EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA E DA DEMOCRACIA!

 

RESPEITAR A DECISÃO DO POVO

"...O nosso objectivo é fazer o progresso e a felicidade do nosso povo, mas nós não podemos fazê-lo contra o nosso povo. Ora, se alguns da nossa terra não querem isso, ou eles não são povo, então nós podemos fazer tudo contra eles e talvez mesmo os púnhamos na cadeia, ou então eles são muitos e representam o povo e nessa altura, nós paramos; não podemos fazer nada, porque não se pode fazer a felicidade e o progresso de alguém contra a sua vontade." Amilcar Cabral

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

01.11.2010

Fernando Casimiro (Didinho)Defendo as Instituições da República, porque, apesar de todas as contrariedades, ainda somos (ou temos) um Estado!

Quando digo que não se deve derrubar o actual Governo ou outro que fosse, não estou a dizer que se deve manter este ou qualquer outro Governo que estivesse em funções, a qualquer preço, mas simplesmente, que apenas a legalidade constitucional, através da devida consideração, ponderação e no respeito escrupuloso dos mecanismos determinados pela Constituição da República, e salvaguardando o Interesse Nacional, deve ditar a queda de Governos!

Na Guiné-Bissau, é cada vez mais notório o equívoco entre defender o Interesse Nacional e prejudicar o Interesse Nacional.

Afirma-se e gaba-se de o país ser um Estado de Direito e Democrático, quando é conveniente esse posicionamento, apesar de todos saberem e sentirem que a Guiné-Bissau não é um Estado de Direito e que, a sustentação do conceito democrático se restringe à observância de eleições, porquanto existir o multipartidarismo.

O Estado ou a República da Guiné-Bissau é caracterizado e definido nas suas mais diversas áreas de intervenção pela sua Carta Magna, a Constituição, que delega nos Órgãos de Soberania, o seu Poder, de forma explícita, cabendo a cada Órgão, a sua função e missão, de forma limitada aos poderes atribuídos.

A Constituição da República estipula e atribui igualmente Direitos, Liberdades, Garantias e Deveres Fundamentais ao cidadão, de forma a estabelecer regras de conduta, no âmbito da civilidade.

A Constituição da República estipula e atribui a todos os cidadãos guineenses, na qualidade de povo, o Direito e a Responsabilidade em relação à Soberania Nacional da República da Guiné-Bissau, delegando-lhe o exercício directo do poder político ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

ARTIGO 2°

1 -       A soberania nacional da República da Guiné-Bissau reside no povo.

2 -       O povo exerce o poder político directamente ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente.

Na Guiné-Bissau de hoje, felizmente, começa-se a despertar para a realidade da situação do país, mas um despertar sob efeitos da amnésia e com a preocupação apenas de defender "alas", esquecendo-se de que é o país, o Estado, a República, que está em primeiro lugar!

Arrogamo-nos de realizar eleições exemplares. Votamos e elegemos os Deputados da Nação e em função disso, nomeia-se um Governo tendo em conta a maioria parlamentar; votamos e elegemos o Presidente da República.

Tudo isso, sabendo de antemão que uma legislatura, no caso das eleições legislativas - Governo/Assembleia, é de 4 anos e que o mandato presidencial é de 5 anos.

Tudo isso, sabendo de antemão que devemos pensar, reflectir e decidir conscientemente em quem votar, porquanto, votar é decidir; decidir o melhor para o país e, consequentemente, para o bem-estar comum.

Votar bem, ou seja, conscientemente, implica (procurar) conhecer e analisar/avaliar os Partidos, seus candidatos e seus programas eleitorais; os candidatos presidenciais e seus Manifestos de campanha.

Quem vota conscientemente não delega o poder popular que lhe é atribuído pela Constituição da República a quem não presta para  servir o país e, consequentemente, ao próprio eleitor.

Votar mal, ou seja, por manipulação de consciência, através do suborno, de contrapartidas pessoais nas suas mais variadas formas, sem se interessar por conhecer os Partidos, seus candidatos e seus programas eleitorais; os candidatos presidenciais e seus Manifestos de Campanha, prejudica o país e o interesse comum, sendo que as consequências apenas se manifestam, na prática, com o decorrer do tempo.

Quem vota cumpre com o seu dever cívico e, por isso, votando conscientemente ou não, há que respeitar o voto popular e os resultados obtidos em função das eleições.

O eleitorado guineense tem que aprender a votar de forma consciente, não descuidando que, antes de votar, deve conhecer para saber bem em quem votar, entre Partidos e candidatos.

O povo guineense tem que assumir a sua responsabilidade em função dos resultados eleitorais que têm indicado o Presidente da República e os Deputados.

O povo guineense tem que saber que, seja qual for a eleição, depois do acto eleitoral, ganhe quem ganhar, deve ser observado o respeito pelo cumprimento do mandato eleitoral consagrado na Constituição da República e expresso na Lei Eleitoral guineense.

As diversas crises de ordem política e militar que têm desestabilizado a República da Guiné-Bissau, condicionando o normal funcionamento das Instituições da República, têm visado, ao longo dos anos, a subversão da ordem constitucional, através de golpes de Estado quer de contornos militares, quer palacianos.

