Uma nova realidade política está a dar os primeiros passos na Guiné-Bissau.

Logo que me seja possível farei a leitura e análise desta nova realidade.

Fernando Casimiro (Didinho)

15.03.2007

                                                  
 

PACTO DE ESTABILIDADE POLITICA NACIONAL

 

INTRODUÇÃO

 

Sem deixarmos de recordar os vários acontecimentos socio-económico, politico e militar registados desde a proclamação da independência, muitos dos quais deixaram marcas indeléveis de ódio e ressentimentos na sociedade guineense, somos obrigados a reconhecer que o nosso País enfrenta no momento presente, uma das mais profundas crises socio-politico e económica que pelo seu ímpeto, não poupa próprios fundamentos da democracia e nem do Estado de Direito que todos almejamos.

É triste constatar que, trinta e três anos depois da histórica proclamação da independência nacional, a Guiné-Bissau vai retrocedendo de forma inaceitável em relação aos sagrados objectivos a que se propunha atingir, como a promoção das liberdades, a consolidação da democracia e dignidade nacionais, promoção da prosperidade e do progresso para o nosso povo que constituíram os fundamentos da própria independência, conquistada graças à unidade e legítima aspiração do povo por estes valores supremos.

Infelizmente, Guiné-Bissau, não conseguiu ainda consolidar, desde a sua independência a esta data, devido as sucessivas e cíclicas crises político- militares extremamente perniciosas, o necessário clima de estabilidade que permita a criação de verdadeiras condições materiais e humanas ao desenvolvimento sustentável do país.

Consequentemente é visível a olhos nus, as consequências do retrocesso do país com a degradação notável dos sectores que constituem pilares fundamentais do desenvolvimento de qualquer sociedade tais como: saúde, educação, a segurança alimentar, infra-estruturas sociais e produtivas etc.

Assim, reconhecendo a urgente necessidade de inverter a actual situação e travar o sofrimento crónico e a consequente falta de esperança que se vem apoderando dos guineenses.

Considerando o papel histórico, peso eleitoral e influência política que exercem na sociedade guineense, sem ignorar a importância, nem dispensar o concurso das demais forças politicas e sociais no quadro democrático, os Partidos PAIGC, PRS e PUSD decidem em nome dos superiores interesses da nação guineense, estabelecer o presente Pacto de Estabilidade Político Nacional com incidência parlamentar e governativa nos termos seguintes:

1
Princípios


O presente Pacto assenta e funcionará na base de princípios de respeito mútuo, transparência, equidade, cooperação e lealdade entre as partes, privilegiando-se o diálogo como único meio de ultrapassar as eventuais divergências na sua interpretação e aplicação.


II
Objectivos


O
presente Pacto visa a criação de um verdadeiro clima de estabilidade política duradoura, alicerçada no diálogo franco e na busca permanente de consensos em tomo das grandes questões nacionais tendo como objectivo imediato:

 

1. A criação de uma base parlamentar sólida de entendimento baseado nos resultados eleitorais das legislativas para uma actuação concertada com vista a criação de um clima de estabilidade duradoura no país;

 
2. A criação de um Governo de Consenso Nacional (Unidade Nacional), entre as partes e que seja aberto as outras forças políticas com ou sem assento parlamentar incluindo a Sociedade Civil.

3. A implementação de reformas urgentes e inadiáveis, susceptíveis de tirar o país da actual situação de estrangulamento e paralisia funcional do Estado e da Administração Publica, nomeadamente, nos seguintes sectores:

a) Reforma do Estado;
b) Eleições Autárquicas;
c) Defesa e Segurança;
d) Investimento público e privado;
e) Energia e Indústria;
f) Agricultura, Pescas e Turismo;
g) Justiça;
h) Promoção de ambiente e oportunidades de negócio;
i) Juventude, Cultura e Desportos;
j) Revisão da Constituição, da legislação eleitoral, do funcionamento parlamentar e sócio-laboral;
k) Adopção de uma lei geral de Amnistia;
1) Promoção de debates em torno da questão de efectiva reconciliação nacional;
m) Educação e Saúde.

