A INCONSISTÊNCIA DE UM PLANO REFÉM

 

Por: Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

15.08.2007

 

Antes de me centrar na análise sobre o Plano de Emergência Contra o Narcotráfico na Guiné-Bissau anunciado a 2 de Agosto pelo Governo, faço questão de partilhar uma reflexão resumida, mas esclarecida, de um amigo e conterrâneo sobre o comportamento de altas figuras do Estado suspeitas de cumplicidade no narcotráfico. O meu amigo diz o seguinte:

"Isto faz-me pensar no ladrão que, depois de ter roubado, mistura-se com a multidão que procura...pelo ladrão!"

 

Congratulo-me com o Plano de Emergência apresentado pelo Governo, cujo objectivo primeiro, como manifestado pelo próprio, consiste na "divulgação da vontade incondicional do Governo de combate sem tréguas ao narcotráfico".
Digamos que, há muito que esperava um posicionamento firme e esclarecedor por parte do Governo em relação à questão do narcotráfico mas, muito sinceramente, este Plano, ainda que oportuno, peca pela inconsistência de argumentos convincentes na forma de actuação das entidades e autoridades envolvidas ou a envolver, no sentido de se garantir que as medidas apontadas serão levadas a cabo com rigor.

Poderá o Governo argumentar a existência de pormenores de actuação sustentáveis,  na forma de classificação confidencial, no entanto, a introdução que apresenta o Plano de Emergência reflecte um posicionamento calculista e de conveniência do Governo na avaliação da situação do narcotráfico no país, o que por si só, torna reticente este Plano de Emergência.

O Plano não apresenta relatos de  investigações  de, por exemplo, uma das estruturas nacionais de responsabilidade nesta questão. Estou-me a referir à Polícia Judiciária guineense.

O Governo tratou de apontar informações prestadas e divulgadas por órgãos de comunicação social, estrangeiros, de referência, é certo, como base de fiabilidade e incentivo para a elaboração do seu Plano de Emergência. A referência ao Gabinete Nacional da Interpol é positiva, mas espelha precisamente a contrariedade no posicionamento firme que deve ser a acção do Governo em relação aos dados reproduzidos pelo Gabinete Nacional da Interpol e a passividade na implementação  de medidas imediatas e de acção concreta sobre os dados relatados pelo próprio Gabinete Nacional da Interpol.

O Governo não precisava citar as fontes de referência que citou para mostrar a necessidade urgente de definir este Plano. O Governo está, sempre esteve, na posse de dados esclarecedores sobre a problemática do narcotráfico no país através dos relatórios da Polícia Judiciária. Por uma questão de transparência, deveriam ser esses dados, os indicadores de referência do Governo, até para valorizar e credibilizar a acção da Polícia Judiciária, que nesta matéria é tida como elemento-chave.

Para mim, este Plano devia ser, antes de mais, classificado como um Plano Nacional!

A designação de Plano Nacional responsabiliza e permite (não só) a participação do Governo, das suas estruturas e parceiros, mas, todo o Estado em si e a própria Sociedade Civil em geral, na busca de definições e estratégias para o combate  ao narcotráfico bem como, para a sensibilização das nossas populações, tendo em conta o perigo deste flagelo.

Não discordo dos pontos de acção anunciados no Plano, mas questiono como pode um Plano desta envergadura ter resultados práticos, quando um membro do Governo, concretamente o Ministro da Administração Interna, numa peça de vídeo-reportagem transmitida por um canal de televisão estrangeiro assume de forma despreocupada, que o problema do narcotráfico na Guiné-Bissau não é nada de transcendente, até porque, segundo ele, há tráfico de droga em Cabo-Verde, em Portugal, em Espanha, em França, etc. etc.

O Ministro da Administração Interna demonstrou, uma vez mais, que é um ministro qualquer, pois quem dirige um Ministério com a responsabilidade que tem o da Administração Interna, deveria saber que, as palavras proferidas, não se inserem no espírito de luta contra o narcotráfico, mas sim na resignação e aceitação deste flagelo por, comparativamente existir noutros países.

