULO II

 

Princípios fundamentais

 

ARTIGO 4o

Independência

 

O Movimento é uma associação laica, independente do Estado, dos partidos políticos e de outras associações de natureza política.

 

ARTIGO 5o

Liberdade de acção

 

  1. É garantido a todas as organizações membros do Movimento o direito de se organizarem em grupos ou outras formas, na prossecução de determinados objectivos e interesses não contrários aos objectivos e princípios do Movimento.

 

 

  1. Reserva-se a cada organização membro do Movimento o direito de aderir ou não a quaisquer apelo que lhe sejam dirigidos com vista a uma acção concreta e concertada no âmbito do Movimento.

 

ARTIGO 6º

Solidariedade

 

1.As organizações membros do Movimento devem conhecer e praticar o princípio da solidariedade tanto no aspecto moral como material;

2.A invocação do princípio da solidariedade pressupõem a informação prévia às organizações solicitadas sobre a gravidade da situação, acção a desencadear bem como o tipo e meios de apoio pretendido.

 

Capitulo III

 

Membros

ARTIGO 7º

Categoria

 

O Movimento tem as seguintes categorias de membros:

 

a) Membros Ordinários;

b) Membros Honorários;

c) Membros Fundadores.

 

ARTIGO 8º

 Membros Ordinários 

                   

 

Podem ser membros ordinários do Movimento: as ONGs nacionais e estrangeiras, os sindicatos, as associações sócio-profissionais, as associações religiosas e outra associações apartidárias da sociedade civil, residentes ou na diáspora, desde que aceitem os presentes estatutos.

 

ARTIGO 9º

Membros Honorários

 

1.Podem ser membros honorários todos os indivíduos ou instituições que, pelos serviços relevantes prestados ao Movimento, ou que se tenham destacado no apoio ao processo de desenvolvimento da Guiné-Bissau, lhes sejam concedidos essa categoria pelo Movimento.

2. Os membros honorários têm os mesmos direitos e deveres que os membros ordinários, excepto os previstos na alínea e) do ARTIGO 12o.

3. O Presidente Honorário do Movimento é eleito no congresso para um período de três anos.

 

 

ARTIGO 10º

Membros Fundadores

 

Os membros fundadores são todas as organizações da sociedade civil que participaram no acto constituinte do Movimento e assinaram a respectiva acta ou ainda aquelas que embora não tivessem participado no referido acto solicitaram a sua adesão antes do fórum constituinte.

 

 

ARTIGO 11o

Filiação

 

1. O pedido de filiação é dirigido à Direcção nacional do Movimento acompanhado da cópia dos estatutos e da escritura pública.

 

2. A Direcção nacional, antes da aprovação do pedido de filiação, envia  o respectiva dossier ao Conselho Fiscal e de Jurisdição para efeitos de parecer.

 

 

ARTIGO 12o

Deveres

 

Deveres dos membros:

 

a)      Respeitar e cumprir o presente estatuto, o regulamento interno e as deliberações do congresso;

 

b)      Participar nas reuniões e exercer os cargos para que forem eleitos ou designados, salvo casos excepcionalmente aceites e com justificações devidamente comprovadas;

 

c)      Não praticar actos nem ter atitudes ou comportamentos que possam prejudicar a imagem do Movimento ou causar prejuízos materiais à organização,

 

d)     Contribuir com todos os meios ao seu alcance para o prestígio e o bom-nome do Movimento e para a prossecução dos seus objectivos,

 

e)      Pagar pontualmente as quotas

 

ARTIGO 13º

Da Incompatibilidade

 

A indicação de um indivíduo para representar um membro do Movimento nos órgãos da organização é incompatível com o exercício de cargo de natureza política, nomeadamente:

 

a)      Membro de órgãos centrais e regionais dos Partidos políticos;

b)      Membro do Governo

c)      Director-Geral ou equiparado

d)      Deputado da nação

e)      Administrador sectorial

f)       Militar e paramilitar no activo

 

ARTIGO 14o

Das Sanções

 

  1. Aos membros que violarem os presentes estatutos e o regulamento Interno serão aplicadas as seguintes sanções:

 

a)      Repreensão oral,

 

b)      Repreensão escrita,

 

c)      Suspensão por um período não superior a um ano,

 

d)     Expulsão

 

 

2. Compete ao Conselho Nacional de Coordenação aplicar as sanções previstas nas alíneas c) e d) do número anterior após o parecer do conselho fiscal.

