A PROPÓSITO DE ELEIÇÕES (2)

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

27.07.2013

Fernando Casimiro (Didinho)Ao irmão Aliu Barri, ilustre filho da Guiné-Bissau recentemente falecido, a minha singela homenagem, em jeito de reconhecimento por tudo quanto produziu pela Guiné-Bissau e para os guineenses, acima de tudo! Descansa em Paz companheiro de luta!

Retomo a temática das eleições que estão a ser designadas de "gerais" quando deviam e devem ser designadas de eleições presidenciais e legislativas, pois é disso, e apenas disso, que se trata (com a data de realização de ambas fixada para 24 de Novembro de 2013) para confirmar a minha apreensão, mas também, a minha discordância, concretamente, para com posicionamentos que sugerem a formação de um Governo de inclusão, pós-eleições, a exemplo do actual Governo de Transição, designado de inclusivo.

É claro que ainda nada está  decidido nesse sentido, mas é precisamente por nada estar ainda  decidido; por não ter havido até agora nenhuma discussão, nenhum debate político-partidário (quer numa perspectiva parlamentar, quer numa perspectiva mais inclusiva e participativa, se assim quisermos, através da plataforma que se estruturou com o Pacto de Transição e que tem mais representantes político-partidários, que a Assembleia Nacional Popular) alargado à sociedade civil e ao povo eleitor em geral, que a minha apreensão tem razão de ser, até porque é essa posição que se está a alimentar nos meandros de um "poder de ninguém" por forma a constituir-se como orientadora do pós-eleições, no que tange à formação do futuro Governo, que, não sendo eleito, é consequência do sistema eleitoral das eleições legislativas, por via da conversão de votos em mandato, dos deputados, tendo como base o método proporcional da média mais alta de Hondt.

Será que podemos falar em reposição da ordem constitucional e é disso, fundamentalmente disso que se trata, quando se prepara, uma vez mais, um rude golpe ao diploma normativo que é a Constituição da República e à democracia?

Se o processo de transição é um processo atípico que pode ser sustentado por consensos em todas as áreas relacionadas com o dirigismo do Estado através da participação directa ou indirecta de vários actores entre políticos, militares e sociais, na generalidade, atendendo ao facto de ter havido uma ruptura constitucional, já o período pós-eleitoral, deve ser aceite e reconhecido como um período de normalidade, no qual, perante a normalidade funcional  dos órgãos de soberania do Estado, assente nos princípios do respeito pela separação de poderes e da interdependência institucional entre eles, não são os consensos que imperam e orientam o dirigismo do poder político do Estado, mas sim as normas estabelecidas na Constituição da República, o que quer dizer que, todos devem submeter-se à Constituição da República, e as normas existentes devem ser respeitadas e não violadas. Em caso de necessidade de alteração de alguma norma constitucional, deve haver respeito e seguimento das orientações constantes na Constituição.

Se os Partidos políticos quiserem, de facto, que haja um Governo de inclusão em função dos resultados eleitorais das eleições agendadas para 24 de Novembro de 2013, devem simplesmente recorrer ao disposto no nº 1 do Artigo 132º (Coligação para fins eleitorais) da LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR assumindo candidaturas em forma de coligação eleitoral, para que o povo eleitor saiba em que contexto vai votar e como será convertido em mandato, o seu voto.

Artº132º (COLIGAÇÃO PARA FINS ELEITORAIS)

1 – Os partidos políticos que pretendem fazer coligações para fins eleitorais devem fazê-las nos termos do artº30º da Lei 2/91, de 9 de Maio e das disposições seguintes, devendo comunicar o facto ao Supremo Tribunal de Justiça, até a apresentação efectiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente pelos respectivos presidentes.

Se os Partidos decidirem fazer coligações e tendo em conta a observância dos requisitos legais nesse sentido, o eleitorado saberá com isso, posicionar-se para votar em função do que existe e que melhor pode servir o interesse nacional.

Se houver consensos entre os Partidos (entre todos ou entre alguns que por exemplo, assinaram a Carta de Transição Política) nesta fase que antecede as eleições, para a apresentação de uma coligação eleitoral, certamente que em função dos resultados eleitorais que vierem a conseguir, estarão legitimados para o exercício do poder representativo.

O eleitorado saberá de antemão que há coligações de Partidos ou Partidos que concorrem isoladamente para a disputa do poder e assim, o seu voto seja para coligações, seja para candidaturas isoladas, deve ser respeitado, porquanto ser indicador da sua vontade, o que consagra a legitimidade democrática directa.

Também há coligações que são estabelecidas no pós-eleições, entre partidos, na ausência de uma maioria absoluta não conseguida nas urnas, com o propósito de se garantir uma estabilidade política e governativa ao partido mais votado, que pode decidir coligar-se com um ou mais partidos para um compromisso que permita, legalmente, uma "maioria de recurso".

Se de facto se está a pensar num Governo inclusivo, ou em eleições sem vencedores nem perdedores, deve-se, reconsiderar o conceito de retoma ou reposição da ordem constitucional e também, não menos importante, não esquecer que o povo eleitor tem direito a ser informado, esclarecido e ouvido sobre o assunto, pois é o seu voto que legalmente é convertido em mandato, determinando a estrutura da organização Política do Estado.

Importa ressalvar que, o multipartidarismo, que em certa medida sustenta a democracia representativa, não deve servir para a promoção e implantação de um contexto de "ditadura democrática". Isto quer dizer que, deve haver vencedores e vencidos nas próximas eleições, concretamente nas legislativas, para que a essência da democracia permita uma representatividade decidida pelo voto popular, quer dos vencedores, quer dos vencidos.

