À GUINÉ-BISSAU

 

 

O Supremo Tribunal de Justiça e a Constituição da República. Consequências

 

 

 

Rómulo Rosa  

rosaromulo1@gmail.com

10.04.2012

Os decisores políticos e institucionais do país têm a característica peculiar de, perante situações de problemas da vida política nacional, complicar o que inicialmente parece de resolução simples.

A confusão política, jurídica e institucional, que assistimos no país, após a primeira volta da eleição presidencial de 18-03-2012, é o resultado da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, sobre o juízo da elegibilidade, nos termos da Lei Eleitoral para Presidente da República e Assembleia Nacional Popular, e, consequentemente, da  constitucionalidade, que elabora (se é que elabora este juízo), da candidatura oficial que o partido político no poder, o PAIGC, apresentou, na pessoa do seu presidente e actual Primeiro-ministro em exercício de funções ao órgão soberano, Presidente da República.

Como demonstrámos juridicamente em outro trabalho, a candidatura oficial que aquele partido político apresentou é inconstitucional, porque viola o princípio jurídico, constitucional e republicano (já que este qualificativo está na moda na “boca” do Governo da República), da separação dos poderes entre os órgãos de soberania, num determinado Estado político e num mesmo momento temporal, quer o país estivesse na situação de normalidade política e institucional, quer na situação de excepção, como a actual, por causa do desaparecimento físico do órgão soberano, Presidente da República.

Não resistimos a remeter os leitores para a subquestão ii), da questão constitucional, do nosso Ponto de Honra Jurídico, e que é o que, em nosso entendimento jurídico, vai suceder no nosso país com a realização da segunda volta da eleição presidencial, e com a hipótese do candidato do PAIGC, o actual Primeiro-ministro em exercício de funções a vencer a eleição.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça é, na parte que permite a referida candidatura a participação na presente eleição presidencial, um autêntico desrespeito jurídico da instituição a si própria, enquanto órgão de soberania, assim como, a todo o sistema político, democrático e constitucional, vigente no país, comparável com outros momentos históricos recentes, mas igualmente negativos, que aconteceram no funcionamento do sistema político-democrático e, sobretudo, jurídico-constitucional, desde a institucionalização do regime político pluralista e democrático no país, e que foram os casos de inconstitucionalidade da “demissão” dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça em 2002/2003, pelo ex-Presidente Senhor Kumba Ialá (como o STJ tem memória curta, não é?), a elegibilidade (por outros argumentos jurídicos), dos ex-Presidentes da República, o  Senhor Kumba Ialá e o General João Bernardo Vieira, à eleição presidencial de 2005 e, por fim, a demissão do Governo da República em 2005 (chefiado pelo actual Primeiro-ministro), pelo assassinado Gen. João Bernardo Vieira (na altura, também apareceram juristas a corroborar tal decisão, lembram-se?).

A decisão é, em termos jurídicos, tão corrupta material, profissional e intelectualmente, isto é, incompetente, que tem como consequência política imediata colocar o país e todos os órgãos de soberania em situação institucional, política e social difícil, que há 5 ou 4 meses atrás seria impensável.

Após o facto da natureza humana que foi a morte do Presidente da República Malam Bacai Sanhá, é a decisão do STJ, na parte que viabiliza a candidatura oficial do PAIGC, que constitui a causa principal do actual problema político após a primeira volta eleitoral no país.

Verificamos, uma vez mais, que são as mulheres e os homens que servem as instituições do país que prestam mau serviço ao país, quer por corrupção quer por incompetência. E, neste caso concreto, verificamos como uma má decisão jurídica, por incompetência e má fé, tem repercussão negativa decisiva no funcionamento do sistema político e democrático nacional, porque é exigível muito mais competência profissional ao STJ.

De uma situação aparentemente simples, de recato e respeito para a memória do Presidente Malam Sanhá que tentou, voluntariosamente, trabalhar e deu a vida pela causa nacional, e de cumprimento de regras vigentes para a sua substituição por todos os actores políticos e institucionais do país, eis que os mesmos intervenientes políticos e institucionais não perdem a oportunidade para dar o golpe constitucional e lançar a confusão institucional, política e social, no país.

Se o STJ viabilizou, no alto da sua soberania, tal candidatura, não seria a terrena Comissão Nacional das Eleições a deixar de corromper o sistema eleitoral nacional, com a bênção dos órgãos do Governo da República candidato.

