O PODER E AS SUAS CONFLUÊNCIAS

 

Foto- quadro pintado por Rodrigues Santy

Foto: quadro pintado por Rodrigues Santy

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

18.03.2007

didinho@sapo.pt

Os guineenses e todos aqueles que têm acompanhado a Guiné-Bissau foram apanhados de surpresa com a divulgação de um Acordo Tripartido que definiu um Pacto de Estabilidade parlamentar e governativo por um período igual à vigência de 2 legislaturas, ou seja de 8 anos.

Os três maiores e mais representativos Partidos políticos guineenses: PAIGC, PRS e PUSD reuniram-se e decidiram celebrar entre si o Pacto de Estabilidade porque (afinal) reconhecem que o interesse da Nação Guineense e do seu povo está acima de todos os outros interesses.

Um Pacto de Estabilidade que pressupõe como consequência imediata: o derrube do actual Governo em funções, delegado e suportado por Nino Vieira, bem como a formação de um Governo de Consenso Nacional, que funcionaria até às próximas eleições legislativas, ou seja, até 2008.

É de louvar o facto de se ter chegado à conclusão de que a Guiné-Bissau, a continuar a ser dirigido tal como até aqui e, seguindo as rotas estabelecidas por Nino Vieira e pelo seu Governo, o abismo será o destino, consequente do "homicídio colectivo" que o Poder vigente traçou para os guineenses.

É de louvar o espírito do diálogo e da busca de consensos que possam contribuir para a estabilidade de todos os sectores da vida nacional, motivando a Paz em detrimento da Guerra, e que, teoricamente, se manifesta neste Acordo Tripartido.

No entanto, do Pacto de Estabilidade ora assinado e à espera de tomadas de decisão dos Órgãos de Soberania, neste caso, da Presidência da República e porque não, das movimentações na Assembleia Nacional Popular, há vários pontos geradores de discussão e debate público.

Da minha análise, apesar das boas intenções deste Acordo, que considero um gesto positivo, os seus propósitos não são de todo convincentes, por um lado e, sem querer ser pessimista, antevejo um confronto directo entre os três Partidos signatários e o próprio Nino Vieira, a quem interessa que o actual Governo, formado e sustentado por ele, se mantenha em funções.

Quem acompanha a realidade política da Guiné-Bissau sabe que este Acordo acontece numa altura em que a estratégia de Nino Vieira quase que conseguiu transformar em nulidade as acções dos Partidos Políticos no país!

Se tomarmos em linha de conta que as próximas eleições legislativas, em condições normais, deverão realizar-se em 2008 e que o Governo em funções, é um Governo imposto e suportado por Nino Vieira através de uma acção estratégica que possibilitou a criação do Fórum de Convergência para o Desenvolvimento (FCD), teremos bases de referência para uma análise mais realista do actual momento político deveras inquietante na Guiné-Bissau.

O Fórum de Convergência para o Desenvolvimento, convém salientá-lo, é fruto do relacionamento que os acordos assinados entre Nino Vieira e os Presidentes do PRS, Kumba Yalá e do PUSD, Francisco Fadul possibilitaram na altura e que foram lesivos aos interesses nacionais, tal como se constatou com a denúncia pública do acordo celebrado entre Nino Vieira e Kumba Yalá.

O Fórum que foi designado como nova base parlamentar (embora não sendo um Partido político) reunindo deputados dissidentes do PAIGC,  deputados do PRS e do PUSD, foi pensado como solução de recurso tendo em vista a primeira medida de um acto de vingança pessoal de Nino Vieira, vinte e sete dias depois da sua tomada de posse e que consistiu na demissão do governo do PAIGC, Partido vencedor das eleições legislativas de 2004, Governo esse dirigido por Carlos Gomes Jr.

Foi marcante a confluência do poder motivada pela disputa de números, quer de deputados, quer das compensações financeiras a receber por cada um que se demarcasse do PAIGC de forma a retirar a maioria parlamentar ao Partido vencedor das legislativas de 2004.