 

3. Compete à Direcção Nacional aplicar as sanções previstas nas alíneas a) e b) do n/1 de presente artigo após o parecer do Conselho Fiscal.

                              

 

ARTIGO 15º

(Da eleição dos titulares dos órgãos)

 

Parágrafo único:

 

A eleição dos titulares dos órgãos do Movimento será por escrutínio secreto.

 

 

CAPITULO IV

Dos órgãos Sociais

 

SECÇÃO I

Disposição Geral

 

ARTIGO 16º

Órgãos

 

Movimento tem os seguintes órgãos:

 

a)      O Congresso;

 

b)      O Conselho Nacional de Coordenação;

 

c)      O Conselho Fiscal e de Jurisdição;

 

d)     Secretariado Executivo;

 

e)      Conselho Consultivo;

 

f)       Conselho Regional

 

 

SECÇÃO II

Do congresso

 

ARTIGO 17º

Constituição do Congresso

 

  1. O Congresso é o órgão Máximo do Movimento e é constituído por todos os membros ordinários em pleno gozo dos seus direitos

 

  1. Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos os membros que, à data da reunião, não se encontrem suspensos por decisão disciplinar, nem tenham mais do que três quotas em atraso

 

 

ARTIGO 18º

Competência do Congresso

 

Compete ao Congresso:

 

a)      Eleger e demitir os titulares dos órgãos do movimento;

 

b)      Definir as grandes linhas de orientação e estratégia de acção do Movimento;

 

c)      Revisão dos estatutos;

 

d)     Discutir e aprovar o relatório geral de actividade e de contas do Movimento;

 

e)      Aprovar o regulamento eleitoral e o regimento do Congresso;

 

f)       Apreciar a actividade dos outros órgãos, podendo rectificar, modificar ou revogar quaisquer actos dos mesmos;

 

g)      Apreciar os recursos interpostos;

 

h)      Decidir sobre a dissolução do Movimento e liquidação dos seus bens patrimoniais;

 

i)        Discutir e deliberar sobre todos os assuntos que interessem à vida do Movimento;

 

j)        Atribuir título de membros honorários do Movimento;

 

 

ARTIGO 19º

Mesa do Congresso

 

A Mesa do congresso é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais eleitos de entre os delegados do congresso.

 

 

ARTIGO 20º

(Reuniões)

 

  1. O Congresso reúne-se ordinariamente de quatro em quatro anos e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Conselho Nacional de Coordenação ou a pedido de, pelo menos um terço das organizações filiadas no Movimento.

 

  1. A convocatória será assinada pelo Presidente do Conselho Nacional de Coordenação ou seu substituto, e conterá a ordem de trabalho, dia, hora, e local, e enviada a cada uma das organizações filiadas e divulgadas nos órgãos de comunicação social nacional, com a antecedência mínima de trinta dias

 

 

ARTIGO 21º

Competência do Presidente da mesa

 

Compete ao Presidente da Mesa do congresso

 

a)      Dirigir as reuniões do congresso

 

b)      Dar pose aos titulares dos outros órgãos

 

c)      Assinar a correspondência da mesa,

 

d)     O que mais lhe for cometido pelo congresso

 

SECÇÃO III

Do Conselho Nacional de Coordenação

 

ARTIGO 22º

Composição

 

  1. O Conselho de Coordenação é o órgão máximo entre os congressos e é composto por 45 membros das organizações devidamente legalizadas e é eleito pelo congresso por um período de quatro anos.

 

  1. O Presidente do Conselho Nacional de Coordenação, é eleito em congresso, considerando-se como tal, o primeiro candidato da lista que recolher o maior número de votos para a eleição desse órgão.

