A ENGRENAGEM DO PAIGC E A MORTE DA DEMOCRACIA INTERNA

 

 

Ricardino Jacinto Dumas Teixeira  *

ricardino_teixeira@hotmail.com 

05.02.2012

No passado 4 de Fevereiro de 2012, Carlos Gomes Júnior (Cadogo) foi finalmente indicado candidato oficial do PAIGC, com 244 votos a favor. Essa eleição vai acentuando as contradições e disputas internas de poder dentro do partido em virtude de descontentamento de sectores importantes do PAIGC, que se recusam aceitar a escolha de candidatura de Carlos Gomes Júnior. O Presidente do Parlamento em Exercício, Serifo Nhamadjo, que concorreu à Conversão apoiado por dirigentes próximos dos falecidos Presidentes Malam Bacai Sanhá e João Bernardo Vieira (Nino), poderá entrar em conflito com o Carlos Gomes Júnior e passar a disputar abertamente a liderança do PAIGC, para servir de entrave substantiva a candidatura da ala de Carlos Gomes Júnior nas próximas eleições legislativas. Esta disputa está diretamente relacionada à violação premeditada da ala da engrenagem política de Carlos Gomes Júnior, que colocou por terra os preceitos básicos que norteiam a escolha do candidato do PAIGC pelo Comité Central. O Estatuto deixa claro, no seu Artigo 5º, alínea C, o compromisso político com a democracia interna, quando diz, “Eleição, por sufrágio directo e secreto, dos órgãos dirigentes, da base ao topo, mediante apresentação de listas nominais dos candidatos, a submeter á discussão e votação de uma plenária, excepto os Secretários Regionais e Coordenadores de Circulo, que são nomeados pelo Secretario Permanente do Comité Central.

 

Esse princípio básico do Estatuto do PAIGC foi violado e desrespeitado pela ala de Carlos Gomes Júnior. Isso é uma vergonha! Mas o desrespeito à democracia interna não parou por aí. Alguns militares foram enviados à sede do PAIGC, fortemente armados, supostamente para garantir a segurança dos membros do Comité Central. Em relação a isso, o Estatuto, no seu Artigo 5º, alínea B, garante, mais uma vez, o seguinte: a “Livre expressão de ideias”. O que para a ala de Carlos Gomes Júnior era difícil de aceitar e cumprir. Alguns membros da ala de Carlos Gomes Júnior - rodeados de assessores jurídicos do PAIGC – interpretaram o Estatuto com o desejo de ver o líder na Presidência da República, imaginando ou esperando que a eleição do “chefe” possa torná-los Ministros. Nesse sentido, o candidato escolhido pelo Comité Central esfacelou e estraçalhou em cima de dois candidatos, que procuravam a todo o custo a indicação partidária. O partido ficou dividido entre a vitória de Carlos Gomes Júnior e a derrota de Serifo Nhamadjo, o que não parece um bom sinal para apaziguar as antigas disputas acompanhadas de perseguições dentro do PAIGC.

Veja-se, abaixo, o Estatuto do PAIGC disponível no site do próprio partido em: http://www.paigc.org/estatuto1.htm

 

 

Estatutos do PAIGC


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º

(Da fundação, sede e duração)

1. O Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo verde, abreviadamente designado por P A I G C, fundado a 19 de Setembro de 1956, em Bissau, é um Partido nacional, democrático e a sua duração é por tempo indeterminado.

2. O PAIGC tem a sua Sede nacional em Bissau, Capital da República da Guiné-Bissau.

ARTIGO 2º

(Da divisa e Símbolos)

1. A Divisa do PAIGC é UNIDADE e LUTA.

2. São Símbolos do PAIGC :

a) O Emblema;

b) A Bandeira;

c) O Hino.

3. O Emblema do PAIGC tem na base uma concha amarela, donde partem dois ramos verdes de palmeira, tendo no topo a sigla PAIGC, em vermelho, e na parte inferior, a divisa UNIDADE e LUTA, estampada debaixo de uma estrela negra.

4. A Bandeira do PAIGC é formada por três faixas retangulares, sendo uma vermelha e vertical às outras duas, horizontalmente sobrepostas, de cores amarela e verde, respectivamente, com uma estrela negra aposta no centro da faixa vermelha, onde está escrita a sigla PAIGC, em preto.