 

III
Estratégias

 

A prossecução dos objectivos do presente Pacto Político obedecerá a estratégia de curto, médio e longo prazos, assente nos instrumentos seguintes: Contribuir para a criação de um ambiente de estabilidade política, de paz social, de reconciliação nacional e do reforço da unidade nacional, capaz de oferecer maior confiança aos parceiros de desenvolvimento, aos operadores económicos e a comunidade internacional no seu conjunto;

2. Elaboração de um programa do governo que tenha em conta, a
urgente necessidade de recuperação da credibilidade interna e externa do pais, através de uma ofensiva diplomática a nível sub-regional, regional e internacional, permitindo o restabelecimento da confiança e consequente apoio da comunidade internacional aos esforços nacionais do desenvolvimento;

3. Saneamento económico e financeiro do Estado, permitindo a maior angariação da contribuição nacional para o desenvolvimento;

4. Implementação das necessárias reformas no sector público para a moralização e racionalização do funcionamento do aparelho do Estado, dando uma melhor eficácia á acção governativa com a firme determinação de combate a corrupção e gestão criteriosa da coisa pública;

5. Melhor coordenação e articulação da acção governativa;

6. Promoção constante do diálogo e de um clima de entendimento entre órgãos de soberania, forças políticas e a sociedade no seu conjunto, com vista à garantia da estabilidade, paz e reconciliação nacional, no estrito respeito da Constituição da Republica e das leis;

7. Criação de um mecanismo de seguimento e de avaliação do presente pacto por forma a garantir a sua implementação efectiva, criando condições de sustentabilidade parlamentar e da acção governativa;

8. Promoção do diálogo com todas as forças vivas da nação sobre os objectivos e estratégias definidas pelo Pacto, na procura de verdadeiros consensos em torno das grandes questões da vida nacional, cultivando um espírito de tolerância no seio da nossa sociedade

9. Adoptar medidas de luta contra a pobreza que permitam a Guiné-Bissau alcançar os critérios dos objectivos do desenvolvimento do milénio.

10. Contribuir para a paz e estabilidade na sub-região, como forma de reforçar a nossa participação no processo de integração sub-regional e regional.

 

IV
Modalidades de Implementação

 

As modalidades de implementação do presente Pacto serão asseguradas através de acordos de incidência específico entre as partes signatárias, que dele farão parte integrante, respeitando-se sempre a letra, o espírito e objectivos dele constantes.


V
Comissão Permanente de Seguimento

 

1 - Para o acompanhamento da aplicação do presente Pacto, será criada uma Comissão Permanente de Seguimento (CPS) com competência de analise e resolução de eventuais divergências, cabendo recurso à Cimeira de Lideres sempre que necessário.


2 — A composição da CPS e o seu modo de funcionamento será objecto de regulamentação própria.


VI
Interpretação, Aplicação e Integração das Lacunas


1 - O presente Pacto, deve ser interpretado e aplicado dentro do espírito e objectivos políticos que nortearam a sua celebração.


2 — A integração de casos omissos surgidos na aplicação do presente Acordo será da competência da Cimeira dos Líderes


VII
Principio da Suficiência


A denúncia de qualquer acordo de incidência específica celebrado pelas partes, como instrumento de execução do presente Pacto, não implica a denúncia deste, salvo o entendimento expresso das partes.

VIII
Adesões


O Presente Pacto fica aberto à adesão de Partidos interessados que para o efeito, deverão dirigir uma carta à Cimeira de Lideres.


IX
Incompatibilidade


A qualidade de parte signatária do presente Pacto, é incompatível com assinatura ou qualidade de membro de outros acordos de igual natureza e conteúdo com terceiros.


x
Duração


O período de duração do presente Pacto Político de Estabilidade Nacional é de duas legislaturas, independentemente dos resultados eleitorais das partes signatárias, podendo ser renovado mediante acordo das partes.