Acreditamos ser este um dos radicais problemas políticos que o país, Guiné-Bissau e o seu Estado político, tem que pensar e fazer uma escolha inequívoca e voltada para o futuro, para um horizonte de Liberdade, Estabilidade, Ordem e Prosperidade.

A inconstitucionalidade e a consequente impunidade que o Supremo Tribunal de Justiça institucionaliza é apenas o resultado de todos os actos impunes que o país vem conhecendo desde a sua independência nacional até aos nossos dias e que conheceu o último episódio no assassinato, mais um, no dia das eleições presidenciais, imagine-se a consideração pelo momento, de um funcionário público, o Coronel Samba Djaló.

São estes os comportamentos e as mensagens conscientes do poder instituído no país, ao qual aproveita, que contribuem de maneira significativa e negativa para o adiamento da afirmação do nosso país e do seu povo, como gente de bem, digna, honesta, responsável e trabalhadora.

É este o problema que a Guiné-Bissau tem em mãos e carece da solidariedade dos seus cidadãos comprometidos com a causa nacional e dos seus parceiros internacionais, enquanto instituições sãs e honestas, capazes de realizar o trabalho para o qual foram criadas e de afirmar a força da razão e dos argumentos, para erguerem um membro “amigo” carecido de auxílio, num momento determinado.

O nosso país não carece de “amigos” em instituições internacionais com actuações mediocres e cobardes, que contribuem para perpetuar o status quo prevalecente no país, como é o caso, por exemplo, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e o embaixador de Portugal na Guiné-Bissau que aparece, sem se entender na qualidade de quê e num momento cénico-patético e paternal-salazarista, na televisão do seu país a emitir para o nosso país, a debitar um comunicado da organização referida, como se a solenidade encenada conferisse alguma decência ou sentido às palavras lidas. Isso sim, é verdadeira intromissão nos assuntos internos da República da Guiné-Bissau, a querer coagir, influenciar e substituir o entendimento nacional.

O momento que o país vive deveria ser de reflectir e de perspectivar o futuro, uma oportunidade que se deveria aproveitar, potenciando as qualidades e os pontos fortes do país e das suas gentes, e de todos os intervenientes colocarem pedras para edificar um espaço de Paz, Liberdade, Justiça, Ordem e Desenvolvimento.

Considerando, em termos democráticos, os países constituintes da CPLP, com a excepção de Angola e Guiné-Bissau, seja o Brasil, Cabo-Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, gostaríamos de saber se procederia impunemente, perante as mais altas instituições judiciais de cada país, ou mesmo antes desse momento, um tal comportamento político e se não haveria uma reprovação e repulsa no domínio público-político.

Diga-se, a título informativo para os desatentos, que em Timor Leste, país com democracia mais recente que a nossa, um dos candidatos classificados para a segunda volta da eleição presidencial é José Maria Vasconcelos, mais conhecido por Taur Matan Ruak, Major General e CEMG das Forças de Defesa de Timor Leste, desde 20-05-2002 a 06-10-2011, e que para apresentar candidatura a eleição presidencial, isto é, para que fosse elegível, demitiu-se do cargo e passou para a reserva, como mandam as leis daquele país e as boas práticas de governança democrática da coisa pública. Que bom exemplo. Mas, imagine-se que o referido candidato à eleição presidencial não se demitisse do cargo de CEMGFD de Timor Leste e, mais que isso, pusesse todos os meios e recursos das Forças de Defesa daquele país em todo o território nacional a trabalhar, a intimidar e coagir toda a população nacional na sua campanha presidencial, com o beneplácito das autoridades judiciais do país.

O que diria a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, a União Europeia, o povo português e o embaixador de Portugal na República da Guiné-Bissau, perante situação semelhante à descrita, se o cenário acima descrito ocorresse em Portugal? Pois, é o que acontece num Estado membro da CPLP, a República da Guiné-Bissau.

Este é um momento crucial para o destino político do nosso país e um momento em que são os guineenses os primeiros interessados que devem conversar e chamar uns e outros à moderação, à responsabilidade e à responsabilização, e não as autoridades escudarem-se no formalismo oco e balofo das instituições nacionais e internacionais, porque, se os homens e as instituições nacionais se não dão ao respeito, não serão os de fora a respeitarem esses mesmos homens e instituições.