ARTIGO 3º

(Dos fins)

Após ter conquistado as independências da Guiné-Bissau e Cabo Verde, que constituíram um dos seus objectivos fundamentais, o PAIGC visa, essencialmente e de acordo com o seu programa:

a) Consolidar a independência nacional, preservando a soberania e a identidade cultural da Guiné-Bissau;

b) Consolidar a unidade nacional, através da promoção de uma política educativa e cultural capaz de despertar o espírito de solidariedade, de coabitação inter-étnica e de combate ao tribalismo, racismo e regionalismo;

c) Criar condições para a consolidação da democracia e do Estado de direito democrático na Guiné-Bissau;

d) Contribuir para a construção de uma ordem social justa, garantida pela igualdade de oportunidades e distribuição equilibrada da riqueza nacional, combatendo as desigualdades sociais e os desequilíbrios regionais;

e) Promover o desenvolvimento económico da Guiné-Bissau e a sua integração na economia mundial;

f) Promover e defender os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;

ARTIGO 4º

(Da concorrência)

O PAIGC concorrerá, em liberdade e igualdade de circunstâncias e de oportunidades, com os demais partidos políticos para a formação e expressão da vontade política do Povo da Guiné-Bissau, no quadro do pluralismo partidário.

ARTIGO 5º

(Da democracia interna)

A democracia interna do Partido assenta em:

a) Participação voluntária de todo o militante do PAIGC, sem distinção de raça, sexo, confissão religiosa, condição social e económica, na discussão e tomada de decisões sobre questões que dizem respeito á vida interna do Partido, á sociedade guineense e quaisquer outros assuntos sobre os quais o Partido for chamado a intervir;

b) Livre expressão de ideias;

c) Eleição, por sufrágio directo e secreto, dos órgãos dirigentes, da base ao topo, mediante apresentação de listas nominais dos candidatos, a submeter á discussão e votação de uma plenária, excepto os Secretários Regionais e Coordenadores de Circulo, que são nomeados pelo Secretario Permanente do Comité Central;

d) Obrigatoriedade de prestação de contas dos órgãos eleitos aos eleitores e aos órgãos superiores;

e) Aplicação pelos órgãos inferiores das deliberações dos órgãos superiores, tomadas nos termos dos presentes estatutos;

f) Aplicação pela minoria das decisões da maioria, tomadas nos termos dos presentes estatutos;

g) Os órgãos inferiores podem e devem, em conformidade com os presentes estatutos e os respectivos regulamentos, interpelar os órgãos hierarquicamente superiores, colectiva ou individualmente.

ARTIGO 6º

(Das sensibilidades)

1. O PAIGC reconhece aos seus membros o direito de se identificarem com sensibilidades internas, compatíveis com os objectivos e a unidade do partido.

2. A organização de sensibilidades e o modo de expressão das suas posições, estão sujeitas a regulamento próprio, a aprovar pelo Comité Central, sob proposta do Bureau Político, após debate alargado a todas as estruturas do partido.

3. Não é permitida a organização autónoma de tendências ou facções com denominações próprias no seio do partido.

ARTIGO 7º

(Da independência)

O PAIGC é independente de qualquer organização política, Estado, Governo, instituição supranacional ou confissão religiosa.

ARTIGO 8º

(Da responsabilidade solidária dos titulares dos órgãos)

A participação na tomada de decisões implica a responsabilidade colectiva e individual dos titulares dos respectivos órgãos.

TÍTULO II

DOS MILITANTES

ARTIGO 9º

(Dos requisitos de admissão)

Pode ser militante do PAIGC o cidadão nacional maior de dezoito anos de idade que:

a) Aceite os Estatutos e o Programa do PAIGC;

b) Manifeste livre desejo de participar nas actividades do PAIGC.

ARTIGO 10º

(Do processo de admissão)

1. A admissão de militantes no PAIGC compete ao Grupo de Base do local de residência do candidato.

2. De conformidade com o disposto no artigo 9º, o interessado pode requerer a sua admissão a militante do PAIGC, mediante preenchimento de ficha de inscrição, fornecida pelo Comité do Grupo de Base.

3. A decisão sobre o requerimento de admissão, deverá ser tomada e comunicada ao requerente, num prazo de sete dias, a contar da data de sua recepção.

4. Em caso de decisão negativa, concernente ao requerimento de admissão, ela deve ser expressamente fundamentada e transmitida ao requerente.