XI
Denuncia do Pacto


1 - As partes signatárias podem denunciar o presente Pacto, dirigindo uma carta nesse sentido à Cimeira de Lideres, justificando as razoes da pretensão.


2 — Recebida a carta mencionada no número anterior, a Cimeira dos Lideres deverá deliberar num prazo de máximo de sessenta dias.

 

XII
Revogação de Acordos Anteriores


Pela assinatura do presente Pacto, ficam revogados todos os demais acordos de igual natureza e conteúdo assinados por qualquer das partes signatárias com terceiros.


Feito em Bissau, aos ____dias do mês de Março de 2007


Pelo, Partido Africano da                                          Pelo, Partido da Renovação
Independência da Guiné
e                                                   Social (PRS)
Cabo Verde (PAIGC).

 

 

Pelo, Partido Unido Social-democrata (PUSD)

 

Em consequência, ficou decidido que as pastas sejam repartidas conforme se segue:

 

Para o PAIGC:


Ministérios
Ministério da Defesa
Ministério dos Negócios Estrang., da Coop. e das Comunidades
Ministério da Economia e da Integração Regional
Ministério de Saúde Publica
Ministério das Pescas
Ministério das Obras Publicas Urbanismo e Habitação
Ministério da Cultura Juventude e Desportos
Ministério dos Recursos Naturais e Ambiente

 

SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria de estado de Cooperação Internacional
Secretaria de estado do Plano e Integração Regional
Secretaria de estado do Tesouro, Orçamento e Assuntos Fiscais

 

Para o PRS:


Ministérios
Ministério da Presidência do Cons. De Minist. E de Assunt. Pariam.
Ministério da Administração Interna
Ministério da Reforma Administ. Função Publica e Trabalho
Ministério das Finanças
Ministério da Educação e do Ensino Superior
Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Ministério dos Transportes e Comunicações
Ministério da Energia e Industria

 

SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria de estado da Administração Territorial
Secretaria de estado da Energia
Secretaria de Estado da Comunicação Social


ACORDO DE ESTABILIDADE GOVERNATIVA E
PARLAMENTAR

 

PREÂMBULO

 

Conscientes da profunda crise que assola o nosso país e desejosos em restaurar a autoridade do Estado e das Instituições democráticas da República, garantir as condições da Paz Social, resgatar a credibilidade interna e externa do nosso Estado e construir as bases do progresso sócio-económico e cultural dos guineenses;

 

Conscientes de que a Paz Social, as Liberdades e a Democracia constituem condições indispensáveis a mobilização dos recursos financeiros de que o nosso país precisa para o seu relançamento económico com reflexo positivo na melhoria das condições de vida das nossas populações;

 

Reconhecendo-se que o interesse da Nação Guineense e do seu povo está acima de todos outros interesses;

 

Tendo em conta a convergência de pontos de vista nesta matéria, o Partido
Africano da Independência da Guine e Cabo Verde (PAIGC), o Partido da
Renovação Social (PRS) e o Partido Unido Social Democrata (PUSD), decidem:
Celebrar entre si o Presente Acordo de Estabilidade governativa e parlamentar para a formação de um Governo de Consenso Nacional com uma base parlamentar maioritária integrando representantes dos Partidos com e sem assento parlamentar e a sociedade civil, capaz de assegurar a Estabilidade Política e Governativa do País, até a realização das próximas eleições legislativas, que se rege nos termos dos artigos seguintes:


Art°. l.
(Da Estrutura Orgânica do Governo)


1. O Governo é constituído pelo Primeiro Ministro, Ministros e Secretários de Estado.

 

