ANALISANDO ALGUMAS DECISÕES PRESIDENCIAIS...

 

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinhocasimiro@gmail.com

02.10 2014

Fernando Casimiro (Didinho)Essa de que o Presidente da República é Comandante Supremo das Forças Armadas (por inerência de funções, ao abrigo da Constituição da República) e que, por isso pode fazer o que bem entender com as Forças Armadas, certamente não é bem assim.

Se assim fosse, o próprio Presidente da República estaria sob dependência do Governo, porquanto, é o Governo, enquanto Órgão de Soberania, com Competência Executiva, quem processa tudo o que diz respeito à Administração Pública, através de encargos fixados no Orçamento Geral do Estado, onde se incluem todas as Instituições do Estado, entre elas a Presidência da República!

O Presidente da República, não é um militar, portanto, o seu estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas é meramente simbólico.

O Presidente da República, por não ser militar, ainda que tenha o estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas, em momento algum, decide estratégias ou comando técnico e táctico às Forças Armadas.

O Presidente da República, por não ser militar, ainda que tenha o estatuto de Comandante Supremo das Forças Armadas: ou tem confiança nas hierarquias DE FACTO das Forças Armadas e, em função dessa CONFIANÇA, deve necessariamente aconselhar-se com o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas sobre a constituição, por exemplo, do Batalhão da (sua) Guarda Presidencial, pois, na Verdade, o Comandante Prático das Forças Armadas é o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, coadjuvado pelos Chefes dos Três Ramos das Forças Armadas; ou, simplesmente, não tem CONFIANÇA na estrutura hierárquica das Forças Armadas e aí, correndo riscos, assume o estatuto simbólico de Comandante Supremo das Forças Armadas e decide tudo nessa qualidade, como se fosse DE FACTO um militar e Comandante Prático das Forças Armadas...

O Presidente José Mário Vaz deveria recuperar exemplos da estrutura do nosso Estado, para evitar erros do passado.

A Guiné-Bissau já teve um Presidente da República que foi certamente o maior ídolo militar da Guiné-Bissau, o General, Comandante de Brigada João Bernardo"Nino" Vieira.

Figura carismática, independentemente do contraste, do enorme contraste entre o seu percurso militar e o seu percurso de Estadista... O General João Bernardo "Nino" Vieira foi vítima do seu próprio estatuto, de tão convencido que estava, de que era e seria sempre, o Comandante Supremo das Forças Armadas... E era ele, o Maior dos maiores Chefes militares da Guiné-Bissau e arredores, certamente!

Um Presidente da República, por ter o estatuto, de Comandante Supremo das Forças Armadas, mesmo sendo militar, não deve promover a confrontação no seio da Instituição Forças Armadas, para demonstrar esse estatuto.

Não se respeita alguém pela imposição da Força, do Poder, mas pela demonstração do carácter, tendo em conta a humildade, o respeito por todos para que em troca haja reciprocidade.

Um Presidente da República que escolhe quem quer para seu Chefe da Guarda Presidencial, sem consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, ou sabe o que quer e tem planeado; ou desconhece em absoluto as normas da salutar convivência institucional entre o Comandante Supremo das Forças Armadas (cargo/estatuto simbólico) e o Comandante Prático das Forças Armadas, cargo/estatuto reservado ao Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

Podemos questionar, por exemplo, em caso de guerra, quem seria de facto, o Comandante das Forças Armadas, o Comandante Prático, o Estratega Operacional das Forças Armadas, que não o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas?!

O Presidente da República na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, conhece ou vive os problemas dos militares?

O estatuto que se reivindica ao abrigo da Constituição da República implica uma interdependência de funções, que também passa pelo Governo, que é o Órgão Supremo da Administração Pública, que tem por Competência entre outras, estabelecer programas e verbas para as Forças Armadas e verbas para a própria Presidência da República, através do Orçamento Geral do Estado, no tocante às verbas e, ao Programa de Governação, referente aos Programas relacionados com a Instituição Forças Armadas.

É por esta interdependência que a própria Constituição da República no seu Artigo 68º na sua alínea o) se refere a uma das atribuições do Presidente da República que é a de:

     Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Quando o Presidente da República, num exercício experimental de uso  de "força equivocada e desnecessária" visando recolher sinais demonstrativos do seu Poder, para lá da trapalhada de decretos de nomeações e exonerações, sem nos esquecermos da imposição de quotas étnicas na estrutura militar do (seu) Batalhão Presidencial, avança com a revogação de penas aplicadas pelo Tribunal Superior Militar a cidadãos, alegadamente envolvidos numa acção criminosa, como sendo "um gesto de encorajamento ao perdão, bem como do inicio do processo de reconciliação da nossa sociedade em geral e em particular da classe castrense, em prol da edificação do estado de direito democrático na Guiné-Bissau" devemos de facto questionar, o porquê deste indulto.