 

 

  1. A Mesa da presidência do Conselho Nacional de Coordenação é composta por :

 

a)      Um Presidente

 

b)      Quatro Vice-Presidentes

 

c)      Um Secretário

 

4. A Presidência do Conselho Nacional do Movimento é, por inerência, a Direcção Nacional da Organização.

 

 

 

ARTIGO 23º

Da Competência do Conselho Nacional de Coordenação

 

 

1. Compete ao Conselho Nacional de Coordenação:

 

a) Aprovar o relatório e plano anual e o respectivo orçamento;

a)      Apreciar a actuação dos demais órgãos do Movimento;

b)      Solicitar a convocação extraordinária do congresso;

c)      Aprovar o regulamento interno;

d)      Aplicar sanções previstas;

e)      Criar comissões de trabalho caso for necessário;

f)       Decidir sobre a modalidade de pagamento das quotas

 

 

 

ARTIGO 24o

Reuniões de Conselho Nacional de Coordenação

 

 

  1. O Conselho Nacional de Coordenação reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e a convocação é feita pela Mesa do Conselho Nacional.

 

  1. Poderá no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entender necessário, ou sempre que for solicitada, pela maioria dos seus membros

 

  1. A reunião ordinária do Conselho Nacional é convocada com antecedência de pelo menos quinze dias.

 

ARTIGO 25o

Quórum e Deliberação

 

1. O Conselho Nacional de Coordenação reúne-se em presença da maioria dos seus membros e a deliberação é tomada com a maioria dos votos dos membros presentes.

 

2. Em caso de sucessivas ausências por mais de duas vezes da maioria dos seus membros, o Conselho pode reunir-se com o número de membros presentes na terceira convocatória e as deliberações são tomadas pela maioria dos membros presentes.

 

ARTIGO 26º

Competência do Presidente do Conselho Nacional de Coordenação

 

 

  1. O Presidente do Conselho Nacional de Coordenação é por inerência, o Presidente do Movimento.
  2. Compete ao Presidente:

 

 

a)      Representar o Movimento,

 

b)      Presidir as reuniões do Conselho Nacional de Coordenação e da Direcção nacional;

 

c)      Assinar conjuntamente com dois elementos do Conselho Nacional de Coordenação a conta bancária do Movimento,

 

d)     Supervisionar as actividades do Secretariado Executivo;

 

e)      O que mais lhe for atribuído pelos presentes Estatutos

 

3. O Presidente do Conselho Nacional de Coordenação, é substituído na sua ausência por um dos Vice - Presidentes, em função da ordem hierárquica.

  

 

SECÇÃO IV

Do Conselho Fiscal e de Jurisdição 

 

ARTIGO 27o

Composição

 

O Conselho Fiscal e de Jurisdição é o órgão Jurisdicional e de Fiscalização máximo do Movimento, encarregue de velar pelo cumprimento das disposições estatutárias da organização segundo as leis do país, por que rege a organização.

 

 O Conselho Fiscal  e de Jurisdição é constituído por cinco elementos: um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e dois Vogais eleitos pelo Congresso de entre os seus membros ordinários, por um período de quatro anos.

 

ARTIGO 28o

Competência

 

Compete ao Conselho Fiscal e de Jurisdição:

 

a)      Examinar regularmente a contabilidade do Movimento

 

b)      Elaborar anualmente um parecer sobre a contabilidade do Movimento, submetendo-o a deliberação do Conselho Nacional de Coordenação;

 

 

c)      Dar parecer sobre o relatório anual de contas apresentado pelo Conselho Nacional de Coordenação, até sete dias antes da reunião do Conselho Nacional de Coordenação;

 

d)     Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade;

 

e)    Garantir a existência e manutenção de uma correcta e clara escrita contabilista do Movimento;

 

f)     Apreciar a conformidade da actuação dos órgãos e serviços centrais, regionais e locais do Movimento com as leis gerais e as normas internas deste;

 

g)      Dirimir os conflitos de competências positivos e negativos emergentes dos órgãos e serviços do Movimento;

 

h)      Velar pelo cumprimento dos estatutos e do regulamento Interno do Movimento,

 

i)       Examinar a legalidade dos actos e decisões dos órgãos sociais do Movimento,

 

j)       Emitir parecer sobre a adesão ou expulsão de outras organizações do Movimento

 

ARTIGO 29o

Reuniões

 

O Conselho Fiscal e de Jurisdição reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre convocado pelo seu Presidente e, extraordinariamente, a pedido da maioria dos seus membros.

 

 

SECÇÃO V

Conselho Consultivo

 

ARTIGO 30º

Natureza e Composição

 

1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Presidente do Movimento e, é constituído por   onze personalidades do país, de reconhecida idoneidade moral e cívica e que tenham prestado grandes contribuições em prol da Paz, Democracia e Desenvolvimento da Guiné-Bissau.