É caso para perguntar: referenciamos aspectos negativos existentes noutros países para responder aos nossos problemas sem experimentarmos soluções para eles, mas, em contrapartida, porque não referenciamos os aspectos positivos de outros países para igualmente nos confrontarmos com os nossos fracassos de governação?

Para mim, este Plano é um Plano refém!

São várias as referências sobre a cumplicidade activa ou passiva de altas figuras do Estado, incluindo das Forças Armadas, no narcotráfico.

O Governo sabe disso, o Governo criou uma comissão para investigar o desaparecimento de 674 quilos de cocaína, foram ouvidas várias pessoas, mas o assunto parece ter sido engavetado, porquê?

Não seria importante que as conclusões desses inquéritos fossem rapidamente divulgadas em nome da sustentabilidade da vontade incondicional do Governo de combater sem tréguas o narcotráfico?

O Governo, no seu Plano diz o seguinte:

"Segundo as informações do Bureau Nacional da INTERPOL, o narcotráfico no nosso país indiciada, cada vez mais, a existência de um ou vários grupos estruturados que, numa tendência perigosa, operam no mercado dos bens e serviços, corrompendo as personalidades públicas e políticas, infiltrando-se na administração pública, nas estruturas políticas e nas forças militares do país, criando empresas legais com fachadas próprias para as operações de narcotráfico".

Pergunto:

Por que esperam as autoridades competentes para actuar em vez de se limitarem a fazer citações? As pistas ora lançadas não são suficientemente encorajadoras para uma investigação e acção mais precisas?

Não temos prisões de alta segurança! Esta parece ser a resposta para todas as questões...

Aqui há tempos sugeri a alguém, a utilização temporária de alguns quartéis (a exemplo do que há muito se faz na Guiné), como centros de reclusão com garantias de segurança (ou não fossem os quartéis espaços de acesso restrito e vigiados), ainda que fossem precisas  obras de beneficiação e adaptação, mas nada que não fosse possível resolver em pouco tempo até ser encontrada solução definitiva para o financiamento e construção de uma prisão de alta segurança.

Penso que não se deve condicionar o arranque de toda uma estratégia, de extrema importância, à existência de uma prisão de alta segurança!

Alguns questionarão como utilizar os quartéis, se recaem suspeitas de envolvimento de militares no narcotráfico. A resposta só pode ser uma: Há que responsabilizar os militares no desempenho das suas funções/obrigações!

Se algo acontecer nos quartéis onde estiverem os reclusos, há que responsabilizar os comandos dos referidos quartéis!

Aqui estamos perante uma suposição clara do previsível incumprimento deste Plano de Emergência:

Quem irá fazer cumprir a lei?

Por acaso, por que está o General-Presidente mudo e quedo sobre as ameaças e perseguições de que têm sido alvo cidadãos nacionais, por parte das nossas Forças de Segurança, simplesmente por terem abordado a questão do narcotráfico no país?

Onde está o Estado de Direito que deve responsabilizar as pessoas pelas suas palavras e actos,  de forma civilizada e tendo os tribunais como recurso, ao invés de, com arma em punho decidir-se pela morte de alguém simplesmente por ter emitido uma opinião ou divulgado uma informação sobre o narcotráfico?

O General-Presidente que há uns anos escreveu uma carta à Liga Guineense dos Direitos Humanos, durante o seu período de exílio em Portugal, pedindo que intercedesse pelo seu caso, por que não intercede pela vida do activista Mário Sá Gomes, condenando os abusos de poder dos que lhe querem tirar a vida e, em simultâneo, reafirmar aos guineenses a garantia dos seus direitos e liberdades como estipulado na Constituição da República?

Se o General-Presidente nada diz e nada faz sobre as ameaças e perseguições que têm sido alvo cidadãos nacionais devido à questão do narcotráfico, chego, uma vez mais, à conclusão de que o General-Presidente está do lado daqueles que se sentem incomodados com as denúncias sobre o narcotráfico na Guiné-Bissau!

