CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

 

ARTIGO 20º

 

1 -       As Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), instrumento de libertação nacional ao serviço do povo, são a instituição primordial de defesa da Nação. Incumbe-lhes defender a independência, a soberania e a integridade territorial e colaborar estreitamente com os serviços nacionais e específicos na garantia e manutenção da segurança interna e da ordem pública.

 

2 -       É dever cívico e de honra dos membros das FARP participar activamente nas tarefas da reconstrução nacional.

 

3 -       As FARP obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.

 

4 -       As FARP são apartidárias e os seus elementos, no activo, não podem exercer qualquer actividade política.

 

ARTIGO 21°

 

1 -       As forças de segurança têm por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos e são apartidárias, não podendo os seus elementos, no activo, exercer qualquer actividade política.

 

2 -       As medidas de polícia são só as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.

 

3 -       A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só se pode fazer com observância das regras previstas na lei e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

 

 

O NARCOTRÁFICO É UM ATENTADO À SOBERANIA E À INTEGRIDADE TERRITORIAL!

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

30.06.2008

A luta contra o narcotráfico não pode, em condição alguma, estar dependente da existência ou não, de prisões, sejam elas de que tipo for.

Onde está a exigência primeira do Governo, no tocante às responsabilidades e compromissos de fidelidade assumidos pelas nossas Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), tal como estipulados na Constituição da República?

Porque não classificar o narcotráfico como um atentado à soberania e à integridade territorial, criando, desta forma, mecanismos legais de responsabilização das nossas Forças Armadas perante a real e comprovada ameaça que representa o narcotráfico no nosso país?

Quando em Março de 2006 resolvemos alinhar numa guerra contra uma ala dos rebeldes de Casamança, alegadamente a pedido do Presidente senegalês Abdulai Wade, o general ditador Nino Vieira prontamente exigiu uma acção eficaz e exemplar por parte das nossas Forças Armadas contra os ditos rebeldes de Casamança. E agora, perante a ameaça que constitui o narcotráfico, onde está o general ditador para exigir uma acção eficaz e exemplar das nossas Forças Armadas para com os Narcotraficantes?

Porque argumentar a falta de prisões para a efectivação do combate ao narcotráfico, quando se tem provas de que das várias detenções efectuadas, houve ordens superiores expressas, por exemplo, da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas, para a libertação dos presos; ou mandados de soltura do próprio Ministério Público.

Também já tivemos oportunidade de constatar a invasão das instalações da Polícia Judiciária, por elementos da Força de Intervenção Rápida, que culminou com a libertação dos presos detidos nas instalações da Polícia Judiciária e no assassinato do agente Liberato Neves.

Perante esta triste realidade, de que serve alimentar a ilusão de que o combate ao narcotráfico só é possível com a existência de prisões?

Afinal de contas, se o incumprimento é fomentado pelas instâncias do poder, para que servem ou servirão as prisões?

O Ministério da Justiça deve propor ao Governo o cumprimento de fidelidade à Constituição da República por parte das nossas Forças Armadas, o que por si só, clarificará a questão relativa ao envolvimento de algumas altas patentes, e não só, no narcotráfico.

Há que declarar guerra ao narcotráfico e não, nesta fase, ter a preocupação de construir prisões, quando o país precisa de investimentos para a saúde, educação, agricultura, comércio, serviços etc.

Porque havemos de "empatar" dinheiro, nesta altura, construindo, com rigor e qualidade exigidas pelas normas internacionais, prisões que possibilitarão, inclusive, melhores condições de vida aos prisioneiros do que aquelas que são oferecidas às populações honestas e empenhadas na árdua tarefa da reconstrução e desenvolvimento do país?

Claro que sou a favor dos Direitos Humanos e um prisioneiro é um ser humano. No entanto,  não devemos prejudicar a maioria das nossas populações, só por uma questão de definição na afirmação teórica de um conceito que antes de mais, é violado pelo próprio prisioneiro, tendo em conta os malefícios para a sociedade, que o seu acto, neste caso, o narcotráfico representa.