5. Da decisão de não admissão, caberá recurso ao Conselho de Jurisdição Regional, num prazo de quinze dias.

6. As admissões devem ser comunicadas ao Secretariado Permanente Regional, para efeitos de recenseamento e emissão de cartão.

ARTIGO 11º

(Da capacidade civil e política)

Só podem ser militantes do PAIGC, cidadãos guineenses, maiores de 18 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, definidos na lei.

ARTIGO 12º

(Da igualdade)

Os militantes do PAIGC gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, nos termos dos presentes estatutos.

ARTIGO 13º

(Dos direitos)

1. São direitos do militante do PAIGC:

a) Participar nas reuniões das estruturas a que pertence, ou para que tenha sido delegado;

b) Eleger e ser eleito aos órgãos do partido;

c) Dirigir-se a quaisquer instâncias do Partido para pedir esclarecimentos e apresentar sugestões ou propostas e obter respostas devidas;

d) Criticar nas reuniões ou nas estruturas do Partido a que pertence, a acção de qualquer militante ou órgão, independentemente do seu nível de responsabilidade;

e) Participar ás instâncias competentes do Partido qualquer violação dos estatutos ou regulamentos internos;

f) Arguir, perante as instâncias competentes do Partido, a anulação de qualquer acto dos seus órgãos, que não se conforme com os presentes estatutos;

g) Não ser sancionado sem prévia audição e garantias de defesa;

h) Ser homenageado com a atribuição de distintivo comemorativo de 25 e 50 anos de filiação ininterrupta;

i) Exercer os demais direitos previstos nos presentes estatutos, seus regulamentos e nas leis.

2. Só poderão exercer o direito de eleger e ser eleito os militantes que paguem regularmente as suas quotas.

3. Nenhum militante poderá ser perseguido, marginalizado ou sancionado pelo exercício dos direitos que lhe conferem as alíneas d), e) e f) do Nº 1 deste artigo.

Artigo 14º

(Dos deveres)

São deveres do militante do PAIGC, designadamente:

a) Participar nas atividades do partido e pagar regularmente as suas quotas;

b) Manter total fidelidade aos princípios do Partido e firme determinação na defesa da democracia;

c) Contribuir para o reforço da ligação do partido ás massas populares e para a adesão de cidadãos ao Partido;

d) Lutar pela realização do Programa do Partido;

e) Lutar intransigentemente pela consolidação da unidade nacional, da democracia e do Estado de Direito;

f) Cumprir os presentes estatutos, o programa, os regulamentos, as deliberações e decisões dos órgãos do Partido, desempenhando com zelo, assiduidade e lealdade os cargos para que tenha sido eleito, designado, ou missões que lhe tenham sido confiadas;

g) Melhorar constantemente a sua qualificação técnica, científica e cultural

h) Elevar o nível da sua formação política e ideológica, esforçando-se por aprender e aprofundar, de forma crítica, o legado teórico de AMILCAR CABRAL;

i) Agir firmemente contra todas as formas de subjugação, exploração e opressão do nosso Povo e combater manifestações de tribalismo, racismo ou quaisquer outras formas de violação dos direitos humanos;

j) Observar a disciplina partidária e cívica, contribuindo assim para a defesa da legalidade democrática;

k) Não se deixar influenciar nos juízos e decisões por razões de parentesco ou amizade;

l) Manter sigilo sobre assuntos e posições do Partido, cuja divulgação não tenha sido autorizada por órgãos competentes;

m) Fazer com que o Partido seja cada vez mais dinâmico, democrático e eficiente;

n) Não se inscrever em associações ou organismos filiados noutro partido ou dele dependente;

o) Não apresentar candidatura a qualquer cargo electivo no Estado ou nas Autarquias e não aceitar o exercício de qualquer função governativa, fora do quadro previsto nos presentes estatutos e regulamentos;

p) Não integrar ou apoiar, listas contrárias á orientação definida por órgãos competentes do Partido;

q) Os demais deveres que decorram da lei, dos presentes estatutos e regulamentos do Partido.

ARTIGO 15º

(Da responsabilidade partidária)

1. O Governo do PAIGC responde perante o Comité Central pelo cumprimento do seu programa, devendo consultar este órgão sobre as decisões de fundo a tomar na área governativa;

2. Os militantes do PAIGC, membros do Governo, Deputados e candidatos a titulares de órgãos públicos pelo Partido, comprometem-se a respeitar as orientações definidas pelos seus órgãos nacionais.

 

* Sociólogo

 

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