Ora aí está...O SANTO!

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

ARTIGO 82°

 

1 -       Nenhum deputado pode ser incomodado, perseguido, detido, preso, julgado ou condenado pelos votos e opiniões que emitir no exercício do seu mandato.

2 -       Salvo em caso de flagrante delito a que corresponda pena igual ou superior a dois anos de trabalho obrigatório, ou prévio assentimento da Assembleia Nacional Popular, os deputados não podem ser detidos ou presos por questão criminal ou disciplinar, em juízo ou fora dele.

 

Guiné-Bissau: Carlos Gomes Júnior nega envolvimento na morte de Cacheu

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

30.07.2012

Fernando Casimiro (Didinho)O ex- Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior lançou indirectas de que teria sido o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, António Indjai, quem teria dado ordens para "bombardear" a casa de Roberto Cacheu.

Estranho seria o ex-Primeiro-ministro assumir qualquer responsabilidade no "caso" Roberto Ferreira Cacheu!

Se foi ou não, deixo aqui algumas questões ao ex-Primeiro-ministro, aproveitando para lhe dizer que, talvez sem dar conta, da sua boca têm saído palavras que, depois de "montado o lego" constituirão a auto-confissão da sua participação quer directa, quer indirecta, nos diversos crimes ocorridos na Guiné-Bissau, particularmente de Março de 2009 a 11 de Abril de 2012!

Não se esqueça, Sr. Carlos Gomes Júnior, que há pessoas, como eu, por exemplo, que registam tudo, analisam tudo, comparam tudo, avaliam tudo e reflectem esse tudo sob diversos ângulos e perspectivas, afim de estarem convenientemente e devidamente preparadas para emitirem as suas opiniões, elogios, críticas e acusações, sempre que for o caso, assumindo total responsabilidade pelo que dizem e, ou escrevem!

As minhas questões:

1- O que fez o Governo chefiado pelo Sr. Carlos Gomes Júnior, para apurar as consequências do acto "bombardeamento" da casa de um cidadão nacional, deputado da nação, um dirigente do mesmo partido que (ainda) é presidido pelo então Primeiro-ministro Carlos Gomes Júnior?

2 - Provou-se ter havido tentativa de golpe de Estado?

3 - Foi criada alguma Comissão de Inquérito?

4 - Se foi, a que conclusões chegou essa Comissão de Inquérito?

5 - Que medidas de responsabilização foram decididas pelo governo se é que, na altura,  as Forças Armadas estavam submissas ao poder político?

6 - Que acompanhamento do caso providenciou o Governo chefiado pelo Sr. Carlos Gomes Júnior, visto que, o deputado em questão, Roberto Ferreira Cacheu teria desaparecido desde o dia 26 de Dezembro de 2011?

7 -Não sentiu a sua falta no partido PAIGC de 26 de Dezembro até há uns dias atrás, quando se falou publicamente do seu desaparecimento e presumível assassinato devido à sua alegada participação na também alegada tentativa de golpe de Estado desse mesmo dia 26 de Dezembro?

8 - Relativamente aos camaradas do partido PAIGC entre deputados e militantes, ninguém sentiu a falta do deputado Roberto Ferreira Cacheu; ninguém achou estranho a sua ausência, depois do seu nome ter sido apontado como estando envolvido na alegada tentativa de golpe de Estado de 26 de Dezembro de 2011; ninguém teve coragem para questionar o que lhe poderia ter acontecido desde esse dia?

9 - Que Governo, afinal, era esse chefiado pelo Sr. Carlos Gomes Júnior e que partido é o PAIGC presidido igualmente pelo Sr. Carlos Gomes Júnior?

O ex-Primeiro-ministro falou, para "sacudir a água do capote" esquecendo-se que o general António Indjai também pode simplesmente dizer que recebeu orientações do governo para agir, ou não foi isso que o Almirante José Zamora Induta afirmou, enquanto Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, relativamente a matanças, perseguições e torturas ocorridas em 2009?

Tal situação é recorrente na Guiné-Bissau, independentemente dos regimes e teve maior realce, aquando das matanças de Março e Junho de 2009.

É por estas e por outras que há dias escrevi o seguinte:

Por que é que os executantes (falando de crimes de sangue) são sempre militares ou agentes dos serviços da segurança do Estado?

Basta rever o conceito de Estado, a sua base, entre a autoridade, coação e força e ao imperativo constitucional da submissão das Forças Armadas e de Segurança ao poder político, para se compreender que, as mesmas, na observância da submissão ao poder político, são usadas para a efectivação da punição, através do uso da força, independentemente das consequências, em nome e numa alegada defesa do Estado!

Quando, por exemplo, um militar, inserido num grupo de outros militares, faz parte de um pelotão de fuzilamento, toda essa gente sabe o que está a fazer, quando recebe ordens para fuzilar. A sustentação, é o cumprimento de um dever, uma ordem, emanada de uma hierarquia de poder, que caracteriza o poder do Estado que servem!

A acção directa numa alegada tentativa de golpe de Estado, que posteriormente pode vir a ser refutada graças a investigações do ministério público, mas que pode já ter feito vítimas mortais inocentes...

Um outro exemplo é a repressão de manifestações, independentemente da forma usada e das consequências para os manifestantes, há sustentação de autoridade do Estado, e consequente uso de força coerciva.

Há e sempre houve, aproveitamento circunstancial do poder político, que governa, em relação aos determinantes constitucionais!

A manipulação política com base nos pressupostos constitucionais da submissão das Forças de Defesa e Segurança, ao poder político, torna-se num imperativo, que, contrariado, pode significar traição à pátria, o que, consequentemente, penaliza o "infractor"...

A maioria dos crimes de sangue cometidos pelas forças de defesa e segurança, foram ordenados por políticos e governantes, por isso, esses crimes deveriam ser analisados, avaliados, sendo responsabilizados, em primeira instância, ou o Presidente da República, ou o Chefe do Governo, conforme as situações, já que, no caso do Presidente da República, é, por inerência, o Comandante em Chefe das Forças Armadas e, o Primeiro-ministro, é, politicamente, responsável pela direcção da segurança interna do país.

Basta de apontar o dedo apenas às Forças de Defesa e Segurança, sem questionar o porquê dos seus actos e o porquê de não haver responsabilização relativamente aos actos cometidos!


VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Cultivamos e incentivamos o exercício da mente, desafiamos e exigimos a liberdade de expressão, pois é através da manifestação e divulgação do pensamento (ideias e opiniões), que qualquer ser humano começa por ser útil à sociedade! Didinho

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