ORA AÍ ESTÁ...O SANTO (3)

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

07.08.2012

Fernando Casimiro (Didinho)Pela sua boca, tal como tenho referenciado, Carlos Gomes Júnior lá vai dando a conhecer algumas verdades... Não é que agora descobriu que há um limite constitucional que limita os poderes de um Presidente da República de Transição (afinal, reconhece ou não, haver esse Presidente da República de Transição?) que, bem poderia ser um Presidente da República interino, acrescento eu, senão, consideremos o que disse o ex-primeiro-ministro ontem, 05.08.2012: "É um `bluff`", considerou hoje Carlos Gomes Júnior, referindo que as autoridades de transição não têm poder para destituir ou nomear embaixadores.

"O governo legítimo neste momento, eu sou o chefe do governo legítimo da Guiné-Bissau e qualquer embaixador para ser nomeado tem de ser por um decreto presidencial. Portanto, esse presidente de transição não tem poderes constitucionais para isso, é o chamado limite constitucional, ele não tem esses poderes, nem para nomear, nem para exonerar", disse.

http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=576937&tm=7&layout=121&visual=49

Perante a indignação do ex-primeiro-ministro, questiono eu, que poderes tinha Raimundo Pereira, na qualidade de Presidente da República interino, para nomear ou exonerar o Primeiro-ministro?

Foi publicado algum decreto presidencial nesse sentido?

Se não foi, como se justifica a candidatura do ex-primeiro-ministro às eleições presidenciais antecipadas; como se justifica a nomeação de uma Primeira-ministra em exercício, que era igualmente Directora de Campanha do candidato ex-primeiro-ministro...mas que continuava a fazer despachos, a utilizar a Primatura e a envolver todos os meios do Estado para a sua campanha?

É ou não clara a Constituição da República, no tocante às competências de um Presidente da República substituto, interino, ou de Transição senhor Carlos Gomes Júnior...?!

Ainda continua a teimar que a sua candidatura era legal?!


O primeiro-ministro Carlos Gomes Jr., sabe ou deveria saber dos obstáculos constitucionais a uma pretensa candidatura às presidenciais antecipadas de 18 de Março. Deveria ser o Primeiro-ministro um dos promotores do respeito pela Constituição da República. Não deveria ser o ainda Primeiro-ministro, factor de pressão e coação do Supremo Tribunal de Justiça na avaliação para uma validação ou rejeição da sua candidatura. Se desrespeitarmos a Constituição neste processo, também deixaremos de ter autoridade jurídica e moral para questionar futuras violações/subversões da ordem constitucional. A ambição desmedida pelo poder absoluto não deve pôr em causa a afirmação da República da Guiné-Bissau como um Estado de Direito. Didinho 06.02.2012

 


AINDA HÁ GOVERNO NA GUINÉ-BISSAU, QUANDO O PRIMEIRO-MINISTRO, QUE NÃO SE DEMITIU, QUE NÃO FOI EXONERADO; O MESMO QUE DELEGOU, ILEGALMENTE, PODERES DE SUBSTITUIÇÃO (COM A DESCABIDA DESIGNAÇÃO DE PRIMEIRA-MINISTRA EM EXERCÍCIO), À MINISTRA DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS (QUE É, IGUALMENTE, DIRECTORA DE CAMPANHA DO CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 18 DE MARÇO E OFICIALMENTE, AINDA PRIMEIRO-MINISTRO DA GUINÉ-BISSAU, CARLOS GOMES JR., QUANDO AMBOS ESTÃO EM CAMPANHA ELEITORAL POR TODO O PAÍS, DESCUIDANDO OS ASSUNTOS DA GOVERNAÇÃO AO MAIS ALTO NÍVEL?

COMPREENDEM AGORA, OS GUINEENSES, PERANTE MUITAS RAZÕES EVIDENCIADAS NO DIA-A-DIA, O PORQUÊ DE A CONSTITUIÇÃO NÃO PERMITIR O CENÁRIO DE UM PRIMEIRO-MINISTRO, SEM SE DEMITIR, SEM SER DEMITIDO, PODER SER CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS?

SE A CHEFIA DE UM GOVERNO NÃO É IMPORTANTE, ENTÃO, QUE SE ACABE COM AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS NA GUINÉ-BISSAU! Didinho 06.03.2012

 


QUEM EXONEROU O PRIMEIRO-MINISTRO CARLOS GOMES JR., PARA SER APRESENTADO COMO EX-PRIMEIRO-MINISTRO?

QUEM NOMEOU, QUEM DEU POSSE À DESIGNADA PRIMEIRA-MINISTRA DA GUINÉ-BISSAU, EM EXERCÍCIO, PARA CHEFIAR UM GOVERNO LEGITIMADO NAS URNAS E EMPOSSADO POR UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA ELEITO, TAL COMO CONSTA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA?

SE O PRIMEIRO-MINISTRO CARLOS GOMES JR. DEIXOU DE SER PRIMEIRO-MINISTRO, É PORQUE O GOVERNO DEIXOU IGUALMENTE DE EXISTIR!

COMO É QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTERINO VÊ TODA ESTA SITUAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE?

QUE REACÇÕES DEVERIAM TER OS PARTIDOS POLÍTICOS?

QUE REACÇÃO DEVERIA TER O POVO GUINEENSE?

ONDE ESTÁ O NOSSO POVO PARA REIVINDICAR O MAL POR QUE TEM PASSADO, AO INVÉS DE BAJULAR O CANDIDATO CARLOS GOMES JR.?

ONDE ESTÃO OS NOSSOS JURISTAS?

TEMOS CONSTITUIÇÃO?

TEMOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA?

OU TEMOS UM PAÍS QUE, AO QUE TUDO INDICA, É PERTENÇA DE UM CORRUPTO, MÃOS DE SANGUE, QUE O NEGOCEIA A CADA DIA QUE PASSA CONFORME AS ÁREAS DE NEGÓCIO?!

NÃO RECONHEÇO MAIS A DIGNIDADE E A CORAGEM QUE SEMPRE CARACTERIZARAM O POVO A QUE PERTENÇO,  SUBSTITUÍDAS QUE FORAM, PELA CULTURA DA BAJULAÇÃO, DA INDIFERENÇA, DA RESIGNAÇÃO E DO MEDO... NÃO ESTAMOS A CONSTRUIR UM PAÍS E, MUITO MENOS, UMA NAÇÃO. ESTAMOS A DESTRUIR A GUINÉ-BISSAU, ESTAMOS A SUICIDAR-NOS ENQUANTO POVO!

DEIXEM-ME DESABAFAR, DEIXEM-ME CHORAR A MINHA TERRA, MINHA AMADA, GUINÉ-BISSAU... Didinho 09.03.2012


VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho

O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

 

MAPA DA GUINÉ-BISSAU


VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

www.didinho.org

   CIDADANIA  -  DIREITOS HUMANOS  -  DESENVOLVIMENTO SOCIAL