Como pode, desta forma, o Plano de Emergência ser bem sucedido se, a participação dos cidadãos na denúncia do narcotráfico parece não ser vista com bons olhos pelo primeiro magistrado da nação?

Como pode o General-Presidente ficar isento de suspeita de cumplicidade com as "suas" chefias militares neste processo de denúncias versus perseguições e ameaças?

E o Governo, o que fará na prática, para garantir que o seu Plano de Emergência será cumprido de acordo com os critérios da transparência e na observância dos compromissos assumidos com as assinaturas de tratados e convenções internacionais?

 Este Plano de Emergência serve de "encosto" quer ao General-Presidente, quer às "suas" chefias militares, porquanto ser um instrumento que tenta justificar às instâncias internacionais, que realmente se está a fazer algo na Guiné-Bissau contra a expansão do narcotráfico, permitindo assim, em certa medida, aliviar o cerco a que o país estava sujeito. No entanto, na prática, tem-se constatado um acréscimo das actividades do narcotráfico, o que demonstra, realmente, que o Plano de Emergência terá uma acção ambígua, que marcará o seu contraste na luta contra o narcotráfico na Guiné-Bissau.

A este propósito deve-se reflectir no seguinte:

Por que segue o Governo a mesma linha de posicionamento do General-Presidente; a indiferença sob forma do silêncio, em relação aos cidadãos nacionais que têm denunciado o narcotráfico e por isso, perseguidos e ameaçados pelas nossas Forças de Segurança?

Qual é a utilidade do Ministério da Defesa, sabendo que as chefias militares é que têm os poderes de decisão que à partida deveriam passar pela estratégia do plano de governação elaborado pelo Governo? Que papel desempenha o Ministro da Defesa a nível da obediência/submissão das Forças Armadas perante o Governo?

Que garantias tem o Governo em relação à colaboração séria das Forças Armadas na aplicação do Plano de Emergência contra o narcotráfico?

Porque será que, sabendo das zonas de descarregamento de drogas, referenciadas como zonas com pistas de aviação, onde diariamente aterram aviões, o Governo, através do Ministério da Defesa não envia contingentes militares para fazer face a essas violações?

Quem deve garantir a defesa da soberania  e da integridade da Guiné-Bissau, que não as nossas Forças Armadas?

Terá o Governo autoridade para chamar à responsabilidade as Forças Armadas?

É por pesar todos estes elementos, prós e contras, que chego à conclusão de que este Plano é um Plano refém, tal como o é o país, desde que João Bernardo Vieira reassumiu a presidência da República da Guiné-Bissau!

 

Bissau, 2 de Agosto de 2007.

 

Apresentação à Comunicação Social do Plano de Emergência de Combate ao Narcotráfico

 

PLANO DE EMERGÊNCIA

DE COMBATE AO NARCOTRÁFICO

  

Introdução

 

Nos últimos tempos, tem-se registado uma crescente preocupação tanto interna como a nível sub-regional e mesmo internacional no concernente ao narcotráfico e a sua presença na Guiné-Bissau. Notícias cada vez mais concretas e credíveis têm relatado a presença de drogas no território nacional (registe-se as notícias veiculadas tanto no “The Economist”, como no “Times”), como parte de um trajecto presumivelmente iniciado na Colômbia, transitando pela África, através do Brasil, com destino à Europa, através de Portugal, Espanha e Holanda.

A localização estratégica da Guiné-Bissau na rota do mar transatlântico entre a América do Sul e a Europa Ocidental, associada à natureza parcialmente insular do país (o arquipélago de Bijagós é composto de mais de 80 ilhas, a maioria das quais desabitadas), tem feito do país o local ideal para o desembarque e armazenamento de grandes remessas de cocaína.

Segundo as informações do Bureau Nacional da INTERPOL, o narcotráfico no nosso país indiciada, cada vez mais, a existência de um ou vários grupos estruturados que, numa tendência perigosa, operam no mercado dos bens e serviços, corrompendo as personalidades públicas e políticas, infiltrando-se na administração pública, nas estruturas políticas e nas forças militares do país, criando empresas legais com fachadas próprias para as operações de narcotráfico.

