QUEM É QUE AUTORIZOU O ‘DISTINTO’ REPRESENTANTE PERMANENTE DA GUINÉ-BISSAU NAS NAÇÕES UNIDAS A DESVIAR OS CEM MIL DÓLARES?

 

 

O Embaixador Alfredo Lopes Cabral tem tantas no cartório que nunca vai apresentar queixa alguma pela denúncia que lhe foi feita.  Que pena!!!

 

PARTE II

Por: João Carlos Gomes*

João Carlos Gomes

11.06. 2007

 

1. Num dos meus trabalhos mais recentes, decidi dar corpo a um velho ditado bem conhecido de todos na Guiné-Bissau: ‘Pon secu ta racadadu pa mis di Maio’ (traduzido literalmente, ‘Pão seco deve ser guardado para o mês de Maio’.  Traduzido correctamente seria: ‘Há um momento ideal para tudo).  Incidentalmente, a peça na qual decidi denunciar a situação vergonhosa ligada à representação diplomática da Guiné-Bissau junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, foi inicialmente publicada a 20 de Maio ultimo.  Se foi ou não oportuna, é uma questão que deixo à consideração dos leitores.  Mas confesso que fiquei agradavelmente surpreendido com o acolhimento que o material recebeu tanto a nível nacional, na Guiné-Bissau, como na imprensa internacional, nomeadamente em Portugal.

 

2. Pela natureza e importância do tema para o bem-estar do povo guineense, a possibilidade do desvio de quantias avultadas de dinheiro, como parece ser aqui o caso, é uma questão que não pode nem deve ser ignorada, sobretudo tendo em conta o estado da economia da Guiné-Bissau de hoje.  Infelizmente, o Embaixador Alfredo Lopes ‘Fefe’ (dito) Cabral não vai apresentar queixa nenhuma porque, no processo, a única coisa que poderia ganhar é: juízo.  Porque é que não o fará?  Aqui vão algumas das considerações lógicas:

 

Os elementos que constituíram a denúncia inicial de que o Embaixador Alfredo Cabral foi objecto já estão todos confirmados!

 

3. Se é que ainda não se deu conta, o próprio Embaixador já provou a veracidade dos factos inicialmente denunciados.  As principais questões que levantei:

 

 

São todos factos que o próprio Representante da Guiné-Bissau junto das Nações Unidas, o Embaixador Alfredo Cabral parece não ter refutado nas declarações que, aparentemente, prestou a 29 de Maio último aos órgãos da comunicação social, nomeadamente através da RTP de Portugal, por telefone, cuja cópia me foi facultada.

 

4. Perante tais factos, e, tendo em conta que agora já não há sombra alguma de dúvida de que o montante entregue ao Embaixador não foi utilizado para os fins para os quais estava destinado, fica também confirmado que, na verdade, houve um desvio dos fundos em questão, pelo menos em relação aos objectivos iniciais.  Ou seja, quanto à veracidade de todas as questões que levantei, já não se trata apenas de uma suspeita mas sim, de factos confirmados.

 

Quem é que autorizou o desvio – agora confirmado - dos cem mil dólares por parte do Embaixador Alfredo Cabral?

 

5. Face a uma denúncia, e, perante os factos agora conhecidos, julgo estarem reunidas todas as condições necessárias para se a chegar à conclusao de que está estabelecido aquilo que, em direito (se não estou em erro), é conhecido por ‘evidencia prima facie’, ou seja que, há fortes indícios de que algo de inapropriado teve lugar.  Em seguida, se não houver nenhuma declaração oficial de alguém que teria autorizado o desvio dos fundos para aplicação numa outra área - o qual terá que ser um individuo que, na altura em que o dinheiro começou a ser utilizado, estava oficialmente capacitado para emitir tal autorização, com todas as justificações e documentação que se impõem em virtude das circunstâncias – ficará também provado que houve desvio de fundos do Estado para cobrir despesas não autorizadas.

 

6. Se for esse o caso, então, num Estado de direito, a ‘evidencia prima facie’ constitui um dos precursores legais para o próximo passo lógico que terá que ser a abertura do inquérito que pedi no documento que enviei à Ministra da Justiça, a Sra. Dra. Carmelita Pires, a 23 de Maio último.  A queixa deverá ser despachada para o Procurador-Geral da República para que este tome as providencias necessárias e dar inicio ao inquérito oficial, um processo no qual todos os responsáveis devem ser ouvidos.  Sendo esse o caso, o Embaixador Alfredo Cabral já devia ter sido chamado de imediato à capital para dar inicio aos procedimentos, no decurso do qual ele tem todo o direito de se defender das alegações que pendem sobre a sua pessoa.  Por conseguinte, as principais questões agora pendentes, são as seguintes:

 

 

7. É preciso não esquecer que a apropriação do montante para objectivos tão importantes como a abertura de uma embaixada, com os serviços mínimos indispensáveis aos cidadãos, para os quais os fundos estavam destinados, constituiu também um compromisso sério assumido pelo Governo de Carlos Gomes Jr. no cumprimento tanto do seu programa de governação como das suas obrigações para com os cidadãos, no pais como no exterior.  Tal compromisso não desaparece – sem nenhuma explicação plausível - com a mudança do Governo.  Para mais, tanto quanto se sabe, mesmo na Guiné-Bissau de hoje, não sendo uma entidade autónoma, um embaixador não tem autoridade política e administrativa para alterar ou contradizer as instruções específicas que lhe foram dadas por um Primeiro Ministro, sem autorização superior, a um nível equivalente, ou acima.

