A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AS CONDECORAÇÕES DO ESTADO

CAPÍTULO II

DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ARTIGO 68°

x)      Conceder títulos honoríficos e condecorações do Estado;

 

 

Fernando Casimiro (Didinho)

didinho@sapo.pt

20.01.2011

Fernando Casimiro (Didinho)Cabral, continua, nos dias de hoje, a ser usado, segundo as conveniências daqueles que nenhuma identificação têm com ele!

Amilcar Cabral

Não é da competência do Governo a concessão de títulos honoríficos e condecorações tidas como de Estado.

A medalha Amilcar Cabral, é a mais alta condecoração da República da Guiné-Bissau e, por isso, enquadra-se no que a Constituição da República designa como "condecoração do Estado", sendo a sua concessão, uma atribuição do Presidente da República.

O Presidente Malam Bacai Sanhá, só poderia ser distinguido com a mais alta condecoração do Estado, a Medalha Amilcar Cabral, não estando a desempenhar o cargo de Presidente da República e por atribuição/concessão de um outro Presidente da República da Guiné-Bissau, que lhe quisesse distinguir, independentemente dos argumentos apresentados, com a mais alta condecoração do Estado.

O Governo, ao anunciar a atribuição da Medalha Amilcar Cabral ao Presidente Malam Bacai Sanhá, demonstra desconhecer a Constituição da República e, põe em causa, a separação de poderes dos Órgãos de Soberania.

O PAIGC não é a República da Guiné-Bissau, por isso, há que saber distinguir entre o simbolismo do reconhecimento partidário e o respeito pela legalidade e pela representatividade colectiva, assentes na Constituição da República!

Guiné-Bissau: Malam Bacai Sanhá condecorado com a «Medalha Amílcar Cabral»

OBRIGADO CAMARADA! 20.01.2011

VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

 

O MEU PARTIDO É A GUINÉ-BISSAU!

 


VAMOS CONTINUAR A TRABALHAR!

associacaocontributo@gmail.com

www.didinho.org

   CIDADANIA  -  DIREITOS HUMANOS  -  DESENVOLVIMENTO SOCIAL