 

2. Os membros de Conselho Consultivo são designados pelo Presidente do Movimento sendo a lista ratificada pelo Conselho Nacional de Coordenação.

 

3. O Presidente Honorário do Movimento é, por inerência, o Presidente do Conselho Consultivo. 

 

 

SECÇÃO V

Secretariado Executivo

 

ARTIGO 31o

Natureza

 

O Secretariado Permanente é o órgão máximo de administração do Movimento responsável pela aplicação e execução dos planos operacionais adoptados pelo congresso, bem como por assegurar a gestão financeira e patrimonial da organização.

Funciona sob a superintendência do Presidente do Conselho Nacional de Coordenação. O Secretariado é dirigido por um Secretário (a) Permanente, nomeado pelo Presidente da organização mediante

concurso público.

                                           

ARTIGO 32º

Composição

 

1. O Secretariado permanente é constituído por:

 

a) Um Secretário Permanente;

 

b) Um Responsável de Programas;

 

c) Um Responsável Financeiro;

 

2. O Secretariado poderá criar mais postos em função de programas, disponibilidades e necessidades da organização.

 

SECÇÃO VI

Conselho Regionais

 

ARTIGO 33º

 Composição

 

                                                      

Os Conselhos Regionais são compostos pelos membros do Movimento em cada região administrativa do país.

 

ARTIGO 34º

Competência

 

Compete ao Conselho Regional:

 

a)      Aprovar o relatório de actividade anual da Direcção Regional;

b)      Propor à Direcção Regional medidas e providências que visem melhorar actividade do Movimento;

c)      Eleger os membros do Movimento ao nível regional

                                  

 

        ARTIGO 35º

Reuniões e deliberação

                                                                     

 

1. O Conselho Regional reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pela Direcção Regional ou a pedido de 2/3 dos seus membros.

 

2. A Mesa do Conselho Regional é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário

 

3. A reunião ordinária do Conselho Regional é convocada pelo Presidente da Direcção Regional com uma antecedência de 15 dias.

 

4. As deliberações do Conselho Regional são tomadas por maioria simples dos membros presentes.

 

 

SECÇÃO VII

(Direcção Regional)

 

ARTIGO 36º

Natureza e composição

 

A Direcção do Movimento Regional é o órgão Executivo Regional eleito em Conselho Regional por um período de quatro anos e, é composto por:

 

a) Um Presidente que é o responsável máximo do Movimento ao nível da região;

 

b) Dois Vice-Presidentes;

 

c) Quatro Vogais;

 

                                                 

ARTIGO 37º

Competência e Reuniões

 

 

Compete à Direcção Regional:

 

1. Estabelecer programas de actividades com base nas estratégias adoptadas pelo Conselho Nacional de Coordenação e velar pelo seu cumprimento;

 

2. As reuniões ordinárias da Direcção Regional são feitas uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros.

 

 

CAPITULO V

Dos recursos materiais e financeiros do Movimento

 

ARTIGO 38º

Receitas

 

Constituem receitas do Movimento:

 

a)      As quotas pagas pelos membros;

 

b)      Os donativos, legados e heranças em dinheiro ou bens aceites pelo Conselho Nacional de Coordenação;

 

c)      Os subsídios concedidos por instituições públicas ou privadas;

 

d)     As dotações e comparticipações,

 

e)      O rendimento líquido das realizações que o Movimento levar a cabo;

 

f)       Os produtos da alienação de bens próprios;

 

g)      Os rendimentos de bens ou serviços próprios;

 

h)      Tudo o mais que lhe for atribuído por lei, regulamento ou contrato.

 

 

ARTIGO 39º

Destino das receitas

 

As receitas do Movimento destinam-se ao pagamento das despesas inerentes à sua actividade na prossecução dos seus objectivos estatutários.

 

ARTIGO 40º

Deliberação

 

1. Salvo disposição expressa em contrário, os órgãos do Movimento deliberam por consenso e na impossibilidade de obtenção do consenso, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos  membros presentes.

 

 

ARTIGO 41º

  Casos Omissos

                                                 

 

Aos casos não previstos nos presentes Estatutos e que não possam ser resolvidos pelo recurso aos meios de interpretação previstos, serão aplicáveis as normas previstas no código civil e que não sejam incompatíveis com o espírito dos Estatutos.