Não temos hospitais , nem escolas em condições, mas não devemos dizer que, sem hospitais ou sem escolas, não vamos continuar a lutar por melhores condições na área da saúde e da educação, para as nossas populações. Temos que lutar sempre e na medida do possível, sim, criar mais e melhores hospitais; mais e melhores escolas etc. Ou seja, não devemos condicionar já hoje (presente) o amanhã (futuro).

A luta de libertação nacional começou com algumas pistolas apenas, mas avançou, de várias formas, sobretudo pela consciencialização e unidade das nossas populações, no intuito de conseguirmos a maior força para uma luta: a unidade nacional.  Foi assim que, depois de provar ao mundo de que éramos capazes de lutar com os nossos próprios meios, perante um adversário poderoso, apesar dos nossos parcos recursos, foi assim, dizia, que conseguimos cativar apoios internacionais para o sustento e expansão vitoriosa da nossa luta de libertação nacional.

Tiremos lições desse período, até na questão do prestígio das nossas Forças Armadas!

Como é que se pode render aos caprichos de um narcotráfico sobejamente conhecido na acção e pela sua estrutura de comando estrategicamente posicionada no poder?

Que Forças Armadas temos hoje em dia, afinal, na Guiné-Bissau?

Onde está a coragem, a mística libertadora que os exemplos de valorosos filhos da nação, tombados heroicamente pela independência da nossa terra, deveriam transmitir aos nossos militares de hoje?

A quem cabe defender a soberania e a integridade territorial do país, senão às nossas Forças Armadas?

Porque esperam, meus camaradas?

O nosso país não pode ficar refém de quem quer que seja e, muito menos do narcotráfico!

Vamos continuar a trabalhar!

A INCONSISTÊNCIA DE UM PLANO REFÉM

Necessários estabelecimentos prisionais para combater narcotráfico


A ministra da Justiça da Guiné-Bissau, Carmelita Pires, afirmou em entrevista divulgada hoje no semanário guineense No Pintcha que são necessários estabelecimentos prisionais no país para se combater o narcotráfico.


"Não podemos combater o narcotráfico sem uma prisão em condições, que não existe desde o final da guerra civil há nove anos", disse Carmelita Pires.

"Perante as dificuldades de mobilização de ajuda externa para este fim, optámos pela reabilitação de uma das esquadras graças ao fundo previsto pela Comissão de Manutenção de Paz da ONU", acrescenta a ministra na entrevista.

Os membros do Conselho de Segurança da ONU manifestaram quarta-feira preocupação em relação à séria ameaça que constitui o tráfico de droga e o crime organizado para o processo de consolidação de paz na Guiné-Bissau.

O Conselho de Segurança da ONU, que se manifestou com base no relatório sobre o país elaborado pelo secretário-geral das Nações Unidas, Ban Kin-Moon, e na intervenção do director-executivo da Escritório da ONU contra a Droga e Crime (UNODC), António Maria da Costa, sublinhou, contudo que o Governo guineense tem feito esforços para combater o narcotráfico.

Aquele órgão da ONU apelou também para a comunidade internacional reforçar o seu apoio a Bissau para combater aqueles crimes.

O pedido das Nações Unidas vai de encontro aos apelos feitos pelo Governo guineense para a comunidade internacional ajudar o país a combater o narcotráfico, alegando falta de meios e recursos.

Na entrevista ao semanário guineense, Carmelita Pires fala também sobre o ataque às instalações da Polícia Judiciária no passado dia 13 de Abril, por elementos da brigada de intervenção rápida da Polícia de Ordem Pública (POP).

Os elementos da força de intervenção rápida assaltaram as instalações da PJ para sequestrar e matar um agente daquela polícia que estava detido pelo assassínio de um elemento da POP.

Segundo a ministra, o "processo está a seguir o seu curso".

"O Procurador-Geral da República já emitiu um despacho específico, em que solicita, nomeadamente, a tutela dos eventuais indiciados para que sejam postos à guarda do Ministério Público", afirma.

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