Neste sentido, é a comunidade nacional, a comunidade jurídica, mormente, o Ministério Público e os candidatos interessados, que têm a legitimidade constitucional para arguir a anulabilidade da parte da decisão do STJ, que torna elegível a candidatura do Primeiro-ministro em exercício de funções, apresentada pelo PAIGC, ao órgão soberano Presidente da República, porque é ilegal, com base na lei acima referida, e  inconstitucional, porque viola o princípio e as normas que consagram a separação de poderes entre os órgãos de soberania, da Constituição da República da Guiné-Bissau.

A Constituição política e jurídica da República da Guiné-Bissau continua, humilde e respeitadora de todos, à espera de ser respeitada e aplicada, por quem ela própria atribui poderes para o tanto. Os decisores políticos e institucionais devem estar à altura de honrar e dignificar o país que servem e por o qual os nossos antepassados bravos e corajosos lutaram, conquistaram e legaram a gerações vindouras e que hoje somos nós. Assumamos a nossa oportunidade enquanto patrióticos, com humildade e inteligência.

Em situação normal, a escolha do sucessor do Presidente Malam Sanhá, de acordo com a CRGB, aconteceria da seguinte forma: o Governo da República manter-se-ia normalmente em funções e, com sentido de Estado, de maneira razoável criaria condições para que a escolha do órgão Presidente da República fosse concretizada, sem qualquer sobressalto institucional, político e social, para o país e todos ficariam a ganhar, principalmente, a Guiné-Bissau.
 

A Reforma das Forças Armadas. A Reforma das Forças de Segurança da República da Guiné-Bissau

 

Canta o músico Justino Delgado, no bem conseguido álbum Geraçon Nobo, na música Madrasta, esta passagem musical:

“(...)nô mamé bida madrasta pa nôs, nô mamé bida madrasta pa nôs, é nô Guiné-Bissau ó nô Bissau-Guiné, si ka na um pé ó i na um mon, um kussa certo no na (...), si ka lundjo i perto um kussa certo na tchiga, ku onça ó ku pumba tudo bitchu na concentra, na bantaba bumba na flaka, no na ossa perto comandante suma servete simples na corante, nô kustumadja ô é nô liberdadi, pintcha pintcha, medo na kaba, no na ossa perto nô palacio, guarda kostas na larga arma é abri udju son pa indimigu (...)”.

 

Tema de fundamental importância na vida e na organização institucional do Estado político Guiné-Bissau é o da Reforma das Forças Armadas (FA).

Apesar de apenas agora ter a oportunidade, e por esta via, de manifestarmos opinião sobre este tema nacional, desde há muito tempo que vimos reflectindo sobre o mesmo, procurando entender o máximo possível toda a problemática envolvente.

As Forças Armadas da República da Guiné-Bissau, as Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP), são, em nosso modo de ver, a consequência da maneira como elas foram criadas no passado, como instrumento armado do movimento de libertação nacional (MLN), o PAIGC. Com a criação do país independente Guiné-Bissau e o regime monolítico dirigente, através do PAIGC, as FARP apenas foram institucionalizadas na nova organização estadual política, continuando a servir como o “braço armado” do mesmo regime em roupagem institucional.

Convido a todos os leitores a uma leitura atenta dos artigos 20.º e 21.º, da Constituição da República, a propósito deste tema.

É este retrato simples das FARP que o país enfrenta, hoje, com todos os problemas adicionados pelos 38 anos da governação independente.

O estado das FARP ou FA nacionais, conforme a conveniência, apesar da Constituição da República denominar FARP, não devem ser consideradas fora do contexto histórico e político, que foi e é o percurso do país até ao presente momento, e que é de degradação generalizada, de incompetência e de oportunismos de decisores políticos de toda a índole.

Assim como o instrumento armado foi utilizado no passado colonial pelo MLN, como instrumento de resolução de conflitos políticos e não só, assim no pós-colonial as FARP institucionalizadas foram utilizadas no regime monolítico para o mesmo fim e, actualmente, assim as FA “modernas” continuam a sua utilização instrumental pelo poder político.

O que varia é, com qualquer dos partidos políticos que foram já poder no país, o PAIGC e o PRS, como o elo de confiança é estabelecido, isto é, a via “ideológica” escolhida para o fim a alcançar.

A reforma das FA deveria consistir, na nossa singela opinião, na REFORMA que todo o país carece e que é a criação da CONFIANÇA, da JUSTIÇA, da LIBERDADE e do RESPEITO, na relação entre os Homens na sociedade que buscamos.