 

                                                

ARTIGO 42º

 Dissolução

                                                                   

O Movimento só poderá dissolver-se por deliberação de dois terços dos delegados do congresso extraordinário convocado para o efeito.

 

No caso de dissolução, o congresso designará os liquidatários e estatuirá o destino dos bens.

 

 

ARTIGO 43º

Da entrada em vigor

 

Os presentes Estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo congresso.

 

Bissau, 11 de Novembro de 2006

 


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Sede provisória, Rua Justino Lopes, Casa na 13, Bissau

República da Guiné-Bissau

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Contacto: Elbachir_12@hotmail.com

 

 

 

MOVIMENTO

Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz Democracia e Desenvolvimento

 

 

LISTA DAS ORGANIZAÇÕES MEMBROS DO MOVIMENTO DA SOCIEDADE CIVIL PARA PAZ DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO

1     

Associação Amigos das Crianças

AMIC

2

 

AIFA PALOP

3

Associação Guineense dos Pequenos Comerciantes

AQUIPEC

4

Associação dos Jovens Unidos para Desenvolvimento

AJUDE

5

Associação Juvenil Feminino

AJF

6

Associação de Jovens Independentes

AJI

7

Associação de Jovens para Desenvolvimento

AJD

8

Associação Nacional dos Consumidores de Bens e Serviços

ACOBES

9

 

ALTERNAG

10

Associação Ecológica

Amigos da Terra

11

Associação dos Magistrados Guineenses

ASMGUI

12

Associação das Mulheres da Actividade Económica

AMAE

13

Associação de Promoção e Protecção de Jovens

AGUIPROJU

14

Associação Nacional dos Transportadores Rodoviário

ASTRA

15

Ajuda de Povo para Povo

ADPP

16

Associação Guineense para Fomento Empresarial

AGUIFEM

17

Associação Guineense para Bem Estar Familiar

AGUIBEF

18

Associação Anti-Droga

ADRO

19

Associação Nacional de Agricultores Guineenses

ANAG

20

Associação Nacional para o Desenvolvimento Sanitário

ANDES

21

Associação Nacional dos Jovens Jornalistas

ANJJ

22

Associação Islâmica

ALAMSAR

23

Associação de Desenvolvimento e Apoio aos Jovens

ADAJ

24

Associação Guineense Irmãos Unidos da Região de Bafafá

AGIURB

25

Associação Juvenil Sens. Conservação da Natureza

AJSCN

26

Associação dos Jovens Unidos de Quinhamel

AJUGUI

27

 

AAGB-LIBIA

28

 

AJUC

29

 

AJAC

30

Associação dos Jovens Sens. De Meio Ambiente

AJPSA

31

Associação dos Jovens para Promoção Social

AJPS

32

 

AJPA

33

 

AJOVDE

34

 

AGRICSOL

35

 

AJULDC

36

Associação dos Moradores de Bairro Militar

AMBM

37

Associação Guineense dos Professores de Português

AGUIP

38

Associação dos Jovens para Desenvol. de Cultura e Desporto

AJODECD

39

Associação para Solidariedade e Accao

ASA

40

Associação dos Filhos e Simpatizantes do Sector de S Domingo

AFSSD

41

Associação dos Jovens apoio a Educação e Saúde Sanitária

AJASEC

42

Associação Juvenil de Bairro Bandim-2

AJBB-2

43

Associação Juvenil de Voluntários para Desenvol. De Buba

AJVDD

44

Associação Juvenil reinserção Social

AJIS

45

 

AJOC

46

Associação Guineense das Mulheres Horticulturas Alla Warta

AGMHAW

47

Associação Amizade da Guiné-Bissau Israel

AAGB-ISRAEL

48

Associação de Jovens para Paz e Desenvolvimento

 

49

Associação Islâmica da Guiné-Bissau

AIGB

50

Grupo de Assistência Social a Migração

BOMFIM

51

 

BRINFOR

52

Câmara do Comercio Industria e Agricultura

CCIA

53

Centro de Educação, Formação, Informação e Desenvolvimento

CENFID

54

Valorização de Quadros Nacional em toda a África

CREPA-GB

55

Centro de Informação Documentação e Educação Familiar

CDEF

56

Conselho Nacional de Juventude

CNJ

57

 