Subversão da ordem constitucional, que também fere a essência da democracia e do Estado de Direito, com que a própria Constituição designa o país.

Ora, quando, através de crises "fabricadas" se tenta derrubar um Governo ou um Presidente da República, legitimado nas urnas, ou seja, pelo voto popular, pelo povo, o único e verdadeiro dono do PODER, está-se a pôr em causa a soberania nacional que reside no povo; está-se a atentar contra as Instituições da República e a pôr em causa a Unidade Nacional.

Desde o levantamento militar do passado 01 de Abril que é notório um claro propósito de derrubar o Governo consequente das legislativas de Novembro de 2008.

Aos argumentos de Partidos políticos com assento parlamentar, que exigem a queda do Governo, alegadamente pelo envolvimento do Primeiro-ministro Carlos Gomes Jr., nas barbáries de Março e Junho de 2009, carece uma postura de dignidade, de sentido de Estado, de respeito pelo povo guineense, porquanto, internamente, a nível da Assembleia Nacional Popular, existirem mecanismos legais, que permitem uma inquirição e audição parlamentar ao Primeiro-ministro.

O que é que os Partidos políticos na oposição, com assento parlamentar, fizeram, de acordo com a Lei, depois das explicações que o Primeiro-ministro facultou à Comissão Parlamentar que o inquiriu sobre as matanças de Março e Junho de 2009?

O que é que o Ministério-Público guineense fez até hoje, de concreto e oficialmente, que tenha culminado numa audição ao Primeiro-ministro e, consequentemente, na sua acusação ou ilibação em função das suspeições e alegadas evidências de envolvimento (mandante) nessas matanças?

Por que razão se continua a tentar derrubar o Governo através de estratégias ilegais, aliás, viciadas e herdadas do nosso processo anti-democrático de aceitar os resultados eleitorais?

Por que razão, não se derruba o Governo na Assembleia Nacional Popular ou através dos pressupostos constitucionais legais?

O Governo é uma Instituição do Estado, se o Chefe do Governo está implicado em acções criminosas, há que agir em conformidade com a Lei e em defesa do Interesse Nacional.

Na actual conjuntura do país, se por imposição legal for necessário substituir o Chefe do Governo por alguém do seu Partido e permitir o exercício da Governação para o restante da legislatura, certamente se estará a salvaguardar a legalidade constitucional e o Interesse Nacional!

Se por outro lado o Primeiro-ministro decidir ele próprio demitir-se, então há que aceitar, naturalmente, a queda do Governo, tal como previsto na Constituição.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

ARTIGO 104°

1 -       Acarreta a demissão do Governo:

a)      O início de nova legislatura:

b)      A não aprovação pela segunda vez consecutiva do Programa do Governo;

c)      A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;

d)      A aprovação de uma moção, de censura ou não aprovação de uma moção de confiança por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções;

e)      A morte ou impossibilidade física prolongada do Primeiro-Ministro.

2 -       O Presidente da República pode demitir o Governo em caso de grave crise política que ponha em causa o normal funcionamento das instituições da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos políticos com assento parlamentar

Se continuarmos a ser coniventes com o assalto ao poder dos que nas urnas não são legitimados, estaremos a fomentar a subversão da Ordem Constitucional e jamais conseguiremos ter um Governo ou um Presidente cumprindo o período legal de mandato. Os que estão nessa jogada sabem ou deviam saber que se chegarem ao poder por essa via, de lá sairão da mesma forma, ou não tem sido assim ao longo dos anos na Guiné-Bissau?

Será que o país ganha ou perde com isso?

Obviamente que perde e muito, por isso, haja patriotismo e responsabilidade quando o que está em causa é a República, através das suas Instituições e não as disputas pessoais pelo poder!

Todo e qualquer cidadão pode e deve exigir satisfações e responsabilidades aos órgãos públicos; pedir/exigir a demissão do Primeiro-ministro, ou a queda do Governo, por insatisfação, numa argumentação resumida; pode e deve, de forma responsável, criticar o Governo, o Presidente da República, os Deputados e todos os que estão ao serviço do Estado, por ser um direito que lhe assiste e tendo em vista alertar os órgãos públicos para o que supostamente está mal e que deve ser corrigido.

O cidadão deve participar na Governação enquanto parte de um todo denominado povo!

O cidadão que se preza, não quer certamente, destruir a natureza do próprio Estado a que pertence!

Convido os leitores a uma recapitulação das análises publicadas aquando das eleições legislativas de Novembro de 2008, bem como das Presidenciais antecipadas de Junho de 2009, para que percebam melhor que todo o trabalho de sensibilização feito aqui no nosso site www.didinho.org ao longo desses 2 processos eleitorais, visavam e visam informar e consciencializar os guineenses sobre a importância do voto, porque, VOTAR É DECIDIR!

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

 

O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

 


PROJECTO GUINÉ-BISSAU: CONTRIBUTO - LOGOTIPO

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

Associação Guiné-Bissau CONTRIBUTO

associacaocontributo@gmail.com

www.didinho.org