ACORDO DE ESTABILIDADE GOVERNATIVA E PARLAMENTAR


2. Integram a Orgânica do Governo os seguintes Ministérios e Secretarias de
Estado:


a) Primeiro Ministro;
b) Ministério da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares
c) Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação e das Comunidades
d) Ministério da Defesa Nacional
e) Ministério da Administração Interna
f) Ministério da Justiça
g) Ministério da Reforma administrativa, Função Pública e Trabalho
h) Ministério da Economia e da Integração Regional
i) Ministério das Finanças
j) Ministério da Solidariedade Social, Família e Luta Contra Pobreza
k) Ministério da Saúde Pública
1) Ministério da Educação e do Ensino Superior
m) Ministério da Juventude, Cultura, e Desportos
n) Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural
o) Ministério das Pescas
p) Ministério dos Recursos Naturais e Ambiente
q) Ministério das Obras Públicas Urbanismo e Habitação
r) Ministério de Energia e Industria
s) Ministério dos Transportes e comunicação
t) Ministério do Comércio, Turismo e Artesanato
u) Ministério dos Combatentes da Liberdade da Pátria

 

SECRETARIAS DE ESTADO
a) Secretaria de Estado da Comunicação Social
b) Secretaria de Estado da Energia
c) Secretaria de Estado da Cooperação Internacional
d) Secretaria de Estado do Plano e Integração regional
e) Secretaria de Estado do Tesouro, Orçamento e Assuntos Fiscais
f) Secretaria de Estado da Administração Territorial
g) Secretaria de Estado de Promoção Agrária e Segurança Alimentar
h) Secretaria de Estado do Ensino
i) Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

 

ACORDO DE ESTABILIDADE GOVERNATIVA E
PARLAMENTAR


Art°. 2°
(Da Distribuição das Pastas)


1. O PAIGC
indicará o nome de candidato ao cargo do Primeiro Ministro que será figura de consenso entre as partes;

 

2. A escolha das restantes pastas Ministeriais e Secretarias de Estado far-se-á na proporção de 40% para o PAIGC e PRS, 15% para o PUSD e 5% para os restantes partidos com ou sem assento parlamentar e a sociedade civil.

 

3. Excepcionalmente, a parte que detiver o Ministério das Finanças não poderá escolher a Secretaria de Estado do Tesouro, Orçamento e Assuntos Fiscais.


Art°. 3°
(Das Direcções Gerais, dos Institutos Públicos, Empresas Públicas, Semi-
públicas e Participadas)


Sem prejuízo do bom funcionamento da Administração Pública, cada Ministro ou
Secretário de Estado dependente directamente do Primeiro Ministro, indicará os
Directores Gerais, Presidentes dos Conselhos de Administração dos Institutos
Públicos e Empresas Publicas, Semi-públicas e Participadas da respectiva área de
tutela.


Art°. 4°
(Das Regiões e Sectores)


A distribuição dos governadores das Regiões e Administradores dos Sectores far-se-á de acordo com a regra estabelecida no número 2 do artigo 2° do presente Acordo.

 

ACORDO DE ESTABILIDADE GOVERNATIVA E
PARLAMENTAR


Art°. 50
(Proposta de Nomeação aos Cargos)


Compete a cada uma das Partes signatárias, segundo a regra estabelecida no 2 do artigo 2°, propor ao Primeiro Ministro a nomeação e exoneração dos Membros de Governo, Presidentes dos Conselhos de Administração dos Institutos Públicos, Empresas Publicas, Semipúblicas e Participadas, dos Governadores das Regiões e Administradores dos Sectores para efeito do disposto nos artigos, 68°, alínea i), 98° número 2 e 108° número 2 da Constituição da República.


Art°. 6°
(Da obediência Governativa)


Os Membros do Governo devem rigorosamente obediência ao Chefe do Governo no cumprimento do Programa da acção Governativa.


Art°. 70
(Da Exoneração)


Sem prejuízo do disposto no artigo do presente acordo, o Primeiro Ministro poderá em caso de cometimento de falta grave por parte de um membro do executivo em matéria de governação ou de acto que ponha em causa a dignidade do Governo, propor a exoneração desse Membro do Governo ao Chefe de Estado.