ENDA BISSAU

58

 

FAC

59

Federação de Futebol da Guiné-Bissau

 

60

Fórum Francófono Negócio Guiné-Bissau

FEN-GB

61

Federação de Basquetebol da Guiné-Bissau

 

62

Fórum Nacional de Juventude e População

FNJP

63

Fórum das ONG da Guiné-Bissau

FONG-GB

64

 

FENAMU

65

 

GVJA

66

Grupo Amizade

 

67

Guipobncas

AJDP

68

 

GUIARROZ

69

Igreja Evangélica

 

70

Igreja Adventista

 

71

Organização Internacional dos Bons Templados da GB

IOGT

72

Associação dos Jovens de Bissau Novo

 

73

Liga Guineense dos Direitos Humanos

LGDH

74

Associação de Desenvolvimento da Região de Biombo

LAWA

75

Associação dos Filhos e Amigos de Pecixe

NTANFININ

76

 

NAPEC

77

Cooperativa de Transporte e Circulação

NUN CONO TATE

78

 

NAFAGONAL

79

 

NANTINYAN

80

Ordem dos Advogados  da Guiné-Bissau

OAGB

81

Organização Islâmica  para Cultura e Desporto

OICD

82

 

SITRACOSEGA

83

Sindicato Nacional dos Marinheiros

SINAMAR

84

Sindicato de Hotelaria e Turismo

SINTHOTAR

85

Fundação Sueca para o Desenvolvimento na Guiné-Bissau

SWSSAID RADI

86

Sindicato dos Trabalhadores do Projecto de Saúde de Bandim

STPSB

87

Sindicato dos Motoristas da Adm. Públ., Priv. e Anfins da G-B

SIMAPA

87

Sinin Mira Nassequi

 

88

Sindicato Nacional dos Professores

SINAPROF

89

 

SNCC

90

Sindicato Nacional  dos Técnicos de Saúde e Afins

SINETSA

91

Tchon Tchoma

 

92

 

TOTOKAN

93

 

TININGUENA

94

União para Desenvolvimento Comunitário

UDE

95

União Nacional dos Trabalhadores da Guine

UNTG

96

Velhas Guardas de  Futebol Bissau

 

97

Whana Bissif

 

98

União dos Consumidores de Electricidade e Agua

UCEATEL-GB

99

Cuidados de Crianças e Velhos

AGECARE

100

Sindicato Nac. de Trabalhadores e Téc. da Adm. Pública

SINTAP

101

Grupo Banbaram

 

102

Associação de Filhos de Forea

AFF

103

Rede Oeste Africana para a Edificação da Paz

WANEP-GB

104

Observatório dos Direitos Humanos e Cidadania

Observatorio

105

Associação Guineense dos Amigos de Raul Follereau

AGFO

106

 

AGUINU

107

Conselho Guineense na Diáspora

 

108

Movimento Voluntário da Paz

 

109

Associação Comercial da Guiné-Bissau

AC/G-B

110

Associação dos Jovens contra Criminalidade e Delinquência Juvenil

AJCCDJ / Bairro Militar

111

Federação das Mulheres da Guiné-Bissau

FEMUGUI

112

Grupo de Apoio à Educação e Comunicação Ambiental

PALMERINHA


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MOVIMENTO

Movimento Nacional da Sociedade Civil para Paz Democracia e Desenvolvimento

 

 

Apresentação do Movimento Nacional da Sociedade Civil para a Paz, Democracia e Desenvolvimento

 

 

SUMÁRIO

 

 

 

1. Contexto

 

 

2. Apresentação do Movimento Nacional para Paz, Democracia e Desenvolvimento (MNSCPDD)

 

 

3. Principais realizações

 

 

4. Órgãos Sociais

 

 

5. Orientações Estratégicas

 

 

6. Objectivos:

 

6.1 Objectivos gerais

 

6.2 Objectivos estratégicos

 

 

 

  1. Contexto

 

A Guiné-Bissau é um pequeno país situado na costa ocidental de África com uma superfície de 36.125 Km², que se tornou conhecido no mundo através da luta armada para a conquista da independência que durou 11 heróicos anos.

 

Desde a Independência até à data presente o país tem vivido ciclicamente de convulsões, sobressaltos políticos e militares, votando ao fracasso todos os esforços de construção de um Estado de Direito, Democrático e Participativo e do tão almejado sonho do bem-estar e desenvolvimento.