Muitos deputados aceitaram que suas consciências fossem compradas,  possibilitando assim uma nova estrutura parlamentar representada pelo FCD a troco de dinheiro.

Nino Vieira vingou-se do PAIGC e de Carlos Gomes Jr. numa primeira fase da sua estratégia de ajuste de contas, esquecendo-se porém, de que o Fórum, por não ser um Partido, não tinha nem tem, necessariamente, que se reunir para acções de concertação de índole partidário, ou de aproximação da "família governativa" o que foi sendo visto como um acto de desprezo pelas direcções quer do PRS, quer do PUSD  que, ao sugerirem alterações na formação do Governo criado por Nino Vieira e dirigido por Aristides Gomes, não foram bem sucedidos nas suas pretensões.

Francisco Fadul foi o primeiro a revoltar-se com a situação, ele que por ter apoiado Nino Vieira na 2ª volta das presidenciais de 2005 tinha sido nomeado Conselheiro do Presidente da República, cargo equiparado ao de Primeiro-Ministro. Decidiu, após disputas públicas com Aristides Gomes com vista à substituição do actual ministro da Justiça, sem sucesso, pedir a sua demissão do cargo de Conselheiro presidencial, bem como o seu afastamento da liderança do PUSD.

O que aconteceu ao PUSD também aconteceu ao PRS que, ultimamente até pediu a exoneração de todos os seus militantes em funções no Governo, o que não foi correspondido, isto sem nos esquecermos das movimentações dirigidas camufladamente por Nino Vieira, no sentido de, a exemplo do que acontece no PAIGC também haver divisões no PRS de forma a criar conflitos de interesses no sentido de desgastar e fragilizar as estruturas do referido Partido.

Actualmente há, de facto, situações de conflitos internos nestes três Partidos guineenses, o que é favorável a Nino Vieira, se atendermos ao facto de que o próprio povo guineense também se dividiu com o regresso do general ditador ao país e ao poder. Favorável porque em primeiro lugar a divisão enfraquece mais os Partidos políticos e o próprio povo guineense do que propriamente Nino Vieira e o seu regime.

Um Partido fraccionado não consegue definir, aprovar e desenvolver estratégias de acção enquanto Partido.

Um povo dividido é simplesmente um povo à mercê da demagogia, da manipulação e refém do poder.

O Acordo Tripartido designado como Pacto de Estabilidade, recentemente assinado pelo PAIGC, PRS e PUSD, não deixa de ser intrigante devido ao historial de divisões e traições partidárias, sendo que, entre o PAIGC e o PRS existiu sempre um clima de mau relacionamento que conheceu o seu momento alto aquando da morte de 4 simpatizantes do PRS durante a campanha para as presidenciais de 2005 e em que o PAIGC era Governo.

O PRS tem feito referência constante a esse acontecimento de forma a desgastar a imagem do PAIGC, uma atitude condenável porquanto ser movida por justificações que fomentam o tribalismo.

Porque é que de um momento para o outro estes três Partidos decidem unir esforços, supostamente em nome do interesse nacional, quando essa mesma união de esforços, deveria ser feita, para não recuarmos muito, por exemplo aquando das eleições presidenciais de 2005?

Nas presidenciais de 2005, ainda que cada um destes Partidos tenha apresentado o seu candidato presidencial, o certo é que, em função dos resultados que decidiram uma segunda volta, tanto o PRS como o PUSD apoiaram o general ditador, em detrimento do candidato do PAIGC.

Um apoio a que ninguém de bom senso ficou indiferente, devido sobretudo às contrariedades de um posicionamento, no passado, contra Nino Vieira quer de Kumba Yalá, quer de Francisco Fadul e que se inverteu na segunda volta das presidenciais de 2005, a troco de contrapartidas pessoais e de favorecimento dos respectivos Partidos no âmbito da governação.

