ÀS AUTORIDADES COMPETENTES DA GUINÉ-BISSAU


 

ASSUNTO: SE MANTER O DECRETO PRESIDENCIAL CORRE-SE O RISCO DE NÃO HAVER CANDIDATOS

 

Enoque Gomes

enoque_gomes@hotmail.com

22.01.2012


CAROS COMPATRIOTAS,

Para actual realidade da Guiné-Bssau se manter o Decreto Presidencial, anunciada dia 21 de Janeiro de 2011, e que convoca as Eleições Presidenciais Antecipadas para 18 de Março do corrente ano, em consequência do falecimento do Presidente Malam Bacai Sanha, pode, por questão legal, não haver candidatos para concorrer às mesmas por seguintes razões:

Apesar de não estar munido da Lei Eleitoral (Lei nº 3/98), se a memória não me falhar ou haver alteração que não saiba, a referida Lei estipula que a entrega dos requerimentos para a apresentação das candidaturas sejam feitas até 60 dias antes da data prevista para as eleições perante o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Entre os documentos requeridos incluem-se o cartão de eleitor, certificado de registo criminal e certificado de nascimento do candidato, além do depósito exigido com a última alteração pontual da Lei;

Só que infelizmente o decreto em causa convocou as eleições para 57 dias. Assim sendo, nenhum candidato terá tempo material para cumprir com a Lei porque o estipulado pelo decreto improcede a apresentação de requerimentos no prazo legal. Salvo, acontecerem de novo às montagens de engenharias legalísticas «a moda Guineense» como se tem habituado sempre quando quizerem arranjar soluções extra-legais, ou seja que a autoridade competente a avalizar as candidaturas viole as normas legais e favoreça as mesmas;

Na verdade, não sou apologista da violação das leis como vem acontecendo no nosso País, mas o número 3 do Artigo 71º da CR é improcedente e inadequado a nossa actual realidade. Isto, além da controvérsia do nosso ordenamento jurídico – a Constituição diz no prazo de 60 dias e a Lei Eleitoral diz 90 dias. Porque na realidade com o referido prazo a própria organização e realização técnica será deficiente e o processo eleitoral pode estar comprometida, dando asos para situações indesejáveis.

Em 2009, com a morte do Presidente «NINO VIEIRA» foi o mesmo magistrado que decretou as eleições de 2012, não tinha preocupado bastante com a questão da constitucionalidade, abrindo precedente convocando as eleições para um periodo superior a 100 dias. Pois, na regra não tinha a obrigação, como agora, de cumprir as propostas ou consensos dos Partidos da Oposição, mas sim tem a obrigação única com a lei. Mas, atendendo a realidade objectiva do País procedeu e deu bons resultados. Com isto não quero condenar atitude correcta dos Partidos que foram consultados, mas a situação podia ser corrigida pontualmete pelos deputados logo depois das eleições de 2009, tendo em conta as eventualidades como esta. Deve haver o bom senso nestas situações que podem pôr em risco a paz almejada.

A solução, a meu ver, é a revogação do decreto e continuar as negociações com Partidos, porque corremos de não cair na ilegalidade e estamos a inpingir uma instituição líder do direito no País para cometer a ilegalidade, aceitando propostas fora do prazo. Pois, a proposta mais realista que acompahamos aqui no exterior é a do Partido da Nova Democracia (PND) que vai permitir uma boa organização para a realização do processo eleitoral.

Que DEUS vos abençoe.

Enoque Gomes

Brasil, SP, 22 de Janeiro de 2012

 

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