 

Os principiais protagonistas da instabilidade e da insegurança no país têm sido as forças de defesa e segurança constituídos das forças guerrilheiras que combateram nas matas guineenses o poderoso exército colonial que apresentam um número de efectivos muito superiores às necessidades do jovem país numa situação de pós-guerra. Uma das principais razões que se apresentam para esta situação é a falta de adequação e definição de políticas para o sector de defesa e segurança e a ambição desmedida dos políticos que procuram apoiar-se nas forças de defesa e segurança para chegarem ao poder ou para se manterem nele.

 

Em consequência, problemas de fidelidade herdados das contradições trazidas da luta de libertação nacional, atribuição de patentes e/ou graduações provocaram ciclicamente prisões arbitrárias, fuzilamentos sumários, intentonas de golpes de Estado e crises político-militares, do qual o conflito de 7 de Junho de 1998/99 se tornou no maior drama por ter vitimado toda a população guineense que passou a ser mais pobre e a viver numa difícil e complexa situação social, política e económica.

 

Com efeito, todos os indicadores da pobreza têm-se agravado de ano para ano, situando a Guiné-Bissau no grupo dos países com o mais baixo rendimento per capita e com os piores índices de desenvolvimento humano.

 

O Movimento Nacional da Sociedade Civil para a Paz, Democracia e Desenvolvimento, no seu papel de defensor dos direitos fundamentais dos cidadãos e de fiel intérprete das suas aspirações a uma paz duradoura, tem contribuído activamente para a busca de soluções justas e pacíficas para a saída da crónica crise em que o país tem vivido.

 

A contribuição de forma sempre isenta, responsável e equidistante de interesses político-partidário (ou dos que procuram a conquista do poder pelo poder), valeu-lhe o mérito e o reconhecimento de parceiro incontornável junto aos diferentes actores e parceiros (nacionais e internacionais) implicados no processo de construção da paz, justiça e da reconciliação nacional na Guiné-Bissau.

 

  1. Apresentação do Movimento Nacional da Sociedade Civil Para a Paz, Democracia e Desenvolvimento

 

O Movimento Nacional da Sociedade Civil para a Paz, Democracia e Desenvolvimento foi fundado a 27 de Novembro de 1998 com o objectivo de contribuir para a construção da paz e estabilidade e para promover a participação dos cidadãos de forma organizada e responsável no processo de democratização e desenvolvimento da Guiné-Bissau.

 

Criado por cerca de 124 Organizações da Sociedade Civil em plena crise político-militar (1998/99), num contexto difícil e complicado, abraça Organizações Sócio-profissionais, Sindicatos, ONG’s, Entidades Religiosas e Organizações de Base.

O Movimento é pessoa colectiva de direito privado, independente de qualquer órgão de poder político, apartidário. Foi consagrado ao nível dos estatutos da organização a incompatibilidade do exercício de função de dirigente com o de dirigente partidário.

 

3. Principais Realizações

 

a) Marchas e manifestações públicas

 

O Movimento foi criado em consequência de conflito político-militar que o país vivia em 1998/99 e, com o objectivo de contribuir para cessação das hostilidades, restabelecimento da paz e diálogo entre as partes beligerantes.

Foi nesta base que se organizaram marchas pacíficas e manifestações públicas em Bissau e nas regiões exigindo ( apelando) o fim da guerra e a retirada das forças estrangeiras do país.

 

 b) Programas da Rádio

 

Com o objectivo de promover a acção de educação, sensibilização e formação para uma cidadania activa, o Movimento produziu e apresentou vários Programas radiofónicos nas diferentes rádios do país.

 

 c) Realização da conferencia de Reconciliação Nacional

 

Com o fim do conflito Político-militar de 98/99, o Movimento sentiu-se na necessidade de organizar uma Conferência Nacional de Reconciliação Nacional.

 

A conferência tinha como objectivo primário unir os Guineense, analisar e discutir as causas profundas que levaram os guineenses a pegarem em armas para lutarem entre si, procurar mecanismos de prevenção para que  situações do género não voltem a acontecer.

 

A conferência teve lugar nos dias 12, 13 e 14 de Agosto de 1999, com a presença de 100 delegados vindos de todas as regiões do país e da diáspora, contando com a honrosa presença na cerimónia de abertura e do encerramento, de personalidades públicas do país, membros dos corpos diplomáticos e diferentes personalidades.