A Guiné-Bissau, já de si um Estado e uma economia frágil, numa situação de “emergência estrutural”, um país filiado no grupo dos mais pobres do mundo (ocupando a posição 173, de entre 177 países, no Índice de Desenvolvimento Humano do PNUD de 2006), não pode acomodar-se com a reputação de Narco-Estado, com os riscos inerentes a tal designação, nomeadamente, o isolamento por parte dos seus principais parceiros de cooperação.

Assim, o Governo, interpretando e representando as verdadeiras aspirações do povo guineense, assume a competência e a obrigação inerente de dar resposta ao problema do narcotráfico que, de facto, assume proporções alarmantes, com particular ênfase na estranha posição do Governo anterior, que ordenou a guarda nos Cofres do Tesouro Público de 647 quilogramas de Cocaína, apreendida pela Polícia Judiciária, sem que conseguisse, de seguida, demonstrar a sua efectiva destruição.

Face à situação e ciente das dificuldade decorrentes da profunda crise estrutural que afecta de sobremaneira o país, condicionando todos os esforços isolados do Governo, este, determinado a combater no território da Guiné-Bissau toda a espécie de tráfico de estupefacientes e, considerando as fragilidades apontadas, pretende mobilizar, num esforço associado às diligências internas desencadeadas e a desencadear, acções dos países limítrofes desta sub-região e um maior empenho dos parceiros de cooperação, por forma a encontrar uma solução para o combate sem tréguas deste flagelo e evitar a deliquescência dos respectivos Estados.

No âmbito das funções específicas e prorrogativas da Comissão Interministerial de Luta contra a Droga (criada pelo Decreto n.º 1/94, de 14 de Fevereiro), o Governo propõem-se atingir os seguintes objectivos:

I.      Objectivos Estratégicos

 

1.      Estabilizar o processo da paz e proteger o desenvolvimento social do país contra o tráfico de droga, implementando e viabilizando, designadamente:

·        As recomendações do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

·        O mandato da UNOBIS – Gabinete das Nações Unidas de Apoio à Construção da Paz na Guiné-Bissau;

·        Os Programas de Reestruturação do Sector de Defesa e Segurança.

·        O Quadro Estratégico de Combate ao Crime Organizado (2007/2009) – ONUDC (Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime).

 

2.      Reduzir a possibilidade de utilização do território da Guiné-Bissau para operações de tráfico de droga, aplicando o quadro legal vigente, assim como melhorado as capacidades institucionais, logísticas, analíticas e operacionais das instituições vocacionadas para o combate ao narcotráfico e das responsáveis pelo controlo das fronteiras e pela detecção de remessas ilícitas; reforçando a lei e a ordem.

 

II.      Objectivos Específicos

 

1.      Mobilização de Esforços Conjuntos e definição das parcerias para o Combate ao Narcotráfico

2.      Campanha de Sensibilização Nacional

3.      Conferência Internacional Sobre o Narcotráfico na Guiné-Bissau

4.      Capacitação Legal: Conclusão do processo de adesão às Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado e os seus Protocolos Adicionais

5.      Capacitação Institucional:

6.      Capacitação dos órgãos operacionais:

 

Primeiro Objectivo:

 

Mobilização de Esforços Conjuntos e definição das parcerias para o Combate ao Narcotráfico

 

O primeiro objectivo do Plano de Emergência de combate ao narcotráfico constitui na divulgação da vontade incondicional do Governo de combate sem tréguas ao narcotráfico, através de reuniões calendarizadas, realizadas entre a Comissão Interministerial de Luta contra a Droga, órgãos e instituições nacionais e os nossos parceiros de cooperação. Numa tentativa primária de mobilização de esforços conjuntos e definição exacta das parcerias no combate ao flagelo, mercê da necessidade de se reverter os objectivos preconizados pelo Plano de Emergência num consenso generalizado, enquanto requisito indispensável à eficácia do Plano.