Não se estava a defender o interesse nacional, mas sim interesses pessoais e partidários.

Nino Vieira que foi proclamado Presidente teve desde sempre a consciência de que não poderia ficar refém dos Partidos que o apoiaram, até porque bastava-lhe cumprir o acordado com cada parte, para se afastar dos compromissos formais com os seus apoiantes de ocasião.

Foi o que fez e que lhe tem permitido reconstruir a sua máquina de apoio dos tempos anteriores à guerra de 98/99, essa sim, indispensável à sua sobrevivência no poder.

Ciente da necessidade de definir uma estratégia para a manutenção do Governo de Aristides Gomes e com as sucessivas pressões e ameaças quer do PRS, quer do PUSD em abandonarem o Fórum de Convergência para o Desenvolvimento, Nino Vieira decidiu apostar, uma vez mais, na compra de consciência dos elementos destes Partidos que estão no Governo.

Não foi por acaso que o PRS viveu momentos de crise aquando do seu último Congresso que reelegeu Kumba Yalá como seu Presidente, Congresso esse impugnado, sem sucesso, pela ala do PRS que continua a prestar serviço a Nino Vieira.

O virar de costas entre Nino e Kumba Yalá, que culminou com a denúncia do acordo entre ambos nas presidenciais de 2005, fez Nino Vieira reconsiderar se valia a pena insistir na desestabilização quer do PRS quer do PAIGC ou seria mais rentável a criação de uma nova força política, legitimada e que se apresentasse às eleições legislativas de 2008.

As várias tentativas de fazer com que os dissidentes do PAIGC assumissem uma reviravolta interna que retirasse a liderança a Carlos Gomes Jr. sempre redundaram em fracasso e, vendo o tempo escassear e na incerteza de uma mudança na direcção do PAIGC no próximo Congresso a realizar em Maio próximo, a ideia da criação de um novo Partido vingou.

Recentemente, um membro do Governo de Aristides Gomes, concretamente o ministro da Administração Territorial criou e legalizou o Partido Popular Democrático, que a exemplo do passado, aquando da abertura ao Multipartidarismo na Guiné-Bissau, dos Partidos criados, a maior parte foi por orientação, sustento e conveniência de Nino Vieira na altura líder do PAIGC e Presidente da Guiné-Bissau.

Perante estas movimentações de parte a parte, os três Partidos signatários do Pacto de Estabilidade tiveram a visão de uma marginalização das suas actividades por parte do Governo de Aristides Gomes com a conivência do general ditador no sentido da destruição das suas estruturas de base através dos seus próprios militantes ao serviço do actual regime.

Na minha opinião, foi esta visão, carregada de um alarmismo fundamentado que fez juntar o PAIGC, PRS e PUSD, contra o poder vitalício que Nino Vieira estabeleceu há muito como regra de governação imposta aos guineenses.

Apesar da assinatura do Pacto de Estabilidade, da união de esforços tendentes a criar um novo figurino parlamentar, tal como se fez em Outubro de 2005 derrubando o Governo do PAIGC chefiado por Carlos Gomes Jr. existem vários considerandos que podem não ser favoráveis aos signatários deste Acordo, porquanto o general ditador ser o primeiro violador da Constituição da República e, assumidamente defensor da continuidade de Aristides Gomes na chefia do Governo.

Nino Vieira sabe melhor do que ninguém que a viabilidade de um novo Governo saído do Pacto de Estabilidade é o princípio do fim do seu próprio regime e, por isso, irá entravar todas as acções nesse sentido.

Mesmo no caso da aprovação de uma moção de censura, que já está a movimentar de novo a compra de consciências e o envolvimento de largas somas em dinheiro, Nino Vieira pode optar, em última instância, pela dissolução da Assembleia Nacional Popular, delegando alguém da sua confiança, que até pode ser o mesmo Aristides Gomes, para dirigir um Governo de Gestão, até a realização de eleições que não acredito virem a ser antecipadas, mas sim adiadas, tal como aconteceu durante o regime de Kumba Yalá.

