CIDADANIA

 

 

 

Luís Barbosa Vicente (Cuca) *

Dr. Luís Barbosa Vicente

luigicuca@hotmail.com

05.10.2004

“Todos os cidadãos têm o direito e dever de participar directa ou indirectamente na vida activa do seu País”

 

Ora, como é do conhecimento público e como ensina a Constituição da República, todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos políticos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos e o direito de serem esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado e demais entidades públicas e de serem informados pelo governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.

 

Estes direitos e garantias de participação política, visam concretizar, no plano político, outro direito constitucional elevado à categoria de direito fundamental – o direito à Cidadania.

 

A etimologia desde logo nos indica que esta se refere à “condição ou qualidade de cidadão, membro de um estado, de uma nação..., no pleno gozo dos seus direitos políticos, cívicos e deveres para com esse estado ou essa nação”, sendo que cidadão é a “pessoa que, na Antiguidade clássica, pertencia a uma cidade e gozava do direito de cidadania; habitante da cidade” (Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea).

 

Ou seja, a cidade é o espaço por excelência de exercício da cidadania, pois é, essencialmente, na cidade que se exercem aqueles direitos e deveres.

 

Mas, se no passado a cidade era o lugar onde “se aprende a ser cidadão”, hoje, por contraste, aprendemos a ser cidadãos de múltiplas comunidades, diversas e sobrepostas, através de distintos meios electrónicos – navegando em lugares públicos virtuais, participando em reuniões preparadas electronicamente em lugares remotos, e presenciando retransmissões desde espaços físicos, que se converteram em cenários globais.

 

Desta forma, nas sociedades modernas, o conceito de cidadania surge a partir da ideia de que os indivíduos são membros da comunidade política e, como tal, têm capacidades, em termos legais, para participar no exercício do poder político através dos procedimentos eleitorais. Essa capacidade formal aparece quando os indivíduos são sujeitos de atribuição de estatuto legal enquanto entidades individuais, em que se divide e se constitui a sociedade. O alargamento da categoria de cidadão, através da estrutura social, significa assim que todos os indivíduos, enquanto cidadãos, são iguais perante a lei.

 

No entanto, é cada vez mais evidente o claro défice de cidadania das sociedades contemporâneas, em especial juntos dos mais jovens.

 

Com efeito, a “solidariedade mecânica”, que inscreve os cidadãos em relações múltiplas de interdependência, não desencadeia espontaneamente a consciência de pertença a uma colectividade e os diversos individualismos e corporativismos, cada vez mais evidentes, são testemunha disso. E tanto assim é que surgem fenómenos como o “nimbismo”.

 

Ou seja, o individualismo exprime-se, em particular, pela recusa de considerar os interesses colectivos e o desenvolvimento daquilo que os Anglo-Saxónicos chamaram de “síndroma NIMBY”, isto é, not in my back yard.

O “nimbismo” configura a expressão de indivíduos que se sentem fora das colectividades, considerando que estas apenas têm obrigações para com eles mas não direitos.

 

Deste modo, esta sigla inglesa transmite os sentimentos, muito em voga, dos movimentos locais de reivindicações muito específicas e egoístas.

 

Como fazer face a este “estado de coisas”?

 

Parece-me que ganha particular acuidade a discussão em torno da necessidade de reforçar os mecanismos democráticos da sociedade actual e encontrar novos campos de exercício da democracia, sob pena de ver agravar os fenómenos de desigualdade de oportunidades e da falta de participação.

 

Contudo, esta concepção, se contém uma crítica à sociedade moderna, manifesta também uma grande crença na capacidade dos indivíduos, das organizações e das instituições, de se reinventarem e de serem capazes de inventar novos campos de exercício democrático.

 

Procuram-se outras formas mais complexas de democracia compactáveis com a complexidade da sociedade contemporânea, com a diversidade das formas de viver e de lidar com o político e o social. Assim, a renovação da teoria democrática deve assentar, antes de mais, na formulação de critérios de participação política que não confinem esta ao acto de votar. Implica, pois, uma articulação entre democracia representativa e democracia participativa.

 

Bem hajam!

*Economista no Município de Rio Maior

Mestre em Administração e Políticas Públicas

 

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