 

8. No entanto, mesmo que o Embaixador Alfredo Cabral tenha recebido autorização superior para fazer uma utilização alternativa do montante em questão, em virtude das circunstâncias, ele terá ainda que apresentar um relatório pormenorizado sobre a utilização dos fundos.  O mesmo deve incluir em anexo, pelo menos: uma cópia do extracto da conta bancária da embaixada contendo os detalhes específicos referentes a todas as movimentações efectuadas no período em questão; os cheques assinados pelos funcionários da embaixada designados para tal, e devidamente autorizados, e; para efeitos de verificação, os cheques devem conter os devidos carimbos confirmando o processamento pela instituição bancária de tutela.

 

Quais devem ser as consequências da falta dos justificativos necessários e de uma ausência de colaboração imediata por parte do Embaixador no processo

 

9. Se o Embaixador Alfredo Cabral não se disponibilizar para que este processo possa ter lugar, ele deve ser imediatamente suspenso das suas funções, até serem concluídas as investigações e se confirmar que foi feita uma utilização adequada dos cem mil dólares. Aliás, o Embaixador alegou à RTP que tudo foi feito de maneira transparente.  Sendo esse o caso, eu quero ver as provas e quero vê-las imediatamente.  Incidentalmente, já lá vão duas semanas e eu continuo à espera de uma reacção oficial por parte do Governo ao qual manifestei publicamente toda a minha disponibilidade.  Chegou a altura de pôr fim àquilo que parece ser a única utilidade do Embaixador Alfredo Cabral nas Nações Unidas: pedir dinheiro em nome da Guiné-Bissau e ajudar a esbanjá-lo de maneira irresponsável e desavergonhada.

 

10. Durante a entrevista com a RTP foi notória a arrogância e o descaramento habituais do Embaixador Alfredo Cabral ao referir que não estou autorizado a fazer as declarações que fiz, como se disso precisasse.  O Embaixador Alfredo Cabral está ciente do facto de que eu já apresentei provas irrefutáveis aos seus superiores hierárquicos de que é - desculpem-me a expressão – um indivíduo altamente mentiroso, intriguista, e, extremamente aldrabão, capaz de maquinações políticas diabólicas, e do mais baixo nível.  Isto não é uma questão de opinião.  Já esta provado!  Agora, já que, como afirmou o Embaixador na entrevista que concedeu à RTP, eu estou a fazer afirmações que não estou autorizado a fazer, peço aqui autorização ao Embaixador para poder discutir os detalhes da evidência já apresentada em público.  É só ele dizer.

 

11. Ainda sobre o desvio dos cem mil dólares, há que tomar em conta o facto de que, como todos sabemos, para obter os melhores resultados e prevenir a possível manipulação dos dados em questão, é crucial que as investigações sobre material desta natureza sejam iniciadas de imediato, ou seja, logo após as autoridades tomarem conhecimento da denúncia dos factos. 

 

12. Finalmente, quero aqui alertar, uma vez mais, aos órgãos da comunicação social; as organizações de direitos humanos, tanto nacionais como internacionais; aos parceiros económicos, e; ao público em geral, tanto na Guiné-Bissau como no exterior, para a necessidade de manter o foco sobre este assunto tão crucial.  Numa altura em que o Estado não pode fazer face às suas despesas mais básicas, incluindo o pagamento dos múltiplos salários em atraso, entre outros problemas, o desaparecimento de um montante de cem mil dólares tem que ser uma prioridade séria para o Governo.  Não foi por acaso que chamei a atenção sobre desvio em particular.  Há muito mais em jogo.  Cem mil dólares é uma quantia muito superior ao orçamento de muitos projecto cruciais para um país como a Guiné-Bissau.  Imaginem o que tal montante poderia fazer pelo Hospital Central Simão Mendes, única da capital, Bissau, onde numa altura de maior necessidade, durante a ‘Guerra Civil de 1998-1999’, não havia um único termómetro no Banco de Socorros, ou anestesia no Bloco Operatório para tratar muitos dos casos submetidos a cirurgia de emergência, incluindo a crianças.  Não me contaram.  Vi com os meus próprios olhos!

Obrigado.

*Escritor/Jornalista

Nova Iorque

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