A questão crucial é que, por um lado, a classe política dirigente no nosso país não tem autoridade moral e política de propor e executar qualquer reforma nas FA. A desconfiança recíproca existente entre uns e outros é o resultado de cada uma das partes saber que uma é tão corrompida quanto a outra, por isso, a insubordinação e o desmando, de um lado, e a chantagem e o impasse, do outro. Não há interlocutor. Por outro lado, é a própria ideia de reforma que é incerta e obscurantista, isto é, que tipo de FA o país pretende e realmente está a altura de concretizar e como?

Determinada a questão anterior, a seguinte é: o poder político dá exemplo, através dos seus actos em domínios de governação política, de maneira a ter autoridade para exigir igual comportamento das FA?

Questionava, e muito bem, um amigo nosso, se alguma vez o país político experimentou dizer NÃO às FA? Nós, aproveitando a pertinente questão e na sequência desta reflexão, perguntaríamos da seguinte forma: tem o país político autoridade moral e política para dizer NÃO às FA? 

Quanto à reforma das Forças de Segurança (FS), as mesmas obedecem, infelizmente, quando não se confundem e quando se confundem, à mesma lógica das FA.

A génese, a filosofia, a organização, o método e a prática, é estar ao serviço do amo, ao serviço de quem está no poder político do Estado, e não ao serviço dos cidadão, urbano ou rural, e ao serviço das leis da República, na prevenção e perseguição do crime e do seu agente.

A origem das FS é monolítica, para o país monolítico, com uma organização fechada e para servir a si própria, através de uma actuação à margem de qualquer legislação vigente, com uma filosofia persecutória e intimidatória, limitativa da liberdade de pensar e de expressar o pensamento e de agir ao serviço do país, mas para servir o poder estabelecido ou como se as FS tivessem vida própria.

Lembramo-nos bem das perseguições, agressões e assassinatos de destacadas figuras políticas do Estado e da oposição política ocorridos no país, inclusive do refúgio do actual Primeiro-ministro da República, na sede de representação das NU em Bissau, para confirmar estas práticas.

Exemplo desta prática actual, é a actuação da denominada Polícia de Intervenção Rápida. Uma espécie de polícia-bombeiro, que não é preparada para servir a população no dia a dia, ouvindo-a e procurando também a sua ajuda, ou realizando a função de órgão de investigação criminal, no importante trabalho de prevenção e perseguição do crime e de comportamentos anti-sociais, mas está preparada para perseguir, agredir e assassinar sumariamente cidadãos indefesos, à margem da decência, do respeito pelos direitos da vida humana e das leis.

A Guiné-Bissau não tem um corpo policial estável e de confiança, qualificado, competente, com cadeia de comando estabelecida, conhecedora e respeitadora do cidadão e das normas do país em todo o território nacional, voltado para o trabalho que deveria verdadeiramente realizar.

Esta é a perspectiva sob a qual a propalada reforma das Forças de Segurança deveria, em nosso entender, ser olhada e pensada. Uma reforma que devesse consistir e incidir na mentalidade que queremos para as FS no país e ao serviço dos cidadãos e da Guiné-Bissau, para que num determinado prazo temporal de 5, 10 e 20 anos, o país apresentasse um caminho percorrido dos seus serviços de segurança e de trabalho feito, com FS competentemente qualificadas e preparadas para o seu serviço e ao serviço dos cidadãos.

A reforma neste sentido é tão inadiável quanto os importantes trabalhos de recensear a quem reformar e da situação contextual da pós-reforma e o de procurar financiamento para a sua execução e sucesso.

Porém, voltamos outra vez à questão relativa às FA, agora reformulada para as FS: tem o poder político a autoridade moral e política, e a inteligência para fazer esta reforma?

 

A denominada MISSANG

 

Desde já, anunciamos que a presente parte desta reflexão não consiste num pronunciamento a favor ou em desfavor da presença da denominada Missang, no nosso país.

Na vida dos Homens, como na dos Estados políticos soberanos, é muito bom que ocorram relações de cooperação, conhecimento mútuo e, até, de amizades estreitas. Felizmente, no passado, o nosso país teve já o privilégio, a experiência e o reconhecimento, em missões institucionais enquadradas e através de relações internacionais multilaterais, de participar em missões militares ao serviço da Paz no estrangeiro, auxiliando outros Estados soberanos então necessitados.

Actualmente, a Guiné-Bissau, por causa da leviandade dos decisores políticos, que a têm servido desde a independência nacional até aos nossos dias, está a braços com um problema que aparentemente a ultrapassa, que sozinha, parte-se do princípio que não tem condições para superar o obstáculo que as forças armadas constituem e representam para a sua estabilidade militar e política. Por várias razões que aqui não importam evocar.