 

Art°.
(Do Apoio Parlamentar Recíproco)


Os Projectos de diplomas da iniciativa de ambas as Partes relativos à revisão da Constituição, da lei de amnistia, da reforma do Estado, das forças de defesa e segurança, da revisão do pacote eleitoral, da votação do programa do Governo, da Lei de Orçamento Geral do Estado, Moções de confiança e de censura, eleição de Órgãos da Direcção da ANP bem como, dos organismos sob a sua tutela e demais matérias constantes do número 3 ponto 2 do Pacto de Estabilidade Política Nacional, serão assumidos e apoiados reciprocamente.

 

ACORDO DE ESTABILIDADE GOVERNATIVA E
PARLAMENTAR

 

Art°. 90
(Da Denuncia do Acordo)


1
- A parte signatária que pretender denunciar o presente Acordo deverá dirigir uma carta para esse efeito à Cimeira de Lideres, justificando as razões da sua pretensão.
2 - Recebida a carta mencionada no número anterior, a Cimeira dos Lideres deverá deliberar no prazo máximo de sessenta dias.


Art°. 100
(Das Novas Adesões)


O presente Acordo fica aberto a adesão de Partidos interessados, que para efeito deverão dirigir uma carta à Cimeira de Lideres.


Art°. 110
(Da Comissão Permanente de Seguimento)


1 - Para o acompanhamento da aplicação do presente Acordo, será instituída uma comissão permanente de seguimento, com competência de análise e resolução de eventuais divergências, cabendo recurso à Cimeira de Lideres em caso de persistência das mesmas.


2 - A composição da CPS e o seu modo de funcionamento será objecto de regulamentação própria.

 

 

ACORDO DE ESTABILIDADE GOVERNATIVA E
PARLAMENTAR


 

Art°. 12°
(Da Interpretação, Aplicação e Integração de Lacunas)


1- O presente Acordo, deve ser interpretado e aplicado dentro do espírito e objectivos preconizados pelo Pacto de Estabilidade Nacional, do qual faz parte integrante.


2
A integração dos casos omissos surgidos na aplicação do presente Acordo será da competência da Cimeira dos Lideres.


Art°. 13°
(Da Entrada em Vigor e da Validade do Presente Acordo)


O presente Acordo entra em vigor a partir da data da sua assinatura pelas partes e será válido até a realização das próximas eleições legislativas.


Feito em Bissau aos dias
 ____ do Mês de Março do ano de dois mil e sete.

 

Pelo, PAIGC.                                                                                             Pelo, PRS.

 

 

 

Pelo, PUSD


 

Em consequência, ficou decidido que as pastas sejam repartidas
conforme se segue:


Para o PAIGC:

 
Ministérios
Ministério da Defesa
Ministério dos Negócios Estrang., da Coop. e das Comunidades
Ministério da Economia e da Integração Regional
Ministério de Saúde Publica
Ministério das Pescas
Ministério das Obras Publicas Urbanismo e Habitação
Ministério da Cultura Juventude e Desportos
Ministério dos Recursos Naturais e Ambiente

 

SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria de estado de Cooperação Internacional
Secretaria de estado do Plano e Integração Regional
Secretaria de estado do Tesouro, Orçamento e Assunt. Fiscais

 

Para o PRS:


Ministérios
Ministério da Presidência do Cons. De Minist. E de Assunt. Parlam.
Ministério da Administração Interna
Ministério da Reforma Administ. Função Publica e Trabalho
Ministério das Finanças
Ministério da Educação e do Ensino Superior
Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Ministério dos Transportes e Comunicações
Ministério da Energia e Industria

 

SECRETARIAS DE ESTADO
Secretaria de estado da Administração Territorial
Secretaria de estado da Energia
Secretaria de Estado da Comunicação Social

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