OS EQUÍVOCOS DO (ACTUAL) PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR 

"Mandei dizer ao governo para trazer o programa e o orçamento. A ANP não quer saber, nem está interessada em saber, o que é que os partidos estão a fazer, é assunto deles. O que dissemos foi para trazerem o programa e o orçamento, para que de facto a ANP possa fiscalizar o Governo" Sory Djaló.

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

26.02.2013

Fernando Casimiro (Didinho)A Assembleia Nacional Popular, enquanto órgão de soberania, assume o papel de plataforma institucional única a nível da representatividade democrática, vocacionada para a promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e das organizações políticas, de forma inclusiva (está na moda o termo) e no respeito pela diferença, porquanto instituição nacional, fundamentada em princípios democráticos, princípios esses, legitimados, sobretudo, pela manifestação popular decorrente de votação em actos eleitorais, concretamente nas eleições legislativas, ou não fosse essa, a razão de ser, das exigências internas e externas que culminaram com a adopção e implementação do multipartidarismo na Guiné-Bissau em 1991.

A estrutura da organização do poder político do nosso Estado assenta naquilo que é designado por órgãos de soberania, a saber: Presidente da República, Assembleia Nacional Popular, Governo e Tribunais.

A Constituição da República, enquanto Carta Magna, define competências e atribuições específicas de cada órgão de soberania, sendo que, no essencial, institui, como norma fundamental na relação entre os órgãos de soberania, o princípio da separação de poderes.

Importa referir que apenas 2 dos órgãos de soberania são designados em função da votação popular. São os casos do Presidente da República (eleições presidenciais - todo o cidadão que preencha os requisitos constitucionais pode ser candidato) e da Assembleia Nacional Popular (eleições legislativas - apenas para organizações políticas constituídas e, devidamente legalizadas.

Com a ruptura constitucional consequente do golpe de Estado de 12 de Abril de 2012, é fundamental reconhecê-lo, com realismo, deixou de haver legitimidade na sustentação dos órgãos de soberania nos moldes constitucionalmente definidos, designados e reconhecidos, dando lugar a uma estrutura de poder político atípico, de circunstância (movido por um consenso visando soluções, que hoje, se pode concluir, pacíficas, promovidas por um diálogo de normalização e viabilização das instituições do Estado, face à crise despoletada) suportado por organizações políticas, em concertação com as Forças Armadas, que protagonizaram o golpe de Estado, por um lado e, com a Sociedade Civil, por outro, independentemente das organizações signatárias do Acordo Político que viria a culminar com a assinatura de uma Carta de Transição política, Carta essa que, retirava/retira, de facto, legalmente, toda e qualquer legitimidade/autoridade, se ainda havia, aos órgãos de soberania reconhecidos e aceites em conformidade com a Constituição da República e em função dos mandatos temporais estabelecidos.

Continuamos a instigar a divisão, fomentando desgastes, potenciando rupturas, capazes de fazer desmoronar, a qualquer momento, os alicerces, as "firkidjas" ainda presentes e sustentáveis, da nossa débil estrutura identitária nacional.

Por estes dias, Sory Djaló reivindicou competências da Assembleia Nacional Popular, no tocante ao seu principal papel, de fiscalizador do Governo,  acusando e desafiando o Governo de Transição publicamente, como se, o estatuto de Presidente da Assembleia Nacional Popular e, por via disso, de representante dessa mesma Assembleia Nacional Popular, lhe conferisse o direito de se pronunciar e se decidir pelos deputados, ou se quisermos, pelos seus posicionamentos, em conformidade com as orientações dos Partidos políticos que representam na Assembleia.

Como pode um Presidente da Assembleia Nacional Popular desconhecer a ética política, por um lado e as competências constitucionais por outro, ao ponto de desrespeitar as normas orientadoras para um  funcionamento institucional saudável e, por isso, recomendável, com base no princípio da separação de poderes e tendo em conta a defesa do interesse nacional?

Noutro dia, no Aeroporto, eu perguntei o Primeiro-ministro: senhor Primeiro-ministro, você quer governar a Guiné Bissau sem um programa nem orçamento? Em que condições? Você vai ficar a dizer – as pessoas estão a comer o dinheiro sem teres controlo sobre elas?”. Sory Djaló - Presidente da Assembleia Nacional Popular

Onde está a via formal nas relações institucionais ou entre os órgãos de soberania?

O Presidente da Assembleia Nacional Popular tem o direito de  interpelar o Chefe do Governo, no aeroporto, sobre assuntos do Estado e ainda dar a conhecer publicamente essa acção, com a convicção de estar acima do Chefe do Governo?

O Presidente da Assembleia Nacional Popular não é superior hierárquico do Chefe do Governo, a quem não pode exigir satisfações, fora do âmbito institucional, quando, como e onde desejar ou calhar!