Os valores que devem, a nosso ver, nortear o país nesta matéria são o da coerência e da humildade.

Se no passado participámos em missões ao serviço da Paz, com o objectivo de edificar a Paz em outras paragens carecidas da mesma, hoje, devemos ser humildes e reconhecer a nossa situação real de necessidade de edificação da Paz no país.

Neste contexto, seria bem vinda uma missão militar ao serviço da Paz, constituída por países múltiplos e com um mandato certo e elaborado, transparente, o trabalho a realizar e o período temporal dentro do qual o trabalho seria concretizado. Cremos que, assim,  quer a Comunidade de Estados da África Ocidental quer a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (se tiver coragem e honestidade), e mesmo as Nações Unidas, poderiam prestar um valoroso auxílio a um membro necessitado das referidas comunidades.

Porém, acontece que temos uma situação radicalmente diversa no nosso país e só porque “a porca torce o rabo” é que todos acordam para a realidade prevalecente.

Por um lado, temos um país, Angola, que com todo o respeito merecido, que mal está a poder consigo própria, e em relação ao qual o nosso país pouco tem a aprender em matéria de experiência democrática, a colocar e liderar uma missão militar para um fim desconhecido e sem esquecer a vénia governamental nacional do costume para a “Sua Excelência, o Presidente José E. dos Santos”.

A Guiné-Bissau, através de Angola, formou já e continua a formar forças de segurança. Ao todo e no final,  a contar com os militares angolanos estacionados no país, teremos perto de 1000 homens angolanos e angolonizados.

A formação técnica e ideológica que os polícias e militares nacionais receberão, será tudo menos democrática e republicana (como é moda governativa argumentar) ou apartidária, como temos tido ocasião de confirmar, quer em Angola quer na Guiné-Bissau.

Aquele país lusófono tem ainda, à custa das suas finanças, interesses ou investimentos no nosso território nacional, como são os casos relatados de exploração de minérios e do porto a construir em Buba. Temos até, veja-se bem, a qualidade da cooperação entre as empresas públicas de televisão dos dois países e em outros órgãos públicos de comunicação social.

Por outro lado, o continente africano tem tido exemplos negativos, passados e recentes, de presença militar estrangeira em alguns dos seus Estados políticos.

 Lembremos o exemplo na República da Costa do Marfim após as eleições presidenciais, da intromissão e actuação abusiva e colonizadora, a nosso ver, das forças armadas da França, no destino político daquele país, a coberto de um virtual mandato internacional, ou ainda a Resolução 1973 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada a 17-03-2011, que de protectora passou, cirurgicamente, a invasora e de alteração das autoridades do país.

Temos a nossa própria e dramática experiência nacional da guerra civil em 1998/1999, e o facto de todo o país, sozinho, ter enfrentado simultaneamente três exércitos estrangeiros no território nacional, a saber, o Senegal, a Guiné-Conacri e a França.

Perante o enquadramento acima efectuado, qual deve ser a opção soberana do nosso Estado, em quem o país pode confiar e com o quê é que pode o país contar?

Com um conjunto de militares angolanos (ao serviço da Paz), competente, neutra e cumpridora efectiva da sua missão de auxílio a um país irmão, ou com um conjunto de militares angolanos tendenciosos, parciais e a mando de determinados feudos político-partidários MPLA-PAIGC, isto é, Estado-Estado, conforme a raiz e a natureza monolítica destes dois movimentos da luta de libertação nacional, hoje partidos políticos em “democracia”?

Fazemos votos que tenhamos uma MISSANG ao serviço da Paz e da solidariedade entre os dois povos e Estados políticos, e não uma MISSANG ao serviço do MPLA e do PAIGC, no nosso território nacional. O tempo sabiamente dirá.

Afirma o ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Guiné-Bissau (o terceiro, desde o mandato do actual Governo), que as forças armadas nacionais devem ser republicanas e submissas ao poder político, muito bem, acontece que o senhor ministro esquece-se, conscientemente, que o Governo da República não é nem republicano nem submisso às leis e à Constituição da República da Guiné-Bissau.

Há moral e autoridade política?

Rómulo Pereira Rosa

PONTO DE HONRA

ESPAÇO PARA COMENTÁRIOS AOS DIVERSOS ARTIGOS DO NÔ DJUNTA MON


VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

www.didinho.org

   CIDADANIA  -  DIREITOS HUMANOS  -  DESENVOLVIMENTO SOCIAL