 

d) Participação no processo de transição 2003/04

 

O golpe de Estado que depôs o Presidente Kumba Iala resultou posteriormente na suspensão de parte da Constituição da República, criando deste modo instabilidade política no pais, o que era necessário repor.

Perante a situação que o país vivia na altura, perante a situação vigente, o Movimento não podia ficar indiferente tendo em conta o seu objectivo e missão. A Organização teve um papel activo e dinâmico a fim de contribuir para o restabelecimento da ordem constitucional.

 

 Foi neste quadro que o Movimento participou em vários fóruns de diálogo com vista a criar condições para a transição política de forma pacífica.

O Movimento assinou a Carta de Transição Política em nome da sociedade civil que deu origem à criação de instituições de transição nomeadamente, o Presidente de transição, o Governo de transição e o Conselho Nacional de transição.

 

4. Órgãos Sociais

 

O Movimento tem os seguintes órgãos:

  • Congresso Nacional
  • Conselho Nacional de Coordenação
  • Conselho Fiscal e de Jurisdição
  • Conselho Consultivo
  • Secretariado Executivo

 

5. Orientações Estratégicas

 

A análise da situação actual tendo em conta os desejos manifestados pelas organizações membros para que o Movimento da Sociedade Civil assuma um papel mais activo e catalisador no que respeita à implicação das Organizações da Sociedade Civil nos processos de tomada de decisões e orientações políticas, económicas e sociais releva a necessidade da adopção de estratégias articuladas e orientadas à volta dos seguintes eixos:

 

a)      A representação e a defesa dos interesses dos cidadãos, o que implica uma maior inclusão das Organizações Membros na implementação e difusão dos ideais e acções do Movimento da Sociedade Civil, impondo-se portanto, o reforço da capacidade institucional e operacional através da mobilização de meios materiais, humanos e financeiros a curto, médio e longo prazo;

 

b)      O Reforço do diálogo e da concertação institucional com outros actores e parceiros a nível nacional com vista à participação activa da sociedade civil nos processos de transformação social e na redefinição das políticas públicas que favoreçam a paz;

 

c)      Defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, a justiça e o progresso social, político e económico;

 

d)     Estreitar as parcerias e o diálogo com as Organizações da Sociedade Civil da nossa Sub-região, da África e do Mundo em geral com vista a reforçar a cooperação bi e multilateral e a criação de sinergias e o intercâmbio em redes de parcerias mais alargadas que possam contribuir para as dinâmicas de integração e da construção da paz e do desenvolvimento.

 

 

5.1- Missão

 

Contribuir para a paz, Justiça social, Democracia e para promoção de um Desenvolvimento sustentável e endógeno.

 

 

6. Plano de Desenvolvimento Estratégico 2007-2011

 

6.1  Objectivos gerais:

 

 O presente plano de desenvolvimento estratégico 2007-2011 define como objectivos gerais o seguinte:

Aumentar a influência e a contribuição do Movimento da Sociedade Civil nos processos de construção da paz, da justiça social, da democracia e do desenvolvimento do país através da promoção de uma cidadania activa, responsável e participativa.

 

 

6.2 Objectivos específicos

 

Especificamente pretende-se:

 

a)      Dinamizar o Movimento da Sociedade Civil, dotando-lhe de meios e instrumentos de funcionamento e de gestão transparentes e participativos;

 

b)      Promover a implicação consciente e organizada da sociedade civil no diálogo político e institucional para a paz, a reconciliação nacional e para a construção de um Estado de direito, democrático e participativo;

 

c)      Contribuir para a protecção do meio ambiente e gestão durável e racional dos recursos naturais e promover acções para a redução da pobreza e para alcançar os objectivos do milénio para o desenvolvimento;

 

d)     Promover diálogo com os actores nacionais, sub-regionais, regionais e internacionais na prevenção e resolução de conflitos

 

 

 


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COMENTÁRIOS AOS TEXTOS DA SECÇÃO EDITORIAL


Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Fernando Casimiro (Didinho)

PROJECTO GUINÉ-BISSAU: CONTRIBUTO - LOGOTIPO

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Projecto Guiné-Bissau: CONTRIBUTO

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