Daí que seja indispensável e legítimo o estabelecimento das bases dum compromisso lato, cooperante e mais englobante possível, quer a nível nacional como internacional, de entre outras, encontrando-se já elaborado um programa de reuniões, devidamente calendarizado.

 

Segundo Objectivo:

 

Campanha de Sensibilização Nacional

 

Projectando o desejável consenso nacional generalizado no combate ao narcotráfico e ao consumo de estupefacientes, constitui objectivo deste Plano de Emergência a concepção de uma campanha de sensibilização, que objective a sensibilização da população no geral e, especificamente, a Juventude Nacional para uma causa comum: o combate à Droga.

Esta Campanha de Sensibilização, visando outrossim explicar esmiuçadamente à população as consequências da droga para o país, designadamente para a sua respeitabilidade externa, para a economia nacional, para a saúde pública, para a juventude e para a sociedade, no geral; obterá forma através da realização de programas Televisivos e radiofónicos, cujos conteúdos serão elaborados entre o Ministério da Justiça, o Ministério da Saúde, o Ministério da Juventude Cultura e Desporto, a Secretaria de Estado da Comunicação Social, em parceria com instituições nacionais e internacionais vocacionadas para a promoção dos direitos humanos e para a protecção da juventude.

Terceiro Objectivo:

 

Conferência Internacional

Sobre o Narcotráfico na Guiné-Bissau

 

A realização de uma Conferência Internacional sobre o Narcotráfico na Guiné-Bissau constitui numa demonstração da vontade do Governo de obter consensos e soluções eficazes para o combate ao narcotráfico.

Este evento será realizado sob a Presidência do Primeiro-Ministro, também presidente da Comissão Interministerial de Luta contra a Droga, reunindo as forças vivas da Nação, e em colaboração com os países da sub-região, limítrofes ou cuja situação geográfica torne vulnerável quaisquer esforços isolados no combate ao narcotráfico, nomeadamente, a República de Cabo-Verde, a República da Guiné, a República da Gambia, a República da Mauritânia e a República do Senegal.

Serão igualmente convidados a marcar a sua presença neste evento os nossos principais parceiros do sector de Segurança, tais como o PNUD, o Banco Mundial, os governos dos Estados Unidos, de Angola e a Cooperação Portuguesa, entre outros.

As conclusões e recomendações resultantes desta Conferência servirão de bússola para a luta a empreender pelo Governo.

Quarto Objectivo:

Capacitação Legal:

Conclusão do processo de adesão às Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado e os seus Protocolos Adicionais

 

O diploma interno que regulamenta o “uso ilícito” de drogas colocadas sob controlo no território nacional é o Decreto-Lei n.º 2-B/93, de 28 de Outubro, e a Guiné-Bissau ratificou a Convenção Única sobre Drogas Narcóticas das Nações Unidas (1961), a Convenção das Nações Unidas sobre Substâncias Psicotrópicas (1971), e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Drogas Narcóticas e Substâncias Psicotrópicas, de 1988.

Ainda que seja fundamental à Guiné-Bissau adir a muitos outros textos internacionais, no quadro específico deste Plano de Emergência, impõem-se a conclusão imediata do processo de adesão às Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado e os seus Protocolos Adicionais. Uma obrigação que o Governo toma a ser cargo, como sendo o terceiro objectivo específico do Plano de Emergência de Combate ao Narcotráfico.

Quinto Objectivo:

 

Capacitação Institucional:

 

Medidas urgentes do Governo, visando colmatar as graves lacunas institucionais, mormente: a inexistência de prisão, a morosidade e o cumprimento efectivo das decisões nas decisões judiciais proferidas em processos de droga.

(Acções previstas: classificação confidencial)

 

Sexto Objectivo:

 

Capacitação dos órgãos operacionais:

 

(Acções previstas: classificação confidencial)

 

III.      Resultados Esperados

 

Redução drástica do Narcotráfico na Guiné-Bissau e na sub-região.

 

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