O Pacto de Estabilidade constitui um gesto positivo, mas não convincente, sendo que duvidoso nalgumas omissões que não fogem a uma análise antecipada tal como no caso de se poder relacionar o acordo pelo facto de ser o PAIGC  a indicar um nome para o cargo de Primeiro Ministro, o que pressupõe, à partida que, caberia ao PRS a indicação de um nome para as presidenciais de 2010 e, sendo Kumba Yalá, Presidente do PRS, estariam estes Partidos a defender o interesse nacional, fazendo com que Kumba Yalá voltasse a ser Presidente da Guiné-Bissau?

Como disse, há vários pontos para discutir e debater sobre esta matéria e, sempre que achar oportuno, cá estarei para manifestar a minha opinião.

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

 

 

 

ARTIGO 67°

 

O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento: “Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.

 

 

 

 

 

ARTIGO 69°

 

1 -       Compete ainda ao Presidente da República:

 

a)      Dissolver a Assembleia Nacional Popular, em caso de grave crise política, ouvidos o Presidente da Assembleia Nacional Popular e os partidos políticos nela representados e observados os limites impostos pela Constituição;

 

b)      Demitir o Governo, nos termos do nº 2 do artigo 104° da Constituição;

 

c)      Promulgar ou exercer o direito de veto no prazo de 30 dias contados da recepção de qualquer diploma da Assembleia Nacional Popular ou do Governo para promulgação.

 

2 -       O veto do Presidente da República sobre as leis da Assembleia Nacional Popular pode ser superado por voto favorável da maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 85°

 

Compete à Assembleia Nacional Popular:

 

a)      Proceder à revisão constitucional, nos termos dos artigos 127° e seguintes;

 

b)      Decidir da realização de referendos populares;

 

c)      Fazer leis e votar moções e resoluções;

 

d)      Aprovar o Programa do Governo;

 

e)      Requerer ao Procurador-Geral da República o exercício da acção penal contra o Presidente da República, nos termos do artigo 72° da Constituição; Votar moções de confiança e de censura ao Governo;

 

g)   Aprovar o Orçamento Geral do Estado e o Plano Nacional de Desenvolvimento, bem como as respectivas leis;

 

h)      Aprovar os tratados que envolvam a participação da Guiné-Bissau em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras e ainda quaisquer outros que o Governo entenda submeter-lhe;

 

i)        Pronunciar-se sobre a declaração de estado de sítio e de emergência;

 

j)        Autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz;

 

k)      Conferir ao Governo a autorização legislativa;

 

l)        Ratificar os decretos-lei aprovados pelo Governo no uso da competência legislativa delegada;

 

m)    Apreciar as contas do Estado relativas a cada ano económico;

 

n)      Conceder amnistia;

 

o)      Zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração

 

p)      Elaborar e aprovar o seu Regimento

 

q)      Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pela Constituição e pela lei.

 

2 -       Quando o Programa do Governo não tenha sido aprovado pela Assembleia Nacional Popular, terá lugar, no prazo de 15 dias, um novo debate.

 

3 -       A questão de confiança perante a Assembleia Nacional é desencadeada pelo Primeiro-Ministro, precedendo à deliberação do Conselho de Ministros.

 

4 -       A iniciativa da moção de censura cabe pelo menos a um terço de deputados em efectividade de funções.

 

5 -       A não aprovação de uma moção de confiança ou a aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta implicam a demissão do Governo.

 

 

 

 

ARTIGO 104°

 

1 -       Acarreta a demissão do Governo:

 

a)      O início de nova 1eigslatura:

 

b)      A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;

 

c)      A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;

 

d)      A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;

 

e)      A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro.

 

2 -       O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar

 

 

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