Será de facto um gesto de encorajamento ao perdão, como sustenta o decreto presidencial?

Será que, para lá do envolvimento do Capitão Pansau N´Tchama no caso  21 de Outubro de 2012, o Sr. Presidente da República e todos os guineenses e pessoas que se interessam pela Guiné-Bissau, desconhecem a participação do Capitão Pansau N´Tchama em várias acções criminosas, entre elas o assassinato do ex- Presidente da República General João Bernardo "Nino" Vieira, tendo eu mesmo entrevistado o Capitão Pansau N´Tchama em Mafra- Portugal, que me deu a sua versão do que aconteceu; o espancamento de várias personalidades entre elas o Dr. Francisco José Fadul, que prestou o seu depoimento pessoal sobre o assunto?!

Ou será que é mais fácil a partir de agora alguém "apagar" o ficheiro Pansau N´Tchama, para que muitas outras verdades que só ele conhece, sejam igualmente e definitivamente apagadas...?!

A quem serve o indulto ao Capitão Pansau N´Tchama, nesta fase, quando ao invés do indulto, a Justiça deveria era investigar todos os alegados envolvimentos de que é referenciado, ou que ele próprio confessou ter participado?

Sr. Presidente José Mário Vaz,

Pode o Sr. Presidente esquecer-se do passado, promovendo no presente uma alegada reconciliação através do seu perdão presidencial, que, contudo, não é, nem será jamais, o perdão do povo guineense e dos familiares de tantas vítimas de crimes de sangue e outros, ocorridos na Guiné-Bissau ao longo de quatro décadas de independência.

Sr. Presidente José Mário Vaz,

O Sr. Presidente está a desencorajar o Poder Judiciário, bem como a promover a criminalidade, tendo em conta as conveniências, as motivações deste seu indulto, que serve a uns poucos, mas certamente, fere a maioria do povo guineense que o elegeu para o mais alto cargo na representatividade do Estado!

Essa de dizer que tem competências constitucionais para decretar indultos, também não é bem assim, à luz da ética, da verdade e do respeito pela justiça e pelos injustiçados!

Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz, com estes indultos, prevê-se mais indultos brevemente, para que, finalmente, o Sr. Presidente se sinta confortável entre muitos como o Sr. Presidente da República, alegadamente "vítimas de perseguição/cabala política" das autoridades de Transição...

Indulto/amnistia aos criminosos, pois de uma maioria se trata, infelizmente...

  1. O MEU ENCONTRO COM O CAPITÃO PANSAU INTCHAMA - ANÁLISE 22.07.2010
  2. O MEU ENCONTRO COM O CAPITÃO PANSAU INTCHAMA (2) 19.07.2010
  3. O MEU ENCONTRO COM O CAPITÃO PANSAU INTCHAMA (1) 18.07.2010

01 Outubro de 2014 | 12h38 - Actualizado em 01 Outubro de 2014 | 12h38

Presidente da Guiné-Bissau revoga penas de militares que atacaram quartel em 2012

Bissau - O presidente da Guiné-Bissau revogou terça-feira, através de indulto, uma parte das penas de prisão de cinco militares e um civil que haviam sido condenados pelo Tribunal Militar Superior por alegada tentativa de assalto a um quartel em 2012.

O indulto, que abrange o remanescente das penas de prisão que faltava cumprir, foi anunciado por fonte presidencial.  
 
Em causa está uma alegada tentativa de ataque ao quartel dos para-comandos, junto ao aeroporto de Bissau, em Outubro de 2012, acção que provocou seis mortes.  
 
O episódio foi usado pelo governo de transição da época para lançar suspeitas sobre Portugal e o primeiro-ministro guineense deposto, Carlos Gomes Júnior, acusando-os de serem responsáveis por uma tentativa de desestabilização do país.  
 
Através de decreto presidencial, foram indultados terça-feira o tenente-coronel na reserva Braima Djedo, o capitão Pansau Intchama, o segundo sargento João
Sambu, o furriel Paulino Djata, o soldado desmobilizado Gicol Biague e um civil, Damiano Djata.  
 
A medida abrange o que estava por cumprir das penas, que variavam entre os três e os cinco anos de prisão.  
 
O presidente José Mário Vaz classificou o indulto como "um gesto de encorajamento ao perdão, bem como ao início do processo de reconciliação" na Guiné-Bissau.  
 
O decreto foi assinado depois de "consultadas as estruturas competentes sobre as virtualidades do indulto nas circunstâncias em apreço e concluído que os benefícios do mesmo são maiores que os eventuais prejuízos que possa acarretar", refere o decreto.  

http://www.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/africa/2014/9/40/Presidente-Guine-Bissau-revoga-penas-militares-que-atacaram-quartel-2012,2d81cc52-4d4c-431f-9755-91d5727975c2.html


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