Não há democracia sem oposição e na Guiné-Bissau, também deve haver vencedores e vencidos, para que uns e outros façam a parte que lhes compete, a bem do interesse nacional!

Não queremos que o povo eleitor seja traído nas próximas eleições e isto quer dizer que, em função dos resultados apurados, assim deve ser formada a estrutura da organização política do Estado e tendo em conta o diploma normativo que é a Constituição da República.

Vamos realizar eleições, não porque com isso, os problemas da Guiné-Bissau ficarão resolvidos!

Tem sido recorrente relacionar eleições com resolução de problemas estruturais do país, não digo que as eleições não criam expectativas de mudança nas pessoas, quiçá, nos eleitores; mas estas eleições, com data marcada para 24 de Novembro de 2013 (se o tempo de preparação é irrealista; se a organização cumprirá todas as formalidades exigidas e necessárias a um bom desempenho, satisfazendo o eleitorado e servindo o país e a democracia, o tempo encarregar-se-á de ajuizar sobre isso, mas seja como for, os consensos obtidos, por via de um processo atípico assim o ditaram) visam apenas, ou seja, concretamente, confirmar que de duas referências organizacionais opostas; que não se complementam, e onde uma deve sobrepor-se à outra, tendo em conta a estrutura da organização do poder político do Estado, tal como definido na Constituição da República, a Carta Magna, ou a LEI das leis que regula o estatuto jurídico do poder político do Estado, na Guiné-Bissau deve haver retoma da ordem constitucional, pondo fim a um Estado "em trânsito" cujo diploma normativo não é a Constituição, mas sim, uma Carta Política de Transição, ainda que, por conveniência e de forma errada e simplista se sustente uma certa correlação entre ambas!

O Processo de Transição, as Autoridades de Transição e toda a estratégia de governação, estabelecidos, surgiram, como todos sabemos, de uma ruptura constitucional e foram orientados, numa primeira fase, em função dessa ruptura constitucional, neste caso, de um golpe de Estado e ainda que a Constituição da República não tenha sido oficialmente suspensa, o certo é que juridicamente, foi substituída pela "norma consensual"  através de tomadas de decisão pela via de consensos, na ausência de uma legitimidade assente nos pressupostos constitucionais e sim, sustentados por uma Carta de Transição Política, como resultado da assinatura de um Pacto de Transição, rubricado por representantes dos Partidos Políticos e da Assembleia Nacional Popular.

Ainda que se condene a ruptura constitucional, importa interiorizar e reconhecer a necessidade de se encontrar saídas, perante a crise instalada e, assim, ainda que sublinhando a condenação do acto anti-democrático que foi e é o golpe de Estado, aceitar com realismo e numa perspectiva construtiva e positivista que, para a retoma da ordem/normalidade constitucional, o país tinha e tem necessariamente que passar por um período transitório, que não pode ser ilimitado no tempo, nem abrangente numa estrutura governativa, com exigências de uma governação de âmbito constitucional, pois não estamos perante autoridades legitimadas pelas normas constitucionais. Ou seja, o período de transição deve ser fixado salvaguardando a exigência de um limite temporal inequívoco; a governação, em função dessa limitação temporal do período de transição, deve basear-se na gestão corrente dos assuntos do Estado, mas deve ter, sobretudo, como prioridade, a preparação e a realização de eleições, com vista à retoma da ordem constitucional, derrubada que foi pelo golpe de Estado de 12 de Abril de 2012.

Efectivamente, perdeu-se muito tempo na análise (em função de diversos interesses que não os interesses da Guiné-Bissau) do facto consumado que foi o golpe de Estado de 12 de Abril de 2012 e por via disso, continuamos num período e num processo de transição que, pese embora ter um novo limite temporal, que consequentemente proporcionou a marcação de eleições para 24 de Novembro deste ano, continua a condicionar o país à sua afirmação no concerto das Nações, bem como à retoma de confiança dos seus principais e tradicionais parceiros de cooperação e desenvolvimento, ou seja, condicionalismos que dificultam a projecção de um novo rumo para a Guiné-Bissau.

Vamos realizar eleições, SEM PESSIMISMOS E RECEIOS QUANTO A MAIS UM GOLPE DE ESTADO

Vamos realizar eleições, sem pessimismos e sem receios quanto a possibilidades ou probabilidades de mais golpes de Estado.

Muita gente questiona para quê fazer eleições quando frequentemente há rupturas constitucionais na Guiné-Bissau. Deixo-vos uma simples relação comparativa, que deve ser apenas e só, contextualizada tendo em conta o factor "catástrofe" e as suas consequências humanas.

Considero um golpe de Estado uma catástrofe humana para a Guiné-Bissau, da mesma forma que em muitos países, os tremores de terra (sismos) são uma das catástrofes naturais com consequências humanas terríveis.

Depois de a terra parar de tremer, não se deixa de refazer/reconstruir/retomar a vida, gradualmente, visando a normalidade psicológica e emocional das pessoas e o resgatar do bem-estar comum; Há que  reconstruir as infra-estruturas em geral; reconstruir casas, hospitais, escolas etc., etc., ao invés de se concluir que não vale a pena nada disso, porque haverá outro sismo, não se sabe quando e tudo voltará a desmoronar-se.

Na Guiné-Bissau, também devemos ser realistas e positivos, para ultrapassarmos uma das mais terríveis catástrofes que tem afectado as pessoas e o país, até porque, os golpes de Estado, contrariamente aos tremores de terra, podem ser evitados.

Vamos fazer eleições, sim, para que seja o povo a escolher e a decidir o melhor para o país e para todos!

A PROPÓSITO DE ELEIÇÕES 07.04.2013

 

 

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LEI-QUADRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Constituição da República

LEI ELEITORAL PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E ASSEMBLEIA NACIONAL POPULAR

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