A Constituição da República da Guiné-Bissau, no seu artigo  103°, diz que "O Governo é politicamente responsável perante o Presidente da República e perante a Assembleia Nacional Popular."

Ou seja, se está explícito que o Presidente da República é um órgão de soberania, de igual forma conclui-se que não é o Presidente da Assembleia Nacional Popular um órgão de soberania, mas sim, toda a Assembleia Nacional Popular, e, por essa razão assiste ao deputado,  através do Artigo 81º da CRGB o direito de "interpelação ao Governo, oralmente ou por escrito, devendo-lhe ser dada a resposta na mesma sessão ou no prazo máximo de 15 dias, por escrito, caso haja necessidade de investigações."

Mas importa questionar, de viva voz, que Programa de Governo pretende o Presidente da Assembleia Nacional Popular, que seja apresentado e quanto tempo seria dado para o cumprimento desse mesmo Programa do Governo, afim de ser devidamente fiscalizado pela Assembleia Nacional Popular?

Um Governo Constitucional, ou seja, aquele que é constituído, não por via de eleições para o Governo, pois não há eleições para cargos de governação, mas por via da obtenção do maior número de deputados dos Partidos concorrentes às eleições legislativas, é sim, um Governo que é obrigado a apresentar o seu Programa de Governo, na Assembleia Nacional Popular. Se esse Programa for viabilizado na Assembleia Nacional Popular pelos deputados, então, a Assembleia Nacional assume automaticamente uma das suas principais competências, a da fiscalização política do Governo  (ao longo da vigência da legislatura) tal como estipulado no Artigo 76º da CRGB. " A Assembleia Nacional Popular é o supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os cidadãos guineenses. Ela decide sobre as questões fundamentais da política interna e externa do Estado. "

Porém, o Governo actual, não sendo um Governo Constitucional, não tem igualmente competências constitucionais, que não, de referência constitucional, numa base consensual, ao abrigo do Pacto de Transição, enquanto instrumento consensual assumido pelos Partidos Políticos, Militares, Sociedade Civil, e sustentado por orientações constitucionais, já que a Constituição da República não foi suspensa oficialmente, com o Golpe de Estado de 12 de Abril de 2012.

Que Programa de Governo se exige a um Governo, que não sendo constitucional, é apenas um Governo de Gestão e por um período transitório, que neste caso, nem sequer pode ser definido pela Assembleia Nacional Popular, que também sofreu alterações na sua sustentabilidade constitucional, sendo igualmente, parte do processo de transição em curso, por viabilidade consensual e não por ser uma autoridade legitimada como única legalmente constituída para dirigir a transição, querendo, o seu Presidente, impor normas constitucionais que não se enquadram ao realismo do actual contexto político da Guiné-Bissau?

Que fique claro que o processo de transição não pode ser orientado à margem do Pacto de Transição, assinado por todos os actores políticos, militares e da Sociedade Civil. Tudo o que tiver que ser decidido, deverá passar por todas as entidades signatárias do Pacto de Transição (não há grandes nem pequenos, mais ou menos importantes) para debate, visando um posicionamento consensual, ainda que, posteriormente passe pela Assembleia Nacional Popular para aprovação e oficialização formal, pois tudo o que temos, enquanto estrutura de organização política do Estado, é transitório e de viabilidade consensual, a bem do interesse nacional, visando a retoma plena da normalidade constitucional.

Que fique claro que o Presidente em exercício da Mesa da Assembleia Nacional Popular não decide pelos seus colegas deputados, mesmo que o Regimento da Assembleia Nacional Popular, no seu Artigo 21º, lhe atribua a representatividade da Assembleia Nacional Popular!

Que fique claro que o Presidente da Mesa da Assembleia Nacional Popular, é a 2ª figura do Estado e, por isso, não deve ser uma figura promotora da instabilidade institucional, em prejuízo do interesse nacional, num momento em que a Comunidade Internacional está a avaliar o processo de transição, no intuito de fazer parte do processo, para ajudar no essencial para a materialização das eleições gerais.

Conclui-se que é preciso que os políticos guineenses se esforcem mais na aquisição de conhecimentos/mais valias que lhes permitam estar à altura dos seus compromissos e responsabilidade para com o país.

É importante que a ética sustente as relações institucionais na Guiné-Bissau. Deve e tem que haver respeito pelo princípio da separação de poderes!

É importante que todos os guineenses se comprometam, em primeiro lugar, com o PARTIDO de todos nós, a GUINÉ-BISSAU!

Constituição da República

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR

A Guiné-Bissau é a soma dos interesses de todos os guineenses E NÃO DOS INTERESSES DE UM GRUPO OU DE GRUPOS DE GUINEENSES! Didinho


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